| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2009 |
| Date | 2009-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO POPULAR PARA SUBSTITUIÇÃO NA DENOMINAÇÃO DE AVENIDA SERIDO PARA AVENIDA DOM MANUEL TAVARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ PROJETO DE LEI DESPACHO Net, 12009 Caicó, 1 poO9 Presidente DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO POPULAR PARA SUBSTITUIÇÃO NA DENOMINAÇÃO DE AVENIDA SERIDO PARA AVENIDA DOM MANUEL TAVARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Caicó/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e, o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art 1º. Fica autorizado o Poder Executivo, em conformidade com o artigo 119 da Lei Orgânica do Município, que prevê a realização de “plebiscito ou referendo popular, para decidir sobre questões fundamentais do Municipio”, a realização de consulta pública com a população para promover a mudança de nomenclatura da Avenida Seridó para Avenida Dom Manuel Tavares Art. 2º, Sendo aprovado por maioria simples, fica denominada de Avenida Dom Manuel Tavares, a atual Avenida Seridó, localizada no Centro do município de Caicó/RN. Am. 3º. A dotação orçamentária e organização para realização do que trata o artigo 2º caberá ao município, incluindo, no que couber, a fiscalização pela Justiça Eleitoral, quando do seu resultado. Ar 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. vog Ra '