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materia nº 72/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2009
Date 2009-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO POPULAR PARA SUBSTITUIÇÃO NA DENOMINAÇÃO DE AVENIDA SERIDO PARA AVENIDA DOM MANUEL TAVARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
PROJETO DE LEI DESPACHO
Net, 12009
Caicó, 1 poO9
Presidente
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE
PLEBISCITO POPULAR PARA
SUBSTITUIÇÃO NA DENOMINAÇÃO DE
AVENIDA SERIDO PARA AVENIDA
DOM MANUEL TAVARES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Caicó/RN, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e, o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º. Fica autorizado o Poder Executivo, em conformidade com o artigo 119 da Lei Orgânica
do Município, que prevê a realização de “plebiscito ou referendo popular, para decidir sobre
questões fundamentais do Municipio”, a realização de consulta pública com a população para
promover a mudança de nomenclatura da Avenida Seridó para Avenida Dom Manuel Tavares
Art. 2º, Sendo aprovado por maioria simples, fica denominada de Avenida Dom Manuel Tavares,
a atual Avenida Seridó, localizada no Centro do município de Caicó/RN.
Am. 3º. A dotação orçamentária e organização para realização do que trata o artigo 2º caberá ao
município, incluindo, no que couber, a fiscalização pela Justiça Eleitoral, quando do seu
resultado.
Ar 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. vog Ra
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