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materia nº 73/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2009
Date 2009-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ, AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS JÁ EXISTENTES, TRANSFORMA E CRIA NOVOS CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ RIN
Av. Coronel Martiniano, 993- Centro
CNPJ - 08.096.570/0001-39
MENSAGEM Nº. 027/2009. Caicó/RN, 19 de outubro de 2009.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Honra-me submeter à apreciação de Vossas Excelências e demais
Pares, o incluso Projeto de Lei Municipal, que visa sobre alteração do quadro do
pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Caicó, amplia o número de vagas
já existentes, transforma e cria novos cargos, e dá outras providências.
O referido projeto é de suma importância para a Administração
Pública, pois visa reorganizar o quadro de pessoal permanente, requerendo ao
Poder Legislativo autorização para realização de concurso público.
A realização do concurso público é um dever funcional dessa
Administração e visa dar cumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta assinado
por este Gestor perante a Procuradoria do Trabalho, sede em Caicó.
Assim, REQUER a urgentíssima inclusão do Projeto de Lei face o
prazo para realização do concurso ser até o final do corrente ano.
Ciente de que a Presente Proposição terá o apoio e aprovação dos
nobres membros dessa Ilustre Casa Legislativa, reiteramos protestos de estima e
consideração.
Prefeitura Municipal de Caicó
Gabinete do Prefeito
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Prefeito
Exmo. Senhor Vereador
JOSÉ MARIA DE QUEIROZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ RIN
Av. Coronel Martiniano, 993- Centro
CNPJ - 08.096.570/0001-39
prosero DE LEIN OIZ [99
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO
PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAICÓ, AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS JÁ
EXISTENTES, TRANSFORMA E CRIA NOVOS
CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, no uso de suas
atribuições legais
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º .- Fica ampliado nos termos do anexo | desta Lei, o número
de vagas dos cargos já existentes do Quadro de Pessoal Permanente da
Prefeitura Municipal de Caicó.
Art. 2º - Cria nos termos do anexo | desta Lei, os Cargos e
respectivas vagas para o Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal
de Caicó,
Art. 3º - Transforma os cargos de: Agente de Portaria em Auxiliar
de Serviços Gerais; Supervisor de Obras em Mestre de Obras; Vigilante em
Vigia; Recepcionista de Ambulatório em Auxiliar Administrativo, Inspetor
Sanitário em Auxiliar Administrativo; Supervisor de Saúde em Auxi
Administrativo; Auxiliar Técnico em Cadastro em Auxiliar Administrativo;
Datilografo/Digitador em Auxiliar Administrativo; Telefonista em Auxiliar
Administrativo; Agente Administrativo em Assistente Administrativo; Auxiliar
de Consultório Dentário em Auxiliar de Consultório Odontológico; Regente
de Banda em Maestro; Dentista em Odontólogo.
Parágrafo único - O cargo de Auxiliar de Enfermagem passará a fazer parte da
Parte Especial da Tabela anexa a=esta Lei AM
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a convocar
Concurso para o preenchimento dos referidos cargos no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias a contar da data da publicação da presente Lei
Art. 5º - A remuneração dos cargos a que o anexo | faz referência,
está estabelecida no Plano de Cargos, Carreira e Salários, dos Servidores
Públicos Municipal.
Art. 6º - As despesas decorrentes da Execução da presente Lei,
correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2009.
RIVALDO COSTA
Prefeito
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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MESA DIRETORA
Projeto de Lei nº 073/2009
Assunto: Dispõe sobre a alteração do quadro permanente da prefeitura municipal de
Caicó, amplia o número de vagas já existente, transforma e cria novos cargos
e dá outras providências
Interessado: Poder Executivo Municipal
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, a fim de que se proceda à análise
constitucional e legal e orçamentária do presente Projeto de Lei.
Antes, porém, visando a melhor análise da matéria, determino
seja proferido pela Assessoria Jurídica desta Casa, parecer jurídico.
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Projeto de Lei nº 073/2009
Assunto: Dispõe sobre a alteração do quadro permanente da prefeitura municipal de
Caicó, amplia o número de vagas já existente, transforma e cria novos cargos
e dá outras providências
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
Pretende em sintese o presente Projeto de Lei de autoria do
Executivo Municipal alterar o quadro permanente da prefeitura municipal de Caicó,
ampliar o número de vagas já existente, transformar e criar novos cargos e dar outras
providências.
Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, o
mesmo restou julgado objeto de deliberação, após o qual se processa a sua tramitação
pelas Comissões que julgarem competentes.
Compete, pois por delegação do regimento Intemo desta Câmara
Municipal à Comissão Permanente de Justiça e Redação opinar acerca da
constitucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa e à Comissão de
Finanças e Orçamento opinar sobre matérias orçamentárias do município.
Em nosso entendimento é a presente matéria de interesse das
comissões de justiça e redação e finanças e orçamento pois se faz mister a análise do
aspecto constitucional jurídico e legal do presente projeto de lei e seu impacto
orçamentário.
Esclarecida, portanto, a questão inicial quanto a competência
pata tramitação das Comissões Permanentes, passa-se ao segundo ponto de análise da
matéria, quanto ao seu caráter constitucional jurídico e legal, do projeto de lei em
discussão.
A Constituição Federal informa em seu art. 29, que o Município
reger-se-á por Lei Orgânica, votada e aprovada pela Câmara Municipal.
Conforme art. 10, inciso | da Lei Orgânica Municipal, é da
competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local, sendo o presente
projeto de singular importância para o funcionalismo público da cidade de Caicó.
O projeto no mérito observou a lei Orgânica Municipal a qual
disciplina a matéria e com relação à técnica legislativa esta foi rigorosamente
observada.
Face o exposto, consideramos que o projeto não apresenta vícios
de constitucionalidade, nem de legalidade. A iniciativa está em harmonia com os
preceitos constitucionais, jurídicos e regimentais e foi elaborada com observância dos
pressupostos relativos à iniciativa e à competência para legislar, opinando portanto por
sua aprovação.
Este é o parecer salvo melhor julgamento.
Simone Soniere Costa de Oliveira
Advogada - OAB/RN 4681-B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó |
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 073/2009
Assunto: Dispõe sobre a alteração do quadro permanente da prefeitura municipal de
Caicó, amplia o número de vagas já existente, transforma e cria novos cargos
e dá outras providências
Interessado: Poder Executivo Municipal
DESPACHO
Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pela Assessora Jurídica desta
Câmara Municipal e o adoto como meu, tazão que faço o presente Projeto de Lei ir a
discussão da Comissão.
Caicó/RN 28 de out ss de 2009
Vereador Raimundo Inácio Filho
Relator
ESTADO DO RIO GRANDE. DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
PARECER CONJUNTO JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 073/2009
Assunto: Dispõe sobre a alteração do quadro permanente da prefeitura municipal de
Caicó, amplia o número de vagas já existente, transforma e cria novos cargos
e dá outras providências
Interessado: Poder Executivo Municipal
DESPACHO
Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta
Câmara Municipal, designo o vereador Raimundo Inácio Filho relator da matéria,
determinando seja encaminhado ao mesmo para pronunciamento.
Caicó/RN, 28 de outubro dé 2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
PARECER CONJUNTO JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS EORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 073/2009
Assunto: Dispõe sobre a alteração do quadro permanente da prefeitura municipal de Caicó,
amplia o número de vagas já existente, transforma e cria novos cargos e dá outras
providências
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito
admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Intemo desta
Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria.
Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta
Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus
membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão.
Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto a
constitucionalidade, requerendo seja enviado a plenário para votação.
Vereador Dilson Freitas Fontes.
Vereador Raliundo ácio Filho (lobão)
Relator
Vereador Paulo Roque dos Santos
Membro - 7
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Verador Sandoval da Silva
Membro
am CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI º 073/2009
Ementa: Dispõe sobre a alteração do
Quadro permanente do Prefeitura
Municipal de Caicó, amplia o número
de vagas já existentes, transforma e
cria novos cargos, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso das
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ampliado nos termos do anexo | desta Lei, o
número de vagas dos cargos já existentes do Quadro de Pessoal Permanente da
Prefeitura Municipal de Caicó.
Art. 2º — Cria nos ternos do anexo I desta Lei, os Cargos e
respectivas vagas para o Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Caicó.
Art. 3º — Transforma os cargos de: Agente de Portaria
em Auxiliar de Serviços Gerais, Supervisor de obras em Mestre de Obras; Vigilante em Vigia; Recepcionista de Ambulatório em Auxiliar
Administrativo; Inspetor Sanitário em Auxiliar Administrativo; Supervisor de Saúde em Auxiliar Administrativo; Auxiliar Técnico em Cadastro em Auxiliar Administrativo; Telefonista em Auxiliar Administrativo; Agente
Administrativo em Assistente Administrativo; Auxiliar de Consultório
Dentário em Auxiliar de Consultório Odontológico; Regente de Banda em
Maestro; Dentista em Odontólogo.
Parágrafo Único - O cargo de Auxiliar de Enfermagem
passará a fazer parte da Parte Especial em Tabela anexa a esta Lei.
Art, 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
convocar Concurso para o preenchimento dos referidos cargos no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias a contar da data da publicação da presente Lei.
Art. 5º — A remuneração dos cargos a que o anexo I faz
referência, está estabelecida no Plano de Cargos, Carreira e Salários, dos Servidores
Públicos Municipal.
Art. 6º — As despesas decorrentes da Execução da presente
Lei, correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
CO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP, 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
gor a partir de sua publicação,
a Municipal de Caicó(RN), em 04 de no 'o de 2009.
Raimundo Ináciô Filho (Lobão)
Relator
Paulo Roque dos Santos
Membro
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PREFEITURA
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SECRETARIA
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TRATORISTA
NÍVEL
FUNDAMENTAL
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VETERINÁRIO
NÍVEL
SUPERIOR
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VIGIA
NÍVEL
FUNDAMENTAL
2
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Zooréenista |
NÍVEL
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[rorais
1190
643
115
1990

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