| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2009 |
| Date | 2009-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ, AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS JÁ EXISTENTES, TRANSFORMA E CRIA NOVOS CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ RIN Av. Coronel Martiniano, 993- Centro CNPJ - 08.096.570/0001-39 MENSAGEM Nº. 027/2009. Caicó/RN, 19 de outubro de 2009. Senhor Presidente Senhores Vereadores Honra-me submeter à apreciação de Vossas Excelências e demais Pares, o incluso Projeto de Lei Municipal, que visa sobre alteração do quadro do pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Caicó, amplia o número de vagas já existentes, transforma e cria novos cargos, e dá outras providências. O referido projeto é de suma importância para a Administração Pública, pois visa reorganizar o quadro de pessoal permanente, requerendo ao Poder Legislativo autorização para realização de concurso público. A realização do concurso público é um dever funcional dessa Administração e visa dar cumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta assinado por este Gestor perante a Procuradoria do Trabalho, sede em Caicó. Assim, REQUER a urgentíssima inclusão do Projeto de Lei face o prazo para realização do concurso ser até o final do corrente ano. Ciente de que a Presente Proposição terá o apoio e aprovação dos nobres membros dessa Ilustre Casa Legislativa, reiteramos protestos de estima e consideração. Prefeitura Municipal de Caicó Gabinete do Prefeito avndb costa Prefeito Exmo. Senhor Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ DD. Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN NESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ RIN Av. Coronel Martiniano, 993- Centro CNPJ - 08.096.570/0001-39 prosero DE LEIN OIZ [99 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ, AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS JÁ EXISTENTES, TRANSFORMA E CRIA NOVOS CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º .- Fica ampliado nos termos do anexo | desta Lei, o número de vagas dos cargos já existentes do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Caicó. Art. 2º - Cria nos termos do anexo | desta Lei, os Cargos e respectivas vagas para o Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Caicó, Art. 3º - Transforma os cargos de: Agente de Portaria em Auxiliar de Serviços Gerais; Supervisor de Obras em Mestre de Obras; Vigilante em Vigia; Recepcionista de Ambulatório em Auxiliar Administrativo, Inspetor Sanitário em Auxiliar Administrativo; Supervisor de Saúde em Auxi Administrativo; Auxiliar Técnico em Cadastro em Auxiliar Administrativo; Datilografo/Digitador em Auxiliar Administrativo; Telefonista em Auxiliar Administrativo; Agente Administrativo em Assistente Administrativo; Auxiliar de Consultório Dentário em Auxiliar de Consultório Odontológico; Regente de Banda em Maestro; Dentista em Odontólogo. Parágrafo único - O cargo de Auxiliar de Enfermagem passará a fazer parte da Parte Especial da Tabela anexa a=esta Lei AM Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a convocar Concurso para o preenchimento dos referidos cargos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação da presente Lei Art. 5º - A remuneração dos cargos a que o anexo | faz referência, está estabelecida no Plano de Cargos, Carreira e Salários, dos Servidores Públicos Municipal. Art. 6º - As despesas decorrentes da Execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2009. RIVALDO COSTA Prefeito o o o o OIT TIAIN WaDVINHIANA A AVITIXAV ot ot o oHORAdAS TIAIN VIIOCVLNOD JA AVITIXNV se o Tt OI TIAIN OALLVELSININAV AVITIXNV 1 fa! o oMONIAAAS TAAIN VIDOS JINAUSISSV E o o E OI TIAIN OMVONAZVA JINTUSISSV Tor o les OLHA TIAIN OALVISININAV ILNAISISSV Co [eu o o OICZIN TIAIN NOavInda aLav o 10 o oNONAAAS TIAIN VISIANÔUV 10 10) o o MONIAAS TAAIN OlaLINÔAV ot o o o HONHAAAS TIAIN ORVINARAL VISI AOLANVO a] [au 0 oOGIA TIAIN | ILHOASNVAL JATVISIA LINTOV eu[eu o o ONG TAAIN IVANdISINV TVOSIA TINTOVO € o o ET OI TIAIN “VOS ALNIOV ss o oc se ONA TIIAIN SVINAICNI JAFINIOV Sel 0 “ 8L OI TAAIN | JANVS AA ORY LINNNOD TINTOV ouavNd Seda conavido” | o svamxaama |og ovSWrT viva | OlINAI 0a, aan osuvo OG OvSINIHIA SvDVvA da LNVNO SVDVA da LNVNO TOxaNV SVDVA da LNVNO sv aa“LNVNO Tt so o Lo 10VONNIAAS TIAIN VISINODIRILNN o t [a TVANTINVONDA TIAIN VISIMOLOW o o 10 WVINTNVANNA TIAIN SVAHO JA FALSA 10 o OIAHN o THAN ONISAVIN so so o o NORIIAAS TIAH ODOTQIANVONOS so o o 10 MORAANS TAAIN VINIdVAILOISIA Lo o 910 MONIIAAS TIAIN ODIAINDOIVODLLNTIVINAVA £o £o o oNONNIAAS TIAIN OMLNAIVIAVA 10 to o E) MONAAAS TAAIN “HAID ONIIHNIONI [K4 o st a] MONAANS TAAIN. 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Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Projeto de Lei nº 073/2009 Assunto: Dispõe sobre a alteração do quadro permanente da prefeitura municipal de Caicó, amplia o número de vagas já existente, transforma e cria novos cargos e dá outras providências Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER Pretende em sintese o presente Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal alterar o quadro permanente da prefeitura municipal de Caicó, ampliar o número de vagas já existente, transformar e criar novos cargos e dar outras providências. Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, o mesmo restou julgado objeto de deliberação, após o qual se processa a sua tramitação pelas Comissões que julgarem competentes. Compete, pois por delegação do regimento Intemo desta Câmara Municipal à Comissão Permanente de Justiça e Redação opinar acerca da constitucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa e à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre matérias orçamentárias do município. Em nosso entendimento é a presente matéria de interesse das comissões de justiça e redação e finanças e orçamento pois se faz mister a análise do aspecto constitucional jurídico e legal do presente projeto de lei e seu impacto orçamentário. Esclarecida, portanto, a questão inicial quanto a competência pata tramitação das Comissões Permanentes, passa-se ao segundo ponto de análise da matéria, quanto ao seu caráter constitucional jurídico e legal, do projeto de lei em discussão. A Constituição Federal informa em seu art. 29, que o Município reger-se-á por Lei Orgânica, votada e aprovada pela Câmara Municipal. Conforme art. 10, inciso | da Lei Orgânica Municipal, é da competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local, sendo o presente projeto de singular importância para o funcionalismo público da cidade de Caicó. O projeto no mérito observou a lei Orgânica Municipal a qual disciplina a matéria e com relação à técnica legislativa esta foi rigorosamente observada. Face o exposto, consideramos que o projeto não apresenta vícios de constitucionalidade, nem de legalidade. A iniciativa está em harmonia com os preceitos constitucionais, jurídicos e regimentais e foi elaborada com observância dos pressupostos relativos à iniciativa e à competência para legislar, opinando portanto por sua aprovação. Este é o parecer salvo melhor julgamento. Simone Soniere Costa de Oliveira Advogada - OAB/RN 4681-B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó | COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 073/2009 Assunto: Dispõe sobre a alteração do quadro permanente da prefeitura municipal de Caicó, amplia o número de vagas já existente, transforma e cria novos cargos e dá outras providências Interessado: Poder Executivo Municipal DESPACHO Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pela Assessora Jurídica desta Câmara Municipal e o adoto como meu, tazão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão. Caicó/RN 28 de out ss de 2009 Vereador Raimundo Inácio Filho Relator ESTADO DO RIO GRANDE. DO NORTE Câmara Municipal de Caicó PARECER CONJUNTO JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei nº 073/2009 Assunto: Dispõe sobre a alteração do quadro permanente da prefeitura municipal de Caicó, amplia o número de vagas já existente, transforma e cria novos cargos e dá outras providências Interessado: Poder Executivo Municipal DESPACHO Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, designo o vereador Raimundo Inácio Filho relator da matéria, determinando seja encaminhado ao mesmo para pronunciamento. Caicó/RN, 28 de outubro dé 2009 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó PARECER CONJUNTO JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS EORÇAMENTO Projeto de Lei nº 073/2009 Assunto: Dispõe sobre a alteração do quadro permanente da prefeitura municipal de Caicó, amplia o número de vagas já existente, transforma e cria novos cargos e dá outras providências Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Intemo desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal. Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria. Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão. Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto a constitucionalidade, requerendo seja enviado a plenário para votação. Vereador Dilson Freitas Fontes. Vereador Raliundo ácio Filho (lobão) Relator Vereador Paulo Roque dos Santos Membro - 7 SC NC os Verador Sandoval da Silva Membro am CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI º 073/2009 Ementa: Dispõe sobre a alteração do Quadro permanente do Prefeitura Municipal de Caicó, amplia o número de vagas já existentes, transforma e cria novos cargos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ampliado nos termos do anexo | desta Lei, o número de vagas dos cargos já existentes do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Caicó. Art. 2º — Cria nos ternos do anexo I desta Lei, os Cargos e respectivas vagas para o Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Caicó. Art. 3º — Transforma os cargos de: Agente de Portaria em Auxiliar de Serviços Gerais, Supervisor de obras em Mestre de Obras; Vigilante em Vigia; Recepcionista de Ambulatório em Auxiliar Administrativo; Inspetor Sanitário em Auxiliar Administrativo; Supervisor de Saúde em Auxiliar Administrativo; Auxiliar Técnico em Cadastro em Auxiliar Administrativo; Telefonista em Auxiliar Administrativo; Agente Administrativo em Assistente Administrativo; Auxiliar de Consultório Dentário em Auxiliar de Consultório Odontológico; Regente de Banda em Maestro; Dentista em Odontólogo. Parágrafo Único - O cargo de Auxiliar de Enfermagem passará a fazer parte da Parte Especial em Tabela anexa a esta Lei. Art, 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a convocar Concurso para o preenchimento dos referidos cargos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação da presente Lei. Art. 5º — A remuneração dos cargos a que o anexo I faz referência, está estabelecida no Plano de Cargos, Carreira e Salários, dos Servidores Públicos Municipal. Art. 6º — As despesas decorrentes da Execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente. CO CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP, 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 gor a partir de sua publicação, a Municipal de Caicó(RN), em 04 de no 'o de 2009. Raimundo Ináciô Filho (Lobão) Relator Paulo Roque dos Santos Membro me PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ !RN SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO j PROPOST, Tt L PE QUANT. DE VAGAS QUADRO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | NÍVEL MÉDIO 178 7 o 195 AGENTE DE ENDEMIAS NÍVEL MÉDIO I 3s 20 o ss AGENTE FISCAL NÍVEL MÉDIO 2 o o E AGENTE FISCAL AMBIENTAL | NÍVEL MÉDIO o o [7 02 AGENTE FISCAL DE TRANSPORTE | NÍVEL MÉDIO o (o) 2 o2 AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO | NÍVEL SUPERIOR o | o 10 ARQUITETO | NÍVEL SUPERIOR o | o or ARQUIVISTA I NÍVEL SUPERIOR o o ol ! ARTE EDUCADOR [ NÍVEL MÉDIO o o o2 o2 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | NÍVEL MÉDIO 8 º oz ASSISTENTE FAZENDÁRIO NÍVEL MÉDIO 2 0 o B ASSISTENTE SOCIAL, NÍVEL SUPERIOR 0 o 12 2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO 2 o 38 : ODONTOR DE CONSULTÓRIO NÍVEL MÉDIO o o 17 7 AUXILIAR DE CONTADORIA NÍVEL SUPERIOR 0 o 10 AUXILIAR DE ENFERMAGEM NÍVEL MÉDIO 20 o o 20 - QUANT. DE VAGAS QUADRO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | NÍVEL FUNDAMENTAL 303 205 0 sos CALCETEIRO NÍVEL FUNDAMENTAL o 0 06 06 CAPTURADOR NÍVEL FUNDAMENTAL o o (0) 03 CONTADOR NÍVEL SUPERIOR o o or 0 COVEIRO NÍVEL FUNDAMENTAL o1 06 o 07 COZINHEIRO NÍVEL FUNDAMENTAL o o 12 2 EDUCADOR Físico NÍVEL SUPERIOR o o o o3 ELETRICISTA NÍVEL FUNDAMENTAL 03 os [) o8 ENCANADOR NÍVEL FUNDAMENTAL o o ot ot ENFERMEIRO NÍVEL SUPERIOR 2 2 0 2” ENGENHEIRO CviL NÍVEL SUPERIOR o o FARMACEUTICO NÍVEL SUPERIOR o 0 03 03 FARMACÊUTICO BIOQUIMICO NÍVEL SUPERIOR o! 06 0 07 FISIOTERAPEUTA NÍVEL SUPERIOR ot 04 o os FONOAUDIÓLOGO NÍVEL SUPERIOR o o os os MAESTRO NÍVEL MÉDIO o1 o o ot ESPELTAS GENERALISTA OU | niveL SUPERIOR 14 2 o 3 MESTRE DE OBRAS NÍVEL FUNDAMENTAL o1 ot 0 2 MOTORISTA NÍVEL FUNDAMENTAL 29 32 0 CD) t NUTRICIONISTA NÍVEL SUPERIOR 0 o7 o og e o eee e QUANT. DE VAGAS QUANT. DE VAGAS DEFINIÇÃO DO carço NÍVEL COMEM ATUAL | PARA AMPLIAÇÃO SO PREENCHIDA NO QUADRO APÓS QUADRO QUADRO. AMPLIAÇÃO VAGA ODONTÓLOGO NÍVEL SUPERIOR 15 7 [) a OPERADOR DE COMPRESSOR NÍVEL FUNDAMENTAL o! o1 0 o2 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS NÍVEL FUNDAMENTAL o1 o2 [) os OPERADOR DE SISTEMA NÍVEL MÉDIO o2 09 o " ORIENTADOR SOCIO EDUCACIONAL NÍVEL MÉDIO o o 26 % PEDACOGO NÍVEL SUPERIOR o o o7 7 PEDRERO NÍVEL FUNDAMENTAL 04 03 o [ PODADOR NÍVEL FUNDAMENTAL o o 12 LP) PROFESSOR DOUTORADO - PEMOD JGRAUIDOUTORADO q E = 5 PROFESSOR ESPECIALISTA PEMOLPIE— 3ºGRAU/ESPECIALIZADO n6 0 o 165 PROFESSOR GRADUADO — " PEMOLPA 3º GRAU/GRADUADO 123 40 0 263 PROFESSOR LEIGO INESPECIFICO a) o 0 a PROFESSOR MAGISTÉRIO — PEMONM 2ºGRAU/MAGISTÉRIO 6s [) 0 os PROFESSOR MESTRADO - PEMOM 3º GRAUMESTRADO = n 7 = PSICÓLOGO NÍVEL SUPERIOR o [) 17 7 PSIQUIATRA NÍVEL SUPERIOR o o os os SERVENTE DE PEDREIRO NÍVEL FUNDAMENTAL 03 os o 06 TÉCNICO EM CADASTRO NÍVEL MÉDIO 02 o o 02 TÉCNICO EM ENFERMAGEM NÍVEL MÉDIO 20 so o 7 | Técnio EM RADIOLOGIA NÍVEL MÉDIO o o o2 (7) QUANT. DE VAGAS QUANT.= DE VAGAS DEFINIÇÃO DO carço NÍVEL CO PEOATUAL | PARA AMPLIANDO O PReENCHENS NO | QUADRO APÓS QUADRO QUADRO AMPLIAÇÃO VAGAS TÉNICO EM LABORATÓRIO DE ENTOMOLOGIA NÍVEL MÉDIO o o o2 o TERAPEUTA OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR o o os os TOPÓGRAFO NÍVEL MÉDIO o o ot 0 TRATORISTA NÍVEL FUNDAMENTAL (0) os o os VETERINÁRIO NÍVEL SUPERIOR ot 2 o 03 VIGIA NÍVEL FUNDAMENTAL 2 E») o E) Zooréenista | NÍVEL SUPERIOR o o o1 ot [rorais 1190 643 115 1990