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materia nº 79/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2009
Date 2009-11-16
EmentaACRESCENTA-SE DISPOSITIVIOS NAS LEIS MUNICIPAIS N.(S) 4.386, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009, E LEI N.º 4.384, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Caicó
CNPJ 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano, 993 Centro Gabinete do Prefeito
MENSAGEM 031/2009 Caicó-RN, 16 de novembro de 2009.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Honra-me submeter à apreciação de Vossas Excelências e demais Pares, o incluso Projeto de Lei que acrescentam alguns dispositivos as Leis Municipais n.º (s) 4.386, de 05 de novembro de 2009 e 4.384, de 20 de outubro de 2009.
O Referido acréscimo, nas normas municipais, se deve a necessidade do serviço público, para preenchimento dessas vagas através do Certame Público.
O Incluso Projeto de Lei, acrescenta a nomenclatura dos cargos, quantitativo e remuneração.
Ciente de que a Presente Proposição terá o apoio e aprovação dos nobres membros dessa ilustre Casa, reiteramos protestos de consideração e
apreço.
Caicó - RN, 16 de novembro de 2009.
7
Riváldo Costa
Prefeito Municipal de Caicó
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Caicó
CNPJ 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano,993 Centro
Gabinete do Prefeito
E) Tá prosETO DE LEI |)? 071/04, Caicó-RN, 16 de novembro de 2009
ACRESCENTA-SE DISPOSITIVIOS NAS LEIS
MUNICIPAIS N.(S) 4.386, DE 05 DE NOVEMBRO DE
2009, E LEI N.º 4.384, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓ, no uso de suas atribuições
legais:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei
Art. 1º, Fica acrescentado na Lei Municipal n.º 4.386, de 05 de novembro
de 2009 que: No Quadro permanente da Prefeitura Municipal de Caicó, irão existir os
cargos de GARI, JARDINEIRO, OPERADOR DE SISTEMA DE SANEAMENTO,
TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM RADIOLOGIA, CUIDADOR DA RESIDÊNCIA
TERAPEUTA, SOLDADOR, TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, TÉNICO EM
CONSTRUÇÃO CIVIL e ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ficando o Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar concurso para esses cargos, conforme quantitativo
no ANEXO |
Art. 2º. Fica acrescentado na Lei Municipal n.º 4.384, de 20 de outubro de
2009 que: Os direitos e deveres dos cargos de GARI, JARDINEIRO, OPERADOR DE
SISTEMA DE SANEAMENTO, TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM RADIOLOGIA,
CUIDADOR DA RESIDÊNCIA TERAPEUTA, SOLDADOR, TÉCNICO EM
AGROPECUÁRIA, TÉNICO EM CONSTRUÇÃO CIVIL e ENGENHEIRO AGRÔNOMO,
serão regidos pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Púbicos
Municipais, e sua remuneração será em conformidade com o ANEXO Il da presente
lei.Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Caicó
CNPJ 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano,993 Centro
Gabinete do Prefeito
ANEXO | - QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE.
Cargo Nível Quadro Quantidade | Quantidade | Definição
atualdo |devagas | devagasa | do quadro
para |serem após
ampliação | preenchidas | ampliação
do quadro no quadro de vagas
Gari Nível 0 0 60 60
Fundamental
Jardineiro Nível 0 0 09 09
Fundamental
Operador de | Nível 0 [o] 02 02
sistema de Fundamental
saneamento
Soldador Nível [o] o 0 0
Fundamental
Técnico de Nível Médio |O 0 [o] o
Laboratório
em Radiologia
| Cuidador da | Nível Médio /0 0 o3 03
residência
Terapeuta
Técnicoem Nível Médio |O [o] oi) 0
Construção
Civil
Técnicoem |NívelMédio |O 0 01 [of
Agropecuaria
Engenheiro | Nível 0 o] o 01
Agrônomo Superior
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Caicó
CNPJ 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano,993 Centro
Gabinete do Prefeito
ANEXO Il - PISO SALARIAL E PROGRESSÕES VERTICAL E HORIZONTAL
Nível Fundamental:
CLASSES: A BIC TD E [3 e H i
CARGOITEMPO | De0a | de5a | deiõa | dei5a | de20a | de25a | de30a | de35a | Mais de
DE SERVIÇOS 5 10 15 20 25 30 35 “0 “0
| (ANOS)
CATEGORIA | PISO | 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5%, 5%
SALARIAL 140
HORAS
GARI 465,00 | 45825 | 51266 | 538,30 | 56521 | 59347 | 623,14 | 65430 | 687,02
JARDINEIRO | 465,00 | 48825 | 51266 | 53830 | 56521 | 59347 | 62314 | 65430 | 687,02
OPERADOR DE | 465,00 | 488,25 | 51266 | 538,30 | 56521 | 59347 | 623,14 | 654,30 | 687,02
SISTEMA DE
SANEAMENTO
SOLDADOR | 46500 | 46825 [51206 | 53830 | 56521 | 505,47 | 62514 | 65430 | 6702
IL - Nível Médio:
CLASSES: A [.8B [ D E TETE H 1
TARGOITEMPO | Deda | de5a | dei0a | dei5a | de20a | de25a | de30a | de35a | Mais de
DE SERVIÇOS 5 10 15 20 25 30 35 40 40
(ANOS) o
CATEGORIA | PISO | 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5%
SALARIAL — IV
40 HORAS
TUIDADOR DA | 48380 | 507,76 | 533,17 | 559,83 | 587,82 [617,21 [64807 | 680,47 | 714,50
RESIDÊNCIA
TERAPEUTA
CATEGORIA | PISO 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5%
SALARIAL - V |
40 HORAS.
TEC. LABORAT. | 493,27 | 517,94 | 54383 | 571,02 | 599,58 | 62955 | 66103 | 69408 | 728.79
RADIOLOGIA
CATEGORIA | PISO 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5%
SALARIAL — VI
40 HORAS
TÉCNICO 503,14 | 528,29 | 55471 | 582,44 | 611,57 | 642,15 [67425 | 707,96 | 743,36
EM AGRO￾PECUARIA
TÉCNICO EM 503,14 | 528,29 | 554,71 582,44 | 611,57 | 642,15 | 674,25 707,96 | 743,36
CONSTRUÇÃO
CIVIL |
WI — Nível Superi
CLASSES: A B [3 D E E S H i
TARGOITEMPO | Deda | de5a | deida | deiõa | de20a | de25a | de30a | de35a | Mais de
DE SERVIÇOS 5 10 15 20 25 30 35 “0 “0
(ANOS)
CATEGORIA | PISO | 5% 5% ES 5% 5% 5% 5% 5%
SALARIAL —V
40 HORAS
ENGENHEIRO | 500,00 | 545/00 | 99225 | 1041,86 | 1093,96 | 114865 | 1206,09 | 126.39 | 1329,71
AGRONOMO J
Caicó(RN), 16 de novembro de 2
Prefeito Municipal de Caicó
Julgado objeto de deliberação
: miudod
Encaminho as Comissões Técnicas para
emitir parecer.
8. Sessões em. 327/44. Jodo
atribuições legais;
seguinte Let As. 1º - Fica serescentado MA Lei Municipal nº 4.86, do (O de
il jci Caicó, irão existir 08
wembro de 2009 que: No Quadro permente da Prefeitura Municipal de n
Guréos de GARI, JARDINEIRO,
OPERADOR DE SISTEMA DE SANEAMENTO, TÉCNICO DE
R
At. 9 — Fica acrescentado na Li Municipal nº 4.384, de 20 de
outubro de 2009, que: Os direitos é deveres dos cargos de GARL. JARDINEIRO, OPERADOR DÊ
SISTEMA DE ANEAMENTO, TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM RADIOLOGIA,
CUIDADOR DA RESIDÊNCIA TERAPEUTA, SOLDADOR. TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA,
TÉCNICO EM CONSTRUÇÃO CIVLL e
ENGENHEIRO AGRÔNOMO, serão regidos pelo Plano
de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais, e sus “remuneração será em
conformidade com o ANEXI TI da presente Lei.
Art 9 - Esta Lei entrará em vigor nê data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
mara Municipal de Caicó(RN), em 15 de dezembro de 2009.
Dilson Freitas Fontes
Presidente
Raimundo Ináci Filho (Lobã« cin o) Paulo Roque dos Santos
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
Cargo Nível Quadro Quantidade Quantidade Definição
atual do de vagas de vagas a do quadro
Município para serem após
ampliação preenchidas ampliação
do quadro no quadro de vagas
Gari Nivel o 0 60 60
= Fundamental
º
Jardineiro Nivel o
o 9
9
Fundamenta
Operador de Nivel 0 0 2 2
Sistemade Fundamenta
Saneamento
o
Soldador Nivel 0 o 1 1
Fundamenta
Técnicode Nível o 0 1 1
Laboratório Médio
em Radiologia
Cuidadorda Nível o [) 3 3
residência Médio
Terapeuta
Técnicoem Nível 0 0 1 1
Construção Médio
o Civil
A
Técnico em Nível o o
1
1
Agropecuária Médio o
Engenheiro Nível Superior O [) 1 1
Agrônomo
'
Câmara Municipal de Caicó-RN, em 15 de dezembro de 2009

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