| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2009 |
| Date | 2009-11-16 |
| Ementa | ACRESCENTA-SE DISPOSITIVIOS NAS LEIS MUNICIPAIS N.(S) 4.386, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009, E LEI N.º 4.384, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Caicó CNPJ 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano, 993 Centro Gabinete do Prefeito MENSAGEM 031/2009 Caicó-RN, 16 de novembro de 2009. Senhor Presidente Senhores Vereadores Honra-me submeter à apreciação de Vossas Excelências e demais Pares, o incluso Projeto de Lei que acrescentam alguns dispositivos as Leis Municipais n.º (s) 4.386, de 05 de novembro de 2009 e 4.384, de 20 de outubro de 2009. O Referido acréscimo, nas normas municipais, se deve a necessidade do serviço público, para preenchimento dessas vagas através do Certame Público. O Incluso Projeto de Lei, acrescenta a nomenclatura dos cargos, quantitativo e remuneração. Ciente de que a Presente Proposição terá o apoio e aprovação dos nobres membros dessa ilustre Casa, reiteramos protestos de consideração e apreço. Caicó - RN, 16 de novembro de 2009. 7 Riváldo Costa Prefeito Municipal de Caicó Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Caicó CNPJ 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano,993 Centro Gabinete do Prefeito E) Tá prosETO DE LEI |)? 071/04, Caicó-RN, 16 de novembro de 2009 ACRESCENTA-SE DISPOSITIVIOS NAS LEIS MUNICIPAIS N.(S) 4.386, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009, E LEI N.º 4.384, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais: FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º, Fica acrescentado na Lei Municipal n.º 4.386, de 05 de novembro de 2009 que: No Quadro permanente da Prefeitura Municipal de Caicó, irão existir os cargos de GARI, JARDINEIRO, OPERADOR DE SISTEMA DE SANEAMENTO, TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM RADIOLOGIA, CUIDADOR DA RESIDÊNCIA TERAPEUTA, SOLDADOR, TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, TÉNICO EM CONSTRUÇÃO CIVIL e ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso para esses cargos, conforme quantitativo no ANEXO | Art. 2º. Fica acrescentado na Lei Municipal n.º 4.384, de 20 de outubro de 2009 que: Os direitos e deveres dos cargos de GARI, JARDINEIRO, OPERADOR DE SISTEMA DE SANEAMENTO, TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM RADIOLOGIA, CUIDADOR DA RESIDÊNCIA TERAPEUTA, SOLDADOR, TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, TÉNICO EM CONSTRUÇÃO CIVIL e ENGENHEIRO AGRÔNOMO, serão regidos pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Púbicos Municipais, e sua remuneração será em conformidade com o ANEXO Il da presente lei.Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Caicó CNPJ 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano,993 Centro Gabinete do Prefeito ANEXO | - QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE. Cargo Nível Quadro Quantidade | Quantidade | Definição atualdo |devagas | devagasa | do quadro para |serem após ampliação | preenchidas | ampliação do quadro no quadro de vagas Gari Nível 0 0 60 60 Fundamental Jardineiro Nível 0 0 09 09 Fundamental Operador de | Nível 0 [o] 02 02 sistema de Fundamental saneamento Soldador Nível [o] o 0 0 Fundamental Técnico de Nível Médio |O 0 [o] o Laboratório em Radiologia | Cuidador da | Nível Médio /0 0 o3 03 residência Terapeuta Técnicoem Nível Médio |O [o] oi) 0 Construção Civil Técnicoem |NívelMédio |O 0 01 [of Agropecuaria Engenheiro | Nível 0 o] o 01 Agrônomo Superior Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Caicó CNPJ 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano,993 Centro Gabinete do Prefeito ANEXO Il - PISO SALARIAL E PROGRESSÕES VERTICAL E HORIZONTAL Nível Fundamental: CLASSES: A BIC TD E [3 e H i CARGOITEMPO | De0a | de5a | deiõa | dei5a | de20a | de25a | de30a | de35a | Mais de DE SERVIÇOS 5 10 15 20 25 30 35 “0 “0 | (ANOS) CATEGORIA | PISO | 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5%, 5% SALARIAL 140 HORAS GARI 465,00 | 45825 | 51266 | 538,30 | 56521 | 59347 | 623,14 | 65430 | 687,02 JARDINEIRO | 465,00 | 48825 | 51266 | 53830 | 56521 | 59347 | 62314 | 65430 | 687,02 OPERADOR DE | 465,00 | 488,25 | 51266 | 538,30 | 56521 | 59347 | 623,14 | 654,30 | 687,02 SISTEMA DE SANEAMENTO SOLDADOR | 46500 | 46825 [51206 | 53830 | 56521 | 505,47 | 62514 | 65430 | 6702 IL - Nível Médio: CLASSES: A [.8B [ D E TETE H 1 TARGOITEMPO | Deda | de5a | dei0a | dei5a | de20a | de25a | de30a | de35a | Mais de DE SERVIÇOS 5 10 15 20 25 30 35 40 40 (ANOS) o CATEGORIA | PISO | 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% SALARIAL — IV 40 HORAS TUIDADOR DA | 48380 | 507,76 | 533,17 | 559,83 | 587,82 [617,21 [64807 | 680,47 | 714,50 RESIDÊNCIA TERAPEUTA CATEGORIA | PISO 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% SALARIAL - V | 40 HORAS. TEC. LABORAT. | 493,27 | 517,94 | 54383 | 571,02 | 599,58 | 62955 | 66103 | 69408 | 728.79 RADIOLOGIA CATEGORIA | PISO 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% SALARIAL — VI 40 HORAS TÉCNICO 503,14 | 528,29 | 55471 | 582,44 | 611,57 | 642,15 [67425 | 707,96 | 743,36 EM AGROPECUARIA TÉCNICO EM 503,14 | 528,29 | 554,71 582,44 | 611,57 | 642,15 | 674,25 707,96 | 743,36 CONSTRUÇÃO CIVIL | WI — Nível Superi CLASSES: A B [3 D E E S H i TARGOITEMPO | Deda | de5a | deida | deiõa | de20a | de25a | de30a | de35a | Mais de DE SERVIÇOS 5 10 15 20 25 30 35 “0 “0 (ANOS) CATEGORIA | PISO | 5% 5% ES 5% 5% 5% 5% 5% SALARIAL —V 40 HORAS ENGENHEIRO | 500,00 | 545/00 | 99225 | 1041,86 | 1093,96 | 114865 | 1206,09 | 126.39 | 1329,71 AGRONOMO J Caicó(RN), 16 de novembro de 2 Prefeito Municipal de Caicó Julgado objeto de deliberação : miudod Encaminho as Comissões Técnicas para emitir parecer. 8. Sessões em. 327/44. Jodo atribuições legais; seguinte Let As. 1º - Fica serescentado MA Lei Municipal nº 4.86, do (O de il jci Caicó, irão existir 08 wembro de 2009 que: No Quadro permente da Prefeitura Municipal de n Guréos de GARI, JARDINEIRO, OPERADOR DE SISTEMA DE SANEAMENTO, TÉCNICO DE R At. 9 — Fica acrescentado na Li Municipal nº 4.384, de 20 de outubro de 2009, que: Os direitos é deveres dos cargos de GARL. JARDINEIRO, OPERADOR DÊ SISTEMA DE ANEAMENTO, TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM RADIOLOGIA, CUIDADOR DA RESIDÊNCIA TERAPEUTA, SOLDADOR. TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, TÉCNICO EM CONSTRUÇÃO CIVLL e ENGENHEIRO AGRÔNOMO, serão regidos pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais, e sus “remuneração será em conformidade com o ANEXI TI da presente Lei. Art 9 - Esta Lei entrará em vigor nê data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. mara Municipal de Caicó(RN), em 15 de dezembro de 2009. Dilson Freitas Fontes Presidente Raimundo Ináci Filho (Lobã« cin o) Paulo Roque dos Santos Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE Cargo Nível Quadro Quantidade Quantidade Definição atual do de vagas de vagas a do quadro Município para serem após ampliação preenchidas ampliação do quadro no quadro de vagas Gari Nivel o 0 60 60 = Fundamental º Jardineiro Nivel o o 9 9 Fundamenta Operador de Nivel 0 0 2 2 Sistemade Fundamenta Saneamento o Soldador Nivel 0 o 1 1 Fundamenta Técnicode Nível o 0 1 1 Laboratório Médio em Radiologia Cuidadorda Nível o [) 3 3 residência Médio Terapeuta Técnicoem Nível 0 0 1 1 Construção Médio o Civil A Técnico em Nível o o 1 1 Agropecuária Médio o Engenheiro Nível Superior O [) 1 1 Agrônomo ' Câmara Municipal de Caicó-RN, em 15 de dezembro de 2009