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materia nº 85/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2009
Date 2009-11-02
EmentaDispõe sobre a denominação do Distrito Industrial, e dá outras providências.
native_id8548

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGCIMF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300.000
PROJETO DE LEI Nº (185/2009
Dispõe sobre a denominação do Distrito Industrial, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓGRN),
Lei: Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte
COSTA, o Distrito
Art. 1º - Fica denominado de Prefeito ADEMAR
especificamente
Industrial que será construído na Zona Norte, mas
denominação.
em terreno de Rubens Ezequiel de Medeiros, ainda sem
trata-se de um
$ 1º A denominação referida no artigo anterior,
longo de sua
servidor
vida,
que foi Prefeito da cidade de Caicó, bem assim durante ao foi também Comerciante de nossa denominação. cidade, ainda sem
publicação, revogadas
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 02 de dezembro de 2009.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGCIMF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300.000
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI Nº 085/2009
Ementa: Dispõe sobre a denominação do
Distrito Industrial e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓGRN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Prefeito “Ademar
Costa”, o Distrito Industrial que será construído na Zona Norte, mas
especificamente em terreno de Rubens Ezequiel de Medeiros, ainda sem
denominação.
$ 1º - A denominação referida no artigo anterior,
trata-se de um servidor que foi Prefeito da cidade de Caicó, bem assim durante ao
longo de sua vida, foi também Comerciante de nossa cidade ao longo de sua vida.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 14 de dezembro de 2009.
Dilson Freitas Fontes Nildson Medeiros Dantas
Presidente Relator
Raimundo/nácio-Filho (Lobão)
Membro

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