| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2010 |
| Date | 2010-04-26 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública Municipal à “Associação Carnavalesca do Ala-Ursa, do Bairro Paraíba” , e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MP)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Ux. Postal 48 — Fones; 3421-2286 — Telefax:3417-: CEP. 59.300,00 PROJETO DE LEINºDOS Reconhece de Utilidade Pública Municipal à “Associação Carnavalesca do Ala-Ursa, do Bairro Paraíba” , e da outras providencias, ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN Faço saber que esti Casa Legislativa aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Pica Reconhecida de Utilidade Pública Municipal 1 “Associação Carnavalesca do Bairro Paraíba”, com sede e foro nesta cidade à rua José Bustaquio nº 1327, bairro Paraiba — Caicó — RN Art. 2º «Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ala das Sessões em 26d de 2010 Vereador - PR iAOVADO Ei, Julgado objeto jetodede deliberaçãr 09.4mad06 20d pres ga Eat S Sescêos em 26 7 04, 20(O CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS E SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS ECIVIL DE PESSOA JURÍDICA Célia Barros de Medeiros Tabeliá eOficiala Praça Dr. José Augusto, n.º 270 - Centro FONE: (0++84) 3421.1192 Caicó (RN) CÉLIA BARROS DE MEDEIROS, Oficiala do Cartório do Serviço de Registro de Títulos e Documento e Civil de Pessoa Jurídica deste Termo Sede e Comarca de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc. CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que a presente cópia é reprodução autêntica do registro n.º 758, no livro A-37, do Serviço de Registro Civil de Pessoa Jurídica, fls. 151 a 163, datado de 18.01.2010, da ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DO BLOCO ALA-URSA DO BAIRRO PARAÍBA - ACABAUPA, com sede nesta cidade de Caicó (RN), na Rua José Eustáquio, n.º 1321, no Bairro Paraíba, extraída nos termos do artigo 19, 8 1.º, da Lei Federal n.º 6.015/73 e artigo 41, da Lei Federal n.º 8.935/94 e está conforme o original que se acha arquivado neste Cartório, ; Caicó (RN), 18 de janeiro de 2010 A Pa hesgito Célia fidiros de Medeiros Corregedoria da Justiça Provimento n.º 02/99-Cd/TURN. Rorieaentos io ma - R$ 5,01. FCRCEN - R$ 19,00 ts A Total - R$ 214,01. ABC 086282 SUDICIARIO CAICÓ - Rio Grande do Norte epi “coco os aces (OULh; Ilustrissima Senhora Oficiala do Cartório de Serviço de Registro Civil de Pessoa Jurídica deste município e Comarca de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte: JOSÉ FRANCISCO NETO, brasileiro, casado, artesão, filho de José Francisco da Silva e Maria Leite de Araújo, portador da C.l. RG nº: 670.986- SSPYRN e inscrito no CPF/MF sob o n.º 369.907.954-68, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua José Eustáquio, nº 1321, no Bairro Paraíba, representante legal da entidade civil ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DO BLOCO ALA-URSA DO BAIRRO PARAÍBA - ACABAUPA, com sede nesta cidade de Caicó (RN), na Rua José Eustáquio, n.º 1321, no Bairro Paraíba, requer de Vossa Senhoria, que seja registrado o incluso ESTATUTO. Termos em que pede deferimento. Caicó (RN), 12 de janeiro de 2010. aa Perca co US J6sé Francisco Neto RECONHEÇO, por samolhança, a(s) o sa Ticma (s) eso iueeto, “a ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DO BLOCO ALA-URSA DO BAIRRO PARAÍBA ACABAUPA CAPÍTULO | DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DO BLOCO ALA-URSA DO BAIRRO PARAÍBA, doravante simplesmente designada neste Estatuto de ACABAUPA, com sede e foro nesta cidade de Caicó/RN, na Rua José Eustáquio, nº 1321, no bairro Paraiba, fundada em 10 de novembro de 2007, é uma Pessoa Jurídica de direito privado, constituida por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que ela se associe, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa. Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DO BLOCO ALA-URSA DO BAIRRO PARAÍBA — ACABAUPA, na defesa de melhores condições de vida para a Classe que representa, tem como objetivos primordiais ! - estimular e apoiar a defesa dos interesses dos associados, fomentando o desenvolvimento do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que possivel, com recursos técnicos, materiais e humanos; Il - buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para realização de encontros, festivais, congressos e projetos próprios, priorizando aqueles que contemplarem a formação e o resgate da cidadania, no sentido de aproximar, divulgar e possibilitar o intercâmbio no seio da classe associada; Hll - realizar e incentivar eventos culturais, esportivos e de entretenimento em geral para seus associados, familiares e comunidade do bairro Paraiba e demais regiões de Caicó/RN. CAPÍTULO Il DOS ASSOCIADOS Artigo 3º - A ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DO BLOCO ALA-URSA DO BAIRRO PARAÍBA - ACABAUPA, contará com um número ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, distinguido em quatro categorias: |. Fundadores: Os que ajudaram na fundação da Associação; 11. Efetivos: Os que tenham suas admissões aprovadas em Assembléia, pela Diretoria Executiva; Il. Contribuintes: Os que contribuem mensalmente. IV. Beneméritos: Os que prestarem relevantes serviços ou que contribuirem com donativos e doações; Parágrafo primeiro - Os Sócios Beneméritos, estão isentos do cumprimento dos Incisos 11, VIII e IX do Artigo seguinte, bem como de gozar dos direitos previstos no Artigo 5º, incisos |, IV, V e VI, deste Estatuto. J/A ' 4 Femandos CAPÍTULO 1 DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS Artigo 4º - São deveres dos Associados: |. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; Il. Respeitar os compromissos assumidos para com a ASSOCIAÇÃO; ll. Manter-se em dia com as suas contribuições, eventualmente fixadas em Assembléia Geral; Iv. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral; V. Zelar pelo bom nome da Associação; VI. Defender o patrimônio e os interesses da Associação; Vil. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno; vil. Comparecer por ocasião das eleições; IX. Votar por ocasião das eleições; X. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências. Parágrafo único - é dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas. CAPÍTULO IV DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS Artigo 5º - São direitos somente dos Associados quites com suas obrigações sociais: 1. Votar e ser votado para qualquer cago da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto; Il. Ter acesso aos livros e documentos da ASSOCIAÇÃO, nas suas épocas próprias; HI. Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimento e informações sobre as atividades da ASSOCIAÇÃO, propondo medidas que julgar de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; IV. Solicitar a convocação de Assembléia Geral e dela participar, nos termos e condições previstas neste Estatuto; V. Gozar dos beneficios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto; VI. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. VII. Solicitar sua exclusão da ASSOCIAÇÃO quando lhe convier. CAPÍTULO V DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO Artigo 6º - A admissão do associado se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva, em Assembléia, que observará os seguintes critérios: 1. Apresentar Documento de Identidade; Il. Concordar com o presente Estatuto, e expressar em sua atuação na entidade e fora dela, os princípios nele definido; HI. Ter idoneidade moral e reputação ilibada. Parágrafo primeiro - Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas. Parágrafo segundo — Para a admissão do Sócio Efetivo observar Parágrafo segundo do Artigo 3º. / A CAPÍTULO VI DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO Artigo 7º - A exclusão do associado se dará nas seguintes questões: 1. Grave violação do Estatuto; 1. Difamar a Associação, ou seus membros associados; III. Atividades que contrariem decisões de Assembléias; IV. Desvio dos bons costumes; V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais; VI. O Associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação; vil. Por requerimento do associado. Parágrafo único - a perda da qualidade de Associados será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso à Assembléia Geral. CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 8º — São órgãos da ASSOCIAÇÃO: a) Deliberativo: Assembléia Geral, b) Executivo: Diretoria Executiva; c) Consultivo: Conselho Fiscal. Artigo 9º - As Assembléias Gerais decidirão por maioria dos votos presentes. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta dos seus Associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, e terá as seguintes prerrogativas: 1. Eleger os administradores; Il. Destituir os administradores; HI. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas, IV. Reformular os estatutos; V. Deliberar quanto à dissolução da Associação; VI. Decidir em última instância. Parágrafo único - para as deliberações a que se referem os incisos II, IV e V, é exigido voto Concorde de 23 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo Ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. CAPÍTULO Vil DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO Artigo 10 - A Assembléia Geralse reunirá quando convocada pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal, ou pelo 1/5 (um quinto) dos Associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação. j CAPÍTULO IX DA DIRETORIA Artigo 11 - A Diretoria Executiva da A ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DO BLOCO ALA-URSA DO BAIRRO PARAÍBA - ACABAUPA, se comporá de 07 (sete) membros assim discriminados: Presidente; Vice-presidente; Primeiro e Segundo Secretário; Primeiro e Segundo Tesoureiro; e um Diretor Sócio-cultural, e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros. CAPÍTULO X DAS COMPETÊNCIAS Artigo 12 - Compete à Diretoria Executiva: 1. Dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados; Il. Cumpri e fazer cumprir o presente Estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral; Ill. Promover e incentivar a criação de Comissões com a função de desenvolver atividades culturais; IV. Representar e defender os interesses de seus associados; V. Elaborar o orçamento anual; VI. Apresentar a assembléia geral na reunião anual relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior; VII. Criar ou extinguir Departamentos, conforme julgar conveniente, bem como provê-los. de Regulamento; VIII. Admitir e demitir associados. Parágrafo único - as decisões da Diretoria Executivas deverão ser tomadas por maioria simples dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva Artigo 13 - Compete ao Presidente: 1. Representar a associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extras judiciais, inclusive em juizo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessári Il. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; II. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias; IV. Juntamente com o Tesoureiro abrir e manter contas bancárias, a assinar cheques e documentos contábeis; V. Organizar relatório contendo balanço do exercicio financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-d à Assembléia Geral Ordinária; VI. Nomear e dar posse aos responsáveis pelos Departamentos; VII. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los. Parágrafo único - compete ao Vice-presidente: auxiliar e substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos. Artigo 14 - Compete ao Primeiro Secretário: 1. Redigir e manter transcrição em dia das Atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria; VA A coils] Il. Redigir a correspondência da Associação; III. Manter sob sua guarda o arquivo da Associação; IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria; V. Substituir os Diretores de Departamentos, caso venha a existir em suas faltas e impedimentos Parágrafo único - compete ao Segundo Secretário: auxiliar e substituiu o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos. Artigo 15 - Compete ao Primeiro Tesoureiro: |. Manter em contas bancárias, juntamente com presidente, os valores da Associação podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria; Il. Assinar com o presidente, os cheques; Ill. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos; IV. Supervisionar o trabalho da Tesouraria e Contabilidade; V. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual VI. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral. Parágrafo único - compete ao Segundo Tesoureiro: auxiliar e substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos. Artigo 16 — Compete ao Diretor Sócio-cultural: 1.A responsabilidade das promoções elaboradas pela Diretoria e por ele próprio CAPÍTULO XI DO CONSELHO FISCAL Artigo 17 - O Conselho Fiscal, que será composto por 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente, e terá as seguintes atribuições: 1. Examinar os livros de escrituração da Associação; Il. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária; il. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação, IV. Acompanhar os trabalhos de eventuais auditores externos independentes; V. Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral Parágrafo único - o Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal CAPÍTULO XI! DO MANDATO Artigo 18 - As eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente a cada quatro anos, a contar a partir da data da fundação da Associação, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos. 4 CAPÍTULO XI DA CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS Artigo 19 - As eleições de que trata o artigo anterior, serão convocadas por edital fixado na sede, e em locais de fácil acesso ao público, com antecedência minima de 30 (trinta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo Associado Fundador, Efetivo e Contribuinte, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 12 (doze) meses de associação, comprovados através da Secretaria da Associação. Parágrafo primeiro - as eleições serão dirigidas por uma Comissão Eleitoral designada pela Diretoria, composta de 03 (três) membros, que dividirão entre si as atribuições, que será dissolvida após dar posse aos eleitos. Parágrafo segundo - nenhum candidato poderá concorrer por mais de uma chapa Parágrafo terceiro — a apuração do resultado da eleição, se dará imediatamente após o encerramento da votação, e verificando-se empate entre dois candidatos, será considerado eleito o mais idoso. Parágrafo quarto - a Comissão Eleitoral dará prévia ciência do local ou locais de recepção de votos, bem como da apuração, fixando horário e normas para suas realizações. Parágrafo quinto — para cada Seção Eleitoral, uma Mesa Receptora de Votos será designada pela Comissão Eleitoral, composta de um presidente e um mesário, que abrirão e encerrarão os Trabalhos, de acordo com o que fora estabelecido no Edital de Convocação. Parágrafo sexto - nas eleições não é permitido o voto por procuração, nem o voto cumulativo. CAPÍTULO XIV DA PERDA DO MANDATO Artigo 20 - Perderá o mandato os membros da diretoria executiva quem incorrerem em: 1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social; Il. Grave violação deste Estatuto; II. Abandono de cargo, assim considerado ausência não justificada em 03 (três) Reuniões Ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação à Secretaria da Associação; IV. Conduta duvidosa. Parágrafo único - a perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa. CAPÍTULO XV DA RENÚNCIA Artigo 21 - Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes. Parágrafo primeiro - o pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, à deliberação da Assembléia Geral. A // 5 bo Pena, (5) Parágrafo segundo - ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e seus respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma Comissão Eleitoral nos termos do Parágrafo primeiro, do Capítulo 19, e esta administrará a entidade, e fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições completarão o mandato dos renunciantes. CAPÍTULO XVI DA REMUNERAÇÃO Artigo 22 - Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Diretor Sócio-cultural, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação. CAPÍTULO XVII DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS Artigo 23 - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação. CAPÍTULO XVII DO PATRIMÔNIO Artigo 24 - O patrimônio da Associação será constituído e mantido: 1, Das contribuições dos Associados Contribuintes; Il. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas; HW. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos. CAPÍTULO XIX DA REFORMA ESTATUTÁRIA Artigo 25 - O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de Associados Fundadores, Efetivos e Contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da lei. CAPÍTULO XX DA DISSOLUÇÃO Artigo 26 - A ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DO BLOCO ALA-URSA DO BAIRRO PARAÍBA - ACABAUPA, poderá se dissolver a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de Associados Fundadores, Efetivos e Contribuintes quites com suas obrigações sociais, não podendo Ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos: 1. Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos Associados; Il. Em segunda chamada, meia hora após a primeira, com 1/3 (um terço) dos Associados. Parágrafo único - em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, será destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta cidade de Caicó/RN e devidamente registrada nos órgãos públicos. CAPÍTULO XXI DO EXERCÍCIO SOCIAL Artigo 27 - O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais. Artigo 28 - A primeira Diretoria Executiva e o primeiro Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DO BLOCO ALA-URSA DO BAIRRO PARAÍBA — ACABAUPA, será escolhida por aclamação na Assembléia Geral da fundação, e cumprirá mandato de 04 (quatro) anos, quando convocará eleições prevista no artigo 19 deste Estatuto. Artigo 29 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — Código Civil Brasileiro e demais leis aplicáveis. Quaisquer questionamentos serão examinados e supridos pela Diretoria Executiva, sendo que, face à sua relavância, avaliada a necessidade de alteração estatutária, haverão de ser submetidos ao referendo da Assembléia Geral Extraordinária, convocada na forma do artigo 26. Artigo 30 - O presente Estatuto da ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DO BLOCO ALAURSA DO BAIRRO PARAÍBA - ACABAUPA, entra em vigor na data de sua promulgação, conforme deliberação dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária para aprovação estatutária, tendo validade jurídica após seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente. Caicó/RN, 10 de novembro de 2007. fama Pas aa MS José Francisco Neto Presidente dd IRA ss ciger E Ã Za 7 36 Mar Holder Pesa Femandos Pá Arenaasta / / ta RECÓNHEÇO, for zo (6) eSbonto onde = JeoríGisiéitio Tobehá - CPF 0c0, to ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DO BLOCO ALA-URSA DO BAIRRO PARAÍBA - ACABAUPA ATA DA ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DO BLOCO ALA-URSA DO BAIRRO PARAÍBA — ACABAUPA, Aos 10 (dez), dias do mês de novembro do ano de 2007 (dois mil e sete), ás 19:00(dezenove) horas, na residência do Sr. José Francisco Neto, na Rua José Eustáquio, nº 1321, no Bairro Paraiba, na cidade de Caicó (RN), onde estavam presentes as seguintes pessoas: JOSÉ FRANCISCO NETO, brasileiro, casado, artesão, filho de José Francisco da Silva e Maria Leite de Araújo, portador da C.l. RG nº: 670.986-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o nº 369.907.954-68, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua José Eustáquio, nº 1321, no Bairro Paraíba; TIAGO JOSÉ DE MELO, brasileiro, solteiro, maior, Policial Militar, filho de José Francisco Neto e Izaurina Sales de Melo, portador da C.l. RG nº 16.988-SSP/RN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 058.384.344-14, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua José Eustáquio, nº 1321, no Bairro Paraiba; ANDERSON CLAYTON DUARTE DE MEDEIROS, brasileiro, casado, maior, professor, filho de José Duarte de Medeiros e Luzinete Duarte de Medeiros, portador da C.l. RG n.º 001.777.137-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 008.056.654-55, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Major Zezinho, nº 485, no Bairro Paraiba; LILIANE DE MEDEIROS SOARES, brasileira, solteira, maior, estudante, filha de José Soares Neto e Maria do Céu de Medeiros Soares, portadora da C.l. RG n.º 2.324.455-SSPIRN e inscrita no CPFIMF sob o n.º 040.773.234-95, residente e domiciliada, nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Inácio de Medeiros Dias, nº 1059, no Bairro Paraiba; MARIA ELIZANE MACÉDO DE FARIAS, brasileira, solteira, maior, estudante, filha de Braz Cloves de Farias e Eva Macedo dos Santos Farias, portadora da C.l. RG nº: 2.208.997-SSPIRN, inscrita no CPFIMF sob o n.º: 085.947.494-14, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Francisco Marcelino, nº 99, no Bairro Paraiba; ODIVÂNIA FERNANDES BEZERRA DE SOUZA, brasileira, casada, maior, do lar, filha de Onildo Alves Bezerra e Maria de Fátima Fernandes Bezerra, portadora da C.l. RG n.º 1.781.117-SSPIRN e inscrita no CPF/MF sob o n.º 967.957.004-53, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Major Lula, nº 19, no Bairro Paraíba; DINARTE ALVES DA MOTA, brasileiro, solteiro, maior, funcionário público municipal, filho de Francisco Fernandes da Mota e Hermina Joaquina Alves, portador da C.l. RG n.º 383.878- SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 199.160.354-15, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Professor Viana, nº 1530, no Bairro Paraiba; FLÁVIO VITÓRIO DE FARIAS, brasileiro, solteiro, maior, estudante, filho Francisco de Assis Farias, portador da C.l. RG n.º 2.263.144-SSPJRN e inscrito no CPF/MF sob o nº 013.344.794-45, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Joaquim Apolinar, nº 42; no Bairro Paraiba; VALDECE SOARES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, assistente de serviços gerais, filho de Venceslau Manoel dos Santos e Maria Lúcia Soares, portador da C.l. RG n.º 1.148.153-SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob o n.º 722.265.874-20, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Francisco Marcelino, nº 101, no Bairro Paraiba; JOÃO CARLOS MEDEIROS DE SOUSA, brasileiro, solteiro, maior, estudante, filho de Francisco Assis de Sousa e Maria José Medeiros Sousa, portador da C.l. RG n.º 2.004.105-SSP/RN e inscrito no CPFIMF sob n.º 013.121.094-75, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua José Eustáquio, n.º 906, no Bairro Paraíba; e MILSON BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, costureiro, filho de Venceslau Manoel dos Santos e Maria Lúcia Soares, portador da C.l. RG n.º 1.435.696-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 028.646.614-70, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na rua Francisco Marcelino, nº 101, no Bairro Paraíba, reuniram-se com a finalidade de fundar uma Associação Civil de direitos privados sem fins econômico, oficialmente aberta a Assembléia de fundação e constituição da Associação acima citada. Foram iniciados os trabalhos onde os presentes, por unanimidade indicaram e elegeram o Srs. José Francisco Neto e Dinarte Alves da Mota para presidir e secretariar respectivamente os trabalhos da assembléia. Imediatamente, após assumir a direção dos trabalhos, o Sr. José Francisco Neto, encaminhou as atividades previstas em pauta: Discussão e aprovação do estatuto social da entidade, do nome da Associação, escolha da diretoria com eleição e posse, Após serem apresentadas as propostas do estatuto social e as devidas modificações, foram às mesmas “submetidas à votação e sendo aprovada por unanimidade. Aprovado o estatuto da referida associação que segue em anexo, fazendo parte integrante deste, passou-se a os trabalhos da eleição e posse da primeira diretoria executiva e conselho fiscal. Foi aberto um prazo para apresenta de nomes que concorreram à diretoria executiva e o conselho fiscal, conforme o Estatuto e em seguida procedeu-se à votação. Foram eleitas pela Assembléia Geral as seguintes composições: DIRETORIA EXECUTIVA: PRESIDENTE: JOSÉ FRANCISCO NETO, brasileiro, casado, artesão, filho de José Francisco da Silva e Maria Leite de Araújo, portador da C.l. RG nº: 670.986-SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob o n.º 369.907.954-68, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua José Eustáquio, nº 1321, no Bairro Paraiba; VICE - PRESIDENTE: TIAGO JOSÉ DE MELO, brasileiro, solteiro, maior, Policial Militar, filho de José Francisco Neto e Izaurina Sales de Melo, portador da C.I. RG n.º 16.988- SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob o n.º 058.384.344-14, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua José Eustáquio, nº 1321, no Bairro Paraíba; PRIMEIRO SECRETARIO: ANDERSON CLAYTON DUARTE DE MEDEIROS, brasileiro, casado, maior, professor, filho de José Duarte de Medeiros e Luzinete Duarte de Medeiros, portador da C.l. RG n.º 001.777.137-SSPIRN e inscrito no CPF/MF sob o nº 008.056.654-55, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Major Zezinho, nº 485, no Bairro Paraiba; SEGUNDA SECRETARIA: LILIANE DE MEDEIROS SOARES, brasileira, solteira, maior, estudante, filha de José Soares Neto e Maria do Céu de Medeiros Soares, portadora da C.l. RG n.º 2.324.455-SSPIRN e inscrita no CPF/MF sob o n.º 040.773.234-95, residente e domiciliada nesta município de Caicó (RN), na Rua Inácio de Medeiros Dias, n.º 1059, no Bairro Paraíba; PRIMEIRA TESOUREIRA: MARIA ELIZANE MACÉDO DE FARIAS, brasileira, solteira, maior, estudante, filha de Braz Cloves de Farias e Eva Macedo dos Santos Farias, portadora da C.I. RG nº: 2.208.997-SSPIRN, inscrita no CPF/MF sob o n.º 085.947.494-14, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Francisco Marcelino, nº 99, no Bairro Paraiba; SEGUNDA TESOUREIRA: ODIVÂNIA FERNANDES BEZERRA DE SOUZA, brasileira, casada, maior, do lar, filha de Onildo Alves Bezerra e Maria de Fátima Fernandes Bezerra, portadora da C.l. RG n.º 1.781.117-SSPIRN e inscrita no CPFIMF sob o n.º 967.957.004-53, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Major Lula, nº 19, no Bairro Paraiba; DIRETOR SÓCIO-CULTURAL: DINARTE ALVES DA MOTA, brasileiro, solteiro, maior, funcionário público municipal, filho de Francisco Fernandes da Mota e Hermina Joaquina Alves, portador da C.l. RG n.º 383.878-SSP/RN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 199.160.354-15, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Professor Viana, nº 1530, no Bairro Paraiba; CONSELHO FISCAL TITULARES: FLÁVIO VITÓRIO DE FARIAS, brasileiro, solteiro, maior, estudante, filho Francisco de Assis Farias, portador da C.l. RG n.º 2.263.144-SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob Clio MEDEIROS (RN), na Rua DE Francisco SOUSA, brasileiro, Marcelino, nº 101, no Bairro Paraiba; e JOÃO CARLOS solteiro, maior, estudante, filho de Francisco Assis de Sousa e Maria José Medeiros Sousa, portador da C.| RG n.º 2 004.105-SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob n.º 013.121 094-75, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua José Eustáquio, n.º 906, no Bairro Paraíba; SUPLENTE: MILSON BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, costureiro, Manoel filho de Venceslau “e inscrito dos no Santos CPF/MF e Maria sob o Lúcia n.º 028.646 Soares, 614-70, portador da 6) RG n.º 1.435.696-SSP/RN residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Francisco Marcelino, nº 101, no Bairro Paraíba, que e determinou a mim Es Umume e NES “President da Assembléia é eleito CO SLISTA DE PRESEN DA ASSOCIAÇÃO ÇA DA ASSEMB; CARNAVALESCA DO BLOCO A PARAÍBA — ACABAUPA LÉIA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO LA-URSA DO BAIRRO Caicó/RN, 10 de novembro de 2007 NOMES ASSINATURAS DINARTE ALVES DA MOTA rãs MARIA ELIZANE MACEDO DE FARIAS ODIVANIA FERNANDES BEZERRA DE SOUZA Hoi EU agi Marido cb Contar Cl Ca Cermandin G, de Seo LILIANE DE MEDEIRSO SOARES lp: Pg do E bias Bre JOSÉ FRANCISCO NETO pas ZA º 133 TIAGO JOSÉ DE MELO 8 SE LE MILSON BATISTA DOS SANTOS ANDERSON CLAYTON Moo falulo do LAO » DUARTE DE MEDEIROS FLÁVIO VITÓRIO DE FARIAS E nda28/4/1/d| JOÃO CARLOS MEDEIROS DE SOUSA VALDECE SOARES DOS SANTOS “sho CSS Tabeliá - CPF CO9cu6, 00690 enero PI eai “059ULo dm CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGCMPOS.385,940/0001-58 Cx. Postal Rua 48 — Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Fones: 3421-2286 — Telefax:3417-2954 CEP. 59.300.000 COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEINº 009/2010 Ementa:Reconhece de Utilidade Pública Faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu