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materia nº 9/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2010
Date 2010-04-26
EmentaReconhece de Utilidade Pública Municipal à “Associação Carnavalesca do Ala-Ursa, do Bairro Paraíba” , e da outras providências.
native_id8554

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MP)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Ux. Postal 48 — Fones; 3421-2286 — Telefax:3417-:
CEP. 59.300,00
PROJETO DE LEINºDOS
Reconhece de Utilidade Pública Municipal à
“Associação Carnavalesca do Ala-Ursa,
do Bairro Paraíba” , e da outras
providencias,
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN
Faço saber que esti Casa Legislativa aprovou e cu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Pica Reconhecida de Utilidade Pública Municipal
1 “Associação Carnavalesca do Bairro Paraíba”, com sede e foro nesta cidade à
rua José Bustaquio nº 1327, bairro Paraiba — Caicó — RN
Art. 2º «Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
ala das Sessões em 26d de 2010
Vereador - PR
iAOVADO Ei, Julgado objeto jetodede deliberaçãr
09.4mad06 20d pres ga Eat
S Sescêos em 26 7 04, 20(O
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS E SERVIÇO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
ECIVIL DE PESSOA JURÍDICA
Célia Barros de Medeiros
Tabeliá eOficiala
Praça Dr. José Augusto, n.º 270 - Centro
FONE: (0++84) 3421.1192
Caicó (RN)
CÉLIA BARROS DE MEDEIROS, Oficiala do
Cartório do Serviço de Registro de Títulos e
Documento e Civil de Pessoa Jurídica deste
Termo Sede e Comarca de Caicó, Estado do
Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé, que a presente cópia é reprodução
autêntica do registro n.º 758, no livro A-37, do Serviço de Registro Civil de Pessoa
Jurídica, fls. 151 a 163, datado de 18.01.2010, da ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA
DO BLOCO ALA-URSA DO BAIRRO PARAÍBA - ACABAUPA, com sede nesta
cidade de Caicó (RN), na Rua José Eustáquio, n.º 1321, no Bairro Paraíba, extraída
nos termos do artigo 19, 8 1.º, da Lei Federal n.º 6.015/73 e artigo 41, da Lei Federal
n.º 8.935/94 e está conforme o original que se acha arquivado neste Cartório, ;
Caicó (RN), 18 de janeiro de 2010
A Pa
hesgito Célia fidiros de Medeiros
Corregedoria da Justiça
Provimento n.º 02/99-Cd/TURN. Rorieaentos io
ma - R$ 5,01.
FCRCEN - R$ 19,00 ts A
Total - R$ 214,01. ABC 086282
SUDICIARIO
CAICÓ - Rio Grande do Norte epi
“coco os aces (OULh;
Ilustrissima Senhora Oficiala do Cartório de Serviço de Registro Civil de Pessoa
Jurídica deste município e Comarca de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte:
JOSÉ FRANCISCO NETO, brasileiro, casado, artesão, filho
de José Francisco da Silva e Maria Leite de Araújo, portador da C.l. RG nº: 670.986-
SSPYRN e inscrito no CPF/MF sob o n.º 369.907.954-68, residente e domiciliado nesta
cidade de Caicó (RN), na Rua José Eustáquio, nº 1321, no Bairro Paraíba,
representante legal da entidade civil ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DO BLOCO
ALA-URSA DO BAIRRO PARAÍBA - ACABAUPA, com sede nesta cidade de Caicó
(RN), na Rua José Eustáquio, n.º 1321, no Bairro Paraíba, requer de Vossa Senhoria,
que seja registrado o incluso ESTATUTO.
Termos em que
pede deferimento.
Caicó (RN), 12 de janeiro de 2010.
aa Perca co US
J6sé Francisco Neto
RECONHEÇO, por samolhança, a(s) o sa
Ticma (s) eso iueeto, “a
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DO BLOCO ALA-URSA
DO BAIRRO PARAÍBA
ACABAUPA
CAPÍTULO |
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DO BLOCO ALA-URSA DO BAIRRO
PARAÍBA, doravante simplesmente designada neste Estatuto de ACABAUPA, com
sede e foro nesta cidade de Caicó/RN, na Rua José Eustáquio, nº 1321, no bairro
Paraiba, fundada em 10 de novembro de 2007, é uma Pessoa Jurídica de direito privado,
constituida por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico,
assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com
a finalidade de atender a todos a que ela se associe, independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DO BLOCO ALA-URSA DO BAIRRO
PARAÍBA — ACABAUPA, na defesa de melhores condições de vida para a Classe que
representa, tem como objetivos primordiais
! - estimular e apoiar a defesa dos interesses dos associados, fomentando o
desenvolvimento do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que
possivel, com recursos técnicos, materiais e humanos;
Il - buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para realização de encontros,
festivais, congressos e projetos próprios, priorizando aqueles que contemplarem a
formação e o resgate da cidadania, no sentido de aproximar, divulgar e possibilitar o
intercâmbio no seio da classe associada;
Hll - realizar e incentivar eventos culturais, esportivos e de entretenimento em geral para
seus associados, familiares e comunidade do bairro Paraiba e demais regiões de
Caicó/RN.
CAPÍTULO Il
DOS ASSOCIADOS
Artigo 3º - A ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DO BLOCO ALA-URSA DO BAIRRO
PARAÍBA - ACABAUPA, contará com um número ilimitado de associados, podendo
filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, distinguido em quatro categorias:
|. Fundadores: Os que ajudaram na fundação da Associação;
11. Efetivos: Os que tenham suas admissões aprovadas em Assembléia, pela Diretoria
Executiva;
Il. Contribuintes: Os que contribuem mensalmente.
IV. Beneméritos: Os que prestarem relevantes serviços ou que contribuirem com
donativos e doações;
Parágrafo primeiro - Os Sócios Beneméritos, estão isentos do cumprimento dos Incisos
11, VIII e IX do Artigo seguinte, bem como de gozar dos direitos previstos no Artigo 5º,
incisos |, IV, V e VI, deste Estatuto.
J/A ' 4 Femandos
CAPÍTULO 1
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 4º - São deveres dos Associados:
|. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
Il. Respeitar os compromissos assumidos para com a ASSOCIAÇÃO;
ll. Manter-se em dia com as suas contribuições, eventualmente fixadas em
Assembléia Geral;
Iv. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
V. Zelar pelo bom nome da Associação;
VI. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
Vil. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
vil. Comparecer por ocasião das eleições;
IX. Votar por ocasião das eleições;
X. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a
Assembléia Geral tome providências.
Parágrafo único - é dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as
contribuições associativas.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 5º - São direitos somente dos Associados quites com suas obrigações sociais:
1. Votar e ser votado para qualquer cago da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na
forma prevista neste Estatuto;
Il. Ter acesso aos livros e documentos da ASSOCIAÇÃO, nas suas épocas próprias;
HI. Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimento e informações sobre as atividades da
ASSOCIAÇÃO, propondo medidas que julgar de interesse para o seu
aperfeiçoamento e desenvolvimento;
IV. Solicitar a convocação de Assembléia Geral e dela participar, nos termos e
condições previstas neste Estatuto;
V. Gozar dos beneficios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
VI. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal.
VII. Solicitar sua exclusão da ASSOCIAÇÃO quando lhe convier.
CAPÍTULO V
DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Artigo 6º - A admissão do associado se dará independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado
deverá preencher ficha de inscrição, e submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva,
em Assembléia, que observará os seguintes critérios:
1. Apresentar Documento de Identidade;
Il. Concordar com o presente Estatuto, e expressar em sua atuação na entidade e fora
dela, os princípios nele definido;
HI. Ter idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo primeiro - Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de
honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Parágrafo segundo — Para a admissão do Sócio Efetivo observar Parágrafo segundo do
Artigo 3º. /
A
CAPÍTULO VI
DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
Artigo 7º - A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:
1. Grave violação do Estatuto;
1. Difamar a Associação, ou seus membros associados;
III. Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI. O Associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o
pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação;
vil. Por requerimento do associado.
Parágrafo único - a perda da qualidade de Associados será determinada pela Diretoria
Executiva, cabendo sempre recurso à Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 8º — São órgãos da ASSOCIAÇÃO:
a) Deliberativo: Assembléia Geral,
b) Executivo: Diretoria Executiva;
c) Consultivo: Conselho Fiscal.
Artigo 9º - As Assembléias Gerais decidirão por maioria dos votos presentes.
Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta dos seus Associados e, em
segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, e terá as
seguintes prerrogativas:
1. Eleger os administradores;
Il. Destituir os administradores;
HI. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas,
IV. Reformular os estatutos;
V. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
VI. Decidir em última instância.
Parágrafo único - para as deliberações a que se referem os incisos II, IV e V, é exigido
voto Concorde de 23 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada
para esse fim, não podendo Ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos Associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
CAPÍTULO Vil
DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO
Artigo 10 - A Assembléia Geralse reunirá quando convocada pelo Presidente, pelo
Conselho Fiscal, ou pelo 1/5 (um quinto) dos Associados, que subscreverão e
especificarão os motivos da convocação. j
CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA
Artigo 11 - A Diretoria Executiva da A ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DO BLOCO
ALA-URSA DO BAIRRO PARAÍBA - ACABAUPA, se comporá de 07 (sete) membros
assim discriminados: Presidente; Vice-presidente; Primeiro e Segundo Secretário;
Primeiro e Segundo Tesoureiro; e um Diretor Sócio-cultural, e reunir-se-á ordinariamente
a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus
membros.
CAPÍTULO X
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 12 - Compete à Diretoria Executiva:
1. Dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio
social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados;
Il. Cumpri e fazer cumprir o presente Estatuto, e as demais decisões da Assembléia
Geral;
Ill. Promover e incentivar a criação de Comissões com a função de desenvolver
atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a assembléia geral na reunião anual relatório de sua gestão, e prestar
contas referentes ao exercício anterior;
VII. Criar ou extinguir Departamentos, conforme julgar conveniente, bem como provê-los.
de Regulamento;
VIII. Admitir e demitir associados.
Parágrafo único - as decisões da Diretoria Executivas deverão ser tomadas por maioria
simples dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros,
cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva
Artigo 13 - Compete ao Presidente:
1. Representar a associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos,
judiciais e extras judiciais, inclusive em juizo ou fora dele, podendo delegar poderes
e constituir advogados para o fim que julgar necessári
Il. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
II. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o Tesoureiro abrir e manter contas bancárias, a assinar cheques e
documentos contábeis;
V. Organizar relatório contendo balanço do exercicio financeiro e os principais eventos
do ano anterior, apresentando-d à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Nomear e dar posse aos responsáveis pelos Departamentos;
VII. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos
podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los.
Parágrafo único - compete ao Vice-presidente: auxiliar e substituir o Presidente em suas
faltas e impedimentos.
Artigo 14 - Compete ao Primeiro Secretário:
1. Redigir e manter transcrição em dia das Atas das Assembléias Gerais e das
reuniões da Diretoria; VA A
coils]
Il. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
V. Substituir os Diretores de Departamentos, caso venha a existir em suas faltas e
impedimentos
Parágrafo único - compete ao Segundo Secretário: auxiliar e substituiu o Primeiro
Secretário em suas faltas e impedimentos.
Artigo 15 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
|. Manter em contas bancárias, juntamente com presidente, os valores da Associação
podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria;
Il. Assinar com o presidente, os cheques;
Ill. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV. Supervisionar o trabalho da Tesouraria e Contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual
VI. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando
solicitado em Assembléia Geral.
Parágrafo único - compete ao Segundo Tesoureiro: auxiliar e substituir o Primeiro
Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
Artigo 16 — Compete ao Diretor Sócio-cultural:
1.A responsabilidade das promoções elaboradas pela Diretoria e por ele próprio
CAPÍTULO XI
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 17 - O Conselho Fiscal, que será composto por 03 (três) membros efetivos e 01
(um) suplente, e terá as seguintes atribuições:
1. Examinar os livros de escrituração da Associação;
Il. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis,
submetendo-os à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
il. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação,
IV. Acompanhar os trabalhos de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral
Parágrafo único - o Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de
janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre
que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria dos membros do próprio
Conselho Fiscal
CAPÍTULO XI!
DO MANDATO
Artigo 18 - As eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão
conjuntamente a cada quatro anos, a contar a partir da data da fundação da Associação,
por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus
membros ser reeleitos. 4
CAPÍTULO XI
DA CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS
Artigo 19 - As eleições de que trata o artigo anterior, serão convocadas por edital fixado
na sede, e em locais de fácil acesso ao público, com antecedência minima de 30 (trinta)
dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 dias deverão ser registradas na
secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo Associado
Fundador, Efetivo e Contribuinte, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com
as obrigações sociais, e com pelo menos 12 (doze) meses de associação, comprovados
através da Secretaria da Associação.
Parágrafo primeiro - as eleições serão dirigidas por uma Comissão Eleitoral designada
pela Diretoria, composta de 03 (três) membros, que dividirão entre si as atribuições, que
será dissolvida após dar posse aos eleitos.
Parágrafo segundo - nenhum candidato poderá concorrer por mais de uma chapa
Parágrafo terceiro — a apuração do resultado da eleição, se dará imediatamente após o
encerramento da votação, e verificando-se empate entre dois candidatos, será
considerado eleito o mais idoso.
Parágrafo quarto - a Comissão Eleitoral dará prévia ciência do local ou locais de
recepção de votos, bem como da apuração, fixando horário e normas para suas
realizações.
Parágrafo quinto — para cada Seção Eleitoral, uma Mesa Receptora de Votos será
designada pela Comissão Eleitoral, composta de um presidente e um mesário, que
abrirão e encerrarão os Trabalhos, de acordo com o que fora estabelecido no Edital de
Convocação.
Parágrafo sexto - nas eleições não é permitido o voto por procuração, nem o voto
cumulativo.
CAPÍTULO XIV
DA PERDA DO MANDATO
Artigo 20 - Perderá o mandato os membros da diretoria executiva quem incorrerem em:
1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
Il. Grave violação deste Estatuto;
II. Abandono de cargo, assim considerado ausência não justificada em 03 (três)
Reuniões Ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação à Secretaria da
Associação;
IV. Conduta duvidosa.
Parágrafo único - a perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e
homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da lei,
onde será assegurado o amplo direito de defesa.
CAPÍTULO XV
DA RENÚNCIA
Artigo 21 - Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do
Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo primeiro - o pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado
na Secretaria da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no
máximo, à deliberação da Assembléia Geral.
A //
5
bo Pena,
(5)
Parágrafo segundo - ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e seus
respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia Geral que
elegerá uma Comissão Eleitoral nos termos do Parágrafo primeiro, do Capítulo 19, e esta
administrará a entidade, e fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os
membros eleitos nestas condições completarão o mandato dos renunciantes.
CAPÍTULO XVI
DA REMUNERAÇÃO
Artigo 22 - Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Diretor Sócio-cultural,
não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas
suas atividades exercidas na Associação.
CAPÍTULO XVII
DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Artigo 23 - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos
e obrigações sociais da Associação.
CAPÍTULO XVII
DO PATRIMÔNIO
Artigo 24 - O patrimônio da Associação será constituído e mantido:
1, Das contribuições dos Associados Contribuintes;
Il. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
HW. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
CAPÍTULO XIX
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Artigo 25 - O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no
todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral,
especialmente convocada para este fim, composta de Associados Fundadores, Efetivos
e Contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da lei.
CAPÍTULO XX
DA DISSOLUÇÃO
Artigo 26 - A ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DO BLOCO ALA-URSA DO BAIRRO
PARAÍBA - ACABAUPA, poderá se dissolver a qualquer tempo, por deliberação da
Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de Associados
Fundadores, Efetivos e Contribuintes quites com suas obrigações sociais, não podendo
Ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, e obedecendo aos
seguintes requisitos:
1. Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos Associados;
Il. Em segunda chamada, meia hora após a primeira, com 1/3 (um terço) dos
Associados.
Parágrafo único - em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os
bens remanescentes, será destinados a outra entidade assistencial congênere, com
personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta cidade de
Caicó/RN e devidamente registrada nos órgãos públicos.
CAPÍTULO XXI
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 27 - O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão
elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as
disposições legais.
Artigo 28 - A primeira Diretoria Executiva e o primeiro Conselho Fiscal da
ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DO BLOCO ALA-URSA DO BAIRRO PARAÍBA —
ACABAUPA, será escolhida por aclamação na Assembléia Geral da fundação, e
cumprirá mandato de 04 (quatro) anos, quando convocará eleições prevista no artigo 19
deste Estatuto.
Artigo 29 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos de conformidade
com a Lei Federal 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — Código Civil Brasileiro e demais
leis aplicáveis. Quaisquer questionamentos serão examinados e supridos pela Diretoria
Executiva, sendo que, face à sua relavância, avaliada a necessidade de alteração
estatutária, haverão de ser submetidos ao referendo da Assembléia Geral Extraordinária,
convocada na forma do artigo 26.
Artigo 30 - O presente Estatuto da ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DO BLOCO ALA￾URSA DO BAIRRO PARAÍBA - ACABAUPA, entra em vigor na data de sua
promulgação, conforme deliberação dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária
para aprovação estatutária, tendo validade jurídica após seu registro no Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas competente.
Caicó/RN, 10 de novembro de 2007.
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José Francisco Neto
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ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DO BLOCO ALA-URSA DO BAIRRO PARAÍBA -
ACABAUPA
ATA DA ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, DE ELEIÇÃO E POSSE
DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DO BLOCO ALA-URSA DO
BAIRRO PARAÍBA — ACABAUPA, Aos 10 (dez), dias do mês de novembro do ano
de 2007 (dois mil e sete), ás 19:00(dezenove) horas, na residência do Sr. José
Francisco Neto, na Rua José Eustáquio, nº 1321, no Bairro Paraiba, na cidade de
Caicó (RN), onde estavam presentes as seguintes pessoas: JOSÉ FRANCISCO
NETO, brasileiro, casado, artesão, filho de José Francisco da Silva e Maria Leite de
Araújo, portador da C.l. RG nº: 670.986-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o nº
369.907.954-68, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua José
Eustáquio, nº 1321, no Bairro Paraíba; TIAGO JOSÉ DE MELO, brasileiro, solteiro,
maior, Policial Militar, filho de José Francisco Neto e Izaurina Sales de Melo, portador
da C.l. RG nº 16.988-SSP/RN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 058.384.344-14,
residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua José Eustáquio, nº 1321,
no Bairro Paraiba; ANDERSON CLAYTON DUARTE DE MEDEIROS, brasileiro,
casado, maior, professor, filho de José Duarte de Medeiros e Luzinete Duarte de
Medeiros, portador da C.l. RG n.º 001.777.137-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o
n.º 008.056.654-55, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Major
Zezinho, nº 485, no Bairro Paraiba; LILIANE DE MEDEIROS SOARES, brasileira,
solteira, maior, estudante, filha de José Soares Neto e Maria do Céu de Medeiros
Soares, portadora da C.l. RG n.º 2.324.455-SSPIRN e inscrita no CPFIMF sob o n.º
040.773.234-95, residente e domiciliada, nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Inácio
de Medeiros Dias, nº 1059, no Bairro Paraiba; MARIA ELIZANE MACÉDO DE
FARIAS, brasileira, solteira, maior, estudante, filha de Braz Cloves de Farias e Eva
Macedo dos Santos Farias, portadora da C.l. RG nº: 2.208.997-SSPIRN, inscrita no
CPFIMF sob o n.º: 085.947.494-14, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó
(RN), na Rua Francisco Marcelino, nº 99, no Bairro Paraiba; ODIVÂNIA FERNANDES
BEZERRA DE SOUZA, brasileira, casada, maior, do lar, filha de Onildo Alves Bezerra
e Maria de Fátima Fernandes Bezerra, portadora da C.l. RG n.º 1.781.117-SSPIRN e
inscrita no CPF/MF sob o n.º 967.957.004-53, residente e domiciliada nesta cidade de
Caicó (RN), na Rua Major Lula, nº 19, no Bairro Paraíba; DINARTE ALVES DA
MOTA, brasileiro, solteiro, maior, funcionário público municipal, filho de Francisco
Fernandes da Mota e Hermina Joaquina Alves, portador da C.l. RG n.º 383.878-
SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 199.160.354-15, residente e domiciliado nesta
cidade de Caicó (RN), na Rua Professor Viana, nº 1530, no Bairro Paraiba; FLÁVIO
VITÓRIO DE FARIAS, brasileiro, solteiro, maior, estudante, filho Francisco de Assis
Farias, portador da C.l. RG n.º 2.263.144-SSPJRN e inscrito no CPF/MF sob o nº
013.344.794-45, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Joaquim
Apolinar, nº 42; no Bairro Paraiba; VALDECE SOARES DOS SANTOS, brasileiro,
solteiro, maior, assistente de serviços gerais, filho de Venceslau Manoel dos Santos e
Maria Lúcia Soares, portador da C.l. RG n.º 1.148.153-SSP/RN e inscrito no CPF/MF
sob o n.º 722.265.874-20, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua
Francisco Marcelino, nº 101, no Bairro Paraiba; JOÃO CARLOS MEDEIROS DE
SOUSA, brasileiro, solteiro, maior, estudante, filho de Francisco Assis de Sousa e
Maria José Medeiros Sousa, portador da C.l. RG n.º 2.004.105-SSP/RN e inscrito no
CPFIMF sob n.º 013.121.094-75, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN),
na Rua José Eustáquio, n.º 906, no Bairro Paraíba; e MILSON BATISTA DOS
SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, costureiro, filho de Venceslau Manoel dos Santos
e Maria Lúcia Soares, portador da C.l. RG n.º 1.435.696-SSPIRN e inscrito no
CPFIMF sob o n.º 028.646.614-70, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó
(RN), na rua Francisco Marcelino, nº 101, no Bairro Paraíba, reuniram-se com a
finalidade de fundar uma Associação Civil de direitos privados sem fins econômico,
oficialmente aberta a Assembléia de fundação e constituição da Associação acima
citada. Foram iniciados os trabalhos onde os presentes, por unanimidade indicaram e
elegeram o Srs. José Francisco Neto e Dinarte Alves da Mota para presidir e
secretariar respectivamente os trabalhos da assembléia. Imediatamente, após assumir
a direção dos trabalhos, o Sr. José Francisco Neto, encaminhou as atividades
previstas em pauta: Discussão e aprovação do estatuto social da entidade, do nome
da Associação, escolha da diretoria com eleição e posse, Após serem apresentadas
as propostas do estatuto social e as devidas modificações, foram às mesmas
“submetidas à votação e sendo aprovada por unanimidade. Aprovado o estatuto da
referida associação que segue em anexo, fazendo parte integrante deste, passou-se a
os trabalhos da eleição e posse da primeira diretoria executiva e conselho fiscal. Foi
aberto um prazo para apresenta de nomes que concorreram à diretoria executiva e o
conselho fiscal, conforme o Estatuto e em seguida procedeu-se à votação. Foram
eleitas pela Assembléia Geral as seguintes composições: DIRETORIA EXECUTIVA:
PRESIDENTE: JOSÉ FRANCISCO NETO, brasileiro, casado, artesão, filho de José
Francisco da Silva e Maria Leite de Araújo, portador da C.l. RG nº: 670.986-SSP/RN e
inscrito no CPF/MF sob o n.º 369.907.954-68, residente e domiciliado nesta cidade de
Caicó (RN), na Rua José Eustáquio, nº 1321, no Bairro Paraiba; VICE -
PRESIDENTE: TIAGO JOSÉ DE MELO, brasileiro, solteiro, maior, Policial Militar, filho
de José Francisco Neto e Izaurina Sales de Melo, portador da C.I. RG n.º 16.988-
SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob o n.º 058.384.344-14, residente e domiciliado nesta
cidade de Caicó (RN), na Rua José Eustáquio, nº 1321, no Bairro Paraíba; PRIMEIRO
SECRETARIO: ANDERSON CLAYTON DUARTE DE MEDEIROS, brasileiro, casado,
maior, professor, filho de José Duarte de Medeiros e Luzinete Duarte de Medeiros,
portador da C.l. RG n.º 001.777.137-SSPIRN e inscrito no CPF/MF sob o nº
008.056.654-55, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Major
Zezinho, nº 485, no Bairro Paraiba; SEGUNDA SECRETARIA: LILIANE DE
MEDEIROS SOARES, brasileira, solteira, maior, estudante, filha de José Soares Neto
e Maria do Céu de Medeiros Soares, portadora da C.l. RG n.º 2.324.455-SSPIRN e
inscrita no CPF/MF sob o n.º 040.773.234-95, residente e domiciliada nesta município
de Caicó (RN), na Rua Inácio de Medeiros Dias, n.º 1059, no Bairro Paraíba;
PRIMEIRA TESOUREIRA: MARIA ELIZANE MACÉDO DE FARIAS, brasileira,
solteira, maior, estudante, filha de Braz Cloves de Farias e Eva Macedo dos Santos
Farias, portadora da C.I. RG nº: 2.208.997-SSPIRN, inscrita no CPF/MF sob o n.º
085.947.494-14, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua
Francisco Marcelino, nº 99, no Bairro Paraiba; SEGUNDA TESOUREIRA: ODIVÂNIA
FERNANDES BEZERRA DE SOUZA, brasileira, casada, maior, do lar, filha de Onildo
Alves Bezerra e Maria de Fátima Fernandes Bezerra, portadora da C.l. RG n.º
1.781.117-SSPIRN e inscrita no CPFIMF sob o n.º 967.957.004-53, residente e
domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Major Lula, nº 19, no Bairro Paraiba;
DIRETOR SÓCIO-CULTURAL: DINARTE ALVES DA MOTA, brasileiro, solteiro,
maior, funcionário público municipal, filho de Francisco Fernandes da Mota e Hermina
Joaquina Alves, portador da C.l. RG n.º 383.878-SSP/RN e inscrito no CPFIMF sob o
n.º 199.160.354-15, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua
Professor Viana, nº 1530, no Bairro Paraiba; CONSELHO FISCAL TITULARES:
FLÁVIO VITÓRIO DE FARIAS, brasileiro, solteiro, maior, estudante, filho Francisco
de Assis Farias, portador da C.l. RG n.º 2.263.144-SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob
Clio
MEDEIROS
(RN), na Rua
DE
Francisco
SOUSA, brasileiro,
Marcelino, nº 101, no Bairro Paraiba; e JOÃO CARLOS solteiro, maior, estudante, filho de Francisco Assis de Sousa e Maria José Medeiros Sousa, portador da C.| RG n.º 2 004.105-SSP/RN e
inscrito no CPF/MF sob n.º 013.121 094-75, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua José Eustáquio, n.º 906, no Bairro Paraíba; SUPLENTE: MILSON BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, costureiro, Manoel filho de Venceslau “e inscrito
dos
no
Santos
CPF/MF
e Maria
sob o
Lúcia
n.º 028.646
Soares,
614-70,
portador da 6) RG n.º 1.435.696-SSP/RN residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Francisco Marcelino, nº 101, no Bairro Paraíba, que
e determinou a mim
Es Umume e NES “President da Assembléia é eleito
CO
S￾LISTA DE PRESEN
DA ASSOCIAÇÃO
ÇA DA ASSEMB;
CARNAVALESCA DO BLOCO A
PARAÍBA — ACABAUPA
LÉIA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
LA-URSA DO BAIRRO
Caicó/RN, 10 de novembro de 2007
NOMES
ASSINATURAS
DINARTE ALVES DA MOTA
rãs
MARIA ELIZANE MACEDO DE FARIAS
ODIVANIA FERNANDES BEZERRA DE SOUZA
Hoi EU agi Marido cb Contar
Cl Ca Cermandin G, de Seo LILIANE DE MEDEIRSO SOARES lp: Pg do E bias Bre
JOSÉ FRANCISCO NETO pas ZA º 133
TIAGO JOSÉ DE MELO 8 SE LE
MILSON BATISTA DOS SANTOS
ANDERSON CLAYTON
Moo falulo do LAO »
DUARTE DE MEDEIROS
FLÁVIO VITÓRIO DE FARIAS E
nda28/4/1/d|
JOÃO CARLOS MEDEIROS DE SOUSA
VALDECE SOARES DOS SANTOS
“sho CSS
Tabeliá - CPF CO9cu6, 00690
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eai
“059ULo
dm
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGCMPOS.385,940/0001-58
Cx. Postal
Rua
48 —
Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Fones: 3421-2286 — Telefax:3417-2954 CEP. 59.300.000
COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL:
PROJETO DE LEINº 009/2010 Ementa:Reconhece de Utilidade Pública
Faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu

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