| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2010 |
| Date | 2010-04-26 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a PASTORAL DA CRIANÇA e a PASTORAL DA PESSOA IDOSA, ambos, sociedades civis de direito privado, sem fins lucrativos e de natureza. filantrópica, organismos de Ação Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO CGC(MF)08.385 940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Teletax 417-2954 CEP. 59.300-000 Declara de Utilidade Pública Municipal a PASTORAL DA CRIANÇA e a PASTORAL Pmjerode Len OU / ONO DA PESSOA IDOSA, ambos, sociedades civis de direito privado, sem fins lucrativos e de natureza. filantrópica, organismos de Ação Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB e da outras providências. O Vereador José Maria de Queiróz no uso de suas auibuições. de acordo com a Lei Orgânica do Município de Caicó,submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte proposição: Mt. 1º São declaradas de Utilidade Pública Municipal a PASTORAL DA CRIANÇA e a PASTORAL DA PESSOA IDOSA, ambos, sociedades civis de diseno privado, sem fins lucrativos é de natureza filantrópica, organismos de Ação Saciai da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB. Mt. 2º As entidades distinguidas, salvo motivo justo, a critério do Chete do Poder Executivo, deverão apresentar até 0 dia 40 de abril de ca competente da Prefeitura Municipal de Caicó, relatório circunstanciado dos prestados à coletividade no ano precedeme 1 ano. erviços Aut 3 Cessarão os eleitos da declaração de utilidade pública caso «s citidades | - deixem de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos as exigências do Art, 2 HH = substituam os fins estatutários ou se neguem a prestar os serviços acles compreendidos: APROVALO tu tt - alterem a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público e não comuniquem a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Caico. Am, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municig José Maria de Queiróz ERAM Julgado objeto de deliberação Encaminho as Comis-ds. iscnicas para emitir passcer. 8. Sescêss em 226.7..04.2040 Jus Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, alterada pela Lei nº 6.639, de 8.5.1979, determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública Considerando que as entidades apresentaram a documentação exigida e considerando ainda, que após a realização de vistoria, conforme determina a Lei, as entidades, quanto ao mérito, merecem ser declaradas de utilidade pública, posto que já reconhecidas como ta! na esfera Federal e Estadual, faltando apenas no âmbito Municipal Apresentamos o Projeto de Lei declarando de Utilidade Pública a Patoral da Criança e a Pastoral da Pessoa Idosa, pelos relevantes serviços que prestam a comunidade Acompanha o Projeto de Lei, toda a documentação apresentada, para que os Nobres Edis possam melhor analisar o presente pleito. —6— Diocese de Caicó Pastoral da Pessoa Idosa Pastoral da E Coordenação Diocesana escoa TdOSa x Largo Dom Manoel Tavares, sin - Bairro Paraíba das do nosso coração setor Caixa Postal 31 — Fone: (84) 3421-3676 - Caicó-RN Caicó-RN, 10 de abril de 2010 Ofício PPI nº 002/2010 Exmo. Sr. José Maria de Queiroz Presidente da Câmara dos Vereadores de Caicó A Pastoral da Pessoa Idosa tem por objetivo assegurar a dignidade e a valorização integral das pessoas idosas, através da promoção humana e espiritual, respeitando seus direitos, num processo educativo de formação continuada destas, de suas famílias e de suas comunidades, sem distinção de raça, cor, profissão, nacionalidade, sexo, credo religioso ou político, para que as famílias e as comunidades possam conviver respeitosamente com as pessoas idosas, protagonistas de sua própria auto-realização Atualmente na Diocese de Caicó, a Pastoral da Pessoa Idosa acompanha 2.207 pessoas idosas. Considerando a relevância do trabalho realizado junto às pessoas idosas do nosso município e na região do Seridó, venho requerer a Vossa Excelência o titulo de Utilidade Pública, através de Lei Municipal Salientamos que a Pastoral da Pessoa Idosa tem atuação nacional e já temos o título de Utilidade Pública Federal, através da Portaria de nº 1.741 de 02 de setembro de 2005, do Ministério da Justiça, publicado no Diário Oficial da União, no dia 06 de setembro de 2005, página 27. Sem mais para o momento, atenciosamente! n José tos Martins da Silva Coordenador Diocesano —6— Diocese de Caicó Pastoral da Pessoa Idosa Pastoral da | e Coordenação Diocesana Pessoa IdOSA ms, Largo Dom Mancel Tavares, sin — Bairro Paraiba TS ao scene Cee Caixa Postal 31 — Fone: (84) 3421-3676 - Caicó-RN Caicó-RN, 10 de abril de 2010 Ofício PPI nº 002/2010 Exmo. Sr. José Maria de Queiroz Presidente da Câmara dos Vereadores de Caicó A Pastoral da Pessoa Idosa tem por objetivo assegurar a dignidade e a valorização integral das pessoas idosas, através da promoção humana e espiritual, respeitando seus direitos, num processo educativo de formação continuada destas, de suas famílias e de suas comunidades, sem distinção de raça, cor, profissão, nacionalidade, sexo, credo religioso ou políico, para que as famílias e as comunidades possam conviver respeitosamente com as pessoas idosas, protagonistas de sua própria auto-realização. Atualmente na Diocese de Caicó, a Pastoral da Pessoa Idosa acompanha 2.207 pessoas idosas. Considerando a relevância do trabalho realizado junto às pessoas idosas do nosso município e na região do Seridó, venho requerer a Vossa Excelência o título de Utilidade Pública, através de Lei Municipal Salientamos que a Pastoral da Pessoa Idosa tem atuação nacional e já temos o título de Utilidade Pública Federal, através da Portaria de nº 1.741 de 02 de setembro de 2005, do Ministério da Justiça, publicado no Diário Oficial da União, no dia 06 de setembro de 2005, página 27. Sem mais para o momento, atenciosamente! E Xva José Carlos Martins da Silva Coordenador Diocesano NOMEAÇÃO DA COORDENAÇÃO DA PASTORAL DA PESSOA IDOSA DO Setor Caicó/RN pastoral da Pessoa Idosa, Organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil EB, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de natureza filantrópica, com sede e foro na conrca de Curitiba, Estado do Paran, abolecida na Rua Jacarezinho, 1691, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Susídica, sob Nº 07.234.458/0001-54, neste ato representada por Dom José Antonio Perusto, Presidente do Conselho Diretor e Bispo da Diocese de Palnas-Sranainco Delesão/PR, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade Nº 2.089 .08544 SOBJBR, inscrito no Cadastro de Pessoa Písica do Ministério da Fazendo sob o NE So 502.799-20, residente e domiciliado em Palmas, Paraná e Dra. Zilda Arne Cenmana! Coordenadora Nacional da Pastoral da Pessoa Idosa, brasileira, viúva, médica, portadora da cédula de identidade RG Nº 220.095-8 5S?/PR, inscrisa no dodiceto de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob O Nº 255.464.305-15, residente e domiciliada em Curitiba, Paraná, decidem o que segue: ade cuvido decisão da Assenbléia Diocesana da Pastoral da Pessoa Táosa e Fatiticação da Autoridade Eclesiástica Responsável pelo Setor, Jose Carlos tarcina Silva cono Coordenador da Pastoral da Pessoa Idosa do Setor Caicó, tendo como us do atuação os seguintes municípios, ACARI, BODO, CAICO, CARNAUBA DOS DANTAS, dao CORA CRUZETA, CURRAIS NOVOS, EQUADOR, FLORANIA, IPUEIRA JARDIN A ERANHAS, JARDIM DO SERIDO, JUCURUTU, LAGOA NOVA, OURO BRANCO, PARBUBAS, SABIA DO SERIO, SAO FERNANDO, SAO JOAO DO SABUGI. SÃO JOSE DO SERIDO, SÃO VITENTE, SENADOR GÉORGINO AVELINO, SERRA NEGRA DO NORTE, TENENTE LAURENTINO Cao, TIMBAUBA e DOS BATISTAS , para atuar de acordo com a missão e metodologia da Pastoral da dessem Idasa, sob orientação e acompanhamento da Coordenação Nacional, prestando-se mútua colaboração para o desempenho das seguintes atribuições: ocicular, implantar e aconpanhar a PASTORAL DA PESSOA IDOSA nos Ramos, motivando para a perseverança e ampliação do trabalho voluntário/niesionário; - promover eventos locais e regionais e outorços no sentido de estabelecer parcerias, convênios ou acordos de cosperação, com o propósito de angariar meios para o custeio das ações promovidas pela Pastoral da Pessoa Idosa; manter conta corrente bancária, aberta especificamente para & movimentação financeira da Coordenação do Setor, em estabelecimento bancário indicado pela cooadenação Nacional, ouvidos os responsáveis pela Coordenação do Setor a conta Corrente será movimentada sempre en conjunto de duas assinaturas, é PM custeio du gastos diretamente vinculados às finalidades da Pastoral da Pessoa Pessoa IdOSA ces Pastoral da à promover articulações e participar de reuniões com autoridades públicas « dirigentes da iniciativa privada; qepresentar ou indicar representante da Pastoral da fessoa Idosa nos conselhos de políticas públicas, controle social e nos conselhos pastorais. À presente noneação não confere poderes ad judicia, nem quaisquer poderes ad negotia, razão pela qual o Jose Carlos Martins da Silva não está habilitado para a £ formalização de quaisquer contratos, acordos, convênios ou parcerias. É vedado ia a O contratar funcionários ou terceiros, sob qualquer título, sg& temporária ou permanentemente. es A presente nomeação tem início na data 25/03/2009 e término na data 25/03/2011, ER o aaa CoLÂveE exercendo à tunção para a qual foi noneado. gê curitiba, 29/06/2009 4 = 25 co tic ot o Eis daQualbêie, + E t Exp - tida Arns Neumann Dom José Antonio Peruzzo 888 $8: Ê E coordenadora Nacional da Pastoral da Pessoa Idosa Presidente do Conselho piretor BREs 48 É) giido Sisfa geÊ nes gaEé sEsê É E Sage Siiii Voces Esses Aegtuda Ri Diário Oficial da União - seção 1 assw 1977.7002 | H h |RR e 7 E i E o ame po se q eeniIt Em dd e np RO con tRçÕES co e ci. co o poço deCe fa SUGERE 6 ora Ministério da Justiça GABINETE DO MINISTRO ronda se 4, DE 3 DE SEEN DE 205 E a a a pe nçõos E associação MENUNICRNTE À CHANÇA DESA PARADA USB CASA, EA 1º GSh apto ad a o a ASSIAÇÃO CATARINENSE DE AMPARO À FA du e e de ade de Ta, Eno de St A AC AS 1º GS) dc [Eee TA cão DA TERCEIRA HAD DECASS Sm Ce Cos Edo do o O a CS OL TIBOO 8 Uno NU O, a e ld de Sã Lu, Edo o, e PN aa mo TC SOCTAÇÃO MANTENEDORA, PANDORGA. com od o o do Si opa, Edo do o de ds 5, a Gn o Oise free 0 PR Es PAZ E AMOR. com ee 1 dade e Mat Ena deMi Gr pad 3 E es NES o e DOTE. il + CENTRO ESPÍRITA SEBASTIANA BARIOSA TERRENA, code cd, Pe CO OÁDAD.TERAPÉLTICA DON BOSCO, cm cd a ESG O do do CNI SS o Ne On DERc CORRIEÁRIA IDA NOVA DO SARRO e SA So e eds ms. ndo de Ms Seed EN 5 o Mi TAS, corn va nd e Fi SA rr SE EAR Cl DE BEM STAR A Ctança MEET US 000N 7 eco Mi CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA CA ncónãos. ATO DE CONCENTRAÇÃO 1 !zo0 ssa vs ES e Quo Lt Bino contribs SA e o a | Ono Tide De do ce aPero el Suba Cê Sarinho E to e dus je do nara 0 pata ato De CoNciirAÇÃãO yeDe, raves Em a qr EE Ea CREei Apa pe:Aee at “TO OU CURCENTRAÇÃO we roer RES DE CONCENTRAÇÃO to Du» EVAD err E Smcarço x , e O CONCENTRAÇÃO Nº mz momi ts, E É em a Cf Rdv Bm Goo EMENTA; A de Começo. ae cm de se dra, Ad om mede da Co a Pops Rego So ee Paso mao red mn com pa Sd a der o ted da ed Cao do Ra E ta ESUs SA e asd MRS Lp q epi Dt ta ce pd” e nie en 2 Co o Dê dt et Seen mad am tem DAE QE A a ddr e ee 0 eo pu dd da a dB lp Fa ii o De Ep mp el da no es pn o 1) de modo ES o o o pa à od lo See ento e a do e Go Ja dc td E é q pa den gd de Ca er SR a anão vs pg, a ro br Ca a pio fc a E sen deve peso de 3 Ur) cm da do Ala ones pano ENDE cando vigas nas curva SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME t CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATESTADO DE REGISTRO RO045/2006 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e de acordo com à Resolução n.º 31 de 24 de fevereiro de 1999, ATESTA que o(a) Pastoral da Pessoa Idosa sediado(a) em Curitiba, PR, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º 07.234.458/0001-54, está REGISTRADO(A) neste Conselho, conforme Resolução n.º 05, de 01/02/2006, publicada no Diário Oficial da União de 08/02/2006, Seção 1 julgando o | processo n.º 71010.001827/2005-82. Brasília, 09 de fevereiro de 2006. a MARCIA SMNsieno Presidente serviços PRESTADOS PIC CNAS. ESTATUTO DA PASTORAL DA PESSOA IDOSA CAPÍTULO | DA NATUREZA E OBJETIVOS - Art. 1º A Pastoral da Pessoa Idosa, fundada em 05 de novembro de 2004, organismo vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, é uma sociedade civil de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com atuação no campo Federal, Estadual e Municipal, de duração indeterminada, constituída nos moldes do Código Civil Brasileiro, sede e foro na cidade de Curitiba, na Rua Jacarezinho, nº 1691, Bairro Mercês. Art. 2º A Pastoral dá Pessoa Idosa tem por objetivo assegurar a dignidade e a valorização integral das pessoas idósas, por meio da promoção humana e espiritual, respeitando seus direitos, num processo educativo de formação continuada dessas, de suas famílias e de suas comunidades, sem distinção de raça, cor, profissão, nacionalidade, sexo, e opção política ou credo religioso, para que as famílias e as comunidades possam conviver respeitosamente com as pessoas idosas, protagonistas de sua auto-realização, por meio das seguintes atividades. |. Promover o desenvolvimento físico, mental, social, espiritual, cognitivo e cultural dos idosos. ll. Promover o respeito à dignidade e à cidadania das pessoas idosas, colaborando para a divulgação e implementação do Estatuto do Idoso - Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003. ll. Promover o convívio das pessoas idosas com as demais gerações, estimulando uma velhice ativa e buscando uma longevidade digna. IV. Estimular e respeitar a espiritualidade das pessoas idosas. V. Valorizar a história de vida, as experiências, o ser biográfico, a sabedoria adquirida ao longo da vida de cada pessoa idosa, respeitando-a como guardiã da memória coletiva. - VI. Capacitar agentes de pastoral para o acompanhamento das pessoas idosas nas visitas domiciliares e nas outras atividades complementares afins. vil. Organizar redes de solidariedade humana nas comunidades e nos diferentes NY níveis para promover o bem-estar dos idosos. Vil. — Incentivar a criação e participação nos conselhos de direitos fo idoso em todos os níveis. IX. Realizar parcerias, somando esforços com outras pastofais, comunidade científica, associações de geriatria e gerontologia, organizaçõe dé defesa dos direitos dos idosos, de assistência social e outras entidades afinby! | X. Manter um sistema de informação sobre a situação das pessoas, XI. Democratizar notícias e informações sobre os idosos nos m E: social. | XI. Promover esclarecimentos sobre os preconceitos contra BA possoa: de que sejam superados. Xl. Somar esforços com iniciativas de educação continuada para cuidadores de idosos. XIV. Valorizar a vida até sua fase final, apoiando os programas de cuidados paliativos, que assegurem o caráter espiritual da existência humana. Art.3º A Pastoral da Pessoa Idosa segue as diretrizes da CNBB e está relacionada à Comissão Episcopal Pastoral que a CNBB designar. gs “Ea CAPÍTULO (1º orício DOS AGENTES VOLUNTÁRIOS E BENEFICIÁRIOS MES, 7; do 79 Art. 4º São considerados agentes voluntários todos aqueles que, livremente, se colocam à disposição para a. trabalho da Pastoral da Pessoa Idosa, sem remuneração ou vínculo empregatício e (ou) jurídico do qualquer espécie, dedicando-se à concretização dos objetivos da entidade. Art. 5º São consideras beneficiárias as pessoas idosas com 60 anos ou mais, preferencialmente as vulnerabilizadas pela pobreza e abandono. CAPÍTULO Il DO QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES Art. 6º São associadas da Pastoral da Pessoa Idosa as Dioceses nas quais ela desenvolva suas atividades e outras entidades que venham a ser admitidas pelo Conselho Diretor, observadas as condições deste Estatuto. Parágrafo único. A qualidade de associada é intransferível. Art. 7º São requisitos para a admissão e demissão voluntária de associadas: 6 1º requerimento escrito e assinado pelo Bispo Diocesano, no caso de Diocese; 6 2º no caso de outras entidades, requerimento esorito e assinado pelo representante legal, acompanhado dos atos constitutivos, dirigidos ao Conselho Diretor da Pastoral da Pessoa Idosa, que o submeterá à Assembléia Geral quando se tratar de admissão. Art. 8º Falta grave contra o Estatuto é motivo para a oxolusão de uma associada, reconhecida como tal pelo Conselho Diretor e a ela comunicada "ex-oficio”, dando-se-he o direito de defesa, antes da decretação da exclusão. 61º Do ato de exclusão cabe recurso susponsivo à Assembléia Geral. & 2º A associada excluída do quadro social da Pastoral da Pessoa Idosg só será eadimiida pelo Conselho Diretor, caso, a juízo desse, reabilte-se pelá correção da falta praticada e das consequências danosas à instituição e apresentando o exigido no Art. 7º. Art. 9º AS entidades associadas têm para com a Pastoral dã Pgosoa idosa os mesmos direitos e iguais deveres, conforme o Estatuto. Ê N $ 1º Nenhuma associada pode ser impedida de exercer ah tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos € pela fofma previste na lei neste Estatuto. MB RR? 6 2º Não há entre as associadas direitos nem deveres recíprocos | f Art. 10 São direitos das entidades associadas: ; Ê Wo L tomar parte, votar ou serem votadas, nas Assembléias Gerais, por meio de seus representantes; li. requerer, justificadamente, com um número de associadas nunca inferior a um quinto, a convocação de Assembióia Geral; ln. formular pleitos alusivos à elaboração de estudos, ao acompanhamento de reivindicações e a quaisquer outras medidas ou providências que envolvam interesse da Pastoral da Pessoa Idosa; IV. informar e serem informadas sobre todas as atividades da Pastoral da Pessoa Idosa. Art. 11 São deveres das associadas: 1. designar seus representantes para as Assembléias Gerais; |. manter a PastoraLda Pessoa Idosa, nos diversos níveis, devidamente informada sobre alterações de seus dados cadastrais e fatos de interesse mútuo, prestando todas as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados; mm. prestigiar e divulgar a Pastoral da Pessoa Idosa nos meios de comunicação social e propagar o espírito solidário entre os seus membros e beneficiários; da Pastoral da Pessoa Idosa. frrnmeme ul OFÍCIO 3016-007, CATA CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS E DA ADMINISTRAÇÃO Art12 A Pastoral da Pessoa Idosa se organiza em cada um desses níveis: comunidade, ramo, setor, estado e país, tendo equipes de coordenação e conselhos em cada um desses níveis, com normas e estruturação determinadas pelo Regimento Interno, aprovado pela Assembléia Geral. Art. 13 A Pastoral da Pessoa Idosa cumpre as suas finalidades legais e estatutárias por intermédio dos seguintes órgãos: & 1. Assembléia Geral 1. Conselho Diretor Ill. Coordenação Nacional Iv. Conselho Econômico V. Conselho Fiscal / Vi. Conselho de Representantes dos Beneficiários e Agentes Wojuntáriã nos seus diversos níveis NV) Parágrafo único. Os mandatos do Conselho Diretor, Coo! ição Nacional e Conselho Fiscal são coincidentes, com a duração de quatro anos, per Vá cogartiução . consecutiva. O tempo dos mandatos se conta a partir da data do rayfiGAçaá do Con Diretor pela CNBB e se encerra com a posse dos novos titularog- No infeívalo entre à N designação e a homologação dos novos titulares, permanecem vigentes los jaditog idos: titulares anteriores, salvo se a Assembléia Geral deliberar de outrá forma. Ny po SEÇÃO | JE-S0O7 DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS “e da 7 Art. 14 As Assembléias Gerais são soberanas em suas resoluções, desde que não “contrárias às leis vigentes, a este Estatuto, ao Estatuto Canônico da CNBB e ao Direito “Canônico. Art. 15 Da Assembléia Geral participam, com voz e voto: 1 O Conselho Diretor. |. As Dioceses, representadas por seus coordenadores Estaduais, sendo que os Estados que tenham entre 15 e 30 Setores terão o direito a um representante adicional e os Estados que tenham mais de 30 Setores terão direito a dois representantes adicionais. - ill. As demais entidades, cada qual por um representante por elas indicado. $ 1º - Cada Estado terá um suplente por representante na Assembléia Geral da Pastoral da Pessoa Idosa. 8 22 - Os representantes adicionais e os suplentes serão eleitos anualmente, em Assembléia Estadual. Art. 16 Da Assembléia Geral participam com direito a voz e sem direito a voto, a Coordenação Nacional; o Conselho Econômico e o Conselho Fiscal. Parágrafo único. A critério do Conselho Diretor, podem ser chamados a participar, membros dos Conselhos de Representantes de Beneficiários e Agentes, assessores e outros convidados. Art. 17 São ordinárias ou extraordinárias as Assembléias Gerais, devendo ser convocadas pelo Presidente do Conselho Diretor, as ordinárias com pelo menos trinta dias de antecedência, e as extraordinárias, com a antecedência mínima de sete dias. Parágrato único. A convocação far-se-á mediante meio eficaz de comunicação, desde que seja comprovado o recebimento. Art. 18 Realizam-se as Assembléias Gerais ordinárias para: | avaliar anualmente a vida e atuação da Pastoral da Pessoa Idosa, à luz de seus objetivos & programação, aprovar as contas do exercício anterior é previsão orçamentária para o ano seguinte. |. desenvolver estudos, pareceres e programas de ação que permitam a consecução dos objetivos da Pastoral da Pessoa Idosa; | W1. aprovar ou modificar o Estatuto da Pastoral da Pessoa Idosa, bem como seu Regimento Interno; N Iv. eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal e ratificar o Côns V. destituir, por falta grave, ocupantes de cargo de escolha exclys) Vi. tratar da dissolução da Pastoral da Pessoa Idosa. / Parágrafo único: Para ter valor jurídico, o Estatuto da Pasforalida idosa, e + as modificações que lhes forem feitas, devem ser aprovadas pola CNBB pv 1 Ng ano mu Art. 19 As Assembléias Gerais Extraordinárias, podem ser convocadas, ppr motivo . - am grave: 7 1. pelo Presidente do Conselho Diretor, sempre com aprovação deste, de própria iniciativa ou por solicitação da Coordenação Nacional; Il. a requerimento das associadas, em número nunca inferior a um quinto, as quais especificarão os motivos da convocação. 5 1º À convocação da Assembléia Geral extraordinária, quando de iniciativa das associadas, não pode opor-se o Presidente do Conselho Diretor, a quem cabe convocá-la «no prazo do sete dias e tomar as providências para a sua realização dentro de trinta dias, contados da entrada do requerimento na Secretaria. $ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, deixando o Presidente do Conselho Diretor de promover a convocação, a Assembléia se tem por convocada, expirado o prazo dos sete dias, cabendo às associadas que solicitaram sua convocação notificar o Presidente do Conselho Diretor e os que participam de direito das Assembléias, e exigir que o Presidente tome imediatas providências para sua realização, dentro do prazo fixado no $ 1º, do presente artigo. ? 83º No caso do Art. 19 II, deve comparecer à Assembléia Geral Extraordinária a maioria das associadas que a solicitaram, sob pena de ela não se instalar. Art. 20 Preside a Assembléia Geral o Presidente do Conselho Diretor ou a quem ele delegar. Art.21 A Assembléia Geral tratará dos assuntos para os quais foi convocada, salvo tema emergente, introduzido “ex-officio” pelo Presidente do Conselho Diretor, de iniciativa deste, ou por solicitação da Coordenação Nacional. Parágrafo único — Pode um membro da Assembléia, em requerimento escrito e motivado ao Presidente, solicitar a inclusão de novo tema, cabendo ao Presidente, se julgar fundamentado o pedido, apresentá-lo à Assembléia, que decidirá a inclusão, por maioria absoluta dos legítimos votantes. Art. 22 Instala-se a Assembléia Geral em primeira convocação com a presença da maioria absoluta das associadas, por meio de seus legítimos representantes e, em segunda convocação, uma hora após, com qualquer número delas. Art. 23 Constatada a presença na Assembléia do número exigido de participantes com direito a voto, as deliberações são tomadas e as eleições são feitas, por maioria absoluta dos votantes, salvo quando se requer quorum especial. Parágrafo único. Nas Assembléias Gerais convocadas com vistas à apreciação de alterações do Estatuto, à destituição dos ocupantes de cargos de escolha exclusiva dela e à dissolução da Pastoral da Pessoa Idosa, é exigido, simultaneamente, que o tema conste expressamente na convocação da Assembléia, o voto concorde de dois terços dos presentes, não podendo esses deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta das associadas, ou com menos de um terço dessas nas, cofvocações j a seguintes. AR SEÇÃO 1 DO CONSELHO DIRETOR Art. 24 O Conselho Diretor é composto por Presidente, Direjór Pastoral, Se dio 8 / à Tesoureiro como membros efetivos, e dois suplentes. - — / N j $ 1º A Assembléia Geral elegerá o Presidente, o Tesoureiro e o Secretário, bem como seus dois suplentes. $ 2º O Diretor Pastoral será sempre um membro da CNBB. Esse será indicado, através de lista tríplice, pela Assembléia Geral da Pastoral da Pessoa Idosa à CNBB. $ 3º Caso a Assembléia Geral eleja como presidente um membro da CNBB, esse, após aprovado pela CNBB, acumulará as atribuições de Diretor Pastoral, ficando o “Conselho Diretor composto por três membros. 8 4º Caso algum dos membros efetivos não possa exercer a sua função, convocarse-á um dos suplentes, a começar pelo mais votado na eleição deste órgão. Para substituir em uma reunião, esse não receberá nenhuma função específica. Se for uma substituição permanente, o próprio Conselho indicará a sua função. No caso de substituição do Presidente ou Diretor Pastoral, a CNBB faz a ratificação da proposta do Conselho. $ 5º O Coordenador Nacional e o Coordenador Nacional Adjunto têm assento nas reuniões do Conselho Diretor, com direito a voz e sem direito a voto. isa Art. 25 A CNBB deverá se manifestar para: 1.º OFÍCIO - (rena) $ 1º Escolher e ratificar um dos nomes indicados para Diretor Pastoral. * 3018-9007, 822 Homologar o Conselho Diretor. de ru? $ 3º Por motivo de falta grave, intervir no Conselho Diretor, afastando qualquer membro, temporária ou definitivamente. Art. 26 Compete ao Conselho Diretor: 1. dirigir a Pastoral da Pessoa Idosa de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos beneficiários; m. zelar pelas atividades da Pastoral da Pessoa Idosa para que estejam em consonância com as Diretrizes Pastorais da Igreja no Brasil; ll. desenvolver estudos, pareceres e programas de ação que permitam a consecução dos objetivos da Pastoral da Pessoa Idosa; IV. criar ou extinguir sucursais, agências, sedes regionais ou escritórios, dentro do território nacional, na forma do Regimento; V. aprovar a nomeação e a destituição dos procuradores das subdivisões administrativas mencionadas no inciso precedente; VI. organizar o quadro de pessoal da Pastoral da Pessoa Idosa, fixando atribuições e vencimentos; ; Vil. cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, as resoluções das Assembléias Gerais e as suas próprias; À Vill. — determinar sindicâncias previstas em lei; IX. convocar a Coordenação Nacional, o Conselho Econômi Conselho de Representantes dos Beneficiários e Agent julgar necessário ou pertinente, por decisão da maioria de a ros; NE X. opinar sobre questões que lhe sejam submetidas pola/Coondertáção Nolbnaly pelo Conselho Econômico, pelo Conselho Fiscal/e pelos, Conselhos, de. Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários; 3 INR 1 EA Ee Mk Xi. reunir-se em sessão, ordinariamente, de acordo com o calendário por ele fixado e extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria de seus membros o convocar. Parágrafo único: As decisões do Conselho Diretor são tomadas pela maioria absoluta de seus membros presentes. Art. 27 Compete ao Presidente: 71 representar a Pastoral da Pessoa Idosa perante as entidades de direito público e privado de qualquer natureza, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, nessas hipóteses, delegar poderes; tl. convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e as Assembléias Gerais nos termos deste Estatuto; W1. convocar um suplente, começando pelo mais votado, quando for preciso para substituir algum dos membros do Conselho. Art. 28 O Diretor Pastoral terá as seguintes atribuições: 1. acompanhar, em nome da CNBB, a Pastoral da Pessoa Idosa; ) Il. zelar pelo seguimento das Diretrizes Pastorais da CNBB; ll. relacionar-se com a Comissão Episcopal da Caridade, da Justiça e da Paz da CNBB; cre E IM. fomentar a comunhão eclesial e pastoral. AA 3 Art. 29 Compete ao Secretário: orício |. supervisionar os serviços administrativos da Pastoral da Pessoa Idosa; pi EST IL. tersoba sua guarda o arquivo da entidade; Dae SÊ tm. — assinar as atas das reuniões do Conselho Diretor e da Assembléia Geral; Iv. executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente ou pelo Conselho Diretor. Art. 30 Compete ao Tesoureiro: 1. supervisionar a escrituração financeira da entidade, apresentando ao Conselho Fiscal balancete que refiita a sua efetiva situação; 1) |. fazer elaborar, por contabilista habilitado, o balanço e a prestação 'de contas de cada exercício, acompanhado do relatório geral de atividades. ll. executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente ou pelo Conselho Diretor. a SEÇÃO q DA COORDENAÇÃO NACIONAL Art.32 Sob a responsabilidade do Coordenador Nacional, Nacional, auxiliada por sua equipe: / DO! a amo 1. promover e animar a Pastoral da Pessoa Idosa em nivel naci pal; N se ll. organizar, acompanhar e avaliar os programas da Pastoral p= idosa nú bmN E seus diversos níveis; “ 9FÍCIO Ml. executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Diretor. “3575:9007 Art.33 Ao Coordenador Nacional compete: EE |. admitir e demitir a equipe necessária ao exercício de suas funções; . administrar o patrimônio da Pastoral da Pessoa Idosa, sob a autoridade do Conselho Diretor; H. prestar contas da administração ao Conselho Diretor; IV. captar recursos, estabelecer parcerias, assinar convênios ou contratos para a execução de seus programas e atividades. Quando esses forem em nível Nacional ou Internacional, o Presidente do Conselho Diretor deve assiná-los em conjunto com o Coordenador Nacional; V. promover articulação, animar, atender e promover a soma de esforços em benefício dos idosos. Art.34 O Coordenador Nacional é indicado pelo Presidente do Conselho Diretor, ouvida a Coordenação Nacional, o Conselho Econômico, o Conselho Fiscal e a Assembléia Geral, devendo ser aprovado pela CNBB. Art. 35 O Coordenador Nacional Adjunto é indicado pelo Coordenador Nacional, “ouvido o Conselho Diretor e aprovado pela CNBB, devendo trabalhar de comum acordo com o Coordenador Nacional substituindo-o em suas funções, sempre que necessário. Parágrafo único: Os demais membros da Coordenação Nacional são nomeados pelo Coordenador Nacional, de comum acordo com o Presidente do Conselho Diretor. SEÇÃO IV DO CONSELHO ECONÔMICO Art. 3 O Conselho Econômico é composto pelo Presidente do Conselho Diretor, que o preside, e ao menos três peritos, sendo um especialista em direito civil, e o outro em economia, distintos pela capacidade profissional e integridade moral. 8 1º cabe ao Conselho Diretor escolher os membros peritos do Conselho Econômico é apresentá-los para a ratificação da Assembléia Geral, bem como a seus substitutos, em caso de vacância ou de impedimento permanente. & 2º O Coordenador Nacional e o Coordenador Nacional Adjunto têm assento nas reuniões do Conselho Econômico, com direito a voz, mas sem direito a voto. Art.37 Compete ao Conselho Econômico: | |. acompanhar a administração patrimonial, econômica e financeira, bem como a gestão dos recursos da entidade, oferecendo sugestões e emitin ou, nos casos previstos no direito canônico, tomando decisã 11. apreciar, anualmente, o balanço e a prestação de contas de como a previsão da receita e despesa para o exercício seg! Wl. dar o consentimento próvio aos atos administrativos extraofdinários;, N / OVNI Ny reunir-se em sessão, ordinariamente, de acordo com 9/calendário hér alô lida, e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou á maiorlá dk sets jmembros o convocar. — Ê 1) F Parágrafo único. As decisões do Conselho Econômico são tomadas por maioria de votos, com a presença mínima de mais da metade de seus membros, prevalecendo, em caso de empate, o voto do Presidente. SEÇÃO V DO CONSELHO FISCAL 1.º oFicio 30607, Art.38 A Assembléia Geral elege um Conselho Fiscal, constituído de três titulares e três suplentes, reconhecidos por sua ciência e experiência administrativas, para exercer a função fiscalizadora sobre a gestão patrimonial e financeira dos bens da entidade. $ 1º Os membros do Conselho Fiscal não poderão integrar o Conselho Diretor, a Coordenação Nacional e o Conselho Econômico. 8 22 O membro mais votado na eleição do Conselho Fiscal ocupa também a função de seu coordenador, podendo convocá-lo por própria iniciativa ou a pedido de um dos membros. Art.39 O Conselho Fiscal pode reunir-se a qualquer tempo, no cumprimento de sua função, devendo ser coadjuvado pelo Tesoureiro e a Coordenação Nacional, com seus funcionários . 8 1º O Conselho Fiscal só pode exercer sua função e deliberar com três membros presentes, chamando-se, quando necessário para completar o número, os suplentes, pela ordem de eleição. $ 2º O Conselho Fiscal, para o desempenho de sua tarefa, pode convocar peritos e assessores. Art. 40 Ao Conselho Fiscal, após análise cuidadosa, compete dar parecer fundamentado, tanto a respeito da administração financeira e patrimonial, como dos balanços, seja anual, seja de encerramento do mandato quadrienal. Parágrafo único. Um dos membros do Conselho Fiscal, em nome desse, apresentará e defenderá o parecer, perante à Assembléia Geral, para deliberação desta. SEÇÃO VI DOS CONSELHOS DE REPRESENTANTES DOS BENEFICIÁRIOS E AGENTES VOLUNTÁRIOS Art. 41 Os Conselhos de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários são organizados por comunidade, ramo, setor e Estado e seus) coordenadores são escolhidos de acordo com o Regimento Interno. A , 8 1º A escolha dos coordenadores estaduais deve ser re responsável pela Pastoral da Pessoa Idosa do Estado a que pertence o 22 A escolha do Bispo responsável pela Pastoral da Pessoa Idi Í será feita pelo Conselho Episcopal Regional da área, com mandato Pr dé Me R A ua CAPÍTULO V poção E de DO PATRIMÔNIO E GESTÃO anais , ) Rg Art. 42 Constituem fontes de recursos que compõem o patrimônio da Pastoral da Pessoa Idosa: 1. as contribuições de colaboradores e benfeitores; 1. - auxílios que lhe sejam destinados oriundos de convênios e acordos assinados com entidades nacionais e internacionais; = Ill. outros auxílios que lhe advenham por qualquer título; IV. subvenções; V. osbens, títulos e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas; OFÍCIO Vi. as doações e legados; INTE S00T, Vil. Vil as multas éoutras rendas eventuais. Dá Art.43 A Pastoral da Pessoa Idosa aplica integralmente no território nacional suas receitas, rendas, rendimentos, seus recursos e eventual resultado operacional e o saldo eventualmente havido nos exercícios financeiros, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais. Art. 44 A Pastoral da Pessoa Idosa não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma. Art. 45 Os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio acarretam a destituição dos administradores responsáveis, em qualquer um dos seus níveis, eo ressarcimento pelos danos causados, além da sanção penal cabível. Art. 46 Na administração dos bens patrimoniais da Pastoral da Pessoa Idosa são observadas, além das normas do Direito Civil, as do Direito Canônico Universal e particular do Brasil, principalmente quanto aos atos administrativos extraordinários. Parágrafo único: Nenhum ato ou negócio jurídico envolvendo o nome e (ou) responsabilidade da Pastoral da Pessoa Idosa pode ser cometido, em qualquer nível ou por qualquer pessoa, sem expresso e formal mandato do Coordenador Nacional, e, nos casos de âmbito nacional e internacional, também do Presidente do Conselho Diretor. Art. 47 As associadas da Pastoral da Pessoa Idosa não têm, a qualquer titulo, direito sobre o seu patrimônio. Ê Art. 48 No caso de dissolução da Pastoral da Pessoa Idosa, após aprovada pela CNBB, a Assembléia Geral nomeará trôs liquidantes para procederem à liquidação, em consonância com as disposições legais pertinentes. 51º A Assembléia Geral determina o modo da liquidação, estabelecendo roteiro ou programa a ser obedecido pelos liquidantes. g2º A Assembléia Geral pode, em qualquer tempo, substituir : comprovado que os mesmos não vêm cumprindo suas atribuições de forma!satistatória, sendo obrigatória a prestação de contas da gestão. Á 83º Concluída a liquidação, pagas as dividas decor responsabilidades, a Assembléia Geral que dissolver ou extinguir a Pé Idosa remeterá ao referendo da CNBB a decisão sobre a destinação do tel patriota remanescente a entidade congênere registrada no CNAS - Conselho. Nagional de, | Assistência Social - CNAS ou a entidade pública. A 10 “A CAPÍTULO vi DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SU tEO a do 195 Art. 49 Na sua gestão administrativa, a Pastoral da Pessoa Idosa: |. observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência; 2. adota práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório; 1. — presta contas: a) observando os procedimentos contábeis pelas leis de regência brasileiras; b) dando publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, o relatório geral de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; c) realizando auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, sobre a totalidade de suas contas; IV. adota norma própria para regulamentar os processos de aquisição de bens, serviços e a realização de obras e investimentos; V. presta conta de todos os recursos e bens de origem pública recebidos em conformidade com o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal. vi. presta contas anualmente à Presidência da CNBB sobre sua situação patrimonial, apresentando balanço e orçamento, bem como relatório de atividades. CAPÍTULO VI! DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 50 Os membros do Conselho Diretor, do Conselho Econômico, do Conselho Fiscal, dos Conselhos do Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários, Instituidores, Benfeitores ou equivalentes, efetivos e suplentes, em exercício ou não das respectivas funções, bem como à Associadas, não percebem remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título e não são distribuídos lucros ainda que eventual, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. Art. 51 A CNBB, as Entidades Associadas, os membros da Coordenação e dos Conselhos não respondem, jurídica ou patrimoniaimente, nem polidária ou (nem) subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Pastoral da Peágo Idosa ou em nome dela. dúvidas surgidas Art. 52 Ao Conselho Diretor compete derces suprir as lacunas e diri na aplicação deste Estatuto, com possibilidade de recurso à Assemblój CAPÍTULO VI 14º OFÍCIO DA VIGÊNCIA 3016-9007, q de eo Art. Este Estatuto entra em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral da Pastoral da Pessoa Idosa e pelo Conselho Permanente da CNBB e a partir do seu registro no Cartório de Registro Civil do Pessoas Jurídicas, e só pode ser reformado pela zAssembléia Geral da Pastoral da Pessoa Idosa, parágrafo único do artigo 23 e os tramites previstos no Estatuto Canônico da CNBB. Dom AsiaMer À , Cola Guri Letanties dá Leal Penna, SJ“ Z a. Zilda Arns Neumann ºRA P) dente do' Conselho o Diretor Coordênadora Nacional da Pastoral Cegen, da Pessoa Idosa 7 rente fececio Crua ari Suely CarvalhoCardoso Wáldémár Galdin 7 Secretário do Conselho Diretor Av. Manoel Fitas, (898 Fone (Dexá1)fajs-at 13 E pedião, [aj assinaturas AVALHO CARDO Av. Mancel Ribas, 1388 Fone Reconheço Bor Somehanda à indicadas do ALOYSIO JÊSE 48 CESAR GOMES, visja azas-stia As assineuras 2% origo Registo Ci da Pesos Jtticas ita de telas éDo nda 18 S data Copa SA Res NO MA REGISTRO DE TÍrULOS EDOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS Junlicas Es CONFORME À LEI N.* 13.228 O SELO “Diomar Ajala ro 5 FOI DOCUMENTO. INSERIDO NA 1.º VIA DESTE Escrêveig” 12 Lo REGIMENTO INTERNO DA PASTORAL DA PESSOA IDOSA Organismo de Ação Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB Capitulo | - Normas Gerais Ant, 1º - Este regimento explicita. particulariza e suplementa o Estatuto da Pastoral da Pessoa Idosa, em ordem à sua execução e determina o modo de proceder dos diversos digãos e funções Art. 2º - Em caso de lacuna ou dúvida, as normas regimentais e regulamentares da CNBB servirão de complementação e orientação para os diversos órgãos e funções da Pastoral da Pessoa Idosa Art. 3º - Compete ao presidente do Conselho Diretor resolver os casos omissos ou duvidosos deste regimento, cabendo recurso com efeito devolutivo ao Conselho Diretor Art. 4º - Só a Assembléia Geral poderá modificar modificações serem ratificadas pelo Presidente. ke regimento. devendo as Art. 5º - O presente regimento entrará em vigor imediatamente após a sua ratificação. Capítulo 1! - Agentes Voluntários e Beneficiários Art. 6º - Os agentes voluntários, lideres comunitários e outros, participam dos cursos de capacitação, de reuniões periódicas e promovem as atividades da Pastoral da Pessoa Idosa; são identificados e cadastrados pelas coordenações da Pastoral da Pessoa Idosa Art. 7º - Os beneficiários são pessoas idosas com 60 anos ou mais e suas famílias, preferencialmente os vulnerabilizados pela pobreza e abandono. sobretudo de áreas carentes, com as quais são desenvolvidas as ações da Pastoral da Pessoa Idosa Capitulo Ill - Associados Art, 8 - São associadas da Pastoral da Pessoa Idosa as dioceses/setores nas quais as mesmas desenvolvem suas atividades Art. 9º - Outras entidades poderão ser admitidas, ao solicitarem por escrito sua aceitação como associadas, comprovarão a compatibilidade de suas atividades com o espírito e à metodologia da Pastoral da Pessoa Idosa, comprometendo-se a trabalhar em estreita colaboração com eta Art. 10º - A Coordenação Nacional encaminhará às entidades associadas os relatórios trimestrais das atividades e publicações da Pastoral da Pessoa Idosa Capítulo IV - Organização ã Seção | - Assembléia Geral 41 bmpete à Coordenação Nacional tomar as providências para a realização de Assembléias Gerais, de acordo com o presidente do Conselho Diretor Amt. 12 - Participam das Assembléias Gerais, com voz e voto deliberativo. O Conselho Diretor é as associadas, essas representadas pelo(a) coordenador(a) do seu respectivo Estado. 81º - Os Estados que tenham entre 15 e 30 setores terão direito a um representante adicional é o Estado que tenha mais de 30 setores terá direito a dois rgpresentantes adicionais, $2º - Cada Estado terá um suplente por representante na Asfembléia Geral 1.º OFÍCIO IVTGIOOT,, cu So Th, $3* Os representantes adicionais e os suplentes serão eleitos anualmente em Assembléia Estadual Art. 13 - Compete ao Presidente da As embléia designar membros para exercer alguma função especial ou formar Comis: des que se requeiram, durante a Assemt téia Art. 44- A responsabilidade imediata de condução da Assembléia cabe à Equipe de Coordenação, formada pelo President do Conselho Diretor ou seu substituto. o Diretor Pastoral, ou pelg Secretário. do Conselho Dietor e por um membro da Coordenação Nacional por eta tribur entre si as diversas tarefas. ou as confiam a out escolhido. Esta equip Art. 15 - No Inicio da Assembléia, o Presidente, de acordo com à he um membro para secretário auxiliar a quem compete preciso, redigir as atas. juipe de coordenação, com a colaboração de outrem, se Art. 16 - As atas, sempre que possivel, serão aprovadas pela Assembleia ou, ao menos, pelo Conselho Diretor - Art. 47 - Entende-se por questão de ordem toda intervenção em plenário para pedir o cumprimento de dispositivo do Estatuto, ou Regimento, ou decisão da Assembléia ou da ordem do babelhos. Resolvida a questão de ordem pelo Presidente. cabe recurso ao Conselho Diretor Art, 18 - Apresentada e aprovada a pauta. enviada com a convocação da Assembléia, poderão incluir-se outros temas, se referendados pelo Presidente Art. 19 - Aprovada a pauta. não se admite a introdução de novo assunto senão por motivo relevânte é com a expressa aprovação da Equipe de Coo Art, 20 - À orientação é a ordem dos trabalhos, sua metodologia e distribuição do tempo, competem à Equipe de Coordenação, que de suas decisões mantém a Assembléia oportunamente informada. Asi, 21 - A palavra em plenário é facultada aos participantes, de acordo com a ordem dos trabalhos é da inscrição, podendo o que dela tem uso falar até três minutos, e por uma só vez, salvo se, havendo ainda tempo, não houver mais inscritos. Art. 22.- Um documento ou moção para ser considerado da Pastoral da Pessoa Idosa deve ser legitimamente incluido na pauta, estudado pelos participantes ou eventualmente por uma douissão, votado & aprovado segundo o Estatuto e homologado pelo Presidente Ast. 23 - Toda eleição para cargo estável, incluindo o respectivo suplente, se realizará per escrito, vedada eleição em aberto ou por aclamação. As demais votações podem ser em aberto, a critério da Equipe de Coordena Art. 24 - Não é permitido presença ou voto por delegação. Art. 25 - A verificação de quorum se faz por folhas de presença a serem assinadas pelos participantes com voto deliberativo, diariamente, no primeiro plenário da manhá e da tarde Art. 26 - É competência da Equipe de Coordenação a jntodução na Assembléia de pessoas dela não participantes ou dos meios de comunicação social / Art. 27 - Os participantes, pelo fato mesmo de sua presença)éompromêtem-se a respeitar & cumprir as normas estatutárias e regimentais. Casos graves Cofia € espirito -e objetivos da ; hs y? “ 1.º oricio SUIT, E ce ra 0 Assembléia poderão implicar para seus autores a perda da condição de participantes e consequente retirada dela por decisão da Equipe de Coordenação, cabendo recurso à Assembléia Art. 28 - Cabe à Coordenação Nacional propor à Assembléia Geral os programas de atividades da Pastoral da Pessoa Idosa já acordados com o Conselho Diretor Art. 29 - Compete à Coordenação Nacional tomar todas as providências para a realização da Assbmbléia Geral em acordo com o Presidente do Conselho Diretor. Seção Il - Conselho Diretor Art. 30 - Havendo licenciamento ou impedimento temporário do Presidente do Conselho Diretor da Pastoral da Pessoa Idosa, assume o cargo no interregno do impedimento ou do licenciamento, pela ordem, o Diretor Pastoral, o Secretário ou o Tesoureiro. Art. 31 - Na ausência de algum membro efetivo, serão convocados os suplentes, pela ordem de eleição. Seção Il - Coordenação Nacional Art. 32 - Compete ao Coordenador Nacional a administração financeira da Pastoral da Pessoa Idosa, sob a responsabilidade última do tesoureiro, a quem prestará contas periodicamente. Art 33 - Sob a responsabilidade do Coordenador Nacional, compete à Coordenação Nacional: | - planejar, de forma participativa, acompanhar, animar, executar e avaliar as atividades da Pastoral da Pessoa Idosa, conforme as diretrizes aprovadas na Assembléia Geral e Conselho Diretor, | - articular-se com a CNBB e seus objetivos, participando, a convite, de suas reuniões; Né anticular-se com organismos governamentais ou não-governamentais. nacionais E internacionais, para soma de esforços e captação de recursos a fim de melhor atingir os objetivos institucionais; IV» promover e supervisionar a produção de materiais de informação. educação e comunicação social nas áreas de sua abrangência; V- promover e supervisionar a capacitação de seus agentes e coordenadores nos diversos níveis, Vi elaborar com o CELAM - Conselho Episcopal Latino-Americano e o episcopado de outros continentes na implantação e consolidação da Pastoral da Pessoa Idosa: VII - promover a participação da Pastoral da Pessoa Idosa nos Conselhos de Direitos dos Idosos, de Saúde, da Assistência Social, e em outras instituições que possam influir nas políticas públicas relacionadas com a pessoa idosa. Sé PROTtETUS A Seção IV - Conselho Econômico sé Art. 34 - O Conselho Econômico reúne-se, ordinariamente, ao menos uma vez por at semestre, e, extraordinariamente sempre que houver necessidade de tomar decisões vinculantes 55 em conformidade com o Direito Canônico. E “ Art. 35 - Para deliberar e fundamentar suas decisões, p; Conselho frconômico pode solicitar, de comum acordo com o Coordenador Nacional, a assessária de pessóas especializadas nas áreas de conhecimento que o caso requeira Seção V - Conselho Fiscal Art. 36 - Compete ao Conselho Fiscal exercer a função scalizadora sobre a gestão patrimonial e financeira dos bens da Pastoral da Pessoa ldosa. ZÀ NN SE» 2º OFICIO DISTR: | ) Es 2a Registro do Titulos. oDo: a ) N 1.º OFÍCIO is rd : - Culto -PA o : | 3076-9007, dom Art. 37 - O Conselho Fiscal reune-se ordinariamente uma vez por ano para dar parecer sobre as demonstrações financeiras do exercício findo, e, extraordinariamente, sempre que Eotver necessidade, devendo ser coadjuvado pelo Tesoureiro e a Coordenação Nacional. Caso o Conselho encontre alguma anormalidade ou irregularidade, deve comunicá-la ao Presidente do Conselho Diretor Art. 38 - Após análise cuidadosa, compete ao Conselho Fiscal dar parecer fundamentado, tanto a-respeito da administração financeira e patrimonial da entidade, como dos balanços, seja anual, Seja de encerramento do mandato quadrienal Art. 39 - Um dos membros do Conselho Fiscal, em nome deste, apresentará e defenderá o parecer, perante à assembléia geral, para deliberação dessa Seção VI - Conselhos de Representantes dos Benefi - Agentes Voluntários Parte | - Natureza e Composição dos Conselhos de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários Art. 40 - O Conselho de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários em nivel comunitário é constituido por um grupo de beneficiários da Pastoral da Pessoa Idosa e um ou mais agentes voluntários com seu coordenador O coordenador comunitário será escolhido entre ds lideres da comunidade a que pertence e ratificado pelo coordenador do ramo, Art. 41 - O Conselho de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários em nível de ramo é constituido pelos coordenadores comunitários, com o coordenador de ramo & SiS equipe de apoio. O coordenador de ramo será indicado, em lista triplice, pelos coordenadores comunitários do respectivo ramo. O coordenador de setor apresentará a lista triplice ao pároco, que escolhe e ratifica um dos nomes Parágrafo único - Em ramos que possuem apenas uma comunidade atua, O coordenador de ramo não pode ser reeleito. Neste caso, o coordenador de ramo será indicado, em lista tríplice, pelos lideres do respectivo ramo. O coordenador de setor apresentará a lista tríplice ao pároco, que escolhe e ratíica um dos nomes. O coordenador de tamo será indicado, em lista tríplice, pelos líderes comunitários da única comunidade ativa, assim entendida aquela que tenha enviado Poa de Acompanhamento e Avaliação Mensal Domiciliar do Idoso (FADI). nos últimos 3 (três) meses. Art. 42 - O Conselho de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários em nivel de setor é constituído pelos coordenadores de ramo e o coordenador de setor O coordenador de Setor será indicado, em lista tríplice, pelos coordenadores de ramos O coordenador estadual apresentará a lista triplice ao Bispo, que escolhe e ratifica um dos nomes Parágrafo único - O coordenador deve conhecer e amar à Pastoral da Pessoa Idosa gozar da confiança da igreja, ter espirito missionário, ter disponibilidade de tempo para viagens, ditar as paróquias/ramos é acompanhar seu desempenho, participar das assembléias eletivas has. paróquias/ramos, estar comprometido com o trabalho comunitário, ter facilidade de comunicação, ser bom articulador, saber organizar, delegar, animar, celebrar a caminhada e formar equipe. ve ROIASE PROT Art. 43 -O Conselho de Representantes dos Beneficiários estadual é constituido pelos coordenadores de setores, coor grandes metrópoles, onde houver, e pelo coordenador estadual, nador estadual será Wrdicado, em lista trplice, pelos coordenadores de setores. A Coof Nacional apresentará à lista tríplice ao Bispo responsável pela Pastoral da Pessoa Idosa hg(Estado, para que se faça a escolha e ratificação de um dos nomes. / no $ 1º Em Estados compostos por apenas um setor, o Conséiifo de Representantes do nível fquidiocesanos de fes »N ZOFÍCIOD Registro o Tit Registro Cu 4.º OFÍCIO ) Rustiai > ESA Fone: (41) 322º ERES = estadual é correspondente com o do nível de setor, sendo que seu coordenador acumulará as funções de coordenador de setor € estadual, com mandato de 2 anos $ 2º Em Estados compostos por até três setores, o coordenador do setor da capital assume também a Coordenação Estadual, com mandato de 2 anos $ 3º - O coordenador deve ter o perfil elencado no Art, 42, Parágrafo único deste Regimento Art. 44 — O novo coordenador estadual e de setor, receberá uma capacitação, na sede da Cootdenação Nacional em Curitiba/PR. Art. 45 — As grandes metrópoles terão seus coordenadores indicados por lista trplice, com os votos dos coordenadores de setores. O coordenador estadual é responsável por apresentar a lista trplice para a autoridade eclesiástica. O coordenador da grande metrópole é responsável pela apresentação da lista tríplice dos respectivos setores à autoridade eclesiástica responsável. Art. 46 - Cada coordenador'terá um suplente, eleito anualmente em Assembléia, com à missão de representâ-o nas Assembléias Gerais e nos Encontros promovidos pela Pastoral da Pessoa Idosa, na impossibilidade do coordenador comparecer Art. 47 — Nas assembléias convocadas para a indicação da lista triplice nos diversos níveis, é obrigatório que cada coordenador indique o nome de três pessoas diferentes no seu Voto. Será considerado nulo o voto que não apresentar três nomes diferentes Art. 48 - O Conselho Diretor da Pastoral da Pessoa Idosa, por solicitação da Coordenação Estadual, poderá criar núcleos, cujos coordenadores darão apoio e acompanharão o trabalho das coordenações de setor Parágrafo único - O coordenador de núcleo, ouvido os coordenadores dos setores do respectivo Núcleo, será nomeado pelo coordenador estadual. Ele substitui o coordenador estadual nas funções que este delegar, participa das Assembléias do Estado com direito à voz Art. 49 - A coordenação de setor poderá criar áreas, cujos coordenadores darão apoio & acompanharão o trabalho das coordenações dos ramos, O número de áreas não poderá ser superior a um terço do número de ramos do setor, Parágrafo único - O coordenador de área, ouvidas as bases, será nomeado pelo coordenador de Setor. Ele participa das Assembléias do setor do qual ele faz parte, com direito a voz Art. 50 - Os coordenadores comunitários, de ramos, de setores, de grande metrópoles e de Estados, terão mandato de dois anos, 81º - O mandato máximo consecutivo, em todos os cargos citados acima, será de seis anos. 82º - O início do mandato dos coordenadores deve ocorrer em um prazo não inferior a 30 dias é não superior a 60 dias da Assembléia que indicou a lista tríplice, podendo ocorrer na data da ratificação pela autoridade eclesiástica, quando houver impedimento do coordenador anterior. Art. 51 - Os coordenadores ou qualquer membro das coordenações podem ser destituidos de suas funções, se houver razão grave, pela mesma autoridade que os ratificou ou nomeou, depois de consultada a instância imediatamente superior | Art. 52 - Participa ordinariamente, com direito à voa, na reuniaó de escolha dos coordenadores, O coordenador da instância imediatamente superor e à oridade eclesiástica, ou representantes. ay Art. 53 - No caso de vacância da coordenação, em qua nivel 8 independente do motivo, a escolha do novo coordenador será feita no prazo de 30 N SED» os o OFÍCIO DISTRIBUIDOR - a orico DisTRicuada 4.º OFÍCIO ) Sessio ti Rua al Deb 3016-9007, Fona: (41) 320 s; do TS x aa PROTtá ar Parágrafo único - Por solicitação da respectiva autoridade eclesiástica ou coordenador estadual esse prazo poderá ser ampliado para 90 dias, devendo ser nomeado um coordenador interino para esse período Art. 54 - Quanto à participação na politica partidária |. sigam as olentações da própria diocese, ll Giem se candidatar a cargo politico eletivo não pode em sua campanha utilizar-se da Pastoral da Pessoa Idosa e seus recursos ui -a partir da homologação da candidatura, o coordenador ou lider se licenciará de sua função Iv - caso seja eleito, continua licenciado, podendo permanecer como membro da equipe se não houver inconveniência; V.- não sendo eleito e não havendo inconveniência, poderá reassumir sua função. Parte ll Assembléia Geral do Conselho deRepresentantes dos. Beneficiários e Agentes Voluntários Art 55 - A Assembléia Geral Ordinária, do nível a que pertence, será convocada pelo seu coordenador. mediante meio eficaz, com antecedência minima de 30 dias, acompanhada da Pauta mínima proposta pela sua equipe de coordenação, dando ciência da convocação à histância imediatamente superior e à autoridade. eclesiástica responsável pela nomeação, assegurada a participação das mesmas Art. 56 - O nivel comunitário fará a sua Assembléia mediante prática local Art. 57 - A responsabilidade imediata da condução da Assembléia cabe à equipe de coordenação, formada pelo coordenador, e pelos demais membros da sua equipe Art 58 - No inicio da Assembléia, o coordenador, de acordo com à equipe de coordenação, escolhe um membro da Assembléia para secretário auxiliar, a quem compete, com à colaboração de outrem, se preciso, redigir as atas. Aut. 59 - As atas, enquanto possível, serão aprovadas pela Assembléia ou, ao menos, pela equipe de coordenação. Art. 60 - Cada nível de coordenação terá um livrorata, com folhas numeradas, em que serão transcritas as Assembléias e demais reuniões oficiais da coordenação, sendo permitida a utilização de meio eletrônico K Parágrafo Único: Deverão ser enviadas para à Goordenação Nacional cópias das atas das Assembléias Gerais dos Setores e dos Estados Art. 61 - Compete à Assembléia Geral: | - fazer a avaliação geral das atividades da Pastoral da Pessoa Idosa e o seu planejamento para os 12 meses seguintes, 11. apreciar as prestações de contas de todos os recursos recebidos, suas fontes, como foram empregados, saldo disponível e situação patrimonial: > apresentar os convênios, contratos e compromissos vigentes; IV.- enviar propostas e recomendações à instância superior; V = apreciar o parecer do Conselho Econômico sobre os ré sos fingríceiros e demais atividades; Vi - fazer a indicação da lista tríplice para o próximo mandato Vl - eleger o Conselho Econômico. & 1º - Eleger 0 suplente de coordenador para participar da biéia-Geral e Encontro Regional, na impossibilidade do coordenador comparecer. STAN 82º - Nos Estados com mais de 15 setores será geito um representante para à 2º OFICIO DISTRIBUIDO PA pa: Pa, Registro ds Título À BELIÃO DE NOTAS EPROTÉBI Vo ' jenação; Rua dal,O: Fono: (41) 1.º oFÍcIO 3016-9007, o do q 2 Assembléia Geral a cada 15 setores Parte Ill Conselho Econômico do Con: elho de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários Art. 62 - O Conselho Econômico dos Setores e das Coordenações Estaduais será formado por 4 (quatro) titulares e de 1 (um) a 3 (três) suplentes. $ 1º - O bispo responsável pela coordenação é membro nato, podendo designar representante. 2º - Os demais titulares e suplentes serão eleitos pela Assembléia Geral da coordenação a que pertencem $ 3º - O mandato de cada conselheiro eleito é de três anos, iniciando na data de sua respectiva eleição pela Assembléia Geral da sua coordenação $ 4º - Havendo impedimento ou renúncia de um conselheiro, a próxima Assembléia Geral da coordenação deverá escolher um novo conselheiro. com mandato de dois anos 5º - É recomendável que todos 08 membros do Conselho Econômico tenham conhecimento da área administrativa-inanceira e que pelo menos um seja administrador. contador ou economista 5 6º - Não podem ser eleitos para o Conselho Econômico: - as pessoas que assinam a conta bancária da coordenação, as prestações de contas e seus cônjuges e parentes até 3º grau + gs coordenadores da Pastoral da Pessoa Idosa At. 63 - Os membros do Conselho Econômico terão as seguintes atribuições |” acompanhar o desenvolvimento das ações da Pastoral da Pessoa Idosa; Wl- acompanhar a aplicação dos recursos da Pastoral da Pessoa Idosa; W - reunir-se ao menos duas vezes ao ano, |V - apresentar seu relatório de avaliação na Assembléia Geral, seguindo modelo de ata estabelecido pelo Conselho Econômico em nivel nacional: V apresentar sugestões para equipe de coordenação. em qualquer tempo do seu mandato, O « dar 0 parecer e assinar os planejamentos semestra 8 das atividades de capacitações, assembléias e outros tipos de encontros antes de enviá-los para a Coordenação Nacional; VIL> dar o parecer sobre todos os gastos acima de mil reais; Vil - registrar em livro-ata ou meio eletrônico todas as reuniões e pareceres emitidos nas suas reuniões At. 64 — O Conselho Econômico deverá: emitir parse” SO menos uma vez por semestre, é, obrigatoriamente, para Assembléia Anual, para aprovação das demonstrações financeiras do orçamento do exercício seguinte; apreciar as prestações de contas; e fazer o acompanhamento é assessoramento da administração econômica é financeira da Pastoral da Pessoa Idosa. $ 4º » O parecer do Conselho Econômico per à Assembléia Anual deverá ser entregue com uma semana de antecedência para O coordenador. $ 2º - A Coordenação Nacional da Pastoral da Pessoa Idosa encaminhará ao Conselho Econômico parâmetros de gastos nos níveis regional é estadual Art. 65 — Das reuniões do Conselho Econômico devem participar, obrigatoriamente, sem aireito à voto, O coordenador do setor, do Estado, ou uma das demais pessoas que assinam as prestações de contas. | | ico gúe não comparecer a embléia que o elegeu. Art. 66 — Perde o mandato O membro do Conselho Econí duas reuniões consecutivas. O Conselheiro só pode ser destituído pela: Seção VII - Da Coordenação Estadual e de Setor da Pas ja Pessoa Idosa 2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR Registro de Titulos « Documentos Registro Civil as Jurídicas. MM». Parte | - Natureza e Fins Art. 67 - A coordenação estadual ou de setor da Pastoral da Pessoa Idosa não possui personalidade jurídica nem patrimônio própra ndo instiuida para o desempenho de atribuições Específicas em circunscrição ternitorial olimitada. cuja atuação é regulada pelo presente Regimento e pelo Estatuto da Pastoral da Pessoa Idosa An. 68- O Conselho Diretor da Pastoral da Pessoa Idosa, ao criar as coordenações estaduais, de núcleos. de grandes metrópoles ou de setor. delimitará a circunscrição ternitorial objeto da sua atuação Art. 69 - As coordenações serão insttuidas Com prazo indeterminado de duração podendo o Conselho Diretor da Pastoral da Pessoa Idosa, a qualquer tempo, redefinir suas Auibuições específicas, bem como ampliar ou resina os limites geográficos da respectiva área de aluação, ouvida a instância imediatamente superior Art. 70- À coordenação estadual, de grande metrópole ou de setor atuará de acordo com a missão e a metodologia da Pastoral da Pessoa Idosa, sob orientação e acompanhamento da Coordenação Nacional, havendo mútua colaboração para O desempenho das seguintes atribuições: 1] |- representar os associados e beneficiários de sua área de atuação; 1 - promover eventos em sua circunscrição territorial. 11 - envidar esforços no sentido de estabelecer parcerias, convênios ou acordos de cooperação, com o propósito de angariar meios para o custeio das ações promovidas pela Pastoral da Pessoa Idosa, IV - manter conta corrente bancária, aberta especificamente para a movimentação financeira da coordenação estadual ou setor, em estabelecimento bancário indicado pela Coordenação Nacional, ouvidos os responsáveis pela coordenação estadual ou de setor A conta corrente será movimentada sempre em conjunto com duas assinaturas e para o custeio de despesas ou gastos diretamente vinculados às finalidades da Pastoral da Pessoa Idosa; V - promover articulações e participar de reuniões com autoridades públicas e dirigentes da iniciativa privada: VI - representar ou indicar representante da Pastoral da Pessoa Idosa nos conselhos de políticas públicas, controle social e nos conselhos pastorais. Art. 71 - A formalização de quaisquer contratos, acordos, convênios ou parcerias só poderá ser efetivada se forem observados: o Estatuto, o Regimento Interno da Pastoral da eo Pessoa Idosa e as diretrizes do Conselho Econômico Nacional Art. 72 — É vedado aos Coordenadores da Pastoral da Pessoa Idosa promover ações .* políico-partidárias na Pastoral da Pessoa Idosa Art. 73 - Fica interditado o direito de ser Coordenador da Pastoral da Pessoa Idosa, em qualquer âmbito da Federação, aos detentores de cargos públicos eletivos dos poderes É legislativo e executivo e aos nomeados para o exercício de cargo público não estável, exceto 2 & quando oficialmente forem Códidos para a Pastoral da Pessoa Idosa com carga horária & E determinada. 28 Parágrafo único: A não observância dessa determinação fará com que a instância que a nomeou ou, na sua ausência, o Conselho Diretor da Pastora! lã Pessoa jdosa, destitua 0 * - coordenador de suas funções dentro da Pastoral da Pessoa Idosa. ociados Parte Il - Da Administr: Ast. 74 (— - AS coordenações não possuem quadro próprio de a Art. 75 - A coordenação estadual. de grande metrópole ot tor será deministrada por oe “Par UIDOR / o o, R Pá é à à 1.º orício dj TIMES, po NA com? dois ou trés procuradores, designados pela Coordenação Nacional da Pastoral da Pessoa idosa, dos quais compete, sempre em conjunto de duas assinaturas é independentemente da ordem de nomeação, o exercício dos poderes especiais constantes de instrumento de mandato específico, sendo vedada qualquer forma de substabelecimento Parágrafo único: Os procuradores responderão civil, administrativa e criminalmente por seus atos, inclusive por exceder os poderes do mandato Art. 76 - Os procuradores não receberão qualquer tipo de remuneração, exceto à acordada por escrito pela Coordenação Nacional da Pastoral da Pessoa Idosa Art. 7 - É vedado aos procuradores remunerar ou contratar funcionários ou terceiros, sob qualquer titulo, temporária ou permanentemente Parágrafo único: Tal contratação ou remuneração. caso necessária. deverá ser solicitada à Coordenação Nacional da Pastora! da Pessoa Idosa, a qual decidirá pela sua efetivação ou não, e sob que forma lê Parte Ill - Da Gs Financeira Art. 78 - As coordenações prestarão contas dos valores recebidos, independentemente da 1) fonte, na periodicidade e forma definidas pela Coordenação Nacional da Pastoral da Pessoa Idosa. Art. 79 - O controle e acompanhamento das atividades e recursos das diversas coordenações pela Coordenação Nacional da Pastoral da Pessoa Idosa tem caráter normal e constante, e será exercido segundo as formas e técnicas contábeis e administrativas pertinentes, inclusive mediante auditorias. Art. 80 - A coordenação estadual, de grande metrópole ou de setor são responsáveis pelas despesas com os eventos realizados na sua área geográfica de atuação Capitulo V — Patrimônio Art. 81 - Quanto aos atos administrativos extraordinários, que terão como base de cálculo o salário minimo vigente, terá competência para praticá-os ou autorizâ-los a) O Coordenador Nacional, até a quantia de cem salários b) O Coordenador Nacional, com prévio consentimento do Conselho Econômico e do Presidente do Conselho Diretor, para valores superiores a cem salários até o teto de três mil e salários, acima do qual se exige também a licença da Santa sê. E Capítulo VI - Disposições Gerais e Transitórias Ê Art. 82 - O encerramento do exercício social dar-se-á em trinta de setembro de cada ano e EA a Assembléia Geral reunir-se-á até três meses após essa data a E Arma a Dom Aloysio José Leal Penná, . Zilda Arns Neumann Ene Pregidante do Conseio Dirj Coordenaddra Nacional É Fier, — E) di MRE Ns Le 22 om ESP sdncesãa! ) BA A da Sta Waldemar Catdin SOS Carvalá(Cardoso tai tam Secretário do Conselho Diretor Tesóureira do Lifíselho Diretor men, Cola Quus Turca boia, SJ Cutitita 14 AGO. 2008 (SE q e a 4.º OFÍCIO INGI0OT, 7 9 Diomar boa CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ ra CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 tã Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417 n COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEIº 011/2010 EMENTA: Declara de Utilidade Pública Municipal a PASTORAL DA CRIANÇA e a PASTORAL DA PESSOA IDOSA , ambos, sociedades civis de direito privado, sem fins lucrativos e de natureza filantrópica, organismos de Ação Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Caicó, aprovou e eu na qualidade de Prefeito Constitucional deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - São declaradas de Utilidade Pública Municipal a PASTORAL DA CRIANÇA e a PASTORAL DA PESSOA IDOSA, ambos sociedades civis de direito privado, sem fins lucrativos e de natureza filantrópica, organismos de Ação Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB. Art. 2º — As entidades distinguidas, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverão apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Órgão competente da Prefeitura Municipal de Caicó, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano procedente. Art. 3º — Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso as entidades: 1 - deixem de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos as exigências do Art. 2º; 1 substituam os fins estatutários ou se neguem à prestar os serviços neles compreendidos; II — alterem a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público e não comuniquem a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Caicó. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. mA ) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 79 - 1º Andar Telefax 417 Nildson Medeiros Dantas Presidente Relator