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materia nº 14/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2010
Date 2010-04-28
EmentaESCOLA MUNICIPAL DJALMA MARINHO A UNIDADE DE ENSINO INFANTIL QUE SERÁ CONSTRUÍDA NO BAIRRO NOVA CAICÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
PROJETO DE LEI Nº GU4noro
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
ESCOLA MUNICIPAL DJALMA
MARINHO A UNIDADE DE ENSINO
INFANTIL QUE SERÁ CONSTRUÍDA NO
BAIRRO NOVA CAICÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Caicó/RN, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e, o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica denominada de Escola Municipal Djalma Marinho, a futura unidade de ensino
infantil a ser construída no bairro Nova Caicó, no município de Caicó/RN.
Ant. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A homenagem justifica-se pela contribuição memorável ao estado dada pelo saudoso político
Djalma Marinho, principalmente na defesa do regime democrático. Eleito deputado estadual por
duas legislaturas e deputado federal por sete mandatos, sendo quatro vezes presidente da CCJ
Comissão de Constituição e Justiça e três vezes vice-presidente da Câmara Federal. Ele teve
como sucessor na vida pública o neto, deputado federal Rogério Marinho (PSDB/RN),
idealizador da emenda que destinou recursos para a construção da unidade de ensino supracitada
no Orçamento Geral da União.
Sala das Sessões, em 28
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