| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2013 |
| Date | 2013-07-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.509 de 23 de dezembro de 2011 que consolida o número de Cargos existentes na Câmara Municipal de Caicó, suas formas de provimento e respectivas funções, reajusta seus salários e dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59. '300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Teletax 3417-2954 www.cmcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” Projeto de Leine 019/2013 Altera a Lei Municipal nº 4.509 de 23 de dezembro de 2011 que consolida o número de Cargos existentes na Câmara Municipal de Caicó, suas formas de provimento e respectivas funções, reajusta seus salários e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, na forma como estabelece a Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Caicó aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 13 da Lei nº 4.509 de 23 de dezembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Cada Gabinete de vereador contará com dois cargos de livre nomeação e indicação por parte do Presidente da Câmara Municipal, mediante prévia indicação do respectivo vereador, assim distribuídos: a) Chefe de Gabinete (01 vaga por gabinete) com remuneração de R$ 1.000,00 (um mil reais); b) Assistente Político (01 vaga por Gabinete) com remuneração de R$ 1.000,00 (um mil reais);” Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial o artigo 4º da Lei nº 4.549/2012. CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Coicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www.emcaicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões d mara Municipal de Vereadores em 16 de julho de 2013. Raimundo In: ilho (Lobão) Presidente gua, |Lol: ll Es MaraiRejane Saldanha da Costa 2º Vice Presidente / Alex Sandi as de Medeiros Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ Rua Felipe CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Guerra, 179 Fone: - 1º 3421-2286 Andar. Caicó/RN. - CEP. 59.300-000. Cx, Postal 48 Telefax 3417-2954 à WWW EmCaico m.gov.br PALÁCIO VEREADO! MISSÃO Dj REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 079/2013 Ementa: Altera a Lei Municipal nº que 4.509 de 23 de dezembro de 2011 consolida o número de Cargos Caicó, tentes na Câmara Municipal de suas formas de provimento e respectivas funções, reajusta seus salários e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, na forma como estabelece a Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Caicó aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. Com a 1º seguinte Oart. redação: 13 da Lei nº 4.509 de 23 de dezembro de 2011 passa a vigorar “Art. 13. Cada Gabinete de vereador contará com dois cargos de livre nomeação e indicação por Parte do Presidente da Câmara Municipal, mediante prévia indicação do respectivo vereador, assim distribuídos: a) 1.000,00 Chefe de (Hum Gabinete mil (01 vaga por gabinete) com remuneração de R$ reais); b) Assistente 1.000,00 (Hum Político mil reais);” (01 vaga por Gabinete) com remuneração de R$ Art. 2º, Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial 0 artigo 4º da Leinº 4.549/2012. 5 CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59300-000. Cx, Postal “8 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 wWww.emcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores em 17 de julho de 2013. / gordo g ildgan Medeiros Membr