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materia nº 83/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2013
Date 2013-08-12
EmentaReconhece de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS BARRAQUEIROS DO CAICÓ — ABC e dá outras providências.
native_id8673

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
Rua Felipe CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Guerra, 179
Fone:
- 1º
3421-2286
Andar.Caicó/RN.
-
CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Telefax 3417-2954
WWw.cmcaico.m.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
PROJETO DE LEINº ()]?) 13
Reconhece de Utilidade Pública Municipal a
CAICÓ
ASSOCIAÇÃO DOS BARRAQUEIROS DO — ABC e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAICÓ(RN), FAÇO SABER que esta aprovou e eu sanciono a seguinte
sede e foro na cidade de Caicó, estado do Rio Grande do
bairro Paraíba, nesta Cidade de Caicó/RN.
Norte, na Rua Cel. Bembém, nº 83, no
Sala das Sessões em 12 de agosto de 2013
Robson Araújo -Batata
Vereador - PMDB
Julgado objeto de deliberação
Encaminho
pitas
as Co;
saidode deuvto
emitir parecer.
S Sessóosem 42 ; VA, J0)3
missões Técnicas para
4
entre seus objetivos, Promover o desenvolvimento Somunitário; de vida de investir na formação e melhoria seus associados,
Padronização
fortalecendo a Cidadania, objetivando também, a luta pela e melhoria comercial dos barracos.
Assim sendo, espera-se a aprovação unanime do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
D. Aut ;
fr
Robson Araújo - Batata
Vereador - PMDB
ug
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS E SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
ECIVIL DE PESSOA JURÍDICA
Célia Barros de Medeiros
Tabeli e Oficiala
Praça Dr. José Augusto, n.º 270 - Centro
FONE: (0++84) 3421.1192
Caicó (RN)
CÉLIA BARROS DE MEDEIROS, Oficiala do Cartório do Serviço de Registro de Títulos e
Documento e Civil de Pessoa Jurídica deste Termo Sede e Comarca de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé, que a presente cópia é reprodução
autêntica do registro nº 1134, no livro A-54, do Serviço de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, fls. 082 a 101, da ASSOCIAÇÃO DOS BARRAQUEIROS DE CAICÓ — A.B.C, com sede nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Cel. Bembém, n.º 83, Bairro
Paraíba, extraída nos termos do artigo 19, 8 1.º, da Lei Federal n.º 6.015/73 e artigo
41, da Lei Federal n.º 8.935/94 e está conforme o original que se acha arquivado
neste Cartório. (GUIAS/FDJ Nº 7000001478998 e FRMP Nº eoononsoa, 5)”
Caicó (RN), 08 de julho de 2013. A Oficiala
Ê Ce Célia Báffosde Medeiros
Corregedoria CÉLIA BARROS DEDE MEDEIRÍ omg Seas
Provimento
da Justiça cer csacoi torso Snes
Enclunentos n.º 02/99-CJ/TJRN. Taboliá - Ferriã e Cliciata do :
Fo - R$ 190,00. 5
FRMP
- R$ 50,00. ee dotros JUR -R$ 6,11, 4.69 VE FCRCPN -R$ 9,00. Substituto ABL 094551 Total - R$ 255,11. CARTÓRIO JUDICIÁRIO
CAICÓ - tio Grando do Nora
ustríssima Senhora Oficiala do
M
Cartório do Serviço de Registro de Títulos e
mm
Norte:
Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Caicó, Estado do Rio Grande do
+
[1] PEDRO ILDEFONSO DE AZEVÊDO, brasileiro, casado, autônomo, filho de Rita Rosália da Siva, portador da C.l. RG n.º 303.912-SSP/RN e
inscrito no CPFIMF sob o n.º 241.398.904-87, residente e domiciliado nesta cidade de
(
Caicó (RN), na Rua Coronel Bembém, n.º 83, Bairro Paraiba, representante legal da entidade civil ASSOCIAÇÃO DOS BARRAQUEIROS DE CAICÓ — A.B.C, com sede nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Cel. Bembém, n.º 83, Bairro Paraíba, requer de Vossa Senhoria, que seja registrado o incluso ESTATUTO.
Termos em que
pede deferimento.
ipó (RN), 08 de julho de 2013.
CIOBEROTAS
P 3 ã É)F8> ; 55 2o
1º
ori
ASSOCIAÇÃO DOS BARRAQUEIROS DE CAICÓ ABC
ESTATUTO SOCIAL
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO
árt
Reto
TA Associação dos Barraqueiros de Caicó , doravante simplesmente designada
RUA
Estatuto
CEL BEMBEM,
de À. B. C., fundada no dia 11 de Fevereiro de 2012, com sede provisória
circunscrito ao
83 BAIRRO PARAIBA. município de Caicó/RN e foro
Pessoa
município de Caicó, no Estado do Rio Grande do Norte, Brasil, é uma Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de cunho organizacional dos Barraqueiros de Caicó de caráter organizacional,
Som
êssistencial,
a
promocional, social, cultural, e educacional, sem vínculo político ou partidário, finalidade de atender a todos os que a ela se associarem, independentes de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
CAPÍTULO
DOS OBJETIVOS E FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO
Art. 2º. A respectiva Associação constitui-se numa entidade associativa de BARRAQUEIROS, promovendo a melhoraria da qualidade de vida de seus associados,
dos
Gefendendo-os, organizando-os e desenvolvendo trabalho social diverso junto a associação barraqueiros de caicó, distribuindo aos mesmos, gratuitamente, benefícios alcançados Junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais, ONGs e a Iniciativa Privada.
Art. 3º. A Associação tem por finalidade:
melhoramentos,
1 promover o desenvolvimento comunitário através da realização de obras e
com recursos próprios ou obtidos por doação ou empréstimo;
II — investir na formação de seus associados para fortalecer a organização social, trabalhando com prioridade as questões de ética, gênero, geração, direitos humanos. cidadania e respeito ao meio ambiente;
HIT — por iniciativa própria ou em conjunto com outras organizações realizar ações que visem à preservação do meio ambiente e a exploração de atividades produtivas baseadas na agro - ecologia;
IV - promover a capacitação dos seus sócios, visando a formação e o aperfeiçoamento de lideranças para a convivência com o Semiárido Nordestino, a profissionalização, a
educação para o desenvolvimento sustentável, mediante a realização de cursos, seminários, encontros e outras formas de transmissão do conhecimento, com recursos próprios ou em convênios com órgãos governamentais e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais; V — celebrar convênios com órgãos governamentais e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais, quando for deliberado pela Assembléia Geral.
VI- com objetivo de padronização única dos barracos.
árt
mensais
dº. As fontes de recursos para a manutenção da associação serão as contribuições
pela Associação.
dos Sócios Contribuintes. e não originadas de atividades lucrativas desenvolvidas
CAPÍTULO
DOS ASSOCIADOS
Art.
interesses
5º, À Associação contará com todos barraqueiros existente em nossa cidade, ou cujos
O Presente
de
Estatuto,
desenvolvimento
maiores
estejam voltados para a comunidade, em conformidade com
representantes
de 18 (dezoito) anos, , desde que autorizados por seus legais.:
1-
H
Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
serviços;
— Associados Beneméritos: os filiados que contribuírem com donativos ou
HIT - Associados Beneficiados: osfiliados beneficiados através da associação; TV — Associados Contribuintes: os filiados que contribuem mensalmente.
$1º.
Associação.
Os Associados não respondem por obrigações sociais contraídas em nome da
82". Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
83º. Os associados têm iguais direitos.
84". A qualidade de associado é intransmissível.
85º. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista na lei ou neste Estatuto.
86º. Só serão beneficiados com os recursos e programas conseguidos pela associação,
suas
que sejam
obrigações
sócias da Associação há mais de 06 (seis) meses e que estejam quites com sociais perante a Associação, salvo decisão da Assembléia registrada
em Ata para os casos de sobra de recursos.
SEÇÃO 1
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Pleno
Art. 6º.
gozo
Os
das
sócios
regalias
das diversas categorias, quites com a Tesouraria da Associação e em
que lhes asseguram este Estatuto têm os seguintes direitos: 1 - votar e ser votado nas eleições para membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
TI = usufruir todos osserviços e benefícios oferecidos pela Associação; HI — recorrer à Assembléia Geral contra qualquer decisão da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
IV — participar de qualquer promoção levada a efeito pela Associação;
V — apresentar idéias e sugestões, temas para discussão, teses e assuntos de interesse comu
VI — requerer a convocação da Assembléia Geral em caráter Extraordinário, justificando convenientemente o pedido;
VII — participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, usando da palavra, mas sem direito a voto;
Art. 7º. Os sócios em geral têm os seguintes deveres: 1- cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as do Regimento Interno, os regulamentos e as disposições gerais da Associação;
HI — exercer os cargos para os quais forem eleitos, salvo nos casos de impedimentos justificados ou legais;
HIT — colaborar com as iniciativas da Associação; IV — pagar a contribuição mensal fixada pela Assembléia Geral até o último dia útil do mês de competência, honrando pontualmente com as contribuições associativas; V— respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
VI — zelar pelo bom nome da Associação, mantendo padrão de conduta ética de forma à preservar e aumentar o conceito de Associativismo;
VII — defender o patrimônio e os interesses da Associação; VIII — comparecer por ocasião das eleições;
IX — denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome as providências;
X — participar das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias; XI — não se filiar a outra entidade associativa congênere, que tenha denominação, sede, foro, fins e objetivos comuns a esta Associação, na mesma área de atuação e
foro desta, enquanto manter-se filiado a Associação regida por este Estatuto, sob pena de exclusão, podendo filiar-se a qualquer outra Associação, com denominação, fins, objetivos e foro diferentes, nos termos do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
SEÇÃO II
DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Art, 8º. A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade,
seu
Sexo,
próprio
raça, cor e crença religiosa, desde que seja barraqueiro residente ou que trabalhe no barraco, ou cujos interesses de desenvolvimento estejam voltados para a
comunidade, em conformidade com o presente Estatuto e, para seu ingresso, o interessado deverá
de
preencher ficha de inscrição e submeter a aprovação da Assembléia Geral com ato referendo, que observará os seguintes critérios: Ir apresentar a cédula de identidade e o cartão de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); II — concordar com o presente estatuto e expressar em sua atuação na entidade, e fora dela, os princípios nele definidos;
TIT — ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV — em caso de Associado Contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as obrigações associativas;
SEÇÃO III
DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
SEÇÃO IV
DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
Art. 10. À exclusão do associado se dará nas seguintes questões: 1 = grave violação do estatuto;
HI
HI difamar, caluniar ou injuriar a Associação, seus membros, associados ou objetos; atividades que contrariem decisões das Assembléias Gerais; IV - desvio dos bons costumes;
Y — conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais; VI — falta de pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas das contribuições associativas;
VIII
VII que incorrer no impedimento previsto no inciso XI do Art. 7º;
— pelo falecimento.
Diretoria
Bai O associado excluído por falta de pagamento deverá ser informado pela
ser
Executiva mediante ofício protocolado na Secretaria da Associação e poderá readmitido mediante o pagamento de seu débito junto a Tesouraria.
$
imputadas
2º. Fica assegurado
infrações contra
o prévio
o
direito de defesa a todos os sócios quando lhes forem presente Estatuto, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de exclusão, recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 15 dias, a partir da Notificação, para a Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
CAPÍTULO IV .
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 11. São órgãos da Associação:
1- Assembléia Geral;
II — Diretoria Executiva;
HI - Conselho Fiscal.
8 1º. O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste Artigo não pode Ser remunerado a qualquer título, sendo vedada à distribuição de lucros, bonificações, ou de quaisquer outras vantagens ou benefícios, a dirigentes, conselheiros, sócios ou equivalentes, sob qualquer denominação, forma ou pretexto.
$ 2º. É vedado o exercício cumulativo de cargos, ressalvado o de participação na Assembléia Geral.
$ 3º. A Associação deverá incentivar e aplicar os princípios da administração participativa para a gestão das atividades da entidade, numa correlação mútua entre
administração e associados.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12. A Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação, constituído por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos sociais e se reunirá quando convocada pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou um quinto dos associados, que subscreverão e
especificarão os motivos da convocação.
Art. 13, As assembléias Gerais decidirão por maioria dos votos presentes. Funcionará em
Primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados e, em segunda convocação,
meia hora após a primeira, com um terço dos associados.
Art. 14. A convocação da Assembléia Geral será feita através de Edital, afixado na Sede da Associação e divulgado nos veículos de comunicação disponíveis na Comunidade, com
antecedência de 08 (oito) dias.
$ 1º. Preside a Assembléia Geral, o Presidente da Diretoria da Associação ou qualquer
outro sócio em dia com suas obrigações sociais designado para esse fim.
82º. A Assembléia Geral reunir-se-á, em caráter ordinário ou extraordinariamente, de
acordo com o disposto neste Estatuto.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Art. 15. Compete a Assembléia Geral Ordinária:
1 - apreciar a gestão administrativa, financeira e econômica da Associação;
II - aprovar as bases do orçamento do novo exercício;
III - eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
IV - fixar o valor da Contribuição Social;
V — destituir os administradores;
VI — decidir em última instância;
VII - aprovar a admissão de novos associados;
VIII - estabelecer cotas obrigatórias para fins determinados;
$ 1º. Para as deliberações a que se refere o inciso V deste artigo, é exigido o voto
concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para
esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta
dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, só podendo
votar os sócios em dia com suas obrigações estatutárias.
$ 2º. As Assembléias Gerais Ordinárias serão bimestrais, sendo realizada no último
sábado de cada bimestre.
Art. 16. Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
T- reformar o Estatuto da Associação;
HI - aprovar o Regimento Interno da Associação;
HI - estabelecer os critérios de distribuição e incorporação dos ganhos obtidos pela
Associação;
IV - incorporar novos fundos ou modificar os já existentes;
V - promover fusão da Associação ou sua incorporação à outra de igual finalidade, ou
de grau superior, devidamente constituída;
VI - resolver sobre reclamações dos associados contra a Diretoria;
VII - decidir sobre os demais assuntos que afetam o interesse da Associação.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se refere o inciso | deste artigo, é
exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações
seguintes, só podendo votar os sócios em dia com suas obrigações estatutárias.
SEÇÃO HI
DA DIRETORIA
Art. 17. A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela Direção e administração geral da Associação.
Art. 18. A Diretoria da Associação será constituída de 06 (seis) membros, sendo titulares e
efetivos: um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo
Secretário, um Primeiro Tesoureiro e um Segundo Tesoureiro, eleitos pela Assembléia
Geral dentre os sócios em pleno gozo dos seus direitos, com mandato de 03 (três) anos,
com direito a uma reeleição para o mesmo cargo, por igual período.
Art. 19. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês por convocação do
Presidente e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, também por
convocação daquele ou quando houver convocação da maioria de seus membros.
SEÇÃO IV
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
Art, 20. Compete à Diretoria da Associação:
I.- cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e outros regulamentos aprovados;
II - acolher quaisquer reclamações dos associados;
II - executar planos de desenvolvimento da Associação;
IV - aprovar o quadro de pessoal administrativo da Associação;
V - encaminhar até 20 de abril de cada ano, para aprovação da Assembléia Geral
Ordinária, Relatório Anual das atividades desenvolvidas na Associação e sua
prestação de contas e até 31 de Dezembro de cada ano a previsão orçamentária de
receitas e despesas para o ano civil seguinte;
VI - interpretar o presente Estatuto;
VII - convocar a Assembléia Geral para aprovação ou reformulação do Regimento
Interno e Regulamento da Associação e nos demais casos previstos neste Estatuto;
VIII - criar Comissões, incumbidas de solução e encaminhamento dos problemas dos
barracos.
IX — representar e defender os interesses de seus associados;
X — admitir e excluir associados.
$ 1º. As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com a
participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente,
em caso de empate, o voto de Minerva.
$ 2º. Cada Comissão terá Regimento Específico que disciplinará seus trabalhos e
atuação.
. SEÇÃO V
DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
Art. 21. Compete ao Presidente:
I - representar a Associação, ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos,
Judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e
constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II - proteger o patrimônio da Associação;
JII - alienar, mediante prévia anuência da Assembléia Geral, bens móveis e imóveis.
da Associação;
IV - realizar, mediante aprovação da Assembléia Geral, a contratação de empréstimos
e outras obrigações pecuniárias;
V - receber doações e legados;
VI - examinar e assinar, com o Tesoureiro, balancetes mensais e balanços;
VII - movimentar contas bancárias, emitir cheques juntamente com o Tesoureiro e
assinar documentos contábeis;
VIII - assinar, com o Secretário, as correspondências da Associação;
IX — convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
X— convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
XT — organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais
eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
XII — contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos,
podendo licenciá-los, suspende-los ou demiti-los;
Parágrafo único. Compete ao Vice-Presidente auxiliar e substituir o Presidente em
suas faltas e impedimentos.
SEÇÃO VI º
DA COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO E SEGUNDO SECRETÁRIOS
Art. 22. Compete ao Primeiro Secretário:
1 redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões
da Diretoria;
II — redigir a correspondência da Associação;
a HI — Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
: IV - dirigir e supervisionar todo o trabalho do(a) Auxiliar de Secretário;
V — substituir o Presidente e o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;
Parágrafo único. Compete ao Segundo Secretário auxiliar e substituir o Primeiro
Secretário em suas faltas e impedimentos.
N SEÇÃO VI
DA COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO E SEGUNDO TESOUREIROS
) Art. 23. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
1. responder pela guarda dos valores e títulos da Associação;
X — assinar, com o Presidente, balancete mensal, balanços e contratos de
empréstimos;
III - movimentar contas bancárias e emitir cheques, juntamente com o Presidente;
[V — efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
V — supervisionar o trabalho da Tesouraria e Contabilidade;
VI — apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual;
VII — fazer, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando
solicitado em Assembléia Geral.
Parágrafo único. Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar e substituir o Primeiro
Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
. SEÇÃO VIII
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL
[1] Art. 24. O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros titulares e efetivos e por 01
(um) suplente, todos sócios em pleno gozo de seus direitos, eleitos pela Assembléia Geral,
juntamente com a eleição da Diretoria Executiva, em chapa conjunta ou separada, com um
mandato de 03 (três) anos, coincidentes com o mandato da Diretoria Executiva.
Art. 25. Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar todo o movimento financeiro da Associação quer de receita, quer de
despesa;
II - verificar se os livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica estão
sendo utilizados;
III - examinar se a contabilidade se processa com a devida pontualidade;
IV - exercer outras funções determinadas pela Assembléia Geral, compatíveis com o
Estatuto e o Regimento Interno da Associação;
V - exigir da Diretoria a apresentação dos documentos de receita e despesas e livros
contábeis;
VI — opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil,
submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;
VII — acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
VIII — convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
SEÇÃO IX
DO MANDATO
Art. 26. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão
conjuntamente, para mandato de 03 (quatro) anos, a primeira eleição na data da fundação, e
as seguintes antes do termino do mandato, por chapa completa de candidatos apresentada à
Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos por mais um mandato de igual
período.
SEÇÃO X
DA PERDA DO MANDATO
Art. 27. Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em:
I-malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II — grave violação deste Estatuto;
HI — abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três)
reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação à Secretaria da
Associação;
IV - aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da
Associação;
V— conduta duvidosa.
Parágrafo único. A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva e
homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da
Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.
SEÇÃO XI
DA RENÚNCIA
Art. 28. Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho
Fiscal, o cargo será preenchido pelo seu respectivo suplente do Conselho Fiscal.
$ 1º. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria
da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias, no máximo, à
deliberação da Assembléia Geral.
$ 2º. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, do Conselho Fiscal e do respectivo
suplente, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma
Comissão Eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar
novas eleições, no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições
complementarão o mandato dos renunciantes.
SEÇÃO XII
DA REMUNERAÇÃO
Art. 29. A Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Suplente não perceberão nenhum tipo
de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na
Associação.
SEÇÃO XII
DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 30. Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e Suplentes não respondem, nem
mesmo subsidiariamente, pelos encargos de qualquer espécie ou natureza exercidos em prol
da Associação, desde que nos limites de suas competências e atribuições, passando a
responder se excederem aos poderes a eles atribuídos neste Estatuto ou deliberados pela
Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
Art. 31. As eleições na Associação serão reguladas em regimento intemo específico a ser
aprovado pela Assembléia Geral, obedecidos aos seguintes princípios:
1 - Em relação ao direito de votar:
a) pertencer ao quadro social da Entidade há mais de 06 (seis) meses antes do
pleito;
by ser maior de 18 (dezesseis) anos;
o) encontrar-se em dia com suas contribuições, até dez dias antes das eleições.
II - Em relação ao direito de ser votado:
a) ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) pertencer ao quadro social há mais de 06 (meses) antes do pleito;
) preencher o disposto na letra “c” do inciso anterior;
d) ter sido suas contas aprovadas quando em cargo de administração de
Associação:
«) não haver sido destituído de cargo administrativo da Associação nem ter
perdido o mesmo, nos termos do Art. 29;
1) ser alfabetizado.
HH - Em relação ao pleito:
a) instituição de uma Comissão Eleitoral, composta de 03 (três) membros,
escolhidos em Assembléia Geral, entre os associados, em pleno gozo dos seus
direitos sociais, no mínimo 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos, para
dirigir o processo eleitoral, inelegíveis os seus membros.
b) votação em escrutínio secreto, em cédula única, com indicação de cargos
nomes;
«) quorum, em primeiro escrutínio, da maioria absoluta dos sócios quites e, em
segundo escrutínio, com 40% (quarenta por cento), no mínimo, dos sócios quites;
d) eleição pelo princípio majoritário;
o) admissão de impugnações perante as mesas coletoras, decididas pela Mesa
Apuradora;
1) convocação das eleições 30 (trinta), dias antes da realização das mesmas,
através de Edital a ser afixado na sede da Associação e pelos meios de
comunicação disponíveis na comunidade;
£) data da eleição antes do término do mandato;
h) data para colocar em dia a contribuição mensal até 11 (onze) dias antes da data
da eleição, com a tesouraria da associação, que informará a comissão eleitoral a
lista de sócios aptos a votarem ou serem votados;
1) data para o registro da chapa até 10 (dez) dias antes da Eleição com a comissão
eleitoral;
à) no caso de empate, realização de nova eleição 08 (oito) dias após e, caso
repetido o empate, realização da eleição uma hora após, sucessivamente, até
quando necessário para a verificação do desempate;
$ 1º. No caso de não preenchimento de quorum em segundo escrutínio, ou não
convocação de eleição, haverá a designação de Junta Governativa, composta de 03
(três) membros, após o término do mandato, escolhidos entre associados, no gozo dos
seus direitos sociais, pela Assembléia Geral, com a incumbência de administrar a
Associação, exercer as atribuições da Comissão Eleitoral, no prazo de 60 (sessenta)
dias, sob pena de destituição, inelegíveis os seus componentes, os cargos da Diretoria
e Conselho Fiscal;
$ 2º. Dos trabalhos das mesas coletoras e apuradoras de votos deverão ser elaboradas
atas, contendo as ocorrências e resultados das votações.
$3º A Comissão Eleitoral terá atribuições de:
I- convocar as eleições;
II - fazer publicar o Edital de Convocação;
HI - proceder ao registro de chapas, julgando as impugnações;
IV - determinar a confecção de cédulas;
V - exercer as atribuições de Presidente e mesários das mesas Coletoras e
apuradoras de voto;
VI - decidir osrecursos interpostos junto às mesas coletora e apuradora;
Art. 32. A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação
direta e secreta, num só pleito.
Art. 33. Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos dos
sócios presentes às eleições.
Parágrafo único — As eleições serão disciplinadas em regulamento específico
aprovado pela Assembléia Geral, observado o regimento interno da associação.
CAPÍTULO VHL
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Art. 35. O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo,
por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este
fim, composta de associados que, se contribuintes, estiverem em dia com associação
Art. 36. A reforma poderá ser total ou parcial, mediante proposta da Diretoria, do Conselho
Consultivo ou de 1/3 dos associados, devendo ser procedido o registro e as averbações no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca e nos Órgãos competentes.
CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 37. A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, composta de
associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto
concorde de dois terços dos presentes e obedecendo aos seguintes requisitos:
I--em primeira chamada, com a dois terços dos associados;
1 — em segunda chamada, uma hora após a primeira, com maioria absoluta dos
associados.
Parágrafo único. Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo,
os bens remanescentes serão destinados à outra entidade associativa congênere, com
personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante. neste
município e devidamente registrada nos Órgãos Públicos competentes.
CAPÍTULO IX
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 38. O exercício social terminará em 31 de Dezembro de cada ano, quando serão
elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as
disposições legais, iniciando-se o exercício social no dia 1º de Janeiro do ano seguinte.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Assembléia Geral
Extraordinária, previamente convocada.
Art. 40. O presente Estatuto entrará em vigor logo após sua aprovação e será levado ao
registro ou averbação no Ofício competente.
Caicó/RN, 11 de fevereiro de 2012.
onmen 35BIA
Presidente
DABIRN sea) A
RECONHEÇO, por semaliança, a(
Sema (5) datáino JLoleys
Do a Pau calhas sl
Ata da Assembleia Geral de Fundação da Associação dos Barraqueiros de
Caicó - ABC. Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze
(2012), às 17.30hs, na Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, cito
a Rua Major Lula, n.º 23, Centro, Caicó Estado Rio Grande do Norte, onde
estavam presentes os seguintes Barraqueiros: PEDRO ILDEFONSO DE
AZEVEDO, brasileiro, casado, autônomo, filho de José Ildefonso de Azevedo e
Rita Rosália da Silva, portador da CI. RG n.º 303.912-SSP/RN e inscrito no
CPFIMF sob o n.º 241.398.904-87 e inscrito no C.l. RG 303.912-SSPIRN,
residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Cel. Bembem, n.º
83, no Bairro Paraiba; VALDEMIR AZEVEDO DE QUEIROZ, brasileiro,
casado, autônomo, filho de Francisco Azevêdo da Silva e de Francisca Santina
de Queiroz, portador da C.l. RG n.º 002.477.483-SSP/RN e inscrito no CPF/MF
sob o n.º 121.911.984-90, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN),
na Rua Rodolfo Fernandes, n.º 211, no Bairro Barra Nova; VALDENÍVIA
SANTOS DE AZEVEDO, brasileira, casada, autônoma, filha de Vautrudes
Pereira e de Maria da Luz dos Santos, portador da C.l. 1.129.934-SSPIRN e
inscrito no CPF/MF sob o n.º 357.550.164-53, residente e domiciliado nesta
cidade de Caicó (RN), na Rua Antônio Aires Nery, n.º 120, no Bairro Walfredo
Gurgel; ADONIAS TEIXEIRA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, maior,
autônomo, filho de Antônio Teixeira de Araújo e de Maria Cicera de Jesus,
portador da C.l. RG n.º 1.403.704-SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob o nº
357.550.164-53, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua
João Benévolo Xavier, n.º 395, no Bairro João XXI; ALDENIR PEREIRA
DANTAS, brasileiro, solteiro, maior, autônomo, filho de Francisco Pereira
Dantas e de Maria da Penha Dantas, portador da C.l. RG n.º 170.464-SSP/RN
e inscrito no CPFIMF sob o n.º 052.461.714-77, residente e domiciliado nesta
cidade de Caicó (RN), na Rua João Benévolo Xavier, n.º 115, no bairro João
XXI; JOÃO NETO DOS SANTOS, brasileiro, casado, autônomo, filho de
Manoel Cristino dos Santos e de Maria Vitor dos Santos, portador da C.l. RG
n.º 1.249.931-SSP/RN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 555.328.024-91,
residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Heriberto
Martiniano Pereira, n.º 185, Bairro Paulo Vl, WANDERLAND DE SOUZA
LUCENA, brasileiro, casado, autônomo, filho de Raimundo Neves de Lucena e
de Maria Florentina de Lima, portador da C.l. RG n.º 1.585.148-SSPIRN e
inscrito no CPF/MF sob o n.º 025.092.354-86, residente e domiciliado nesta
cidade de Caicó (RN), na Rua Cicero Romão de Oliveira, n.º 100, Bairro
Walfredo Gurgel; EDMILSON FERREIRA CALDAS, brasileiro, casado,
autônomo, filho de Antonio Barbosa de Lima e de Josefa Ferreira Caldas,
portador da C.l. RG n.º 831.870-SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob o n.º
473.901.904-34, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua
José Maria Gonçalves Vale, n.º 315, no Bairro João XXIII; GELSON DOS
SANTOS OLIVEIRA, brasileiro, casado, autônomo, filho de José dos Santos
Neto e de Marinete Francinete de Oliveira Santos, portador da C.l. RG
1.403.324-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 937.304.544-04, residente e
domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Luiz Fontes Rangel, n.º 03, no
Bairro Paulo Vl; JOSIFAN OLIVEIRA DE ARAUJO, brasileiro, casado,
autônomo, filho de João Alves e de Lina Francisca de Araújo, portador da C.l.
RG n.º 1.864.722-SSP/RN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 813.512.084-20,
residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Senador Dinarte
Mariz, n.º 34, Centro; FRANCISCA MARIA SILVA DE MEDEIROS, brasileira,
casada, autônoma, filha de Manoel Simplício da Silva e de Maria Gomes de
Souza, portadora da C.l. RG n.º 240.950-SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o
n.º 154.801.004-91, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na
Rua Júlia Medeiros, n.º 119, Centro; PAULO ROBERTO DE MEDEIROS,
brasileiro, casado, autônomo, filho de Inácio Gregório de Medeiros e de Nídia
Etelvina de Medeiros, portador da C.l. RG n.º 543.624-SSP/RN e inscrito no
CPFIMF sob o n.º 369.009.664-20, residente e domiciliado nesta cidade de
Caicó (RN), na Rua Professora Júlia Medeiros, n.º 119; SEVERINA
MEDEIROS DE SOUZA, brasileira, divorciada, filha de Josias Batista de Souza
e de Laurinda Maria de Souza, portador da C.l. RG n.º 391.186-SSPIRN e
inscrita no CPF sob o n.º 202.092.074-34, residente e domiciliada nesta cidade
de Caicó (RN), na Florizel de Medeiros, n.º 42, no Bairro Acampamento; e,
MARIA IRIS DE MEDEIROS CALDAS, brasileira, casada, autônoma, filha de
Manoel Martins de Medeiros e de Ana Alice de Medeiros, portadora da C.l. RG
nº 2.354.400 e inscrita no CPF/MF sob o n.º 053.211.084-63, residente e
domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua José Maria Gonçalves Vale,
nº 315, no Bairro João XXIII; e, SUELI DE BRITO FARIAS AZEVEDO,
brasileira, casada, autônoma, filha de Pedro Faria dos Santos e de Maria Marta
de Brito, portadora da C.l. RG n.º 755.106-SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o
n.º 455.476.024-34, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na
Rua Cel. Bembem, n.º 83, no Bairro Paraíba. Foi oficialmente aberta a
Assembleia de Fundação e Constituição da Associação dos Barraqueiros de
Caicó (ABC), com sede nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Cel. Bembém, n.º
83, Bairro Paraiba, logo no inicio dos trabalhos os presentes indicaram o Sr.
Pedro IIdefonso de Azevedo, para presidir os trabalhos e Francisca Maria Silva
de Medeiros, para secretariar a assembleia. Imediatamente, após assumirem a
direção dos trabalhos, encaminharam as atividades previstas em pauta:
discussão e aprovação dos estatutos sociais da entidade e eleição e posse da
diretoria, após serem apresentadas as propostas dos Estatutos Sociais, foram
às mesmas submetidas à votação, sendo aprovados por unanimidade, e
entrarão em vigor, imediatamente, logo após seu registro em cartório, e
seguida, passou-se aos trabalhos da eleição da primeira Diretória Executiva e
Conselho Fiscal, foi aberto o prazo para apresentação dos nomes que
comporão a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal conforme o Estatuto, em
seguida, procedeu-se a votação através de aclamação foram eleitas por
unanimidade as seguintes pessoas: DIRETÓRIA EXECUTIVA: PRESIDENTE:
PEDRO ILDEFONSO DE AZEVEDO, brasileiro, casado, autônomo, filho de
José IIdefonso de Azevedo e Rita Rosália da Silva, portador da CI. RG n.º
303.912-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 241.398.904-87 e inscrito no
C1. RG 303.912-SSP/RN, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN),
na Rua Cel. Bembem, nº 83, no Bairro Paraíba; VICE-PRESIDENTE:
GELSON DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileiro, casado, autônomo, filho de
José dos Santos Neto e de Marinete Francinete de Oliveira Santos, portador da
CI. RG 1.403.324-SSPIRN e inscrito no CPF/MF sob o n.º 937.304.544-04,
residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Luiz Fontes
Rangel, n.º 03, no Bairro Paulo Vl; PRIMEIRA SECRETÁRIA: FRANCISCA
MARIA SILVA DE MEDEIROS, brasileira, casada, autônoma, filha de Manoel
Simplício da Silva e de Maria Gomes de Souza, portadora da C.l. RG nº
240.950-SSPIRN e inscrita no CPF/MF sob o n.º 154.801.004-91, residente e
domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Júlia Medeiros, n.º 119,
Centro; SEGUNDO SECRETÁRIO: WANDERLAND DE SOUZA LUCENA,
brasileiro, casado, autônomo, filho de Raimundo Neves de Lucena e de Maria
Florentina de Lima, portador da C.l. RG n.º 1.585.148-SSPIRN e inscrito no
CPFIMF sob o n.º 025.092.354-86, residente e domiciliado nesta cidade de
Caicó (RN), na Rua Cicero Romão de Oliveira, n.º 100, Bairro Walfredo Gurgel;
PRIMEIRO TESOUREIRO: SUELI DE BRITO FARIAS AZEVEDO, brasileira,
casada, autônoma, filha de Pedro Faria dos Santos e de Maria Marta de Brito,
portadora da C.l. RG n.º 755.106-SSPIRN e inscrita no CPF/MF sob o nº
455.476.024-34, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua
Cel. Bembem, n.º 83, no Bairro Paraíba; SEGUNDO TESOUREIRO: JOÃO
NETO DOS SANTOS, brasileiro, casado, autônomo, filho de Manoel Cristino
dos Santos e de Maria Vitor dos Santos, portador da C.l. RG n.º 1.249.931-
SSP/RN e inscrito no CPFIMF sob o nº 555.328.024-91, residente e
domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Heriberto Martiniano Pereira,
nº 185, Bairro Paulo Vl; CONSELHO FISCAL: PAULO ROBERTO DE
MEDEIROS, brasileiro, casado, autônomo, filho de Inácio Gregório de Medeiros
e de Nídia Etelvina de Medeiros, portador da C.l. RG n.º 543.624-SSPIRN e
inscrito no CPF/MF sob o n.º 369.009.664-20, residente e domiciliado nesta
cidade de Caicó (RN), na Rua Professora Júlia Medeiros, n.º 119; MARIA IRIS
DE MEDEIROS CALDAS, brasileira, casada, autônoma, filha de Manoel
Martins de Medeiros e de Ana Alice de Medeiros, portadora da C.l. RG n.º
2.354.400 e inscrita no CPF/MF sob o n.º 053.211.084-63, residente e
domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua José Maria Gonçalves Vale,
n.º 315, no Bairro João XXIII; SEVERINA MEDEIROS DE SOUZA, brasileira,
divorciada, filha de Josias Batista de Souza e de Laurinda Maria de Souza,
portador da Cl. RG nº 391.186-SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº
202.092.074-34, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na
Florizel de Medeiros, n.º 42, no Bairro Acampamento; SUPLENTE DO
CONSELHO FISCAL: JOSIFAN OLIVEIRA DE ARAUJO, brasileiro, casado,
autônomo, filho de João Alves e de Lina Francisca de Araújo, portador da CL.
RG n.º 1.864.722-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 813.512.084-20,
residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Senador Dinarte
Mariz, n.º 34, Centro. De acordo com as determinações estatutárias as
pessoas eleitas foram imediatamente empossadas, para um mandato de 03
anos, a partir desta data até 11.02.2015. Após isso, nada mais havendo a
tratar, o presidente encerrou os trabalhos da Assembleia e determinou a mim,
Censeneo Oprapia sda dy/meelrire» (Francisca Maria Silva de Medeiros, que
lavrasse a presente ata, que vai assinada por mim pelo o presidente dos
trabalhos. Caicó (RN), 11 de fevereiro de 2012.
ki
LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO DOS BARRAQUEIROS DE CAICÓ - ABC.
Caicó (RN), 11 de fevereiro de 2012.
NOMES 5 ASSINATURAS
PEDRO ILDEFONSO DE AZEVEDO 1) c
plo Ya
GELSON DOS SANTOS OLIVEIRA
Fios a Es 2
VALDEMIR AZEVEDO DE QUEIROZ Allo MA ur
EDMILSON FERREIRA CALDAS lula E Dbodor
ADONIAS TEIXEIRA DE ARAÚJO
(rs tipato= APELO
JOÃO NETO DOS SANTOS ÃO 4270 DE Soro)
WANDERLAND DE SOUZA LUCENA
JOSIFAN OLIVEIRA DE ARAÚJO
FRANCISCA MARIA SILVA DE MEDEIROS
Infionninto magia Sis dt Onze
PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
ALDENIR PEREIRA DANTAS
1) EAD P RV NA VA 5) Al
VALDENIVIA SANTOS DE AZEVEDO
Aldemi, Pesriro Dounhoa
PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
Ualidonisto. Gostiy de viguvedo:
ho Metro dodetas
SEVERINA MEDEIROS DE SOUZA
MARIA IRIS DE MEDEIROS CALDAS
Moniaents de dA Caldos
SUELI DE BRITO FARIA AZEVEDO Euti de Qrio Cras ge
nad asta yo IO de utihe
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PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
PMESA DIRETORA
Proc. nº 083/2013
Assunto: Reconhece Associação como sendo de Utilidade Pública.
Interessado: Vereador Robson de Araújo - PMDB
DESPACHO
Julgado objeto de deliberação em 12 de agosto do corrente
ano, determino o envio a Procuradoria Jurídica deste Poder Legislativo
com o fim imediato de emissão do competente parecer.
Após, que a Secretaria Geral envie as Comissões Permanentes
competentes.
Câmara Municipal de Caicó, 12 de agosto de 2013.
Raimundo Inácio Filho (Lobão)
Presidente da Mesa Diretora
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PROCURADORIA JURÍDICA
Proc. nº 083/2013
Assunto: Reconhece Associação como sendo de Utilidade Pública.
Interessado: Vereador Robson de Araújo - PMDB
Projeto de Lei. Associação. Utilidade
Pública. Autoria de Vereador. Função
Legislativa. Possibilidade de
Aprovação
1 - Do Relatório:
[1] Em tramitação nesta Procuradoria Jurídica encontra-se
o Projeto de Lei nº 083/2013 de autoria do Vereador Robson de Araújo
9PMDB) que tem por finalidade reconhecer como sendo de utilidade
pública a Associação dos Barraqueiros de Caicó - A.B.C., associação civil
sem fins lucrativos.
A referida proposição apresentada e julgada objeto de
deliberação encontra-se revestida de todas as normas legais atinentes a
tramitação do processo legislativo.
Anexo ao projeto de lei, encontra-se cópia do Estatuto
Social da referida Associação e demais documentos que comprovam a sua
idoneidade e legalidade.
Submetido ao Plenário em sessão ordinária realizada no
dia 12 de agosto de 2013, restou o projeto em comento julgado objeto de )
deliberação, ocasião em que foi remetido pelo senhor Presidente da a Fem
Procol AB
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Diretora, Vereador Raimundo Inácio Filho, as Comissões Permanentes
segundo disposição do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Caicó/RN e, posteriormente, a esta Procuradoria Jurídica.
II - Dos fundamentos Jurídicos:
Em regra, pelo que dispõe o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Caicó/RN, deve o projeto em discussão tramitar pela
Comissão Permanente de Justiça, a qual emitirá parecer acerca da
constitucionalidade e legalidade da matéria.
Dispõe o artigo 59, inciso I, alínea “a”.
Art. 59. À Comissão de Justiça e Redação compete:
1 - Opinar sobre:
a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições.
Haja vista o que trata o Projeto de Lei em discussão,
esta Procuradoria não vislumbra a necessidade de tramitação por outra
Comissão senão a de Justiça e redação, resguardados a competência
desta em requerer apreciação de comissão que julgar necessários.
À Comissão de Justiça e Redação ao analisar a matéria,
terá por finalidade analisar os aspectos legais e regimentais do que é
proposto a sua apreciação.
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Dentre as funções do vereador durante o
exercício de suas funções, a Função Legislativa consiste na
competência de elaborar as leis que são de competência do Município,
discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando
organizar a vida da comunidade.
A Lei Orgânica do Município prever, quanto a
competência municipal:
Art. 10 - Compete ao Município:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
Em síntese, uma Associação é uma pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, que se forma pela reunião de pessoas
em prol de um objetivo comum, sem interesse de dividir resultado
financeiro entre os participantes.
Por outro lado, utilidade pública é um título concedido
pelo ente político por meio do qual ele reconhece e declara oficialmente
que uma entidade desenvolve atividades em benefício da coletividade que,
a princípio, deveria ser por ele realizada.
Serviços de utilidade pública são os que a
Administração, reconhecendo a sua conveniência, autoriza que sejam
prestados por terceiros, nas condições regulamentadas e sob o seu
controle, mas por conta e risco dos prestadores.
No Projeto apresentado, que consta anexo as
declarações inerentes a sua condição social, Estatuto Social e certidões A
Marx Helder Pérey Procurador a
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cartoriais, é possível verificar que estão presentes as condições que
garantem a Municipalidade reconhecer a Associação como de “utilidade
pública” haja vista suas atuação e finalidades.
Segundo anotado pelo vereador interessado e autor da
proposição, a Associação dos Barraqueiros de Caicó - A.B.C. é uma
entidade civil organizada que tem, ente seus objetivos “promover o
desenvolvimento comunitário, investir na formação e melhoria da vida de
seus associados, fortalecendo a cidadania, objetivando também, a luta
pela padronização e melhoria comercial dos barracos”.
3 - Do Dispositivo:
Assim é que opinamos pela aprovação da matéria
em Plenário.
Este é o Parecer que submeto a apreciação superior.
Câmara Municipal de Vereadores, 19 de agosto de 2013.
Dr. M; leldef Pereira Fernandes “
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SECRETARIA GERAL
Proc. nº 083/2013
Assunto: Reconhece Associação como sendo de Utilidade Pública.
Interessado: Vereador Robson de Araújo - PMDB
DESPACHO
De ordem do Exmo. Sr. Presidente, encaminho o presente à
Comissão de Justiça e Redação com o fim de emissão de Parecer.
Câmara Municipal de Caicó, 19 de agosto de 2013.
MARIA JOSÉ DANTAS
Secretária Geral
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 083/2013
Reconhece de Utilidade
a Municipal, a Associação “dos
Barraqueiros de Caicó RN - ABCX,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN),
FAÇO SABER que esta aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Barraqueiros de Caicó RN - ABC, associação sem fins
lucrativos, fundada em 11 de fevereiro de 2012, com sede e foro nesta cidade
de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, na rua Cel. Bembem. nº 83. no
bairro Paraíba, nesta cidade de Caicó/RN.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN). de agosto de 2013
/ lar tos
E i Wcmn
Presidente Membro
Alex San antas de Medeiros
E Membro

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