| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2013 |
| Date | 2013-08-26 |
| Ementa | Institui a Logomarca Oficial do Município de Caicó-RN e dá outras providências. |
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CÂMARA CGC MUNICIPAL DE CAICÓ (MP) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe CEP. Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN Fone: 58.300-000. Cx. Postal 48 3421-2286 . Telefax 3417-2954 Www.CMCaico m.gov.br PALÁCIO VEREADOR SABINETE DO IVANOR PEREIRA VEREADOR DJALMA MOTA DO PROJETO DE LEINº D$Q ,2013 VEREADOR DJALMA MOTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei Art 1º - A LOGOMARCA OFICIAL do Municipio de Caicó/RN passa a vigorar em caráter permanente | - Por meio de impressos oficiais. Il - Em feiras, convenções ou eventos Hl- Em similares: carros Oficiais e imóveis pertencentes ao municipio; VIV-Na Em recursos divulgação pela imprensa e demais meios de Comunicação; audiovisuais, VI - Em obras públicas: Vil - Nos uniformes Vil - Em escolares e dos Servidores; e, qualquer outra Situação em que o Municipio se fizer do município Art. 4º poderá - Nas hipóteses ser dos artigos anteriores, a LOGOMARCA OFICIAL instituído conforme substituída tão somente pelo BRASÃO OFICIAL. a Lei 426, de 04 de dezembro de 1968, paralelas, Am como 5º - Fica proibido o uso de quaisquer logomarcas pessoais prevê o Artigo 37, $ 1º, da Constituição Federal possuírem An materiais 8º - As repartições intemas do Municipio de Caicó/RN que têrmino do contendo a LOGOMARCA em vigor deverão utilizados até, seu estoque, passando a se adequar ao que dispõe a nova Lei as Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Sala das Sessões, 26 de agosto de 2013 Djalma Alves da “a Vereador —|PMDI sulgado objsto de delitaraça: emitir parecor. issões Tocrncas para º 8 Sesstos em 576, OP, 2013 PROJETO DE LEI QUE CRIA A LOGOMARCA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 Fone: - 1º 3421-2286 Andar, Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 - Telefax 3417-2954 Www.cmcaico,m.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” MESA DIRETORA Projeto de Lei nº 089/2013 Assunto: providências. Institui a Logomarca Oficial do Município de Caicó e dá outras Interessado: Vereador Djalma Alves da Mota DESPACHO encaminhe Julgado objeto de deliberação em 26 de agosto de 2013, de Parecer. a Procuradoria Jurídica deste Poder Legislativo para emissão Comissão Após retornado os autos a Secretaria, seja remetido à que Permanente de Justiça e Redação e, posteriormente, as demais julgarem competente, Sala das Sessões, 27 de agosto de 2013. Raimundo Inácio Filho (Lobão) Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP, 59.300-000. Cx Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 Wwww.cmcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” PROCURADORIA JURÍDICA Projeto de Lei nº 089/2013 Assunto: Institui a Logomarca Oficial do Município de Caicó e dá outras providências. Interessado: Vereador Djalma Alves da Mota Projeto de Lei. Publicidade de atos governamentais. Autonomia Municipal. Autoria de Vereador. Função Legislativa. Possibilidade de Aprovação I- Do Relatório: Em tramitação nesta Procuradoria Jurídica encontra-se o Projeto de Lei nº 089/2013 que institui a Logomarca Oficial do Município de Caicó além de outras providências. O que pretende o vereador interessado é instituir o uso oficial e obrigatório da Logomarca do Município de Caicó criada com o advento da Lei Municipal nº 428 de 10 de dezembro de 1968, estabelecendo os critérios de sua utilização. Submetido ao Plenário em sessão ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2013, restou o projeto em comento julgado objeto de deliberação, ocasião em que foi remetido pelo senhor Presidente da Mesa Diretora, Vereador Raimundo Inácio Filho, a esta Procuradoria Jurídica e posteriormente, as Comissões Permanentes segundo disposição do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN. II - Dos fundamentos Jurídicos: ZA tente Página l des Proud uno -Anã CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 | Www.emcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA" Dispõe o artigo 59, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno. Art. 59. À Comissão de Justiça e Redação compete: 1 - Opinar sobre: a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições. Haja vista o que trata o Projeto de Lei em discussão, esta Procuradoria não vislumbra a necessidade de tramitação por outras Comissões, resguardados a competência desta em requerer apreciação de comissão que julgar necessários. À Comissão de Justiça e Redação ao analisar a matéria, terá por finalidade analisar os aspectos legais e regimentais do que é proposto a sua apreciação. Dentre as funções do vereador durante o exercício de seu mandato, a Função Legislativa consiste na competência de elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade. Quanto a possibilidade da propositura da demanda, parece claro a sua regular tramitação. Aduz a Lei Orgânica do Município: LL oe Procurador Jurídico - OAB sg72 Página 2 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DECAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 Fone: - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.30.00. Cx. Postal 48 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www.emcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” lart. 1º - 0 Município de Caicó, em união indissolúvel ao Estado do Rio Grande do Norte e à República Federativa do Brasil, constituído, dentro do Estado Democrático de Direito, em defesa de governo local, objetiva, na sua área territorial e competencial, o seu desenvolvimento com a construção de uma comunidade livre, justa e solidária, fundamentada na autonomia, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho, na livre iniciativa e no pluralismo político, exercendo o seu poder por decisão dos Munícipes, pelos seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta lei Orgânica, da Constituição Estadual e da Constituição Federal. Parágrafo Único - À ação municipal desenvolve-se em todo o seu território, sem privilégios de distritos ou bairros, reduzindo as desigualdades regionais e sociais, provendo o bem estar de todos, sem Preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. | Mais adiante, assevera o mesmo dispositivo legal: Art. 10 - Compete ao Município: I- legislar sobre assuntos de interesse local; | H - suplementar a legislação federal e estadual no que couber; Mi Perera Ferr andes Procurados Jurídica - OMBIRN 8872 | Página 3 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra. 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59. -300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 Www.emcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” A Constituição Federal em seu art. 37, garante que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998 $ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar | nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Ao que parece, a preocupação do Vereador interessado, conforme justificativa apresentada em Plenário é, além de dar tratamento privilegiado enaltecendo a LOGOMARCA do Município criada através de Lei Municipal (Lei nº 428 de 10 de dezembro de 1968), visa trazer economia aos cofres públicos. £Z Marx Helde” Pereira Fer: andes Procurador rídico - OABLRM 8872 Páginagde5 CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal “8 Fone: 3421-2286 - Telefax 341 7-2954 www.cmcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” As gestões são temporárias, o que provoca despesas desnecessárias ao município, pois cada uma delas quer marcar sua passagem com sua própria identificação nos veículos, documentos oficiais e próprios municipais. A limitação da logomarca oficial aos símbolos da cidade não trariam gastos para o município e identificaram os governos de maneira legal e adequada, além de promover um resgate da cultura e história do Município de Caicó/RN Restando claro portanto que cabe ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, conforme preceitos constitucionais e igualmente previstos em nossa Lei Orgânica, possível é a propositura do presente projeto de lei. 3 - Do Dispositivo: Assim é que opinamos pela aprovação da matéria em Plenário, tudo diante do seu iminente interesse social. Este é o Parecer que submeto a apreciação superior. Câmara Municipal de Vereadores, 05 de setembro de 2013. [E Ad A Dr. Marx E E q der Pereira Fernandes ” Procúrador Jurídico - OAB/RN 5872 Página S de 5 CE de Ata 2013. da reunião da comissão de Justiça e redação, realizada no dia 10 ( dez ) de outubro fos 10 ( dez ) dias do mês de outubro de 2013 ( dois mil e treze ), as 10:00 horas, na sala de reuniões compareceu os vereadores membros titulares da comissão de Justiça e redação, representada pelos vereadores; PRESIDENTE Odair Alves Diniz (PSDC), RELATOR: Nildson Medeiros Dantas ( DEM ), MEMBRO: Alex Sandro Dantas de Medeiros ( PSB ). EXPEDIENTE Reunião para emitir parecer ao projeto de lei já julgado Os objeto de deliberação e encaminhado para as comissões. Compareceram todos vereadores que compõem a comissão de justiça e redação deliberando favorável aos projetos de Lei de Nº 003/2013, fica autorizado o poder executivo municipal a conceder uniforme escolar gratuito aos alunos da rede municipal de ensino; Nº para 921/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de vagas de estacionamento motos em vias públicas ou privadas em lugares com maior fluxo de veículos de atividades comercial da cidade; Nº 027/2013, dispõe sobre a proibição de propaganda jonora em vias públicas do município que ultrapassem os níveis fixado por lei especifica, e da outras providencias; Nº 089/2013 institui a logomarca oficial dos municípios de Caicó — RN e da outras providencias; Nº 090/2013 que proíbe a criação de slogan publicitário no município de Caicó - RN, e da outras providencias; Nº 097/2013 dispõe a denominação de uma artéria em nossa cidade e da outras providencias; Nº 098/2013 dispõe a denominação de rua no município de Caicó e da 9utras providencias; Nº 101/2013 dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais e Slinicas particulares exibirem de forma clara e de fácil acesso tabela com os preços de todos os serviços prestados e da outras providencias; Nº 104/2013 institui no âmbito da cidade Caicó a semana de prevenção e combate a depressão pós-parto, e ainda dispõe sobre as diretrizes da conscientização quanto à preservação, diagnostico e do Próprio tratamento depressão pós-parto na rede pública de saúde da cidade de Caicó e “ia outras providencias; Nº 107/2013 dispõe sobre o aprendizado da letra e musica do hino foram de Caicó — RN aos alunos da rede pública municipal de ensino; como também favoráveis ao decreto legislativo Nº 047/2013, que aprova o relatório anual do poder executivo do município de Caicó — RN, referente ao exercício financeiro de 2009, de acordo com parecer favorável do tribunal de contas do estado do Rio Grande do Norte e da outras providencias; 4 | 4 Como nada mais havendo a tratar eu Nildson Medeiros Dantas vereador deste legislativo lavrei a presente ata, que foi assinada pelos membros da comissão. PRESIDENTE pda RELATOR Caicó — RN, 10 de outubro de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ GABINETE DO VEREADOR DJALMA MOTA. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEINº 089/2013 INSTITUI A LOGOMARCA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAICÓIRN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO aprovou « sanciono a seguinte lei Art. 1º - A LOGOMARCA OFICIAL do municipio de Caicó/RN passa a vigorar em caráter permanente. Art. 2º - A LOGOMARCA de que trata o Artigo 1º desta Lei deverá se usada sempre que o municipio se fizer representar nas seguintes situações |- Por meio de impressos oficiais, Il - Em feiras, convenções ou eventos similares ll - Em carros oficiais e imóveis pertencentes ao municipio IV - Na divulgação pela imprensa e demais meios de comunicação V - Em recursos audiovisuais VI - Em obras públicas VII - Nos uniformes escolares e dos servidores: e Vilt - Em qualquer outra situação em que o município se fizer representar e que não esteja contemplada nos incisos anteriores Art. 3º - Fica instituida a LOGOMARCA OFICIAL do municipio de Caicó/RN, sendo representada pela BANDEIRA OFICIAL, criada conforme a Lei 428, de 10 de dezembro de 1968, em que se destaca o BRASÃO do municipio. que será utilizada nas situações citadas no Artigo 2º desta Lei. do municipio Art. 4º - Nas hipóteses dos artigos anteriores, a LOGOMARCA OFICIAL poderá ser substituída tão somente pelo BRASÃO OFICIAL. instituído conforme a Lei 426, de 04 de dezembro de 1968 Paralelas, Ant 5º - Fica proibido o uso de quaisquer logomarcas pessoais como prevê o Artigo 37, 8 1º, da Constituição Federal possuirem Art. materiais 6º - As repartições intemas do Municipio de CaicólRN que contendo a LOGOMARCA em vigor deverão utilizá-las ate; término do seu estoque, passando a se adequar ao que dispõe à nova Le, Ant 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 15 de outubro de 2013