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materia nº 89/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2013
Date 2013-08-26
EmentaInstitui a Logomarca Oficial do Município de Caicó-RN e dá outras providências.
native_id8675

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CÂMARA
CGC
MUNICIPAL DE CAICÓ (MP) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe
CEP.
Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN
Fone:
58.300-000. Cx. Postal 48 3421-2286 . Telefax 3417-2954 Www.CMCaico m.gov.br PALÁCIO VEREADOR
SABINETE DO IVANOR PEREIRA VEREADOR DJALMA MOTA
DO
PROJETO DE LEINº D$Q ,2013 VEREADOR DJALMA MOTA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ aprovou, e eu,
sanciono a seguinte lei
Art 1º - A LOGOMARCA OFICIAL do Municipio de Caicó/RN passa a
vigorar em caráter permanente
| - Por meio de impressos oficiais. Il - Em feiras, convenções ou eventos Hl- Em similares: carros Oficiais e imóveis pertencentes ao municipio;
V￾IV-Na
Em recursos
divulgação pela imprensa e demais meios de Comunicação; audiovisuais, VI - Em obras públicas:
Vil - Nos uniformes
Vil - Em
escolares e dos Servidores; e, qualquer outra Situação em que o Municipio se fizer
do município
Art. 4º
poderá
- Nas hipóteses
ser
dos artigos anteriores, a LOGOMARCA OFICIAL
instituído conforme
substituída tão somente pelo BRASÃO OFICIAL. a Lei 426, de 04 de dezembro de 1968,
paralelas,
Am
como
5º - Fica proibido o uso de quaisquer logomarcas pessoais prevê o Artigo 37, $ 1º, da Constituição Federal
possuírem
An
materiais
8º - As repartições intemas do Municipio de Caicó/RN que
têrmino do
contendo a LOGOMARCA em vigor deverão utilizados até, seu estoque, passando a se adequar ao que dispõe a nova Lei
as
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de agosto de 2013
Djalma Alves da “a
Vereador —|PMDI
sulgado objsto de delitaraça:
emitir parecor.
issões Tocrncas para º
8 Sesstos em 576, OP, 2013
PROJETO DE LEI QUE CRIA A LOGOMARCA OFICIAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179
Fone:
- 1º
3421-2286
Andar, Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 - Telefax 3417-2954
Www.cmcaico,m.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
MESA DIRETORA
Projeto de Lei nº 089/2013
Assunto:
providências.
Institui a Logomarca Oficial do Município de Caicó e dá outras
Interessado: Vereador Djalma Alves da Mota
DESPACHO
encaminhe
Julgado objeto de deliberação em 26 de agosto de 2013,
de Parecer.
a Procuradoria Jurídica deste Poder Legislativo para emissão
Comissão
Após retornado os autos a Secretaria, seja remetido à
que
Permanente de Justiça e Redação e, posteriormente, as demais julgarem competente,
Sala das Sessões, 27 de agosto de 2013.
Raimundo Inácio Filho (Lobão)
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP, 59.300-000. Cx Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
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PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
PROCURADORIA JURÍDICA
Projeto de Lei nº 089/2013
Assunto: Institui a Logomarca Oficial do Município de Caicó e dá outras providências.
Interessado: Vereador Djalma Alves da Mota
Projeto de Lei. Publicidade de atos
governamentais. Autonomia
Municipal. Autoria de Vereador.
Função Legislativa. Possibilidade de
Aprovação
I- Do Relatório:
Em tramitação nesta Procuradoria Jurídica encontra-se
o Projeto de Lei nº 089/2013 que institui a Logomarca Oficial do Município de Caicó além de outras providências.
O que pretende o vereador interessado é instituir o uso oficial e obrigatório da Logomarca do Município de Caicó criada com o
advento da Lei Municipal nº 428 de 10 de dezembro de 1968,
estabelecendo os critérios de sua utilização.
Submetido ao Plenário em sessão ordinária realizada no
dia 26 de agosto de 2013, restou o projeto em comento julgado objeto de
deliberação, ocasião em que foi remetido pelo senhor Presidente da Mesa Diretora, Vereador Raimundo Inácio Filho, a esta Procuradoria Jurídica e
posteriormente, as Comissões Permanentes segundo disposição do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN.
II - Dos fundamentos Jurídicos: ZA
tente
Página l des Proud uno -Anã
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 | Www.emcaico.m.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA"
Dispõe o artigo 59, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno.
Art. 59. À Comissão de Justiça e Redação compete:
1 - Opinar sobre:
a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições.
Haja vista o que trata o Projeto de Lei em discussão,
esta Procuradoria não vislumbra a necessidade de tramitação por outras
Comissões, resguardados a competência desta em requerer apreciação de
comissão que julgar necessários.
À Comissão de Justiça e Redação ao analisar a matéria,
terá por finalidade analisar os aspectos legais e regimentais do que é
proposto a sua apreciação.
Dentre as funções do vereador durante o
exercício de seu mandato, a Função Legislativa consiste na
competência de elaborar as leis que são de competência do Município,
discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando
organizar a vida da comunidade.
Quanto a possibilidade da propositura da demanda,
parece claro a sua regular tramitação.
Aduz a Lei Orgânica do Município: LL oe
Procurador Jurídico - OAB sg72
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CÂMARA MUNICIPAL DECAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179
Fone:
- 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.30.00. Cx. Postal 48 3421-2286 - Telefax 3417-2954
www.emcaico.m.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
lart. 1º - 0 Município de Caicó, em união indissolúvel ao
Estado do Rio Grande do Norte e à República Federativa do
Brasil, constituído, dentro do Estado Democrático de Direito,
em defesa de governo local, objetiva, na sua área territorial
e competencial, o seu desenvolvimento com a construção de
uma comunidade livre, justa e solidária, fundamentada na
autonomia, na cidadania, na dignidade da pessoa humana,
nos valores sociais do trabalho, na livre iniciativa e no
pluralismo político, exercendo o seu poder por decisão dos
Munícipes, pelos seus representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta lei Orgânica, da Constituição
Estadual e da Constituição Federal.
Parágrafo Único - À ação municipal desenvolve-se em todo o
seu território, sem privilégios de distritos ou bairros,
reduzindo as desigualdades regionais e sociais, provendo o
bem estar de todos, sem Preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação. |
Mais adiante, assevera o mesmo dispositivo legal:
Art. 10 - Compete ao Município:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
| H - suplementar a legislação federal e estadual no que
couber;
Mi Perera Ferr andes
Procurados Jurídica - OMBIRN 8872
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra. 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59. -300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
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PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
A Constituição Federal em seu art. 37, garante que a
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998
$ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar
| nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Ao que parece, a preocupação do Vereador interessado,
conforme justificativa apresentada em Plenário é, além de dar tratamento
privilegiado enaltecendo a LOGOMARCA do Município criada através de Lei
Municipal (Lei nº 428 de 10 de dezembro de 1968), visa trazer economia
aos cofres públicos. £Z
Marx Helde” Pereira Fer: andes
Procurador rídico - OABLRM 8872
Páginagde5
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal “8 Fone: 3421-2286 - Telefax 341 7-2954
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PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
As gestões são temporárias, o que provoca despesas
desnecessárias ao município, pois cada uma delas quer marcar sua
passagem com sua própria identificação nos veículos, documentos oficiais
e próprios municipais.
A limitação da logomarca oficial aos símbolos da cidade
não trariam gastos para o município e identificaram os governos de
maneira legal e adequada, além de promover um resgate da cultura e
história do Município de Caicó/RN
Restando claro portanto que cabe ao Município legislar
sobre assuntos de interesse local, conforme preceitos constitucionais e
igualmente previstos em nossa Lei Orgânica, possível é a propositura do
presente projeto de lei.
3 - Do Dispositivo:
Assim é que opinamos pela aprovação da matéria
em Plenário, tudo diante do seu iminente interesse social.
Este é o Parecer que submeto a apreciação superior.
Câmara Municipal de Vereadores, 05 de setembro de 2013.
[E Ad A
Dr. Marx
E E q
der Pereira Fernandes
” Procúrador Jurídico - OAB/RN 5872
Página S de 5
CE
de
Ata
2013.
da reunião da comissão de Justiça e redação, realizada no dia 10 ( dez ) de outubro
fos 10 ( dez ) dias do mês de outubro de 2013 ( dois mil e treze ), as 10:00 horas, na sala de reuniões compareceu os vereadores membros titulares da comissão de Justiça e redação, representada pelos vereadores; PRESIDENTE Odair Alves Diniz (PSDC), RELATOR: Nildson Medeiros Dantas ( DEM ), MEMBRO: Alex Sandro Dantas de Medeiros ( PSB ). EXPEDIENTE Reunião para emitir parecer ao projeto de lei já julgado
Os
objeto de deliberação e encaminhado para as comissões. Compareceram todos vereadores que compõem a comissão de justiça e redação deliberando favorável aos projetos de Lei de Nº 003/2013, fica autorizado o poder executivo municipal a conceder uniforme escolar gratuito aos alunos da rede municipal de ensino; Nº
para
921/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de vagas de estacionamento motos em vias públicas ou privadas em lugares com maior fluxo de veículos de atividades comercial da cidade; Nº 027/2013, dispõe sobre a proibição de propaganda jonora em vias públicas do município que ultrapassem os níveis fixado por lei especifica, e da outras providencias; Nº 089/2013 institui a logomarca oficial dos municípios de Caicó — RN e da outras providencias; Nº 090/2013 que proíbe a criação de slogan publicitário no município de Caicó - RN, e da outras providencias; Nº 097/2013 dispõe a denominação de uma artéria em nossa cidade e da outras providencias; Nº 098/2013 dispõe a denominação de rua no município de Caicó e da 9utras providencias; Nº 101/2013 dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais e Slinicas particulares exibirem de forma clara e de fácil acesso tabela com os preços de todos os serviços prestados e da outras providencias; Nº 104/2013 institui no âmbito da cidade Caicó a semana de prevenção e combate a depressão pós-parto, e ainda dispõe sobre as diretrizes da conscientização quanto à preservação, diagnostico e do Próprio tratamento depressão pós-parto na rede pública de saúde da cidade de Caicó e “ia outras providencias; Nº 107/2013 dispõe sobre o aprendizado da letra e musica do hino
foram
de Caicó — RN aos alunos da rede pública municipal de ensino; como também favoráveis ao decreto legislativo Nº 047/2013, que aprova o relatório anual do poder executivo do município de Caicó — RN, referente ao exercício financeiro de 2009, de acordo com parecer favorável do tribunal de contas do estado do Rio Grande do Norte e da outras providencias; 4 |
4
Como nada mais havendo a tratar eu Nildson Medeiros Dantas vereador deste
legislativo lavrei a presente ata, que foi assinada pelos membros da comissão.
PRESIDENTE
pda
RELATOR
Caicó — RN, 10 de outubro de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
GABINETE DO VEREADOR DJALMA MOTA.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEINº 089/2013
INSTITUI A LOGOMARCA OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE CAICÓIRN
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO aprovou «
sanciono a seguinte lei
Art. 1º - A LOGOMARCA OFICIAL do municipio de Caicó/RN passa a
vigorar em caráter permanente.
Art. 2º - A LOGOMARCA de que trata o Artigo 1º desta Lei deverá se usada sempre que o municipio se fizer representar nas seguintes situações
|- Por meio de impressos oficiais,
Il - Em feiras, convenções ou eventos similares
ll - Em carros oficiais e imóveis pertencentes ao municipio
IV - Na divulgação pela imprensa e demais meios de comunicação
V - Em recursos audiovisuais
VI - Em obras públicas
VII - Nos uniformes escolares e dos servidores: e
Vilt - Em qualquer outra situação em que o município se fizer
representar e que não esteja contemplada nos incisos anteriores
Art. 3º - Fica instituida a LOGOMARCA OFICIAL do municipio de
Caicó/RN, sendo representada pela BANDEIRA OFICIAL, criada conforme a Lei
428, de 10 de dezembro de 1968, em que se destaca o BRASÃO do municipio.
que será utilizada nas situações citadas no Artigo 2º desta Lei.
do municipio
Art. 4º - Nas hipóteses dos artigos anteriores, a LOGOMARCA OFICIAL poderá ser substituída tão somente pelo BRASÃO OFICIAL. instituído conforme a Lei 426, de 04 de dezembro de 1968
Paralelas,
Ant 5º - Fica proibido o uso de quaisquer logomarcas pessoais como prevê o Artigo 37, 8 1º, da Constituição Federal
possuirem
Art.
materiais
6º - As repartições intemas do Municipio de CaicólRN que contendo a LOGOMARCA em vigor deverão utilizá-las ate; término do seu estoque, passando a se adequar ao que dispõe à nova Le,
Ant 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 15 de outubro de 2013

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