| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2013 |
| Date | 2013-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O APRENDIZADO DA LETRA E MÚSICA DO HINO DE CAICÓ/RN, AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. CaicólRN CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www. emcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA GABINETE DO VEREADOR DJALMA MOTA Julgado objeto de delibe” troddpde de obtos Encaminho as Comissões Técnic: emitir parecer. prosero DELEINS SF 12013 5. Sescõos em 25/09. / 2043 DO VEREADOR DJALMA MOTA DISPÕE SOBRE O APRENDIZADO DA LETRA E MÚSICA DO HINO DE CAICÓIRN, AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. Art. 1º O Hino de Caicó/RN deverá ser ensinado a todos os alunos da rede pública municipal de ensino, como de caráter cívico e educativo. Art. 2º Compete a Secretaria Municipal de Educação promover o aprendizado da letra do Hino de CaicólRN a todos os alunos da rede, podendo designar professores do estabelecimento para tal fim. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará essa Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 25 de setembro de 2013. Djair Alvás da Mota Vereador 1 PMB JUSTIFICATIVA O presente projeto dispõe sobre o aprendizado da letra e música do Hino de Caicó/RN, aos alunos da rede pública municipal de ensino. Foi instituído oficialmente por meio de Lei Municipal como símbolos do Município, a bandeira, o brasão e o hino. A execução do Hino de Caicó/RN é um ato cívico pelo qual o cidadão demonstra a sua cidadania e amor ao Município, mas, apesar do que estabelece em Lei, sua eficácia não é percebida 0. solenidades promovidas pelo poder público municipal, como também, nas solenidades escolares. O que podemos verificar, pontualmente, é que os alunos e os cidadãos do nosso município, na maioria das vezes, não conhecem a amplitude da letra, assim como, a sua musicalidade, ficando prejudicado o ato cívico e as solenidades pela sua inexecução. O presente projeto visa, sobretudo, que os alunos da rede pública municipal de ensino tenham pleno conhecimento da letra e da música do Hino de Caicó/RN, aprendendo-o com veemência e louvor, valorizando, porquanto, o ato cívico e as solenidades, quando na sua execução. Desta forma, requer-se a apreciação do incluso projeto de lei, na certeza de que, gesso trâmite regular, será deliberado e aprovado na forma regimental Sala das Sessões, em 25 de 0% de 2013 Vereador DIALMA ALVES DA MOTA (PMDB) CO o vaqueiro da prece lendária Surge o manto do amor de SantAna Caicó, jovial centenária Que os seus filhos queridos ufana. Pela voz das cachoeiras "Barra Nova" e "Seridó" Cantam cantigas de inverno Saudação a Caicó. Caicó das missões do Rosário e De alvoradas em belas manhãs Sê tranquila no teu centenário Como as águas tranquilas do Itans. Teu berço de duras rochas Te fez forte, Caicó E o trabalho te elegeu A rainha do Seridó. Teus bovinos que longas manadas Se apresentam nos vales e serras Simbolizam as lides passadas Na conquista penosa das terras. Quadro de luta e letras º Inteligência e civismo Nunca um filho teu negou Tributo ao patriotismo. Atalaia do alto sertão Não se vencem cruéis empecilhos Caicó eis farol e instrução Aclamando os talentos dos filhos. CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC [MF] 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefox 3417-2954 www cmcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” MESA DIRETORA Projeto de Lei nº 0107/2013 Assunto: Dispõe sobre o aprendizado da letra do Hino do Município de Caicó/RN aos alunos da rede pública municipal de ensino. Interessado: Vereador Djalma Alves da Mota DESPACHO Julgado objeto de deliberação encaminhe a Procuradoria Jurídica deste Poder Legislativo para emissão de Parecer. Após retornado os autos a Secretaria, seja remetido à Comissão Permanente de Justiça e Redação e, posteriormente, as demais que julgarem competente. Sala das Sessões, 10 de setembro de 2013. Raimundo Inácio Filho (Lobão) Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC [MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Coicó/RN. CEP. 59.300-000. x. Postol 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www. emcaicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” PROCURADORIA JURÍDICA Projeto de Lei nº 0107/2013 Assunto: Dispõe sobre o aprendizado da letra do Hino do Município de Caicó/RN aos alunos da rede pública municipal de ensino. Interessado: Vereador Djalma Alves da Mota Projeto de Lei. Incentivo ao conhecimento do Hino do Município. Autonomia Municipal. Autoria de Vereador. Função Legislativa. Possibilidade de Aprovação I - Do Relatório: Em tramitação nesta Procuradoria Jurídica encontra-se o Projeto de Lei nº 0107/2013 que que dispõe obre o aprendizado da letra do Hino do Município de Caicó aos alunos da rede pública municipal de ensino além de outras providências. O que pretende o vereador interessado é instituir o uso e incentivar o conhecimento do hino do Município de Caicó aos seus munícipes, de forma a fomentar os aspectos culturais da cidade. Submetido ao Plenário em sessão ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2013, restou o projeto em comento julgado objeto de deliberação, ocasião em que foi remetido pelo senhor Presidente da Mesa Diretora, Vereador Raimundo Inácio Filho, a esta Procuradoria Jurídica e, posteriormente, as Comissões Permanentes segundo disposição do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN. II - Dos fundamentos Jurídicos: o) Página 1 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC [MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra. 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300.000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefox 3417-2954 www emcaicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” Dispõe o Regimento Interno. Art. 59. À Comissão de Justiça e Redação compete: 1- Opinar sobre: a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições. Art. 62 À Comissão de Educação e Cultura compete opinar sobre: 1 - Educação; II — Atividades Culturais: III - Recreação Pública; IV - Lazer e Esporte; Haja vista o que trata o Projeto de Lei em discussão, esta Procuradoria não vislumbra a necessidade de tramitação por outras Comissões, resguardados a competência desta em requerer apreciação de comissão que julgar necessários. À Comissão de Justiça e Redação ao analisar a matéria, terá por finalidade analisar os aspectos legais e regimentais do que é proposto a sua apreciação, assim como à Comissão de educação e Cultura compete opinar sobre assuntos relacionados a Educação. Dentre as funções do vereador durante o de seu mandato, a Função Legislativa 77 Página 2 de 5 L CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Coicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www. emcaico sm gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” competência de elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade. Quanto a possibilidade da propositura da demanda, parece claro a sua regular tramitação. Aduz a Lei Orgânica do Município: Art. 1º - O Município de Caicó, em união indissolúvel ao Estado do Rio Grande do Norte e à República Federativa do Brasil, constituído, dentro do Estado Democrático de Direito, em defesa de governo local, objetiva, na sua área territorial e competencial, o seu desenvolvimento com a construção de uma comunidade livre, justa e solidária, fundamentada na autonomia, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho, na livre iniciativa e no pluralismo político, exercendo o seu poder por decisão dos Munícipes, pelos seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta lei Orgânica, da Constituição Estadual e da Constituição Federal. Parágrafo Único - A ação municipal desenvolve-se em todo o seu território, sem privilégios de distritos ou bairros, reduzindo as desigualdades regionais e sociais, provendo o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de A discriminação. Página 3 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC [MF] 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 1º Andar. Coicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www.emcaicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA” Mais adiante, assevera o mesmo dispositivo legal: Art. 10 - Compete ao Município: 1 - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber; A Constituição Federal em seu art. 37, garante que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. [ Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redaçã dada ela Emenda Constitucional nº 19, de 1998 |5 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. ZA Página4deS CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www.cmcaicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” Ao que parece, a preocupação do Vereador interessado, conforme justificativa apresentada em Plenário é, além de dar tratamento privilegiado enaltecendo o hino do Município, promover a cultura dos aspectos municipais. Restando claro portanto que cabe ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, conforme preceitos constitucionais e igualmente previstos em nossa Lei Orgânica, possível é a propositura do presente projeto de lei. 3 - Do Dispositivo: Assim é que opinamos pela aprovação da matéria em Plenário, tudo diante do seu iminente interesse social. Este é o Parecer que submeto a apreciação superior. Câmara Municipal de Vereadores, 02 de outubro de 2013. Ata da reunião da comissão de Justiça e redação, realizada no dia 10 ( dez ) de outubro de 2013. hos 10 ( dez ) dias do mês de outubro de 2013 ( dois mil e treze ), as 10:00 horas, na sala de reuniões compareceu os vereadores membros titulares da comissão de Justiça e redação, representada pelos vereadores; PRESIDENTE Odair Alves Diniz (PSDC ), RELATOR: Nildson Medeiros Dantas (DEM | MEMBRO: Alex Sandro Dantas de Medeiros ( PSB ). EXPEDIENTE Reunião para emitir parecer a0 projeto de lei já julgado objeto de deliberação e encaminhado para as comissões. Compareceram todos os vereadores que compõem a comissão de justiça e redação deliberando favorável aos projetos de Lei de Nº 003/2013, fica autorizado o poder executivo muni conceder uniforme escolar gratuito 20 alunos da rede municipal de ensino; Nº 021/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de vagas de estacionamento para motos em vias públicas ou privadas em lugares com mem! fluxo de veículos de atividades comercial da cidade; Nº 027/2013, dispõe sobre a proibição de propaganda Sonora em vias públicas do município que ultrapassem os níveis fixado por lei especifica, e da outras providencias; Nº 089/2013 insttu é logomarca oficial dos municípios de Caicó — RN e da outras providencias; Nº 090/2013 que proibe a criação de slogan publicitário no município de Caic — RN, e da outras providencias; Nº 097/2013 dispõe a denominação de uma artéria em nossa cidade e da outras providencias; Nº 098/2013 dispõe a denominação de rua no município de Caicó e da outras providencias; Nº 101/2013 dispõe sobre à obrigatoriedade de hospitais e clinicas particulares exibirem de forma clara e de fácil acesso tabela com os preços de todos os serviços prestados e da outras providencias; Nº 104/2013 institui no âmbito da cidade Caicó a semana de prevenção e combate à depressão pós-parto, e ainda dispõe sobre as diretrizes da conscientização quanto à preservação, diagnostico e do próprio tratamento depressão pós-parto na rede pública de saúde da cidade de Caicó e da outras providencias; Nº 107/2013 dispõe sobre o aprendizado da letra e musica do hino de Caicó = AN aos alunos da rede pública municipal de ensino; como também foram favoráveis ao decreto legislativo Nº 047/2013, que aprova 8 relatório anual do poder executivo do município de Caicó - AN, referente so exercício financeiro de 2009, de acordo com parecer favorável do tribunal de contas do estado do Rio Grande do Norte e da outras providencias; () ml on Medeiros Dantas vereador deste s havendo a tratar eu Nilds Jos membros da comissão. ada pel legistativo | Caicó - RN, 10 de outubro de 2013. 0, Ata da reunião da comissão de Justiça é redação, realizada no dia 10 ( dez) de outubro de 2013. hos 10 ( dez ) dias do mês de outubro de 2018 ( dois mil e treze ), as 104 horas, na sala de reuniões compareceu os vereadores membros titulares da comissão de Justiça e redação, representada pelos vereadores; PRESIDENTE Odair Alves Diniz (PSDC ), RELATOR: Nildson Medeiros Dantas (DEM ), MEMBRO: Alex Sandro Dantas de Medeiros ( PSB ). EXPEDI ENTE Reunião para emitir parecer ao projeto de lei já julgado objeto de deliberação é encaminhado para as comissões. Compareceram todos os vereadores que compõem à comissão de justiça e redação deliberando favorável aos projetos de Lei de Nº 003/2013, fica autorizado o poder executivo municipal conceder uniforme escolar gratuito aos alunos da rede municipal de ensino; Nº 021/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de vagas de estacionamento para motos em vias públicas ou privadas em lugares com maior fluxo de veiculos de atividades comercial da cidade; Nº 027/2013, dispõe sobre a proibição de propaganda sonora em vias públicas do municipio que ultrapassem os níveis fixado por lei especifica, e da outras providencias; Nº 089/2013 institui a logomarca oficial dos municípios de Caicó - RN e da outras providencias; Nº 090/2013 que proibe a criação de slogan publicitário no município de Caico = RN, e da outras providencias; Nº 097/2013 providencias; Nº 098/2013 dispõe a denominação de rua no município de Caicó e da outras providencias; Nº 101/2013 dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais e clinicas particulares exibirem de forma clara e de fácil acesso tabela com os preços de todos os serviços prestados e da outras providencias; Nº 104/2013 institui no âmbito da cidade Caicó a semana de prevenção e combate à depressão pós-parto, e ainda dispõe sobre as diretrizes da conscientização qua à preservação, diagnostico e do próprio tratamento depressão pós-parto ná rede pública de saúde da cidade de Caicó e da outras providencias; Nº 107/2013 dispõe sobre o aprendizado da letra e musica do hino de Caicó — RN aos alunos da rede pública municipal de ensin' ispõe a denominação de uma artéria em nossa cidade e da outras ; como também foram favoráveis ao decreto legislativo Nº 047/2013, que aprova o relatório anual do poder executivo do município de Caicó RN, referente ao exercício financeiro de 2009, de acordo com parecer favorável do «eibunal de contas do estado do Rio Grande do Norte e da outras providencias; Fá A n Medeiros Dantas vereador deste Nildsor javendo a comissão. tratar eu da pelos membros da sinas legislativo lavrei à Caicó — RN, 10 de outubro de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO CGC (MF) 08 385 940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 178 - 1º Andar. Caicó!RN CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 vrvrw cmcaico m.gov.br PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA GABINETE DO VEREADOR DJALMA MOTA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEINº 107/2013 EMENTA: DISPÕE SOBRE O APRENDIZADO DA LETRA E MÚSICA DO HINO DE CAICÓIRN, AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei Art 1º - o Hino de Caicó/RN, deverá ser ensinado a todos os alunos da rede Pública Municipal de Ensino, como de caráter cívico e educativo Amt 2º - Compete a Secretaria Municipal de Educação promover O aprendizado da letra do Hino de Caicó-RN a todos os alunos da rede, podendo designar professores do estabelecimento para tal fim Art 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará essa Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 23 de outubro de 2013.