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materia nº 107/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2013
Date 2013-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE O APRENDIZADO DA LETRA E MÚSICA DO HINO DE CAICÓ/RN, AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. CaicólRN
CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
www. emcaico.m.gov.br
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR DJALMA MOTA
Julgado objeto de delibe”
troddpde de obtos
Encaminho as Comissões Técnic:
emitir parecer.
prosero DELEINS SF 12013 5. Sescõos em 25/09. / 2043
DO VEREADOR DJALMA MOTA
DISPÕE SOBRE O APRENDIZADO
DA LETRA E MÚSICA DO HINO DE
CAICÓIRN, AOS ALUNOS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
Art. 1º O Hino de Caicó/RN deverá ser ensinado a todos os
alunos da rede pública municipal de ensino, como de caráter cívico e
educativo.
Art. 2º Compete a Secretaria Municipal de Educação promover
o aprendizado da letra do Hino de CaicólRN a todos os alunos da rede,
podendo designar professores do estabelecimento para tal fim.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará essa Lei, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de setembro de 2013.
Djair Alvás da Mota
Vereador 1 PMB
JUSTIFICATIVA
O presente projeto dispõe sobre o aprendizado da letra e música do Hino de
Caicó/RN, aos alunos da rede pública municipal de ensino.
Foi instituído oficialmente por meio de Lei Municipal como símbolos do
Município, a bandeira, o brasão e o hino.
A execução do Hino de Caicó/RN é um ato cívico pelo qual o cidadão demonstra
a sua cidadania e amor ao Município, mas, apesar do que estabelece em Lei, sua eficácia não é percebida
0. solenidades promovidas pelo poder público municipal, como também, nas solenidades escolares.
O que podemos verificar, pontualmente, é que os alunos e os cidadãos do nosso
município, na maioria das vezes, não conhecem a amplitude da letra, assim como, a sua musicalidade,
ficando prejudicado o ato cívico e as solenidades pela sua inexecução.
O presente projeto visa, sobretudo, que os alunos da rede pública municipal de
ensino tenham pleno conhecimento da letra e da música do Hino de Caicó/RN, aprendendo-o com
veemência e louvor, valorizando, porquanto, o ato cívico e as solenidades, quando na sua execução.
Desta forma, requer-se a apreciação do incluso projeto de lei, na certeza de que,
gesso trâmite regular, será deliberado e aprovado na forma regimental
Sala das Sessões, em 25 de 0% de 2013
Vereador DIALMA ALVES DA MOTA (PMDB)
CO o vaqueiro da prece lendária
Surge o manto do amor de SantAna
Caicó, jovial centenária
Que os seus filhos queridos ufana.
Pela voz das cachoeiras
"Barra Nova" e "Seridó"
Cantam cantigas de inverno
Saudação a Caicó.
Caicó das missões do Rosário
e De alvoradas em belas manhãs
Sê tranquila no teu centenário
Como as águas tranquilas do Itans.
Teu berço de duras rochas
Te fez forte, Caicó
E o trabalho te elegeu
A rainha do Seridó.
Teus bovinos que longas manadas
Se apresentam nos vales e serras
Simbolizam as lides passadas
Na conquista penosa das terras.
Quadro de luta e letras
º Inteligência e civismo
Nunca um filho teu negou
Tributo ao patriotismo.
Atalaia do alto sertão
Não se vencem cruéis empecilhos
Caicó eis farol e instrução
Aclamando os talentos dos filhos.
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PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
MESA DIRETORA
Projeto de Lei nº 0107/2013
Assunto: Dispõe sobre o aprendizado da letra do Hino do Município de
Caicó/RN aos alunos da rede pública municipal de ensino.
Interessado: Vereador Djalma Alves da Mota
DESPACHO
Julgado objeto de deliberação encaminhe a Procuradoria
Jurídica deste Poder Legislativo para emissão de Parecer.
Após retornado os autos a Secretaria, seja remetido à
Comissão Permanente de Justiça e Redação e, posteriormente, as demais
que julgarem competente.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2013.
Raimundo Inácio Filho (Lobão)
Presidente
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PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
PROCURADORIA JURÍDICA
Projeto de Lei nº 0107/2013
Assunto: Dispõe sobre o aprendizado da letra do Hino do Município de
Caicó/RN aos alunos da rede pública municipal de ensino.
Interessado: Vereador Djalma Alves da Mota
Projeto de Lei. Incentivo ao
conhecimento do Hino do Município.
Autonomia Municipal. Autoria de
Vereador. Função Legislativa.
Possibilidade de Aprovação
I - Do Relatório:
Em tramitação nesta Procuradoria Jurídica encontra-se
o Projeto de Lei nº 0107/2013 que que dispõe obre o aprendizado da
letra do Hino do Município de Caicó aos alunos da rede pública municipal
de ensino além de outras providências.
O que pretende o vereador interessado é instituir o uso
e incentivar o conhecimento do hino do Município de Caicó aos seus
munícipes, de forma a fomentar os aspectos culturais da cidade.
Submetido ao Plenário em sessão ordinária realizada no
dia 25 de setembro de 2013, restou o projeto em comento julgado objeto
de deliberação, ocasião em que foi remetido pelo senhor Presidente da
Mesa Diretora, Vereador Raimundo Inácio Filho, a esta Procuradoria
Jurídica e, posteriormente, as Comissões Permanentes segundo disposição
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN.
II - Dos fundamentos Jurídicos: o)
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Dispõe o Regimento Interno.
Art. 59. À Comissão de Justiça e Redação compete:
1- Opinar sobre:
a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições.
Art. 62 À Comissão de Educação e Cultura compete opinar
sobre:
1 - Educação;
II — Atividades Culturais:
III - Recreação Pública;
IV - Lazer e Esporte;
Haja vista o que trata o Projeto de Lei em discussão,
esta Procuradoria não vislumbra a necessidade de tramitação por outras
Comissões, resguardados a competência desta em requerer apreciação de
comissão que julgar necessários.
À Comissão de Justiça e Redação ao analisar a matéria,
terá por finalidade analisar os aspectos legais e regimentais do que é
proposto a sua apreciação, assim como à Comissão de educação e Cultura
compete opinar sobre assuntos relacionados a Educação.
Dentre as funções do vereador durante o
de seu mandato, a Função Legislativa 77
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competência de elaborar as leis que são de competência do Município,
discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando
organizar a vida da comunidade.
Quanto a possibilidade da propositura da demanda,
parece claro a sua regular tramitação.
Aduz a Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - O Município de Caicó, em união indissolúvel ao
Estado do Rio Grande do Norte e à República Federativa do
Brasil, constituído, dentro do Estado Democrático de Direito,
em defesa de governo local, objetiva, na sua área territorial
e competencial, o seu desenvolvimento com a construção de
uma comunidade livre, justa e solidária, fundamentada na
autonomia, na cidadania, na dignidade da pessoa humana,
nos valores sociais do trabalho, na livre iniciativa e no
pluralismo político, exercendo o seu poder por decisão dos
Munícipes, pelos seus representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta lei Orgânica, da Constituição
Estadual e da Constituição Federal.
Parágrafo Único - A ação municipal desenvolve-se em todo o
seu território, sem privilégios de distritos ou bairros,
reduzindo as desigualdades regionais e sociais, provendo o
bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
A
discriminação.
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Mais adiante, assevera o mesmo dispositivo legal:
Art. 10 - Compete ao Município:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e estadual no que
couber;
A Constituição Federal em seu art. 37, garante que a
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
[ Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte: (Redaçã dada ela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998
|5 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos. ZA
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Ao que parece, a preocupação do Vereador interessado,
conforme justificativa apresentada em Plenário é, além de dar tratamento
privilegiado enaltecendo o hino do Município, promover a cultura dos
aspectos municipais.
Restando claro portanto que cabe ao Município legislar
sobre assuntos de interesse local, conforme preceitos constitucionais e
igualmente previstos em nossa Lei Orgânica, possível é a propositura do
presente projeto de lei.
3 - Do Dispositivo:
Assim é que opinamos pela aprovação da matéria
em Plenário, tudo diante do seu iminente interesse social.
Este é o Parecer que submeto a apreciação superior.
Câmara Municipal de Vereadores, 02 de outubro de 2013.
Ata da reunião da comissão de Justiça e redação, realizada no dia 10 ( dez ) de outubro
de 2013.
hos 10 ( dez ) dias do mês de outubro de 2013 ( dois mil e treze ), as 10:00
horas, na sala de reuniões compareceu os vereadores membros titulares da comissão
de Justiça e redação, representada pelos vereadores; PRESIDENTE Odair Alves Diniz
(PSDC ), RELATOR: Nildson Medeiros Dantas (DEM | MEMBRO: Alex Sandro Dantas
de Medeiros ( PSB ). EXPEDIENTE Reunião para emitir parecer a0 projeto de lei já
julgado objeto de deliberação e encaminhado para as comissões. Compareceram todos
os vereadores que compõem a comissão de justiça e redação deliberando favorável
aos projetos de Lei de Nº 003/2013, fica autorizado o poder executivo muni
conceder uniforme escolar gratuito 20 alunos da rede municipal de ensino; Nº
021/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de vagas de estacionamento
para motos em vias públicas ou privadas em lugares com mem! fluxo de veículos de
atividades comercial da cidade; Nº 027/2013, dispõe sobre a proibição de propaganda
Sonora em vias públicas do município que ultrapassem os níveis fixado por lei
especifica, e da outras providencias; Nº 089/2013 insttu é logomarca oficial dos
municípios de Caicó — RN e da outras providencias; Nº 090/2013 que proibe a criação
de slogan publicitário no município de Caic — RN, e da outras providencias; Nº
097/2013 dispõe a denominação de uma artéria em nossa cidade e da outras
providencias; Nº 098/2013 dispõe a denominação de rua no município de Caicó e da
outras providencias; Nº 101/2013 dispõe sobre à obrigatoriedade de hospitais e
clinicas particulares exibirem de forma clara e de fácil acesso tabela com os preços de
todos os serviços prestados e da outras providencias; Nº 104/2013 institui no âmbito
da cidade Caicó a semana de prevenção e combate à depressão pós-parto, e ainda
dispõe sobre as diretrizes da conscientização quanto à preservação, diagnostico e do
próprio tratamento depressão pós-parto na rede pública de saúde da cidade de Caicó e
da outras providencias; Nº 107/2013 dispõe sobre o aprendizado da letra e musica do
hino de Caicó = AN aos alunos da rede pública municipal de ensino; como também
foram favoráveis ao decreto legislativo Nº 047/2013, que aprova 8 relatório anual do
poder executivo do município de Caicó - AN, referente so exercício financeiro de 2009,
de acordo com parecer favorável do tribunal de contas do estado do Rio Grande do
Norte e da outras providencias; () ml
on Medeiros Dantas vereador deste
s havendo a tratar eu Nilds
Jos membros da comissão.
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legistativo |
Caicó - RN, 10 de outubro de 2013.
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Ata da reunião da comissão de Justiça é redação, realizada no dia 10 ( dez) de outubro
de 2013.
hos 10 ( dez ) dias do mês de outubro de 2018 ( dois mil e treze ), as 104
horas, na sala de reuniões compareceu os vereadores membros titulares da comissão
de Justiça e redação, representada pelos vereadores; PRESIDENTE Odair Alves Diniz
(PSDC ), RELATOR: Nildson Medeiros Dantas (DEM ), MEMBRO: Alex Sandro Dantas
de Medeiros ( PSB ). EXPEDI ENTE Reunião para emitir parecer ao projeto de lei já
julgado objeto de deliberação é encaminhado para as comissões. Compareceram todos
os vereadores que compõem à comissão de justiça e redação deliberando favorável
aos projetos de Lei de Nº 003/2013, fica autorizado o poder executivo municipal
conceder uniforme escolar gratuito aos alunos da rede municipal de ensino; Nº
021/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de vagas de estacionamento
para motos em vias públicas ou privadas em lugares com maior fluxo de veiculos de
atividades comercial da cidade; Nº 027/2013, dispõe sobre a proibição de propaganda
sonora em vias públicas do municipio que ultrapassem os níveis fixado por lei
especifica, e da outras providencias; Nº 089/2013 institui a logomarca oficial dos
municípios de Caicó - RN e da outras providencias; Nº 090/2013 que proibe a criação
de slogan publicitário no município de Caico = RN, e da outras providencias; Nº
097/2013
providencias; Nº 098/2013 dispõe a denominação de rua no município de Caicó e da
outras providencias; Nº 101/2013 dispõe sobre a
obrigatoriedade de hospitais e
clinicas particulares exibirem de forma clara e de fácil acesso tabela com os preços de
todos os serviços prestados e da outras providencias; Nº 104/2013 institui no âmbito
da cidade Caicó a semana de prevenção e combate à depressão pós-parto, e ainda
dispõe sobre as diretrizes da conscientização qua à preservação, diagnostico e do
próprio tratamento depressão pós-parto ná rede pública de saúde da cidade de Caicó e
da outras providencias; Nº 107/2013 dispõe sobre o aprendizado da letra e musica do
hino de Caicó — RN aos alunos da rede pública municipal de ensin'
ispõe a denominação de uma artéria em nossa cidade e da outras
; como também
foram favoráveis ao decreto legislativo Nº 047/2013, que aprova o relatório anual do
poder executivo do município de Caicó RN, referente ao exercício financeiro de 2009,
de acordo com parecer favorável do «eibunal de contas do estado do Rio Grande do
Norte e da outras providencias; Fá A
n Medeiros Dantas vereador deste
Nildsor javendo a comissão. tratar eu
da pelos membros da sinas
legislativo lavrei à
Caicó — RN, 10 de outubro de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO
CGC (MF) 08 385 940/0001-58
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CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
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vrvrw cmcaico m.gov.br
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR DJALMA MOTA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEINº 107/2013
EMENTA: DISPÕE SOBRE O
APRENDIZADO DA LETRA E
MÚSICA DO HINO DE CAICÓIRN,
AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO aprovou, e eu,
sanciono a seguinte lei
Art 1º - o Hino de Caicó/RN, deverá ser ensinado a todos os alunos da
rede Pública Municipal de Ensino, como de caráter cívico e educativo
Amt 2º - Compete a Secretaria Municipal de Educação promover O
aprendizado da letra do Hino de Caicó-RN a todos os alunos da rede, podendo
designar professores do estabelecimento para tal fim
Art 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará essa Lei, no prazo
de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 23 de outubro de 2013.

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