br-locleg corpus explorer

← Caicó (RN)

materia nº 112/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaDispõe sobre a denominação de uma artéria Projetada em nossa cidade, e dá outra providências.
native_id8693

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Ox. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
CEP. 59.300.000
PROJETO DE LEI Nº 42 /2013
Julgcdo objeto liberação
o »
porsrvanimmadad dois
Encmtto aa comiónit Ioao, pr Dispõe sobre a denominação de uma artéria
parque Projetada em nossa cidade, e dá outras S Sonstos em 307. 04/2045 providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de FRANCISCO JUSTINO PEREIRA,
mais conhecido como: CHICO CRENTE DO MERCADO, a Rua Principal do Bairro Itans,
com Código de Logradouro nº 00497-2, Zona Leste de Caicó, ainda sem denominação.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipa aicó (RN), em 30 de Setembro de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DECAICÓ CGC (MF Rua Felipe Guerra, 08.385.940/0001-58 179
Fone:
- 1º
3421-2286
Andar, Caicó/RN.
-
CEP. 59.300-000. Cx Postal 48 Telefax 3417-2954 Www.cmcaicom.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVAN EREIRA”.
on
MESA DIRETORA
Projeto de Lei nº 0112/2013
Assunto;
Município de
Dispõe
Caicó
acerca
e dá outras
da denominação de uma artéria no âmbito do providencias.
Interessado: Vereador José Maria de Queiroz
DESPACHO
Julgado objeto de deliberação Jurídica deste Poder encaminhe a Procuradoria Legislativo para emissão de Parecer.
Após retornado os autos a Secretaria, seja Comissão Permanente de remetido à Justiça e Redação e, Posteriormente, as demais
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2013.
Raimundo Inácfo Filho (Lobão)
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC [MF] 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
www emcaicom.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
PROCURADORIA JURÍDICA
Projeto de Lei nº 0112/2013
Assunto: Dispõe acerca da denominação de uma artéria no âmbito do
Município de Caicó e dá outras providencias.
Interessado: Vereador José Maria de Queiroz
Projeto de Lei. Denominação de
artéria Autoria de Vereador. Função
Legislativa. Possibilidade de
Aprovação
I - Do Relatório:
Em tramitação nesta Procuradoria Jurídica encontra-se
o Projeto de Lei nº 112/2013 de autoria do Vereador José Maria de
Queiroz que tem por finalidade a denominação de uma artéria projetada
no âmbito do Município além de dispor de outras providências.
A referida proposição aduz que a rua projetada
localizada com código de logradouro identificado passará a ser
denominada Rua Francisco Justino Pereira
Submetido ao Plenário em sessão ordinária realizada no
dia 30 de setembro de 2013, restou o projeto em comento julgado objeto
de deliberação, ocasião em que foi remetido pelo senhor Presidente da
Mesa Diretora, Vereador Raimundo Inácio Filho, a esta EA
Página 1 de 4
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
Rua CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59, Fone: 3421-2286 - Telefax 3417.2954 www.
11 - Dos fundamentos Jurídicos:
Em regra, pelo que dispõe o Regimento Interno da
º Câmara
Comissão
Municipal de Caicó/RN,|, deve o projeto em discussão Permanente de Justiça,
constitucionalidade e legalidade da m:
tramitar pela
a qual emitirá parecer acerca da atéria.
Dispõe o artigo 59, inciso I, alínea “a”.
Art. 59. À Comissão de Justiça e Redação compete:
[E=Opinar sobre:
a) o aspecto Constitucional, jurídico e legal das proposições.
Haja vista o que trata o Projeto de Lei em discussão, esta Procuradoria não vislumbra a necessidad
Comissão senão a de Justiça e redação,
desta em requerer apreciação de comissão q
le de tramitação por outra
resguardados a competência
ue julgar necessários.
À Comissão de Justiça e Redação ao analisar a matéria, terá por finalidade analisar os aspectos legais e re:gimentais do que é proposto a sua apreciação.
Dentre as funções do vereador durante o exercício de suas funções, a Função Legislativa consiste na A
Página 2 de 4
(L .
CÂMARA
CGC
MUNICIPAL DE CAICÓ [MF] Rua Felipe Guerra, 08.385,940/0001.58
179 = 1º Andar. Calcó/RN. CEP. Fone: 3421-2286 - Telefax
59.300:000. Cx Postal 48 3417.2954 vw emeai om. gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA
A Lei Orgânica do Município competência prever, municipal: quanto a
Proposição,
denominação encontra-se identificada, o claramente qual é feito por meio de códigos.
Lei Orgânica do município de Caicó.
Art. 29. Compete à Câmara Municipal,
Prefeito, dispor sobre todas as matérias
Município e, especialmente:
com a sanção do
de competência do
XVI - autorizar a alteração de deynominação de Prédios, vias, bairros e logradouros Públicos.
Página3 de 4 A
CÂMARA MUNICI
CGC (MF) 08, Rua Felipe Guerra, -385,940/0001-58 179 = 1º Andar. Caicó/RN. CEP, 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone:
Www.emcaico,
3421-2286 - Telefax 341 7-2954
br PALÁCIO VEREADOR “IVAN, PEREIRA”
IPAL DE CAICÓ
inciso já citados acima, razão que se faz válida a Sua votação. tramitaç
3-Do Dispositivo:
Assim é que Opinamos pela aprovação da matéria em Plenário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar, Caicó/RN. CEP, 59. -300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
Www.emcaico.m.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Leinº 112/2013
EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN,
APROVOU
FAÇO
E EU
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SANCIONO A SEGUINTE LEI:
conhecido como
Art.1º - Fica denominada de RUA FRANCISCO JUST PEREIRA, mais
código de Logradouro
: CHICO
nº 00497-2,
CRENTE DO MERCADO, a rua Principal do Bairro Itans, com Zona Leste de Caicó, ainda sem denominação.
Amt 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, disposições em contrário. revogadas as
Câmara Municipal de Caicó-RN, em 07 de novembro de 2013

open original →