| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de uma artéria Projetada em nossa cidade, e dá outra providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Ox. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 CEP. 59.300.000 PROJETO DE LEI Nº 42 /2013 Julgcdo objeto liberação o » porsrvanimmadad dois Encmtto aa comiónit Ioao, pr Dispõe sobre a denominação de uma artéria parque Projetada em nossa cidade, e dá outras S Sonstos em 307. 04/2045 providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de FRANCISCO JUSTINO PEREIRA, mais conhecido como: CHICO CRENTE DO MERCADO, a Rua Principal do Bairro Itans, com Código de Logradouro nº 00497-2, Zona Leste de Caicó, ainda sem denominação. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipa aicó (RN), em 30 de Setembro de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DECAICÓ CGC (MF Rua Felipe Guerra, 08.385.940/0001-58 179 Fone: - 1º 3421-2286 Andar, Caicó/RN. - CEP. 59.300-000. Cx Postal 48 Telefax 3417-2954 Www.cmcaicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVAN EREIRA”. on MESA DIRETORA Projeto de Lei nº 0112/2013 Assunto; Município de Dispõe Caicó acerca e dá outras da denominação de uma artéria no âmbito do providencias. Interessado: Vereador José Maria de Queiroz DESPACHO Julgado objeto de deliberação Jurídica deste Poder encaminhe a Procuradoria Legislativo para emissão de Parecer. Após retornado os autos a Secretaria, seja Comissão Permanente de remetido à Justiça e Redação e, Posteriormente, as demais Sala das Sessões, 08 de outubro de 2013. Raimundo Inácfo Filho (Lobão) Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC [MF] 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www emcaicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” PROCURADORIA JURÍDICA Projeto de Lei nº 0112/2013 Assunto: Dispõe acerca da denominação de uma artéria no âmbito do Município de Caicó e dá outras providencias. Interessado: Vereador José Maria de Queiroz Projeto de Lei. Denominação de artéria Autoria de Vereador. Função Legislativa. Possibilidade de Aprovação I - Do Relatório: Em tramitação nesta Procuradoria Jurídica encontra-se o Projeto de Lei nº 112/2013 de autoria do Vereador José Maria de Queiroz que tem por finalidade a denominação de uma artéria projetada no âmbito do Município além de dispor de outras providências. A referida proposição aduz que a rua projetada localizada com código de logradouro identificado passará a ser denominada Rua Francisco Justino Pereira Submetido ao Plenário em sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2013, restou o projeto em comento julgado objeto de deliberação, ocasião em que foi remetido pelo senhor Presidente da Mesa Diretora, Vereador Raimundo Inácio Filho, a esta EA Página 1 de 4 CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ Rua CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59, Fone: 3421-2286 - Telefax 3417.2954 www. 11 - Dos fundamentos Jurídicos: Em regra, pelo que dispõe o Regimento Interno da º Câmara Comissão Municipal de Caicó/RN,|, deve o projeto em discussão Permanente de Justiça, constitucionalidade e legalidade da m: tramitar pela a qual emitirá parecer acerca da atéria. Dispõe o artigo 59, inciso I, alínea “a”. Art. 59. À Comissão de Justiça e Redação compete: [E=Opinar sobre: a) o aspecto Constitucional, jurídico e legal das proposições. Haja vista o que trata o Projeto de Lei em discussão, esta Procuradoria não vislumbra a necessidad Comissão senão a de Justiça e redação, desta em requerer apreciação de comissão q le de tramitação por outra resguardados a competência ue julgar necessários. À Comissão de Justiça e Redação ao analisar a matéria, terá por finalidade analisar os aspectos legais e re:gimentais do que é proposto a sua apreciação. Dentre as funções do vereador durante o exercício de suas funções, a Função Legislativa consiste na A Página 2 de 4 (L . CÂMARA CGC MUNICIPAL DE CAICÓ [MF] Rua Felipe Guerra, 08.385,940/0001.58 179 = 1º Andar. Calcó/RN. CEP. Fone: 3421-2286 - Telefax 59.300:000. Cx Postal 48 3417.2954 vw emeai om. gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA A Lei Orgânica do Município competência prever, municipal: quanto a Proposição, denominação encontra-se identificada, o claramente qual é feito por meio de códigos. Lei Orgânica do município de Caicó. Art. 29. Compete à Câmara Municipal, Prefeito, dispor sobre todas as matérias Município e, especialmente: com a sanção do de competência do XVI - autorizar a alteração de deynominação de Prédios, vias, bairros e logradouros Públicos. Página3 de 4 A CÂMARA MUNICI CGC (MF) 08, Rua Felipe Guerra, -385,940/0001-58 179 = 1º Andar. Caicó/RN. CEP, 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: Www.emcaico, 3421-2286 - Telefax 341 7-2954 br PALÁCIO VEREADOR “IVAN, PEREIRA” IPAL DE CAICÓ inciso já citados acima, razão que se faz válida a Sua votação. tramitaç 3-Do Dispositivo: Assim é que Opinamos pela aprovação da matéria em Plenário. CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar, Caicó/RN. CEP, 59. -300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 Www.emcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Leinº 112/2013 EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, APROVOU FAÇO E EU SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SANCIONO A SEGUINTE LEI: conhecido como Art.1º - Fica denominada de RUA FRANCISCO JUST PEREIRA, mais código de Logradouro : CHICO nº 00497-2, CRENTE DO MERCADO, a rua Principal do Bairro Itans, com Zona Leste de Caicó, ainda sem denominação. Amt 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, disposições em contrário. revogadas as Câmara Municipal de Caicó-RN, em 07 de novembro de 2013