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materia nº 113/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2013
Date 2013-10-02
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EDUCADOR SOCIAL EM CAICÓ/RN.
native_id8694

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DECAICÓ CGC (MF) 08 385.940/0001.58 Rua Felipe
CEP.
Guerra, 178 - 1º Andar Calcó/RN 58300-000. Cx Postaj 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2054 aro WWW EMEacO m gov br PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA. SABINETE DO VEREADOR DJALMA MOTA
PROJETO DE LEINº 1/3 12013 DO VEREADOR DJALMA MOTA
INSTITUI O DIA MUNICIPAL
DO EDUCADOR SOCIAL
EM CAICÓIRN.
Selebrado anualmente
Art. 1º -
no
Fica
dia
instituído o Dia Municipal do Educador Social, a ser
Freire — Patrono da Educação
19 de setembro, data natalícia do educador Paulo Brasileira.
educação social.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2013.
ES DjalmeÁlves Mi
Vereador - PMDB |
duitado objeto de deliberação
Eis nim
Encaminho as Comis lodo dh S/JOS
Omitir parecor.
S. Sossõos em V2y JYy 013
JUSTIFICATIVA
O trabalho dos EDUCADORES SOCIAIS é de muito valor para o município, por isso, merecem reconhecimento e garantias trabalhistas.
A efemérides há de ser lembrada continuamente Por se tratar da data do
Considerado
nascimento do
o PATRONO
grande educador
DA
PAULO FREIRE (19 de setembro de 1921), EDUCAÇÃO BRASILEIRA.
A
organizar
aprovação
eventos,
do DIA
Congressos,
MUNICIPAL DO EDUCADOR SOCIAL vai garantir meios de seminários, etc,
espaços
Os Educadores
de educação
Sociais
extraescolar,
são Profissionais que atuam, Principalmente, em
No Brasil, o educador social
Sociais governamentais e nos
tem Presença marcante nos Programas e projetos
atuação e públicos
trabalhos do terceiro setor. São vários âmbitos de diversos, destacando os trabalhos com Crianças,
especiais, populações rurais, etc.
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2013.
Vereador
DJALMA ALVES DA MOTA
(PMDB)
CÂMARA
CGC
MUNICIPAL DE CAICÓ (MF Rua Felipe Guerra, 08.385,940/0001-58 179
Fone:
- 1º
3421-2286
Andar. Caicó/RN,
- Telefax
CEP, 59.300-000. Cx. Postal 48 3417.2954 Www.emcaicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA:
MESA DIRETORA
Projeto de Lei nº 113/2013
Assunto:
do Educador
Institui no calendário de eventos do Munici Social dá outiras pio de Caicó, o dia providências.
Interessado: Vereador Djalma alves da Mota
DESPACHO
iberação encaminhe a Pp
emissão de Parecer.
Após retornado os autos Comissão Permanente de 3
que julgarem competente.
Poder Legislativo Focuradoria para
a Secretaria, Seja Ustiça remetido à e Redação e, posteriori mente, as demais
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2013.
Raimundo Inácio Filho (Lobão)
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58] Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
- Wwwemcaicom.gov.br
PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA”
PROCURADORIA JURÍDICA
Projeto de Lei nº 113/2013
Assunto:
do
Institui no calendário de eventos do Município de Caicó, o dia Educador Social dá outras providências.
Interessado: Vereador Djalma Alves da Mota
Projeto de Lei. Criação de dia comemorativo. Autoria de Vereador.
Função Legislativa. Possibilidade de
Aprovação
I- Do Relatório:
Em tramitação nesta Procuradoria Jurídica encontra-se o Projeto de Lei nº 113/2013 de autoria do vereador Djalma Alves da
municipal
Mota que institui no calendário de eventos do Município de Caicó, o dia do Educador Social e dá outras providências.
Submetido ao Plenário em sessão ordinária realizada no dia 02 de outubro de 2013, restou o projeto em comento julgado objeto de deliberação, ocasião em que foi remetido pelo senhor Presidente da Mesa Diretora, Vereador Raimundo Inácio Filho a esta Procuradoria Jurídica e, posteriormente, as Comissões Permanentes segundo disposição do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN.
II - Dos fundamentos Jurídicos:
Em regra, pelo que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó/RN, deve o projeto em discussão tramitar pela
Páginalde3 L
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
Rua Felipe
CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Guerra, 179
Fone:
- 1
3421-2286
Andar. Caicó/RN.
- Telefax
CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 3417-2954
Www.emCaicom.gov.br
PALÁCIO VEREADOR [VANOR PEREIRA
Comi Permanente de Justiça, a qual emitirá parecer acerca da constitucionalidade e legalidade da matéria.
Dispõe o artigo 59, inciso I, alínea “a”,
Art. 59. À Comissão de Justiça e Redação compete:
1- Opinar sobre:
a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições.
esta
Haja vista o que trata O Projeto de Lei em discussão,
Comissão
Procuradoria não vislumbra a necessidade de tramitação por outra
desta
senão a de Justiça e Redação, Fesguardados a competência em requerer apreciação de comissão que julgar necessários.
À Comissão de Justiça e Redação ao analisar a matéria,
proposto
terá por finalidade analisar os aspectos legais e regimentais do que é a sua apreciação.
Dentre as funções do vereador durante o exercício de suas funções, a Função Legislativa consiste na competência de elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
A apresentação de Projeto de lei institui no calendário de eventos do Município de Caicó, o dia municipal do educado A
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC [MF] 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP, 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
www,cmcaico.m.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
Assevera ainda o projeto que o Poder Executivo será
responsável por editar normas e promover neste ações neste dia que
deverá ser integrado ao calendário de eventos do município.
Legalmente, não existe óbice a tramitação e possível
aprovação da matéria.
O vereador propositor da matéria justificou a
apresentação da proposição, informando acerca da escolha da data, do
trabalho desenvolvido por estes profissionais, aduzindo que “atual,
principalmente, em espaços de educação extraescolar”.
3 - Do Dispositivo:
Assim é que opinamos pela aprovação da matéria
em Plenário.
Este é o Parecer que submeto a apreciação superior.
Câmara Municipal de Vereadores, 07 de outubro de 2013.
—
É o
Dr. Marx Heldér Pereira Fernandes ”
ZA procurador 3urigtoo - OAB/RN 5872
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CO
COMISSÃO DE. JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AQ PROJETO DE LEINº 113/2013
RELATÓRIO
1. Reuniu-se no dia 19 de novembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de apreciar o PROJETO DE LEI Nº 113/2013, Propositura do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Ementa:
Caicó/RN. Institui o dia municipal do educador social em
PARECER DO RELATOR:
Na admi: ilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam.
No mérito, dirá o Soberano Plenário.
SALA DAS SESSÕES, 19 de novembro de 2013.
a
IZ — PRESIDENTE
À COMISSÃO:
ODAIR
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08 385 940/0001-58 af Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN
CEP. 59.300-000. Cx, Postal 48
Fone: 3421-: Telefax 3417-2954 Né emcaico m gov br PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR DJALMA MOTA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEINº 113/2013
EMENTA: INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DO | EDUCADOR
SOCIAL EM CAICÓIRN, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN),
Faço saber que esta aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Educador Social, a ser celebrado anualmente no dia 19 de setembro, data natalícia do Educador Paulo Freire — Patrono de Educação Brasileira.
Art. 2º - A presente Lei além de instituir o Dia do Educador Social, autoriza a promoção de eventos, tais como: congressos, seminários e outras formas de fomentar na sociedade a discussão sobre a relevância do papel da educação social
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 02 de dezembro de 2013
Gis
Nildson Medeiros Dantas
Relator
le Medeiros

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