| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2013 |
| Date | 2013-10-02 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EDUCADOR SOCIAL EM CAICÓ/RN. |
| native_id | 8694 |
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CÂMARA MUNICIPAL DECAICÓ CGC (MF) 08 385.940/0001.58 Rua Felipe CEP. Guerra, 178 - 1º Andar Calcó/RN 58300-000. Cx Postaj 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2054 aro WWW EMEacO m gov br PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA. SABINETE DO VEREADOR DJALMA MOTA PROJETO DE LEINº 1/3 12013 DO VEREADOR DJALMA MOTA INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EDUCADOR SOCIAL EM CAICÓIRN. Selebrado anualmente Art. 1º - no Fica dia instituído o Dia Municipal do Educador Social, a ser Freire — Patrono da Educação 19 de setembro, data natalícia do educador Paulo Brasileira. educação social. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 02 de outubro de 2013. ES DjalmeÁlves Mi Vereador - PMDB | duitado objeto de deliberação Eis nim Encaminho as Comis lodo dh S/JOS Omitir parecor. S. Sossõos em V2y JYy 013 JUSTIFICATIVA O trabalho dos EDUCADORES SOCIAIS é de muito valor para o município, por isso, merecem reconhecimento e garantias trabalhistas. A efemérides há de ser lembrada continuamente Por se tratar da data do Considerado nascimento do o PATRONO grande educador DA PAULO FREIRE (19 de setembro de 1921), EDUCAÇÃO BRASILEIRA. A organizar aprovação eventos, do DIA Congressos, MUNICIPAL DO EDUCADOR SOCIAL vai garantir meios de seminários, etc, espaços Os Educadores de educação Sociais extraescolar, são Profissionais que atuam, Principalmente, em No Brasil, o educador social Sociais governamentais e nos tem Presença marcante nos Programas e projetos atuação e públicos trabalhos do terceiro setor. São vários âmbitos de diversos, destacando os trabalhos com Crianças, especiais, populações rurais, etc. Sala das Sessões, 02 de outubro de 2013. Vereador DJALMA ALVES DA MOTA (PMDB) CÂMARA CGC MUNICIPAL DE CAICÓ (MF Rua Felipe Guerra, 08.385,940/0001-58 179 Fone: - 1º 3421-2286 Andar. Caicó/RN, - Telefax CEP, 59.300-000. Cx. Postal 48 3417.2954 Www.emcaicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA: MESA DIRETORA Projeto de Lei nº 113/2013 Assunto: do Educador Institui no calendário de eventos do Munici Social dá outiras pio de Caicó, o dia providências. Interessado: Vereador Djalma alves da Mota DESPACHO iberação encaminhe a Pp emissão de Parecer. Após retornado os autos Comissão Permanente de 3 que julgarem competente. Poder Legislativo Focuradoria para a Secretaria, Seja Ustiça remetido à e Redação e, posteriori mente, as demais Sala das Sessões, 08 de outubro de 2013. Raimundo Inácio Filho (Lobão) Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58] Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 - Wwwemcaicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA” PROCURADORIA JURÍDICA Projeto de Lei nº 113/2013 Assunto: do Institui no calendário de eventos do Município de Caicó, o dia Educador Social dá outras providências. Interessado: Vereador Djalma Alves da Mota Projeto de Lei. Criação de dia comemorativo. Autoria de Vereador. Função Legislativa. Possibilidade de Aprovação I- Do Relatório: Em tramitação nesta Procuradoria Jurídica encontra-se o Projeto de Lei nº 113/2013 de autoria do vereador Djalma Alves da municipal Mota que institui no calendário de eventos do Município de Caicó, o dia do Educador Social e dá outras providências. Submetido ao Plenário em sessão ordinária realizada no dia 02 de outubro de 2013, restou o projeto em comento julgado objeto de deliberação, ocasião em que foi remetido pelo senhor Presidente da Mesa Diretora, Vereador Raimundo Inácio Filho a esta Procuradoria Jurídica e, posteriormente, as Comissões Permanentes segundo disposição do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN. II - Dos fundamentos Jurídicos: Em regra, pelo que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó/RN, deve o projeto em discussão tramitar pela Páginalde3 L CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ Rua Felipe CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Guerra, 179 Fone: - 1 3421-2286 Andar. Caicó/RN. - Telefax CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 3417-2954 Www.emCaicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR [VANOR PEREIRA Comi Permanente de Justiça, a qual emitirá parecer acerca da constitucionalidade e legalidade da matéria. Dispõe o artigo 59, inciso I, alínea “a”, Art. 59. À Comissão de Justiça e Redação compete: 1- Opinar sobre: a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições. esta Haja vista o que trata O Projeto de Lei em discussão, Comissão Procuradoria não vislumbra a necessidade de tramitação por outra desta senão a de Justiça e Redação, Fesguardados a competência em requerer apreciação de comissão que julgar necessários. À Comissão de Justiça e Redação ao analisar a matéria, proposto terá por finalidade analisar os aspectos legais e regimentais do que é a sua apreciação. Dentre as funções do vereador durante o exercício de suas funções, a Função Legislativa consiste na competência de elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade. A apresentação de Projeto de lei institui no calendário de eventos do Município de Caicó, o dia municipal do educado A Página 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC [MF] 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP, 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www,cmcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” Assevera ainda o projeto que o Poder Executivo será responsável por editar normas e promover neste ações neste dia que deverá ser integrado ao calendário de eventos do município. Legalmente, não existe óbice a tramitação e possível aprovação da matéria. O vereador propositor da matéria justificou a apresentação da proposição, informando acerca da escolha da data, do trabalho desenvolvido por estes profissionais, aduzindo que “atual, principalmente, em espaços de educação extraescolar”. 3 - Do Dispositivo: Assim é que opinamos pela aprovação da matéria em Plenário. Este é o Parecer que submeto a apreciação superior. Câmara Municipal de Vereadores, 07 de outubro de 2013. — É o Dr. Marx Heldér Pereira Fernandes ” ZA procurador 3urigtoo - OAB/RN 5872 Página 3 de 3 CO COMISSÃO DE. JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AQ PROJETO DE LEINº 113/2013 RELATÓRIO 1. Reuniu-se no dia 19 de novembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de apreciar o PROJETO DE LEI Nº 113/2013, Propositura do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Ementa: Caicó/RN. Institui o dia municipal do educador social em PARECER DO RELATOR: Na admi: ilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam. No mérito, dirá o Soberano Plenário. SALA DAS SESSÕES, 19 de novembro de 2013. a IZ — PRESIDENTE À COMISSÃO: ODAIR CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08 385 940/0001-58 af Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN CEP. 59.300-000. Cx, Postal 48 Fone: 3421-: Telefax 3417-2954 Né emcaico m gov br PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA GABINETE DO VEREADOR DJALMA MOTA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEINº 113/2013 EMENTA: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO | EDUCADOR SOCIAL EM CAICÓIRN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Educador Social, a ser celebrado anualmente no dia 19 de setembro, data natalícia do Educador Paulo Freire — Patrono de Educação Brasileira. Art. 2º - A presente Lei além de instituir o Dia do Educador Social, autoriza a promoção de eventos, tais como: congressos, seminários e outras formas de fomentar na sociedade a discussão sobre a relevância do papel da educação social Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 02 de dezembro de 2013 Gis Nildson Medeiros Dantas Relator le Medeiros