br-locleg corpus explorer

← Caicó (RN)

materia nº 114/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2013
Date 2013-10-01
EmentaRetifica e revoga a Lei nº 4.320, de 13 de maio de 2008, que concedera em Doação terreno do Patrimônio Municipal, ao Grupo Reviver de Apoio à Vida e dá outras providências.
native_id8695

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

MUNICÍPIO DE CAICÓ
PREFEITURA MUNICIPAL
NI RI
CNPJ 08.096.570/0001-39 =
Av. Cel. Martiniano.993 - Centro Administrativo - Centro —Caicó-RN
Fone: [84)3421-228] - Telefax (84)3421-2280
Email -
Ofício nº 281/2013 GAB/PREF Caicó, 01 de outubro de 2013.
Exmo. Senhoi
RAI ! EL
Presidente da Câmara Muni
Caicó-RN
pal
Assunto: encaminha Mensagem nº 020/2013.
Senhor Presidente,
De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional,
ROBERTO MEDEIROS GERMANO, vimos encaminhar a esta Casa Legislativa a
Mensagem de nº 020/2013 que específica e revoga a Lei nº 4.320, de 13 de maio de
2008, cujo teor trata da doação de tereno do patrimônio municipaLao Grupo
Reviver de Apoio à Vida localizado no bairro Boa Passagem.
Aproveitamos, por fim, a oportunidade | para
renovarmos a Vossa Excelência e seus pares, votos de estima e
consideração.
Respeitosamente,
DENISE FEI E MEDEIROS GERMANO
Secretária Chete de Gabinete
MUNICÍPIO DE CAICÓ / RN
CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39
Av. Cel. Martiniano, 993 — Centro
Mensagem nº 020/2013 Caicó/RN, 25 de setembro de 2013.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de
Vereadores, incluso Projeto de Lei que revoga a Lei nº 4.320, de 13 de maio de
2008, que concedera em Doação terreno do Patrimônio Municipal, ao Grupo
Reviver de Apoio à Vida, localizado no Bairro Boa Passagem.
No que tange o projeto em tela, se faz necessária a revogação da
Lei supracitada, em virtude de nome de rua posto de forma errada com o nome de -
Rua São José, sendo que a mesma é denominada de Rua São Jorge, conforme
declaração do Serviço de Cadastro Imobiliário de Contribuintes, desta prefeitura
Municipal
Na oportunidade apresento as Vossas Excelências, os meus
protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2013.
tr
TO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAICÓ / RN
CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39
Av. Cel. Martiniano, 993 - Centro
PROJETO DELEIN ///
Retifica e revoga a Lei nº 4.320, de 13 de maio de
2008, que concedera em Doação terreno do
Patrimônio Municipal, ao Grupo Reviver de Apoio
à Vida e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso de atribuições
legais,
e FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
desafetar e conceder em DOAÇÃO ao Grupo iiver de Apoio à Vida, CNPJ:
08.381.520/0001-01, terreno do Patrimônio Municipal, com área total de 1.727,72
mê, Conforme Descrição do Perimetro: Partindo do ponto G(0), desde com azimute
26973613" e distância de 30,00 m , confrontando-se com Área do Ministério do
Trabalho e Emprego, encontra-se o ponta G(1), desde com azimute 247º48'33" e
distância de 50,57 m , confrontando-se com a Rua Ubalmar Ítalo Góis Costa
(Antiga Rua Projetada), encontra-se o ponto G(2), desde com azimute 292º05'37" e
distância de 43,70 m , confrontando-se com a Rua São Jorge (Antiga Rua
Projetada), encontra-se o ponto G(3), desde com azimute 267º57'11" e distância de
47,27 m , confrontando-se com Área da Prefeitura Municipal de Caicó (4º Parte),
encontra-se o ponto de partida G(0), FIM
Parágrafo único — o imóvel acima citado reverterá ao Patrimônio
Municipal sem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiversido
construída a obra em referência, ou mudado o fim a que se destina.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.320, de 13 de maio
de 2008.
Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2013. —
TO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
Julgado objeto de deliberação
pousado de 00V incaminho as Comissões Técnicas. para omitir parocor.
S Sessóosem 02/10 /20/S
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra. 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Teletax 3417-2954
www.cmcaicom.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
MESA DIRETORA
Projeto de Lei nº 114/2013
Assunto: Retifica e revoga a Lei nº 4.320 de 13 de maio de 2008, que
concedera em doação terreno do Patrimônio Municipal ao Grupo Reviver
de Apoio à Vida dá outras providencias.
Interessado: Poder Executivo Municipal
DESPACHO
Julgado objeto de deliberação encaminhe a Procuradoria
Jurídica deste Poder Legislativo para emissão de Parecer.
Após retornado os autos à Secretaria, seja remetido à
Comissão Permanente de Justiça e Redação e, posteriormente, as demais
que julgarem competente.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2013.
Raimundo Inácio Filho (Lobão)
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
www.emcaico.m.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
PROCURADORIA JURÍDICA
Projeto de Lei nº 114/2013
Assunto: Retifica e revoga a Lei nº 4.320 de 13 de maio de 2008, que
concedera em doação terreno do Patrimônio Municipal ao Grupo Reviver
de Apoio à Vida dá outras providencias.
o Interessado: Poder Executivo Municipal
Projeto de Lei. Poder Executivo
Organização Administrativa. Função
exclusiva do Prefeito Municipal.
Possibilidade de Aprovação.
I - Do Relatório:
Em tramitação nesta Procuradoria Jurídica encontra-se
o o Projeto de Lei nº 114/2013 de autoria do Poder Executivo Municipall
que retifica e revoga a Lei nº 4.320 de 13 de maio de 2008, que
concedera em doação terreno do Patrimônio Municipal ao Grupo Reviver
de Apoio à Vida dá outras providencias.
Submetido ao Plenário em sessão ordinária realizada no
dia 02 de outubro do corrente ano, restou o projeto em comento julgado
objeto de deliberação, ocasião em que foi remetido pelo senhor Presidente
da Mesa Diretora, Vereador Raimundo Inácio Filho, a Procuradoria Jurídica
desta Casa e posteriormente as Comissões Permanentes segundo
disposição do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Caicó/RN.
II - Dos fundamentos Jurídicos:
Em regra, pelo que dispõe o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Caicó/RN, deve o projeto em discussão tramitar pela
Página Ide 5
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP, 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
www,emcaico.m.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
Comissão Permanente de Justiça, a qual emitirá parecer acerca da
constitucionalidade e legalidade da matéria.
Dispõe o artigo 59, inciso I, alínea “a”.
Art. 59. À Comissão de Justiça e Redação compete:
1 - Opinar sobre:
a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições.
Haja vista o que trata o Projeto de Lei em discussão,
esta Procuradoria não vislumbra a necessidade de tramitação do presente
projeto perante outra Comissão Permanente diversa da acima exposta,
resguardados a competência desta em requerer apreciação de comissão
que julgar necessários.
À Comissão de Justiça e Redação ao analisar a matéria,
terá por finalidade analisar os aspectos legais e regimentais do que é
proposto a sua apreciação.
Acerca da competência municipal, aduz a Lei
Orgânica do Município:
Art. 1º - O Município de Caicó, em união indissolúvel ao
Estado do Rio Grande do Norte e à República Federativa do
Brasil, constituído, dentro do Estado Democrático de Direito,
em defesa de governo local, objetiva, na sua área territorial
e competencial, o seu desenvolvimento com a construção 7/6
PáginaZ de 5
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC [MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Coicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
www emcaicosn.gov.br
PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA”
uma comunidade livre, justa e solidária, fundamentada na
autonomia, na cidadania, na dignidade da pessoa humana,
nos valores sociais do trabalho, na livre iniciativa e no
pluralismo político, exercendo o seu poder por decisão dos
Munícipes, pelos seus representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta lei Orgânica, da Constituição
Estadual e da Constituição Federal.
Parágrafo Único - A ação municipal desenvolve-se em todo o
seu território, sem privilégios de distritos ou bairros,
reduzindo as desigualdades regionais e sociais, provendo o
bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
Mais adiante, assevera o mesmo dispositivo legal:
Art. 10 - Compete ao Município:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;
11 - suplementar a legislação federal e estadual no que
couber;
Pretende em síntese o presente Projeto de Lei de
autoria do Poder Executivo Municipal de Caicó fazer doação de um terreno
público ao Grupo Reviver de Apoio a Vida, devidamente qualificada. Z
Página 3 de 5
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC [MF] 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59300-000. Cx. Postal 48
Fone; 3421-2286 - Telefax 3417-2954
www cmeaicon.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
Segundo dispõe de maneira clara O projeto de Lei
enviado, vislumbra-se a garantia de preservação do patrimônio público e
sua eficaz utilização, quando prever a chamada clausula de reversão em
caso de não utilização do terreno dentro do prazo de dois anos.
Compete ao Município, na forma como estabelece a
o legislação pátria e acima já mencionado, legislar sobre assuntos de
interesse local, atuando, em comum com a União e o Estado na diversos
meios de acesso a cultura e educação, proporcionando sempre o bem
estar da população.
Na forma como foi exposta a matéria, de maneira
correta e legal, verifica-se a sua legalidade e constitucionalidade, tendo
em vista que sendo de autoria do Poder Executivo, cumpre com as
determinações legais em vigor.
É que consoante disciplina a Lei Orgânica do Município
em seu artigo 57, inciso IV, é de competência do Prefeito a iniciativa de lei
que tenham por objeto a desapropriação de terreno por necessidade ou
utilidade pública ou por interesse social.
Sendo a doação feita para uma associação, observa-se
claramente o interesse social presente tendo em vista que terá por
finalidade dar e facilitar a organização de uma associação de utilidade
pública reconhecida, o que terá por fim a integração e interesse social,
senão de todos mas de parte de uma coletividade.
Observa-se, no entanto, que o projeto foi
apresentado sem se fazerem constar todos os elementos
bastantes a sua legalidade, com demonstrativos do terreno,
plantas e limites, além dos registros e estatutos do 2
Página 4 de 5
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC [MF] 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
www.emcaico.m.gov.br
PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA”
além do que não restou anexado ao projeto a cópia da Lei que
pretende revogar-se.
Assim, necessários se faz a juntada destes documentos
para que possa ocorrer a sua tramitação de maneira habitual com a
certeza da produção de uma legislação e doação de um terreno
devidamente claro.
Observa-se de forma definitiva, após o cumprimento
positivo no disposto no parágrafo anterior, que a propositura da matéria
cumpre todas as normas em direito admitidos, o que possibilita a sua
garantia de aprovação por este Poder Legislativo.
3 - Do Dispositivo:
Assim sugerimos seja enviado oficio ao Município
para que promova a juntada dos documentos de registro e
estatuto da Associação beneficiada assim como identificação clara
com plantas e registros do imóvel pretensamente doado.
Havendo a juntada dos documentos acima
identificados, não encontramos óbice a sua tramitação, razão pela
qual é que opinamos pela aprovação da matéria em Plenário,
tendo e vista o caráter legal e constitucional da matéria.
Este é o Parecer que submeto a apreciação superior.
Câmara Municipal de Vereadores, Q% de outubro 2013.
asd E o Es
r. Marx Helder Pereira Fernandes
ras ador Jurídico - OAB/RN 5872
Página S de 5
COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO
PARECERAO PROJETO DE LEIN? 114/2013
RELATÓRIO
1. Reuniu-se no dia 19 de novembro do corrente à Comissão de Justiça e Redação, a fim
de apreciar 0 PROJETO DE LEIN* 114/2013, propositura do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Ementa: Retífica e revoga à Lei nº 4.320, de 13 de maio de
2008. que concedera em doação terreno do Patrimônio
Municipal ao Grupo Reviver de Apoio à vida e dá outras
Providências.
PARECER DO RELATOR:
Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e
obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, e após a verificação da possibilidade de aprovação do
Sr. Procurador Jurídico, desta Casa Legislativa, recomendo sua aprovação.
Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam.
No mérito, dirá o Soberano Plenário.
SALA DAS SESSÕES, 19 de novembro de 2013.
À COMISSÃO:
oD. INIZ — PRESIDENTE
.S DE MEDEIROS - RELATOR
PA".
DE-MEDEIROS DANTAS - MEMBRO
PALÁCIO VEREADOR. «IVANOR PEREIRA
SSÃO
EDAÇÃO
PROJETO DE LEINº 114/2013
EMENTA: Retifica e revoga E Lei nº 4.320, de
13 de maio de 2008, que concedera em Doação
terreno do Patrimônio Municipal, ao Grupo
Reviver de Apoio à vida e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓIRN, no uso de suas
atribuições legais:
FAÇO SABER que a Câmaro Municipal de Vereadores
aprovou e cu sanciono à seguinte lei:
Axt, 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à
desafetar é conceder em DOAÇÃO ao Grupo Reviver de Apoio à Vida - CNPJ
08381.520/0001-01, terreno do Patrimônio Municipal, com área total de
1.737:72 m2, Conforme Descrição do Perímetro: Partindo do ponto G(0), desde
com azimute 2693613" e distância de 30,00m. confrontando-se com área de
Ministério do Trabalho e Empreéo, encontra-se o ponto G(N), desde com
Azimute 2474838 e distância de 50,57 m. confrontando-se com à Rua
Ubalmar Ítalo Góis Costa (Antiga Rua Projetada), encontra-se O ponto G(2),
desde com azimute 2920537" e distância de 43,10 m. confrontando-se com à
Rua São Jorge (Antiga Rua Projetada), encontra-se 0 ponto G(2), desde com
azimute 2675711” e distância de 47,27 m. confrontando-se com Área da
Beber Municipal de Caicó (4º Parte), encontra-se o ponto de partido G(0),
Parágrafo Único — o imóvel acima citado revertera ao
Patrimônio Municipal, sem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois)anos
não tiver sido construída a obra ência, ou mudas '
em referên
destina.
qi do-o-Bmça tuo, so
sua publicação,
y na data de
4.320, de 13 de ntrará em vigo!
Ario, em especial à Lei nº
revogadas as disposições em contr
maio de 2008..
09 de dezembro de 2013.
Alex Sandro Dantas de Medeiros
Relator
nor
crncoicom.gov br .
PALÁCIO VEREADOR -
IVANOR PEREIRA!
DA IN,
EMENTA: Retifica e
revoga d Leia! 4820. de
13 de maio de 2008, que concedera em Doação
terreno do Patrimônio Municipal, no Grupo
Reviver de Apoio à vida e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓIRN, no uso de suas
atribuições legais:
FAÇO SABER que 4 Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono à seguinte lei:
xt 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal a! torizado a
desafetar e conceder em DOAÇÃO ao Grupo Reviver de Apoio à Vida - CNPJ
08.381.520/0001-01, terreno "o Patrimônio Municipal, Com área total de
1.727:72 m2, Conforme Descrição do Perímetro: Partindo do ponto G(0), desde
com azimute 2693613" é distância de 30,00m. confrontando-se com área de
Ministério do Trabalho e Emprefd, encontra-se o ponto G(D, desde com
azimute 2474833 e distância de 50,57 m. confrontando-se com a Rua
Ubalmar Ítalo Góis Costa (Antiga Rua Projetada), encontra-se O ponto G(2),
desde com azimute 2920597" e distância de 43,70 m. confrontando-se com à
Rua São Jorge (Antiga Rua Projetada), encontra-se o ponto G(3), desde com
azimute 2675711” e distância de 47,27 m. confrontando-se com Área da
ue Municipal de Caicó (4º Parte), encontra-se 0 ponto de partido a(o),
Parágrafo Único — o imóvel acima citado revertera ao Patrimônio Municipal
sem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido
cem tida a obra em referência, ou mudado o fim a que se destina.
Art, 22 — Esta Lei entrará em vi
R E
gor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº publicação,
maio de 2008...
rário, em especial a Lei nº 4.320, de 13 de
a
ceia
Câmara Municipal de , Caicó/RN, em 09 de dezembro de 2013.
de Medeiros
iniz.
dente

open original →