| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2013 |
| Date | 2013-10-01 |
| Ementa | Retifica e revoga a Lei nº 4.320, de 13 de maio de 2008, que concedera em Doação terreno do Patrimônio Municipal, ao Grupo Reviver de Apoio à Vida e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAICÓ PREFEITURA MUNICIPAL NI RI CNPJ 08.096.570/0001-39 = Av. Cel. Martiniano.993 - Centro Administrativo - Centro —Caicó-RN Fone: [84)3421-228] - Telefax (84)3421-2280 Email - Ofício nº 281/2013 GAB/PREF Caicó, 01 de outubro de 2013. Exmo. Senhoi RAI ! EL Presidente da Câmara Muni Caicó-RN pal Assunto: encaminha Mensagem nº 020/2013. Senhor Presidente, De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional, ROBERTO MEDEIROS GERMANO, vimos encaminhar a esta Casa Legislativa a Mensagem de nº 020/2013 que específica e revoga a Lei nº 4.320, de 13 de maio de 2008, cujo teor trata da doação de tereno do patrimônio municipaLao Grupo Reviver de Apoio à Vida localizado no bairro Boa Passagem. Aproveitamos, por fim, a oportunidade | para renovarmos a Vossa Excelência e seus pares, votos de estima e consideração. Respeitosamente, DENISE FEI E MEDEIROS GERMANO Secretária Chete de Gabinete MUNICÍPIO DE CAICÓ / RN CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano, 993 — Centro Mensagem nº 020/2013 Caicó/RN, 25 de setembro de 2013. Senhor Presidente, Senhora Vereadora Senhores Vereadores. Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, incluso Projeto de Lei que revoga a Lei nº 4.320, de 13 de maio de 2008, que concedera em Doação terreno do Patrimônio Municipal, ao Grupo Reviver de Apoio à Vida, localizado no Bairro Boa Passagem. No que tange o projeto em tela, se faz necessária a revogação da Lei supracitada, em virtude de nome de rua posto de forma errada com o nome de - Rua São José, sendo que a mesma é denominada de Rua São Jorge, conforme declaração do Serviço de Cadastro Imobiliário de Contribuintes, desta prefeitura Municipal Na oportunidade apresento as Vossas Excelências, os meus protestos de estima e consideração. Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2013. tr TO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CAICÓ / RN CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano, 993 - Centro PROJETO DELEIN /// Retifica e revoga a Lei nº 4.320, de 13 de maio de 2008, que concedera em Doação terreno do Patrimônio Municipal, ao Grupo Reviver de Apoio à Vida e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso de atribuições legais, e FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar e conceder em DOAÇÃO ao Grupo iiver de Apoio à Vida, CNPJ: 08.381.520/0001-01, terreno do Patrimônio Municipal, com área total de 1.727,72 mê, Conforme Descrição do Perimetro: Partindo do ponto G(0), desde com azimute 26973613" e distância de 30,00 m , confrontando-se com Área do Ministério do Trabalho e Emprego, encontra-se o ponta G(1), desde com azimute 247º48'33" e distância de 50,57 m , confrontando-se com a Rua Ubalmar Ítalo Góis Costa (Antiga Rua Projetada), encontra-se o ponto G(2), desde com azimute 292º05'37" e distância de 43,70 m , confrontando-se com a Rua São Jorge (Antiga Rua Projetada), encontra-se o ponto G(3), desde com azimute 267º57'11" e distância de 47,27 m , confrontando-se com Área da Prefeitura Municipal de Caicó (4º Parte), encontra-se o ponto de partida G(0), FIM Parágrafo único — o imóvel acima citado reverterá ao Patrimônio Municipal sem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiversido construída a obra em referência, ou mudado o fim a que se destina. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.320, de 13 de maio de 2008. Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2013. — TO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal Julgado objeto de deliberação pousado de 00V incaminho as Comissões Técnicas. para omitir parocor. S Sessóosem 02/10 /20/S CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra. 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Teletax 3417-2954 www.cmcaicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” MESA DIRETORA Projeto de Lei nº 114/2013 Assunto: Retifica e revoga a Lei nº 4.320 de 13 de maio de 2008, que concedera em doação terreno do Patrimônio Municipal ao Grupo Reviver de Apoio à Vida dá outras providencias. Interessado: Poder Executivo Municipal DESPACHO Julgado objeto de deliberação encaminhe a Procuradoria Jurídica deste Poder Legislativo para emissão de Parecer. Após retornado os autos à Secretaria, seja remetido à Comissão Permanente de Justiça e Redação e, posteriormente, as demais que julgarem competente. Sala das Sessões, 08 de outubro de 2013. Raimundo Inácio Filho (Lobão) Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www.emcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” PROCURADORIA JURÍDICA Projeto de Lei nº 114/2013 Assunto: Retifica e revoga a Lei nº 4.320 de 13 de maio de 2008, que concedera em doação terreno do Patrimônio Municipal ao Grupo Reviver de Apoio à Vida dá outras providencias. o Interessado: Poder Executivo Municipal Projeto de Lei. Poder Executivo Organização Administrativa. Função exclusiva do Prefeito Municipal. Possibilidade de Aprovação. I - Do Relatório: Em tramitação nesta Procuradoria Jurídica encontra-se o o Projeto de Lei nº 114/2013 de autoria do Poder Executivo Municipall que retifica e revoga a Lei nº 4.320 de 13 de maio de 2008, que concedera em doação terreno do Patrimônio Municipal ao Grupo Reviver de Apoio à Vida dá outras providencias. Submetido ao Plenário em sessão ordinária realizada no dia 02 de outubro do corrente ano, restou o projeto em comento julgado objeto de deliberação, ocasião em que foi remetido pelo senhor Presidente da Mesa Diretora, Vereador Raimundo Inácio Filho, a Procuradoria Jurídica desta Casa e posteriormente as Comissões Permanentes segundo disposição do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN. II - Dos fundamentos Jurídicos: Em regra, pelo que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó/RN, deve o projeto em discussão tramitar pela Página Ide 5 CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP, 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www,emcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” Comissão Permanente de Justiça, a qual emitirá parecer acerca da constitucionalidade e legalidade da matéria. Dispõe o artigo 59, inciso I, alínea “a”. Art. 59. À Comissão de Justiça e Redação compete: 1 - Opinar sobre: a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições. Haja vista o que trata o Projeto de Lei em discussão, esta Procuradoria não vislumbra a necessidade de tramitação do presente projeto perante outra Comissão Permanente diversa da acima exposta, resguardados a competência desta em requerer apreciação de comissão que julgar necessários. À Comissão de Justiça e Redação ao analisar a matéria, terá por finalidade analisar os aspectos legais e regimentais do que é proposto a sua apreciação. Acerca da competência municipal, aduz a Lei Orgânica do Município: Art. 1º - O Município de Caicó, em união indissolúvel ao Estado do Rio Grande do Norte e à República Federativa do Brasil, constituído, dentro do Estado Democrático de Direito, em defesa de governo local, objetiva, na sua área territorial e competencial, o seu desenvolvimento com a construção 7/6 PáginaZ de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC [MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Coicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www emcaicosn.gov.br PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA” uma comunidade livre, justa e solidária, fundamentada na autonomia, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho, na livre iniciativa e no pluralismo político, exercendo o seu poder por decisão dos Munícipes, pelos seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta lei Orgânica, da Constituição Estadual e da Constituição Federal. Parágrafo Único - A ação municipal desenvolve-se em todo o seu território, sem privilégios de distritos ou bairros, reduzindo as desigualdades regionais e sociais, provendo o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Mais adiante, assevera o mesmo dispositivo legal: Art. 10 - Compete ao Município: 1 - legislar sobre assuntos de interesse local; 11 - suplementar a legislação federal e estadual no que couber; Pretende em síntese o presente Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal de Caicó fazer doação de um terreno público ao Grupo Reviver de Apoio a Vida, devidamente qualificada. Z Página 3 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC [MF] 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59300-000. Cx. Postal 48 Fone; 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www cmeaicon.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” Segundo dispõe de maneira clara O projeto de Lei enviado, vislumbra-se a garantia de preservação do patrimônio público e sua eficaz utilização, quando prever a chamada clausula de reversão em caso de não utilização do terreno dentro do prazo de dois anos. Compete ao Município, na forma como estabelece a o legislação pátria e acima já mencionado, legislar sobre assuntos de interesse local, atuando, em comum com a União e o Estado na diversos meios de acesso a cultura e educação, proporcionando sempre o bem estar da população. Na forma como foi exposta a matéria, de maneira correta e legal, verifica-se a sua legalidade e constitucionalidade, tendo em vista que sendo de autoria do Poder Executivo, cumpre com as determinações legais em vigor. É que consoante disciplina a Lei Orgânica do Município em seu artigo 57, inciso IV, é de competência do Prefeito a iniciativa de lei que tenham por objeto a desapropriação de terreno por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social. Sendo a doação feita para uma associação, observa-se claramente o interesse social presente tendo em vista que terá por finalidade dar e facilitar a organização de uma associação de utilidade pública reconhecida, o que terá por fim a integração e interesse social, senão de todos mas de parte de uma coletividade. Observa-se, no entanto, que o projeto foi apresentado sem se fazerem constar todos os elementos bastantes a sua legalidade, com demonstrativos do terreno, plantas e limites, além dos registros e estatutos do 2 Página 4 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC [MF] 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www.emcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA” além do que não restou anexado ao projeto a cópia da Lei que pretende revogar-se. Assim, necessários se faz a juntada destes documentos para que possa ocorrer a sua tramitação de maneira habitual com a certeza da produção de uma legislação e doação de um terreno devidamente claro. Observa-se de forma definitiva, após o cumprimento positivo no disposto no parágrafo anterior, que a propositura da matéria cumpre todas as normas em direito admitidos, o que possibilita a sua garantia de aprovação por este Poder Legislativo. 3 - Do Dispositivo: Assim sugerimos seja enviado oficio ao Município para que promova a juntada dos documentos de registro e estatuto da Associação beneficiada assim como identificação clara com plantas e registros do imóvel pretensamente doado. Havendo a juntada dos documentos acima identificados, não encontramos óbice a sua tramitação, razão pela qual é que opinamos pela aprovação da matéria em Plenário, tendo e vista o caráter legal e constitucional da matéria. Este é o Parecer que submeto a apreciação superior. Câmara Municipal de Vereadores, Q% de outubro 2013. asd E o Es r. Marx Helder Pereira Fernandes ras ador Jurídico - OAB/RN 5872 Página S de 5 COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO PARECERAO PROJETO DE LEIN? 114/2013 RELATÓRIO 1. Reuniu-se no dia 19 de novembro do corrente à Comissão de Justiça e Redação, a fim de apreciar 0 PROJETO DE LEIN* 114/2013, propositura do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Ementa: Retífica e revoga à Lei nº 4.320, de 13 de maio de 2008. que concedera em doação terreno do Patrimônio Municipal ao Grupo Reviver de Apoio à vida e dá outras Providências. PARECER DO RELATOR: Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, e após a verificação da possibilidade de aprovação do Sr. Procurador Jurídico, desta Casa Legislativa, recomendo sua aprovação. Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam. No mérito, dirá o Soberano Plenário. SALA DAS SESSÕES, 19 de novembro de 2013. À COMISSÃO: oD. INIZ — PRESIDENTE .S DE MEDEIROS - RELATOR PA". DE-MEDEIROS DANTAS - MEMBRO PALÁCIO VEREADOR. «IVANOR PEREIRA SSÃO EDAÇÃO PROJETO DE LEINº 114/2013 EMENTA: Retifica e revoga E Lei nº 4.320, de 13 de maio de 2008, que concedera em Doação terreno do Patrimônio Municipal, ao Grupo Reviver de Apoio à vida e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓIRN, no uso de suas atribuições legais: FAÇO SABER que a Câmaro Municipal de Vereadores aprovou e cu sanciono à seguinte lei: Axt, 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à desafetar é conceder em DOAÇÃO ao Grupo Reviver de Apoio à Vida - CNPJ 08381.520/0001-01, terreno do Patrimônio Municipal, com área total de 1.737:72 m2, Conforme Descrição do Perímetro: Partindo do ponto G(0), desde com azimute 2693613" e distância de 30,00m. confrontando-se com área de Ministério do Trabalho e Empreéo, encontra-se o ponto G(N), desde com Azimute 2474838 e distância de 50,57 m. confrontando-se com à Rua Ubalmar Ítalo Góis Costa (Antiga Rua Projetada), encontra-se O ponto G(2), desde com azimute 2920537" e distância de 43,10 m. confrontando-se com à Rua São Jorge (Antiga Rua Projetada), encontra-se 0 ponto G(2), desde com azimute 2675711” e distância de 47,27 m. confrontando-se com Área da Beber Municipal de Caicó (4º Parte), encontra-se o ponto de partido G(0), Parágrafo Único — o imóvel acima citado revertera ao Patrimônio Municipal, sem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois)anos não tiver sido construída a obra ência, ou mudas ' em referên destina. qi do-o-Bmça tuo, so sua publicação, y na data de 4.320, de 13 de ntrará em vigo! Ario, em especial à Lei nº revogadas as disposições em contr maio de 2008.. 09 de dezembro de 2013. Alex Sandro Dantas de Medeiros Relator nor crncoicom.gov br . PALÁCIO VEREADOR - IVANOR PEREIRA! DA IN, EMENTA: Retifica e revoga d Leia! 4820. de 13 de maio de 2008, que concedera em Doação terreno do Patrimônio Municipal, no Grupo Reviver de Apoio à vida e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓIRN, no uso de suas atribuições legais: FAÇO SABER que 4 Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte lei: xt 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal a! torizado a desafetar e conceder em DOAÇÃO ao Grupo Reviver de Apoio à Vida - CNPJ 08.381.520/0001-01, terreno "o Patrimônio Municipal, Com área total de 1.727:72 m2, Conforme Descrição do Perímetro: Partindo do ponto G(0), desde com azimute 2693613" é distância de 30,00m. confrontando-se com área de Ministério do Trabalho e Emprefd, encontra-se o ponto G(D, desde com azimute 2474833 e distância de 50,57 m. confrontando-se com a Rua Ubalmar Ítalo Góis Costa (Antiga Rua Projetada), encontra-se O ponto G(2), desde com azimute 2920597" e distância de 43,70 m. confrontando-se com à Rua São Jorge (Antiga Rua Projetada), encontra-se o ponto G(3), desde com azimute 2675711” e distância de 47,27 m. confrontando-se com Área da ue Municipal de Caicó (4º Parte), encontra-se 0 ponto de partido a(o), Parágrafo Único — o imóvel acima citado revertera ao Patrimônio Municipal sem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido cem tida a obra em referência, ou mudado o fim a que se destina. Art, 22 — Esta Lei entrará em vi R E gor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº publicação, maio de 2008... rário, em especial a Lei nº 4.320, de 13 de a ceia Câmara Municipal de , Caicó/RN, em 09 de dezembro de 2013. de Medeiros iniz. dente