| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2013 |
| Date | 2013-10-07 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO POETA TROVADOR NO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“aa CÂMARA CGC (MF) MUNICIPAL DE CAICÓ Rua 08.385.940/0001.58 Felipe CEP. Guerra, 59.300-000. 179 - 1º Andar. Caicó/RN Fone: Cx. Postal 48 3421-2286 Www.emcaico. - Telefax 3417-2954 PALÁCIO VEREADOR SABINETE DO IVANOR PEREIRA VEREADOR DJALMA MOTA Julgado objeto de deliberação PANO ” Encaminho às Comissões Tecnicas para DO PROJETO VEREADOR DE LEINº DJALMA 15 043 emitir parecor, MOTA º SSscisem DL JO , 2043 INSTITUIO DIA DO POETA TROVADOR NO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º Fica instituído no município de Caicó/RN, o “Dia do Poeta Trovador" a Ser lembrado anualmente no dia 08 de outubro. Art. 2º As Comemorações alusivas à data farão parte do Calendário oficial do Município. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Sala das Sessões, 07 de Outubro de 2013. ISTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhorita Vereadora, Senhores Vereadores, Destacaram-se como fundadores os poetas: José Lucas de Barros, Júlio César da Câmara”, Inácio de Medeiros Dias*, Jayme Paulo Filgueira*, Hilda Araújo, Maria Dalvaci Dantas*, Julimar Andrade Vieira, Pedro Celestino Filho* e Francisco Monteiro Dantas* (*IN MEMORIAN) Vale lembrar que o Clube dos Trovadores do Seridó (CTS) conta com O apoio dos poetas e irmãos da Academia de Trovas do RN (ATRN), que comparecem Sempre aos nossos eventos, em verdadeira Parceria. Juntas, as duas instituições elevaram a Trova do RN a lugar de destaque no cenário nacional, revelando a grandeza de nossas atividades, reunindo anualmente em Caicó, um número satisfatório de Poetas trovadores de vários estados do Brasil e de outros países. Sala das Sessões, 07 de Outubro de 2013, Vereador DJALMA ALVES DA MOTA (PMDB) CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ fua Felipe CGC (MF] 08.385,940/0001-58 Guerra, 179 Fone: - 1º 3421-2286 Andar. Caicó/RN. - Telefox CER So 300-000. Cx. Postal 48 3417-2954 emeaico.m.gov.br vw. PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRAT PALÁCIO PE . MESA DIRETORA Projeto de Lei nº 115/2013 Assunto: Institui no calendário de eventos do Município de Caicó, o dia do Poeta Trovador e dá outras providências. Interessado: Vereador Djalma Alves da Mota DESPACHO Julgado objeto de deliberação Jurídica deste Poder encaminhe a Procuradoria Legislativo para emissão de Parecer. Após retornado os autos a Secretaria, Comissão Permanente de seja remetido à que julgarem competente. Justiça e Redação e, Posteriormente, as demais Sala das Sessões, 08 de outubro de 2013, Raimundo Inácio Filho (Lobão) Presidente amar CÂMARA CGC MUNICIPAL DE CAICÓ Fu (MF) 08.385.940/0001-58] Felipe Guena, 179 Fone: - 1º 3421-2286 Anciar. Caicó/RN. - CEP. 59.300.000, Cx. Postal 48 Telefax 3417-2954 www. emcaicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” PROCURADORIA JURÍDICA Projeto de Lei nº 115/2013 do Assunto: Poeta Trovador Institui no e dá Calendário de eventos do Município de Caicó, o dia outras providências. Interessado: Vereador Djalma Alves da Mota Projeto de Lei. Criação de dia comemorativo. Autoria de Vereador. Função Legislativa. Possibilidade de Aprovação 1 - Do Relatório: O Projeto Em tramitação nesta Procuradoria Jurídica encontra-se da Mota que de Lei nº 113/2013 de autoria do Vereador Djalma Alves municipal do institui no calendário de eventos do Município de Caicó, o dia Poeta Trovador e dá outras providências. dia 07 de outubro Submetido ao Plenário em sessão ordinária realizada no de deliberação, de 2013, restou o Projeto em comento julgado objeto Mesa Diretora, ocasião em que foi remetido pelo senhor Presidente da Jurídica Vereador Raimundo Inácio Filho a esta Procuradoria e, posteriormente, as Comissões Permanentes do Regimento segundo disposição Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN; Página 1 de 4 “e CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ Rua Felipe CGC [MF] 08.385,940/0001-58 Guerra, 179-1º Andar. Caicó/RN. Fone: CEP. 59. 300-000. Cx. Postal 48 3421-2286 - Telefax 3417-2954 Www.emcaicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” II - Dos fundamentos Jurídicos: Câmara Municipal de Em Caicó/RN, regra, pelo que dispõe o Regimento Interno da Comissão Permanente deve o Projeto em discussão tramitar pela constitucionalidade e de Justiça, a qual emitirá parecer acerca da legalidade da matéria. Dispõe o artigo 59, inciso I, alínea “a”, Art. 59. À Comissão de Justiça e Redação compete: 1 - Opinar sobre: a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições. Haja vista o que trata o Projeto de Lei em discussão, esta Procuradoria não vislumbra a necessidade de tramitação por outra Comissão senão a de Justiça e Redação, resguardados a competência desta em requerer apreciação de comissão que julgar necessários. À Comissão de Justiça e Redação ao analisar a matéria, terá por finalidade analisar os aspectos legais e regimentais do que é proposto a sua apreciação. Dentre as funções do vereador durante o exercício de suas funções, a Função Legislativa consiste na competência de elaborar as leis que são de competência do ro Página 2 de 4 de CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC [MF] 08.385,940/0001-58 fu Felipe Guerra, 179 Fone: - 1º 3421-2286 Andar. Caicó - /RN, CEP. 59 300.000. Cx. Postal 48 Telefox 3417-2954 www. emcaicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade. A apresentação de Projeto de lei institui no calendário de eventos do Município de Caicó, o dia municipal do Poeta Trovador. Assevera ainda o projeto que o Poder Executivo será responsável por editar normas e promover neste ações neste dia que deverá ser integrado ao calendário de eventos do município. Legalmente, não existe óbice a tramitação e possível aprovação da matéria. O vereador Propositor da matéria justificou a apresentação da proposição, para que a data faça jus ao “clube dos trovadores do Seridó (CTS), fundado em 08 de outubro de 1967, por um grupo de poetas que, encantado pela trova e pela poesia, resolveu criar um espaço destinado a preservar o espirito trovadoresco que fervilhava naqueles anos.” O autor da propositura deixa claro a importância cultural do trabalho desenvolvido pelos trovadores na cidade de Caicó/RN, razão que faz jus ao seu prosseguimento. Destarte, resta claro a possibilidade de tramitação da matéria. 3 - Do Dispositivo: Assim é que opinamos pela constitucionalidade da proposição apresentada tendo e vista o caráter legal da matéria, dis Página 3 de 4 CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ Rua CGC [MF) 08.385,940/0001-58 Felipe Guerra, 179 Fone: - 1º 3421-2286 Andar, Coicó/RN. - CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Telefox 3417-2954 WWw.EMCaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA" competentes devendo o e, mesmo tramita r pelas Comissões Permanentes posteriorment, e ao Plenário. Este é o Parecer que submeto a apreciação superior. Câmara Municipal de Vereadores, 07 de outubro de 2013, CA a reze Dr. Marx Helder Péreira Fernandes > recuado ía — OAB/RN 5872 Página 4 de 4 One: “1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000, 3421-2286 - Tolofax 3417-2954 WWW, “emcaico.rn.gov.br PALÁCIO A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, Estado do Rio Grande do Norte, FAÇO SABER que esta aprovou é eu sanciono a seguinte Lei: 7. a ser lembrado anualmente “Dia do no dia 08 de outubro. Art. 2º - As comemorações alusivas à data farão parte do Salendário oficial do Município. Art, 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 12 de dezembro de 2013 // Membro