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materia nº 115/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2013
Date 2013-10-07
EmentaINSTITUI O DIA DO POETA TROVADOR NO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8696

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

“aa
CÂMARA
CGC (MF)
MUNICIPAL DE CAICÓ
Rua 08.385.940/0001.58 Felipe
CEP.
Guerra,
59.300-000.
179 - 1º Andar. Caicó/RN
Fone: Cx. Postal 48 3421-2286
Www.emcaico.
- Telefax 3417-2954
PALÁCIO VEREADOR
SABINETE DO
IVANOR PEREIRA
VEREADOR DJALMA MOTA
Julgado objeto de deliberação
PANO
”
Encaminho às Comissões Tecnicas para DO
PROJETO
VEREADOR
DE LEINº
DJALMA
15 043 emitir parecor, MOTA º
SSscisem DL JO , 2043
INSTITUIO
DIA DO POETA TROVADOR NO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica instituído no município de Caicó/RN, o “Dia do
Poeta Trovador" a Ser lembrado anualmente no dia 08 de outubro.
Art. 2º As Comemorações alusivas à data farão parte do Calendário oficial do Município.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Sala das Sessões, 07 de Outubro de 2013.
ISTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhorita Vereadora,
Senhores Vereadores,
Destacaram-se como fundadores os poetas: José Lucas de Barros, Júlio César
da Câmara”, Inácio de Medeiros Dias*, Jayme Paulo Filgueira*, Hilda Araújo,
Maria Dalvaci Dantas*, Julimar Andrade Vieira, Pedro Celestino Filho* e
Francisco Monteiro Dantas* (*IN MEMORIAN)
Vale lembrar que o Clube dos Trovadores do Seridó (CTS) conta com O apoio
dos poetas e irmãos da Academia de Trovas do RN (ATRN), que comparecem
Sempre aos nossos eventos, em verdadeira Parceria. Juntas, as duas instituições elevaram a Trova do RN a lugar de destaque no cenário nacional,
revelando a grandeza de nossas atividades, reunindo anualmente em Caicó,
um número satisfatório de Poetas trovadores de vários estados do Brasil e de
outros países.
Sala das Sessões, 07 de Outubro de 2013,
Vereador
DJALMA ALVES DA MOTA (PMDB)
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
fua Felipe
CGC (MF] 08.385,940/0001-58 Guerra, 179
Fone:
- 1º
3421-2286
Andar. Caicó/RN.
- Telefox
CER So 300-000. Cx. Postal 48 3417-2954 emeaico.m.gov.br vw.
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRAT PALÁCIO PE .
MESA DIRETORA
Projeto de Lei nº 115/2013
Assunto: Institui no calendário de eventos do Município de Caicó, o dia do Poeta Trovador e dá outras providências.
Interessado: Vereador Djalma Alves da Mota
DESPACHO
Julgado objeto de deliberação Jurídica deste Poder encaminhe a Procuradoria Legislativo para emissão de Parecer.
Após retornado os autos a Secretaria, Comissão Permanente de seja remetido à
que julgarem competente.
Justiça e Redação e, Posteriormente, as demais
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2013,
Raimundo Inácio Filho (Lobão)
Presidente
amar
CÂMARA
CGC
MUNICIPAL DE CAICÓ
Fu (MF) 08.385.940/0001-58] Felipe Guena, 179
Fone:
- 1º
3421-2286
Anciar. Caicó/RN.
-
CEP. 59.300.000, Cx. Postal 48 Telefax 3417-2954
www. emcaicom.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
PROCURADORIA JURÍDICA
Projeto de Lei nº 115/2013
do
Assunto:
Poeta Trovador
Institui no
e dá
Calendário de eventos do Município de Caicó, o dia outras providências.
Interessado: Vereador Djalma Alves da Mota
Projeto de Lei. Criação de dia comemorativo. Autoria de Vereador. Função Legislativa. Possibilidade de Aprovação
1 - Do Relatório:
O Projeto
Em tramitação nesta Procuradoria Jurídica encontra-se
da Mota que
de Lei nº 113/2013 de autoria do Vereador Djalma Alves
municipal do
institui no calendário de eventos do Município de Caicó, o dia Poeta Trovador e dá outras providências.
dia 07 de outubro
Submetido ao Plenário em sessão ordinária realizada no
de deliberação,
de 2013, restou o Projeto em comento julgado objeto
Mesa Diretora,
ocasião em que foi remetido pelo senhor Presidente da
Jurídica
Vereador Raimundo Inácio Filho a esta Procuradoria e, posteriormente, as Comissões Permanentes do Regimento segundo disposição Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN;
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“e
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
Rua Felipe
CGC [MF] 08.385,940/0001-58 Guerra, 179-1º Andar. Caicó/RN.
Fone: CEP. 59. 300-000. Cx. Postal 48 3421-2286 - Telefax 3417-2954 Www.emcaicom.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
II - Dos fundamentos Jurídicos:
Câmara Municipal de
Em
Caicó/RN,
regra, pelo que dispõe o Regimento Interno da
Comissão Permanente
deve o Projeto em discussão tramitar pela
constitucionalidade e
de Justiça, a qual emitirá parecer acerca da legalidade da matéria.
Dispõe o artigo 59, inciso I, alínea “a”,
Art. 59. À Comissão de Justiça e Redação compete:
1 - Opinar sobre:
a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições.
Haja vista o que trata o Projeto de Lei em discussão, esta Procuradoria não vislumbra a necessidade de tramitação por outra Comissão senão a de Justiça e Redação, resguardados a competência desta em requerer apreciação de comissão que julgar necessários.
À Comissão de Justiça e Redação ao analisar a matéria, terá por finalidade analisar os aspectos legais e regimentais do que é
proposto a sua apreciação.
Dentre as funções do vereador durante o
exercício de suas funções, a Função Legislativa consiste na competência de elaborar as leis que são de competência do ro
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC [MF] 08.385,940/0001-58 fu Felipe Guerra, 179
Fone:
- 1º
3421-2286
Andar. Caicó
-
/RN, CEP. 59 300.000. Cx. Postal 48 Telefox 3417-2954
www. emcaicom.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
A apresentação de Projeto de lei institui no calendário de eventos do Município de Caicó, o dia municipal do Poeta Trovador.
Assevera ainda o projeto que o Poder Executivo será responsável por editar normas e promover neste ações neste dia que deverá ser integrado ao calendário de eventos do município.
Legalmente, não existe óbice a tramitação e possível aprovação da matéria.
O vereador Propositor da matéria justificou a
apresentação da proposição, para que a data faça jus ao “clube dos trovadores do Seridó (CTS), fundado em 08 de outubro de 1967, por um
grupo de poetas que, encantado pela trova e pela poesia, resolveu criar um espaço destinado a preservar o espirito trovadoresco que fervilhava naqueles anos.”
O autor da propositura deixa claro a importância cultural do trabalho desenvolvido pelos trovadores na cidade de Caicó/RN, razão que faz jus ao seu prosseguimento.
Destarte, resta claro a possibilidade de tramitação da matéria.
3 - Do Dispositivo:
Assim é que opinamos pela constitucionalidade da proposição apresentada tendo e vista o caráter legal da matéria,
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
Rua CGC [MF) 08.385,940/0001-58 Felipe Guerra, 179
Fone:
- 1º
3421-2286
Andar, Coicó/RN.
-
CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Telefox 3417-2954
WWw.EMCaico.m.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA"
competentes
devendo o
e,
mesmo tramita r pelas Comissões Permanentes posteriorment, e ao Plenário.
Este é o Parecer que submeto a apreciação superior.
Câmara Municipal de Vereadores, 07 de outubro de 2013,
CA a reze Dr. Marx Helder Péreira Fernandes >
recuado ía — OAB/RN 5872
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One:
“1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000, 3421-2286 - Tolofax 3417-2954 WWW, “emcaico.rn.gov.br PALÁCIO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, Estado do Rio
Grande do Norte,
FAÇO SABER que esta aprovou é eu sanciono a seguinte Lei:
7. a ser lembrado anualmente “Dia do
no dia 08 de outubro.
Art. 2º - As comemorações alusivas à data farão parte do Salendário oficial do Município.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 12 de dezembro de 2013
// Membro

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