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materia nº 125/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2013
Date 2013-10-16
EmentaDispões sobre a implantação do Programa “Outubro Rosa”.
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Autoria

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n*
Gabinete do Vereador Rubens Medeiros Germano
Rua
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
Fone:
Felipe
3421-2286
Guerra,
-
179 — Térreo, Caicó-RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Telefax 341 7-2954
Ao Exmº Sr. Raimundo Inácio Filho
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
PROJETO DE LEINº./25 12013
Dispões sobre a implantação do
Programa “Outubro Rosa”.
À CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN;
Faço saber que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica autorizada a implantação do programa “Outubro Rosa”, todo mês de outubro de cada ano através da Secretaria Municipal de Saúde deste Município.
Art. 2º - O programa “Outubro Rosa” terá como Objetivo principal, a conscientização, prevenção e o combate ao câncer de
mama e do colo do útero nas mulheres caicoenses, bem como realizar outros tipos de exames, palestras educativas sobre doenças sexualmente transmissíveis e demais atividades voltadas para a área ginecológica.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 16 de Outubro de 2013.
ledeiros Germano
Vereador (PSDC)
“ulgado a 28objeto do dolivoração
atos - pan ae Comissões Técnicas para
S Stem JE; JO, 2043
Wwww.rubaogermano.com
CD
Gabinete do Vereador Rubens Medeiros Germano CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
Fone:
Rua Felipe
3421-2286
Guerra,
-
179 — Térreo, Caicó-RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 ——— Telefax 341 7-2954 «ml
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Caicó-RN.
A intenção deste Projeto de Lei é de conscientizar o maior número
possivel de mulheres sobre a importância dos exames de mama, colo do útero
dentre outros na área ginecológica, visando aumentar a chance de cura e a
qualidade de vida de nossas mulheres caicoenses, e ainda, promover uma
maior preocupação com a prevenção de outras doenças, principalmente as doenças sexualmente transmissíveis.
Sala das Sessões, em 16 de outubro de 2013.
's Medeiros Germano
Vereador (PSDC)
www.rubaogermano.com
COMISSÃO DE. JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AQ PROJETO DE LEI Nº 125/2013
RELATÓRIO
de apreciar
1. Reuniu-se
o PROJETO
no dia
DE
19
LEI
de novembro
Nº
do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim
Germano. 125/2013, propositura do Sr Vereador Rubens Medeiros
Ementa: Institui no âmbito do município de Caicó o programa “Outubro Rosa” e dá outras Providências.
PARECER DO RELATOR:
Obedece
Verificando
as técnicas
que
Jurídicas
o referido
e Legislativas,
Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e
Sr. Procurador Jurídico, desta Casa | egislativa,
e após a verificação da possibilidade de aprovação do recomendo sua aprovação.
Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam.
No mérito, dirá o Soberano Plenário.
SALA DAS SESSÕES, 19 de novembro de 2013
À COMISSÃO:
ODAIR — PRESIDENTE
ALEX SAND) DE MEDEIROS - RELATOR
NILDSON DE MEDEIROS DANTAS - MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
— www. emcaicosn.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
PROCURADORIA JURÍDICA
Projeto de Lei nº 125/2013
Assunto: Instituiu no âmbito do Município de Caicó o programa “Outubro
Rosa”
Interessado: Vereador Rubens Medeiros Germano
Projeto de Lei. Dispõe de instituição
de programa de interesse municipal.
Função Legislativa. Possibilidade de
aprovação.
I - Do Relatório:
Em tramitação nesta Procuradoria Jurídica encontra-se
o Projeto de Lei nº 125/2013 que instituiu no âmbito do Município de
Caicó o programa “Outubro Rosa”.
Prever o projeto de Lei de autoria do Vereador Rubens
Medeiros Germano que o Município de Caicó, através do Poder Executivo
Municipal realizará o disposto da Lei, estabelecendo os critérios de seu
cumprimento de forma a incentivar a prevenção, conscientização e o
combate ao câncer de mama.
Submetido ao Plenário em sessão ordinária realizada no
dia 16 de outubro de 2013, restou o projeto em comento julgado objeto
de deliberação, ocasião em que foi remetido pelo senhor Presidente da
Mesa Diretora, Vereador Raimundo Inácio Filho, as Comissões
Permanentes segundo disposição do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Caicó/RN e, posteriormente, a esta
Procuradoria Jurídica. (£
Página des
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) Rua Felipe Guerra, 08.385.940/0001-58 179
Fone:
- 1º
3421-2286
Andar. Caicó/RN.
- Teletox
CEP, 59, 300-000. Cx, Postal 48 34] 7-2954 Www.cmcaico.m.gov.br
NOR PEREIR,
z
PALÁCIO VEREADO|
TD Patác
TI age - Dos fundamentos Jurídicos:
Em regra, pelo que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó/RN, deve o Projeto em discussão tramitar pela Comissão
Constitucionalidade
Permanente
e legalidade
de Justiça, a qual emitirá parecer acerca da da matéria.
Dispõe o artigo 59, inciso I, alínea “a”.
compete:
Art. 59. À Comissão de Justiça e Redação
1- Opinar sobre:
a) O aspecto constitucional, Proposições. jurídico e legal das
educacionais e culturais.
À Comissão de Justiça e Redação ao analisar a matéria, terá por finalidade analisar os aspectos
proposto a
legais e regimentais do que sua apreciação.
Páginaz des
CÂMARA
CGC
MUNICIPAL DE CAICÓ (MF) 08, Rua -385,940/0001-58 Felipe Guerra, 179
Fone:
-1º
3421-2286
Andar, Caicó/RN.
-
CEP. 59.300-000. Cx, Postal 48 Telefax 3417-2954
Www.emcaico.m.gov.br =
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
CT AÉSIO IVANOR PERA o
imensa atividade com o fim de conscientizar,
combate ao câncer
fazer a Prevenção e q de mama, o que aliás é deve do Estado.
exercício de
Dentre as funções do vereador durante o seu mandato, a Função Legislativa consiste na
Parece
Quanto a Possibilidade da propositura da demanda, claro a sua regular tramitação.
Aduz a Lei Orgânica do Município:
lat. 10 - 0 Município de Caic;
Estado do Rio Grande do Norte e à República Federativa do Brasil, constituído, dentro do Estado Democrático de Direito,
+ em União indissolúvel ao
| em defesa de governo local, objetiva, na sua área territorial | e competencial, o seu desenvolvimento com a construção de uma comunidade livre, justa e solidária, fundamentada na | autonomia, na cidadania, na dignidade da Pessoa humana,
|
| nos valores sociais do trabalho, na livre iniciativa e no | pluralismo Político, exercendo o seu poder por A
Página3de 5
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó CGC (MP 08.385. Rua Felipe Guerra, 940/0001-58 179 - 1º Andar, Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx, Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
Www.emcaicon.gov br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA:
ess o — ESPERE
Estadual e da Constituição Federal.
Parágrafo Único - A ação municipal desenvolve-se
seu em todo o território, sem Privilégios de distritos ou bairros,
bem estar de todos, sem Preconceitos de origem, Sexo, raça, cor, idade e quaisquer outras | discriminação. formas de |
Mais adiante, assevera o mesmo dispositivo legal:
[am 10 - Compete ao Município:
| I-legislar sobre assuntos de interesse local;
h - suplementar a legislação federal e estadual no que o
| couber;
de lei em
Parece claro a intenção do vereador ao propor o projeto discussão. O Presente, tem por Objetivo promover incrementar, com medias e
educativas a conscientização jovens quando ao
das Crianças e
ou não.
uso indiscriminado de armas, Sejam elas de brinquedo
A
Páginag des
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caic
Fone: 3421-2286 - 1
itam a sua
Os seus termo os ditames aprovação, ção dos demais restando então sujeito a edis.
Este é o Parecer que submeto a apreciação superior.
Câmara Municipal de Vereadores, 17 de Outubro de 2013.
CEE Ori Dr. Marx Helder Pereira Fernandes
Procurador Jurídico - OAB/RN 5872
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
Rua CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Felipe Guerra, 179
Fone:
- 1º Andar, Coicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 3421-2286 - Telefax 3417-2954
Www.emcaico.m.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL:
Projeto de Lein º 125/2013
EMENTA: Dispõe sobre a implantação do Programa “Outubro Rosa”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN;
sanciono a seguinte
FAÇO
Lei:
SABER que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e eu
de outubro de cada
arel”
ano
-
através
Fica autorizado
da
à implantação do programa “Outubro Rosa”, todo mês Secretaria Municipal de Saúde deste Município .
conscientização,
Art
prevenção
2º - O
e o
programa
combate
“Outubro Rosa” terá como objetivo principal, a
i bem como realizar
20 câncer de mama e do colo do dia nas mulheres
iransmissíveis e
outros tipos de exames, palestras educativas votos doenças demais atividades aluno, ou o seu responsável ão comprovando legal, que a realização recente (menos voltadas para a átes
Amt. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caicó-RN, em 02 de dezembro de 2013
de Medeiros
“Nildson Medeiros Dantas Membro

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