| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2013 |
| Date | 2013-10-16 |
| Ementa | Dispões sobre a implantação do Programa “Outubro Rosa”. |
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n* Gabinete do Vereador Rubens Medeiros Germano Rua CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” Fone: Felipe 3421-2286 Guerra, - 179 — Térreo, Caicó-RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Telefax 341 7-2954 Ao Exmº Sr. Raimundo Inácio Filho M. D. Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN PROJETO DE LEINº./25 12013 Dispões sobre a implantação do Programa “Outubro Rosa”. À CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN; Faço saber que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica autorizada a implantação do programa “Outubro Rosa”, todo mês de outubro de cada ano através da Secretaria Municipal de Saúde deste Município. Art. 2º - O programa “Outubro Rosa” terá como Objetivo principal, a conscientização, prevenção e o combate ao câncer de mama e do colo do útero nas mulheres caicoenses, bem como realizar outros tipos de exames, palestras educativas sobre doenças sexualmente transmissíveis e demais atividades voltadas para a área ginecológica. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 16 de Outubro de 2013. ledeiros Germano Vereador (PSDC) “ulgado a 28objeto do dolivoração atos - pan ae Comissões Técnicas para S Stem JE; JO, 2043 Wwww.rubaogermano.com CD Gabinete do Vereador Rubens Medeiros Germano CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” Fone: Rua Felipe 3421-2286 Guerra, - 179 — Térreo, Caicó-RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 ——— Telefax 341 7-2954 «ml JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Caicó-RN. A intenção deste Projeto de Lei é de conscientizar o maior número possivel de mulheres sobre a importância dos exames de mama, colo do útero dentre outros na área ginecológica, visando aumentar a chance de cura e a qualidade de vida de nossas mulheres caicoenses, e ainda, promover uma maior preocupação com a prevenção de outras doenças, principalmente as doenças sexualmente transmissíveis. Sala das Sessões, em 16 de outubro de 2013. 's Medeiros Germano Vereador (PSDC) www.rubaogermano.com COMISSÃO DE. JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AQ PROJETO DE LEI Nº 125/2013 RELATÓRIO de apreciar 1. Reuniu-se o PROJETO no dia DE 19 LEI de novembro Nº do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim Germano. 125/2013, propositura do Sr Vereador Rubens Medeiros Ementa: Institui no âmbito do município de Caicó o programa “Outubro Rosa” e dá outras Providências. PARECER DO RELATOR: Obedece Verificando as técnicas que Jurídicas o referido e Legislativas, Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e Sr. Procurador Jurídico, desta Casa | egislativa, e após a verificação da possibilidade de aprovação do recomendo sua aprovação. Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam. No mérito, dirá o Soberano Plenário. SALA DAS SESSÕES, 19 de novembro de 2013 À COMISSÃO: ODAIR — PRESIDENTE ALEX SAND) DE MEDEIROS - RELATOR NILDSON DE MEDEIROS DANTAS - MEMBRO CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 — www. emcaicosn.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” PROCURADORIA JURÍDICA Projeto de Lei nº 125/2013 Assunto: Instituiu no âmbito do Município de Caicó o programa “Outubro Rosa” Interessado: Vereador Rubens Medeiros Germano Projeto de Lei. Dispõe de instituição de programa de interesse municipal. Função Legislativa. Possibilidade de aprovação. I - Do Relatório: Em tramitação nesta Procuradoria Jurídica encontra-se o Projeto de Lei nº 125/2013 que instituiu no âmbito do Município de Caicó o programa “Outubro Rosa”. Prever o projeto de Lei de autoria do Vereador Rubens Medeiros Germano que o Município de Caicó, através do Poder Executivo Municipal realizará o disposto da Lei, estabelecendo os critérios de seu cumprimento de forma a incentivar a prevenção, conscientização e o combate ao câncer de mama. Submetido ao Plenário em sessão ordinária realizada no dia 16 de outubro de 2013, restou o projeto em comento julgado objeto de deliberação, ocasião em que foi remetido pelo senhor Presidente da Mesa Diretora, Vereador Raimundo Inácio Filho, as Comissões Permanentes segundo disposição do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN e, posteriormente, a esta Procuradoria Jurídica. (£ Página des CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) Rua Felipe Guerra, 08.385.940/0001-58 179 Fone: - 1º 3421-2286 Andar. Caicó/RN. - Teletox CEP, 59, 300-000. Cx, Postal 48 34] 7-2954 Www.cmcaico.m.gov.br NOR PEREIR, z PALÁCIO VEREADO| TD Patác TI age - Dos fundamentos Jurídicos: Em regra, pelo que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó/RN, deve o Projeto em discussão tramitar pela Comissão Constitucionalidade Permanente e legalidade de Justiça, a qual emitirá parecer acerca da da matéria. Dispõe o artigo 59, inciso I, alínea “a”. compete: Art. 59. À Comissão de Justiça e Redação 1- Opinar sobre: a) O aspecto constitucional, Proposições. jurídico e legal das educacionais e culturais. À Comissão de Justiça e Redação ao analisar a matéria, terá por finalidade analisar os aspectos proposto a legais e regimentais do que sua apreciação. Páginaz des CÂMARA CGC MUNICIPAL DE CAICÓ (MF) 08, Rua -385,940/0001-58 Felipe Guerra, 179 Fone: -1º 3421-2286 Andar, Caicó/RN. - CEP. 59.300-000. Cx, Postal 48 Telefax 3417-2954 Www.emcaico.m.gov.br = PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” CT AÉSIO IVANOR PERA o imensa atividade com o fim de conscientizar, combate ao câncer fazer a Prevenção e q de mama, o que aliás é deve do Estado. exercício de Dentre as funções do vereador durante o seu mandato, a Função Legislativa consiste na Parece Quanto a Possibilidade da propositura da demanda, claro a sua regular tramitação. Aduz a Lei Orgânica do Município: lat. 10 - 0 Município de Caic; Estado do Rio Grande do Norte e à República Federativa do Brasil, constituído, dentro do Estado Democrático de Direito, + em União indissolúvel ao | em defesa de governo local, objetiva, na sua área territorial | e competencial, o seu desenvolvimento com a construção de uma comunidade livre, justa e solidária, fundamentada na | autonomia, na cidadania, na dignidade da Pessoa humana, | | nos valores sociais do trabalho, na livre iniciativa e no | pluralismo Político, exercendo o seu poder por A Página3de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó CGC (MP 08.385. Rua Felipe Guerra, 940/0001-58 179 - 1º Andar, Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx, Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 Www.emcaicon.gov br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA: ess o — ESPERE Estadual e da Constituição Federal. Parágrafo Único - A ação municipal desenvolve-se seu em todo o território, sem Privilégios de distritos ou bairros, bem estar de todos, sem Preconceitos de origem, Sexo, raça, cor, idade e quaisquer outras | discriminação. formas de | Mais adiante, assevera o mesmo dispositivo legal: [am 10 - Compete ao Município: | I-legislar sobre assuntos de interesse local; h - suplementar a legislação federal e estadual no que o | couber; de lei em Parece claro a intenção do vereador ao propor o projeto discussão. O Presente, tem por Objetivo promover incrementar, com medias e educativas a conscientização jovens quando ao das Crianças e ou não. uso indiscriminado de armas, Sejam elas de brinquedo A Páginag des Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caic Fone: 3421-2286 - 1 itam a sua Os seus termo os ditames aprovação, ção dos demais restando então sujeito a edis. Este é o Parecer que submeto a apreciação superior. Câmara Municipal de Vereadores, 17 de Outubro de 2013. CEE Ori Dr. Marx Helder Pereira Fernandes Procurador Jurídico - OAB/RN 5872 Página S de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ Rua CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Felipe Guerra, 179 Fone: - 1º Andar, Coicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 3421-2286 - Telefax 3417-2954 Www.emcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lein º 125/2013 EMENTA: Dispõe sobre a implantação do Programa “Outubro Rosa” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN; sanciono a seguinte FAÇO Lei: SABER que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e eu de outubro de cada arel” ano - através Fica autorizado da à implantação do programa “Outubro Rosa”, todo mês Secretaria Municipal de Saúde deste Município . conscientização, Art prevenção 2º - O e o programa combate “Outubro Rosa” terá como objetivo principal, a i bem como realizar 20 câncer de mama e do colo do dia nas mulheres iransmissíveis e outros tipos de exames, palestras educativas votos doenças demais atividades aluno, ou o seu responsável ão comprovando legal, que a realização recente (menos voltadas para a átes Amt. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Caicó-RN, em 02 de dezembro de 2013 de Medeiros “Nildson Medeiros Dantas Membro