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materia nº 126/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2013
Date 2013-10-16
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.
native_id8709

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
Rua Felipe Guerra,
CGC [MF] 08.385.940/0001.58 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000, Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417.2954 Www.emcaico.com.br
GABINETE DO PDT
Julgado otjato ga deliberação Eca doe d aptos - emitir paracos cenicas para 426 PROJETO DE LEINS 2013 Pr
jistitui o Fundo Municipal de meio essôos mi do 2043 Ambiente e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal do Meio Ambiente, de natureza contábil
especial, com a finalidade de captar recursos & de prestar apoio financeiro em
Art. 2º As receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão depositadas em conta especial aberta em instituição oficial de crédito.
11 + fesultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, bens móveis e
“veis que venha a receber de entidades. de Pessoas fisicas ou jurídicas, de “rganismos públicos e privados nacionais é internacionais;
Hl - rendimentos de qualquer natureza que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicação do seu Patrimônio;
CO
IV - contribuições, Subvenções, transferências, auxiios OU doações dos setores
Público ou privado:
V - recursos oriundos de Fonvénios, contratos, acordos e patrocinios elebrados entre o Município e instituições públicas ou privadas,
Art. 4º O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela Secretaria
de Meio Ambiente, cabendo-lhe:
ll - acompanhar, avaliar e decidir Gºbre a realização das ações previstas na
Éoltica Municipal do Meio Ambiente er consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Defesa do Meia Ambiente;
CO
autorizações expedidas, implicarão to” PSSEMENto de taxas que se reverte ão
ão Fundo Municipal do Meio Ambiente.
árt 8º O Poder Público poderá definir percentual dos recursos do Fundo
Municipal do Meio Ambiente para dtioiar Projetos e programas propostos por
Organizações não-governamentais atuantes no Município. ft. 8º O Poder Público poderá utilizar recursos oriundos do Fundo Municipal
do Meio Ambiente para apoiar projetos e programas propostos por
aruanizações não-governamentais atuantes no Município até o percentual de
30%
Vereador Gosó angei de Araújo Autor do Plojeto de Lei
CO
Vereador Jo:Rangel de Araújo
Autor do Tojeto de Lei
CO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AQ PROJETO DE LEI Nº 126/2013
PARECER DO RELATOR:
Na admis ilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam.
No mérito, dirá o Soberano Plenário,
SALA DAS SESSÕES, 19 de novembro de 2013,
À Comissão:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
Rua Felipe Guerra,
CGC (MF) 08.385.940/0001-58 179
Fone:
- 1º
3421-2286
Andar Caicó/RN,
- Telefax
GEP 59.300-000. Cx. Postal 48 3417-2954 Www.emcaicom.gov.br — PALÁCIO VEREADOR TIVANOR PEREIRA”
PROCURADORIA JURÍDICA
Projeto de Lei nº 126/2013
Projeto de Lei. Proposição de interesse municipal. Função Legislativa. Possibilidade de aprovação.
1- Do Relatório:
Em tramitação nesta Procuradoria O Projeto de Lei nº Jurídica encontra-se
Caicó o Fundo Municipal
126/2013 que instituiu no âmbito do Município de de Meio Ambiente.
Rangel de Araújo
Prever
que o
o projeto de Lei de autoria do Vereador José Município de Caicó, Municipal realizará o
através do Poder Executivo disposto da Lei, estabelecendo os critérios para o seu
Permanentes
Mesa Diretora,
segundo
Vereador Raimundo Inácio Filho, as Comissões
Municipal de Vereadores
disposição do Regimento Interno da Câmara de Caicó/RN e, Posteriormente, Procuradoria a esta Jurídica.
II - Dos fundamentos Jurídicos:
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CÂMARA
CGC
MUNICIPAL DE CAICÓ
Rua Felipe Guerra, (MF) 08.385, 940/0001-58 179. 1º Andar. Caicó/RN,. CEP. 59. 300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286
Www.emcaico,
- Telefax 3417-2954
PALÁCIO VEREADOR “h
Dispõe o artigo 59, inciso I, alínea “;
a) o aspecto «Onstitucional,
Proposições. jurídico e legal das
+ Fesguardados a competência
comissão que julgar necessários.
proposto a sua apreciação.
Já a Comissão
torna-se
Permanente de Saúde e Meio Ambiente
aspectos ambientais.
competente para apreciar matéri as de interesse e que envolvam
KA
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A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
Rua Felipe CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Guerra, 179
Fone:
- 1º
3421-2286
Andar. Caicó/RN,
-
CEP, 59. 30-00. Ex. Postal 48 Telefax 34] 7-2954 Www.CmCaico.m.gov.br ;
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR Pega
exercício de seu
Dentre
mandato,
as funções do vereador durante o
a Função Legislativa consiste na
e Parece claro
Quanto a Possibilidade da propositura da demanda, a sua regular tramitação,
Aduz a Lei Orgânica do Município:
Brasil, constituído, dentro do Estado Democrático de Direito, em defesa de governo local, objetiva, na sua área territorial |
| € competencial, o seu desenvolvimento com a construção de [uma comunidade livre, justa e solidária, fundamentada na | autonomia, na Cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho, na livre iniciativa e no [pluralismo político, exercendo o seu poder por decisão dos | Munícipes, pelos seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta lei Orgânica, da Constituição | Estadual e da Constituição Federal.
| Parágrafo Único - À ação municipal desenvolve-se em todo o
seu território, sem Privilégios de distritos ou bairros, | reduzindo as desigualdades regionais e sociais, provendo o
bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras forma: de | discriminação.
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CÂMARA MUNICIPAL ECC (MF) DE CAICÓ 08.385, 240/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1Andar. Caicó/RN. CEP 39-300:000. Cx, Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax
Www, 3417-2954 eMcaico.m, 9ov.br PALÁCIO VEREAD:
emana
'OR “IVANOR PERÍ
eme
3 - Do Dispositivo:
Este é o Parecer que submeto a apreciação superior.
Câmara Municipal de Vereadores, 17 de outubro de 2013,
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC [MF] 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
www.cmcaico.m.gov.br
PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA”
COMISSÃO DE JUSTI REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 126/2013
EMENTA:
Ambiente e
Institui o Fundo Municipal de Meio
utras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN,
FAÇO SABER que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica criado o Fundo Municipal do Ambiente, de natureza contábil especial,
com a finalidade de captar recursos e de prestar apoio financeiro em caráter suplementar a
projetos, planos, obras e serviços necessários à conservação, preservação, manutenção e
recuperação dos recursos naturais.
Art. 2º - As receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão depositadas em
conta especial aberta em instituição oficial de crédito.
Art, 3º - Constituem receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Caicó-RN;
 — arrecadação proveniente do pagamento de multas previstas em lei oriundas dos autos de
infração emitidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
II - resultados de doações, legados, contribuições em dinheiro, bens móveis e imóveis que venha
a receber de entidades, de pessoas fisicas ou jurídicas, de organismos públicos e privados
nacionais e internacionais;
IN — rendimentos de qualquer natureza que venha a auferir como remuneração decorrente de
aplicação do seu patrimônio;
IV — contribuições, subvenções, transferências, auxílios ou doações dos setores público ou
privado;
V — recursos oriundos de convênios, contratos, acordos e patrocínios celebrados entre oMunicípio
e instituições públicas ou privadas;
VI - outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza,
possam ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente;
VII — recursos oriundos de condenações judiciais e termos de ajustamento de empreendimentos
ou atividades sediados no Município de Caicó, que afetem a população e o território municipal,
decorrentes de crimes praticados contra o Meio Ambiente;
VIII — taxas e tarifas cobradas, respectivamente, pela análise de projetos ambientais e por
informações requeridas ao Cadastro e Banco de Dados Ambientais gerados pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente:
IX- taxa cobrada pelo licenciamento ambiental;
Art. 4º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela
Secretaria de Meio Ambiente, cabendo-lhe:
tg tabelecer politicas de aplicação de Seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal do TI — submeter ao Conselho Municipal de Defesa do Meio
ti
Ambiente — COMDEMA q Plano de icipal do Meio Ambiente;
EStrsos que serão administrados pelo Fundo” Art. $º. Os recursos que compõem o Fundo Municipal do Meio Ambiente serão
aplicados em projetos e ações de interesse ambiental apreciados Pelo Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente.
alado, 9 Projeto de orçamento for enviado 30 Poder Legislativo Municipal, apresentará a este o
balanço de todas as atividades financeiras exercidas pelo Fundo Municipal do
aquele período.
Câmara Municipal de Caicó- RN, em 02 de dezembro de 2013
Odair Alves Diniz Atex Sand)
Mator de Medeiros NR Mia baas Membro
Presidente

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