| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2013 |
| Date | 2013-10-16 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. |
| native_id | 8709 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ Rua Felipe Guerra, CGC [MF] 08.385.940/0001.58 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000, Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417.2954 Www.emcaico.com.br GABINETE DO PDT Julgado otjato ga deliberação Eca doe d aptos - emitir paracos cenicas para 426 PROJETO DE LEINS 2013 Pr jistitui o Fundo Municipal de meio essôos mi do 2043 Ambiente e dá outras providências. Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal do Meio Ambiente, de natureza contábil especial, com a finalidade de captar recursos & de prestar apoio financeiro em Art. 2º As receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão depositadas em conta especial aberta em instituição oficial de crédito. 11 + fesultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, bens móveis e “veis que venha a receber de entidades. de Pessoas fisicas ou jurídicas, de “rganismos públicos e privados nacionais é internacionais; Hl - rendimentos de qualquer natureza que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicação do seu Patrimônio; CO IV - contribuições, Subvenções, transferências, auxiios OU doações dos setores Público ou privado: V - recursos oriundos de Fonvénios, contratos, acordos e patrocinios elebrados entre o Município e instituições públicas ou privadas, Art. 4º O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela Secretaria de Meio Ambiente, cabendo-lhe: ll - acompanhar, avaliar e decidir Gºbre a realização das ações previstas na Éoltica Municipal do Meio Ambiente er consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Defesa do Meia Ambiente; CO autorizações expedidas, implicarão to” PSSEMENto de taxas que se reverte ão ão Fundo Municipal do Meio Ambiente. árt 8º O Poder Público poderá definir percentual dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente para dtioiar Projetos e programas propostos por Organizações não-governamentais atuantes no Município. ft. 8º O Poder Público poderá utilizar recursos oriundos do Fundo Municipal do Meio Ambiente para apoiar projetos e programas propostos por aruanizações não-governamentais atuantes no Município até o percentual de 30% Vereador Gosó angei de Araújo Autor do Plojeto de Lei CO Vereador Jo:Rangel de Araújo Autor do Tojeto de Lei CO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AQ PROJETO DE LEI Nº 126/2013 PARECER DO RELATOR: Na admis ilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam. No mérito, dirá o Soberano Plenário, SALA DAS SESSÕES, 19 de novembro de 2013, À Comissão: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ Rua Felipe Guerra, CGC (MF) 08.385.940/0001-58 179 Fone: - 1º 3421-2286 Andar Caicó/RN, - Telefax GEP 59.300-000. Cx. Postal 48 3417-2954 Www.emcaicom.gov.br — PALÁCIO VEREADOR TIVANOR PEREIRA” PROCURADORIA JURÍDICA Projeto de Lei nº 126/2013 Projeto de Lei. Proposição de interesse municipal. Função Legislativa. Possibilidade de aprovação. 1- Do Relatório: Em tramitação nesta Procuradoria O Projeto de Lei nº Jurídica encontra-se Caicó o Fundo Municipal 126/2013 que instituiu no âmbito do Município de de Meio Ambiente. Rangel de Araújo Prever que o o projeto de Lei de autoria do Vereador José Município de Caicó, Municipal realizará o através do Poder Executivo disposto da Lei, estabelecendo os critérios para o seu Permanentes Mesa Diretora, segundo Vereador Raimundo Inácio Filho, as Comissões Municipal de Vereadores disposição do Regimento Interno da Câmara de Caicó/RN e, Posteriormente, Procuradoria a esta Jurídica. II - Dos fundamentos Jurídicos: Página 1 de 4 CÂMARA CGC MUNICIPAL DE CAICÓ Rua Felipe Guerra, (MF) 08.385, 940/0001-58 179. 1º Andar. Caicó/RN,. CEP. 59. 300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 Www.emcaico, - Telefax 3417-2954 PALÁCIO VEREADOR “h Dispõe o artigo 59, inciso I, alínea “; a) o aspecto «Onstitucional, Proposições. jurídico e legal das + Fesguardados a competência comissão que julgar necessários. proposto a sua apreciação. Já a Comissão torna-se Permanente de Saúde e Meio Ambiente aspectos ambientais. competente para apreciar matéri as de interesse e que envolvam KA Página 2 de 4 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ Rua Felipe CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Guerra, 179 Fone: - 1º 3421-2286 Andar. Caicó/RN, - CEP, 59. 30-00. Ex. Postal 48 Telefax 34] 7-2954 Www.CmCaico.m.gov.br ; PALÁCIO VEREADOR “IVANOR Pega exercício de seu Dentre mandato, as funções do vereador durante o a Função Legislativa consiste na e Parece claro Quanto a Possibilidade da propositura da demanda, a sua regular tramitação, Aduz a Lei Orgânica do Município: Brasil, constituído, dentro do Estado Democrático de Direito, em defesa de governo local, objetiva, na sua área territorial | | € competencial, o seu desenvolvimento com a construção de [uma comunidade livre, justa e solidária, fundamentada na | autonomia, na Cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho, na livre iniciativa e no [pluralismo político, exercendo o seu poder por decisão dos | Munícipes, pelos seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta lei Orgânica, da Constituição | Estadual e da Constituição Federal. | Parágrafo Único - À ação municipal desenvolve-se em todo o seu território, sem Privilégios de distritos ou bairros, | reduzindo as desigualdades regionais e sociais, provendo o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras forma: de | discriminação. Página 3 de 4 CÂMARA MUNICIPAL ECC (MF) DE CAICÓ 08.385, 240/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1Andar. Caicó/RN. CEP 39-300:000. Cx, Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax Www, 3417-2954 eMcaico.m, 9ov.br PALÁCIO VEREAD: emana 'OR “IVANOR PERÍ eme 3 - Do Dispositivo: Este é o Parecer que submeto a apreciação superior. Câmara Municipal de Vereadores, 17 de outubro de 2013, Página 4 de 4 CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC [MF] 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www.cmcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA” COMISSÃO DE JUSTI REDAÇÃO Projeto de Lei nº 126/2013 EMENTA: Ambiente e Institui o Fundo Municipal de Meio utras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, FAÇO SABER que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica criado o Fundo Municipal do Ambiente, de natureza contábil especial, com a finalidade de captar recursos e de prestar apoio financeiro em caráter suplementar a projetos, planos, obras e serviços necessários à conservação, preservação, manutenção e recuperação dos recursos naturais. Art. 2º - As receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão depositadas em conta especial aberta em instituição oficial de crédito. Art, 3º - Constituem receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Caicó-RN; — arrecadação proveniente do pagamento de multas previstas em lei oriundas dos autos de infração emitidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente: II - resultados de doações, legados, contribuições em dinheiro, bens móveis e imóveis que venha a receber de entidades, de pessoas fisicas ou jurídicas, de organismos públicos e privados nacionais e internacionais; IN — rendimentos de qualquer natureza que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicação do seu patrimônio; IV — contribuições, subvenções, transferências, auxílios ou doações dos setores público ou privado; V — recursos oriundos de convênios, contratos, acordos e patrocínios celebrados entre oMunicípio e instituições públicas ou privadas; VI - outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente; VII — recursos oriundos de condenações judiciais e termos de ajustamento de empreendimentos ou atividades sediados no Município de Caicó, que afetem a população e o território municipal, decorrentes de crimes praticados contra o Meio Ambiente; VIII — taxas e tarifas cobradas, respectivamente, pela análise de projetos ambientais e por informações requeridas ao Cadastro e Banco de Dados Ambientais gerados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente: IX- taxa cobrada pelo licenciamento ambiental; Art. 4º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela Secretaria de Meio Ambiente, cabendo-lhe: tg tabelecer politicas de aplicação de Seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal do TI — submeter ao Conselho Municipal de Defesa do Meio ti Ambiente — COMDEMA q Plano de icipal do Meio Ambiente; EStrsos que serão administrados pelo Fundo” Art. $º. Os recursos que compõem o Fundo Municipal do Meio Ambiente serão aplicados em projetos e ações de interesse ambiental apreciados Pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. alado, 9 Projeto de orçamento for enviado 30 Poder Legislativo Municipal, apresentará a este o balanço de todas as atividades financeiras exercidas pelo Fundo Municipal do aquele período. Câmara Municipal de Caicó- RN, em 02 de dezembro de 2013 Odair Alves Diniz Atex Sand) Mator de Medeiros NR Mia baas Membro Presidente