| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2013 |
| Date | 2013-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor estabelecido dos subsídios dos vereadores para o período legislativo em curso, tudo em conformidade ao que diz a Lei nº.549/2012. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefox 3417-2954 www.emcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” DECRETO LEGISLATIVO Nº )M% , de 17 de julho de 2013. Dispõe sobre o valor estabelecido dos subsídios dos vereadores para o período legislativo em curso, tudo em conformidade ao que diz a Lei nº 4.549/2012. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, art 19 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo. Art. 1º Em conformidade ao que determina o artigo 2º da Lei nº 4,549/2012 de 1º de outubro de 2012 fica estabelecido e fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) o valor dos subsídios dos vereadores do Municipio de Caicó no Período Legislativo com início em 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 Art, 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2013. Caicó/RN, 17 de julhá de 2013. Vereador RaimuntioWnácio Filho (Lobão) Vereador Mara Rejane Saldanha da Costa Presidente 2º Vice Presidente Vereador Ale; Dantas de Medeiros 1º Secretário 2º /Secretário