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materia nº 81/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2013
Date 2013-08-07
EmentaReconhece como utilidade pública a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Seridó - ADESE
native_id8811

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300:000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Tele fax 3417-2954 Gabinete do vereador ODAIR ALVES DINIZ PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”.
PROJETO DE LEINSU/7 113 DESPACHO
gem: Poder Leviaoo Pri blah
Autor: Ver Joê Rangel deArno Lidas Session e encaminhadas a quem de direito.
Caicó/RN, em 12013,
Presidente
Julgado objeto de deliberação puinanimida de “uy Projeto de lei nº 42013
Encaminho as Comissões Técnicas para
emitir parecer.
S Sesstesom
) Agência de Desenvolvimento Sustentável do 42.7 DT) OS Gini ADESE.
A câmara municipal de Caicó - Rj
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:
Reconhece como de Utilidade pública a
Desenvolvimento
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Agência de Sustentável do Seridó ADESE, com sede e foro nesta cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogada as Disposições em contrário.
PALACIO MUNICIPAL “IVANOR PEREIRA” 07 de Agosto de 2013.
Justificativa em Plenário e Anexos.
comprovante de CNPJ; Cópia de Reconhecimento de Utilidade Pública do Estado do RN eda Esfera Federal.
PORTFÓLIO
CAICÓ / RN
2013
e Praça
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SERIDÔ
05 CEP 59300000
Dom Josá Delgado,
—
SIA, 1º andar Barro Paraiba - CalcóRN
CNPJ: 04634 1600014 dos Doo Teleiae (84) 3417-2048 / 3417-2960.
Site: vv adese com br - E-mail sesofadesa com br
A Agência de Desenvolvimento Sustentável do Seridó — ADESE, criada com
a missão de viabilizar o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Seridó - PDSS,
ao longo dos anos vem atuando de forma precisa na articulação e execução do
referido plano que tem por objetivo promover o desenvolvimento sustentável da
região.
A ADESE é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIP), criada em 17 de abril de 2001, inscrita no CNPJ 04.634.516/0001-49, para
desenvolver e implementar, de forma sustentável e em sintonia com os interesses da
comunidade regional, ações que promovam o desenvolvimento do Seridó, podendo
atuar em todo território norte-rio-grandense, no Seridó paraibano e no território
formado pela Bacia Hidrográfica Piranhas-Açu,
Para isso, a ADESE pode realizar pesquisas, estudos técnico-científicos,
debates, articulações e parcerias e executar projetos visando um desenvolvimento
que leve em consideração a sustentabilidade sócio-econômica com respeito ao meio
ambiente e a equidade dos direitos individuais e coletivos,
A ADESE tem o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Seridó - PDSS
como instrumento norteador de suas ações. O referido plano foi elaborado por um
conjunto de instituições governamentais e não-governamentais com atuação no
Seridó e em outras regiões do estado. Elaborado entre 1998 e 2000, abrange um
elenco estruturado de informações, dados, indicadores e propostas, destinados a
nortear ações em cinco dimensões: ambiental, tecnológica, econômica, sociocultural
e político-institucional
Com o objetivo e finalidades de articular, elaborar, executar, coordenar,
avaliar e gerir a formulação e implementação de planos, programas, projetos e
demais ações de interesse do desenvolvimento sustentável na região do Seridó.
Missão da ADESE: Promover, através de pesquisas, estudos técnico￾científicos, debates, articulações e parcerias, um desenvolvimento que leve em
consideração a sustentabilidade sócio-econômica e ambiental e a equidade dos
direitos individuais e coletivos da região do Seridó.
- Uma Agência para desenvolver o Seridó -
$ 77 Prgga
AGÊNCIA
Dom
DE
Jos
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SERIDÓ
Delgado, S.A º andar. Ber Paraiba - Caco 5 CEP 89300000 - CNPJ: 04 634 STBOGOT AS “o os Telolar (84) 3417-2048 / 3417.2950
Site my dese com b - E-mail: adesoadese com be
Visão da ADESE: Ser reconhecida como instituição de transformação social e
promotora do desenvolvimento sustentável na Região do Seridó
O modelo de gestão da ADESE acontece de maneira singular, tendo em vista
que suas ações são planejadas conforme as prioridades do Plano de
Desenvolvimento Sustentável do Seridó e acompanhadas por representantes de
instituições que compósm a Assembléia Geral, os quais também conformam os
Conselhos de Administração e Fiscal. O processo de execução das atividades é
coordenado pela Diretoria Executiva(Diretor Executivo, Financeiro e Secretário)
eleitos pela Assembléia Geral. Segue abaixo relação de nomes
Conselho de Administração
= — NOME | INSTITUIÇÃO | FUNÇÃO |
PADRE IVANOFF DA COSTA PEREIRA DOCES DE | PRESIDENTE
CAIC
AMBRÓSIO LINS DO NASCIMENTO FETARN SECRETÁRIO
DAVIDSON MAGNOS MARQUES GOMES CERSEL MEMBRO JOSÉ VILTON DA CUNHA AMSO MEMBRO
HEYDER DE ALMEIDA DANTAS FIERN MEMBRO
Conselho Fiscal
Em NOME INSTITUIÇÃO FUNÇÃO JOSÉ FERREIRA DE MELO NETO SEBRAE PRESIDENTE
LUZIANA MARIA NUNES DE QUEIROZ | UFRN-CERES VIGE- E o o ] L PRESIDENTE
ARLETE SILVA ANDRADE | CRACAS | SECRETÁRIA
Suplentes Conselho Fiscal NOME T InsiTução — | — FUNÇÃO JOSÉ RANGEL DE ARAUJO FECOMÉRCIO MEMBRO
VICTOR CIRNE DE SIMAS
JOSÉ ALVARES VIEIRA FAERN MEMBRO
IVONALDO DINIZ a
DOM HEITOR DE ARAÚJO SALES SEAPAC MEMBRO
| JOSÉ PROCÓPIO DE LUCENA a 3
Outros membros da Assembleia Geral
ROSALBA CIARLINI ESTADO DO RN MEMBRO
GENILSON DE MEDEIROS MAIA AMS MEMBRO
- Uma Agéncia para desenvolver o Seridó -
7 17 AGÊNCIA
Praça Dom
DE
José
DESENVOLVIMENTO
Deigado,
SUSTENTÁVEL DO SERIDÓ
“5 SEPS9300000 - CNPJ:
S-A, 1º andar, Biro Palha » CaicóRN
o, Telefar (84)
06624 S1EG001 AO
3417.2048 / 3417-2960] Sie im dese com br - E-mail: adeserfiadoso com br
Diretoria Executiva
NOME FUNÇÃO.
MARIA DE LOURDES DE AZEVEDO FERREIRA DIRETORA-PRESIDENTE = SÓCRATES DANTAS LOPES DIRETOR-FINANCEIRO
Entidades que compõem a Assembleia Geral da ADESE:
— Governo do Estado do Rio Grande do Norte;
= Associação dos Municípios da Micro-Região do Seridó Ocidental — AMSO;
= Associação dos Municípios do Seridó - AMS;
- Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte — FIERN;
- Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Norte —
FECOMÉRCIO;
- Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte — FAERN;
- Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do
Norte - FETARN;
-— Diocese de Caicó;
- Universidade Federal do Rio Grande do Norte — UFRN: - (Centro de
Ensino Superior do Seridó Campus de Caicó e Currais Novos);
= Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Seridó - CERSEL:
- Comitê Regional das Associações e Cooperativas Artesanais do Seridó -
CRACAS;
- Serviço de Apoio aos Projetos Alternativos Comunitários - SEAPAC; e,
- Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte
-SEBRAE/RN.
PARTICIPAÇÃO DA ADESE EM CONSELHOS E COMISSÕES
* Comissão Gestora do Açude Itans;
* Comitê de Combate a Corrupção Eleitoral “Lei 9840";
* Conselho do Centro Tecnológico do Queijo - CTQ;
- Uma Agência para desenvolver o Seridó -
“77 Praça
AGÊNCIA
Dom
DE
José
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SERIDÓ
= SEP:S9300000
Delgado, S1-A, 1º andar, aro Pario - CaicáfRN
Vo o
— CNPJ: 04 634S10001MO Tola (84) 3417-2048 3417.2059
Sie: pcadese com br - E-mail csofadesa com br
* Grupo de Trabalho da Barragem Oiticica;
* Núcleo Diretivo do Territorial da Cidadania do Seridó;
* Fóruns de Políticas Públicas nos municípios do Seridó,
* Conselho Consultivo da Estação Ecológica do ICMBIO
* Fórum da Mesorregião do Seridó;
* Conselho de Turismo do Pólo Seridó;
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Caicó;
Conselho Municipal de Saúde de Caicó
PRINCIPAIS PROJETOS DESENVOLVIDOS
Projeto de apoio às ações do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio
Piranhas-Açu, Agência Nacional de Águas;
Diagnóstico da Fruticultura das Serras de Santana e João do Vale;
MDAICEF;
Diagnóstico da Bacia Leiteira do Seridó, Ministério do Desenvolvimento
Agrário/CEF;
Projeto de Mobilização Social com vistas à Implantação do Comitê da
Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu,
Projeto Cooperar em Português, assinatura do Protocolo de Cooperação e
Geminação entre Associações de Desenvolvimento de Portugal e Seridó —
Brasil.
Projeto “Pintando a História de Caicó”/ BNB de Cultura;
Projeto Piloto de Combate a Desertificação / Ministério do Meio Ambiente;
Diagnóstico do Abastecimento de Água nas Comunidades Rurais do
Seridó / Banco Mundial, Banco Holandês, BIRD e BNWPP:
Projetos Básicos de Água de 78 Comunidades Rurais do Seridó / ANA —
Agencia Nacional de Águas;
Projeto de Implantação do Modelo de Gerenciamento Sustentável do
Abastecimento D'água da Serra de Santana / Unesco, Governo do Estado,
M. Integração Nacional
- Uma Agência para desenvolver o Seridó -
E
pot cite e 1 o
E reg a Ss
vo os Telefax: (84) 3417-2948 / 3417-2059
Sio:adosa pv com br - E-mail adosogadeso com br
* Projetos Básicos das Adutoras: S. do Seridó e C. dos Dantas / Governo.
do Estado;
* Projetos Culturais - Nossa História / Ambiente / FIERN/SESI], Prefeituras,
CERSEL, FUND. ESQUEL.
* Projeto Básico do Gasoduto Assu-Seridó | FIERN/SENAI
* Projeto do Plano de Turismo Integrado para o Seridó / Governo do
Estado, Sebrae
« 1º Feira de Negócios do Seridó / Governo do Estado, Sebrae, Fiern, CDL,
Acisc.
Qualificação Profissional para Jovens - Juventude Cidadã / Governo do
Estado, MTE.
- Formação de Agentes Ambientais / UCB, CNPq, Faculdade Católica Santa
Terezinha FCST.
Intercâmbio Brasil/União Européia /Min. da Integração Nacional — MI,
União Européia, Governo do Estado.
Núcleo de Desenvolvimento Sustentável - NUDES, - Termo de
Cooperação Técnica e Científica - 004/2004 / Ministério Público do RN, Governo
do Estado, MDA, Ibama, Prefeituras
Maria de Lourdes de Azevedo Ferreira
Diretora Presidente(Interina)
pe
- Uma Agéncia para desenvolver 0 Seridó -
ST TT
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Página | de 1
“ Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
& CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
PÍMERO essisteniaras DE RECRCÃO COMPROVANTE DEEnsINSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [557255 A==1=* asrosaoor
O | BsenciadEDEsevorwmento susrentaves vo sempo
TES DO ESTASELECMENTO NONE DEFANASAT ADESE
GD E DESCRCÃO DA ATIVADE ECONGNICA PRINEPAT
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
TE EN SEIA 93-60 - Atividades de organizações associativas ligadas à cuitura e à arte 34.38.50. Avidades assenta ão especificadas anteriormente
TODD E DESSAÇÃO DINNUREZA NRDER
399.9 - ASSOCIACAO PRIVADA.
TERRE
PC DOM
MERS TENSO JOSE DELGADO s1.A ANDAR 1
59.300.000 TER NARSOSTATO USA TE PARAIBA caio RN
STURCÃO ATIVACADASTRAL DRTADA STUAÇÃO CADASTRAL 03/09/2001
MOTIVO DE STURÇÃO CADASTRAL
o |=E== DRADISTUAÇÃO ESSECAT
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011
Emitido no dia 05/08/2013 às 10:24:53 (data e hora de Brasilia). Página: 111
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Copyright Receita Federal do Brasil - 05/08/2013
http://www receita fazenda gov.br/prepararimpressao/ImprimePagina.asp 05/08/2013
RIO GRANDE DO NORTE
Lei nº 8.077, de 21 de março de 2002.
Reconhece como de Utilidade Pública a
Entidade que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19, Fica reconhecida como de Utilidade Pública a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SERIDÓ - ADESE, com sede e foro jurídico na cidade de Caicó, neste Estado.
Art. 20, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos Lagoa Nova, em Natal, 21 de março de 2002, 114º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Paulo Tarcisio de Albuquerque Cavalcanti
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Certificamos
que a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO SERIDÓ - ADESE, CGC/CNPJ nº 04.634.516/0001-
49, foi qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, e que consta
do processo MJ nº 08000.018912/2001-39, conforme Despacho do
Secretário Nacional de Justiça Substituto, de 16 de outubro de 2001,
publicado no Diário Oficial de 18 de outubro de 2001.
Brasília, 18 de outubro de 2001
/
DR goal SUSSEKIND
SECRETÁRIA NACIONAL DE JUSTIÇA
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTASE SERVIÇO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS TÍTULOS E DOCUMENTOS EI DE PESSOA JURÍDICA Célia Barros de Medeiros Tbei eOla
Praça Dr Joá August, nº 20 - Canto
FONE (oca sr va Caio nt
CÉLIA BARROS DE MEDEIROS, Ofíciia do
Cartório do Serviço de Registro de Títulos e
Documento e Chvi de Pessoa Jurídica deste
Termo Sede e Comarca de Caicó, Estado do
Rio Grande do Norte, na forma da li, ate
CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé, que a presente cópia é reprodução
autêntica do registro nº 1138, no ivo A-54, do Serviço de Registo Civil de Pessoas
Jurídicas, fis. 108 a 125, da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
SERIDÓ - ADESE, inscrita no CNPJ n. 04.634.518/0001-49, com sede e foro
Jurídico nesta cidade de Caicó (RN), na Praça Dom José Delgado, n.º 51-4, 1ºAndar,
Bairro Paraiba, extraida nos termos do artigo 19, 8 1.º, da Lei Federal nº 6.015773 é
artigo 41, da Lei Federal nº 8.935/94 e ostá conforme o original que se acha
arquivado ne am (GUIASIFOJ Nº 7000001481708 o FRMP Nº
000000405247).
Caicó (RN),Ê08 de juho de 2013,
tua mamos 1
X
lustrissima Senhora Oficiala do Cartório de Serviço do Registro de Títulos e
Documentos e CW de Pessoas durdias de Caicó, Estado do Ro Grando do
orte:
MARIA DE LOURDES DE AZEVEDO FERREIRA,
brasileira, casada, assistente administraivo, fiha de Inácio Tertuino de Azevedo
Ferreira e de Maria Margarida da Siva Azevedo, portadora da CI. RG nº
001.563.968-SESPDSIRN e inscrita no CPFIME sob o n.º 022.513.634-16, domiciiada
e residente nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Adifa Nóbrega, nº 105,Conjunto
Habitacional Via do Principe, representante legal da entidade civi, AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SERIDO - ADESE, inscrita no CNPJ n
04.534.516/0001-49, com sede e foro jurídico nesta cidade de Caicó (RN), na Praça
Dom José Delgado, nº S-A, 1º Andar, Bairro Paraíba, com sede e foro jurídico nesta
cidade de Caicó (RN). com os Estatutos devidamente registrados sob o nº 017, às fs
163 a 185, no livro A-1, aos 03.09.2001, requer de Vossa Senhoria, requer de Vossa
Senhoria, que seja averbada a inclusa ALTERAÇÃO DO ESTATUTO.
Nestes termos.
pede deferimento.
Caicó (RN), 09 de julho de2013,
Iecren elo fa
ADESE fRESE mas
ESTATUTO SOCIAL DA 4
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SERIDÓ
capiruLO
DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO, SEDE E FINS
Art1º - À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SERIDÓ,
também denominada ADESE, consttuida por Assembleia Geral realizada em 17 de
abril de 2001, é uma associação de direito privado, de fins não econômicos e
duração por tempo indeterminado, com foro e sede na cidade de Caicá/RN, com
escritório na Praça Dom José Delgado, 51-A — 1º andar - Paraiba - Caicó-RN — CEP: 59.300.000, regendo-so pelo presente Estatuto e pelas demais disposições.
legais pertinentes.
Art2* - O funcionamento da ADESE será disciplinado em Regimento Interno
aprovado pela Assembleia Geral, podendo atuar em todo território potiguar, no
teritório do Seridó paraibano e no território abrangido peta bacia hidrográfica do Rio
Piranhas-Açu, resquardando-se no direito de Instalar sub-sodos, escritórios,
agências ou representações em qualquer unidade da Federação brasileira.
Art3t - A ADESE não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente no Território
Nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais
Art4? - No desenvolvimento de suas atividades a ADESE reger-so-á pelos
princípios da gestão democrática, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, .
da publicidade, da economicidade e da eficiência e não fará distinção de quaisquer
dicsmraçõs, não mind contos de aa cr ênero, reriação sena, |
ari, conição soc, rodo reis ou olcanái, em sas ado [Hs
dependências ou em amu quadro ansoiavo “Ai
APLS?-A ADESE tom por finalidades: VR
1 arcar, elaborar, escutar, coordenar, acompanhar avaliar e goi a formulação 1É
& implementação de planos, programas, projetos o demais ações de interesse sol 7
desenvolvimento sustentável do Terrtório do Seridó;
1 - elaborar, executar é implantar projetos e obras de Infraestrutura, bem como
romover aoperação eou manutenção dos mesmos;
as Sea
ApESE SRS
1 - Elaborar estudos, pesquisas, desenvolvimento de tecnologias socioambienta
produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que
digam respeito às atividades por ela desenvolvidas;
IV - Concentrar esforços e recursos necessários à viablização do desenvolvimento
sócio-econômico, regional e local, observando-se os princípios inerentes à
sustentabilidade social, econômica e ambiental; V- Fomentar a capacitação técnica de agentes públicos e privados em políticas e
gestão públicas, visando à concepção e implementação do planos, programas e
projetos apoiados com recursos da União, do Estado ou dos Municípios;
VI- Conceber, organizar e promover eventos educativos (atu sensu), para promover
a sensibilização, mobilização, articulação e intogração das instiuições públicas,
privadas e entidades representativas da sociodade civil, com vistas a divulgar,
avaliar e acompanhar a implementação de planos, programas e projetos de
desenvolvimento sustentável,
VIL- Promover a formação de parcerias entr instituições públicas e privadas, com o
fito de obter recursos financeiros, materials e humanos, necessários à execução de
planos, programas e projetos inerentes aos seus fins;
Vl - Promover e articular a realização de Intercâmbios técnicos o ciontfcos que
estimulem e dinamizem o desenvolvimento sustentável na Região do Seridó, com
quaisquer instituições idônea nacionais ou estrangeiras;
1X - Identificar, divulgar e promover possiveis oportunidades de Investimento no
Território do Seridó, articulando-se, sempre que necessário. com órgãos e entidades afins;
X - Promover experimentações de novos modelos sócio-produtvos e de sistemas
altemativos de produção, comércio, emprego e crádito, nas formas da Let;
XI - Promoção da cultura e do artesanato, dofesa & conservação do patriménio
histórica e artsico;
XII - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia
e de outros valores unkersai;
8 Único - Entende-se, para os fins deste Estatuto, a promoção do desenvolvimento.
sustentável como um processo amplo de mudança e dê elevação de oportunidades |
sociais que compatíblize o crescimento econômico, a equidade e a conservação do
meio ambiente, respeitando os principios éticos da solidariedade social,
preservação e conservação de um mundo ambientalmente sadio e economicamentd”
4
ua
subordinando-se à dinâmica econômica da sociedade e às condições essenciais 2d!
viável para as gerações atuais e futuras,
Uma Agência para Donate o tai ole
— ADES Seia
Art8º « Para a consecução de suas finalidades, a ADESE poderá: 4
1 - realizar educação profisional para jovens e adutos, proferenciaimente, aqueles que se
encontram desempregados e em situação de wuineratiidade social, a fim de prepará-los
para o mercado do trabalho;
1 — celebrar convênios, acordos, termos de parcaria e de cooperação, contrato de
gestão e outros instrumentos jurídicos com pessoas fisicas ou jurídicas, de direito
público ou privado, nacionais elou intemacionais, cujos objetivos sejam compativeis
com as suas finalidades;
Wi — realizar programas de formação e capacitação, promovendo seminários,
simpósios, congressos, oficinas, feiras, intercâmbios ds saberes e sabores, festiva
cursos e debates sobre temas relacionados aos seus fins;
IV = auxdiar entidades que atuem com finalidades ou temas afins;
V- cooperar com os governos Federal, Estaduais e Municipais, além de instituições
governamentais, em programas e projetos compatíveis com sua área de atuação;
VI “organizar e realizar eventos sociais beneficentes;
Vi — prestar serviços de assessoria, consultoria, planejamento, avaliação e
monitoramento;
VII - Participar de conselhos do instiuições, públicas ou privadas, cuja atuação
repercute sobre o desenvolvimento teria,
IX - apoiar e valorizar os saberes, conhecimentos, experiências epráticas dos povos
e comunidades tradicionais;
X- realizar ações de combate à desertficação e de convivência com o semiárido e a
seca,
81º - Para a consecução de seus fins a ADESE poderá:
8) Associar-se a outras organizações, movimentos e serviços da sociedade civil
organizada, bem como a entidades da iniciativa privada o érgãos públicos da
administração direita ou indireta da União, dos Estados ou dos Municipios; |
by manter serviços subsidários de Assistência Social, desde que esteja” |
habilitada fnancairamente e sem prejuizo das suas finalidades primários sã pico va
DOS ASSOCIADOS, DOS SEUS DIREITOS i
E DEVERES
ArL7º «À ADESE constlu-se do número limitado de associados, pessoas juistedo 3 À
que assumam o compromisso de respeitar e defender os intresses da entidade.
dem como colberar voluntariamente na consecução das suas. fnalidades institucionais
oeseivor sento susrenráves 00 semoo -ADES SEER
6tt- A ADESE ate as seguintes cstegoris de associados E]
1- Fundadores: os que subscreveram a ata da constituição da entidade,
1 Eletivos: os que vierem a se fr à entidade na forma estatutária.
82º - A admissão de associado efetvar-so-é por defiberação da Assembleia Geral
mediante proposta de qualquer associado em pleno gozo dos seus direitos
estatutários,
83º A representação da pessoa jurídica no corpo associativo da ADESE se dará na
forma prevista em seu respectivo Estatuto
Art8* - São direitos dos associados:
1 - participar das Assembleias Gerais, podendo discutir, propor, votar e ser votado
para os cargos eleivos da entidade;
1 = propor aos órgãos delberaivos e de administração a admissão do novos
associados e a adoção de medidas que jugar convenientes ao interesso social,
 — fazer parte de comissões e receber delegações e cutorgas dos Grgãos de
administração e representação;
IN - colaborar com os txgãos de administração da entidade na realização de suas
finalidades insttucionais;
V - recorrer dos atos dos órgãos de administração quando jugados prejudiciais aos.
seus interesses sociais,
Vi convocar a Assembleia Geral na forma prevista neste Estatuto
único. O exercício dos. direitos pelo associado está condicionado so cumprimento
regular dos deveres previstos neste Estatuto.
A
E ã
1 - promover a ADESE, observando as disposições deste Estatuto, bem como
sd
“demais regulamentos internos a entidade;
1-concoror para a realização das Tnalidades institucionais da ADESE:
Wi — desempenhar com dignidade os cargos pera os quais foram eleitos ou os.
encargos que aceitarem;
IV paiticipar das Assembleias Gorais ordinárias ou extraordinárias;
V — contruir regulamento com recursos fnanceiros cu serviços a que estiverem
obrigados;
VI — comunicar mudança do atividade e ou administração, quando se tratar de
pessoa jurídica.
Uma Apt pr neve oBar a
Maid Leão À et
Boreertimina
— ADESEEERE= — X
Art40 - Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas
obrigações ou compromissos, da qualquer natureza, contraidos pela ADESE
Art.41 - O associado poderá se afastar tomporariamente ou demitir-se da ADESE a
qualquer tempo, mediante comunicação escrita dirigida ao Conselho Adminisratio.
Súnico — O afastamento temporário poderá ser até por um período de doze (12)
meses, permitida a sua renovação por mais seis (08) meses, desde que aprovada
pela Assembleia Geral.
Art.42 - O associado que violar os preceitos deste Estatuto, ou descumprir as
decisões dos órgãos da entidade, estará sujeito às seguintes sanções:
1 - advertência reservada;
censura pública: *
1 - exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição ou nomeação:
IV — exclusão do corpo associativo.
0 amsciado vó sr excl da endad, por deliberação fundamentada da
Assembleia Geral espaciament contocaa para est fim moslano o vt favorável
do 23 (do tao) dos msselados preste, Quando corr em tata eve poi obtand 1 eauur greve lação dao Esto, do Fgimér ter, de curas nois
regulamentares ou de dec da Rusemblia Ge,
NO aumentarão, cem jstilcaha, à mio de 03 (160) Ascenbloas Gois
conaecutv, ou ico (0) at no paro da dos (02) an - ou touros
do Gino ce acmvitação o qual seja tenho, cando eus exnáris cu | 4
xreeris
Ml = provocar ou causar prejuizo moral ou material à entidade: 4
IV - prejudicar, sob qualquer pretexto, o bom nome da entidade; VE
V=pouar o bom ancament as aividados da edad.
Eee
fere
SE end nto de comanda o so o ao de d
administração superior da entidade intalar Comisão de Apuração, contida de”)
03 (186) membros, dentro os associados em pleno gozo dos sous diretos, com
poderes instrutérios, ara a elaboração de parecar fundamentado a ser submetido à
Assembleia Gorl
83º - No processo para apuração de faltas cometidas por associado que resultem
em aplicação das sanções previstas noste artgo será sempre assegurado o
exercício do contraditório e da ampla defesa, oral ou escrita
N
mad LS feia
Et
AStnci oe oenevo vero susremáves Do seno ADESE
SoESSE
pe ame comi Eno as cm
Art13 - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido a não ser nos casos e pela formaprevistos
na Lei ou neste Estatuto,
capiTULO Ii
DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Soção |
Art.14 - À ADESE exercerá suas atividades por meio dos seguintes órgãos:
1- Assembleia Geral;
H- Conselho Administrativo;
WI — Diretoria Executiva,
IV - Conselho Fiscal.
Art1S - A ADESE adotará práticas de gestão administrativa, necessárias
suficientes, para colir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneficios e
vantagens pessoais, em decorrência da participação em processos decisórios.
Art:16 - O exercicio de cargos no Conselho Administrativo e no Conselho Fiscal não
será remunerado, direta ou indiretamente, a qualquer titulo.
Súnico — É vedado so agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamenta,
ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o segundo grau, ocupar cargos ou funções nos Conselhos
Administrativo e Fiscal, ou na Diretoria Executiva da ADESE, em observação ao
art2º, nc. | do Decreto 6.17012007, com redação dada pelo Decreto 6.619/2008, do
Presidente da República.
pe da ça Conselho Fiscal não respondem solidária e/ou subsidiariamente, pelas obrigações * £ ê
assumidas pela ADESE quando exercidas com observância deste Estatuto e “tdi
dê
legislação aplicável à espécie.
Art18 - Rospeitado o disposto neste Estatuto, a ADESE lerá sua estrutura «df erpaniairal e unconamato fados em Regimento item, que esablocuá É
&s atribuições administrativas e técnicas, do modo a atender plenamento as suas nalidades
Art.19 - É vedado aos associados, conselheiros, administradores ou colaboradores o
uso da denominação da ADESE em negócios estranhos às suas finalidades,
Inclusive em fianças, avisou quaisquer outras garantias da favor
Mad ESSE er
Erin
— ADESI EE ee 4 Tie Sr q es Cp lo can Ema
Seção Il
Da Assombloia Geral
Art.20 - A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão da ADESE, composta
por todos os associados em pleno gozo de seus direitos, sendo soberana nas
resoluções que não contrariom as leis vigentes e esse Estatuto, competindo-lhe
deliverar sobre todos os atos relativos à associação e tomar as decisões que juigar
convenientes à sua defesa e desenvolvimento.
Art.23 - Compete à Assembleia Gral: 1 slogor o car povo nos mentos de Conto Admiiciado o do Camlho
W-destiuir os membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal;
Ml- delierar sobre a admissão e exclusão de associados;
IV aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
V — decidir sobre a criação e estruturação de novas unidades administrativas da
entidade
X = aprovar o Regimento Interno;
XI - deliberar sobre a dissolução da entidade, a paralisação dassuas atividades, o
fechamento da sede, a continuidade do objeto social, sub-togação dos direitos e
deveres de seus membros e destinação dos bens patrimoniais remanescentes;
— deliberar sobre a oportunidade de realizar atividades condizentes com o Inciso
1 do art. 5º, deste Estatuto.
XIll resolver os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Intemo.
Art22 - A Assembleia Goral sorá ordinária e/ou extraordinária, podendo ser
cumulativamente convocada e realizada no mesmo local, data e hora e registrada
em ata única,
Art23 - A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente, por convocação do
Presidente do Conselho Administrativo:
1 - no primeiro trimestre do cada ano para apreciar a prestação de contas
exercício anterior,
N- no segundo semestra de cada ano para discutir e aprovar o plano de atividades
e a proposta orçamentária para o ano seguinte;
WI — a cada três (03) anos, para eleger os membros do Conselho Administrativo e do
Conselho Fiscal
mz
Nada
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|
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— ADESEERESES
ARA Aasenbla Goal roizarae 4 etucariameto, a ques tempo por meios d rência iu êni, qandocomcado <=
"poa Cone Aeriniiavo “pe Comvlo Fa
MI po regueinertod, nomi, (um quinto) os Asscdos em leo guro
cos soa do eos
Art25 - A convocação para a Assembleia Geral dar-se-4, com 08 (oito) dias de
antecedência, mediante Edital afixado na sede da entidade o por meio oletrónico,
facultado a sua publicação na imprensa local.
Art.26 - Ressalvado 0 disposto no art. 27 deste Estatuto, a Assembleia Geral será
Instalada, em primeira convocação, “com a presença de, pelo menos, 2/3 (dois
terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e, em segunda.
convocação, com 30 (tinta) minutos, com qualquer número de associados, e suas
deliberações. serão tomadas pelo voto favorável da maioria dos associados
presentes.
SÚnico - Em caso de empate o Presidente da Assembleia terá o voto de qualidade.
Art27 - A Assembleia Geral será instalada com a presença do, polo menos, 2/3
(dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e suas
deliberações serão tomadas pelo voto favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços)
dos associados presentes, quando tratar de:
1-aleração, total ou parcial, deste Estatuto;
W- exclusão de associado;
WI - destituição de membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal:
IV — extinção da entidade,
Seção ll
Do Conselho Administrativo
Art.28 - O Conselho Administrativo é um órgão colegiado, consttuído por 03 (r6s)
membros, eleitos em Assembleia Geral, dentre os associados da ADESE, para um
mandato de 03 (três) anos, sendo permitida uma reeleição para o mesmo cargo.
81º - O Conselho Administrativo será composto por um Presidente, um Vice￾Presidente e um Secretário.
82º — Havendo vacância de um ou mais cargos do Conselho Administrativo, os
substitutos serão eleitos por Assembleia Goral,espocialmente convocada para esse.
fim, no prazo de oio (08) dias, a contar da data que ocorreu a vacância
ss Uma Aga pra Deencta aBer H
Mara de Lodi Feia
Cera ssasate
ausrenráveL o seno ADES EEE
83º - Havendo renúncia coletiva, a Assembleia Geral será convocada conforme o
Inciso ll, do art. 24, deste Estatuto.
S4º - Caso não seja possivel se realizar a Assembleia Geral no prazo acima
estabelecido, será nomeada uma JUNTA GOVERNATIVA, formada por três
associados, “os quais serão investidos - das competências do Conselho
Administrativo, por um periodo de até sessenta (80) dias, para a eleição do novo
Conselho Administrativo.
Art.29 - Compete ao Conselho Administrativo: | “convocar a Ascembleia Geral, 1- exercer a fiscalização-superior da administração, do patrimônio e dos recursos
da entidade;
WI — escolher e dar posse aos membros da Diretoria Executiva e desttutos dos
cargos;
IV = acompanhar, monitorar e avaliar a execução das atividades eorçamentária
V — aprovar os crtérios de determinação dos valores de serviços, produtos e bens,
contratados ou adquiridos para a consecução das finalidades da entidade;
VI — pronunciar-se sobre a estratégia do ação da entidade, bem como sobre os
programas e projetos específicos a serem desenvolvidos;
Vil- manifestar-se sobre o plano de atividades a a proposta orçamentária anual,
as contas de cada exercício, submetendo o seu parecer à Assembleia Geral;
VIII - aprovar as prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução
das atividades da entidade;
IX — deliberar sobre propostas de empréstimos a serem apresentados a entidades
de financiamento, que onerem os bens da entidade,
X - aprovar a participação da entidado no capital de empresas, cooperativas,
fundações ou outras formas de associativismo, sob o referendo da Assembleia Geral
especialmente convocada para esto fim;
XI — aprovar a realização de convênios, acordos, termos de parceria, ajustes e
contratos, bem como estabelecer as normas pertinentes;
XI — aprovar o quadro de pessoal o suas alterações, bem como fixar diretrizes de
salários, vantagens e outras compensações de seu pessoal,
XII - deiberar sobre a criação de órgãos administrativos auxilares necessários ao
bom funcionamento e desenvolvimento da entidade,
XIV - aprovar a realização de auditoria externa, de iniciativa da própria entidade;
XV = deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da entidade não incluidos nas
“Competências da Assembleia Geral
Art30 - O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, 06 (seis) vezes
por ano, mediante convocação de seu Presidente e, extraordinariamente, quando
convocado por esta autoridade, por 2/3 (dois terços) dos conselheiros, ou por 1/5
(um quinto) dos associados e suas deliberações serão registradas em Livro de Ata
próprio, ou por outros meios eetrênicosidigitais disponiveis.
Art31 - Os membros dos Consolhos Administrativo e Fiscal serão desttuídos do
cargo, automaticamente, na hipóteso de ausência injustificada a 03 (três) reuniões
sensecuivs do trpão, ou, por diberação da Assembleia Geral, aspeciamento
e
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Uma Agânãpra Dema oBar
AoéNci ce oeseousmuevro susrentáve. Do semó
ADESE Essa
convocada para este fim, observado o quórum estabelecido no art. 27 deste
Estatuto, caso incorra em conduta grave, assim entendida
1 — obtenção de vantagens ou benefícios pessoais em razão da condição de
conselheiro;
= infração às normas do presente Estatuto ou do Regimento Intemo;
Wi - prática de condutas que possam afetar direta ou indiretamente, a boa imagem e
a reputação da entidade;
IV = prática de ato de indignidade contra os interesses da entidade;
V - ausência injustificada a três reuniões consecutivas.
Súnico - No processo para apuração de conduta grave será assegurado ao
conselheiro o exercício do contraditório e da ampla defesa, oral ou escrita
Art32 — Havendo vacância de um ou mais cargos do Conselho Administrativo, os
substitutos serão eletos por Assembleia Geral, espécialmente convocada para esse
fm. é
Seção IV
Da Diretoria Executiva
Art33 - A ADESE poderá ter como órgão executivo e auxiiar do Conselho
Administrativo, uma Diretoria Executiva, formada por um Dirotor- Exocutivo, um
Diretor-Financeiro e um Diretor-Socretário, eleitos pela Assembleia Geral
51º - Somente concorrem aos cargos da Diretoria Executiva pessoas físicas,
capazes e maiores, Indicadas à Assembleia Geral, pelo menos por 03 (três)
associados fundadores ou efetivos da ADESE.
2º - O membro do Conselho Administrativo, ou do Conselho Fiscal, que vier a ser
escolhido para o exercicio de cargo na Diretoria Executiva, será afastado do cargo
no órgão colegiado. À
bi de aaa ça É
culo, estendo 9 eletivo exerico ds funções condicionado às parceiras eo <a!
tempo dos contratos fimados pola ADESE, v
por deliberação fundamentada do Conselho Administrativo, mediante o voto
i
64º - Os membros da Diretoria Executiva poderão ser destituidos dos seus cargos, + il
favorável de 21 (dois terços) dos seus membros. fi 4
no SEER tro
eepemaisae
note oe oesexvor to susrexrÁve Do senoo
Si emana indo - ar
Art3A - Os membros da Diretoria Executiva poderão ser remunerados pes «fr
ADESE como também aqueles que prostem serviços específicos a mesma,
respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado local
Art.35 - Aos membros da Diretoria Executiva é assegurado o direito de participar das
reuniões do Conselho Administrativo e das Assembleias Gerais, cabendo-hes o uso
da palavra para pronunciar-se sobre os temas em discussão e votação.
Art36 - As decisões da Diretoria Executiva terão que sor abonadas por todos os
“seus membros, cabendo so Diretor- Executivo a direto de veto.
& Único - Em caso de exercício do direto de veto, qualquer membro da Diretoria
Executiva poderá recorrer, de ofício, ao Conselho Administrativo, com efeito
suspensivo da decisão.
Art37 - Compete à Diretoria Executiva, coletivamente:
1 — cumpri é fazer cumpri este Estatuto, o Regimento Intemo e
deliberações oriundas da Assembleia Geral é do Conselho Administrativo;
1 — expedir normas operacionais e administrativas necessárias ao funcionamento
das atividades da entidade;
Ml- submeter ao Conselho Administrativo a proposta de criação e extinção de
órgãos administrativos auxiliares;
IV — realizar convênios, acordos, termos de parceria, ajustes e contratos, inclusive os
que constituem ônus, obrigações ou compromissos para a entidade, ouvindo sempre
o Conselho Administrativo;
V— elaborar o plano de atividades e a proposta orçamentária anual, submetendo-os.
“ao Conselho Administrativo e à aprovação da Assembleia Geral;
VI - elaborar a prestação de contas de cada exercicio, acompanhada dos relatórios
patrimoniais, fnanceiros e de atividades, submetendo-os, com parecer doConselho
Fiscal, ao Conselho Administrativo e à aprovação da Assembleia Geral;
fd Cao a do Comigo mio é do Conseho Fiscal o ||
acesso às Informações e aos meios necessários o efetivo desempenho de suas |
atribuições:
4
IX — submeter ao Conselho Administrativo as diretizes, planejamento e política de | 7º
pessoal da entidade,
X - desempenhar outras atribuições que Me sejam atribuídas pela Assembleia Geral 4
ou pelo Conselho Administrativo. +
normas e
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sia SS fe
Eca
Tie Serra Te ae mar
ADESEEEEZEES
K
Art.38 - Compete aoDiretor-Executivo: 4
| — representar a ADESE, ativa e passivamente, judicial ou extrajudiciaimente,
pedendo delegar eia ituião em casos espcícs, e const mandatros&
Procuradores Men fazr cume esa Eta, o Regimeno Inter & as normas em
Vo, vem cao ds ofeiaçõs o dlerações oriundas da Asembleia Ger, do
Concha Aaminiirvo e daDet Executiva
morena rg e superiionar as atado ções da entade;
IV — coordenar e fiscalizar a aplicação dos recursos na execução dos projetos e
programas da end:
VS Enorar pos a estudos com vidas ao desenveimeto e à relação ds
atdads a aços daont:
VI ESSE 25 GrcaEgados de prianas e pres na elaboração depropostas
a cotos u comics, ando à conecução das inalcdades da eniad, bem
como ameno prsição de corvos a tacos
VA e gears comeios, Tahos de Persia, consórcio, contatos ate ou
usar modaidades do acordos com end púbias ada ou com
Dessas fas, com 0 it de assegurar a lena ealização des fralcades a
Ed, Coen a entaçãoetabeleida plo Cond Amintas
VI manto conta dsemvover as faro a eta públicas pvdos
Para obtnção do Tectos doações, emrisimos o estabelecimento de acudos
Vemos de preta ou covênic, que vem & conacção da ngidades da eniado
e gi, prever, rafa dspenar empregados d endado, bem corra
Sesigrar os gets dos Grãos amino avoirs, ben o diosto
no Regimento aro
JO Qi rimar po queue eos deponasados pardo banca, ou
Coser. oa bancas é assar cheque, orders de tanserénis de
gmentos aplicação lo rec d tação, sempre em conf com oOtto Pcs |
XI = convocar e presidir as reunibes da Diretoria Executva; 4
séÉ
Ja ur oCeia semear ca bento edoimans
noção dec + o rs d grão á
|
que o informam e, anualmente,
correspondentes o exercicio anterior, ,
Xih — submeter, anualmente, ao Conselho Administrativo o plano de atvidades e
respactiva proposta orçamentária para o ano seguinte: |
RV = cingar, ouvido O Conselho Administrativo, os resulados e cs estudos:
regizados pela entidade.
ADESE EEE
AnesCompete aoDirator-Financeiro: o]
1- coordenar e fiscalizar a contabilidade da entidade:
receitas, despesas e aplicações financeiras;
1 — supervisionar a elaboração da prestação de contas, do balanço geral é da
proposta orçamentária de cada exercício,
tt — assinar, com o Diretor-Executivo, os documentos relativos à sua área de
atuação;
IV = abrir, movimentar por quaisquer meios disponibilizados pela rede bancária, ou
encerrar, contas bancárias e assinar choques, ordens de transferências, de
pagamentos, aplicação, efou recibos de quitação, sempre em conjunto com o
Diretor- Executivo;
V.— favorecer aos membros do Conselho Fiscal 0 acesso a livros, documentos
registros necessários ao desempenho de suas atribuições
mercar o controle sobre suas.
ArL40 - Compate ao Dirator-Socretário:
1 - organizar e coordenar os serviços da Secretaria;
t-supervisionar a elaboração dos relatórios de gostão e do plano de atividades de
cada exercício;
Ml- redigir toda correspondência social e assinar, com o Diretor- Executivo, os
documentos relativos à sua área de atuação; .
IV — secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, redigindo os documentos e as
atas correspondentes; pg Er
nar ga A op trt aa ei EE
Sci E a ia it E Ei ca
E ra ragad
administratvos auxdiares a ela vinculados;
Hi — promover a organização e a elaboração do plano geral de trabalho e da
proposta orçamentária anual e a composição do quadro de pessoal das áreas sob
sua supervisão, submetendo-a à decisão da Diretoria Executiva;
N — desemponhar outras atriuições que lhe forem cometidas pela Assembleia.
Geral, pelo Conselho Administrativa ou pela Diretoria Executiva.
Art42 - O Presidente do Conselho Administrativo nomeará, através de portaria,
eventuais substitutos do Diretor-Executvo, do Diretor-Financeiro e do Diretor￾Secretário em eventuais ausências, impedimentos ou renúncia dos mesmos
ade LS Fem
Eira
— ADES EEE
ce co a q Bea Exemtva Praiano 9 9 Secretário do Comet pensa vão
E
odeio Ear ds Cons Coaniie e DE rnepiedis ng lgrdeirabo e coado Pinta
82º - O ato da investidura do Presidente e do Secretário do Conselho de
Administração das competências a que se refere o parágrafo anterior, será lavrado
em ata que, levada ao Registro no Cartório competente, produzirá todos os efeitos
Jegais necossários aos atos e negócios administrativos e jurídicos da ADESE.
Art43 - Os documentos referentes ao giro do negócios, tais como cheques, endossos, ordens de pagamento, ttulos de créditos e outros atos onerosos serão
“assinados, em conjunto, pelo Diretor- Executivo e pelo Diretor-Financeiro, ou pelos.
seus substitutos, nos termos deste Estatuto.
Seção V
Do Conselho Fiscal
Art44 - O Conselho Fiscal é composto por 03 (irês) membros efetivos e 02 (dois)
suplentes, com mandato coincidente com o dos membros Conselho Administratvo,
eleitos pola Assembleia Geral dentre os associados em pleno gozo dos seus direitos.
estatutários que, preferencialmente, tenham formação acadêmica ou profissional
compatível com a função. '
ebipiantia
Único - Os membros efetivos do Conselho Fiscal elegerão, entre seus pares, o seu * , És Pr Ud
Aa so rs E
Ecs qto menta da er so E dão dora, é an pano 4 oe Cento asGoonro emita à sena Ga
M — emitir parecer prévio e justificado sobre a alienação, oneração ou aquisição de
tre dc, neo à cação d ComMint
= ementa do Cias As à ço ao
en, uno e mr
Nicanor semi Gl Era
Ma e LA Feia
ermsnio
susrentáves Do send
— ADES REREs
81º - O Conselho Fiscal reunirse-6, ordinariamente, duas vezes por ano, mediante
convocação por escrito de sou Presidente e, extraordinariamente, quando
convocado por esta autoridade, pelo Presidente do Conselho Administrativo, por 2/3.
(dois terços) dos membros desto órgão, ou, ainda, por 1/5 (um quinto) dos
associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
2 - As reuniões do Conselho Fiscal serão instaladas com a presença de 03 (1ês)
membros e suas deliberações serão tomadas polo voto da maioria dos presentes e
Javradas em Livro de ata próprio, ou por ouros meios eletrônicosdigtais disponiveis
83º - Para o pleno exercício das suas atribuições o Conselho Fiscal poderá ser
assessorado por profissionais qualíficados e habiltados na forma da lei
ArtAS - Os membros do Conselho Fiscal serão desttuidos do cargo na forma e nas.
situações previstas no art. 32 deste Estatuto
CAPÍTULO IV .
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS 3
Eu
Art 4? - Os recursos financsros e o palimônio da ADESE provêm de (bi maine qEé
N-por ações, adic subvenções que e venta er caos
pp ir
IV = por direitos e bens obtidos por aquisição regular,
V — por conbições dessnades à realização e manutenção das atvidades o
programas da associação, decorates de acordos, contatos, temos depare,
entao do gestão, contrcios, ado com empresas úbicas ou privadas,
nad ouHirano:
VI por dotações orçamentárias ondas de ortamentos pólos da Uno, do
Estado ou dos Muni, decrertas de coaricpação em programas, propos ou
atvdades com jts fe
VI rendimentos produto por oo 0 ben, dee atividades entradas para
à consocução do rn insira, ti como, mas não apena, rectas e
aplicações fnancaras, prestação do senços, comercialização de produtos é
ncimeros advindos d retos aos pela renas ancas do eventos coca benefcnts e campanhas diversas
rage LERÃS Rea
ora esie
natvcu oe pesonvou mero:susremáve 00 semoô fa Odo La, 1 er =Ca
CE esmo cs Cerne E a
isca cm seua o
Th tocas q Ea
ArtAB — A ADESE poderá, de acordo com suas necessidades, criar e manter
atividades-melo como instrumento de captação de recursos e suporte financeiro à
promoção de suas finalidades instlucionais, tais como receitas eventuais ou
decorrentes de realização de cursos, seminários, congressos. assessoria,
Consultoria, contriouições e doações de seus associados e benfeitores, bem como
participação em campanhas promocionais, telemarketing e outras receitas.
ArtAS - Os recursos financeiros da ADESE, exceto aqueles com destinação
especial, serão empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento das
atividades que lhe são próprias e, quando possivel, no acréscimo de seu patrimônio.
Art.50 — Todo material permanente, acervo técnico, bibiográfico, equipamentos
acquiidos ou recebidos pola ADESE em convênios, projetos ou similares, incluindo
qualquer produto, são bens permanentes da mesma e. portanto, inalienáveis, salvo
autorização em contrário expressa da Assembleia Geral
81º - Os bens da ADESE não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem
autorização expressa da Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim,
82º - As despesas da ADESE deverão guardar estreita e específica relação com as
suas finalidades.
83º - Os recursos e patrimônio da ADESE serão integralmente aplicados no Brasi.
CAPITULO V
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Art51 - O exercício financeiro da ADESE coincidirá com o ano civil
Art62 — Alé o dia 30 (tinta) de outubro de cada ano. o Diretor-Executivo
submeterá 4 apreciação do Conselho Administrativo o piano de atividades e
progosta orçamentária para o ano seguinte. À &.ã
6 A pepota eçamentária comprender (li
1 - estimativa do receita, discriminada por fontes de recursos; Vie
nação da despesa, com discrininaçãoanaíica ]
BE O to io A ps de 5 po ia pr
aa ng terações no plano o andado ra preta rcamentári, pode rar desacato cosgar e espe recuo
nus Er
natuca De Desenvolver susrevráve vo semos
ADESE FS ES
Se domo mor
53º - Após a apreciação pelo Conselho Administrativo, o plano do atvdados « & AÁ
proposta orçamentária anual serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral
imediata
84º - Aprovados a plano de atividades e a proposta orçamentária ou transcomido o
prazo previsto no parágrafo anterior sem que se tenha havido a sua aprovação. fica
a Dirotoria Executiva autorizada a realizar as despesas previstas.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
ArtS3 - A prestação anual de contas será submetida à apreciação do Conselho
Administrativo até 28 de fevereiro de cada ano, com base nos demonstrativos
contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior.
61º - A prestação anual de contas será realizada com observância dos princípios
fundamentais de contabilidade edas Normas Brasieiras de Contablidade e conterá,
dentre outros, os seguintes elementos:
|. relatório circunstanciado de atividades;
- balanço patrimonial;
W1- demonstração do resultado do exercício;
IV - demonstração das origens a aplicações de recursos;
V - quadto comparativo entre a receita estimada e a realizada;
VI - quadro comparativo entre a despesa firada e a realiza
V- relatório e parecer de auditoria extema, caso tenha sido realizadas
VII - certidões negativas da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal;
e da Justiça do Trabalho;
VII certidões negativas da Controladoria e da Procuradoria da União, Estado e do
Município, e do Tribunal de Contas da Unido e do Estado, no caso de gestão de
recursos públicos;
1X parecer do Conselho Fiscal
proc
z ê g E
62º - A Diretoria Executiva dará publicidade, por qualquer meio oficaz, inclusivo
eletrônico, aos relatórios de gestão e demonstrações financeiras da ADESE.
inclusive às certidões negativas de débitos junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do
Trabalho, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.
63º A prestação de contas dos recursos e bens de origem pública, recebidos pela
ADESE, “será foita nos termos do parágrafo único do art 70 da Constituição
Federal.
Uma Agência para Degas o Sertão o ÉS Nrade Fera
Bea maca
84º - Após a apreciação pelo Conselho Administrativo, a prestação de contas será
submetida à aprovação da Assembleia Geral imediata
capíTULO Vit
DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
Art.54 - Os ompregados da ADESE serão admitidos, mediante prévio processo de
seleção, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, complementada por
suas normas intemas.
81º - Os contratos de trabalho conterão ciáusuia dispondo que, conforme a
necessidade de serviço, o empregado poderá ser removido para qualquer local
abrangido por sua área de atuação, ou para onde à ADESE tenha escritório ou
representação (art. 469, 1,CLT).
82 - O Conselho Administrativo, auxiiado pela Diretoria Executiva, definirá as
diretizos e a polca de contração e remuneratória dos empregados, em
consonância com o Acordo au Convenção Coletivo abonado pelo Sindicato da
categoria dos trabalhadores predominante na ADESE.
capITULO vi
DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Art65 - Esto Estatuto pode sor alirado, no todo ou em parte, por proposta do
Presidente do Conselho Administrativo ou da Diretora Executiva, ou por um 15 (um.
quinto) dos associados em pleno gozo dos seus diretos estatutários, desde que:
1--não contrarie ou desvitue as finalidades para as quais foi constituida aADESE:
H — seja aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária, observado o qurum
estabelecido no art 27 deste Estatuto
CAPITULO IX
DA TRANSFORMAÇÃO SOCIAL E DA EXTINÇÃO
Art56 - Para a consecução de suas finalidades e havendo necessidade de outras
diretrizes administrativas, a estrutura jurídica da ADESE poderá ser submetida a
processo de transformação, desmembramento, incorporação ou fusão, na forma da
toi,
Art87 - A ADESE será oxtnta quando se tomar impossivel a continuação de suas
atividades e a realização de suas finalidades, por deliberação da Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, observado o quórum
estabelecido no art. 27 desto Estatuto.
Bina srt Berasesoa
Vas
—
o
resp
at
Airen
limpe
E aa do LOS et
Ceasa =" ces cama siscenias
Sed Sara Sr mo eme Ea
“ADEsEEESES TT *
84º - No caso de extinção da ADESE o Conselho Administrativo, ou outro órgão
nomeado pela Assembleia Geral, procederá a sua liquidação, realizando as
operações pendentes, a cobrança e o pagamento de dividas & todos os atos e
disposições que se estimem necessários.
82º - Terminado o processo de liquidação, o patrimônio residual da ADESE será
revertido, integralmente, para outra entidade com o mesmo objetivo social,
preferenciaimente vinculada à uma entidade com finalidade congênera atuante no
Seridó potiguar
83º - Na hipótese de a ADESE obter e, posteriormente, perder a qualificação de
Organização da Sociedade Cl de Interesse Público, intíuida pela Lei nº 9.780, de
23 de março de 1999, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos
públicos durante o periodo em que perdurou aquela qualificação, será contabimente
apurado e transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma
*
Loi, preforencialmente que tenha a mesma finalidade social pd
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Ar dt - As atribuições des menibros do Conselho Administrativo, doConsolo
Fiscal à da Diretora Executiva não podero or executadas pr procuração porse
constituem em tos peronassimos
Art89 — A ADESE não responde por compromissos ou obrigações de qualquor
espécie, de ordem pessoa! ou particular, assumidas, em seu nome, pelos
associados, embora no exercício de mandatos eletivos ou de cargos de gestão.
Art60 — Porticiparam da ASSEMBLEIA GERAL constlutva da ADESE. na
qualidade de associados fundadores as seguintes pessoas jurídicas:
a) O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede e foro jurídico na cidade de
Natal, Capital deste Estado do Rio Grande do Norte, no Centro Administrativo do
Estado — BR 101 — Km O — Lagos Nova, NatalRN — inscrito no CNPJ sob o nº
08.241,739/0001-05;
b) ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO SERIDÓ
OCIDENTAL — AMSO, com sede e foro jurídico na cidade de Currais Novos/RN, na
Rua Teotônio Freire, nº 1296, no Conjunto Princesa do Seridê, inscrita no CNPJ sob
o nº 08.386.658/0001.95;
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Mon dE eia
opere
“ADES EEE
<) ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ - AMS, com sede o foro jurídico
nesta cidade de Caicá'RN, na Rua Manoel Felipe, nº 231, Conto, inscrita noCNPJ
sob o nº 08.220.899/0001.60;
d) FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
FIERN, com sede e fora jurídico na cidade de Natal, Capital deste Estado do Rio
Grande do Norte, na Av. Senador Salgado Filho, nº 2880, Lagoa Nova, inscrito no
CNPJ sob o nº 08.435.77810001-35;
e) FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE — FECOMÉRCIO, com sede e fora jurídico na cidade de Natal, Capital desta Estado do
Rio Grande do Norte, na Av. Alexandrino de Alencar, nº 582, Alecrim, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.417.107/0001-41;
1) FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
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Grando do Note, na Rua Dom José Tomaz, nº 095, Tr, inerto no CNP sob o nº
08.431 754000r 74; P
9) FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE - FETARN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal,
Capital deste Estado do Rio Grando do Norte, na Rus Apodi, nº 221, Centro, inscrty
no CNPJ sob o nº 08.428.138/0001-06; Ai
é
Ad!
h) DIOCESE DE CAICÓ, com sodo e foro jurídico nesta cidade de Caioó/RN, no
Largo Dom Manuel Tavares, SIN, no Balrro Paraiba, inscrita no CNPJ sob o nº
08.070.468/0001.64; Ê
1) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE — UFRN - CENTRO
DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ CAMPUS DE CAICÓ E CURRAIS NOVOS —
CERES, com sede e foro jurídico nesta cidade de Caicó/RN, na Rua Joaquim
Gregório, S/N, no Bairro Penedo, inscrita no CNP sob o nº 24.385.710/0001-83;
1) COOPERATIVA DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO SERIDÓ —
CERSEL, com sede e foro jurídico na cidade de Currais Novos/RN, na Rua
Juventino daSiveia, nº 55, Centro, inscrita no CNP sob o nº 08.094.443/0001-08;
H) COMITÊ REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ARTESANAIS.
DO SERIDÓ - GRACAS, com sodo oforo jurídico nesta cidade de CalcóIRN, naRua
Otávio Lamartine, nº. 603, centro, inscrita no CNPJ sob o 1º 04 B89.491/0001-26
E fee. od pa Decencaor Sen Mura de Lords fere
Bessa nsasos
notucu oe ceseevo vento susresráve o seno
| SERVIÇO DE APOIO AOS PROJETOS ALTERNATIVOS COMUNITÁRIOS —
SEAPAC, com sede e fora juídico na cidade de Natal, Capital deste Estado do Rio
Grande do Norte, na Av. Floiano Peixoto, nº 674, Cidado Att, inscrito no CNP sob
O nº 70.035.209/0001-76;
m) SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GRANDE
DO NORTE — SEBRAEIRN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal,Capital
deste Estado do Rio Grande do Norte, na Av. Lima e Siva, nº 76, Lagoa Nova,
inscrito no CNPJ sob o nº 08.080.774/0001-10.
Art81 — O atual Conselho Administrativo da ADESE terá um prazo de até quarenta
& cinco (45) dias, a contar da data do Registro em Cartório do presente Estatuto,
Para convocar uma Assembleia Geral Extraordinária. com o fim de eleger e
êmpossar 08 membros dos Conselhos Administrativos e Fiscal, e da Diretora
Executiva, visando adequar os órgãos da Administração às reformas estatutárias
aprovadas pela Astênbli Gera Esraoinára ocorrida no dia 15 de junho de
2013.
gúnico - O mandato dos atuais inembros do Conselho Administrativo, da Diretora
Executiva e do Conselho Fiscal cessará na data definida no Edital de Convocação
para a realização da Assembleia Geral Extraordinária acima referida,
Art62 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho
“Administrativo, sob o referendo da Assembleia Geral
Art63 - Este Estatuto entrará em vigor na data do seu- registro no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, revogando o anterior.
Calcó-RN,, 15 de junho de 2013.
trono, Às bouadio À feevedo Fexasino.
Maria do Lourdes de Azovedo Forreira
Diretora Presidenta da ADESE.
CPE me ORRStataA6
Dea cabia id lat tai
DD Anis A gi pao Oscar pt
AGÊNCIA DE DESENVOLYMENTO SUSTENTÁVEL DO sEriDÓ Fa Ovi Lamáin, 81 Cento» Casos
CEP: 8930000 = cn 0434 sioor a
Tele (84 3677-2948 S6172660. Se qr ae om. Era sagas com e
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Em conformidade com o Estatuto Social em vigor da Agência de
Desenvolvimento Sustentável da Seridó - ADESE, vimos pelo presonte convocar os.
membros da Assembléia Geral para so fazerem presentes à reunião
extraordinária desta Assembléia, a realizar-so no dia 15 (quinze) de junho de 2013
(dois mile treze), às 09:00 (nove) horas, na sala de reunião da ADESE, situada &
Rua Otávio Lamartine, nº 891, Cento, nesta cidade de Caicá/RN para deliberação
dos seguintes assuntos
1. Apreciação e Aprovação de Alteração do Estatuto Social da
ADESE;
2. Outros assuntos de intorosse da Agência.
Geicó-RN, 11 do junho de 2013.
2 jaced pl fim
Padro Nanof da Costa Pereira
Presidenta do Conselho de Administração
“UMA AGÊNCIA PARA DESENVOLVER O StrtS
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DA AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
SERIDO - ADESE, PARA APRECIAÇÃO E
APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
SOCIAL DA ADESE E OUTROS ASSUNTOS DE
INTERESSE DA AGÊNCIA.
hos 15 (quinze) dias do mês de junho do ano 2013 (dois mil e treze), às 09.00
(nove) horas, nesta cidade de Caicó/RN, à Rua Otávio Lamartine, nº. 891, centro,
reuniram-se os associados descritos e assinados na rolação de presença anexa,
da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Seridó - ADESE, do acordo com
o Estatuto em vigor, para deiiberarem sobre: APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DE
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ADESE E OUTROS ASSUNTOS DE
INTERESSE DA AGÊNCIA. Os trabalhos foram abertos pelo Revn* Padre Ivancff
da Costa Pereira, Presidente do Conselho de Administração. a quem cabe
presidir a Assembléia, que após verificar a existência do número mínimo
necessário de representantes para esto fim, designou a mim, Maria de Lourdes de
Azevado Ferreira, brasileira, casada, portadora do RG nº 1.563.968 - ITEPIRN e
inscrita no CPFIMF sob o nº 022.513.634-16, residente e domicilada nesta cidade
de CaicóRN, à Rua Adília Nóbrega, nº 105, bairro Via do Principe, para secretariar
os trabalhos. A seguir solicitou que fosso feita a leitura ds Ata de Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 29(Vinte e nove) de maio de 2013 que, após
lida foi aprovada por unanimidade. Dando continuídade, o Rewn* Padre Ivanoff
da Costa Pereira procedeu com o assunto da pauta e passou a palavra para o
senhor Francisco des Chagas Teixeira de Araújo, advogado responsável pela
reformulação do estatuto da ADESE, na ocasião o mesmo fez a explanação das
alterações sugeridas pola assembléia em 11 de maio do corrente ano. Após
apresentação do novo estatuto, sugeriu que fossa efetivada a renuncia coletiva
de todos os membros que compõem a assombléia geral da ADESE. para após
registro do Estatuto em cartório ocorrer assembléia geral extraordinária para
eleição e posse dos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal, e da
Diretoria Executiva da ADESE. O Revm” Padre Ivanoff da Costa Pereira, indagou
a todos os presentes se haveria alguma modificação para o estatuto. Não ocorreu
nenhum questionamento desfavorável, a Assembleia Geral deu por aprovado o
novo Estatuto Social da ADESE que será encaminhado para registro junto aos
órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A seguir
foi deliberado que soja lançado o edital para convocação da assembléia geral
draordinária para 0 dia 06 de julho de 2013, & encaminhado ofício para as
instituições que compõem a assembléia da Adese, solicitando indicação de
umaagua prDener eo — WE
representantes para a referida assembléia. O Revm" Padre Ivancff da Costa
Pereira, sugeriu que as Instituições que indicaram o nome do senhor Petrúcio de
Lima Ferreira, renovassem o pedido de indicação e nada mais havendo a tratar, o
Presidente do Conselho de Administração agradeceu a presença de todos e deu
por encerrada a presente Assembléia Geral Extraordinária, determinando a mim,
“que servi como Secretária ad hoc, que lavrasse a presente ata, que vai assinada
pelo Diretor Financeiro, por mim e pelo Sr. Presidente do Conselho de
Administração, como sinal de sua aprovação, e que a levasse a registro junto aos
drgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários
bed Es fu
adro ivanof da CostaPereira
Prosidero do Conso deAcnirstação
Nopito Ab UC ado; ÁS Fados
Mariade “Azevedo Ferreira
Ana De eseNvos to sus remráves Do semino fa Oui Larana, 81 Coro - Cai
CEP: 5830000 — cp Da 4 BA 40
Teto (80) 3477-248 Sé
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LISTA DE PRESENÇA
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ADESE
LOCAL: SALA DE REUNIÃO - ADESE
DATA: 15 DE JUNHO DE 2013
4. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sodo 6 foro jurídico na cidade de
Natal, Capital deste Estado do Rio Grande do Norte, no Centro Administrativo do Estado —
BR 101 Km O - Lagos Nova, Inscrito no CNPJIMF sob o rº 08.241.739/0001-05, nesta
ato representado pela imo Sr. SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS, assessor
especial, brasileiro, natural do município de Serra Nogra do Norte, Casado, contador,
portadora da CL RG nº 1.929.301 SSPIRN e inscrita no CPFIMF sob o nº 009.324.144-
51, residente é domiciiado na cidada de Serra Nogra do Norte (RN), na Rua Coronel
corto re, cr,
Sigo É temgnchA, ch Mick
2 DE CAICÓ, com sede e foro jurídico nesta cidade de Caicó (RN), no
Lergo Dom Manuel Tavares, ain, no beiro Paraiba, inscrta no CNPJIME sob o nº
0870.46810001-G4, neste ato representada polo Revmo. Sr Administrador Diocesano
PADRE IVANOFF DA COSTA PEREIRA, brasil, sotsiro, maior, sacerdoto católico,
portador da CA. RG 1º 452949 SSPIRN o incrio no CPFIME sob o rº 303010.504-06,
residente a domiciiado na cidade de Caicó (RN), no Largo Dom Manuel Tavaros, nº 19,
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amem corsegmee me E SE SGO SOS = CNP 0a 4 BOA
E “Saio (80) 32720 avr
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ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ADESE
LOCAL: SALA DE REUNIÃO - ADESE
DATA: 15 DE JUNHO DE 2013
4 COOPERATIVA DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO SERIDÓ
CERSEL, com sedo e foro jurídico na cidade do Currais Novos (RN). na BR 226-km 175,
Bairro Parque Dourado 1, inscrita no CNPJME 80b o nº 08.094,44310001-09, neste ato
portador da G.1 RG 1º 512044 SSPIRN a inscrito no CPFIMF sob o nº 27436390+08,
5 SERVIÇO DE APOIO AOS PROJETOS ALTERNATIVOS COMUNITÁRIOS —
SEAPAG, com sede é fora jurídico na cidade de Natal, Capital deste Estado do Rio
Grande do Node, na Rua Floriano Pobcoo, nº 674, Cidade Alta, inseri no CNPJIMF sob
O nº 70.035,20040001-75, neste ato representado polo limo Sr FRANCISCO DAS
CHAGAS TEIXEIRA DE ARAÚJO, trasieiro, casado, advogado, portador da CL RG nº
S64.183 SSPIRN o inscrito no CPFIMF sob o nº 257.424714-87, residente e domiciiado
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ya recai 14 MONS Bt
& COMITÉ REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ARTESANAIS DO
SERIDO - CRACAS, com sede e foro juíco na cidade do Caicó (RN). na Rua Otávio
Lamartine, 603-8, Centro, inscrito no CNPLIMF sob o nº 04.899,49110001-24, nosto ato
representado pela lim? Se ARLETE SILVA ANDRADE, brasiiora, Viúva, profssora
aposentada, portador da CA RG nf 178.335 SSPIRN o inscrito no CPFIME sob o nº
074.090 80449, residente e domicilada nesta cidade de Caicó (RN). na Rua Aderbal
Bezerra, nº 70, Jardim Satóito;
Qu Se É
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LISTA DE PRESENÇA
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ADESE
LOCAL: SALA DE REUNIÃO - ADESE
DATA: 18 DE JUNHO DE 2013
7. FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
FECOMÉRCIO com sede e foro jurídico na cidade de Nata, Capital deste Estado do Rio
Grando do Norte, na Av. Alexandrino de Alencar, nº 582, Alecrim, insorto no CNPJMF
sob 0 1º 08417 107I0001-41, nesta ato representado pelo lmo SK, JOSE RANGEL DE
ARAÚJO, brasileiro, casado, Administrador da Empresas, portador da C. RG nº 789.358
&SPI RN é inscro no GPFIME sob o nº 369.897.204-25, residorto é domiciiado na
dado de Caio (RN) na Ru Jusraz Távora 1 - Bairo Mayra;
FE
& FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DÔ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE—
FIERN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital deste Estado do Rio Grande
do Norte, na Av. Senador Salgado Filho, nº 2860, no Edifício Engenheiro Formando
Bezerra, 7º andar, Lagoa Nova, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.435.778/0001-35, neste
“ato representado pelo imo Sr FERNANDO ANTONIO BEZERRA, brasileiro, casado,
asvogado, portador do RG 1º 870195 ITEPIRN o inscrito no CPFMF sob o 1º
406.752.624-54, residente e domiciliado na cidade de Natal (RN), na Rua Maxaranguape,
1º SH0, Apt 502, BairoTo pgs
puedo hiledocte o
9. SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GRANDE DO
NORTE - SEBRAEIRN, com sede e foro juídico na cidade de Natal, Capital destoEstado
“do Rio Grande do Norte, na Av. Lima e Siva, nº 76, Lagoa Nova, inscrito no CNPUMF
sob o nº 08.080:7740001-10, neste ato representado pelo imo Sr. PEDRO ALEXANDRO
AZEVEDO DE MEDEIROS. brasil, casado, Gerente, portador da CL RG nº 1.501.160
SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o rf 018.558.65467, residente e domiciiado nesta
ento o ram Cintra VA, Gan
cms abusa mama racamra uco 1neaar
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC [MF] 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefox 3417-2954
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PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
MESA DIRETORA
Proc. nº 081/2013
Assunto: Reconhece Associação como sendo de Utilidade Pública.
Interessado: Vereador José Rangel de Araújo - PMDB
DESPACHO
Julgado objeto de deliberação em 12 de agosto do corrente
ano, determino o envio a Procuradoria Jurídica deste Poder Legislativo
com o fim imediato de emissão do competente parecer.
Após, que a Secretaria Geral envie as Comissões Permanentes
competentes.
Câmara Municipal de Caicó, 12 de agosto de 2013.
Raimundo Inácio Filho (Lobão)
Presidente da Mesa Diretora
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Coaicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal “8
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
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PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
PROCURADORIA JURÍDICA
Proc. nº 081/2013
Assunto: Reconhece Associação como sendo de Utilidade Pública.
Interessado: Vereador José Rangel de Araújo - PMDB
Projeto de Lei. Associação. Utilidade
Pública. Autoria de Vereador. Função
Legislativa. Possibilidade de
Aprovação
I - Do Relatório:
Em tramitação nesta Procuradoria Jurídica encontra-se
o Projeto de Lei nº 081/2013 de autoria do Vereador José Rangel de
Araújo (PDT) que tem por finalidade reconhecer como sendo de utilidade
pública a Agencia de Desenvolvimento do Seridó ADESE, associação civil
sem fins lucrativos.
A referida proposição apresentada e julgada objeto de
deliberação encontra-se revestida de todas as normas legais atinentes a
tramitação do processo legislativo.
Anexo ao projeto de lei, encontra-se cópia do Estatuto
Social da referida Associação e demais documentos que comprovam a sua
idoneidade e legalidade.
Submetido ao Plenário em sessão ordinária realizada no
dia 12 de agosto de 2013, restou o projeto em comento julgado objeto de ”
deliberação, ocasião em que foi remetido pelo senhor Presidente da Mes ed Fever
Gan s Procurador
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
www emeaicom.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
Diretora, Vereador Raimundo Inácio Filho, as Comissões Permanentes
segundo disposição do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Caicó/RN e, posteriormente, a esta Procuradoria Jurídica.
II - Dos fundamentos Jurídicos:
Em regra, pelo que dispõe o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Caicó/RN, deve o projeto em discussão tramitar pela
Comissão Permanente de Justiça, a qual emitirá parecer acerca da
constitucionalidade e legalidade da matéria.
Dispõe o artigo 59, inciso I, alínea “a”,
Art. 59. À Comissão de Justiça e Redação compete:
1- Opinar sobre:
a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições.
Haja vista o que trata o Projeto de Lei em discussão,
esta Procuradoria não vislumbra a necessidade de tramitação por outra
Comissão senão a de Justiça e redação, resguardados a competência
desta em requerer apreciação de comissão que julgar necessários.
À Comissão de Justiça e Redação ao analisar a matéria,
terá por finalidade analisar os aspectos legais e regimentais do que é
proposto a sua apreciação.
Marx Helder, ra Fesnânde:
Procurador dino -OABLRN
Fa
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
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Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
www.emeaicom.gov.br
PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA”
Dentre as funções do vereador durante o
exercício de suas funções, a Função Legislativa consiste na
competência de elaborar as leis que são de competência do Município,
discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando
organizar a vida da comunidade.
A Lei Orgânica do Município prever, quanto a
competência municipal:
Art. 10 - Compete ao Município:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
Em síntese, uma Associação é uma pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, que se forma pela reunião de pessoas
em prol de um objetivo comum, sem interesse de dividir resultado
financeiro entre os participantes.
Por outro lado, utilidade pública é um título concedido
pelo ente político por meio do qual ele reconhece e declara oficialmente
que uma entidade desenvolve atividades em benefício da coletividade que,
a princípio, deveria ser por ele realizada.
Serviços de utilidade pública são os que a
Administração, reconhecendo a sua conveniência, autoriza que sejam
prestados por terceiros, nas condições regulamentadas e sob o seu
controle, mas por conta e risco dos prestadores.
No Projeto apresentado, que consta anexo as
declarações inerentes a sua condição social, Estatuto Social e certidões
Marx Helder Pere
Procurados Jundico,
po
SEIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC [MF] 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Coicó/RN. CEP. 59300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
wow cmcaicom.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
cartoriais, é possível verificar que estão presentes as condições que
garantem a Municipalidade reconhecer a Associação como de “utilidade
pública” haja vista suas atuação e finalidades.
Segundo anotado pelo vereador interessado e autor da
proposição, a ADESE foi criada com a missão de viabilizar O Plano de
Desenvolvimento Sustentável do Seridó — PDSS, ao longo dos anos vem
atuando de forma precisa na articulação e execução do referido plano que
tem por objetivo promover O desenvolvimento sustentável da região.
Anexo ao presente projeto de lei encontra-se bem
informado por meio de um portifólio as funções e missão da referida
Associação.
3 - Do Dispositivo:
Assim é que opinamos pela aprovação da matéria
em Plenário.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior.
Câmara Municipal de vereadores, 19 de agosto de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guera. 179 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59 300-000. x Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
www cmeaicom.gov.br
PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA”
SECRETARIA GERAL
Proc. nº 081/2013
ece Associação como sendo de Utilidade Pública.
Assunto: Reconh
Interessado: Vereador José Rangel de Araújo - PMDB
DESPACHO
De ordem do Exmo. Sr. Presidente, encaminho o presente à
Comissão de Justiça e Redação com o fim de emissão de Parecer.
Câmara Municipal de Caicó, 19 de agosto de 2013.
MARIA JOSÉ DANTAS
Secretária Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MP) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 5
Fone: 3421-2286 - Telefax 341
www.emcaico.rn.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
/00-000. Cx. Postal 48
954
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 081/2013
Ementa: Reconhece de Utilidade
Pública Municipal, a Agência de
Desenvolvimento Sustentável do Seridó
“ADESE, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN),
FAÇO SABER que esta aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a a
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Seridó -ADESE, com sede e
foro nesta cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), epa 28 de agosto de 2013 4
Odai iu E Nildson edeiros Dantas
residente Membro
Alex Sand! tis de Medeiros
lembro

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