| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2013 |
| Date | 2013-08-07 |
| Ementa | Reconhece como utilidade pública a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Seridó - ADESE |
| native_id | 8811 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300:000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Tele fax 3417-2954 Gabinete do vereador ODAIR ALVES DINIZ PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”. PROJETO DE LEINSU/7 113 DESPACHO gem: Poder Leviaoo Pri blah Autor: Ver Joê Rangel deArno Lidas Session e encaminhadas a quem de direito. Caicó/RN, em 12013, Presidente Julgado objeto de deliberação puinanimida de “uy Projeto de lei nº 42013 Encaminho as Comissões Técnicas para emitir parecer. S Sesstesom ) Agência de Desenvolvimento Sustentável do 42.7 DT) OS Gini ADESE. A câmara municipal de Caicó - Rj FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei: Reconhece como de Utilidade pública a Desenvolvimento Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Agência de Sustentável do Seridó ADESE, com sede e foro nesta cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogada as Disposições em contrário. PALACIO MUNICIPAL “IVANOR PEREIRA” 07 de Agosto de 2013. Justificativa em Plenário e Anexos. comprovante de CNPJ; Cópia de Reconhecimento de Utilidade Pública do Estado do RN eda Esfera Federal. PORTFÓLIO CAICÓ / RN 2013 e Praça AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SERIDÔ 05 CEP 59300000 Dom Josá Delgado, — SIA, 1º andar Barro Paraiba - CalcóRN CNPJ: 04634 1600014 dos Doo Teleiae (84) 3417-2048 / 3417-2960. Site: vv adese com br - E-mail sesofadesa com br A Agência de Desenvolvimento Sustentável do Seridó — ADESE, criada com a missão de viabilizar o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Seridó - PDSS, ao longo dos anos vem atuando de forma precisa na articulação e execução do referido plano que tem por objetivo promover o desenvolvimento sustentável da região. A ADESE é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), criada em 17 de abril de 2001, inscrita no CNPJ 04.634.516/0001-49, para desenvolver e implementar, de forma sustentável e em sintonia com os interesses da comunidade regional, ações que promovam o desenvolvimento do Seridó, podendo atuar em todo território norte-rio-grandense, no Seridó paraibano e no território formado pela Bacia Hidrográfica Piranhas-Açu, Para isso, a ADESE pode realizar pesquisas, estudos técnico-científicos, debates, articulações e parcerias e executar projetos visando um desenvolvimento que leve em consideração a sustentabilidade sócio-econômica com respeito ao meio ambiente e a equidade dos direitos individuais e coletivos, A ADESE tem o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Seridó - PDSS como instrumento norteador de suas ações. O referido plano foi elaborado por um conjunto de instituições governamentais e não-governamentais com atuação no Seridó e em outras regiões do estado. Elaborado entre 1998 e 2000, abrange um elenco estruturado de informações, dados, indicadores e propostas, destinados a nortear ações em cinco dimensões: ambiental, tecnológica, econômica, sociocultural e político-institucional Com o objetivo e finalidades de articular, elaborar, executar, coordenar, avaliar e gerir a formulação e implementação de planos, programas, projetos e demais ações de interesse do desenvolvimento sustentável na região do Seridó. Missão da ADESE: Promover, através de pesquisas, estudos técnicocientíficos, debates, articulações e parcerias, um desenvolvimento que leve em consideração a sustentabilidade sócio-econômica e ambiental e a equidade dos direitos individuais e coletivos da região do Seridó. - Uma Agência para desenvolver o Seridó - $ 77 Prgga AGÊNCIA Dom DE Jos DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SERIDÓ Delgado, S.A º andar. Ber Paraiba - Caco 5 CEP 89300000 - CNPJ: 04 634 STBOGOT AS “o os Telolar (84) 3417-2048 / 3417.2950 Site my dese com b - E-mail: adesoadese com be Visão da ADESE: Ser reconhecida como instituição de transformação social e promotora do desenvolvimento sustentável na Região do Seridó O modelo de gestão da ADESE acontece de maneira singular, tendo em vista que suas ações são planejadas conforme as prioridades do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Seridó e acompanhadas por representantes de instituições que compósm a Assembléia Geral, os quais também conformam os Conselhos de Administração e Fiscal. O processo de execução das atividades é coordenado pela Diretoria Executiva(Diretor Executivo, Financeiro e Secretário) eleitos pela Assembléia Geral. Segue abaixo relação de nomes Conselho de Administração = — NOME | INSTITUIÇÃO | FUNÇÃO | PADRE IVANOFF DA COSTA PEREIRA DOCES DE | PRESIDENTE CAIC AMBRÓSIO LINS DO NASCIMENTO FETARN SECRETÁRIO DAVIDSON MAGNOS MARQUES GOMES CERSEL MEMBRO JOSÉ VILTON DA CUNHA AMSO MEMBRO HEYDER DE ALMEIDA DANTAS FIERN MEMBRO Conselho Fiscal Em NOME INSTITUIÇÃO FUNÇÃO JOSÉ FERREIRA DE MELO NETO SEBRAE PRESIDENTE LUZIANA MARIA NUNES DE QUEIROZ | UFRN-CERES VIGE- E o o ] L PRESIDENTE ARLETE SILVA ANDRADE | CRACAS | SECRETÁRIA Suplentes Conselho Fiscal NOME T InsiTução — | — FUNÇÃO JOSÉ RANGEL DE ARAUJO FECOMÉRCIO MEMBRO VICTOR CIRNE DE SIMAS JOSÉ ALVARES VIEIRA FAERN MEMBRO IVONALDO DINIZ a DOM HEITOR DE ARAÚJO SALES SEAPAC MEMBRO | JOSÉ PROCÓPIO DE LUCENA a 3 Outros membros da Assembleia Geral ROSALBA CIARLINI ESTADO DO RN MEMBRO GENILSON DE MEDEIROS MAIA AMS MEMBRO - Uma Agéncia para desenvolver o Seridó - 7 17 AGÊNCIA Praça Dom DE José DESENVOLVIMENTO Deigado, SUSTENTÁVEL DO SERIDÓ “5 SEPS9300000 - CNPJ: S-A, 1º andar, Biro Palha » CaicóRN o, Telefar (84) 06624 S1EG001 AO 3417.2048 / 3417-2960] Sie im dese com br - E-mail: adeserfiadoso com br Diretoria Executiva NOME FUNÇÃO. MARIA DE LOURDES DE AZEVEDO FERREIRA DIRETORA-PRESIDENTE = SÓCRATES DANTAS LOPES DIRETOR-FINANCEIRO Entidades que compõem a Assembleia Geral da ADESE: — Governo do Estado do Rio Grande do Norte; = Associação dos Municípios da Micro-Região do Seridó Ocidental — AMSO; = Associação dos Municípios do Seridó - AMS; - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte — FIERN; - Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Norte — FECOMÉRCIO; - Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte — FAERN; - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte - FETARN; -— Diocese de Caicó; - Universidade Federal do Rio Grande do Norte — UFRN: - (Centro de Ensino Superior do Seridó Campus de Caicó e Currais Novos); = Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Seridó - CERSEL: - Comitê Regional das Associações e Cooperativas Artesanais do Seridó - CRACAS; - Serviço de Apoio aos Projetos Alternativos Comunitários - SEAPAC; e, - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte -SEBRAE/RN. PARTICIPAÇÃO DA ADESE EM CONSELHOS E COMISSÕES * Comissão Gestora do Açude Itans; * Comitê de Combate a Corrupção Eleitoral “Lei 9840"; * Conselho do Centro Tecnológico do Queijo - CTQ; - Uma Agência para desenvolver o Seridó - “77 Praça AGÊNCIA Dom DE José DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SERIDÓ = SEP:S9300000 Delgado, S1-A, 1º andar, aro Pario - CaicáfRN Vo o — CNPJ: 04 634S10001MO Tola (84) 3417-2048 3417.2059 Sie: pcadese com br - E-mail csofadesa com br * Grupo de Trabalho da Barragem Oiticica; * Núcleo Diretivo do Territorial da Cidadania do Seridó; * Fóruns de Políticas Públicas nos municípios do Seridó, * Conselho Consultivo da Estação Ecológica do ICMBIO * Fórum da Mesorregião do Seridó; * Conselho de Turismo do Pólo Seridó; Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Caicó; Conselho Municipal de Saúde de Caicó PRINCIPAIS PROJETOS DESENVOLVIDOS Projeto de apoio às ações do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, Agência Nacional de Águas; Diagnóstico da Fruticultura das Serras de Santana e João do Vale; MDAICEF; Diagnóstico da Bacia Leiteira do Seridó, Ministério do Desenvolvimento Agrário/CEF; Projeto de Mobilização Social com vistas à Implantação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, Projeto Cooperar em Português, assinatura do Protocolo de Cooperação e Geminação entre Associações de Desenvolvimento de Portugal e Seridó — Brasil. Projeto “Pintando a História de Caicó”/ BNB de Cultura; Projeto Piloto de Combate a Desertificação / Ministério do Meio Ambiente; Diagnóstico do Abastecimento de Água nas Comunidades Rurais do Seridó / Banco Mundial, Banco Holandês, BIRD e BNWPP: Projetos Básicos de Água de 78 Comunidades Rurais do Seridó / ANA — Agencia Nacional de Águas; Projeto de Implantação do Modelo de Gerenciamento Sustentável do Abastecimento D'água da Serra de Santana / Unesco, Governo do Estado, M. Integração Nacional - Uma Agência para desenvolver o Seridó - E pot cite e 1 o E reg a Ss vo os Telefax: (84) 3417-2948 / 3417-2059 Sio:adosa pv com br - E-mail adosogadeso com br * Projetos Básicos das Adutoras: S. do Seridó e C. dos Dantas / Governo. do Estado; * Projetos Culturais - Nossa História / Ambiente / FIERN/SESI], Prefeituras, CERSEL, FUND. ESQUEL. * Projeto Básico do Gasoduto Assu-Seridó | FIERN/SENAI * Projeto do Plano de Turismo Integrado para o Seridó / Governo do Estado, Sebrae « 1º Feira de Negócios do Seridó / Governo do Estado, Sebrae, Fiern, CDL, Acisc. Qualificação Profissional para Jovens - Juventude Cidadã / Governo do Estado, MTE. - Formação de Agentes Ambientais / UCB, CNPq, Faculdade Católica Santa Terezinha FCST. Intercâmbio Brasil/União Européia /Min. da Integração Nacional — MI, União Européia, Governo do Estado. Núcleo de Desenvolvimento Sustentável - NUDES, - Termo de Cooperação Técnica e Científica - 004/2004 / Ministério Público do RN, Governo do Estado, MDA, Ibama, Prefeituras Maria de Lourdes de Azevedo Ferreira Diretora Presidente(Interina) pe - Uma Agéncia para desenvolver 0 Seridó - ST TT - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Página | de 1 “ Receita Federal Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL & CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA PÍMERO essisteniaras DE RECRCÃO COMPROVANTE DEEnsINSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [557255 A==1=* asrosaoor O | BsenciadEDEsevorwmento susrentaves vo sempo TES DO ESTASELECMENTO NONE DEFANASAT ADESE GD E DESCRCÃO DA ATIVADE ECONGNICA PRINEPAT 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais TE EN SEIA 93-60 - Atividades de organizações associativas ligadas à cuitura e à arte 34.38.50. Avidades assenta ão especificadas anteriormente TODD E DESSAÇÃO DINNUREZA NRDER 399.9 - ASSOCIACAO PRIVADA. TERRE PC DOM MERS TENSO JOSE DELGADO s1.A ANDAR 1 59.300.000 TER NARSOSTATO USA TE PARAIBA caio RN STURCÃO ATIVACADASTRAL DRTADA STUAÇÃO CADASTRAL 03/09/2001 MOTIVO DE STURÇÃO CADASTRAL o |=E== DRADISTUAÇÃO ESSECAT Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011 Emitido no dia 05/08/2013 às 10:24:53 (data e hora de Brasilia). Página: 111 Voltar Copyright Receita Federal do Brasil - 05/08/2013 http://www receita fazenda gov.br/prepararimpressao/ImprimePagina.asp 05/08/2013 RIO GRANDE DO NORTE Lei nº 8.077, de 21 de março de 2002. Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19, Fica reconhecida como de Utilidade Pública a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SERIDÓ - ADESE, com sede e foro jurídico na cidade de Caicó, neste Estado. Art. 20, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos Lagoa Nova, em Natal, 21 de março de 2002, 114º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Paulo Tarcisio de Albuquerque Cavalcanti MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA Certificamos que a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SERIDÓ - ADESE, CGC/CNPJ nº 04.634.516/0001- 49, foi qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, e que consta do processo MJ nº 08000.018912/2001-39, conforme Despacho do Secretário Nacional de Justiça Substituto, de 16 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial de 18 de outubro de 2001. Brasília, 18 de outubro de 2001 / DR goal SUSSEKIND SECRETÁRIA NACIONAL DE JUSTIÇA CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTASE SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS TÍTULOS E DOCUMENTOS EI DE PESSOA JURÍDICA Célia Barros de Medeiros Tbei eOla Praça Dr Joá August, nº 20 - Canto FONE (oca sr va Caio nt CÉLIA BARROS DE MEDEIROS, Ofíciia do Cartório do Serviço de Registro de Títulos e Documento e Chvi de Pessoa Jurídica deste Termo Sede e Comarca de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da li, ate CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que a presente cópia é reprodução autêntica do registro nº 1138, no ivo A-54, do Serviço de Registo Civil de Pessoas Jurídicas, fis. 108 a 125, da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SERIDÓ - ADESE, inscrita no CNPJ n. 04.634.518/0001-49, com sede e foro Jurídico nesta cidade de Caicó (RN), na Praça Dom José Delgado, n.º 51-4, 1ºAndar, Bairro Paraiba, extraida nos termos do artigo 19, 8 1.º, da Lei Federal nº 6.015773 é artigo 41, da Lei Federal nº 8.935/94 e ostá conforme o original que se acha arquivado ne am (GUIASIFOJ Nº 7000001481708 o FRMP Nº 000000405247). Caicó (RN),Ê08 de juho de 2013, tua mamos 1 X lustrissima Senhora Oficiala do Cartório de Serviço do Registro de Títulos e Documentos e CW de Pessoas durdias de Caicó, Estado do Ro Grando do orte: MARIA DE LOURDES DE AZEVEDO FERREIRA, brasileira, casada, assistente administraivo, fiha de Inácio Tertuino de Azevedo Ferreira e de Maria Margarida da Siva Azevedo, portadora da CI. RG nº 001.563.968-SESPDSIRN e inscrita no CPFIME sob o n.º 022.513.634-16, domiciiada e residente nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Adifa Nóbrega, nº 105,Conjunto Habitacional Via do Principe, representante legal da entidade civi, AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SERIDO - ADESE, inscrita no CNPJ n 04.534.516/0001-49, com sede e foro jurídico nesta cidade de Caicó (RN), na Praça Dom José Delgado, nº S-A, 1º Andar, Bairro Paraíba, com sede e foro jurídico nesta cidade de Caicó (RN). com os Estatutos devidamente registrados sob o nº 017, às fs 163 a 185, no livro A-1, aos 03.09.2001, requer de Vossa Senhoria, requer de Vossa Senhoria, que seja averbada a inclusa ALTERAÇÃO DO ESTATUTO. Nestes termos. pede deferimento. Caicó (RN), 09 de julho de2013, Iecren elo fa ADESE fRESE mas ESTATUTO SOCIAL DA 4 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SERIDÓ capiruLO DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO, SEDE E FINS Art1º - À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SERIDÓ, também denominada ADESE, consttuida por Assembleia Geral realizada em 17 de abril de 2001, é uma associação de direito privado, de fins não econômicos e duração por tempo indeterminado, com foro e sede na cidade de Caicá/RN, com escritório na Praça Dom José Delgado, 51-A — 1º andar - Paraiba - Caicó-RN — CEP: 59.300.000, regendo-so pelo presente Estatuto e pelas demais disposições. legais pertinentes. Art2* - O funcionamento da ADESE será disciplinado em Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral, podendo atuar em todo território potiguar, no teritório do Seridó paraibano e no território abrangido peta bacia hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, resquardando-se no direito de Instalar sub-sodos, escritórios, agências ou representações em qualquer unidade da Federação brasileira. Art3t - A ADESE não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente no Território Nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais Art4? - No desenvolvimento de suas atividades a ADESE reger-so-á pelos princípios da gestão democrática, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, . da publicidade, da economicidade e da eficiência e não fará distinção de quaisquer dicsmraçõs, não mind contos de aa cr ênero, reriação sena, | ari, conição soc, rodo reis ou olcanái, em sas ado [Hs dependências ou em amu quadro ansoiavo “Ai APLS?-A ADESE tom por finalidades: VR 1 arcar, elaborar, escutar, coordenar, acompanhar avaliar e goi a formulação 1É & implementação de planos, programas, projetos o demais ações de interesse sol 7 desenvolvimento sustentável do Terrtório do Seridó; 1 - elaborar, executar é implantar projetos e obras de Infraestrutura, bem como romover aoperação eou manutenção dos mesmos; as Sea ApESE SRS 1 - Elaborar estudos, pesquisas, desenvolvimento de tecnologias socioambienta produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades por ela desenvolvidas; IV - Concentrar esforços e recursos necessários à viablização do desenvolvimento sócio-econômico, regional e local, observando-se os princípios inerentes à sustentabilidade social, econômica e ambiental; V- Fomentar a capacitação técnica de agentes públicos e privados em políticas e gestão públicas, visando à concepção e implementação do planos, programas e projetos apoiados com recursos da União, do Estado ou dos Municípios; VI- Conceber, organizar e promover eventos educativos (atu sensu), para promover a sensibilização, mobilização, articulação e intogração das instiuições públicas, privadas e entidades representativas da sociodade civil, com vistas a divulgar, avaliar e acompanhar a implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento sustentável, VIL- Promover a formação de parcerias entr instituições públicas e privadas, com o fito de obter recursos financeiros, materials e humanos, necessários à execução de planos, programas e projetos inerentes aos seus fins; Vl - Promover e articular a realização de Intercâmbios técnicos o ciontfcos que estimulem e dinamizem o desenvolvimento sustentável na Região do Seridó, com quaisquer instituições idônea nacionais ou estrangeiras; 1X - Identificar, divulgar e promover possiveis oportunidades de Investimento no Território do Seridó, articulando-se, sempre que necessário. com órgãos e entidades afins; X - Promover experimentações de novos modelos sócio-produtvos e de sistemas altemativos de produção, comércio, emprego e crádito, nas formas da Let; XI - Promoção da cultura e do artesanato, dofesa & conservação do patriménio histórica e artsico; XII - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores unkersai; 8 Único - Entende-se, para os fins deste Estatuto, a promoção do desenvolvimento. sustentável como um processo amplo de mudança e dê elevação de oportunidades | sociais que compatíblize o crescimento econômico, a equidade e a conservação do meio ambiente, respeitando os principios éticos da solidariedade social, preservação e conservação de um mundo ambientalmente sadio e economicamentd” 4 ua subordinando-se à dinâmica econômica da sociedade e às condições essenciais 2d! viável para as gerações atuais e futuras, Uma Agência para Donate o tai ole — ADES Seia Art8º « Para a consecução de suas finalidades, a ADESE poderá: 4 1 - realizar educação profisional para jovens e adutos, proferenciaimente, aqueles que se encontram desempregados e em situação de wuineratiidade social, a fim de prepará-los para o mercado do trabalho; 1 — celebrar convênios, acordos, termos de parcaria e de cooperação, contrato de gestão e outros instrumentos jurídicos com pessoas fisicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais elou intemacionais, cujos objetivos sejam compativeis com as suas finalidades; Wi — realizar programas de formação e capacitação, promovendo seminários, simpósios, congressos, oficinas, feiras, intercâmbios ds saberes e sabores, festiva cursos e debates sobre temas relacionados aos seus fins; IV = auxdiar entidades que atuem com finalidades ou temas afins; V- cooperar com os governos Federal, Estaduais e Municipais, além de instituições governamentais, em programas e projetos compatíveis com sua área de atuação; VI “organizar e realizar eventos sociais beneficentes; Vi — prestar serviços de assessoria, consultoria, planejamento, avaliação e monitoramento; VII - Participar de conselhos do instiuições, públicas ou privadas, cuja atuação repercute sobre o desenvolvimento teria, IX - apoiar e valorizar os saberes, conhecimentos, experiências epráticas dos povos e comunidades tradicionais; X- realizar ações de combate à desertficação e de convivência com o semiárido e a seca, 81º - Para a consecução de seus fins a ADESE poderá: 8) Associar-se a outras organizações, movimentos e serviços da sociedade civil organizada, bem como a entidades da iniciativa privada o érgãos públicos da administração direita ou indireta da União, dos Estados ou dos Municipios; | by manter serviços subsidários de Assistência Social, desde que esteja” | habilitada fnancairamente e sem prejuizo das suas finalidades primários sã pico va DOS ASSOCIADOS, DOS SEUS DIREITOS i E DEVERES ArL7º «À ADESE constlu-se do número limitado de associados, pessoas juistedo 3 À que assumam o compromisso de respeitar e defender os intresses da entidade. dem como colberar voluntariamente na consecução das suas. fnalidades institucionais oeseivor sento susrenráves 00 semoo -ADES SEER 6tt- A ADESE ate as seguintes cstegoris de associados E] 1- Fundadores: os que subscreveram a ata da constituição da entidade, 1 Eletivos: os que vierem a se fr à entidade na forma estatutária. 82º - A admissão de associado efetvar-so-é por defiberação da Assembleia Geral mediante proposta de qualquer associado em pleno gozo dos seus direitos estatutários, 83º A representação da pessoa jurídica no corpo associativo da ADESE se dará na forma prevista em seu respectivo Estatuto Art8* - São direitos dos associados: 1 - participar das Assembleias Gerais, podendo discutir, propor, votar e ser votado para os cargos eleivos da entidade; 1 = propor aos órgãos delberaivos e de administração a admissão do novos associados e a adoção de medidas que jugar convenientes ao interesso social, — fazer parte de comissões e receber delegações e cutorgas dos Grgãos de administração e representação; IN - colaborar com os txgãos de administração da entidade na realização de suas finalidades insttucionais; V - recorrer dos atos dos órgãos de administração quando jugados prejudiciais aos. seus interesses sociais, Vi convocar a Assembleia Geral na forma prevista neste Estatuto único. O exercício dos. direitos pelo associado está condicionado so cumprimento regular dos deveres previstos neste Estatuto. A E ã 1 - promover a ADESE, observando as disposições deste Estatuto, bem como sd “demais regulamentos internos a entidade; 1-concoror para a realização das Tnalidades institucionais da ADESE: Wi — desempenhar com dignidade os cargos pera os quais foram eleitos ou os. encargos que aceitarem; IV paiticipar das Assembleias Gorais ordinárias ou extraordinárias; V — contruir regulamento com recursos fnanceiros cu serviços a que estiverem obrigados; VI — comunicar mudança do atividade e ou administração, quando se tratar de pessoa jurídica. Uma Apt pr neve oBar a Maid Leão À et Boreertimina — ADESEEERE= — X Art40 - Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos, da qualquer natureza, contraidos pela ADESE Art.41 - O associado poderá se afastar tomporariamente ou demitir-se da ADESE a qualquer tempo, mediante comunicação escrita dirigida ao Conselho Adminisratio. Súnico — O afastamento temporário poderá ser até por um período de doze (12) meses, permitida a sua renovação por mais seis (08) meses, desde que aprovada pela Assembleia Geral. Art.42 - O associado que violar os preceitos deste Estatuto, ou descumprir as decisões dos órgãos da entidade, estará sujeito às seguintes sanções: 1 - advertência reservada; censura pública: * 1 - exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição ou nomeação: IV — exclusão do corpo associativo. 0 amsciado vó sr excl da endad, por deliberação fundamentada da Assembleia Geral espaciament contocaa para est fim moslano o vt favorável do 23 (do tao) dos msselados preste, Quando corr em tata eve poi obtand 1 eauur greve lação dao Esto, do Fgimér ter, de curas nois regulamentares ou de dec da Rusemblia Ge, NO aumentarão, cem jstilcaha, à mio de 03 (160) Ascenbloas Gois conaecutv, ou ico (0) at no paro da dos (02) an - ou touros do Gino ce acmvitação o qual seja tenho, cando eus exnáris cu | 4 xreeris Ml = provocar ou causar prejuizo moral ou material à entidade: 4 IV - prejudicar, sob qualquer pretexto, o bom nome da entidade; VE V=pouar o bom ancament as aividados da edad. Eee fere SE end nto de comanda o so o ao de d administração superior da entidade intalar Comisão de Apuração, contida de”) 03 (186) membros, dentro os associados em pleno gozo dos sous diretos, com poderes instrutérios, ara a elaboração de parecar fundamentado a ser submetido à Assembleia Gorl 83º - No processo para apuração de faltas cometidas por associado que resultem em aplicação das sanções previstas noste artgo será sempre assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, oral ou escrita N mad LS feia Et AStnci oe oenevo vero susremáves Do seno ADESE SoESSE pe ame comi Eno as cm Art13 - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido a não ser nos casos e pela formaprevistos na Lei ou neste Estatuto, capiTULO Ii DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Soção | Art.14 - À ADESE exercerá suas atividades por meio dos seguintes órgãos: 1- Assembleia Geral; H- Conselho Administrativo; WI — Diretoria Executiva, IV - Conselho Fiscal. Art1S - A ADESE adotará práticas de gestão administrativa, necessárias suficientes, para colir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneficios e vantagens pessoais, em decorrência da participação em processos decisórios. Art:16 - O exercicio de cargos no Conselho Administrativo e no Conselho Fiscal não será remunerado, direta ou indiretamente, a qualquer titulo. Súnico — É vedado so agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamenta, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ocupar cargos ou funções nos Conselhos Administrativo e Fiscal, ou na Diretoria Executiva da ADESE, em observação ao art2º, nc. | do Decreto 6.17012007, com redação dada pelo Decreto 6.619/2008, do Presidente da República. pe da ça Conselho Fiscal não respondem solidária e/ou subsidiariamente, pelas obrigações * £ ê assumidas pela ADESE quando exercidas com observância deste Estatuto e “tdi dê legislação aplicável à espécie. Art18 - Rospeitado o disposto neste Estatuto, a ADESE lerá sua estrutura «df erpaniairal e unconamato fados em Regimento item, que esablocuá É &s atribuições administrativas e técnicas, do modo a atender plenamento as suas nalidades Art.19 - É vedado aos associados, conselheiros, administradores ou colaboradores o uso da denominação da ADESE em negócios estranhos às suas finalidades, Inclusive em fianças, avisou quaisquer outras garantias da favor Mad ESSE er Erin — ADESI EE ee 4 Tie Sr q es Cp lo can Ema Seção Il Da Assombloia Geral Art.20 - A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão da ADESE, composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos, sendo soberana nas resoluções que não contrariom as leis vigentes e esse Estatuto, competindo-lhe deliverar sobre todos os atos relativos à associação e tomar as decisões que juigar convenientes à sua defesa e desenvolvimento. Art.23 - Compete à Assembleia Gral: 1 slogor o car povo nos mentos de Conto Admiiciado o do Camlho W-destiuir os membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal; Ml- delierar sobre a admissão e exclusão de associados; IV aplicar as penalidades previstas neste Estatuto; V — decidir sobre a criação e estruturação de novas unidades administrativas da entidade X = aprovar o Regimento Interno; XI - deliberar sobre a dissolução da entidade, a paralisação dassuas atividades, o fechamento da sede, a continuidade do objeto social, sub-togação dos direitos e deveres de seus membros e destinação dos bens patrimoniais remanescentes; — deliberar sobre a oportunidade de realizar atividades condizentes com o Inciso 1 do art. 5º, deste Estatuto. XIll resolver os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Intemo. Art22 - A Assembleia Goral sorá ordinária e/ou extraordinária, podendo ser cumulativamente convocada e realizada no mesmo local, data e hora e registrada em ata única, Art23 - A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente, por convocação do Presidente do Conselho Administrativo: 1 - no primeiro trimestre do cada ano para apreciar a prestação de contas exercício anterior, N- no segundo semestra de cada ano para discutir e aprovar o plano de atividades e a proposta orçamentária para o ano seguinte; WI — a cada três (03) anos, para eleger os membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal mz Nada eerartrecia | Sa solte Ts — ADESEERESES ARA Aasenbla Goal roizarae 4 etucariameto, a ques tempo por meios d rência iu êni, qandocomcado <= "poa Cone Aeriniiavo “pe Comvlo Fa MI po regueinertod, nomi, (um quinto) os Asscdos em leo guro cos soa do eos Art25 - A convocação para a Assembleia Geral dar-se-4, com 08 (oito) dias de antecedência, mediante Edital afixado na sede da entidade o por meio oletrónico, facultado a sua publicação na imprensa local. Art.26 - Ressalvado 0 disposto no art. 27 deste Estatuto, a Assembleia Geral será Instalada, em primeira convocação, “com a presença de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e, em segunda. convocação, com 30 (tinta) minutos, com qualquer número de associados, e suas deliberações. serão tomadas pelo voto favorável da maioria dos associados presentes. SÚnico - Em caso de empate o Presidente da Assembleia terá o voto de qualidade. Art27 - A Assembleia Geral será instalada com a presença do, polo menos, 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e suas deliberações serão tomadas pelo voto favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados presentes, quando tratar de: 1-aleração, total ou parcial, deste Estatuto; W- exclusão de associado; WI - destituição de membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal: IV — extinção da entidade, Seção ll Do Conselho Administrativo Art.28 - O Conselho Administrativo é um órgão colegiado, consttuído por 03 (r6s) membros, eleitos em Assembleia Geral, dentre os associados da ADESE, para um mandato de 03 (três) anos, sendo permitida uma reeleição para o mesmo cargo. 81º - O Conselho Administrativo será composto por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário. 82º — Havendo vacância de um ou mais cargos do Conselho Administrativo, os substitutos serão eleitos por Assembleia Goral,espocialmente convocada para esse. fim, no prazo de oio (08) dias, a contar da data que ocorreu a vacância ss Uma Aga pra Deencta aBer H Mara de Lodi Feia Cera ssasate ausrenráveL o seno ADES EEE 83º - Havendo renúncia coletiva, a Assembleia Geral será convocada conforme o Inciso ll, do art. 24, deste Estatuto. S4º - Caso não seja possivel se realizar a Assembleia Geral no prazo acima estabelecido, será nomeada uma JUNTA GOVERNATIVA, formada por três associados, “os quais serão investidos - das competências do Conselho Administrativo, por um periodo de até sessenta (80) dias, para a eleição do novo Conselho Administrativo. Art.29 - Compete ao Conselho Administrativo: | “convocar a Ascembleia Geral, 1- exercer a fiscalização-superior da administração, do patrimônio e dos recursos da entidade; WI — escolher e dar posse aos membros da Diretoria Executiva e desttutos dos cargos; IV = acompanhar, monitorar e avaliar a execução das atividades eorçamentária V — aprovar os crtérios de determinação dos valores de serviços, produtos e bens, contratados ou adquiridos para a consecução das finalidades da entidade; VI — pronunciar-se sobre a estratégia do ação da entidade, bem como sobre os programas e projetos específicos a serem desenvolvidos; Vil- manifestar-se sobre o plano de atividades a a proposta orçamentária anual, as contas de cada exercício, submetendo o seu parecer à Assembleia Geral; VIII - aprovar as prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução das atividades da entidade; IX — deliberar sobre propostas de empréstimos a serem apresentados a entidades de financiamento, que onerem os bens da entidade, X - aprovar a participação da entidado no capital de empresas, cooperativas, fundações ou outras formas de associativismo, sob o referendo da Assembleia Geral especialmente convocada para esto fim; XI — aprovar a realização de convênios, acordos, termos de parceria, ajustes e contratos, bem como estabelecer as normas pertinentes; XI — aprovar o quadro de pessoal o suas alterações, bem como fixar diretrizes de salários, vantagens e outras compensações de seu pessoal, XII - deiberar sobre a criação de órgãos administrativos auxilares necessários ao bom funcionamento e desenvolvimento da entidade, XIV - aprovar a realização de auditoria externa, de iniciativa da própria entidade; XV = deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da entidade não incluidos nas “Competências da Assembleia Geral Art30 - O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, 06 (seis) vezes por ano, mediante convocação de seu Presidente e, extraordinariamente, quando convocado por esta autoridade, por 2/3 (dois terços) dos conselheiros, ou por 1/5 (um quinto) dos associados e suas deliberações serão registradas em Livro de Ata próprio, ou por outros meios eetrênicosidigitais disponiveis. Art31 - Os membros dos Consolhos Administrativo e Fiscal serão desttuídos do cargo, automaticamente, na hipóteso de ausência injustificada a 03 (três) reuniões sensecuivs do trpão, ou, por diberação da Assembleia Geral, aspeciamento e g ec ie cd ade Fa Eric Uma Agânãpra Dema oBar AoéNci ce oeseousmuevro susrentáve. Do semó ADESE Essa convocada para este fim, observado o quórum estabelecido no art. 27 deste Estatuto, caso incorra em conduta grave, assim entendida 1 — obtenção de vantagens ou benefícios pessoais em razão da condição de conselheiro; = infração às normas do presente Estatuto ou do Regimento Intemo; Wi - prática de condutas que possam afetar direta ou indiretamente, a boa imagem e a reputação da entidade; IV = prática de ato de indignidade contra os interesses da entidade; V - ausência injustificada a três reuniões consecutivas. Súnico - No processo para apuração de conduta grave será assegurado ao conselheiro o exercício do contraditório e da ampla defesa, oral ou escrita Art32 — Havendo vacância de um ou mais cargos do Conselho Administrativo, os substitutos serão eletos por Assembleia Geral, espécialmente convocada para esse fm. é Seção IV Da Diretoria Executiva Art33 - A ADESE poderá ter como órgão executivo e auxiiar do Conselho Administrativo, uma Diretoria Executiva, formada por um Dirotor- Exocutivo, um Diretor-Financeiro e um Diretor-Socretário, eleitos pela Assembleia Geral 51º - Somente concorrem aos cargos da Diretoria Executiva pessoas físicas, capazes e maiores, Indicadas à Assembleia Geral, pelo menos por 03 (três) associados fundadores ou efetivos da ADESE. 2º - O membro do Conselho Administrativo, ou do Conselho Fiscal, que vier a ser escolhido para o exercicio de cargo na Diretoria Executiva, será afastado do cargo no órgão colegiado. À bi de aaa ça É culo, estendo 9 eletivo exerico ds funções condicionado às parceiras eo <a! tempo dos contratos fimados pola ADESE, v por deliberação fundamentada do Conselho Administrativo, mediante o voto i 64º - Os membros da Diretoria Executiva poderão ser destituidos dos seus cargos, + il favorável de 21 (dois terços) dos seus membros. fi 4 no SEER tro eepemaisae note oe oesexvor to susrexrÁve Do senoo Si emana indo - ar Art3A - Os membros da Diretoria Executiva poderão ser remunerados pes «fr ADESE como também aqueles que prostem serviços específicos a mesma, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado local Art.35 - Aos membros da Diretoria Executiva é assegurado o direito de participar das reuniões do Conselho Administrativo e das Assembleias Gerais, cabendo-hes o uso da palavra para pronunciar-se sobre os temas em discussão e votação. Art36 - As decisões da Diretoria Executiva terão que sor abonadas por todos os “seus membros, cabendo so Diretor- Executivo a direto de veto. & Único - Em caso de exercício do direto de veto, qualquer membro da Diretoria Executiva poderá recorrer, de ofício, ao Conselho Administrativo, com efeito suspensivo da decisão. Art37 - Compete à Diretoria Executiva, coletivamente: 1 — cumpri é fazer cumpri este Estatuto, o Regimento Intemo e deliberações oriundas da Assembleia Geral é do Conselho Administrativo; 1 — expedir normas operacionais e administrativas necessárias ao funcionamento das atividades da entidade; Ml- submeter ao Conselho Administrativo a proposta de criação e extinção de órgãos administrativos auxiliares; IV — realizar convênios, acordos, termos de parceria, ajustes e contratos, inclusive os que constituem ônus, obrigações ou compromissos para a entidade, ouvindo sempre o Conselho Administrativo; V— elaborar o plano de atividades e a proposta orçamentária anual, submetendo-os. “ao Conselho Administrativo e à aprovação da Assembleia Geral; VI - elaborar a prestação de contas de cada exercicio, acompanhada dos relatórios patrimoniais, fnanceiros e de atividades, submetendo-os, com parecer doConselho Fiscal, ao Conselho Administrativo e à aprovação da Assembleia Geral; fd Cao a do Comigo mio é do Conseho Fiscal o || acesso às Informações e aos meios necessários o efetivo desempenho de suas | atribuições: 4 IX — submeter ao Conselho Administrativo as diretizes, planejamento e política de | 7º pessoal da entidade, X - desempenhar outras atribuições que Me sejam atribuídas pela Assembleia Geral 4 ou pelo Conselho Administrativo. + normas e ic too e sia SS fe Eca Tie Serra Te ae mar ADESEEEEZEES K Art.38 - Compete aoDiretor-Executivo: 4 | — representar a ADESE, ativa e passivamente, judicial ou extrajudiciaimente, pedendo delegar eia ituião em casos espcícs, e const mandatros& Procuradores Men fazr cume esa Eta, o Regimeno Inter & as normas em Vo, vem cao ds ofeiaçõs o dlerações oriundas da Asembleia Ger, do Concha Aaminiirvo e daDet Executiva morena rg e superiionar as atado ções da entade; IV — coordenar e fiscalizar a aplicação dos recursos na execução dos projetos e programas da end: VS Enorar pos a estudos com vidas ao desenveimeto e à relação ds atdads a aços daont: VI ESSE 25 GrcaEgados de prianas e pres na elaboração depropostas a cotos u comics, ando à conecução das inalcdades da eniad, bem como ameno prsição de corvos a tacos VA e gears comeios, Tahos de Persia, consórcio, contatos ate ou usar modaidades do acordos com end púbias ada ou com Dessas fas, com 0 it de assegurar a lena ealização des fralcades a Ed, Coen a entaçãoetabeleida plo Cond Amintas VI manto conta dsemvover as faro a eta públicas pvdos Para obtnção do Tectos doações, emrisimos o estabelecimento de acudos Vemos de preta ou covênic, que vem & conacção da ngidades da eniado e gi, prever, rafa dspenar empregados d endado, bem corra Sesigrar os gets dos Grãos amino avoirs, ben o diosto no Regimento aro JO Qi rimar po queue eos deponasados pardo banca, ou Coser. oa bancas é assar cheque, orders de tanserénis de gmentos aplicação lo rec d tação, sempre em conf com oOtto Pcs | XI = convocar e presidir as reunibes da Diretoria Executva; 4 séÉ Ja ur oCeia semear ca bento edoimans noção dec + o rs d grão á | que o informam e, anualmente, correspondentes o exercicio anterior, , Xih — submeter, anualmente, ao Conselho Administrativo o plano de atvidades e respactiva proposta orçamentária para o ano seguinte: | RV = cingar, ouvido O Conselho Administrativo, os resulados e cs estudos: regizados pela entidade. ADESE EEE AnesCompete aoDirator-Financeiro: o] 1- coordenar e fiscalizar a contabilidade da entidade: receitas, despesas e aplicações financeiras; 1 — supervisionar a elaboração da prestação de contas, do balanço geral é da proposta orçamentária de cada exercício, tt — assinar, com o Diretor-Executivo, os documentos relativos à sua área de atuação; IV = abrir, movimentar por quaisquer meios disponibilizados pela rede bancária, ou encerrar, contas bancárias e assinar choques, ordens de transferências, de pagamentos, aplicação, efou recibos de quitação, sempre em conjunto com o Diretor- Executivo; V.— favorecer aos membros do Conselho Fiscal 0 acesso a livros, documentos registros necessários ao desempenho de suas atribuições mercar o controle sobre suas. ArL40 - Compate ao Dirator-Socretário: 1 - organizar e coordenar os serviços da Secretaria; t-supervisionar a elaboração dos relatórios de gostão e do plano de atividades de cada exercício; Ml- redigir toda correspondência social e assinar, com o Diretor- Executivo, os documentos relativos à sua área de atuação; . IV — secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, redigindo os documentos e as atas correspondentes; pg Er nar ga A op trt aa ei EE Sci E a ia it E Ei ca E ra ragad administratvos auxdiares a ela vinculados; Hi — promover a organização e a elaboração do plano geral de trabalho e da proposta orçamentária anual e a composição do quadro de pessoal das áreas sob sua supervisão, submetendo-a à decisão da Diretoria Executiva; N — desemponhar outras atriuições que lhe forem cometidas pela Assembleia. Geral, pelo Conselho Administrativa ou pela Diretoria Executiva. Art42 - O Presidente do Conselho Administrativo nomeará, através de portaria, eventuais substitutos do Diretor-Executvo, do Diretor-Financeiro e do DiretorSecretário em eventuais ausências, impedimentos ou renúncia dos mesmos ade LS Fem Eira — ADES EEE ce co a q Bea Exemtva Praiano 9 9 Secretário do Comet pensa vão E odeio Ear ds Cons Coaniie e DE rnepiedis ng lgrdeirabo e coado Pinta 82º - O ato da investidura do Presidente e do Secretário do Conselho de Administração das competências a que se refere o parágrafo anterior, será lavrado em ata que, levada ao Registro no Cartório competente, produzirá todos os efeitos Jegais necossários aos atos e negócios administrativos e jurídicos da ADESE. Art43 - Os documentos referentes ao giro do negócios, tais como cheques, endossos, ordens de pagamento, ttulos de créditos e outros atos onerosos serão “assinados, em conjunto, pelo Diretor- Executivo e pelo Diretor-Financeiro, ou pelos. seus substitutos, nos termos deste Estatuto. Seção V Do Conselho Fiscal Art44 - O Conselho Fiscal é composto por 03 (irês) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, com mandato coincidente com o dos membros Conselho Administratvo, eleitos pola Assembleia Geral dentre os associados em pleno gozo dos seus direitos. estatutários que, preferencialmente, tenham formação acadêmica ou profissional compatível com a função. ' ebipiantia Único - Os membros efetivos do Conselho Fiscal elegerão, entre seus pares, o seu * , És Pr Ud Aa so rs E Ecs qto menta da er so E dão dora, é an pano 4 oe Cento asGoonro emita à sena Ga M — emitir parecer prévio e justificado sobre a alienação, oneração ou aquisição de tre dc, neo à cação d ComMint = ementa do Cias As à ço ao en, uno e mr Nicanor semi Gl Era Ma e LA Feia ermsnio susrentáves Do send — ADES REREs 81º - O Conselho Fiscal reunirse-6, ordinariamente, duas vezes por ano, mediante convocação por escrito de sou Presidente e, extraordinariamente, quando convocado por esta autoridade, pelo Presidente do Conselho Administrativo, por 2/3. (dois terços) dos membros desto órgão, ou, ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários. 2 - As reuniões do Conselho Fiscal serão instaladas com a presença de 03 (1ês) membros e suas deliberações serão tomadas polo voto da maioria dos presentes e Javradas em Livro de ata próprio, ou por ouros meios eletrônicosdigtais disponiveis 83º - Para o pleno exercício das suas atribuições o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por profissionais qualíficados e habiltados na forma da lei ArtAS - Os membros do Conselho Fiscal serão desttuidos do cargo na forma e nas. situações previstas no art. 32 deste Estatuto CAPÍTULO IV . DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS 3 Eu Art 4? - Os recursos financsros e o palimônio da ADESE provêm de (bi maine qEé N-por ações, adic subvenções que e venta er caos pp ir IV = por direitos e bens obtidos por aquisição regular, V — por conbições dessnades à realização e manutenção das atvidades o programas da associação, decorates de acordos, contatos, temos depare, entao do gestão, contrcios, ado com empresas úbicas ou privadas, nad ouHirano: VI por dotações orçamentárias ondas de ortamentos pólos da Uno, do Estado ou dos Muni, decrertas de coaricpação em programas, propos ou atvdades com jts fe VI rendimentos produto por oo 0 ben, dee atividades entradas para à consocução do rn insira, ti como, mas não apena, rectas e aplicações fnancaras, prestação do senços, comercialização de produtos é ncimeros advindos d retos aos pela renas ancas do eventos coca benefcnts e campanhas diversas rage LERÃS Rea ora esie natvcu oe pesonvou mero:susremáve 00 semoô fa Odo La, 1 er =Ca CE esmo cs Cerne E a isca cm seua o Th tocas q Ea ArtAB — A ADESE poderá, de acordo com suas necessidades, criar e manter atividades-melo como instrumento de captação de recursos e suporte financeiro à promoção de suas finalidades instlucionais, tais como receitas eventuais ou decorrentes de realização de cursos, seminários, congressos. assessoria, Consultoria, contriouições e doações de seus associados e benfeitores, bem como participação em campanhas promocionais, telemarketing e outras receitas. ArtAS - Os recursos financeiros da ADESE, exceto aqueles com destinação especial, serão empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento das atividades que lhe são próprias e, quando possivel, no acréscimo de seu patrimônio. Art.50 — Todo material permanente, acervo técnico, bibiográfico, equipamentos acquiidos ou recebidos pola ADESE em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da mesma e. portanto, inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa da Assembleia Geral 81º - Os bens da ADESE não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem autorização expressa da Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, 82º - As despesas da ADESE deverão guardar estreita e específica relação com as suas finalidades. 83º - Os recursos e patrimônio da ADESE serão integralmente aplicados no Brasi. CAPITULO V DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO Art51 - O exercício financeiro da ADESE coincidirá com o ano civil Art62 — Alé o dia 30 (tinta) de outubro de cada ano. o Diretor-Executivo submeterá 4 apreciação do Conselho Administrativo o piano de atividades e progosta orçamentária para o ano seguinte. À &.ã 6 A pepota eçamentária comprender (li 1 - estimativa do receita, discriminada por fontes de recursos; Vie nação da despesa, com discrininaçãoanaíica ] BE O to io A ps de 5 po ia pr aa ng terações no plano o andado ra preta rcamentári, pode rar desacato cosgar e espe recuo nus Er natuca De Desenvolver susrevráve vo semos ADESE FS ES Se domo mor 53º - Após a apreciação pelo Conselho Administrativo, o plano do atvdados « & AÁ proposta orçamentária anual serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral imediata 84º - Aprovados a plano de atividades e a proposta orçamentária ou transcomido o prazo previsto no parágrafo anterior sem que se tenha havido a sua aprovação. fica a Dirotoria Executiva autorizada a realizar as despesas previstas. CAPÍTULO VI DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ArtS3 - A prestação anual de contas será submetida à apreciação do Conselho Administrativo até 28 de fevereiro de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior. 61º - A prestação anual de contas será realizada com observância dos princípios fundamentais de contabilidade edas Normas Brasieiras de Contablidade e conterá, dentre outros, os seguintes elementos: |. relatório circunstanciado de atividades; - balanço patrimonial; W1- demonstração do resultado do exercício; IV - demonstração das origens a aplicações de recursos; V - quadto comparativo entre a receita estimada e a realizada; VI - quadro comparativo entre a despesa firada e a realiza V- relatório e parecer de auditoria extema, caso tenha sido realizadas VII - certidões negativas da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal; e da Justiça do Trabalho; VII certidões negativas da Controladoria e da Procuradoria da União, Estado e do Município, e do Tribunal de Contas da Unido e do Estado, no caso de gestão de recursos públicos; 1X parecer do Conselho Fiscal proc z ê g E 62º - A Diretoria Executiva dará publicidade, por qualquer meio oficaz, inclusivo eletrônico, aos relatórios de gestão e demonstrações financeiras da ADESE. inclusive às certidões negativas de débitos junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão. 63º A prestação de contas dos recursos e bens de origem pública, recebidos pela ADESE, “será foita nos termos do parágrafo único do art 70 da Constituição Federal. Uma Agência para Degas o Sertão o ÉS Nrade Fera Bea maca 84º - Após a apreciação pelo Conselho Administrativo, a prestação de contas será submetida à aprovação da Assembleia Geral imediata capíTULO Vit DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL Art.54 - Os ompregados da ADESE serão admitidos, mediante prévio processo de seleção, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, complementada por suas normas intemas. 81º - Os contratos de trabalho conterão ciáusuia dispondo que, conforme a necessidade de serviço, o empregado poderá ser removido para qualquer local abrangido por sua área de atuação, ou para onde à ADESE tenha escritório ou representação (art. 469, 1,CLT). 82 - O Conselho Administrativo, auxiiado pela Diretoria Executiva, definirá as diretizos e a polca de contração e remuneratória dos empregados, em consonância com o Acordo au Convenção Coletivo abonado pelo Sindicato da categoria dos trabalhadores predominante na ADESE. capITULO vi DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO Art65 - Esto Estatuto pode sor alirado, no todo ou em parte, por proposta do Presidente do Conselho Administrativo ou da Diretora Executiva, ou por um 15 (um. quinto) dos associados em pleno gozo dos seus diretos estatutários, desde que: 1--não contrarie ou desvitue as finalidades para as quais foi constituida aADESE: H — seja aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária, observado o qurum estabelecido no art 27 deste Estatuto CAPITULO IX DA TRANSFORMAÇÃO SOCIAL E DA EXTINÇÃO Art56 - Para a consecução de suas finalidades e havendo necessidade de outras diretrizes administrativas, a estrutura jurídica da ADESE poderá ser submetida a processo de transformação, desmembramento, incorporação ou fusão, na forma da toi, Art87 - A ADESE será oxtnta quando se tomar impossivel a continuação de suas atividades e a realização de suas finalidades, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, observado o quórum estabelecido no art. 27 desto Estatuto. Bina srt Berasesoa Vas — o resp at Airen limpe E aa do LOS et Ceasa =" ces cama siscenias Sed Sara Sr mo eme Ea “ADEsEEESES TT * 84º - No caso de extinção da ADESE o Conselho Administrativo, ou outro órgão nomeado pela Assembleia Geral, procederá a sua liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento de dividas & todos os atos e disposições que se estimem necessários. 82º - Terminado o processo de liquidação, o patrimônio residual da ADESE será revertido, integralmente, para outra entidade com o mesmo objetivo social, preferenciaimente vinculada à uma entidade com finalidade congênera atuante no Seridó potiguar 83º - Na hipótese de a ADESE obter e, posteriormente, perder a qualificação de Organização da Sociedade Cl de Interesse Público, intíuida pela Lei nº 9.780, de 23 de março de 1999, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o periodo em que perdurou aquela qualificação, será contabimente apurado e transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma * Loi, preforencialmente que tenha a mesma finalidade social pd CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Ar dt - As atribuições des menibros do Conselho Administrativo, doConsolo Fiscal à da Diretora Executiva não podero or executadas pr procuração porse constituem em tos peronassimos Art89 — A ADESE não responde por compromissos ou obrigações de qualquor espécie, de ordem pessoa! ou particular, assumidas, em seu nome, pelos associados, embora no exercício de mandatos eletivos ou de cargos de gestão. Art60 — Porticiparam da ASSEMBLEIA GERAL constlutva da ADESE. na qualidade de associados fundadores as seguintes pessoas jurídicas: a) O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital deste Estado do Rio Grande do Norte, no Centro Administrativo do Estado — BR 101 — Km O — Lagos Nova, NatalRN — inscrito no CNPJ sob o nº 08.241,739/0001-05; b) ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO SERIDÓ OCIDENTAL — AMSO, com sede e foro jurídico na cidade de Currais Novos/RN, na Rua Teotônio Freire, nº 1296, no Conjunto Princesa do Seridê, inscrita no CNPJ sob o nº 08.386.658/0001.95; a Mon dE eia opere “ADES EEE <) ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ - AMS, com sede o foro jurídico nesta cidade de Caicá'RN, na Rua Manoel Felipe, nº 231, Conto, inscrita noCNPJ sob o nº 08.220.899/0001.60; d) FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FIERN, com sede e fora jurídico na cidade de Natal, Capital deste Estado do Rio Grande do Norte, na Av. Senador Salgado Filho, nº 2880, Lagoa Nova, inscrito no CNPJ sob o nº 08.435.77810001-35; e) FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE — FECOMÉRCIO, com sede e fora jurídico na cidade de Natal, Capital desta Estado do Rio Grande do Norte, na Av. Alexandrino de Alencar, nº 582, Alecrim, inscrito no CNPJ sob o nº 07.417.107/0001-41; 1) FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PA, am sa o fo o Ta Cop da a | Grando do Note, na Rua Dom José Tomaz, nº 095, Tr, inerto no CNP sob o nº 08.431 754000r 74; P 9) FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FETARN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital deste Estado do Rio Grando do Norte, na Rus Apodi, nº 221, Centro, inscrty no CNPJ sob o nº 08.428.138/0001-06; Ai é Ad! h) DIOCESE DE CAICÓ, com sodo e foro jurídico nesta cidade de Caioó/RN, no Largo Dom Manuel Tavares, SIN, no Balrro Paraiba, inscrita no CNPJ sob o nº 08.070.468/0001.64; Ê 1) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE — UFRN - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ CAMPUS DE CAICÓ E CURRAIS NOVOS — CERES, com sede e foro jurídico nesta cidade de Caicó/RN, na Rua Joaquim Gregório, S/N, no Bairro Penedo, inscrita no CNP sob o nº 24.385.710/0001-83; 1) COOPERATIVA DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO SERIDÓ — CERSEL, com sede e foro jurídico na cidade de Currais Novos/RN, na Rua Juventino daSiveia, nº 55, Centro, inscrita no CNP sob o nº 08.094.443/0001-08; H) COMITÊ REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ARTESANAIS. DO SERIDÓ - GRACAS, com sodo oforo jurídico nesta cidade de CalcóIRN, naRua Otávio Lamartine, nº. 603, centro, inscrita no CNPJ sob o 1º 04 B89.491/0001-26 E fee. od pa Decencaor Sen Mura de Lords fere Bessa nsasos notucu oe ceseevo vento susresráve o seno | SERVIÇO DE APOIO AOS PROJETOS ALTERNATIVOS COMUNITÁRIOS — SEAPAC, com sede e fora juídico na cidade de Natal, Capital deste Estado do Rio Grande do Norte, na Av. Floiano Peixoto, nº 674, Cidado Att, inscrito no CNP sob O nº 70.035.209/0001-76; m) SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GRANDE DO NORTE — SEBRAEIRN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal,Capital deste Estado do Rio Grande do Norte, na Av. Lima e Siva, nº 76, Lagoa Nova, inscrito no CNPJ sob o nº 08.080.774/0001-10. Art81 — O atual Conselho Administrativo da ADESE terá um prazo de até quarenta & cinco (45) dias, a contar da data do Registro em Cartório do presente Estatuto, Para convocar uma Assembleia Geral Extraordinária. com o fim de eleger e êmpossar 08 membros dos Conselhos Administrativos e Fiscal, e da Diretora Executiva, visando adequar os órgãos da Administração às reformas estatutárias aprovadas pela Astênbli Gera Esraoinára ocorrida no dia 15 de junho de 2013. gúnico - O mandato dos atuais inembros do Conselho Administrativo, da Diretora Executiva e do Conselho Fiscal cessará na data definida no Edital de Convocação para a realização da Assembleia Geral Extraordinária acima referida, Art62 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho “Administrativo, sob o referendo da Assembleia Geral Art63 - Este Estatuto entrará em vigor na data do seu- registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, revogando o anterior. Calcó-RN,, 15 de junho de 2013. trono, Às bouadio À feevedo Fexasino. Maria do Lourdes de Azovedo Forreira Diretora Presidenta da ADESE. CPE me ORRStataA6 Dea cabia id lat tai DD Anis A gi pao Oscar pt AGÊNCIA DE DESENVOLYMENTO SUSTENTÁVEL DO sEriDÓ Fa Ovi Lamáin, 81 Cento» Casos CEP: 8930000 = cn 0434 sioor a Tele (84 3677-2948 S6172660. Se qr ae om. Era sagas com e EDITAL DE CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Estatuto Social em vigor da Agência de Desenvolvimento Sustentável da Seridó - ADESE, vimos pelo presonte convocar os. membros da Assembléia Geral para so fazerem presentes à reunião extraordinária desta Assembléia, a realizar-so no dia 15 (quinze) de junho de 2013 (dois mile treze), às 09:00 (nove) horas, na sala de reunião da ADESE, situada & Rua Otávio Lamartine, nº 891, Cento, nesta cidade de Caicá/RN para deliberação dos seguintes assuntos 1. Apreciação e Aprovação de Alteração do Estatuto Social da ADESE; 2. Outros assuntos de intorosse da Agência. Geicó-RN, 11 do junho de 2013. 2 jaced pl fim Padro Nanof da Costa Pereira Presidenta do Conselho de Administração “UMA AGÊNCIA PARA DESENVOLVER O StrtS ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SERIDO - ADESE, PARA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ADESE E OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA AGÊNCIA. hos 15 (quinze) dias do mês de junho do ano 2013 (dois mil e treze), às 09.00 (nove) horas, nesta cidade de Caicó/RN, à Rua Otávio Lamartine, nº. 891, centro, reuniram-se os associados descritos e assinados na rolação de presença anexa, da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Seridó - ADESE, do acordo com o Estatuto em vigor, para deiiberarem sobre: APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ADESE E OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA AGÊNCIA. Os trabalhos foram abertos pelo Revn* Padre Ivancff da Costa Pereira, Presidente do Conselho de Administração. a quem cabe presidir a Assembléia, que após verificar a existência do número mínimo necessário de representantes para esto fim, designou a mim, Maria de Lourdes de Azevado Ferreira, brasileira, casada, portadora do RG nº 1.563.968 - ITEPIRN e inscrita no CPFIMF sob o nº 022.513.634-16, residente e domicilada nesta cidade de CaicóRN, à Rua Adília Nóbrega, nº 105, bairro Via do Principe, para secretariar os trabalhos. A seguir solicitou que fosso feita a leitura ds Ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29(Vinte e nove) de maio de 2013 que, após lida foi aprovada por unanimidade. Dando continuídade, o Rewn* Padre Ivanoff da Costa Pereira procedeu com o assunto da pauta e passou a palavra para o senhor Francisco des Chagas Teixeira de Araújo, advogado responsável pela reformulação do estatuto da ADESE, na ocasião o mesmo fez a explanação das alterações sugeridas pola assembléia em 11 de maio do corrente ano. Após apresentação do novo estatuto, sugeriu que fossa efetivada a renuncia coletiva de todos os membros que compõem a assombléia geral da ADESE. para após registro do Estatuto em cartório ocorrer assembléia geral extraordinária para eleição e posse dos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal, e da Diretoria Executiva da ADESE. O Revm” Padre Ivanoff da Costa Pereira, indagou a todos os presentes se haveria alguma modificação para o estatuto. Não ocorreu nenhum questionamento desfavorável, a Assembleia Geral deu por aprovado o novo Estatuto Social da ADESE que será encaminhado para registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A seguir foi deliberado que soja lançado o edital para convocação da assembléia geral draordinária para 0 dia 06 de julho de 2013, & encaminhado ofício para as instituições que compõem a assembléia da Adese, solicitando indicação de umaagua prDener eo — WE representantes para a referida assembléia. O Revm" Padre Ivancff da Costa Pereira, sugeriu que as Instituições que indicaram o nome do senhor Petrúcio de Lima Ferreira, renovassem o pedido de indicação e nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho de Administração agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Assembléia Geral Extraordinária, determinando a mim, “que servi como Secretária ad hoc, que lavrasse a presente ata, que vai assinada pelo Diretor Financeiro, por mim e pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração, como sinal de sua aprovação, e que a levasse a registro junto aos drgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários bed Es fu adro ivanof da CostaPereira Prosidero do Conso deAcnirstação Nopito Ab UC ado; ÁS Fados Mariade “Azevedo Ferreira Ana De eseNvos to sus remráves Do semino fa Oui Larana, 81 Coro - Cai CEP: 5830000 — cp Da 4 BA 40 Teto (80) 3477-248 Sé Sh pe aee comb - Er LISTA DE PRESENÇA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ADESE LOCAL: SALA DE REUNIÃO - ADESE DATA: 15 DE JUNHO DE 2013 4. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sodo 6 foro jurídico na cidade de Natal, Capital deste Estado do Rio Grande do Norte, no Centro Administrativo do Estado — BR 101 Km O - Lagos Nova, Inscrito no CNPJIMF sob o rº 08.241.739/0001-05, nesta ato representado pela imo Sr. SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS, assessor especial, brasileiro, natural do município de Serra Nogra do Norte, Casado, contador, portadora da CL RG nº 1.929.301 SSPIRN e inscrita no CPFIMF sob o nº 009.324.144- 51, residente é domiciiado na cidada de Serra Nogra do Norte (RN), na Rua Coronel corto re, cr, Sigo É temgnchA, ch Mick 2 DE CAICÓ, com sede e foro jurídico nesta cidade de Caicó (RN), no Lergo Dom Manuel Tavares, ain, no beiro Paraiba, inscrta no CNPJIME sob o nº 0870.46810001-G4, neste ato representada polo Revmo. Sr Administrador Diocesano PADRE IVANOFF DA COSTA PEREIRA, brasil, sotsiro, maior, sacerdoto católico, portador da CA. RG 1º 452949 SSPIRN o incrio no CPFIME sob o rº 303010.504-06, residente a domiciiado na cidade de Caicó (RN), no Largo Dom Manuel Tavaros, nº 19, Edge amem corsegmee me E SE SGO SOS = CNP 0a 4 BOA E “Saio (80) 32720 avr pn Se sda comb - Era snfpadene comie ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ADESE LOCAL: SALA DE REUNIÃO - ADESE DATA: 15 DE JUNHO DE 2013 4 COOPERATIVA DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO SERIDÓ CERSEL, com sedo e foro jurídico na cidade do Currais Novos (RN). na BR 226-km 175, Bairro Parque Dourado 1, inscrita no CNPJME 80b o nº 08.094,44310001-09, neste ato portador da G.1 RG 1º 512044 SSPIRN a inscrito no CPFIMF sob o nº 27436390+08, 5 SERVIÇO DE APOIO AOS PROJETOS ALTERNATIVOS COMUNITÁRIOS — SEAPAG, com sede é fora jurídico na cidade de Natal, Capital deste Estado do Rio Grande do Node, na Rua Floriano Pobcoo, nº 674, Cidade Alta, inseri no CNPJIMF sob O nº 70.035,20040001-75, neste ato representado polo limo Sr FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA DE ARAÚJO, trasieiro, casado, advogado, portador da CL RG nº S64.183 SSPIRN o inscrito no CPFIMF sob o nº 257.424714-87, residente e domiciiado mad pg 1 e ETA O ya recai 14 MONS Bt & COMITÉ REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ARTESANAIS DO SERIDO - CRACAS, com sede e foro juíco na cidade do Caicó (RN). na Rua Otávio Lamartine, 603-8, Centro, inscrito no CNPLIMF sob o nº 04.899,49110001-24, nosto ato representado pela lim? Se ARLETE SILVA ANDRADE, brasiiora, Viúva, profssora aposentada, portador da CA RG nf 178.335 SSPIRN o inscrito no CPFIME sob o nº 074.090 80449, residente e domicilada nesta cidade de Caicó (RN). na Rua Aderbal Bezerra, nº 70, Jardim Satóito; Qu Se É una anda ana neem vem neon ÁDE Elssanat Eesti LISTA DE PRESENÇA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ADESE LOCAL: SALA DE REUNIÃO - ADESE DATA: 18 DE JUNHO DE 2013 7. FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FECOMÉRCIO com sede e foro jurídico na cidade de Nata, Capital deste Estado do Rio Grando do Norte, na Av. Alexandrino de Alencar, nº 582, Alecrim, insorto no CNPJMF sob 0 1º 08417 107I0001-41, nesta ato representado pelo lmo SK, JOSE RANGEL DE ARAÚJO, brasileiro, casado, Administrador da Empresas, portador da C. RG nº 789.358 &SPI RN é inscro no GPFIME sob o nº 369.897.204-25, residorto é domiciiado na dado de Caio (RN) na Ru Jusraz Távora 1 - Bairo Mayra; FE & FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DÔ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE— FIERN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital deste Estado do Rio Grande do Norte, na Av. Senador Salgado Filho, nº 2860, no Edifício Engenheiro Formando Bezerra, 7º andar, Lagoa Nova, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.435.778/0001-35, neste “ato representado pelo imo Sr FERNANDO ANTONIO BEZERRA, brasileiro, casado, asvogado, portador do RG 1º 870195 ITEPIRN o inscrito no CPFMF sob o 1º 406.752.624-54, residente e domiciliado na cidade de Natal (RN), na Rua Maxaranguape, 1º SH0, Apt 502, BairoTo pgs puedo hiledocte o 9. SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GRANDE DO NORTE - SEBRAEIRN, com sede e foro juídico na cidade de Natal, Capital destoEstado “do Rio Grande do Norte, na Av. Lima e Siva, nº 76, Lagoa Nova, inscrito no CNPUMF sob o nº 08.080:7740001-10, neste ato representado pelo imo Sr. PEDRO ALEXANDRO AZEVEDO DE MEDEIROS. brasil, casado, Gerente, portador da CL RG nº 1.501.160 SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o rf 018.558.65467, residente e domiciiado nesta ento o ram Cintra VA, Gan cms abusa mama racamra uco 1neaar CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC [MF] 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefox 3417-2954 www. emcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” MESA DIRETORA Proc. nº 081/2013 Assunto: Reconhece Associação como sendo de Utilidade Pública. Interessado: Vereador José Rangel de Araújo - PMDB DESPACHO Julgado objeto de deliberação em 12 de agosto do corrente ano, determino o envio a Procuradoria Jurídica deste Poder Legislativo com o fim imediato de emissão do competente parecer. Após, que a Secretaria Geral envie as Comissões Permanentes competentes. Câmara Municipal de Caicó, 12 de agosto de 2013. Raimundo Inácio Filho (Lobão) Presidente da Mesa Diretora CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Coaicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal “8 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www.cmcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” PROCURADORIA JURÍDICA Proc. nº 081/2013 Assunto: Reconhece Associação como sendo de Utilidade Pública. Interessado: Vereador José Rangel de Araújo - PMDB Projeto de Lei. Associação. Utilidade Pública. Autoria de Vereador. Função Legislativa. Possibilidade de Aprovação I - Do Relatório: Em tramitação nesta Procuradoria Jurídica encontra-se o Projeto de Lei nº 081/2013 de autoria do Vereador José Rangel de Araújo (PDT) que tem por finalidade reconhecer como sendo de utilidade pública a Agencia de Desenvolvimento do Seridó ADESE, associação civil sem fins lucrativos. A referida proposição apresentada e julgada objeto de deliberação encontra-se revestida de todas as normas legais atinentes a tramitação do processo legislativo. Anexo ao projeto de lei, encontra-se cópia do Estatuto Social da referida Associação e demais documentos que comprovam a sua idoneidade e legalidade. Submetido ao Plenário em sessão ordinária realizada no dia 12 de agosto de 2013, restou o projeto em comento julgado objeto de ” deliberação, ocasião em que foi remetido pelo senhor Presidente da Mes ed Fever Gan s Procurador CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www emeaicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” Diretora, Vereador Raimundo Inácio Filho, as Comissões Permanentes segundo disposição do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN e, posteriormente, a esta Procuradoria Jurídica. II - Dos fundamentos Jurídicos: Em regra, pelo que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó/RN, deve o projeto em discussão tramitar pela Comissão Permanente de Justiça, a qual emitirá parecer acerca da constitucionalidade e legalidade da matéria. Dispõe o artigo 59, inciso I, alínea “a”, Art. 59. À Comissão de Justiça e Redação compete: 1- Opinar sobre: a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições. Haja vista o que trata o Projeto de Lei em discussão, esta Procuradoria não vislumbra a necessidade de tramitação por outra Comissão senão a de Justiça e redação, resguardados a competência desta em requerer apreciação de comissão que julgar necessários. À Comissão de Justiça e Redação ao analisar a matéria, terá por finalidade analisar os aspectos legais e regimentais do que é proposto a sua apreciação. Marx Helder, ra Fesnânde: Procurador dino -OABLRN Fa CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC [MF] 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra. 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www.emeaicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA” Dentre as funções do vereador durante o exercício de suas funções, a Função Legislativa consiste na competência de elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade. A Lei Orgânica do Município prever, quanto a competência municipal: Art. 10 - Compete ao Município: 1- legislar sobre assuntos de interesse local; Em síntese, uma Associação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se forma pela reunião de pessoas em prol de um objetivo comum, sem interesse de dividir resultado financeiro entre os participantes. Por outro lado, utilidade pública é um título concedido pelo ente político por meio do qual ele reconhece e declara oficialmente que uma entidade desenvolve atividades em benefício da coletividade que, a princípio, deveria ser por ele realizada. Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo a sua conveniência, autoriza que sejam prestados por terceiros, nas condições regulamentadas e sob o seu controle, mas por conta e risco dos prestadores. No Projeto apresentado, que consta anexo as declarações inerentes a sua condição social, Estatuto Social e certidões Marx Helder Pere Procurados Jundico, po SEIA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC [MF] 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Coicó/RN. CEP. 59300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 wow cmcaicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” cartoriais, é possível verificar que estão presentes as condições que garantem a Municipalidade reconhecer a Associação como de “utilidade pública” haja vista suas atuação e finalidades. Segundo anotado pelo vereador interessado e autor da proposição, a ADESE foi criada com a missão de viabilizar O Plano de Desenvolvimento Sustentável do Seridó — PDSS, ao longo dos anos vem atuando de forma precisa na articulação e execução do referido plano que tem por objetivo promover O desenvolvimento sustentável da região. Anexo ao presente projeto de lei encontra-se bem informado por meio de um portifólio as funções e missão da referida Associação. 3 - Do Dispositivo: Assim é que opinamos pela aprovação da matéria em Plenário. Este é o Parecer que submeto à apreciação superior. Câmara Municipal de vereadores, 19 de agosto de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guera. 179 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59 300-000. x Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www cmeaicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA” SECRETARIA GERAL Proc. nº 081/2013 ece Associação como sendo de Utilidade Pública. Assunto: Reconh Interessado: Vereador José Rangel de Araújo - PMDB DESPACHO De ordem do Exmo. Sr. Presidente, encaminho o presente à Comissão de Justiça e Redação com o fim de emissão de Parecer. Câmara Municipal de Caicó, 19 de agosto de 2013. MARIA JOSÉ DANTAS Secretária Geral CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MP) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 5 Fone: 3421-2286 - Telefax 341 www.emcaico.rn.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” /00-000. Cx. Postal 48 954 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 081/2013 Ementa: Reconhece de Utilidade Pública Municipal, a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Seridó “ADESE, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN), FAÇO SABER que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Seridó -ADESE, com sede e foro nesta cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), epa 28 de agosto de 2013 4 Odai iu E Nildson edeiros Dantas residente Membro Alex Sand! tis de Medeiros lembro