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materia nº 97/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2013
Date 2013-09-16
EmentaDispões sobre a denominação de uma artéria em nossa cidade, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MPJOS.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1ºAndar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
CEP. 59.300-000
proseTo DE LEIN* Of no13
Dispões sobre a denominação de uma artéria
em nossa cidade, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN;
Faço saber que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de rua Assis Carlos, código de
logradouro Nº 00795-1, localizada no Loteamento Alto da Boa Vista, no Bairro Alto
da Boa Vista na Zona Norte desta cidade de Caicó-RN, ainda sem denominação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 16 de Setembro de 2013.
dos Santos
Vereador - DEM
Julgado objato de deliberação
Encâminho as Comissdoc Tecnicas pá
emitir parecer
 sascõos om 16.704. 20) 3
JUSTIFICATIVA
O senhor Francisco de Assis Fernandes, mas conhecido por "Assis Carlos” era filho
de José Carlos Bezerra e Maria Bezerra Fernandes, esta filha de Comandante
Ezequiel Fernandes, de Mãe Tetê do Saboeiro. Foi grande produtor de algodão e de
gado na nossa região, tendo contribuído com o desenvolvimento local. Faleceu muito
jovem de Doença de Chagas aos 52 anos no ano de 1972. Era casado com Julita de
Araújo Fernandes, filha de Sebastião Clemente, da família Panela. Teve filhos:
Assisinho, Joãozinho, Francisquinha de Zé do Ouro, Neuma e Augusto.
Caicó — RN, 16 de Setembro de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
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PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA”
MESA DIRETORA
Projeto de Lei nº 097/2013
Assunto: Dispõe acerca da denominação de uma artéria no âmbito do
Município de Caicó e dá outras providencias.
Interessado: Vereador Alisson Jackson dos Santos
DESPACHO
Julgado objeto de deliberação encaminhe a Procuradoria
Jurídica deste Poder Legislativo para emissão de Parecer.
Após retornado os autos a Secretaria, seja remetido à
Comissão Permanente de Justiça e Redação e, posteriormente, as demais
que julgarem competente.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2013.
Raimundo Inácio Filho (Lobão)
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Teletax 3417-2954
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PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
PROCURADORIA JURÍDICA
Projeto de Lei nº 097/2013
Assunto: Dispõe acerca da denominação de uma artéria no âmbito do
Município de Caicó e dá outras providencias.
Interessado: Vereador Alisson Jackson dos Santos
Projeto de Lei. Denominação de
artéria Autoria de Vereador. Função
Legislativa. Possibilidade de
Aprovação
I - Do Relatório:
Em tramitação nesta Procuradoria Jurídica encontra-se
o Projeto de Lei nº 097/2013 de autoria do Vereador Alisson
Jackson dos Santos (DEM) que tem por finalidade a denominação de
uma artéria projetada no âmbito do Município além de dispor de outras
providências.
A referida proposição aduz que a rua projetada
localizada com código de logradouro identificado passará a ser
denominada Rua Assis Carlos.
Submetido ao Plenário em sessão ordinária realizada no
dia 16 de setembro de 2013, restou o projeto em comento julgado objeto
de deliberação, ocasião em que foi remetido pelo senhor Presidente da
Mesa Diretora, Vereador Raimundo Inácio Filho, a esta aaa
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CGC [MF] 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
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Jurídica e, posteriormente as Comissões Permanentes segundo disposição
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN.
II - Dos fundamentos Jurídicos:
Em regra, pelo que dispõe o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Caicó/RN, deve o projeto em discussão tramitar pela
Comissão Permanente de Justiça, a qual emitirá parecer acerca da
constitucionalidade e legalidade da matéria.
Dispõe o artigo 59, inciso I, alínea “a”.
Art. 59. À Comissão de Justiça e Redação compete:
1 - Opinar sobre:
a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições.
Haja vista o que trata o Projeto de Lei em discussão,
esta Procuradoria não vislumbra a necessidade de tramitação por outra
Comissão senão a de Justiça e redação, resguardados a competência
desta em requerer apreciação de comissão que julgar necessários.
À Comissão de Justiça e Redação ao analisar a matéria,
terá por finalidade analisar os aspectos legais e regimentais do que é
proposto a sua apreciação.
Dentre as funções do vereador durante o
exercício de suas funções, a Função Legislativa consiste ZA
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competência de elaborar as leis que são de competência do Município,
discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando
organizar a vida da comunidade.
A Lei Orgânica do Municipio prever, quanto a
competência municipal:
Art. 10 - Compete ao Município:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
Segundo anotado pelo vereador interessado e autor da
proposição, a artéria objeto de denominação encontra-se claramente
identificada, o qual é feito por meio de códigos.
Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do
projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal,
com sanção do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão
vejamos a Lei Orgânica Municipal:
Lei Orgânica do município de Caicó.
Art. 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do
prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do
Município e, especialmente:
XVI - autorizar a alteração de denominação de prédios,
A
vias, bairros e logradouros públicos.
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Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
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Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato,
que refere-se a denominação da artéria ainda sem tal ato público, vê-se a
possibilidade jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e
inciso já citados acima, razão que se faz válida a sua tramitação e
votação.
3 - Do Dispositivo:
Assim é que opinamos pela aprovação da matéria
em Plenário.
Este é o Parecer que submeto a apreciação superior.
Câmara Municipal de Vereadores, 02 de outubro de 2013.
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Ata da reunião da comissão de Justiça e redação, realizada no dia 10 ( dez ) de outubro
de 2013.
hos 10 ( dez ) dias do mês de outubro de 2013 ( dois mil e treze ) as 10:00
horas, na sala de reuniões compareceu 0s vereadores membros titulares da comissão
de Justiça e redação, representada pelos vereadores; PRESIDENTE Odair Alves Diniz
(PSDC ), RELATOR: Nildson Medeiros Dantas ( DEM ), MEMBRO! Alex Sandro Dantas
de Medeiros ( PSB ). EXPEDIENTE Reunião para emitir parecer ao projeto de lei já
julgado objeto de deliberação e encaminhado para às comissões. Comparece rem todos
às vereadores que compõem à comissão de justiça e redação deliberando favorável
aos projetos de Lei de Nº 003/2013, fica autorizado O poder executivo municipal à
conceder uniforme escolar gratuito aos alunos da rede municipal de ensino; ne
021/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de vagas de estacionamento
para motos em vias públicas ou privadas em lugares com maior fluxo de veiculos de
atividades comercial da cidade; Nº 027/2013, dispõe sobre a proibição de propaganda
sonora em vias públicas do município que ultrapassem Os níveis fixado por lei
especifica, e da outras providencias; Nº 089/2013 institui a logomarca oficial dos
municípios de Caicó — RN e da outras providencias; Nº 090/2013 que proíbe à criação
de slogan publicitário no município de Caicó — AN, e da outras providencias; Nº
097/2013 dispõe a denominação de uma artéria em nossa cidade é da outras
providencias; Nº 098/2013 dispõe a denominação de rua no município de Caicó e da
outras providencias; Nº 101/2013 dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais e
clinicas particulares exibirem de forma clara e de fácil acesso tabela com os preços de
todos os serviços prestados e da outras providencias; Nº 104/2013 institui no âmbito
da cidade Caicó a semana de prevenção e combate a depressão pós parto, ainda
dispõe sobre as diretrizes da conscientização quanto à preservação, diagnostico e do
próprio tratamento depressão pós-parto na rede pública de saúde da cidade de Caicó e
da outras providencias; Nº 107/2013 dispõe sobre o aprendizado da letra e musa do
hino de Caicó — RN aos alunos da rede pública municipal de ensino; como também
foram favoráveis ao decreto legislativo Nº 047/2013, que aprova o relatório anual do
poder executivo do município de Caicó — RN, referente ao exercício financeiro de 2009,
de acordo com parecer favorável do tribunal de contas do estado do Rio Grande do
Norte e da outras providencias; / ff
eu Nildson Medeiros Dantas vereador deste
Como nada mais havendo a tratar
sinada pelos membros da comissão.
legistativo lavrei a presente ata, que foias
Caicó - RN, 10 de outubro de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC [MF] 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar, Coicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
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PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA”
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 097/2013
EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma
artéria em nossa cidade, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN;:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Am. 1º - Fica denominada de Rua Assis Carlos, código de logradouro Nº 00795-1,
localizada no Loteamento Alto da Boa Vista, no Bairro Alto da Boa Vista na Zona Norte desta
cidade de Caicó-RN, ainda sem denominação.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó-RN, em 16 de outubro de'2013. /
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Afaidar Masáras Dantas
(0 Relator
Alex Sand) s dé Medeiros
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