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← Caicó (RN)

materia nº 109/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2013
Date 2013-09-20
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº4.599/2013 e dá outras providências.
native_id8823

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
www.cmcaico.rn.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
O ProjetodeLeine J04
altera dispositivos da Lei Municipal nº
4.599/2013 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN),
FAÇO SABER que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O inciso VII do art. 3º da Lei n º 4.5099/2013 passa a vigorar com à
o seguinte redação:
“art. 3º...
VII - contratação de pessoa física e/ou jurídica para apoio e manutenção
do gabinete, incluindo-se todas aquelas consideradas como atividades
meio.
Art. 2º. O caput Art. 9º da Lei n º 4.5099/2013 passa a vigorar com à seguinte
redação:
“Art. 9 º, Encerrando o prazo de que trata o artigo 7º desta Lei, a
Comissão de Controle Interno terá o prazo de cinco dias para apreciar as
prestações de contas apresentadas”
Art. 3º. O art. 11 da Lei nº 4.599/2013 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de julho de 2013.”
Art. 4º. O art. 12 da Lei nº 4.599/2013 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as que
foram modificadas na Lei nº 4.384 de 17 de dezembro de 2008 e a Lei nº
4.354 de 19 de fevereiro de 2009.”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de setembro de 2013.
Sala das Sessões 20 de setémbro de 2013.
1º Vicê-Presidente
Cícero Bezerra de Queiroz
2º Vice Presidente
José Maria de Queiroz
10 Corratário
1] COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 109/2013
EMENTA: Altera dispositivos da Lei Municipal
nº 4.599/2013 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN),
FAÇO SABER que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O inciso VII do art. 3º da Lei n o 4.5099/2013 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“art. 3º...
VII - contratação de pessoa física e/ou jurídica para apoio e manutenção
do gabinete, incluindo-se todas aquelas consideradas como atividades
meio.
Art. 2º. O caput Art. 9º da Lein º 4.5099/2013 passa a vigorar com a seguinte
“art. 9 º, Encerrando o prazo de que trata o artigo 7º desta Lei, a
Comissão de Controle Interno terá o prazo de cinco dias para apreciar as
prestações de contas apresentadas”
Art. 3º. O art. 11 da Lei nº 4.599/2013 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de julho de 2013.”
Art. 4º. O art. 12 da Lei nº 4.599/2013 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as que
foram modificadas na Lei nº 4.384 de 17 de dezembro de 2008 e a Lei nº
4.354 de 19 de fevereiro de 2009.”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de setembro de 2013.
Sala das Sessões 27 de setembro de 2013.
Die
Odai:
Presidente
Alex Sandr: 's'de Medeiros
Relator

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