| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2013 |
| Date | 2013-09-20 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº4.599/2013 e dá outras providências. |
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So qq... 228 Te AZ e roa— CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www.cmcaico.rn.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” O ProjetodeLeine J04 altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.599/2013 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN), FAÇO SABER que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. O inciso VII do art. 3º da Lei n º 4.5099/2013 passa a vigorar com à o seguinte redação: “art. 3º... VII - contratação de pessoa física e/ou jurídica para apoio e manutenção do gabinete, incluindo-se todas aquelas consideradas como atividades meio. Art. 2º. O caput Art. 9º da Lei n º 4.5099/2013 passa a vigorar com à seguinte redação: “Art. 9 º, Encerrando o prazo de que trata o artigo 7º desta Lei, a Comissão de Controle Interno terá o prazo de cinco dias para apreciar as prestações de contas apresentadas” Art. 3º. O art. 11 da Lei nº 4.599/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2013.” Art. 4º. O art. 12 da Lei nº 4.599/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as que foram modificadas na Lei nº 4.384 de 17 de dezembro de 2008 e a Lei nº 4.354 de 19 de fevereiro de 2009.” Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2013. Sala das Sessões 20 de setémbro de 2013. 1º Vicê-Presidente Cícero Bezerra de Queiroz 2º Vice Presidente José Maria de Queiroz 10 Corratário 1] COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 109/2013 EMENTA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.599/2013 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN), FAÇO SABER que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. O inciso VII do art. 3º da Lei n o 4.5099/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “art. 3º... VII - contratação de pessoa física e/ou jurídica para apoio e manutenção do gabinete, incluindo-se todas aquelas consideradas como atividades meio. Art. 2º. O caput Art. 9º da Lein º 4.5099/2013 passa a vigorar com a seguinte “art. 9 º, Encerrando o prazo de que trata o artigo 7º desta Lei, a Comissão de Controle Interno terá o prazo de cinco dias para apreciar as prestações de contas apresentadas” Art. 3º. O art. 11 da Lei nº 4.599/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2013.” Art. 4º. O art. 12 da Lei nº 4.599/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as que foram modificadas na Lei nº 4.384 de 17 de dezembro de 2008 e a Lei nº 4.354 de 19 de fevereiro de 2009.” Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2013. Sala das Sessões 27 de setembro de 2013. Die Odai: Presidente Alex Sandr: 's'de Medeiros Relator