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materia nº 123/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2013
Date 2013-10-09
EmentaDispõe sobre a denominação de uma artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
CEP. 59.300.000
PROJETO DE LEI Nº AZ3 /2013.
Dispõe sobre a denominação de uma artéria
Projetada em nossa cidade, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de AURELIANO DANTAS DE
OLIVEIRA, a Rua Projetada 03, com Código de Logradouro nº 00794-3, Bairro
Alto da Boa Vista, mais precisamente na lateral esquerda da Igreja de Santa
Luzia, Zona Norte de Caicó, ainda sem denominação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó (RN), em 09 de Outubro de 2013.
o
Joe vio
Encaminho as Comissões Técnicas para
omitir parecer.
S.Sessóosem 19/ MJ CS
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PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
MESA DIRETORA
Projeto de Lei nº 123/2013
Assunto: Dispõe acerca da denominação de uma artéria no âmbito do
Município de Caicó e dá outras providencias.
Interessado: Vereador José Maria de Queiroz
DESPACHO
Julgado objeto de deliberação encaminhe a Procuradoria
Jurídica deste Poder Legislativo para emissão de Parecer.
Após retornado os autos a Secretaria, seja remetido à
Comissão Permanente de Justiça e Redação e, posteriormente, as demais
que julgarem competente.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2013.
Raimundo Inácio"Filho (Lobão)
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
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PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA”
PROCURADORIA JURÍDICA
Projeto de Lei nº 123/2013
Assunto: Dispõe acerca da denominação de uma artéria no âmbito do
Município de Caicó e dá outras providencias.
Interessado: Vereador José Maria de Queiroz
Projeto de Lei. Denominação de
artéria Autoria de Vereador. Função
Legislativa. Possibilidade de
Aprovação
I - Do Relatóri
Em tramitação nesta Procuradoria Jurídica encontra-se
o Projeto de Lei nº 123/2013 de autoria do Vereador José Maria de
Queiroz que tem por finalidade a denominação de uma artéria projetada
no âmbito do Município além de dispor de outras providências.
A referida proposição aduz que a rua projetada
localizada com código de logradouro identificado passará a ser
denominada Rua Aureliano Dantas de Oliveira.
Submetido ao Plenário em sessão ordinária realizada no
dia 09 de outubro de 2013, restou o projeto em comento julgado objeto
de deliberação, ocasião em que foi remetido pelo senhor Presidente da
Mesa Diretora, Vereador Raimundo Inácio Filho, a esta Procuradoria
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Ruo Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 4é
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Jurídica e, posteriormente as Comissões Permanentes segundo disposição
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN
II - Dos fundamentos Jurídicos:
Em regra, pelo que dispõe o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Caicó/RN, deve o projeto em discussão tramitar pela
Comissão Permanente de Justiça, a qual emitirá parecer acerca da
constitucionalidade e legalidade da matéria.
Dispõe o artigo 59, inciso I, alínea “a”.
| Art. 59. À Comissão de Justiça e Redação compete:
- Opinar sobre:
a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições.
Haja vista o que trata o Projeto de Lei em discussão,
esta Procuradoria não vislumbra a necessidade de tramitação por outra
Comissão senão a de Justiça e redação, resguardados a competência
desta em requerer apreciação de comissão que julgar necessários.
À Comissão de Justiça e Redação ao analisar a matéria,
terá por finalidade analisar os aspectos legais e regimentais do que é
proposto a sua apreciação.
Dentre as funções do vereador durante o
exercício de suas funções, a Função Legislativa consiste na
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competência de elaborar as leis que são de competência do Município,
discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando
organizar a vida da comunidade.
A Lei Orgânica do Município prever, quanto a
competência municipal:
Art. 10 - Compete ao Município:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
Segundo anotado pelo vereador interessado e autor da
proposição, a artéria objeto de denominação encontra-se claramente
identificada, o qual é feito por meio de códigos.
Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do
projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal,
com sanção do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão
vejamos a Lei Orgânica Municipal:
| Lei Orgânica do município de Caicó.
Art. 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do
prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do
Município e, especialmente:
XVI - autorizar a alteração de denominação de prédios,
vias, bairros e logradouros públicos.
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Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato,
que refere-se a denominação da artéria ainda sem tal ato público, vê-se a
possibilidade jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e
inciso já citados acima, razão que se faz válida a sua tramitação e
votação.
3 - Do Dispositivo:
Assim é que opinamos pela aprovação da matéria
em Plenário.
Este é o Parecer que submeto a apreciação superior.
Câmara Municipal de Vereadores, 16 de outubro de 2013.
— a To
Dr. Marx Helder Pereira Fernandes
Ed Procurador Jurídico - OAB/RN 5872
(
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINA Projeto de Lei nº 123/2013
EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma
artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica denominada de Rua AURELIANO DANTAS DE OLIVEIRA, à
rua Projetada nº 03, com Código de logradouro nº 00794-3, Bairro Alto da Boa Vista, mais
precisamente “na lateral esquerda da Igreja de Santa Luzia, Zona Norte de Caicó, ainda sem
denominação.
Am 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó-RN, em 07 de novembro de 2013
ldson Medeiros Dantas
Relator
Alex Sand) »Medeiros
mbro

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