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materia nº 2/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-02-20
EmentaAutoriza a desafetar e a conceder em doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CAICÓ
Prefeitura Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN)
CNPJ — 08.096.570/0001-39
Oficio nº 065/07/GAB/PREF
Caicó(RN), 20 de fevereiro de 2008
A Sua Excelência o Senhor
NILDSON MEDEIROS DANTAS
CAMÃRA MUNICIPAL DE CAICÓ
PRESIDENTE
CAICÓ - RN
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Incumbiu-nos o Excelentíssimo Senhor Prefeito, encaminhar a Essa
Egrégia Casa, Projeto de Lei que autoriza a desafetar e conceder em doação
terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo e
cooperação.
Atenciosamente,
UBAL]
SEC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN
Av. Coronel Martiniano, 993-Centro
CNPJ: 08.096.570.0001-39
Mensagem nº 002/2008 Caicó/RN, 18 de fevereiro de 2008.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de
Vereadores, incluso Projeto de Lei autorizando a desafetação e a doação de um
terreno do Patrimônio Municipal ao Centro Federal de Educação Tecnológica do
Rio Grande do Norte —- CEFET/RN, destinado à construção de uma unidade do
CEFETIRN em nossa cidade, localizado na margem esquerda da rodovia RN 288, no
sentido Caicó/RN a São José do Seridó/RN, com área total de 69.725,19m2
(sessenta e nove mil setecentos e vinte e cinco vírgula dezenove metros quadrados)
de superfície
Na oportunidade apresento as Vossas Excelências, os meus
protestos de estima e consideração. dit
Gabinete do Prefeito, 18 de vereiro de 2008
Excelentíssimo Senhor
Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
Dignissimo Presidente da Câmara Municipal de Caicó
NESTA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN
Av. Coronel Martiniano, 993 - Centro
CNPJ: 08.096.570.0001-39
091
Autoriza a desafetar e a conceder em doação terreno
do Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
PROJETO DE LEIN'
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓJRN, no uso de atribuições
legais,
FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desafetar e conceder em doação ao Centro Federal de Educação Tecnológica do
Rio Grande do Norte - CEFETIRN, o imóvel a ser desmembrado da matricula
11.362, no Cartório de Registro de Imóveis de Caicó (RN), assim descrito e
caracterizado: UM TERRENO, situado na zona urbana deste município de Caicó
(RN), na margem esquerda da RN 288 no sentido Caicó a São José do Seridó,
medindo 69.725,19m2 (sessenta e nove mil setecentos e vinte e cinco virgula
dezenove metros quadrados) de superfície, tendo a seguinte descrição: inicia-se a
descrição deste perímetro no ponto E..1, de coordenadas planas UTM E - 9287197 e
N - 0713352 deste, segue com azimute de 64º26/08" e distância 164,00m,
confrontando, neste trecho, com o imóvel objeto da matricula n.º 11.362, até o ponto
E.2, deste, segue com azimute 270º00'00" e distância de 424,00m, confrontando,
neste trecho, com o imóvel objeto da matricula n.º 11.362, até o ponto E.3, deste,
segue com azimute 270º00'00" e distância de 170,82m, confrontando, neste trecho,
com o imóvel objeto da matricula n.º 11.362, até o ponto E.4, deste, segue com
azimute 267º58'31" e distância de 21,17m, confrontando, neste trecho, com a RN 288
que liga a cidade de Caicó a de São José do Seridó, até o ponto E.5, deste, segue
com azimute 220º46'51" e distância de 12,08m, confrontando, neste trecho, com a
RN 288 que liga a cidade de Caicó a de São José do Seridó, até o ponto E.6, deste,
segue com azimute 141º13'35” e distância de 393,41m, confrontando, neste trecho,
com a RN 288 que liga a cidade de Caicó a de São José do Seridó, até o ponto E.7 =
E.1, ponto inicial da presente descrição, fechando, assim o seu perímetro que é de
1.185,48m.
Art. 2º - O terreno que trata o Artigo 1º, destina-se à construção de
uma unidade do CEFET/RN- Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio
Grande do Norte, em nossa cidade.
Parágrafo Único — O imóvel acima citado, reverterá ao Patrimônio
Municipal sem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido
construída a obra em referência, ou mudado o fim a que se destina.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Lei Nº 4.262/de 06 de dezembro de
2007. É
Oficio nº 007/08-SCM Caicó(RN), em 21 de fevereiro de 2008,
Senhor Prefeito:
De ordem do Exmº Senhor Presidente, estamos encaminhando a VExa, a Redação Final do Projeto de Lei de nº 002/2008, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a desafetar e a conceder em Doação, terreno do Patrimônio Municipal ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - CEFET/RN.
Na oportunidade, renovo a V. Exº, meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosas Saudações,
Memo Jo,
Marciano Soares
Chefe da Secretaria Legislativa
Exm? Senhor: Auebidlo em 03.08
Dr. Rivaldo Costa lima
DD. Prefeito Municipal de Caicó
Centro Administrativo
Caicó - RN
NESTA
CAMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 002/2008
Ementa: Autoriza a desafetar e a
conceder em DOAÇÃO, terreno do
Patrimônio Municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso
de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a desafetar e conceder em doação ao Centro Federal de Educação
Tecnológica do Rio Grande do Norte — CEFET/RN, o imóvel a ser desmembrado da
matrícula 11.362, no Cartório de Registro de Imóveis de Caicó(RN), assim descrito e
caracterizado: UM TERRENO, situado na zona urbana deste município de
Caicó(RN), na margem esquerda da RN 288 no sentido Caicó a São José do Seridó,
medindo 69.725,19m2. (sessenta e nove mil setecentos e vinte e cinco vírgula
dezenove metros quadrados) de superfície, tendo a seguinte descrição: inicia-se a
descrição deste perímetro no ponto E.1, de coordenadas planas UTM E - 9287197 e
N - 0713352 deste, segue com azimute de 64º26'08” e distância 164,00m,
confrontando, neste trecho, com o imóvel objeto da matrícula nº 11.362, até o ponto
E.2, deste, segue com azimute 2700000” e distância de 424,00m, confrontando,
neste trecho, com o imóvel objeto da matrícula nº 11.362, até o ponto E-3, deste,
segue com azimute 27000'00” e distância de 170,82m, confrontando, neste trecho,
com o imóvel objeto da matrícula nº 11.362, até o ponto E-4, deste, segue com
azimute 267º58'51” e distância de 21,17m, confrontando, neste trecho, com a RN 288
que liga a cidade de Caicó a São José do Seridó, até o ponto E-5, deste, segue com
azimute 220º46'51” e distância de 12,08m, confrontando, neste trecho, com a RN 288
que liga a cidade de Caicó a de São José do Seridó, até o ponto E-6, deste, segue com
azimute 141'13'35” e distância de 393,41m, confrontando, neste trecho, com a RN
288 que liga a cidade de Caicó a de São José do Seridó, até o ponto E-7 = E.1, ponto
inicial da presente descrição, fechando, assim o seu perímetro que é de 1.185,48m.
dh
Art. 2º— O terreno que trata o Artigo 1º, destina-se à construção de uma unidade do
CEFET/RN — Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte, em
nossa cidade.
Parágrafo Único — O imóvel acima citado, reverterá ao Patrimônio Municipal sem
qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido construída a obra
em referência, ou mudado o fim a que se destina.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.262 de
06 de dezembro de 2007.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 21 de fevereiro de 2008.
»
e Ly
Paulo Roque do! tos Dilson Freitas Fontes Presidente Relator

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