| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-02-20 |
| Ementa | Autoriza a desafetar e a conceder em doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 8881 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
MUNICÍPIO DE CAICÓ Prefeitura Municipal GABINETE DO PREFEITO Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN) CNPJ — 08.096.570/0001-39 Oficio nº 065/07/GAB/PREF Caicó(RN), 20 de fevereiro de 2008 A Sua Excelência o Senhor NILDSON MEDEIROS DANTAS CAMÃRA MUNICIPAL DE CAICÓ PRESIDENTE CAICÓ - RN Assunto: Encaminha Projeto de Lei Incumbiu-nos o Excelentíssimo Senhor Prefeito, encaminhar a Essa Egrégia Casa, Projeto de Lei que autoriza a desafetar e conceder em doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo e cooperação. Atenciosamente, UBAL] SEC PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN Av. Coronel Martiniano, 993-Centro CNPJ: 08.096.570.0001-39 Mensagem nº 002/2008 Caicó/RN, 18 de fevereiro de 2008. Senhor Presidente, Senhora Vereadora Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, incluso Projeto de Lei autorizando a desafetação e a doação de um terreno do Patrimônio Municipal ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte —- CEFET/RN, destinado à construção de uma unidade do CEFETIRN em nossa cidade, localizado na margem esquerda da rodovia RN 288, no sentido Caicó/RN a São José do Seridó/RN, com área total de 69.725,19m2 (sessenta e nove mil setecentos e vinte e cinco vírgula dezenove metros quadrados) de superfície Na oportunidade apresento as Vossas Excelências, os meus protestos de estima e consideração. dit Gabinete do Prefeito, 18 de vereiro de 2008 Excelentíssimo Senhor Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS Dignissimo Presidente da Câmara Municipal de Caicó NESTA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN Av. Coronel Martiniano, 993 - Centro CNPJ: 08.096.570.0001-39 091 Autoriza a desafetar e a conceder em doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. PROJETO DE LEIN' O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓJRN, no uso de atribuições legais, FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e conceder em doação ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - CEFETIRN, o imóvel a ser desmembrado da matricula 11.362, no Cartório de Registro de Imóveis de Caicó (RN), assim descrito e caracterizado: UM TERRENO, situado na zona urbana deste município de Caicó (RN), na margem esquerda da RN 288 no sentido Caicó a São José do Seridó, medindo 69.725,19m2 (sessenta e nove mil setecentos e vinte e cinco virgula dezenove metros quadrados) de superfície, tendo a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto E..1, de coordenadas planas UTM E - 9287197 e N - 0713352 deste, segue com azimute de 64º26/08" e distância 164,00m, confrontando, neste trecho, com o imóvel objeto da matricula n.º 11.362, até o ponto E.2, deste, segue com azimute 270º00'00" e distância de 424,00m, confrontando, neste trecho, com o imóvel objeto da matricula n.º 11.362, até o ponto E.3, deste, segue com azimute 270º00'00" e distância de 170,82m, confrontando, neste trecho, com o imóvel objeto da matricula n.º 11.362, até o ponto E.4, deste, segue com azimute 267º58'31" e distância de 21,17m, confrontando, neste trecho, com a RN 288 que liga a cidade de Caicó a de São José do Seridó, até o ponto E.5, deste, segue com azimute 220º46'51" e distância de 12,08m, confrontando, neste trecho, com a RN 288 que liga a cidade de Caicó a de São José do Seridó, até o ponto E.6, deste, segue com azimute 141º13'35” e distância de 393,41m, confrontando, neste trecho, com a RN 288 que liga a cidade de Caicó a de São José do Seridó, até o ponto E.7 = E.1, ponto inicial da presente descrição, fechando, assim o seu perímetro que é de 1.185,48m. Art. 2º - O terreno que trata o Artigo 1º, destina-se à construção de uma unidade do CEFET/RN- Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte, em nossa cidade. Parágrafo Único — O imóvel acima citado, reverterá ao Patrimônio Municipal sem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido construída a obra em referência, ou mudado o fim a que se destina. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Nº 4.262/de 06 de dezembro de 2007. É Oficio nº 007/08-SCM Caicó(RN), em 21 de fevereiro de 2008, Senhor Prefeito: De ordem do Exmº Senhor Presidente, estamos encaminhando a VExa, a Redação Final do Projeto de Lei de nº 002/2008, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a desafetar e a conceder em Doação, terreno do Patrimônio Municipal ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - CEFET/RN. Na oportunidade, renovo a V. Exº, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosas Saudações, Memo Jo, Marciano Soares Chefe da Secretaria Legislativa Exm? Senhor: Auebidlo em 03.08 Dr. Rivaldo Costa lima DD. Prefeito Municipal de Caicó Centro Administrativo Caicó - RN NESTA CAMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 002/2008 Ementa: Autoriza a desafetar e a conceder em DOAÇÃO, terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar e conceder em doação ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte — CEFET/RN, o imóvel a ser desmembrado da matrícula 11.362, no Cartório de Registro de Imóveis de Caicó(RN), assim descrito e caracterizado: UM TERRENO, situado na zona urbana deste município de Caicó(RN), na margem esquerda da RN 288 no sentido Caicó a São José do Seridó, medindo 69.725,19m2. (sessenta e nove mil setecentos e vinte e cinco vírgula dezenove metros quadrados) de superfície, tendo a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto E.1, de coordenadas planas UTM E - 9287197 e N - 0713352 deste, segue com azimute de 64º26'08” e distância 164,00m, confrontando, neste trecho, com o imóvel objeto da matrícula nº 11.362, até o ponto E.2, deste, segue com azimute 2700000” e distância de 424,00m, confrontando, neste trecho, com o imóvel objeto da matrícula nº 11.362, até o ponto E-3, deste, segue com azimute 27000'00” e distância de 170,82m, confrontando, neste trecho, com o imóvel objeto da matrícula nº 11.362, até o ponto E-4, deste, segue com azimute 267º58'51” e distância de 21,17m, confrontando, neste trecho, com a RN 288 que liga a cidade de Caicó a São José do Seridó, até o ponto E-5, deste, segue com azimute 220º46'51” e distância de 12,08m, confrontando, neste trecho, com a RN 288 que liga a cidade de Caicó a de São José do Seridó, até o ponto E-6, deste, segue com azimute 141'13'35” e distância de 393,41m, confrontando, neste trecho, com a RN 288 que liga a cidade de Caicó a de São José do Seridó, até o ponto E-7 = E.1, ponto inicial da presente descrição, fechando, assim o seu perímetro que é de 1.185,48m. dh Art. 2º— O terreno que trata o Artigo 1º, destina-se à construção de uma unidade do CEFET/RN — Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte, em nossa cidade. Parágrafo Único — O imóvel acima citado, reverterá ao Patrimônio Municipal sem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido construída a obra em referência, ou mudado o fim a que se destina. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.262 de 06 de dezembro de 2007. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 21 de fevereiro de 2008. » e Ly Paulo Roque do! tos Dilson Freitas Fontes Presidente Relator