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materia nº 3/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2008
Date 2008-02-19
EmentaDispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300.000
PROJETO DE LEI Nº 003/2008.
Dispõe sobre a denominação de artéria
Projetada em nossa cidade, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Rua José Silvestre
da Silva à Rua Projetada nº 01 de CL 00815-X, localizada no Loteamento
Itans II, ainda sem denominação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2008.
filer o 42
Nildson Medeiros Dantas
Vereador -PR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 003/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na
cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
) DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a
Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do
presente Projeto de Lei.
Caicó/RN, 12 de março de 2008
/) / ]
o lotegs Lt a |
“ Vereador Nildson Medeiros Dantas
Presidente Ei
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO n
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria Projetada na cidade de Caicó￾RN.
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
DESPACHO
Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria
Jurídica desta Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional
da matéria em discussão.
Caicó/RN, 13 de março de 2008.
A DANTAS
/ Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 003/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na
cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
PARECER
Pretende em síntese o presente projeto de Lei
de autoria do eminente senhor Vereador NILDSON MEDEIROS
DANTAS, a denominação de uma artéria projetada na cidade de
Caicó/RN.
Julgado objeto de deliberação, o mesmo
encontra-se em tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom
alvitre que se digne a informar, tempestivamente possível de
discussão.
Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir
atualmente denominação para a referida artéria passando, com a sua
aprovação, a se chamar: Rua JOSÉ SILVESTRE DA SILVA.
Observa-se que o projeto de lei apresentado
dispõe de toda a identificação quanto a matéria, sendo apresentado o
projeto com os códigos e demais preceitos que possibilitam sua
identificação e comprovação do aludido..
Nota-se existir claramente possibilidade
jurídica do projeto em discussão, haja vista ser da competência da
Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, a aprovação de projetos
desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica Municipal:
Lei Orgânica do muni de Caicó.
” A)
MM»
Art. 29. Compete à Câmara Municipal, com à sanção do
prefeito, dispor sobre todas as matérias de
competência do Município e, especialmente:
XVI - autorizar a alteração de denominação de
prédios, vias, bairros e logradouros públicos.
Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para
tal ato, que refere-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato
público, vê-se a possibilidade jurídica da utilização analogicamente
do referido artigo e inciso já citados acima, razão que se faz válida a
sua tramitação e votação.
[1] Vislumbra-se ainda, a não necessidade de
tramitação por outras Comissões deste Projeto de Lei, razão que o
faz retornar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para apreciação
e votação.
Este é o parecer que submeto a apreciação
superior.
Caicó/RN 18 de março de 2008
asd Oo
1] Bel; Marx Helder Pereira Fernandes
Advogado - OAB/RN 5.872
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 0003/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na
cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
DESPACHO
Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor
Jurídico desta Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto
como meu, razão que faço o presente Projeto de Leiir a discussão da
Comissão.
Caicó/RN 18 de março de 2008
soh Freitas Fontes
Relator Vereador
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 03/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na
cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende
que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que
determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar￾se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa
Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi
apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer
sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão
Permanente através de seus membros, aprova O Parecer exarado
pala Assessoria Jurídica e em consequência igualmente pelo Relator
desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei
enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a
apreciação e votação.
Caicó/RN 18 de março de 2008
Vereador
Vereador Dilson Freitas Fontes
/
Vereador Paulo Roque dós Sântos
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI º 003/2008
Ementa: Dispõe sobre a
denominação de uma artéria
Projetada em nossa cidade, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua José Silvestre da Silva, a
rua Projetada nº 01 - C.L. 00815-X, localizada no Loteamento Ttans II, nesta
cidade de Caicó, ainda sem denominação.
Art, 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 29 de abril de 2008.
/
Freitas Fontes
“| Relator
Ally Dantas (Di
sideríte
a Paulo gessá)
Memb:

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