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materia nº 4/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2008
Date 2008-02-19
EmentaDispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300.000
PROJETO DE LEI Nº 004/2008.
Dispõe sobre a denominação de artéria
Projetada em nossa cidade, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Rua Severiano Alves
dos Santos à Rua Projetada nº 02 de CL 00816-X, localizada no Loteamento
Itans II, ainda sem denominação.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2008.
vit dson Medeiros Dántas
Vereador -PR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
“MESA DIRETORA | |
Processo nº 004/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na
cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a
Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do
presente Projeto de Lei.
Caicó/RN, 12 de março de 2008
me é
(puta AM pe
é 'eador NildsozBiedeiros Dantas
Présidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO —
Processo nº 004/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria Projetada na cidade de Caicó￾RN.
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
DESPACHO
Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria
Jurídica desta Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional
da matéria em discussão.
Caicó/RN, 13 de março de 2008.
s ”,
Vereador ALISSONGURGEL DANTAS
Presidente
PARECER
Pretende em síntese o presente projeto de Lei
de autoria do eminente senhor Vereador NILDSON MEDEIROS
DANTAS, a denominação de uma artéria projetada na cidade de
Caicó/RN.
Julgado objeto de deliberação, o mesmo
encontra-se em tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom
alvitre que se digne a informar, tempestivamente possível de
discussão.
Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir
atualmente denominação para a referida artéria passando, com a sua
aprovação, a se chamar: Rua SEVERINO ALVES DOS SANTOS.
Observa-se que o projeto de lei apresentado
dispõe de toda a identificação quanto a matéria, sendo apresentado o
projeto com os códigos e demais preceitos que possibilitam sua
identificação e comprovação do aludido...
Nota-se existir claramente possibilidade
jurídica do projeto em discussão, haja vista ser da competência da
Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, a aprovação de projetos
desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica Municipal:
Lei Orgânica do município de Caicó.
Va Us
Art. 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do
prefeito, dispor sobre todas as matérias de
competência do Município e, especialmente:
XVI - autorizar a alteração de denominação de
prédios, vias, bairros e logradouros públicos.
Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para
tal ato, que refere-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato
público, vê-se a possil
do referido artigo e inciso já citados acima, razão que se faz válida a
idade jurídica da utilização analogicamente
sua tramitação e votação.
Vislumbra-se ainda, a não necessidade de
tramitação por outras Comissões deste Projeto de Lei, razão que o
faz retornar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para apreciação
e votação.
Este é o parecer que submeto a apreciação
superior.
Caicó/RN 18 de março de 2008
Bel. Marx Helder Pereira Fernandes 7
/ Advogado - OAB/RN 5.872
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 0004/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na
cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
DESPACHO
Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor
Jurídico desta Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto
como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão da
Caicó/RN di a pa
Vereador Dilson Freitas Fontes
É ay
Comissão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 016/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na
cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende
que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que
determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar￾se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa
Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi
apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer
sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão
Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado
pala Assessoria Jurídica e em consequência igualmente pelo Relator
desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei
enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a
apreciação e votação.
Caicó/RN 18 de março de 2008
Vereador
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 004/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei.
Caicó/RN, 12 de março de 2008
Lim e
ildson
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 004/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
DESPACHO
Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta
Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em
discussão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 004/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
PARECER
Pretende em síntese o presente projeto de Lei de autoria do
eminente senhor Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS, a denominação de uma
artéria projetada na cidade de Caicó/RN.
Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em
tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar,
tempestivamente possível de discussão.
Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente
denominação para a referida artéria passando. com a sua aprovação. a se chamar: Rua
SEVERINO ALVES DOS SANTOS.
Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe de toda
a identificação quanto a matéria, sendo apresentado o projeto com os códigos e demais
preceitos que possibilitam sua identificação e comprovação do aludido...
Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do
projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção
do Prefeito, à aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica
Municipal:
Lei Orgânica do município deCaicó.
Am. 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito.
dispor sobre todas as matérias de competência do Município e,
especialmente:
XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios, vias,
bairros e logradouros públicos.
Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que
refere-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade
jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão
que se faz válida a sua tramitação e votação.
Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras
Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retornar a Mesa Diretora desta Casa
Legislativa para apreciação e votação.
Este é o parecer que submeto a apreciação superior.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó |
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 0004/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
DESPACHO
Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o
presente Projeto de Lei ir a discussão daComissão.
Vereador Dilson Freitas Fontes
— Relator
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó |
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 016/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência
igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei
enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação.
Caicó/RN 18 de março de 2008
Dista CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
a CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
e" Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
e Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI* 004/2008
Ementa: Dispõe sobre a
denominação de uma artéria
Projetada em nossa cidade, e dá
outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Severiano Alves dos
Santos, a rua Projetada nº 02 - C.L. 00816-X, localizada no Loteamento Itans
HI, nesta cidade de Caicó, ainda sem denominação.
Art, 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 29 de abril de 2008.
” itas Fontes
' Relator
Paulo dé ds tos
Memb

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