| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2008 |
| Date | 2008-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.000 PROJETO DE LEI Nº 005/2008. Dispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica denominado de Rua Domitília Dias à Rua Projetada nº 03 de CL 00817-X, localizada no Loteamento Itans II, ainda sem denominação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2008. IL SUCH er E “ “ Nildson Medeiros Dantas Ed Vereador -PR Processo nº 005/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei. Caicó/RN, 12 de março de 2008 t ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 005/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS DESPACHO Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em discussão. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 005/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS PARECER Pretende em síntese o presente projeto de Lei de autoria do eminente senhor Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS, a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN. Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar, tempestivamente possível de discussão. Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente denominação para a referida artéria passando, com a sua aprovação, a se chamar: Rua DOMITÍLIA DIAS. Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe de toda a identificação quanto a matéria, sendo apresentado o projeto com os códigos e demais preceitos que possibilitam sua identificação e comprovação do aludido.. Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica Municipal: Lei Orgânica do muni Art. 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios. vias, bairros e logradouros públicos. Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que refere-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão que se faz válida a sua tramitação e votação. Vislumbra-se ainda, à não necessidade de tramitação por outras Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retornar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para apreciação e votação. Este é o parecer que submeto a apreciação superior. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Muni ipalde Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 005/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaic: Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS ó/RN DESPACHO Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão daComissão. Caicó/RN 18 de março-de 2008 Vereador Dilson Freitas Fontes Relator Processo nº 05/2008 am Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicóRN Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal. Com sua tramitação normal, o projeto foi, apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação. Caicó/RN 18 de março de 2008 Vereador Dilsóf Freitas Fontes / Relator Vereador Paulo Roque d Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 005/2008 Ementa: Dispõe sobre a denominação de uma artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua Domitília Dias, a rua Projetada nº 03 - C.L. 00817-X, localizada no Loteamento Itans II, nesta cidade de Caicó, ainda sem denominação. Art, 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 29 de abril de 2008. SR Paulo Roque dás Sántos Membro