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materia nº 5/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-02-19
EmentaDispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300.000
PROJETO DE LEI Nº 005/2008.
Dispõe sobre a denominação de artéria
Projetada em nossa cidade, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica denominado de Rua Domitília Dias
à Rua Projetada nº 03 de CL 00817-X, localizada no Loteamento Itans II,
ainda sem denominação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2008.
IL
SUCH er E
“ “ Nildson Medeiros Dantas Ed
Vereador -PR
Processo nº 005/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei.
Caicó/RN, 12 de março de 2008
t
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 005/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
DESPACHO
Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta
Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em
discussão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 005/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
PARECER
Pretende em síntese o presente projeto de Lei de autoria do
eminente senhor Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS, a denominação de uma
artéria projetada na cidade de Caicó/RN.
Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em
tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar,
tempestivamente possível de discussão.
Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente
denominação para a referida artéria passando, com a sua aprovação, a se chamar: Rua
DOMITÍLIA DIAS.
Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe de toda
a identificação quanto a matéria, sendo apresentado o projeto com os códigos e demais
preceitos que possibilitam sua identificação e comprovação do aludido..
Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do
projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção
do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica
Municipal:
Lei Orgânica do muni
Art. 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito,
dispor sobre todas as matérias de competência do Município e,
especialmente:
XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios. vias,
bairros e logradouros públicos.
Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que
refere-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade
jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão
que se faz válida a sua tramitação e votação.
Vislumbra-se ainda, à não necessidade de tramitação por outras
Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retornar a Mesa Diretora desta Casa
Legislativa para apreciação e votação.
Este é o parecer que submeto a apreciação superior.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Muni ipalde Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 005/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaic:
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
ó/RN
DESPACHO
Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o
presente Projeto de Lei ir a discussão daComissão.
Caicó/RN 18 de março-de 2008
Vereador Dilson Freitas Fontes
Relator
Processo nº 05/2008
am Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicóRN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi, apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência
igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei
enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação.
Caicó/RN 18 de março de 2008
Vereador Dilsóf Freitas Fontes
/ Relator
Vereador Paulo Roque d
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 005/2008
Ementa: Dispõe sobre a
denominação de uma artéria
Projetada em nossa cidade, e dá
outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Domitília Dias, a rua
Projetada nº 03 - C.L. 00817-X, localizada no Loteamento Itans II, nesta
cidade de Caicó, ainda sem denominação.
Art, 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 29 de abril de 2008.
SR
Paulo Roque dás Sántos
Membro

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