| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2008 |
| Date | 2008-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.000 PROJETO DE LEI Nº 006/2008. Dispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Rua José Guedes de Granges à Rua Projetada nº 04 de CL 00818-X, localizada no Loteamento Itans II, ainda sem denominação. Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões , em 19 de fevereiro de 2008. Vereador -PR AS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 006/2008 Assunto: Dispõe sobre a Interessado: Vereador N denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN ILDSON MEDEIROS DANTAS DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça é Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto deLei. Caicó/RN, 12 de março de 2008 dlllic 5 Vereador Nildson Medeiros Dantas ud Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO Processo nº 006/2008 o Mspõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS DESPACHO [1] Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa a fim de proceder à análise jurídico e constitucional da matéria em discussão. CaicóiRN, 13 de março de 2008 Vereador DANTAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 006/2008 o Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS PARECER Pretende em síntese o presente projeto de Lei de autoria do eminente senhor Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS, a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN. Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar, tempestivamente possível de discussão. Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente denominação para a referida artéria passando, com a sua aprovação, a se chamar: Rua JOSÉ GUEDES DE GRANGES. Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe de toda a identificação quanto a matéria, sendo apresentado o projeto com 0s códigos e demais preceitos que possibilitam sua identificação e comprovação do aludido. Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos à Lei Orgânica Municipal: Lei Orgânica do município de Caicó. Am. 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: mm XVI = autorizar a alteração de denominação de prédios, vias, bairros e logradouros públicos. Não existindo na Lei Orgânica possibilidade. para tal ato, que refere-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade jurídica da utilização analogicamente do refexido artigo inciso já citados acima, razão que se faz válida a sua tramitação e votação. Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retomar à Mesa Diretora desta Casa Legislativa para apreciação e votação. Este é o parecer que submeto a apreciação superior. Caicó/RN 18 de março de 2008 º ADE él. Marx Helder Pereira Fernandes Advegado - OAB/RN. 5.872 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO Processo nº 006/2008 Assunto: Dispõe sobre à Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS DESPACHO Aprovo se ressalvas o P Comissão Permanente de Justiça e presente Projeto de Lei ir a discussão daComissão. Caicó/RN 18 de mi es 2008 denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN arecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Redação e o adoto como meu, razão que faço o a son Freitas Fontes / Relator ESTADO DO RIO (GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 06/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicó/RN Piteressado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção à tudo o que informa o Regimento Intemo desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal. Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei enviando àMesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação Caicó/RN 18 de março de 2008 Membro o) ÃO DE o REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI* 006/2008 Ementa: Dispõe sobre à denominação de uma artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua José Guedes de Granges, a rua Projetada nº 04 — C.L. 00818-X, Loteamento Itans II, nesta cidade de Caicó, ainda sem denominação. Art, 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 29 de abril de 2008. Allyst tas Membro