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materia nº 6/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2008
Date 2008-02-19
EmentaDispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300.000
PROJETO DE LEI Nº 006/2008.
Dispõe sobre a denominação de artéria
Projetada em nossa cidade, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Rua José Guedes de
Granges à Rua Projetada nº 04 de CL 00818-X, localizada no Loteamento
Itans II, ainda sem denominação.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões , em 19 de fevereiro de 2008.
Vereador -PR AS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 006/2008
Assunto: Dispõe sobre a
Interessado: Vereador N
denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
ILDSON MEDEIROS DANTAS
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça é Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto deLei.
Caicó/RN, 12 de março de 2008
dlllic 5
Vereador Nildson Medeiros Dantas ud
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO
Processo nº 006/2008
o Mspõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
DESPACHO
[1] Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta
Casa Legislativa a fim de proceder à análise jurídico e constitucional da matéria em
discussão.
CaicóiRN, 13 de março de 2008
Vereador DANTAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 006/2008
o
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
PARECER
Pretende em síntese o presente projeto de Lei de autoria do
eminente senhor Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS, a denominação de uma
artéria projetada na cidade de Caicó/RN.
Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em
tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar,
tempestivamente possível de discussão.
Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente
denominação para a referida artéria passando, com a sua aprovação, a se chamar: Rua
JOSÉ GUEDES DE GRANGES.
Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe de toda
a identificação quanto a matéria, sendo apresentado o projeto com 0s códigos e demais
preceitos que possibilitam sua identificação e comprovação do aludido.
Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do
projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção
do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos à Lei Orgânica
Municipal:
Lei Orgânica do município de Caicó.
Am. 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito,
dispor sobre todas as matérias de competência do Município e,
especialmente:
mm
XVI = autorizar a alteração de denominação de prédios, vias,
bairros e logradouros públicos.
Não existindo na Lei Orgânica possibilidade. para tal ato, que
refere-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade
jurídica da utilização analogicamente do refexido artigo inciso já citados acima, razão
que se faz válida a sua tramitação e votação.
Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras
Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retomar à Mesa Diretora desta Casa
Legislativa para apreciação e votação.
Este é o parecer que submeto a apreciação superior.
Caicó/RN 18 de março de 2008
º
ADE
él. Marx Helder Pereira Fernandes
Advegado - OAB/RN. 5.872
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO
Processo nº 006/2008
Assunto: Dispõe sobre à
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
DESPACHO
Aprovo se ressalvas o P
Comissão Permanente de Justiça e
presente Projeto de Lei ir a discussão daComissão.
Caicó/RN 18 de mi es 2008
denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
arecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
Redação e o adoto como meu, razão que faço o
a son Freitas Fontes
/ Relator
ESTADO DO RIO (GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 06/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicó/RN
Piteressado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção à tudo o que informa o Regimento
Intemo desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência
igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei
enviando àMesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação
Caicó/RN 18 de março de 2008
Membro
o) ÃO DE o
REDAÇÃO FINAL:
PROJETO DE LEI* 006/2008
Ementa: Dispõe sobre à
denominação de uma artéria
Projetada em nossa cidade, e dá
outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua José Guedes de Granges,
a rua Projetada nº 04 — C.L. 00818-X, Loteamento Itans II, nesta cidade de
Caicó, ainda sem denominação.
Art, 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 29 de abril de 2008.
Allyst tas
Membro

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