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materia nº 7/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2008
Date 2008-02-19
EmentaDispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300.000
PROJETO DE LEI Nº 007/2008.
Dispõe sobre a denominação de artéria
Projetada em nossa cidade,
providências.
e dá outras
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Rua José Raimundo
de Araújo à Rua Projetada nº 05 de CL 00819-X, localizada no Loteamento
Itans II, ainda sem denominação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2008.
/ 7,ildson 27Medeiros Dantas
RR
Vereador -PR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 007/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
ereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
DEPACHO
Julgado objeto de de'iberação, encaminhe-se a Comissão di
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei.
Caicó/RN, 12 de março de 2008
fáer. cf
Vereador Nildson Médeiros Dantas
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 007/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
DESPACHO
Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta
Casa Legislativa a fim de proceder a análise. jurídico e constitucional da matéria em
discussão.
Caicó/RN, 13 de março de 2008
Vereador ALTS GL DANTAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal deCaicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 007/2008.
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
PARECER
Pretende em síntese o presente projeto de Lei de autoria do
eminente senhor Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS, a denominação de uma
artéria projetada na cidade de Caicó/RN.
Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em
tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar,
tempestivamente possível de discussão.
Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente
denominação para a referida artéria passando, com a sua aprovação, a se chamar: Rua
JOSÉ RAIMUNDO DE ARAÚJO.
Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe de toda
a identificação quanto a matéria, sendo apres entado o projeto com os códigos e demais
preceitos que possibilitam sua identificação e comprovação do aludido..
Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do
projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção
do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica
Municipal:
Lei Orgânica do município de Caicó.
An. 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito,
dispor sobre todas as matérias de competência do Município e,
especialmente:
mm»...
.
XVI = autorizar a alteração de denominação de prédios. vias,
bairros e logradouros públicos.
Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que
efkre-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade
jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão
que se faz válida a sua tramitação e votação.
Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras
Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retornar a Mesa Diretora desta Casa
Legislativa para apreciação e votação.
Este é o parecer que submeto a apreciação superior.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 007/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
DESPACHO
Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o
presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão.
Caicó/RN 18 de mi
Vereador; Di Freitas Fontes
telator
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 07/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência
igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei
enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação.
Caicó/RN 18 de março de 2008
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEIº 007/2008
Ementa: Dispõe sobre a
denominação de uma artéria
Projetada em nossa cidade, e dá
outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua José Raimundo de
Araújo, a rua Projetada nº 05 - C.L. 00819-X, Loteamento Itans TI, nesta
cidade de Caicó, ainda sem denominação.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 29 de abril de 2008.
e
id
. >
Dilsoá Freitas Fontes
Relator
Ps
Paulo Roque dos tos
Membro

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