| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2008 |
| Date | 2008-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Calçadão, localizado na Avenida Senador José Bernardo, em nossa cidade e dá outras providências. |
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em ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar, Centro CEP 59.300.000, Caicó-RN Fone: (84) 3421-2286 PROJETO DE LEI Nº 0D3 12008 Dispõe sobre a denominação do Calçadão, localizado na Avenida Senador José Bernardo, em nossa cidade e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de Calçadão Dr. Roldão Gurgel Diniz, o calçadão localizado na Avenida Senador José Bernardo, Centro de Caicó. 5 1º A Placa (ou monumento) a ser assentada no Calçadão levará o nome de Calçadão Dr. Roldão Gurgel Diniz. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 2008. as Sandêgi Lopes Fernandes Vereador PV . ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 008/2008 Assunto: Dispõe sobre Interessado: Vereador a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN CLÁUDIO SANDEGI LOPES FERNANDES DEPACHO [1] Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO artéria projetada na cidade de Caicó/RN Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma LOPES FERNANDES Interessado: Vereador CLÁUDIO SANDEGI DESPACHO Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em discussão. Caicó/RN, 17 de março de 2008 Vereador Dantas ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA re. Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador CLÁUDIO SANDEGI LOPES FERNANDES PARECER Pretende em sintese o presente projeto de Lei de autoria do eminente senhor Vereador CLÁUDIO SANDEGI LOPES FERNANDES, à denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN. Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar, tempestivamente possível de discussão. Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente denominação para a referida artéria passando, com a sua aprovação, à se chamar Calçadão DR. ROLDÃO GURGEL DINIZ. Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe de toda identificação quanto a matéria, sendo apresentado o projeto com os códigos e demais preceitos que possibilitam sua identificação e compro vação do aludido . Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica Municipal: Lei Orgânica do município deCaicó. Ant 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: ] mm XVI = autorizar a alteração de denominação de prédios, vias, . bairros e logradouros públicos. Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que refere-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão que se faz válida a sua tramitação e votação. Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retomar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para apreciação e votação. Este é o parecer que submeto a apreciação superior. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó | COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 008/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador CLÁUDIO SANDEGI LOPES FERNANDES DESPACHO Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão. Caicó/RN 20 de março de 2008 Vereador Dilson Freitas Fontes Relator ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 008/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador CLÁUDIO SANDEGI LOPES FERNANDES PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas às normas de lireito admitidas, além de encontrar-se em atenção à tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal. Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto deLei enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação Caicó/RN 20 de março de 2008 o Vereador Dilson Freitas Fc Relator / Vereador ral ue tos | Membro” CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI Nº 008/08 Ementa: Dispõe sobre a denominação do Calçadão, localizado na Avenida Senador José Bernardo, em nossa cidade e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/ RN Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica denominado de Calçadão Dr. Roldão Gurgel Diniz, o calçadão localizado na Avenida Senador José Bernardo, Centro de Caicó. $ 1º - A Placa (ou monumento) a ser assentada no Calçadão levará o nome de Calçadão Dr. Roldão Gurgel Diniz. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caicó(RN), em 26 de maio de 2008. Dilson Freitas Fontes Relator Paulo dx Santos Membro