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materia nº 8/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2008
Date 2008-02-27
EmentaDispõe sobre a denominação do Calçadão, localizado na Avenida Senador José Bernardo, em nossa cidade e dá outras providências.
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em
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar, Centro
CEP 59.300.000, Caicó-RN
Fone: (84) 3421-2286
PROJETO DE LEI Nº 0D3 12008
Dispõe sobre a denominação
do Calçadão, localizado na
Avenida Senador José
Bernardo, em nossa cidade e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Calçadão Dr. Roldão
Gurgel Diniz, o calçadão localizado na Avenida Senador
José Bernardo, Centro de Caicó.
5 1º A Placa (ou monumento) a ser assentada no
Calçadão levará o nome de Calçadão Dr. Roldão Gurgel
Diniz.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 2008.
as Sandêgi Lopes Fernandes
Vereador PV
.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 008/2008
Assunto: Dispõe sobre
Interessado: Vereador
a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
CLÁUDIO SANDEGI LOPES FERNANDES
DEPACHO
[1] Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma
LOPES FERNANDES
Interessado: Vereador CLÁUDIO SANDEGI
DESPACHO
Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta
Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em
discussão.
Caicó/RN, 17 de março de 2008
Vereador Dantas
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
re. Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador CLÁUDIO SANDEGI LOPES FERNANDES
PARECER
Pretende em sintese o presente projeto de Lei de autoria do
eminente senhor Vereador CLÁUDIO SANDEGI LOPES FERNANDES, à
denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN.
Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em
tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar,
tempestivamente possível de discussão.
Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente
denominação para a referida artéria passando, com a sua aprovação, à se chamar
Calçadão DR. ROLDÃO GURGEL DINIZ.
Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe de toda
identificação quanto a matéria, sendo apresentado o projeto com os códigos e demais
preceitos que possibilitam sua identificação e compro vação do aludido .
Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do
projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção
do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica
Municipal:
Lei Orgânica do município deCaicó.
Ant 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito,
dispor sobre todas as matérias de competência do Município e,
especialmente: ]
mm
XVI = autorizar a alteração de denominação de prédios, vias,
.
bairros e logradouros públicos.
Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que
refere-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade
jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão
que se faz válida a sua tramitação e votação.
Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras
Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retomar a Mesa Diretora desta Casa
Legislativa para apreciação e votação.
Este é o parecer que submeto a apreciação superior.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó |
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 008/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador CLÁUDIO SANDEGI LOPES FERNANDES
DESPACHO
Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o
presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão.
Caicó/RN 20 de março de 2008
Vereador Dilson Freitas Fontes
Relator
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 008/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador CLÁUDIO SANDEGI LOPES FERNANDES
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas às normas de
lireito admitidas, além de encontrar-se em atenção à tudo o que informa o Regimento
Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência
igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto deLei
enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação
Caicó/RN 20 de março de 2008
o
Vereador Dilson Freitas Fc
Relator
/
Vereador ral ue tos |
Membro”
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI Nº 008/08
Ementa: Dispõe sobre a denominação do
Calçadão, localizado na Avenida Senador
José Bernardo, em nossa cidade e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/ RN Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica denominado de Calçadão Dr. Roldão
Gurgel Diniz, o calçadão localizado na Avenida Senador José Bernardo,
Centro de Caicó.
$ 1º - A Placa (ou monumento) a ser assentada no
Calçadão levará o nome de Calçadão Dr. Roldão Gurgel Diniz.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caicó(RN), em 26 de maio de 2008.
Dilson Freitas Fontes
Relator
Paulo dx Santos
Membro

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