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materia nº 14/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2008
Date 2008-03-05
EmentaDispõe sobre a denominação de artérias Projetadas em nossa cidade, e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300.000
PROJETO DE LEI Nº 044 /2008
Dispõe sobre a denominação de artérias
Projetadas em nossa cidade, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam denominadas as seguintes ruas Projetadas
de nossa cidade de cidade;
Rua Projetada nº 06 - CL 824-X, com o nome de Professora
Aury Nóbrega;
Rua Projetada nº 06 — C.L 823-X, com o nome de Raimundo
de Oliveira Filho “Cabo Oliveira”;
Rua Projetada nº 08 — C.L. 748 — X, com o nome de Vereador
Ludgero Felinto Dantas;
Rua Projetada nº 09, C.L. 749-X, com o nome de Maria
Enedina Dantas, todas estas artérias estão localizadas no Loteamento Recreio,
bairro Recreio, zona Norte de Caicó, ainda sem denominação.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões , em 05 de março de 2008.
Val: újo de Medeiros
ador -PR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 014/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador VALDEMAR ARAÚJO DE MEDEIROS
DEPACHO
o Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 014/2008 o
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicó/RN
Interessado: Vereador VALDEMAR ARAÚJO DE MEDEIROS
DESPACHO
Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta
fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em
Caicó/RN, 17 de março de 2008
Vereador tas
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 014/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicó/RN
Interessado: Vereador VALDEMAR ARAÚJO DE MEDEIROS
PARECER
Pretende em síntese o presente projeto de Lei de autoria do
eminente senhor Vereador VALDEMAR. ARAÚJO DE MEDEIROS, a denominação de
artérias projetadas na cidade de Caicó/RN, ainda sem denominação
Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em
tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar,
tempestivamente possível de discussão.
Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe de toda
a identificação quanto a matéria, sendo apresentado o projeto com os códigos e demais
preceitos que possibilitam sua identificação e compro vação do aludido...
Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do
projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção
do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica
Municipal:
Lei Orgânica do município de Caicó
Am. 29, Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito.
dispor sobre todas as matérias de competência do Município e.
especialmente:
XVI - autorizar a alteração de denominação de prédios, vias,
bairros e logradouros públicos.
Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que
(efore-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade
jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão
que se faz válida a sua tramitação e votação
Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras
Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retomar a Mesa Diretora desta Casa
Legislativa para apreciação e votação.
Este é o parecer que submeto a apreciação superior.
ESTADO DO RIO (GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal deCaicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 014/2008
Assunto: Dispõe sobre à
Interessado: Vereador V
denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
ALDEMAR ARAÚJO DE MEDEIROS
DESPACHO
o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
Aprovo se ressalvas
que faço o
Conissão Permanente de Justiça é Redação e o adoto como mou, rarão
presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão.
Caicó/RN 20 de
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 014/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador VALDEMAR ARAÚJO DE MEDEIROS
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Intemo desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência
igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei
enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação
Caicó/RN 20 de março de 2008
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI* 014/2008
Ementa: Dispõe sobre a
denominação de artérias
Projetadas em nossa cidade, e dá
outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ -RN,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Ficam denominadas as seguintes ruas Projetadas
de nossa cidade;
Rua Projetada nº 06- CL. 00824-X, com o nome de
Professora Aury Nóbrega;
Rua Projetada nº 06- C.L. 00823-X, com o nome de
Raimundo de Oliveira Filho “Cabo Oliveira”;
Rua Projetada nº 08- CL. 00748-X, com o nome de
Vereador Ludgero Felinto Dantas; , e
Rua Projetada nº 09, C.L. 00749-X, com o nome de Maria
Enedina Dantas, todas estas artérias estão localizadas no Loteamento
Recreio, nesta cidade de Caicó, ainda sem denominação.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paulo Roque am
Membro

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