| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2008 |
| Date | 2008-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de artérias Projetadas em nossa cidade, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.000 PROJETO DE LEI Nº 044 /2008 Dispõe sobre a denominação de artérias Projetadas em nossa cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam denominadas as seguintes ruas Projetadas de nossa cidade de cidade; Rua Projetada nº 06 - CL 824-X, com o nome de Professora Aury Nóbrega; Rua Projetada nº 06 — C.L 823-X, com o nome de Raimundo de Oliveira Filho “Cabo Oliveira”; Rua Projetada nº 08 — C.L. 748 — X, com o nome de Vereador Ludgero Felinto Dantas; Rua Projetada nº 09, C.L. 749-X, com o nome de Maria Enedina Dantas, todas estas artérias estão localizadas no Loteamento Recreio, bairro Recreio, zona Norte de Caicó, ainda sem denominação. Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões , em 05 de março de 2008. Val: újo de Medeiros ador -PR ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 014/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador VALDEMAR ARAÚJO DE MEDEIROS DEPACHO o Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 014/2008 o Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicó/RN Interessado: Vereador VALDEMAR ARAÚJO DE MEDEIROS DESPACHO Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em Caicó/RN, 17 de março de 2008 Vereador tas ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 014/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicó/RN Interessado: Vereador VALDEMAR ARAÚJO DE MEDEIROS PARECER Pretende em síntese o presente projeto de Lei de autoria do eminente senhor Vereador VALDEMAR. ARAÚJO DE MEDEIROS, a denominação de artérias projetadas na cidade de Caicó/RN, ainda sem denominação Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar, tempestivamente possível de discussão. Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe de toda a identificação quanto a matéria, sendo apresentado o projeto com os códigos e demais preceitos que possibilitam sua identificação e compro vação do aludido... Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica Municipal: Lei Orgânica do município de Caicó Am. 29, Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito. dispor sobre todas as matérias de competência do Município e. especialmente: XVI - autorizar a alteração de denominação de prédios, vias, bairros e logradouros públicos. Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que (efore-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão que se faz válida a sua tramitação e votação Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retomar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para apreciação e votação. Este é o parecer que submeto a apreciação superior. ESTADO DO RIO (GRANDE DO NORTE Câmara Municipal deCaicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 014/2008 Assunto: Dispõe sobre à Interessado: Vereador V denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN ALDEMAR ARAÚJO DE MEDEIROS DESPACHO o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Aprovo se ressalvas que faço o Conissão Permanente de Justiça é Redação e o adoto como mou, rarão presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão. Caicó/RN 20 de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 014/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador VALDEMAR ARAÚJO DE MEDEIROS PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Intemo desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação Caicó/RN 20 de março de 2008 CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI* 014/2008 Ementa: Dispõe sobre a denominação de artérias Projetadas em nossa cidade, e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ -RN, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Ficam denominadas as seguintes ruas Projetadas de nossa cidade; Rua Projetada nº 06- CL. 00824-X, com o nome de Professora Aury Nóbrega; Rua Projetada nº 06- C.L. 00823-X, com o nome de Raimundo de Oliveira Filho “Cabo Oliveira”; Rua Projetada nº 08- CL. 00748-X, com o nome de Vereador Ludgero Felinto Dantas; , e Rua Projetada nº 09, C.L. 00749-X, com o nome de Maria Enedina Dantas, todas estas artérias estão localizadas no Loteamento Recreio, nesta cidade de Caicó, ainda sem denominação. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paulo Roque am Membro