| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2008 |
| Date | 2008-03-07 |
| Ementa | Faz denominação de uma Unidade Básica de Saúde, e dá outras providências. |
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CEP. 59.300.00 PROJETO DE LEIº 015/2008, Faz denominação de uma Unidade Básica de Saúde, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Joel Teixeira de Araújo, a Unidade Básica de Saúde, localizada no Distrito do Perímetro Irrigado Itans-Sabugi, em nosso município, ainda sem denominação. Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara => em 07 de março de 2008. ad Nildson Medeiros Dantas Vereador - PR coma ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 015/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de posto de saúde na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei Vereador Nildson'Medeiros Dantas Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 015/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de posto de saúde na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas DESPACHO Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em discussão. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 015/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de posto de saúde na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas DESPACHO Pretende em sintese o presente projeto de Lei nº 015/2008 de autoria do eminente senhor Vereador Nildson Medeiros Dantas, a denominação de “um posto de saúde, ainda sem nome, na cidade de Caicó/RN. Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar, tempestivamente possível de discussão. Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente denominação para ao referido posto passando, com a sua aprovação, a se chamar Unidade de Saúde Joel Teixeira de Araújo. Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe toda a identificação quanto a matéria, inclusive com prova acerca da falta de denominação do referido posto de saúde. Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica Municipal Lei Orgânica do município de Caicó Art. 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios, vias, bairros e logradouros públicos. Vê-se a possibilidade jurídica da utilização do referido artigo e inciso já citados acima, razão que se faz válida a sua tramitação e votação. Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retomar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para apreciação e votação. Este é o parecer que submeto a apreciação superior. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 015/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de posto de saúde na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas DESPACHO Aprovo se ressalvas O Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão daComissão. lson Freitas Fontes Relator ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 015/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de posto de saúde na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas DEPACHO Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal. Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação. Caicó/RN 25 de março de 2008 CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 015/2008 Ementa: Faz denominação de uma Unidade Básica de Saúde, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Joel Teixeira de Araújo, a Unidade Básica de Saúde, localizada no Distrito do Perímetro Irrigado Itans-Sabugi, em nosso Município, ainda sem denominação. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 19 de maio de 2008. Dantas Paulo Roque do: Membro