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materia nº 15/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2008
Date 2008-03-07
EmentaFaz denominação de uma Unidade Básica de Saúde, e dá outras providências.
native_id8894

Autoria

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CEP. 59.300.00
PROJETO DE LEIº 015/2008,
Faz denominação de uma Unidade
Básica de Saúde, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Joel Teixeira de
Araújo, a Unidade Básica de Saúde, localizada no Distrito do
Perímetro Irrigado Itans-Sabugi, em nosso município, ainda
sem denominação.
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara => em 07 de março de 2008.
ad
Nildson Medeiros Dantas
Vereador - PR
coma
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 015/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de posto de saúde na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei
Vereador Nildson'Medeiros Dantas
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 015/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de posto de saúde na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas
DESPACHO
Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta
Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em
discussão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 015/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de posto de saúde na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas
DESPACHO
Pretende em sintese o presente projeto de Lei nº 015/2008
de autoria do eminente senhor Vereador Nildson Medeiros Dantas, a denominação de
“um posto de saúde, ainda sem nome, na cidade de Caicó/RN.
Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em
tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar,
tempestivamente possível de discussão.
Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente
denominação para ao referido posto passando, com a sua aprovação, a se chamar
Unidade de Saúde Joel Teixeira de Araújo.
Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe toda a
identificação quanto a matéria, inclusive com prova acerca da falta de denominação do
referido posto de saúde.
Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do
projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção
do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica
Municipal
Lei Orgânica do município de Caicó
Art. 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito,
dispor sobre todas as matérias de competência do Município e,
especialmente:
XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios, vias,
bairros e logradouros públicos.
Vê-se a possibilidade jurídica da utilização do referido artigo e
inciso já citados acima, razão que se faz válida a sua tramitação e votação.
Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras
Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retomar a Mesa Diretora desta Casa
Legislativa para apreciação e votação.
Este é o parecer que submeto a apreciação superior.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 015/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de posto de saúde na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas
DESPACHO
Aprovo se ressalvas O Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o
presente Projeto de Lei ir a discussão daComissão.
lson Freitas Fontes
Relator
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 015/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de posto de saúde na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas
DEPACHO
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência
igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei
enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação.
Caicó/RN 25 de março de 2008
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 015/2008
Ementa: Faz denominação de uma
Unidade Básica de Saúde, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RIO GRANDE
DO NORTE;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Joel Teixeira de Araújo, a
Unidade Básica de Saúde, localizada no Distrito do Perímetro Irrigado Itans-Sabugi,
em nosso Município, ainda sem denominação.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 19 de maio de 2008.
Dantas
Paulo Roque do:
Membro

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