br-locleg corpus explorer

← Caicó (RN)

materia nº 21/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2008
Date 2008-03-12
EmentaDispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências
native_id8900

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP 59.300.000
PROJETO DE LEI Nº 021/2008
Dispõe sobre a denominação de artéria
Projetada em nossa cidade, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica denominado de rua Ana Cunha, à
nº 00771-4, Loteamento Recreio, nesta cidade de Caicó, rua Projetada com CLL.
ainda sem denominação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões , em 12 demarço de 2008.
/
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 021/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projeta
Interessado: Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ
da na cidade de Caicó/RN
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça é Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei.
Caicó/RN, 14 de março de 2008
lille
Néreador Nildson
E
Medeiros
RAD
Dantal
[1] Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO
DESPACHO
Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta
Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em
discussão
Caicó/RN, 18 de março de 2008
Vereador tas
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 0021/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicó/RN
Interessado: Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ
PARECER
Pretende em síntese o presente projeto de Lei de autoria do
eminente senhor Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ, a denominação de uma artéria
projetada na cidade de Caicó/RN.
Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em
tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar,
tempestivamente possível de discussão.
Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente
denominação para a referida artéria passando, com a sua aprovação, a se chamar: Rua
ANA CUNHA.
Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe de toda
a identificação quanto a matéria, sendo apresentado o projeto com os códigos e demais
preceitos que possibilitam sua identificação e comprovação do aludido...
Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do
projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção
do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica
Municipal:
Lei Orgânica do município deCaicó.
Art. 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito,
dispor sobre todas as matérias de competência do Município e,
especialmente: /
/
Mm»
XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios, vias,
bairros e logradouros públicos.
Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que
refere-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade
jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão
que se faz válida a sua tramitação e votação.
Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras
Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retomar a Mesa Diretora desta Casa
Legislativa para apreciação e votação.
Este é o parecer que submeto a apreciação superior.
[1] Caicó/RN 18 de março de 2008
Processo nº 021/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ
DESPACHO
Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o
presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão.
lson Freitas Fontes
Relator
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 0021/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicó/RN
'ereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência
igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei
enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação.
Caicó/RN 18 de março de 2008
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (ME) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI º 021/2008
Ementa: Dispõe sobre a
denominação de uma artéria
Projetada em nossa cidade, e dá
outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Ana Cunha, a rua
Projetada com CL.L. 00771-4, localizada no Loteamento Recreio, nesta cidade
de Caicó, ainda sem denominação.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

open original →