| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2008 |
| Date | 2008-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.000 PROJETO DE LEI Nº 023/2008. Dispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Rua Vilmar Dantas da Costa à Rua Projetada nº 07 de CL 00842-X, localizada no Loteamento Ivonaldo Diniz, ainda sem denominação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 12 de março de 2008. Verônica Alcântara dos Santos Vereadora -PMDB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 023/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA DOS SANTOS DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 023/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA DOS SANTOS DESPACHO Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa a fim de proceder à análise jurídico e constitucional da matéria em discussão. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 023/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA DOS SANTOS PARECER Pretende em sintese o presente projeto de Lei de autoria do eminente senhor Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA DOS SANTOS, a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN. Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar, tempestivamente possivel de discussão. Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente denominação para a referida artéria passando, com a sua aprovação, à se chamar Rua VILMAR DANTAS DA COSTA. Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe de toda a identificação quanto a matéria, sendo apresentado o projeto com os códigos e demais preceitos que possibilitam sua identificação e compro vação do aludido. Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos à Lei Orgânica Municipal: Lei Orgânica do município de Caicó Art 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: A XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios, vias, bairros e logradouros públicos. Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que refere-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão que se faz válida a sua tramitação e votação. Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retomar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para apreciação e votação. Este é o parecer que submeto a apreciação superior. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 023/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de um: Interessado: Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA ma artéria projetada na cidade de Caicó/RN DOS SANTOS DESPACHO se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta meu, razão que faço O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 023/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetado na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA DOS SANTOS PARECER Em discussão é reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de ireito admitidas, além de encontrar-se em atenção à tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente atravês de seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consegiência igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação. Caicó/RN 20 de março de 2008 OMISSÃO DE ÃO REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEIº 023/2008 Ementa: Dispõe sobre a denominação de uma artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. o A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua Vilmar Dantas da Costa, a rua Projetada nº 07 - C.L. 00842-X, localizada no Loteamento Ivonaldo Diniz, nesta cidade de Caicó, ainda sem denominação. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 29 de abril de 2008.