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materia nº 29/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2008
Date 2008-03-14
EmentaDispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300.000
PROJETO DE LEI Nº 029/2008.
Dispõe sobre a denominação de artéria
Projetada em nossa cidade, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Rua Severina de Queiroz à Rua Projetada nº 18 de CL 00831-X, localizada no Loteamento Recreio, em nosso município, ainda sem denominação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2008.
Srnugêss,
Verônica Alcântara dos Santos
Vereadora -PMDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 029/2008
Assunto:
Interessado:
Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA DOS SANTOS
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 029/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA DOS SANTOS
DESPACHO
Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta
Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em
discussão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processont 0292008 Co Assunto:
Interessado:
Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA DOS SANTOS
PARECER
Pretende em sintese o presente projeto de Lei de autoria do
eminente senhor Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA DOS SANTOS, a
denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN.
Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em
tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar,
tempestivamente possível de discussão.
Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente
denominação para a referida artéria passando, com a sua aprovação, a se chamar: Rua
Severina de Queiroz.
Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe de toda.
a identificação quanto a matéria, sendo apresentado o projeto com os códigos e demais
preceitos que possibilitam sua identificação e comprovação do aludido.
Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do
Projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção
do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica
Municipal:
Lei Orgânica do município deCaicó
Art, 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito,
dispor sobre todas as matérias de competência do Município e,
)
especialmente:
Co
XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios, vias,
bairros e logradouros públicos.
Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que
Fefere-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade
Jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão
que se faz válida a sua tramitação e votação.
Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras
Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retornar a Mesa Diretora desta Casa
Legislativa para apreciação e votação,
Este é o parecer que submeto a apreciação superior.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 029/2008
inação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Assunto: Dispõe sobre a denomi ma
Interessado: Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA DOS SANTOS
DESPACHO
Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o
presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 029/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicó/RN Interessado: Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA DOS SANTOS
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consegúência
igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei
enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação.
Caicó/RN 20 de março de 2008
Vereador Paulo Roque do: s
Membro
REDAÇÃO FINAL:
PROJETO DE LEI * 029/2008
Ementa: Dispõe sobre a
denominação de uma artéria Projetada em nossa cidad
outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores AProvou e eu sanciono a seguinte Lei:
e, e dá
Art. 1º -
rua Projetada nº 18 — CL. 00831-x, cidade de localizada no Lote: Caicó, ainda sem denominação.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 29 de abril de 2008,
E? /
Membro

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