| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2008 |
| Date | 2008-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.000 PROJETO DE LEI Nº 029/2008. Dispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Rua Severina de Queiroz à Rua Projetada nº 18 de CL 00831-X, localizada no Loteamento Recreio, em nosso município, ainda sem denominação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 14 de março de 2008. Srnugêss, Verônica Alcântara dos Santos Vereadora -PMDB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 029/2008 Assunto: Interessado: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA DOS SANTOS DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 029/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA DOS SANTOS DESPACHO Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em discussão. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processont 0292008 Co Assunto: Interessado: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA DOS SANTOS PARECER Pretende em sintese o presente projeto de Lei de autoria do eminente senhor Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA DOS SANTOS, a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN. Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar, tempestivamente possível de discussão. Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente denominação para a referida artéria passando, com a sua aprovação, a se chamar: Rua Severina de Queiroz. Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe de toda. a identificação quanto a matéria, sendo apresentado o projeto com os códigos e demais preceitos que possibilitam sua identificação e comprovação do aludido. Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do Projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica Municipal: Lei Orgânica do município deCaicó Art, 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, ) especialmente: Co XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios, vias, bairros e logradouros públicos. Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que Fefere-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade Jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão que se faz válida a sua tramitação e votação. Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retornar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para apreciação e votação, Este é o parecer que submeto a apreciação superior. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 029/2008 inação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Assunto: Dispõe sobre a denomi ma Interessado: Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA DOS SANTOS DESPACHO Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 029/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicó/RN Interessado: Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA DOS SANTOS PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal. Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consegúência igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação. Caicó/RN 20 de março de 2008 Vereador Paulo Roque do: s Membro REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 029/2008 Ementa: Dispõe sobre a denominação de uma artéria Projetada em nossa cidad outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores AProvou e eu sanciono a seguinte Lei: e, e dá Art. 1º - rua Projetada nº 18 — CL. 00831-x, cidade de localizada no Lote: Caicó, ainda sem denominação. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de Caicó(RN), em 29 de abril de 2008, E? / Membro