| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2008 |
| Date | 2008-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC|MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.000 PROJETO DE LEI Nº 032/2008. Dispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Corea lindo Art. 1º - Fica denominado de Rua Pereira Dantas à Rua Projetada nº 20 de CL 00883-X, localizada no Loteamento Recreio, em nosso município, ainda sem denominação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões , em 14 de março de 2008. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Muni de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 0032/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicó/RN Interessado: Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei. Caicó/RN, 14 de março de 2008 !w ola ANA it is ai ntas Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 0032/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ DESPACHO Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em discussão. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal deCaicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 0032/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ PARECER Pretende em síntese o presente projeto de Lei de autoria do eminente senhor Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ, a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicó/RN. Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar, tempestivamente possível de discussão. Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente denominação para a referida artéria passando, com a sua aprovação, a se chamar: Rua CARMELITA PEREIRA DANTAS. Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe de toda a identificação quanto a matéria, sendo apres-ntado o projeto com os códigos e demais preceitos que possibilitam sua identificação e comprovação do aludido.. Nota-se “existir claramente possibilidade jurídica do projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção do Prefeito. a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica Municipal: Lei Orgânica do município de Caicó. Am. 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: MM» XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios, vias, bairros e logradouros públicos. Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que refere-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão que se faz válida a sua tramitação e votação. Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retornar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para apreciação e votação. Este é o parecer que submeto a apreciação superior. Caicó/RN 18 de março de 2008 “Bel. Marx Helder Pereira Fernandes Advogado — OAB/RN 5.872 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 0032/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ DESPACHO Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço O presente Projeto de Lei ir a discussão daComissão. a CaicóRN 18 bi de 2008 E Á AP Vereador Dilson Freitas Fontes ) / / Relator ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó | COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 0032/2008 Assunto: Dispõe sabre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade no que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo O seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão é votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto deLei enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação. Caicó/RN 18 de março de 2008 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI º 032/2008 Ementa: Dispõe sobre a denominação de uma artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua Carmelinda Pereira Dantas, a rua Projetada nº 20 - C.L. 00833-X, localizada no Loteamento Recreio, nesta cidade de Caicó, ainda sem denominação. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 29 de abril de reitas Fontes Relator Pois; Paulo Roque do s Membro