| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2008 |
| Date | 2008-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones: 3421-2286 - Telefax: 3417-2954 CEP. 59.300.000 PROJETO DE LEI Nº 033/2008. Dispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Rua Joaquim Pereira da Silva à Rua Projetada nº 19 de CL 00832-X, localizada no Loteamento Recreio, em nosso município, ainda sem denominação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões , em 17 de março de 2008. JURO? PE Nildson Medeiros Dantas Vereador -PR y CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones: 3421-2286 - Telefax: 3417-2954 CEP. 59.300.000 PROJETO DE LEI Nº 033/2008. Dispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Rua Joaquim Pereira da Silva à Rua Projetada nº 29 de CL 00832-X, localizada no Loteamento Recreio, em nosso município, ainda sem denominação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 17 de março de 2008. 0) jean / f Nildson Medeiros Dantas N Vereador -PR ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 033/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei. Caicó/RN, 17 de março de 2008 did Nildsoú EMedeiros Dantascad — Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 033/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS DESPACHO Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em discussão. ESTADO DO PIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 033/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicó/RN Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS PARECER Pretende em sintese o presente projeto de Lei de autoria do eminente senhor Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS, a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicó/RN. Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar, tempestivamente possível de discussão. Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente denominação para a referida artéria passando. com a sua aprovação, a se chamar: Rua JOAQUIM PEREIRA DA SILVA Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe de toda a identificação quanto a matéria, sendo apresentado o projeto com os códigos e demais preceitos que possibilitam sua identificação e comprovação do aludido... Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do projeto em discussão. haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção do Prefeito. a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica Municipal: Lei Orgânica do município deCaicó. Art. 29, Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ipalde Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 033/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS DESPACHO Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão daComissão. Caicó!RN 20 de março de 2008 — Vereador Dilson'Freitas Fontes Relator bol ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 033/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANT: AS PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal. Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação. Caicó/RN 20 de março de 2008 XVI - autorizar a alteração de denominação de prédios, vias, bairros e logradouros públicos. Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que refere-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão que se faz válida a sua tramitação e votação. Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retornar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para apreciação e votação. Este é o parecer que submeto a apreciação superior. cad — OAB/RN 5.872 CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar e Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI º 033/2008 Ementa: Dispõe sobre a denominação de uma artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica denominada de Rua Joaquim Pereira da Silva, a rua Projetada nº 19 - C.L. 00839-X, localizada no Loteamento Recreio, nesta cidade de Caicó, ainda sem denominação. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 29 de abril de 2008. Membro