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materia nº 33/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2008
Date 2008-03-17
EmentaDispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências
native_id8920

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones: 3421-2286 - Telefax: 3417-2954
CEP. 59.300.000
PROJETO DE LEI Nº 033/2008.
Dispõe sobre a denominação de artéria
Projetada em nossa cidade, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Rua Joaquim
Pereira da Silva à Rua Projetada nº 19 de CL 00832-X, localizada no
Loteamento Recreio, em nosso município, ainda sem denominação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões , em 17 de março de 2008.
JURO? PE
Nildson Medeiros Dantas
Vereador -PR y
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones: 3421-2286 - Telefax: 3417-2954
CEP. 59.300.000
PROJETO DE LEI Nº 033/2008.
Dispõe sobre a denominação de artéria
Projetada em nossa cidade, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Rua Joaquim
Pereira da Silva à Rua Projetada nº 29 de CL 00832-X, localizada no
Loteamento Recreio, em nosso município, ainda sem denominação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 17 de março de 2008.
0) jean / f
Nildson Medeiros Dantas N
Vereador -PR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 033/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei.
Caicó/RN, 17 de março de 2008
did Nildsoú EMedeiros Dantascad —
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 033/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
DESPACHO
Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta
Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em
discussão.
ESTADO DO PIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 033/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
PARECER
Pretende em sintese o presente projeto de Lei de autoria do
eminente senhor Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS, a denominação de uma
artéria projetada na cidade deCaicó/RN.
Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em
tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar,
tempestivamente possível de discussão.
Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente
denominação para a referida artéria passando. com a sua aprovação, a se chamar: Rua
JOAQUIM PEREIRA DA SILVA
Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe de toda
a identificação quanto a matéria, sendo apresentado o projeto com os códigos e demais
preceitos que possibilitam sua identificação e comprovação do aludido...
Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do
projeto em discussão. haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção
do Prefeito. a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica
Municipal:
Lei Orgânica do município deCaicó.
Art. 29, Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito,
dispor sobre todas as matérias de competência do Município e,
especialmente:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ipalde Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 033/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
DESPACHO
Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o
presente Projeto de Lei ir a discussão daComissão.
Caicó!RN 20 de março de 2008 —
Vereador Dilson'Freitas Fontes
Relator
bol
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 033/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANT: AS
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência
igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei
enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação.
Caicó/RN 20 de março de 2008
XVI - autorizar a alteração de denominação de prédios, vias,
bairros e logradouros públicos.
Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que
refere-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade
jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão
que se faz válida a sua tramitação e votação.
Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras
Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retornar a Mesa Diretora desta Casa
Legislativa para apreciação e votação.
Este é o parecer que submeto a apreciação superior.
cad
— OAB/RN 5.872
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
e Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI º 033/2008
Ementa: Dispõe sobre a
denominação de uma artéria
Projetada em nossa cidade, e dá
outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica denominada de Rua Joaquim Pereira da
Silva, a rua Projetada nº 19 - C.L. 00839-X, localizada no Loteamento
Recreio, nesta cidade de Caicó, ainda sem denominação.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 29 de abril de 2008.
Membro

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