| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2008 |
| Date | 2008-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do uma artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.000 f PROJETO DE LEI Nº 026 2008 Dispõe sobre a denominação do uma artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓGRN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica denominado de Rua HIRAN DANTAS GURGEL, à rua Projetada nº 06 - C.L. 00841-X, Loteamento Ivonaldo Diniz, na Zona Leste de Caicó, ainda sem denominação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó (RN), em 17 de março de 2008. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal deCaicó MESA DIRETORA Processo nº 036/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador ALYSSON GURGEL DANTAS DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 036/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador ALYSSON GURGEL DANTAS DESPACHO Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em discussão. Caicó/RN, 17 de março de 2008 Veregdor fel Dantas ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 036/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicó/RN Interessado: Vereador ALYSSON GURGEL DANTAS PARECER Pretende em sintese o presente projeto de Lei de autoria do esninente senhor Vereador ALYSSON GURGEL DANTAS, à denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN. Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar, tempestivamente possível de discussão. Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente denominação para a referida artéria passando, com a sua aprovação, a se chamar: Rua HIRAN DANTAS GURGEL. Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe de toda identificação quanto a matéria, sendo apresentado o projeto com os códigos e demais preceitos que possibilitam sua identificação e comprovação do aludido Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do projeto em discussão, haja vista ses da competência da Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, à aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica Municipal: Lei Orgânica do município de Caicó, Am 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre todas as. matérias de competência do Município e, especialmente: Bm» XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios, vias, bairros e logradouros públicos. Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que efere-se à denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se apossibilidade jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão que se faz válida a sua tramitação e votação. Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz. retomar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para apreciação e votação. Este é o parecer que submeto à apreciação superior. [1] CaicóiRN 20 de março de 2008 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 036/2008 téria projetada na cidade de Caicó/RN Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma ari Interessado: Vereador ALYSSON GURGEL DANTAS DESPACHO Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o ente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão. pres ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Inte desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente atravês de «eus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessonia Jurídica e em consequência igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação Caicó/RN 20 de março de 2008 CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar F Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI º 036/2008 Ementa: Dispõe sobre a denominação de uma artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, FAÇO SABER que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua Hiran Dantas Gurgel, a rua Projetada nº 06 - C.L. 00841-X, localizada no Loteamento Ivonaldo Diniz, nesta cidade de Caicó, ainda sem denominação. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 29 de abril de 2008.