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materia nº 36/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2008
Date 2008-03-17
EmentaDispõe sobre a denominação do uma artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300.000
f
PROJETO DE LEI Nº 026 2008
Dispõe sobre a denominação do uma artéria
Projetada em nossa cidade, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓGRN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica denominado de Rua HIRAN DANTAS
GURGEL, à rua Projetada nº 06 - C.L. 00841-X, Loteamento Ivonaldo Diniz, na
Zona Leste de Caicó, ainda sem denominação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó (RN), em 17 de março de 2008.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal deCaicó
MESA DIRETORA
Processo nº 036/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador ALYSSON GURGEL DANTAS
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 036/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador ALYSSON GURGEL DANTAS
DESPACHO
Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta
Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em
discussão.
Caicó/RN, 17 de março de 2008
Veregdor fel Dantas
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 036/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicó/RN
Interessado: Vereador ALYSSON GURGEL DANTAS
PARECER
Pretende em sintese o presente projeto de Lei de autoria do
esninente senhor Vereador ALYSSON GURGEL DANTAS, à denominação de uma
artéria projetada na cidade de Caicó/RN.
Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em
tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar,
tempestivamente possível de discussão.
Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente
denominação para a referida artéria passando, com a sua aprovação, a se chamar: Rua
HIRAN DANTAS GURGEL.
Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe de toda
identificação quanto a matéria, sendo apresentado o projeto com os códigos e demais
preceitos que possibilitam sua identificação e comprovação do aludido
Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do
projeto em discussão, haja vista ses da competência da Câmara Municipal, com sanção
do Prefeito, à aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica
Municipal:
Lei Orgânica do município de Caicó,
Am 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito,
dispor sobre todas as. matérias de competência do Município e,
especialmente:
Bm»
XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios, vias,
bairros e logradouros públicos.
Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que
efere-se à denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se apossibilidade
jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão
que se faz válida a sua tramitação e votação.
Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras
Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz. retomar a Mesa Diretora desta Casa
Legislativa para apreciação e votação.
Este é o parecer que submeto à apreciação superior.
[1] CaicóiRN 20 de março de 2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 036/2008
téria projetada na cidade de Caicó/RN
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma ari
Interessado: Vereador ALYSSON GURGEL DANTAS
DESPACHO
Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o
ente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão.
pres
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Inte desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente atravês de
«eus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessonia Jurídica e em consequência
igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei
enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação
Caicó/RN 20 de março de 2008
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
F Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI º 036/2008
Ementa: Dispõe sobre a
denominação de uma artéria
Projetada em nossa cidade, e dá
outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN,
FAÇO SABER que à Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Hiran Dantas Gurgel, a
rua Projetada nº 06 - C.L. 00841-X, localizada no Loteamento Ivonaldo
Diniz, nesta cidade de Caicó, ainda sem denominação.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 29 de abril de 2008.

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