| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública Municipal a “Câmara de Dirigentes Lojista de Caicó” , e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones: 3421-2286 - Telefax:3417-2954 CEP. 59.300.00 PROJETO DE LEI Nº 039 /08. Reconhece de Utilidade Pública Municipal a “Câmara de Dirigentes Lojista de Caicó” , e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN Faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Reconhecida de Utilidade Pública Municipal a “Câmara de Dirigentes Lojistas de Caicó”, fundada em 23 de fevereiro do ano 1977, com sede e foro na cidade de Caicó, do Estado do Rio Grande do Norte, à Avenida Coronel Martiniano, 990, Centro — Caicó - RN. Art. 2º “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cajcó(RN), em 18 de março de 2008. 18/1/2224 Nildson Medeiros Dantas —À Vereador - PR Câmara de de Dirigentes Lojistas deCaicó [1] Exmo.Sr. Nildson Dantas Presidente Câmara Municipal de Vereadores Solicitando junto a Camara de vereadores de Caicó na pessoa do sr. Presidente Nildson Dantas, tornar a Câmara de Dirigentes Lojista de Caicó em Utilidade Pública. Atenciosamente Vânia Freitas-Porttes Batista - Presidente CDL - CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS E SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS Célia Barros de Medeiros Tabeliá e Oficiala Praça Dr. José Augusto, n.º 270 - Centro FONE: (0++84) 4211192 Caicó (RN) CÉLIA BARROS DE MEDEIROS, Oficiala do Cartório do Serviço de Registro de Títulos e Documento e de Pessoas Jurídicas deste Termo Sede e Comarca de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc. CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que a presente cópia é reprodução autêntica do registro n.º 53, no livro A-4 do Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, fls. 142 a 159, datado de 09.07.2002, constituída de 18 páginas, extraída nos termos do artigo 19, 8 1.º, da Lei Federal n.º 6.015/73 e artigo 41, da Lei Fegeral n.º 8.935/94 e está conforme o original que se acha arquivado neste Cartório. va Caicó (RN), 09 de julho de 2002 A Bfipiala Lfereis CéligfBarros de Medeiros Corregedoria da Justiça Provimento n.º 02/99-CJ/TJRN. Emolumentos R$ 27, FDI RS 5, RP -R$ 1,00. FCRCPN -R$ 0,83 Total - R$ 35,05 E) ustríssima Sr.º Oficiala do Cartório de Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desta cidade e Comarca de Caicó (RN). CELIA B AR. Tobei fito do Geraldo Burros O JUDICIÁRIO CAICO - Rio Grande do Norte aa ei JOARIMAR MEDEIROS DE ARAÚJO FILHO, brasileiro, hd solteiro, maior, comerciante, portador da C.l. RG n.º 1.485.319-SSP/RN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 008.898.524-56, filho de Joarimar Medeiros de Araújo e de Marilene Leopoldo de Araújo, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Felipe Guerra, 201, Centro, representante legal da entidade civil, CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAICÓ, com sede nesta cidade de Caicó (RN), na A Avenida Coronel Martiniano, n.º 990, Centro, requer de Vossa Senhoria, que seja averbada a inclusa ALTERAÇÃO DO ESTATUTO. Nestes termos pede deferimento po cô (RN), pé de junho de 2002 º Joarimar Medeiros de Araújo Filho AM464OT DO “Bla Sir Câmara de o io. oee ESTATUTO DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAICÓ CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES Art. 1º - O Clube de Diretores Lojistas de Caicó, fundado em 23 de fevereiro de 1977, neste ato, altera sua denominação para Câmara de Dirigentes Lojistas de Caicó. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Caicó, doravante designada pela sigla CDL, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Caicó, do Estado do Rio Grande do Norte, à Av. Coronel Martiniano, 990, com duração por tempo ilimitado e tem por finalidade: a) amparar, defender, orientar, coligar e representar no âmbito territorial de sua atuação, os legítimos interesses da entidade e de seus associados lojistas, junto aos poderes públicos, inclusive perante ao Poder Judiciário, na qualidade de substituto processual na forma dos dispositivos constitucionais; b) promover a aproximação entre dirigentes de empresas lojistas visando estreitar o companheirismo e a colaboração recíprocas; c) criar clima propício à troca de informações e idéias no plano comum dos problemas que lhe são peculiares; d) promover a divulgação e conscientização junto à comunidade dos serviços prestados pelas empresas lojistas; e) cooperar com as autoridades, associações e entidades de classe, em tudo que interessa, direta e indiretamente à comunidade; f) promover entre os componentes da CDL a melhoria de conhecimentos técnicos especializados; £) manter serviço de utilidade para empresas lojistas e associados, mediante recursos específicos, EE ANTONIO BEZÉRRA ADVOGADO OAB RN 3077 h) acompanhar e promover as iniciativas legislativas, estimulando as que possam contribuir para o desenvolvimento do comércio lojista e combatendo as que ferem os interesses da classe; i) divulgar idéias, produtos, técnicas e serviços, apresentando inovações nos processos de comercialização através de promoção de feiras, exposições, seminários, encontros e outros eventos; 1) cumprir e fazer cumprir os Estatutos da CNDL e FEDERAÇÃO, bem como as resoluções, regulamentos e decisões de seus órgãos; 1) defender o princípio da liberdade, o campo político, sobre a forma de democracia e no campo econômico, do primado da livre iniciativa e da livre concorrência. CAPÍTULO H DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES SEÇÃO 1- DAS CATEGORIAS DOS ASSOCIADOS Art. 2º - O quadro social da CDL compreende as seguintes categorias a) efetivos; b) contribuintes; c) honorários. Art. 3º - São condições para admissão à categoria de associados efetivos a) ser empresa lojista de boa reputação e conceito adquiridos na prática dos atos da vida comercial e seus dirigentes possuidores de espírito comunitário, de colaboração e solidariedade com a classe; b) ser a empresa proposta por associado efetivo; c) ser aprovado em votação secreta por 2/3 (dois terços) dos componentes da Diretoria da CDL; Parágrafo Único - Ao admitir novo associado, a diretoria buscará o equilíbrio entre representantes de diversos ramos de atividades, Art, 4º - Poderão ser admitidos na categoria de associados contribuintes, pessoas jurídicas ou físicas que exerçam ou representem atividade econômica no âmbito do município sede da Câmara. FERNANDO ANTONIO BEZERRA ADVOGADO OAB RN 3077 Art. 5º - São associados honorários as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços profissionais à classe lojista ou à Câmara aprovado em votação secreta por 2/3 (dois terços) da Diretoria. SEÇÃO II - DOS DIREITOS E DEVERES Art. 6º - São direitos dos associados efetivos: a) votar ou ser votado para qualquer cargo na Câmara; b) participar das reuniões através de seu representante legal, apresentando propostas e sugestões; c) usufruir dos serviços colocados à disposição pela CDL. Parágrafo Primeiro - Cada associado efetivo terá direito apenas a um voto, independente do número de seus representantes na Câmara. Parágrafo Segundo — Os associados que não possuem diretoria sediada nesta cidade poderão credenciar seu gerente principal para representá-los com direito a voto, não podendo ser eleito Presidente ou vice-presidente da CDL nem substituílos. Art. 7º - São direitos dos associados contribuintes os constantes na alínea “C”, do artigo anterior e a participação dos eventos promovidos pela entidade desde que convidados pela Diretoria. Art. 8º - É direito dos associados honorários o constante na alínea “b” do Art.7º. Art. 9º - Constituem deveres dos associados efetivos; a) comparecerem as reuniões para as quais forem convocados; b) pagar as contribuições que lhes couberem; c) cumprir e fazer cumprir este Estatuto; d) representar a CDL por delegação do Presidente; e) prestar as informações de interesse do movimento lojista sempre que solicitados pela Diretoria. Art. 10º - Constituem deveres dos associados contribuintes os constantes nas alíneas “b”,”c” e “e”, do Artigo anterior. Art. 11º - Constituem deveres dos associados honorários os constantes nas alíneas “e? 2d” e “e” do Artigo 9º. SEÇÃO III - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. estatuto, 15º regulamentos - Será desligado e por ato da diretoria o associado que infringir o presente deliberações emanadas dos Órgãos competentes. contados Parágrafo da Único ciência — da Caberá decisão recurso para a Assembléia Geral no prazo de 15 dias, da Diretoria. capacidade Art. 16º - jurídica Será automaticamente desligado da CDL o associado que perder a sua CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS E CONSULTIVOS Art. 17º - São órgãos diretivos e consultivos da CDL a) Assembléia Geral; b) Conselho Consultivo; e) Conselho Fiscal; d) Diretoria. ERNANDO ANTÔNIO BEZERRA ADVOGADO OAS RN 3077 SEÇÃO I- DA ASSEMBLÉIA GERAL : Art. 18º - A Assembléia Geral que é o órgão soberano da CDL, reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes Por ano e extraordinariamente quando convocada. Art. 19º - Compete a Assembléia Geral em seção ordinária: a) b) aprovar as contas, balanços e relatórios anuais apresentados pela diretoria; eleger de 2(dois) em 2(dois) anos a Diretoria e o Conselho Fiscal da CDL; €) estudar e debater problemas de interesse da classe lojista, Art. 20º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária a) a aprovação de compra e venda de imóveis, construção, incorporação e gravames de qualquer natureza. b) apreciar os recursos interpostos na forma do Art.15, $ único; c) reformar o Estatuto nos termos do Artigo 58; d) decidir Diretoria; em definitivo, sobre todas as matérias que não sejam de competência da e) membros decidir com número mínimo de 90% (noventa por cento) do número de seus sobre a dissolução da CDL, sua liquidação e destino do patrimônio; f) fixar normas gerais da direção da CDL; £) município. dar orientação à defesa dos interesses e objetivos do movimento lojista no Art. 21º - A Assembléia Geral tomará decisões por mais de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos em primeira convocação ou por maioria simples em segunda convocação , meia hora após a primeira convocação. Art. 22º - A Assembléia Geral poderá ser convocada pelo Presidente ou Diretoria da entidade, pelo Conselho Consultivo ou 1/3 (um terço) dos Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Parágrafo Único — Caberá à secretaria da entidade a distribuição da convocação com um mínimo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência, mediante comprovante de recebimento e com clara indicação da ordem do dia. Art. 23º - Em caso de empate da votação de deliberações, em qualquer Assembléia Ordinária ou Extraordinária o Presidente terá somente o voto de qualidade. Parágrafo Único - O presente artigo não se aplica aos casos previstos nas alíneas “a” eb" do Art. 19. ADVOGADO OAS RN 3077 Art. ? 24º - Presidirá as Assembléias Gerais o Presidente da CDL e, em sua ausência, vice-presidente ou outro Diretor por aclamação na ausência daqueles. SEÇAO II - DO CONSELHO CONSULTIVO Art. 25º - O Conselho Consultivo é um órgão permanente, moderador e consultivo da CDL, tendo como membros os ex-presidentes da entidade. Art. 26º - O Presidente do Conselho Consultivo será eleito bi-anualmente, no mês de março por maioria de seus membros, em reunião convocada especialmente para este fim. Art. 27º - Compete ao Conselho Consultivo a) pronunciar-se sobre questões internas e externas, que lhes forem submetidas pelo Presidente da CDL, membros da Assembléia Geral e Conselho Fiscal, b) opinar , previamente sobre propostas de alterações estatutárias aprovando as suas alterações a serem submetidas em reuniões Extraordinárias à Assembléia Geral; c) apreciar a eventual renúncia, parcial ou total da Diretoria, bem como a do Presidente; d) supervisionar as eleições da CDL e dar posse aos membros do Conselho Fiscal e Diretoria; e) opinar sobre as mutações patrimoniais da CDL, que atinjam mais de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio contábil; f) pronunciar-se sobre questões que lhes forem submetidas e que envolvam entendimentos, acordos e relacionamentos com autoridades públicas, associações e entidades; &) apreciar relatórios de auditoria de balanços, encaminhados a ele, diretamente por empresa especializada e os relatórios da auditoria prevista na letra “j”, do Artigo 31; Parágrafo Único - O Conselho Consultivo deliberará com a presença de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros. Suas reuniões serão convocadas pelo seu Presidente ou por qualquer de seus membros. SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL Art. 28º” - O Conselho Fiscal será composto de 3(três) membros, de 3(três) suplentes, eleitos de conformidade com o artigo 42, sendo de sua obrigação examinar, mensalmente, os balancetes, o balanço anual, as contas do exercício financeiro e sobre eles emitir parecer FERNANDO ANTONIO BEZERRA ADVOGADO ORB RN 3077 SEÇÃO IV - DA DIRETORIA Art. 29º - A Diretoria da CDL será composta de 09(nove) membros a saber: a) Presidente b) 1º Vice Presidente c) 2º Vice Presidente d) 1º Diretor - Secretário e) 2º Diretor- Secretário f) 1º Diretor - Tesoureiro £) 2º Diretor — Tesoureiro h) Diretor de Serviços e Produtos i) Diretor de Eventos SEÇÃO V — DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA Art, 30º - Compete à Diretoria: a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; b) Manter-se vigilante em defesa dos interesses da CDL: c) Apresentar à Assembléia Geral, os pareceres e conclusões de suas reuniões que serão realizadas, pelo menos, mensalmente; d) Reunir-se, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros; e) Fazer ata de suas reuniões, incluindo pauta de assuntos pendentes com cópias para os membros do Conselho Consultivo; f) Formar as Comissões Permanentes ou Provisórias; £g) Elaborar calendário, com dia da semana, para a realização de reuniões das Comissões Permanentes ou Provisórias, presididas pelos seus membros; h) Aprovar os valores dos serviços prestados aos seus associados que entrarão em vigor imediatamente; i) Submeter à Assembléia Geral, em reunião ordinária até o dia 25 (vinte e cinco), a Previsão Orçamentária da CDL; j) Avaliar, até o dia IS(quinze) de cada mês, o comportamento da Previsão Orçamentária; k) Analisar os balancetes mensais, na 3º (terceira) reunião de cada mês Parágrafo Único — Por decisão do Presidente da CDL, o membro da Diretoria que deixar de comparecer às reuniões, por 3 vezes consecutivas e sem Justificativa, perderá o seu cargo ADVOGADO OAS RN 3077 Art. 31º - Compete ao Presidente: a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto; b) presidir as reuniões da Assembléia Geral, da Diretoria e convocar suas reuniões extraordinárias; e) coordenar o desempenho político-administrativo e econômico-financeiro da CDL, através de seus vice-presidente; d) assinar todos os documentos e ofícios que envolvam responsabilidades; e) comparecer, pessoalmente, ou designando seus substitutos, aos atos e solenidades em que a CDL deva representar-se; f) representar a CDL ativa e passivamente em juizo, ou fora dele, sem prejuizo do disposto no Artigo 40; g) relatar suas atividades nas reuniões ordinárias da Assembléia Geral; h) conceder entrevistas ou declarações aos órgãos de comunicação ou delegar poderes a outros Diretores, como porta-voz natural da opinião da CDL; i) submeter, para aprovação do Conselho Consultivo, as mutações patrimoniais da CDL que atinjam mais de 50% (cingienta por cento) de seu patrimônio contábil; 3) contratar auditoria de balanço anualmente; k) contratar auditoria para avaliar as atividades de automoção da CDL, bem como para proceder acampanhamento operacional do sistema, com periodicidade a critério, Art. 32º - Compete ao 1º vice-presidente auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções e atribuições e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos e demais disposições estatutárias. Art. 33º - Compete ao 2º vice-presidente auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções e atribuições nas suas ausências e impedimentos, e substituir o 1º vicepresidente, Art. 34º - Compete ao 1º Diretor Tesoureiro: a) substituir o 2º vice-presidente em seus impedimentos; b) assessorar o Presidente no acompanhamento dos assuntos administrativos, econômicos-financeiros, patrimoniais e contábeis da CDL; c) assinar com o Presidente, todos os documentos mencionados na letra “d” do Artigo 31; d) responsabilizar-se pelos saldos, aplicações financeiras e contas correntes bancárias da CDL, que só serão movimentadas com sua assinatura e a do Presidente, ou 1º vice-presidente ou 2º vice-presidente, em seus impedimentos; e) relatar, nas reuniões da Assembléia Geral, as atividades de sua área, apresentando o comportamento da Previsão Orçamentária. “RNANDO ANTÔNIO BEZERRA ADVOGADO OAB RN 3077 Art. 35º - Compete ao 2º Diretor-Tesoureiro substituir o 1º Diretor-Tesoureiro em seus impedimentos. Art. 36º - Compete ao 1º Diretor — Secretário a) substituir o 2º Diretor — Tesoureiro em suas ausências é impedimentos; b) secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais; c) assessorar o Presidente nos assuntos de sua pasta, bem como responsabilizar-se pelos arquivos e documentos administrativos que dizem respeito à Entidade; d) responsabilizar-se pelos serviços e quadro de pessoal administrativo. Art. 37º - Compete ao 2º Diretor — Secretário substituir o 1º Diretor-Secretário em suas ausências e impedimentos. Art. 38º - Compete ao Diretor de Serviços e Produtos: a) substituir o 2º Diretor-Tesoureiro em suas ausências e impedimentos; b) assessorar o Presidente no acompanhamento dos serviços e produtos mantidos pela CDL, entre outros: Sistema de Informações Cadastrais, e Processamentos, especialmente o SPC — Serviço de Proteção ao Crédito, Serviço de Assistência Médica e Serviço de Aperfeiçoamento Profissional, bem como acompanhar a expansão do quadro de associados da entidade; c) relatar, nas reuniões da Assembléia Geral, o desempenho das atividades de sua área, e apresentar o comportamento das receitas e custos dos serviços; d) buscar resultados para reinvestimentos, de acordo com as recomendações do Conselho Consultivo; e) acompanhar os trabalhos de venda e mercadologia que visem a comercialização de produtos e serviços. Art. 39º - Compete ao Diretor de Eventos: a) substituir o Diretor de Serviços e Produtos em suas ausências e impedimentos; b) assistir a Assembléia Geral aos assuntos pertinentes a sua área relatando a esta suas atividades; c) assessorar o Presidente no acompanhamento dos assuntos relativos a quaisquer eventos, públicos ou sociais. Art, 40º - A CDL será sempre representada, ativa e passivamente em Juizo ou fora dele, pelo Presidente, que poderá, em suas ausências ou impedimentos, ser substituído, respectivamente, pelo 1º vice-presidente e pelo 2º vice-presidente, podendo ainda, ser representada por procurador ou procuradores. ERNANDO ANTÔNIO BEZERRA. ADVOGADO OAB RN 3077 Parágrafo Único - Na outorga da procuração, que especificará sempre os poderes especiais do mandatário, a CDL será representada na forma do “caput” deste Artigo Art. 41º - Os vice-presidentes designados pelo Presidente da CDL, nas suas atividades, deverão se reportar ao 1º Diretor-Tesoureiro quando se tratar de assuntos administrativos internos e financeiros. ] CAPÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES | Art. 42º - As eleições para os cargos da Diretoria da Câmara e do Conselho Fiscal, serão realizadas em reunião de Assembléia Geral Ordinária no mês março, sendo os associados efetivos convocados mediante aviso pior carta protocolada até 15 (quinze) dias antes de sua realização. Art. 43º - O Mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 2(dois) anos, sendo permitida apenas uma reeleição. O início do mandato será em março, do mesmo ano das eleições, e o término será com a posse Diretoria eleita após este mandato. Art. 44º - Qualquer associado efetivo poderá apresentar chapa para concorrer às eleições da Entidade, acompanhada de declaração dos candidatos aceitando o cargo na chapa indicada. Art, 45º - Somente poderão ser candidatos os representantes de associados efetivos no pleno gozo de seus direitos. Art. 46º - As chapas candidatas deverão dar entrada do seu pedido de inscrição na Secretaria da Câmara, até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a eleição. Art. 47º - No momento da entrada do pedido de inscrição, as chapas receberão um número fornecido pela Secretaria da Câmara, número este pelo qual, será a chapa conhecida. Parágrafo Primeiro — Qualquer integrante poderá requerer o pedido de inscrição da chapa. Parágrafo Segundo — A Diretoria somente poderá indeferir o pedido de inscrição de qualquer chapa, quando esta não preencher os requisitos previsto neste Estatuto. Parágrafo Terceiro- Nenhum candidato poderá constar em mais de uma chapa para concorrer às eleições. (: ADVOGADO OES RN 3977 ) Art. 48º - Após o deferimento da inscrição da chapa será facultado ao candidato a Presidente, o acesso às informações sobre a situação de cada filiada à Câmara. Art. 49º - O voto será secreto e por chapa, exercido por chamada individual e nominal pelo Presidente do Conselho Consultivo e somente poderão votar os associados efetivos presentes à Assembléia Geral Ordinária, sendo vedado o voto por procuração Art. 50º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos dos associados efetivos presentes à reunião da Assembléia Geral Ordinária «especialmente convocada para eleição. Não sendo alcançada a maioria, será feita nova votação Parágrafo Único - Em caso de empate, após a segunda votação será proclamada eleita a chapa encabeçada pelo candidato a Presidente que tiver maior tempo de filiação na CDL. dm a) em primeira. convocação, se contar com a presença de metade mais um do número total dos membros do Conselho de Representantes; e b) em Segunda convocação, uma hora após fixada para o início da primeira, com qualquer número; €) esta reunião será presidida por um associado efetivo que não seja candidato a nenhum dos cargos, [aclamado entre os demais. |O presidente desta reunião convidará dois outros associados efetivos que não sejam candidatos a nenhum dos cargos, para funcionar como escrutinadores. Em caso de divergência entre os escrutinadores quanto à validade de qualquer voto, caberá ao Presidente da reunião a decisão final /Ao final da eleição o Presidente daDEReunião proclamará o resultado do pleito. d) areunião ficará instalada pelo prazo mínimo de três horas, contadas a partir da sua instalação. A reunião destinada às eleições será considerada instalada: Art. 52º - As eleições serão realizadas, obrigatoriamente, por voto secreto, caracterizado em cédula impressa, da seguinte forma: a) Cada eleitor receberá um cédula única rubricada pelo Presidente da Reunião no momento em que for votar. A cédula única conterá todas as chapas inscritas com um quadro ao lado de cada chapa; b) De posse da cédula única rubricada, o eleitor dirigir-se-á a uma cabine indevassável, onde assinalará com um “xis” o quadro ao lado da chapa em que deseja votar, ou assinalar nenhum quadro se seu desejo for o de votar em branco. A marcação de mais de um quadro anula o voto; ca FERNANDO ANTONIO BEZERRA ADVOGADO 049 PN 3077 P eleição por aclamação. pf dh Gi) c) O eleitor depositará a cédula com seu voto em uma urna junto ao presidente da reunião e seus escrutinadores, devendo esta urna ser verificada e lacrada pelo Presidente da reunião e seus escrutinadores, antes da tomada do primeiro voto; Art. ss). Na hipótese de haver uma única chapa como candidata será permitida a CAPÍTULO V DOS SERVIÇOS MANTIDOS PELA CDL. Art. 54º - Os serviços mantidos pela CDL, serão regidos por Regulamento próprio que tenha sido aprovado pela Diretoria, fazendo parte integrante deste Estatuto, como normas complementares e subsidiárias CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS,FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 55º - Os associados membros da Diretoria não respondem, nem solidária e nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela CDL Art. 56º - E vedada, seja a que título for, direta ou indiretamente, qualquer forma ou modalidade de remuneração ou favorecimento aos Diretores e associados Art. 57º - Para efeito deste Estatuto, compreende-se o ano financeiro e/ou exercício, como o vigorante de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Art. 58º - O presente Estatuto só poderá ser alterado mediante deliberação tomada na forma do Art.22 pela Assembléia Geral Extraordinária em que estiverem, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos efetivos convocados especialmente para esta reunião. Art. 59º - A ata que modificar ou alterar este Estatuto será sempre assinada por todos os sócios efetivos que estiverem presentes à reunião EXTRAORDINÁRIA da Assembléia Geral que o modificar ou alterar, admitida a consignação dos votos divergentes em ata separada. Art. 60º - Em caso de dissolução da CDL votada pela Assembléia Geral EXTRAORDINÁRIA , com 4/5 (quatro quintos) dos votos dos Associados Efetivos, o patrimônio será doado à outra entidade local ligada ao comércio, sendo esta destinação imutável. ERNANDO ANTONIO BEZEF vogaDo OAB RN 3077 Art, 61º - São distintivos da CDL, a bandeira, o logotipo e o escudo cujas estampas se acham anexadas a este Estatuto sendo suas cores o azul rei, o verde bandeira e o branco. Parágrafo Primeiro — O elemento dos distintivos a que se refere este Artigo é a nau fenícia e será obrigatoriamente utilizada pela CDL. Parágrafo Segundo — Os distintivos do Presidente da CDL e dos associados são aqueles cujas estampas se acham anexadas a este Estatuto. João Alves Dutra 1º Secretário z ; , E FERNANDO ANTONIO BÉZERRA e ADVOGADO OAB AN 3077 ) o x [E Fá 4:30 dr Ca A AA ATA DE POSSE DA NOVA DIRETORIA DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJSITAS DE CAICÓ, REALIZADA EM TRINTA DE MARÇO DE DOIS MIL E CINCO. Aos trinta dias do mês de março de dois mil e cinco, na sala de reunião na Associação Comercial e Industrial e Serviços de Caicó, situada à avenida Coronel Martiniano, número, quatrocentos e trinta e três, no centro de Caicó, reuniram-se os associados da Câmara de Dirigentes Lojistas de Caicó, com a finalidade de empossar a nova diretoria para o biênio dois mil e cinco, dois mil e sete, que ficou assim constituída: Presidente reeleito o Sr.João Morais Filho; Vice-Presidente Sr Vânia Freitas Fontes Batista, 2º Vice-Presidente Jose Alves Neto; 1º Diretor - Tesoureiro Eli Mariano dos Santos; 2º Diretor-Tesoureiro Ana Lúcia da Costa Rangel; 1º Secretário Tarcisio Bezerra de Medeiros, 2º Secretario Maria Lionete Costa Gorgonio; Diretor de Eventos João Batista e Diretor de Serviços e Produtos Waldez Pereira dos Anjos Para o Conselho Fiscal: O Sr. Ronaldo Pereira; Adriana Silva e Victor Cine de Simas, tendo como suplentes os Srs. Jose Jorge Dantas; Francisco Torres Filho e Ildica Cecília dos Santos Vale. Presidindo a reunião o Sr. Aldo Ayres Nery, VicePresidente da CDL, convidou os presentes na solenidade de posse para compor a mesa , juntamente com os presidentes da ACISC, o Sr. Victor Cirne de Simas e o Presidente do Sindicado do Comércio Varejistas de Caicó, o Sr. Jose Rangel de Araújo. Aberta a sessão de posse, o presidente da mesa fez a leitura dos novos empossados, parabenizando-os e passando à palavra o Presidente reeleito o Sr.João Morais Filho, agradeceu o apoio recebido e expôs que a parceria realizada nos últimos anos com as entidades representativas do comércio, ACISC e Sindicato do Comercio Varejistas, teria continuidade para que fossem realizados todos os planos e projetos idealizados. Ficando a palavra facultada e fazendo uso da mesma, o Sr. Victor Cirne de Simas, Presidente da ACISC e Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Caicó o Sr. Jose Rangel de Araújo, felicitou os recémempossados, reafirmando a importância da parceria das entidades unidas, no comércio local. Em seguida, a nova diretoria, recebeu calorosos aplausos.O presidente encerrou a sessão, convidando q.10dos para um coquetel. Esgotada a ordem, lavrou-se à presente ata, que depois de lida A vai assinada je a a diretoria PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. JUÍZO DF DIRKITO DA 1º VARA CÍVEL DA com ARCA DE € Aos nove (09) dias do mês de Ágosio do ano de duis ade de Caicó. Estado do Rio Grande do Noite, * Vaa Civel, 1 é Paiva, MM Juiza de Diseito da 1º" AS FONTES BA brasileua casada empres: 2 596.769.304-15, postadora da Cédula de frnitdade . 1esidente e domiciliada à R: quem a MM. Juiza deferiu o sempromisso legal, de bem e fielmente, sem dolo e nem nialicia, como ADMINISTRADORA PROVISÓRIA ». Duetora de Secieiuia fiz dizita e O sub ia Andrade Ge Paiva s Baiista a Provisória Comprosante de Inscrição e de Situação Cadastral Página | de 1 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO “in icass 7” 08.296.728/0001:80 CADASTRAL 1503H877 ROME ENPRESSRGT CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DECAICO TND DO ESTABEEEMENTO WNONE DE FANTASIA col EDESCAÇÃO GAATVADE ECONOMICA PRNCPAL 1.1.00 - Atividades de organizações associativas patronais e empresariais TODIGO E DESUNGÃO DAS ATIIDADES ECONGNICAS SECUNDARAS Não informada. TODO EDESCNÃO DX NATURE RISCA 399.9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO TOSRISSURS NINERS 7] [EOMIENENTO AV CORONEL MARTINIANO asa E TARROOSTATO EREES Te 59.300.000 CENTRO CAIcO RN STRÇÃO CAASTR BRTADA STURGÃO CADASTRAL ATA 2810711998 SIDA ESPESAT TRTEDA STURÇÃO ESPEGIA Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007. Ego no dia 11/09/2007 às 15:56:24 (data e hora de Brasília) Voltar A SRF agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página httn://www receita. fazenda. gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/enpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp 11/09/2007 Câmara de Dirigentes Lojistas de Caicó Caicó (RN), 30 de novembro de 2.005 mara de Dirigentes Lojistas - CDL Conselho de Administração Caicó — Rio Grande do Norte Srs, Vice-Presidentes Eleitos, Desligamento - Presidência — Diante da conclusão das ações desenvolvidas para formalizar a nova composição administrativa para a CDL — Caicó-RN para o biênio 2005/2007, que resultou na aclamação - em assembléia - do grupo que se dispôs a conduzir o processo de desenvolvimento das atividades cedelistas no periodo referido, COMUNICO o meu afastamento do cargo de presidente, cuja atribuição ficará a cargo da Sra. Vice-Presidente VÂNIA FREITAS FONTES BATISTA, tudo em conformidade com as determinações estabelecidas em comum acordo com o corpo social para regulamentar o interstício entre março e novembro/2005, em que permaneci à frente da entidade após o encerramento do mandato, até que se definisse o novo quadro administrativo. Ciente da plena capacidade desse novo Conselho de Administração em enriquecer os processos que confríbuirão para o fortalecimento da CDL e do 4 JOÃO MORAIS FILHO E] RECONHEÇO, por semblhança a(s) hi: E indicada(s) pela(s) seta(s) contendo q mo. Ê sinal público, dou fé ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 0039/2008 Assunto: Reconhece entidade como sendo de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS e DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 0039/2008 Assunto: Reconhece entidade como sendo de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS DESPACHO Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em discussão. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 0039/2008 Assunto: Reconhece entidade como sendo de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS PARECER Pretende em sintese o presente projeto de Lei, tornar de utilidade pública no âmbito municipal, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Caicó, entidade que, segundo justificativa do vereador responsável pela propositura, é respaldada por relevantes trabalhos desenvolvidos no Município com o fim único de tomar melhor e mais eficaz a qualidade de vida e garantia de controle cidadão em nossa cidade de Caicó. Apresentado e julgado objeto de deliberação, o mesmo encontrase apto a discussão pelas Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, sendo o que agora se faz. Ocorre ser preciso angariar mais discussões acerca da utilidade pública, para quem se destina, para que serve e qual fim terá à aquele beneficiado. A discussão torna-se assim mais abrangente e não simplória como alguns destoam em afirmar. Primeiro, antes de adentrar quando ao trabalho desenvolvido pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Caicó/RN, é preciso especificar os casos em que pode se decretar algum organismo como de utilidade pública Afirma-se que uma empresa é de utilidade pública quando o ente público reconhece que a mesma desenvolve atividades em benefícios da coletividade que, a princípio, deveria ser por ele realizado. Mais aprofundado, o eminente escritor HELLY LOPES MEIRELES em sua brilhante obra assevera que esses serviços oferecidos pela empresa declarada serem de utilidade pública são os que de alguma forma estão entrelaçados junto a coletividade, diretamente ou não, desde que sob a sua fiscalização e controle Cumpre ainda mencionar que a referida empresa poderá perder (al título de utilidade pública desde que seja evidenciado que não encontra-se cumprido o que se destina, de acordo como proceder o ente público. Observando o Estatuto da entidade civil aqui mencionada, verifica-se que a mesma é passível de ser declarada como entidade de utilidade pública municipal, tendo em vista ser uma empresa sem fins lucrativos e ainda principalmente em atenção ao que disciplina seu Estatuto, quando enumera suas atribuições e faz crer ser merecedora de tal título, tendo em vista garantia / de bom trato junto a coletividade. Assim, quando a matéria, verifica-se ser passível de discussão e votação em plenário tendo ainda que merecer respaldo quando a propositura do presente projeto de lei que encontra-se em conformidade aos ditames legais Este é o parecer que submeto a apreciação superior. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 0039/2008 Assunto: Reconhece entidade como sendo de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS DESPACHO Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão. Caicó/RN 23 emp E - E) . Vereador Dilsoyf Freitas Fontes Ee r ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 0039/2008 Assunto: Reconhece entidade como sendo de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências. Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal. Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação. Vereador Paulo Roque, Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI* 039/2008 Ementa: Reconhece de Utilidade Pública Municipal a “Câmara de Dirigentes Lojistas de Caicó”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ -RN, FAÇO SABER que esta Casa Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a “Câmara de Dirigentes Lojistas de Caicó”, fundada em 23 de fevereiro de 1977, com sede e foro na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, à Avenida Coronel Martiniano, 990, Centro - Caicó-RN. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.