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materia nº 39/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2008
Date 2008-03-18
EmentaReconhece de Utilidade Pública Municipal a “Câmara de Dirigentes Lojista de Caicó” , e dá outras providências.
native_id9059

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones: 3421-2286 - Telefax:3417-2954
CEP. 59.300.00
PROJETO DE LEI Nº 039 /08.
Reconhece de Utilidade Pública
Municipal a “Câmara de Dirigentes
Lojista de Caicó” , e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN
Faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Reconhecida de Utilidade Pública
Municipal a “Câmara de Dirigentes Lojistas de Caicó”, fundada em 23
de fevereiro do ano 1977, com sede e foro na cidade de Caicó, do Estado do
Rio Grande do Norte, à Avenida Coronel Martiniano, 990, Centro — Caicó -
RN.
Art. 2º “Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cajcó(RN), em 18 de março de 2008.
18/1/2224
Nildson Medeiros Dantas —À
Vereador - PR
Câmara de
de Dirigentes Lojistas
deCaicó
[1]
Exmo.Sr. Nildson Dantas
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Solicitando junto a Camara de vereadores de Caicó na pessoa do sr.
Presidente Nildson Dantas, tornar a Câmara de Dirigentes Lojista de Caicó
em Utilidade Pública.
Atenciosamente
Vânia Freitas-Porttes Batista
- Presidente CDL -
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS E SERVIÇO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
E PESSOAS JURÍDICAS
Célia Barros de Medeiros
Tabeliá e Oficiala
Praça Dr. José Augusto, n.º 270 - Centro
FONE: (0++84) 4211192
Caicó (RN)
CÉLIA BARROS DE MEDEIROS, Oficiala do
Cartório do Serviço de Registro de Títulos e
Documento e de Pessoas Jurídicas deste
Termo Sede e Comarca de Caicó, Estado do
Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé, que a presente cópia é reprodução
autêntica do registro n.º 53, no livro A-4 do Serviço de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, fls. 142 a 159, datado de 09.07.2002, constituída de 18 páginas, extraída
nos termos do artigo 19, 8 1.º, da Lei Federal n.º 6.015/73 e artigo 41, da Lei Fegeral
n.º 8.935/94 e está conforme o original que se acha arquivado neste Cartório. va
Caicó (RN), 09 de julho de 2002 A Bfipiala
Lfereis
CéligfBarros de Medeiros
Corregedoria da Justiça
Provimento n.º 02/99-CJ/TJRN.
Emolumentos R$ 27,
FDI RS 5, RP -R$ 1,00.
FCRCPN -R$ 0,83
Total - R$ 35,05
E)
ustríssima Sr.º Oficiala do Cartório de Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desta cidade e Comarca de Caicó (RN).
CELIA B AR.
Tobei fito do
Geraldo Burros
O JUDICIÁRIO CAICO - Rio Grande do Norte
aa
ei
JOARIMAR MEDEIROS DE ARAÚJO FILHO, brasileiro,
hd solteiro, maior, comerciante, portador da C.l. RG n.º 1.485.319-SSP/RN e inscrito no
CPFIMF sob o n.º 008.898.524-56, filho de Joarimar Medeiros de Araújo e de Marilene
Leopoldo de Araújo, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua
Felipe Guerra, 201, Centro, representante legal da entidade civil, CÂMARA DE
DIRIGENTES LOJISTAS DE CAICÓ, com sede nesta cidade de Caicó (RN), na
A Avenida Coronel Martiniano, n.º 990, Centro, requer de Vossa Senhoria, que seja
averbada a inclusa ALTERAÇÃO DO ESTATUTO.
Nestes termos
pede deferimento
po cô (RN), pé de junho de 2002
º Joarimar Medeiros de Araújo Filho
AM464OT DO
“Bla Sir
Câmara de
o io. oee
ESTATUTO DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAICÓ
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
Art. 1º - O Clube de Diretores Lojistas de Caicó, fundado em 23 de fevereiro de 1977, neste ato, altera sua denominação para Câmara de Dirigentes Lojistas de Caicó. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Caicó, doravante designada pela sigla CDL, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Caicó, do Estado do Rio Grande do Norte, à Av. Coronel Martiniano, 990, com duração
por tempo ilimitado e tem por finalidade:
a) amparar, defender, orientar, coligar e representar no âmbito territorial de sua
atuação, os legítimos interesses da entidade e de seus associados lojistas, junto
aos poderes públicos, inclusive perante ao Poder Judiciário, na qualidade de
substituto processual na forma dos dispositivos constitucionais;
b) promover a aproximação entre dirigentes de empresas lojistas visando estreitar o
companheirismo e a colaboração recíprocas;
c) criar clima propício à troca de informações e idéias no plano comum dos
problemas que lhe são peculiares;
d) promover a divulgação e conscientização junto à comunidade dos serviços
prestados pelas empresas lojistas;
e) cooperar com as autoridades, associações e entidades de classe, em tudo que interessa, direta e indiretamente à comunidade;
f) promover entre os componentes da CDL a melhoria de conhecimentos técnicos
especializados;
£) manter serviço de utilidade para empresas lojistas e associados, mediante
recursos específicos,
EE ANTONIO BEZÉRRA
ADVOGADO OAB RN 3077
h) acompanhar e promover as iniciativas legislativas, estimulando as que possam contribuir para o desenvolvimento do comércio lojista e combatendo as que ferem
os interesses da classe;
i) divulgar idéias, produtos, técnicas e serviços, apresentando inovações nos
processos de comercialização através de promoção de feiras, exposições,
seminários, encontros e outros eventos;
1) cumprir e fazer cumprir os Estatutos da CNDL e FEDERAÇÃO, bem como as
resoluções, regulamentos e decisões de seus órgãos;
1) defender o princípio da liberdade, o campo político, sobre a forma de democracia
e no campo econômico, do primado da livre iniciativa e da livre concorrência.
CAPÍTULO H
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
SEÇÃO 1- DAS CATEGORIAS DOS ASSOCIADOS
Art. 2º - O quadro social da CDL compreende as seguintes categorias
a) efetivos;
b) contribuintes;
c) honorários.
Art. 3º - São condições para admissão à categoria de associados efetivos
a) ser empresa lojista de boa reputação e conceito adquiridos na prática dos atos da
vida comercial e seus dirigentes possuidores de espírito comunitário, de
colaboração e solidariedade com a classe;
b) ser a empresa proposta por associado efetivo;
c) ser aprovado em votação secreta por 2/3 (dois terços) dos componentes da
Diretoria da CDL;
Parágrafo Único - Ao admitir novo associado, a diretoria buscará o equilíbrio entre
representantes de diversos ramos de atividades,
Art, 4º - Poderão ser admitidos na categoria de associados contribuintes, pessoas
jurídicas ou físicas que exerçam ou representem atividade econômica no âmbito do
município sede da Câmara.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
ADVOGADO OAB RN 3077
Art. 5º - São associados honorários as pessoas físicas ou jurídicas que tenham
prestado relevantes serviços profissionais à classe lojista ou à Câmara aprovado em
votação secreta por 2/3 (dois terços) da Diretoria.
SEÇÃO II - DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 6º - São direitos dos associados efetivos:
a) votar ou ser votado para qualquer cargo na Câmara;
b) participar das reuniões através de seu representante legal, apresentando propostas
e sugestões;
c) usufruir dos serviços colocados à disposição pela CDL.
Parágrafo Primeiro - Cada associado efetivo terá direito apenas a um voto,
independente do número de seus representantes na Câmara.
Parágrafo Segundo — Os associados que não possuem diretoria sediada nesta
cidade poderão credenciar seu gerente principal para representá-los com direito a
voto, não podendo ser eleito Presidente ou vice-presidente da CDL nem substituí￾los.
Art. 7º - São direitos dos associados contribuintes os constantes na alínea “C”, do
artigo anterior e a participação dos eventos promovidos pela entidade desde que
convidados pela Diretoria.
Art. 8º - É direito dos associados honorários o constante na alínea “b” do Art.7º.
Art. 9º - Constituem deveres dos associados efetivos;
a) comparecerem as reuniões para as quais forem convocados;
 b) pagar as contribuições que lhes couberem;
c) cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
d) representar a CDL por delegação do Presidente;
e) prestar as informações de interesse do movimento lojista sempre que solicitados
pela Diretoria.
Art. 10º - Constituem deveres dos associados contribuintes os constantes nas alíneas
“b”,”c” e “e”, do Artigo anterior.
Art. 11º - Constituem deveres dos associados honorários os constantes nas alíneas
“e? 2d” e “e” do Artigo 9º.
SEÇÃO III - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art.
estatuto,
15º
regulamentos
- Será desligado
e
por ato da diretoria o associado que infringir o presente deliberações emanadas dos Órgãos competentes.
contados
Parágrafo
da
Único
ciência
—
da
Caberá
decisão
recurso para a Assembléia Geral no prazo de 15 dias, da Diretoria.
capacidade
Art. 16º -
jurídica
Será automaticamente desligado da CDL o associado que perder a sua
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS E CONSULTIVOS
Art. 17º - São órgãos diretivos e consultivos da CDL
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Consultivo;
e) Conselho Fiscal;
d) Diretoria.
ERNANDO ANTÔNIO BEZERRA
ADVOGADO OAS RN 3077
SEÇÃO I- DA ASSEMBLÉIA GERAL :
Art. 18º - A Assembléia Geral que é o órgão soberano da CDL, reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes Por ano e extraordinariamente quando convocada.
Art. 19º - Compete a Assembléia Geral em seção ordinária:
a)
b)
aprovar as contas, balanços e relatórios anuais apresentados pela diretoria; eleger de 2(dois) em 2(dois) anos a Diretoria e o Conselho Fiscal da CDL; €) estudar e debater problemas de interesse da classe lojista,
Art. 20º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária
a) a aprovação de compra e venda de imóveis, construção, incorporação e
gravames de qualquer natureza.
b) apreciar os recursos interpostos na forma do Art.15, $ único; c) reformar o Estatuto nos termos do Artigo 58;
d) decidir
Diretoria;
em definitivo, sobre todas as matérias que não sejam de competência da
e)
membros
decidir com número mínimo de 90% (noventa por cento) do número de seus sobre a dissolução da CDL, sua liquidação e destino do patrimônio; f) fixar normas gerais da direção da CDL;
£)
município.
dar orientação à defesa dos interesses e objetivos do movimento lojista no
Art. 21º - A Assembléia Geral tomará decisões por mais de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos em primeira convocação ou por maioria simples em segunda convocação , meia hora após a primeira convocação.
Art. 22º - A Assembléia Geral poderá ser convocada pelo Presidente ou Diretoria da entidade, pelo Conselho Consultivo ou 1/3 (um terço) dos Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo Único — Caberá à secretaria da entidade a distribuição da convocação com um mínimo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência, mediante comprovante de recebimento e com clara indicação da ordem do dia.
Art. 23º - Em caso de empate da votação de deliberações, em qualquer Assembléia Ordinária ou Extraordinária o Presidente terá somente o voto de qualidade.
Parágrafo Único - O presente artigo não se aplica aos casos previstos nas alíneas “a” eb" do Art. 19.
ADVOGADO OAS RN 3077
Art.
?
24º - Presidirá as Assembléias Gerais o Presidente da CDL e, em sua ausência, vice-presidente ou outro Diretor por aclamação na ausência daqueles.
SEÇAO II - DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 25º - O Conselho Consultivo é um órgão permanente, moderador e consultivo da CDL, tendo como membros os ex-presidentes da entidade.
Art. 26º - O Presidente do Conselho Consultivo será eleito bi-anualmente, no mês de março por maioria de seus membros, em reunião convocada especialmente para este fim.
Art. 27º - Compete ao Conselho Consultivo
a) pronunciar-se sobre questões internas e externas, que lhes forem submetidas pelo Presidente da CDL, membros da Assembléia Geral e Conselho Fiscal, b) opinar , previamente sobre propostas de alterações estatutárias aprovando as suas alterações a serem submetidas em reuniões Extraordinárias à Assembléia Geral; c) apreciar a eventual renúncia, parcial ou total da Diretoria, bem como a do Presidente;
d) supervisionar as eleições da CDL e dar posse aos membros do Conselho Fiscal e
Diretoria;
e) opinar sobre as mutações patrimoniais da CDL, que atinjam mais de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio contábil; f) pronunciar-se sobre questões que lhes forem submetidas e que envolvam entendimentos, acordos e relacionamentos com autoridades públicas, associações
e entidades;
&) apreciar relatórios de auditoria de balanços, encaminhados a ele, diretamente por
empresa especializada e os relatórios da auditoria prevista na letra “j”, do Artigo 31;
Parágrafo Único - O Conselho Consultivo deliberará com a presença de, pelo
menos, 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros. Suas reuniões serão convocadas pelo seu Presidente ou por qualquer de seus membros.
SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL
Art. 28º” - O Conselho Fiscal será composto de 3(três) membros, de 3(três) suplentes, eleitos de conformidade com o artigo 42, sendo de sua obrigação examinar, mensalmente, os balancetes, o balanço anual, as contas do exercício financeiro e sobre eles emitir parecer
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
ADVOGADO ORB RN 3077
SEÇÃO IV - DA DIRETORIA
Art. 29º - A Diretoria da CDL será composta de 09(nove) membros a saber:
a) Presidente
b) 1º Vice Presidente
c) 2º Vice Presidente
d) 1º Diretor - Secretário
e) 2º Diretor- Secretário
f) 1º Diretor - Tesoureiro
£) 2º Diretor — Tesoureiro
h) Diretor de Serviços e Produtos
i) Diretor de Eventos
SEÇÃO V — DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
Art, 30º - Compete à Diretoria:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Manter-se vigilante em defesa dos interesses da CDL:
c) Apresentar à Assembléia Geral, os pareceres e conclusões de suas reuniões que serão realizadas, pelo menos, mensalmente;
d) Reunir-se, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros;
e) Fazer ata de suas reuniões, incluindo pauta de assuntos pendentes com cópias
para os membros do Conselho Consultivo;
f) Formar as Comissões Permanentes ou Provisórias;
£g) Elaborar calendário, com dia da semana, para a realização de reuniões das Comissões Permanentes ou Provisórias, presididas pelos seus membros;
h) Aprovar os valores dos serviços prestados aos seus associados que entrarão em vigor imediatamente;
i) Submeter à Assembléia Geral, em reunião ordinária até o dia 25 (vinte e cinco), a
Previsão Orçamentária da CDL;
j) Avaliar, até o dia IS(quinze) de cada mês, o comportamento da Previsão Orçamentária;
k) Analisar os balancetes mensais, na 3º (terceira) reunião de cada mês
Parágrafo Único — Por decisão do Presidente da CDL, o membro da Diretoria que
deixar de comparecer às reuniões, por 3 vezes consecutivas e sem Justificativa,
perderá o seu cargo
ADVOGADO OAS RN 3077
Art. 31º - Compete ao Presidente:
a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) presidir as reuniões da Assembléia Geral, da Diretoria e convocar suas reuniões
extraordinárias;
e) coordenar o desempenho político-administrativo e econômico-financeiro da
CDL, através de seus vice-presidente;
d) assinar todos os documentos e ofícios que envolvam responsabilidades;
e) comparecer, pessoalmente, ou designando seus substitutos, aos atos e
solenidades em que a CDL deva representar-se;
f) representar a CDL ativa e passivamente em juizo, ou fora dele, sem prejuizo do
disposto no Artigo 40;
g) relatar suas atividades nas reuniões ordinárias da Assembléia Geral;
h) conceder entrevistas ou declarações aos órgãos de comunicação ou delegar
poderes a outros Diretores, como porta-voz natural da opinião da CDL;
i) submeter, para aprovação do Conselho Consultivo, as mutações patrimoniais da
CDL que atinjam mais de 50% (cingienta por cento) de seu patrimônio contábil;
3) contratar auditoria de balanço anualmente;
k) contratar auditoria para avaliar as atividades de automoção da CDL, bem como
para proceder acampanhamento operacional do sistema, com periodicidade a
critério,
Art. 32º - Compete ao 1º vice-presidente auxiliar o Presidente no desempenho de
suas funções e atribuições e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos e demais
disposições estatutárias.
Art. 33º - Compete ao 2º vice-presidente auxiliar o Presidente no desempenho de
suas funções e atribuições nas suas ausências e impedimentos, e substituir o 1º vice￾presidente,
Art. 34º - Compete ao 1º Diretor Tesoureiro:
a) substituir o 2º vice-presidente em seus impedimentos;
b) assessorar o Presidente no acompanhamento dos assuntos administrativos,
econômicos-financeiros, patrimoniais e contábeis da CDL;
c) assinar com o Presidente, todos os documentos mencionados na letra “d” do
Artigo 31;
d) responsabilizar-se pelos saldos, aplicações financeiras e contas correntes
bancárias da CDL, que só serão movimentadas com sua assinatura e a do
Presidente, ou 1º vice-presidente ou 2º vice-presidente, em seus impedimentos;
e) relatar, nas reuniões da Assembléia Geral, as atividades de sua área,
apresentando o comportamento da Previsão Orçamentária.
“RNANDO ANTÔNIO BEZERRA
ADVOGADO OAB RN 3077
Art. 35º - Compete ao 2º Diretor-Tesoureiro substituir o 1º Diretor-Tesoureiro em
seus impedimentos.
Art. 36º - Compete ao 1º Diretor — Secretário
a) substituir o 2º Diretor — Tesoureiro em suas ausências é impedimentos;
b) secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
c) assessorar o Presidente nos assuntos de sua pasta, bem como responsabilizar-se
pelos arquivos e documentos administrativos que dizem respeito à Entidade;
d) responsabilizar-se pelos serviços e quadro de pessoal administrativo.
Art. 37º - Compete ao 2º Diretor — Secretário substituir o 1º Diretor-Secretário em
suas ausências e impedimentos.
Art. 38º - Compete ao Diretor de Serviços e Produtos:
a) substituir o 2º Diretor-Tesoureiro em suas ausências e impedimentos;
b) assessorar o Presidente no acompanhamento dos serviços e produtos mantidos
pela CDL, entre outros: Sistema de Informações Cadastrais, e Processamentos,
especialmente o SPC — Serviço de Proteção ao Crédito, Serviço de Assistência
Médica e Serviço de Aperfeiçoamento Profissional, bem como acompanhar a
expansão do quadro de associados da entidade;
c) relatar, nas reuniões da Assembléia Geral, o desempenho das atividades de sua
área, e apresentar o comportamento das receitas e custos dos serviços;
d) buscar resultados para reinvestimentos, de acordo com as recomendações do
Conselho Consultivo;
e) acompanhar os trabalhos de venda e mercadologia que visem a comercialização
de produtos e serviços.
Art. 39º - Compete ao Diretor de Eventos:
a) substituir o Diretor de Serviços e Produtos em suas ausências e impedimentos;
b) assistir a Assembléia Geral aos assuntos pertinentes a sua área relatando a esta
suas atividades;
c) assessorar o Presidente no acompanhamento dos assuntos relativos a quaisquer
eventos, públicos ou sociais.
Art, 40º - A CDL será sempre representada, ativa e passivamente em Juizo ou fora
dele, pelo Presidente, que poderá, em suas ausências ou impedimentos, ser
substituído, respectivamente, pelo 1º vice-presidente e pelo 2º vice-presidente,
podendo ainda, ser representada por procurador ou procuradores.
ERNANDO ANTÔNIO BEZERRA.
ADVOGADO OAB RN 3077
Parágrafo Único - Na outorga da procuração, que especificará sempre os poderes
especiais do mandatário, a CDL será representada na forma do “caput” deste Artigo
Art. 41º - Os vice-presidentes designados pelo Presidente da CDL, nas suas
atividades, deverão se reportar ao 1º Diretor-Tesoureiro quando se tratar de assuntos
administrativos internos e financeiros.
]
CAPÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES |
Art. 42º - As eleições para os cargos da Diretoria da Câmara e do Conselho Fiscal,
serão realizadas em reunião de Assembléia Geral Ordinária no mês março, sendo os
associados efetivos convocados mediante aviso pior carta protocolada até 15
(quinze) dias antes de sua realização.
Art. 43º - O Mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 2(dois) anos, sendo
permitida apenas uma reeleição. O início do mandato será em março, do mesmo ano
das eleições, e o término será com a posse Diretoria eleita após este mandato.
Art. 44º - Qualquer associado efetivo poderá apresentar chapa para concorrer às
eleições da Entidade, acompanhada de declaração dos candidatos aceitando o cargo
na chapa indicada.
Art, 45º - Somente poderão ser candidatos os representantes de associados efetivos
no pleno gozo de seus direitos.
Art. 46º - As chapas candidatas deverão dar entrada do seu pedido de inscrição na
Secretaria da Câmara, até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a eleição.
Art. 47º - No momento da entrada do pedido de inscrição, as chapas receberão um
número fornecido pela Secretaria da Câmara, número este pelo qual, será a chapa
conhecida.
Parágrafo Primeiro — Qualquer integrante poderá requerer o pedido de inscrição da
chapa.
Parágrafo Segundo — A Diretoria somente poderá indeferir o pedido de inscrição
de qualquer chapa, quando esta não preencher os requisitos previsto neste Estatuto.
Parágrafo Terceiro- Nenhum candidato poderá constar em mais de uma chapa para
concorrer às eleições.
(:
ADVOGADO OES RN 3977
)
Art. 48º - Após o deferimento da inscrição da chapa será facultado ao candidato a
Presidente, o acesso às informações sobre a situação de cada filiada à Câmara.
Art. 49º - O voto será secreto e por chapa, exercido por chamada individual e
nominal pelo Presidente do Conselho Consultivo e somente poderão votar os
associados efetivos presentes à Assembléia Geral Ordinária, sendo vedado o voto
por procuração
Art. 50º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos
dos associados efetivos presentes à reunião da Assembléia Geral Ordinária
«especialmente convocada para eleição. Não sendo alcançada a maioria, será feita
nova votação
Parágrafo Único - Em caso de empate, após a segunda votação será proclamada
eleita a chapa encabeçada pelo candidato a Presidente que tiver maior tempo de
filiação na CDL.
dm
a) em primeira. convocação, se contar com a presença de metade mais um do
número total dos membros do Conselho de Representantes; e
b) em Segunda convocação, uma hora após fixada para o início da primeira, com
qualquer número;
€) esta reunião será presidida por um associado efetivo que não seja candidato a
nenhum dos cargos, [aclamado entre os demais. |O presidente desta reunião
convidará dois outros associados efetivos que não sejam candidatos a nenhum
dos cargos, para funcionar como escrutinadores. Em caso de divergência entre os
escrutinadores quanto à validade de qualquer voto, caberá ao Presidente da
reunião a decisão final /Ao final da eleição o Presidente daDEReunião proclamará o
resultado do pleito.
d) areunião ficará instalada pelo prazo mínimo de três horas, contadas a partir da
sua instalação.
A reunião destinada às eleições será considerada instalada:
Art. 52º - As eleições serão realizadas, obrigatoriamente, por voto secreto,
caracterizado em cédula impressa, da seguinte forma:
a) Cada eleitor receberá um cédula única rubricada pelo Presidente da Reunião no
momento em que for votar. A cédula única conterá todas as chapas inscritas com
um quadro ao lado de cada chapa;
b) De posse da cédula única rubricada, o eleitor dirigir-se-á a uma cabine
indevassável, onde assinalará com um “xis” o quadro ao lado da chapa em que
deseja votar, ou assinalar nenhum quadro se seu desejo for o de votar em branco.
A marcação de mais de um quadro anula o voto; ca
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
ADVOGADO 049 PN 3077
P eleição por aclamação.
pf
dh
Gi)
c) O eleitor depositará a cédula com seu voto em uma urna junto ao presidente da
reunião e seus escrutinadores, devendo esta urna ser verificada e lacrada pelo
Presidente da reunião e seus escrutinadores, antes da tomada do primeiro voto;
Art. ss). Na hipótese de haver uma única chapa como candidata será permitida a
CAPÍTULO V
DOS SERVIÇOS MANTIDOS PELA CDL.
Art. 54º - Os serviços mantidos pela CDL, serão regidos por Regulamento próprio
que tenha sido aprovado pela Diretoria, fazendo parte integrante deste Estatuto,
como normas complementares e subsidiárias
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS,FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55º - Os associados membros da Diretoria não respondem, nem solidária e nem
subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela CDL
Art. 56º - E vedada, seja a que título for, direta ou indiretamente, qualquer forma ou
modalidade de remuneração ou favorecimento aos Diretores e associados
Art. 57º - Para efeito deste Estatuto, compreende-se o ano financeiro e/ou exercício,
como o vigorante de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Art. 58º - O presente Estatuto só poderá ser alterado mediante deliberação tomada
na forma do Art.22 pela Assembléia Geral Extraordinária em que estiverem, pelo
menos, 2/3 (dois terços) dos efetivos convocados especialmente para esta reunião.
Art. 59º - A ata que modificar ou alterar este Estatuto será sempre assinada por
todos os sócios efetivos que estiverem presentes à reunião EXTRAORDINÁRIA da
Assembléia Geral que o modificar ou alterar, admitida a consignação dos votos
divergentes em ata separada.
Art. 60º - Em caso de dissolução da CDL votada pela Assembléia Geral
EXTRAORDINÁRIA , com 4/5 (quatro quintos) dos votos dos Associados
Efetivos, o patrimônio será doado à outra entidade local ligada ao comércio, sendo
esta destinação imutável.
ERNANDO ANTONIO BEZEF
vogaDo OAB RN 3077
Art, 61º - São distintivos da CDL, a bandeira, o logotipo e o escudo cujas estampas
se acham anexadas a este Estatuto sendo suas cores o azul rei, o verde bandeira e o
branco.
Parágrafo Primeiro — O elemento dos distintivos a que se refere este Artigo é a nau
fenícia e será obrigatoriamente utilizada pela CDL.
Parágrafo Segundo — Os distintivos do Presidente da CDL e dos associados são
aqueles cujas estampas se acham anexadas a este Estatuto.
João Alves Dutra
1º Secretário
z
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FERNANDO ANTONIO BÉZERRA
e ADVOGADO OAB AN 3077 )
o
x
[E
Fá
4:30
dr
Ca A AA
ATA DE POSSE DA NOVA DIRETORIA DA CÂMARA DE DIRIGENTES
LOJSITAS DE CAICÓ, REALIZADA EM TRINTA DE MARÇO DE DOIS MIL E
CINCO.
Aos trinta dias do mês de março de dois mil e cinco, na sala de reunião na Associação
Comercial e Industrial e Serviços de Caicó, situada à avenida Coronel Martiniano, número,
quatrocentos e trinta e três, no centro de Caicó, reuniram-se os associados da Câmara de
Dirigentes Lojistas de Caicó, com a finalidade de empossar a nova diretoria para o biênio
dois mil e cinco, dois mil e sete, que ficou assim constituída: Presidente reeleito o Sr.João
Morais Filho; Vice-Presidente Sr Vânia Freitas Fontes Batista, 2º Vice-Presidente Jose
Alves Neto; 1º Diretor - Tesoureiro Eli Mariano dos Santos; 2º Diretor-Tesoureiro Ana
Lúcia da Costa Rangel; 1º Secretário Tarcisio Bezerra de Medeiros, 2º Secretario Maria
Lionete Costa Gorgonio; Diretor de Eventos João Batista e Diretor de Serviços e Produtos
Waldez Pereira dos Anjos Para o Conselho Fiscal: O Sr. Ronaldo Pereira; Adriana Silva e
Victor Cine de Simas, tendo como suplentes os Srs. Jose Jorge Dantas; Francisco Torres
Filho e Ildica Cecília dos Santos Vale. Presidindo a reunião o Sr. Aldo Ayres Nery, Vice￾Presidente da CDL, convidou os presentes na solenidade de posse para compor a mesa ,
juntamente com os presidentes da ACISC, o Sr. Victor Cirne de Simas e o Presidente do
Sindicado do Comércio Varejistas de Caicó, o Sr. Jose Rangel de Araújo. Aberta a sessão
de posse, o presidente da mesa fez a leitura dos novos empossados, parabenizando-os e
passando à palavra o Presidente reeleito o Sr.João Morais Filho, agradeceu o apoio
recebido e expôs que a parceria realizada nos últimos anos com as entidades representativas
do comércio, ACISC e Sindicato do Comercio Varejistas, teria continuidade para que
fossem realizados todos os planos e projetos idealizados. Ficando a palavra facultada e
fazendo uso da mesma, o Sr. Victor Cirne de Simas, Presidente da ACISC e Presidente do
Sindicato do Comércio Varejista de Caicó o Sr. Jose Rangel de Araújo, felicitou os recém￾empossados, reafirmando a importância da parceria das entidades unidas, no comércio
local. Em seguida, a nova diretoria, recebeu calorosos aplausos.O presidente encerrou a
sessão, convidando q.10dos para um coquetel. Esgotada a ordem, lavrou-se à presente ata,
que depois de lida A vai assinada je a a diretoria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
JUÍZO DF DIRKITO DA 1º VARA CÍVEL DA com ARCA DE €
Aos nove (09) dias do mês de Ágosio do ano de duis
ade de Caicó. Estado do Rio Grande do Noite,
* Vaa Civel, 1 é
Paiva, MM Juiza de Diseito da 1º"
AS FONTES BA brasileua casada empres:
2 596.769.304-15, postadora da Cédula de frnitdade
. 1esidente e domiciliada à R:
quem a MM. Juiza deferiu o sempromisso legal,
de bem e fielmente, sem dolo e nem nialicia,
como ADMINISTRADORA PROVISÓRIA
». Duetora de Secieiuia fiz dizita e O sub
ia Andrade Ge Paiva
s Baiista
a Provisória
Comprosante de Inscrição e de Situação Cadastral Página | de 1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral
E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO “in icass 7” 08.296.728/0001:80 CADASTRAL 1503H877
ROME ENPRESSRGT
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DECAICO
TND DO ESTABEEEMENTO WNONE DE FANTASIA col
EDESCAÇÃO GAATVADE ECONOMICA PRNCPAL
1.1.00 - Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
TODIGO E DESUNGÃO DAS ATIIDADES ECONGNICAS SECUNDARAS
Não informada.
TODO EDESCNÃO DX NATURE RISCA
399.9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
TOSRISSURS NINERS 7] [EOMIENENTO
AV CORONEL MARTINIANO asa
E TARROOSTATO EREES Te
59.300.000 CENTRO CAIcO RN
STRÇÃO CAASTR BRTADA STURGÃO CADASTRAL
ATA 2810711998
SIDA ESPESAT TRTEDA STURÇÃO ESPEGIA
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Ego no dia 11/09/2007 às 15:56:24 (data e hora de Brasília)
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Câmara de
Dirigentes
Lojistas de Caicó
Caicó (RN), 30 de novembro de 2.005
mara de Dirigentes Lojistas - CDL
Conselho de Administração
Caicó — Rio Grande do Norte
Srs, Vice-Presidentes Eleitos,
Desligamento - Presidência — Diante da conclusão das ações desenvolvidas para
formalizar a nova composição administrativa para a CDL — Caicó-RN para o
biênio 2005/2007, que resultou na aclamação - em assembléia - do grupo que se
dispôs a conduzir o processo de desenvolvimento das atividades cedelistas no
periodo referido, COMUNICO o meu afastamento do cargo de presidente, cuja
atribuição ficará a cargo da Sra. Vice-Presidente VÂNIA FREITAS FONTES
BATISTA, tudo em conformidade com as determinações estabelecidas em
comum acordo com o corpo social para regulamentar o interstício entre março
e novembro/2005, em que permaneci à frente da entidade após o encerramento
do mandato, até que se definisse o novo quadro administrativo.
Ciente da plena capacidade desse novo Conselho de Administração em
enriquecer os processos que confríbuirão para o fortalecimento da CDL e do
4
JOÃO MORAIS FILHO
E] RECONHEÇO, por semblhança a(s) hi:
E indicada(s) pela(s) seta(s) contendo q mo.
Ê sinal público, dou fé
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 0039/2008
Assunto: Reconhece entidade como sendo de Utilidade Pública Municipal e dá outras
providências
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
e DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 0039/2008
Assunto: Reconhece entidade como sendo de Utilidade Pública Municipal e dá outras
providências
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
DESPACHO
Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta
Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em
discussão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 0039/2008
Assunto: Reconhece entidade como sendo de Utilidade Pública Municipal e dá outras
providências
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
PARECER
Pretende em sintese o presente projeto de Lei, tornar de utilidade
pública no âmbito municipal, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Caicó, entidade que,
segundo justificativa do vereador responsável pela propositura, é respaldada por
relevantes trabalhos desenvolvidos no Município com o fim único de tomar melhor e
mais eficaz a qualidade de vida e garantia de controle cidadão em nossa cidade de
Caicó.
Apresentado e julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra￾se apto a discussão pelas Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, sendo o que
agora se faz.
Ocorre ser preciso angariar mais discussões acerca da utilidade
pública, para quem se destina, para que serve e qual fim terá à aquele beneficiado.
A discussão torna-se assim mais abrangente e não simplória
como alguns destoam em afirmar.
Primeiro, antes de adentrar quando ao trabalho desenvolvido
pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Caicó/RN, é preciso especificar os casos em que
pode se decretar algum organismo como de utilidade pública
Afirma-se que uma empresa é de utilidade pública quando o
ente público reconhece que a mesma desenvolve atividades em benefícios da
coletividade que, a princípio, deveria ser por ele realizado.
Mais aprofundado, o eminente escritor HELLY LOPES
MEIRELES em sua brilhante obra assevera que esses serviços oferecidos pela empresa
declarada serem de utilidade pública são os que de alguma forma estão entrelaçados
junto a coletividade, diretamente ou não, desde que sob a sua fiscalização e controle
Cumpre ainda mencionar que a referida empresa poderá perder
(al título de utilidade pública desde que seja evidenciado que não encontra-se cumprido
o que se destina, de acordo como proceder o ente público.
Observando o Estatuto da entidade civil aqui mencionada,
verifica-se que a mesma é passível de ser declarada como entidade de utilidade pública
municipal, tendo em vista ser uma empresa sem fins lucrativos e ainda principalmente
em atenção ao que disciplina seu Estatuto, quando enumera suas atribuições e faz crer
ser merecedora de tal título, tendo em vista garantia / de bom trato junto a coletividade.
Assim, quando a matéria, verifica-se ser passível de discussão e
votação em plenário tendo ainda que merecer respaldo quando a propositura do presente
projeto de lei que encontra-se em conformidade aos ditames legais
Este é o parecer que submeto a apreciação superior.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 0039/2008
Assunto: Reconhece entidade como sendo de Utilidade Pública Municipal e dá outras
providências
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
DESPACHO
Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o
presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão.
Caicó/RN 23 emp E -
E)
.
Vereador Dilsoyf Freitas Fontes
Ee r
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 0039/2008
Assunto: Reconhece entidade como sendo de Utilidade Pública Municipal e dá outras
providências.
Interessado: Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência
igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei
enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação.
Vereador Paulo Roque,
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI* 039/2008
Ementa: Reconhece de Utilidade
Pública Municipal a “Câmara de
Dirigentes Lojistas de Caicó”, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ -RN,
FAÇO SABER que esta Casa Legislativa aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a
“Câmara de Dirigentes Lojistas de Caicó”, fundada em 23 de fevereiro de
1977, com sede e foro na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, à
Avenida Coronel Martiniano, 990, Centro - Caicó-RN.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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