| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2008 |
| Date | 2008-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público em nossa cidade, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones: 3421-2286 - Telefax: 3417-2954 CEP. 59.300.000 PROJETO DE LEI Nº 040/2008. Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público em nossa cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓGRN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Darcy Fonseca, à Praça da alimentação, localizada no Complexo Turístico Ilha de Santana, nesta cidade de Caicó, ainda sem denominação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões , em 19 de março de 2008. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 040/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de Praça da Ilha de Santana na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 040/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de Praça da Ilha de Santana na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador Nilison Medeiros Dantas DESPACHO Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em discussão. Caicó/RN, 20 de março de 2008 Vereador el Dantas ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 040/2008 o o Assunto: Caicó/RNDispõe sobre a denominação de Praça da Ilha de Sant'ana na cidade de Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas DESPACHO Pretende em sintese o presente projeto de Lei nº 040/2008 de autoria do eminente senhor Vereador Nildson Medeiros Dantas, a denominação de uma praça, ainda sem nome, localizado no complexo turístico Ilha de Sant'ana na cidade de Caicó/RN. Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar, tempestivamente possível de discussão. Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente denominação para ao referido posto passando, com a sua aprovação, a se chamar: Praça Darcy Fonseca. Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe toda a identificação quanto a matéria, inclusive com prova acerca da falta de denominação do referido posto de saúde. Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica Municipal; Lei Orgânica do município de Caicó. Art, 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios, vias, bairros e logradouros públicos. Vê-se a possibilidade jurídica da utilização do referido artigo e inciso já citados acima, razão que se faz válida a sua tramitação e votação. Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras Comissões deste Projeto de Lei, razão que 0 faz retomar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para apreciação e votação. Este é o parecer que submeto apreciação a superior. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 040/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de Praça da Ilha de Sant'ana na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas DESPACHO Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 040/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de Praça da Ilha de Santana na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas DEPACHO Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal. Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação. Caicó/RN 25 de março de 2008 CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 040/2008 Ementa: Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público em nossa cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Darcy Fonseca, à Praça da Alimentação, localizada no Complexo Turístico Ilha de Santana, nesta cidade de Caicó, ainda sem denominação. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 19 de maio de 2008. CAMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI º 040/2008 Ementa: Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público em nossa cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Darcy Fonseca, à Praça da Alimentação, localizada no Complexo Turístico “Santa Costa”, nesta cidade de Caicó, ainda sem denominação. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.