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materia nº 40/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2008
Date 2008-03-19
EmentaDispõe sobre a denominação de Logradouro Público em nossa cidade, e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones: 3421-2286 - Telefax: 3417-2954
CEP. 59.300.000
PROJETO DE LEI Nº 040/2008.
Dispõe sobre a denominação de Logradouro
Público em nossa cidade, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓGRN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Darcy Fonseca, à Praça da
alimentação, localizada no Complexo Turístico Ilha de Santana, nesta cidade
de Caicó, ainda sem denominação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões , em 19 de março de 2008.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 040/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de Praça da Ilha de Santana na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 040/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de Praça da Ilha de Santana na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador Nilison Medeiros Dantas
DESPACHO
Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta
Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em
discussão.
Caicó/RN, 20 de março de 2008
Vereador el Dantas
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 040/2008 o o Assunto: Caicó/RNDispõe sobre a denominação de Praça da Ilha de Sant'ana na cidade de
Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas
DESPACHO
Pretende em sintese o presente projeto de Lei nº 040/2008
de autoria do eminente senhor Vereador Nildson Medeiros Dantas, a denominação de
uma praça, ainda sem nome, localizado no complexo turístico Ilha de Sant'ana na
cidade de Caicó/RN.
Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em
tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar,
tempestivamente possível de discussão.
Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente
denominação para ao referido posto passando, com a sua aprovação, a se chamar: Praça
Darcy Fonseca.
Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe toda a
identificação quanto a matéria, inclusive com prova acerca da falta de denominação do
referido posto de saúde.
Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do
projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção
do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica
Municipal;
Lei Orgânica do município de Caicó.
Art, 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito,
dispor sobre todas as matérias de competência do Município e,
especialmente:
XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios, vias,
bairros e logradouros públicos.
Vê-se a possibilidade jurídica da utilização do referido artigo e
inciso já citados acima, razão que se faz válida a sua tramitação e votação.
Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras
Comissões deste Projeto de Lei, razão que 0 faz retomar a Mesa Diretora desta Casa
Legislativa para apreciação e votação.
Este é o parecer que submeto apreciação a superior.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 040/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de Praça da Ilha de Sant'ana na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas
DESPACHO
Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o
presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 040/2008
Assunto: Dispõe sobre a denominação de Praça da Ilha de Santana na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas
DEPACHO
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência
igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei
enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação.
Caicó/RN 25 de março de 2008
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 040/2008
Ementa: Dispõe sobre a denominação de
Logradouro Público em nossa cidade, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RIO GRANDE DO
NORTE;
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Darcy Fonseca, à Praça da
Alimentação, localizada no Complexo Turístico Ilha de Santana, nesta cidade de Caicó,
ainda sem denominação.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 19 de maio de 2008.
CAMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI º 040/2008
Ementa: Dispõe sobre a denominação de
Logradouro Público em nossa cidade, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RIO GRANDE DO
NORTE;
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Darcy Fonseca, à Praça da
Alimentação, localizada no Complexo Turístico “Santa Costa”, nesta cidade de Caicó, ainda
sem denominação.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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