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materia nº 43/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2008
Date 2008-04-07
EmentaAutoriza conceder em Doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN
Av. coronel Martiniano, 993-Centro
CNPJ: 08.096.570.0001-39
Mensagem nº 003 Caicó/RN, 07 de abril de 2008.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de
Vereadores, incluso Projeto de Lei autorizando doação de um terreno ao Governo
do Estado do Rio Grande do Norte — Secretaria de Estado da Segurança
Pública e da Defesa Social - Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte,
terreno do Patrimônio Municipal, localizado na Fazenda Baixa Verde, com área
total de 100.000,00 (cem mil metros quadrados), destinado à construção do
complexo de cavalaria do 6º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio Grande
do Norte, instalado em nossa cidade.
Na oportunidade apresento as Vossas Excelências, os meus
protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito, 07 de“ábril de 2008..
RIVALDO COSTA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN
Av. coronel Martiniano 993-Centro
CNPJ: 08.096.570.0001-39
prosero DELEIN* 014213,
Autoriza conceder em Doação terreno do
Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso de atribuições
ais.
o FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder em DOAÇÃO ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte —
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social — Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte, terreno do Patrimônio
Municipal, localizado na Fazenda Baixa Verde, com área total de 100.000,00
m? (cem mil metros quadrados) de superfície, conforme Descrição do
Perímetro: UMA GLEBA, situada na zona urbana deste município de Caicó,
(RN), medindo 10,0 ha. (Dez hectares) de superfície, tendo a seguinte
descrição: inicia-se a descrição deste perímetro com a Est. (00) de coordenadas
planas UTM E- 9290304 N- 0704978 deste, segue com azimute de 55º21'57” e
distância de 29,20 m, confrontando-se com Sr. Raimundo Avelino,encontra-se
a Est. (01) desde com azimute 180%01'55” e distância de 112,37 m,
confrontando-se com Sr. Raimundo Avelino, encontra-se a Est. (02) desde
com azimute 180º00"00” e distância de 240,00 m, confrontando-se com Sr.
Raimundo Avelino, encontra-se a Est. (03) desde com azimute 300º21'54” e
distância de 201,82 m, confrontando-se com Patrimônio Municipal, encontra￾se a Est. (04) desde com azimute 18090000” e distância de 87,91 m,
confrontando-se com Área do Matadouro, encontra-se a Est. (05) desde com
azimute 239º38'06” e distância de 171,35 m, confrontando-se com Área do
Matadouro, encontra-se a Est. (06) desde com azimute 180º00'00” e distância
de 127,04 m, confrontando-se com Patrimônio Municipal, encontra-se a Est.
(07) desde com azimute 180º00'00” e distância de 106,16 m, confrontando-se
com Patrimônio Municipal, encontra-se a Est. (08) desde com azimute
304º07'57” e distância de 87,76 m, confrontando-se com Rio Seridó, encontra￾se a Est. (09) desde com azimute 180º00"00” e distância de 105,00 m,
confrontando-se com Rio Seridó, encontra-se a Est. (10) desde com azimute
180º00"00” e distância de 109,22 m, confrontando-se com Rio Seridó,
encontra-se a Est. (11=00). FIM.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07,de'abril de 2008.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 043/2008
Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências
Interessado: Poder Executivo Municipal
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se o presente projeto
de Lei à Comissão Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do que julgar
necessário e pertinente.
Caicó/RN, 11 de
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 043/2008
Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências
Interessado: Poder Executivo Municipal
Encaminhe-se o presente projeto de Lei à Assessoria jurídica
desta Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria
em discussão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 043/2008
Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
Destina-se o Projeto de Lei nº 043/2008 autorizar oMunicípio
de Caicó/RN, através do Poder Executivo Municipal proceder à doaçãoAo Governo do
Estado do Rio Grande do Norte, de terreno localizado no município de Caicó, a fim de
que se processe a construção de dependências fisicas e estruturais a ser utilizado pela
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Verifica-se por oportuno que o Poder Executivo instruiu o
presente projeto de Lei com especificação claras quanto ao terreno a ser doado, o que dá
garantia de legalidade e apreciação ao projeto.
Pelo que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa em
seu Art. 41, inciso 1, alinea a, cabe a Comissão de Justiça e Redação emitir parece
opinando acerca da Constitucionalidade dos projetos em tramitação.
Aduz a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:
Tratando sobre o tema em questão, ou seja, da doação de terreno
pertencente ao patrimônio público, prevê a Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, em
seu Art. 57, inciso IV, senão vejamos:
Art. 57. É de competência do Prefeito: / tj
A
mm»
IV- decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade
ou utilidade pública ou por interesse social.
Solucionado a questão que garante a constitucionalidade do
projeto de ei apresentado, assim como garantia de legalidade, oportuno teseneetl MLS
o “é mesmo ser modificado para dessa maneira insurgir no corpo legal do projeto
Dlaucula de reversão, o que é justo e produz garantia de eficácia no Poder Público
quanto ao bem objeto de doação.
Sobre a questão, assevera Hely Lopes Meirelles em sua obra
sobre Direito Administrativo Brasileiro.
A administração pode fazer doações de bens móveis ou imóveis
desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar
construções e atividades particulares de interesse coletivo. Essas
doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso
dependem de Lei autorizativa, que estabeleça as condições para a
sua efetivação, e de prévia avaliação do bem a ser doado, não
sendo exigível licitação para o contrato alienativo.!
A imposição de prazo para construção do prédio a que se destina
; a doação dá garantia ao município que a doação efetivada será realizada para o fim
comum da coletividade, sob pena de, não sendo construído e, não havendo prazo para
execução, ter o Município de Caicó o poder de utilizar o referido terreno para qualquer
outro meio ou obra, inclusive doação, sem nenhuma objeção.
o Ainda, a cl e utilizada por todos os
projetos que visam doações de bens pertencentes ao patrimônio público restando em
Assim, imprescindível que o presente projeto sofra Emenda
Aditiva para dessa forma acrescentar ao corpo legal sua cláusula de reversão, o qual
segue em anexo minuta podendo ser concretizada por esta Comissão.
Quanto aos demais termos, solucionado o entendimento quanto
à cláusula de reversão, o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade,
"MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 6º ed. Atual, São Paulo: Revista dos
tribunais. p. 490.
portanto, do que determina as normas presentes na Lei Orgânica do Município de
Caicó/RN assim como ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa
Ainda, vislumbrase a sua harmonia aos preceitos
constitucionais determinados por nossa Carta Magna, além da atenção as normas de
garantias constitucionais e administrativas o que garante a sua Constitucionalidade e
possibilita a sua eficaz tramitação e possível aprovação.
Por fim, em função de sua matéria não se identifica razão para a
sua tramitação por outra Comissão desta Casa Legislativa, razão que se faz retomar à
Mesa Diretora para que se proceda à discussão e votação.
Esse é O Parecer que submeto a apreciação dos Membros da
Comissão de Justiça e Redação.
Caicó/RN, 17 de abril de 2008
AA (O
/ARX HELDER PEREIRA FERNANDES
Assessor. Jurídico - OAB/RN 5872
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pelo Eminente Assessor
Jurídico desta Augusta Casa Legislativa o qual adoto como meu, determinando seja o
presente Projeto de Lei enviado à Comissão para discussão e elaboração de Parecer
final, com atenção a apresentação da Emenda Aditiva a ser incorporado ao presente
projeto de Lei, adicionando assim a clausula de reversão.
Caicó/RN 17 de abril de 2008
Vereador reitas Fontes
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 043/2008 .
Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
O presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que
determina as normas presentes na Lei Orgânica do Município de Caicó/RN assim como
ao que dispõe o Regimento Intemo desta Casa Legislativa, atendendo ainda ao que
expõe a Constituição Federal.
A doação do terreno pertencente ao patrimônio público municipal
visa regularizar uma realidade existente, assim como também proporcionar bem estar a
“uma certa margem da população local com a construção a que se destina a doação.
Em parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa
Legislativa vislumbra-se a harmonia do projeto de lei apresentado aos preceitos
constitucionais determinados por nossa Carta Magna — como já mencionado -, além da
atenção as normas de garantias constitucionais o que garante a sua Constitucionalidade
e possibilita a sua eficaz tramitação e possível aprovação.
Ainda, apresentou o relator emenda Aditiva a ser formalmente
apresentada por esta comissão, consoante julgou necessário à Assessoria Jurídica desta.
casa Legislativa, o que se admite desde já revestido de legalidade e justiça, razão que
faz ser apreciada e incorporada à discussão da Comissão com o projeto principal.
Em discussão, o relator desta Comissão Permanente de Justiça e
Redação, afirma que aprova e adota o parecer de FI. como seu, razão que omesmo
agora se faz presente ao corpo jurídico desta Comissão merecendo a discussão
Destarte, esta Comissão em discussão aprova o Parecer exarado
e propõe o retomo da matéria ao plenário, com emendas, através da Mesa Diretora, pera
que seja providenciada a sua competente discussão em plenário e votação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENDA ADITIVA
Emenda aditiva que ao projeto de
Lei nº 043/2008 de autoria do Poder Executivo
Municipal apresentam os membros da
Comissão Permanente de Justiça e redação, em
conformidade ao que determina a Legislação
Municipal e Regimento Interno da Câmara
Municipal de Caicó.
Art 1º Fica modificado o Artigo 2º do projeto de Lei nº 044/2008 que passará a ter a
seguinte redação:
«Art 2º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à
invalidar a doação do terreno especificado no artigo anterior, utilizando￾se da clausula legal de reversão em caso de não construção da sede da
entidade no prazo máximo de 2 (dois anos.”
Ast 2º Será acrescentado ao Projeto de Lei nº 044/2008 de autoria do Poder Público
Municipal o art. 3º o qual terá a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário”
Vereador DILSi Ei FONTES
Vereador PAULO
2
Foqpe he s
Membr
Ea CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ Eras CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 i Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 043/2008
Ementa: Autoriza conceder em
DOAÇÃO, terreno do Patrimônio
Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a conceder em DOAÇÃO ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte -
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - Polícia
Militar do Estado doi Rio Grande do Norte, terreno do Patrimônio Municipal,
localizado na Fazenda Baixa Verde, com área total de 100.000,00m? (cem mil metros
quadrados) de superfície, conforme Descrição do Perímetro: UMA GLEBA, situada
na zona urbana deste município de Caicó(RN), medindo 10,0 há (Dez hectares) de
superfície, tendo a seguinte descruição: inicia-se a descrição deste perímetro com a
Est. (00) de coordenadas planas UTM E-9290304 N — 0704978 deste, segue com
azimute de 55º21'57” e distância de 29,20 m, confrontando-se com Sr, Raimundo
Avelino, encontra-se a Est. (01) desde com azimute 180º01'55” e distância de 112,37
m, confrontando-se com o Sr. Raimundo Avelino, encontra-se a Est. (02) desde com
azimute 1801º00'00” e distância de 240,00 m, confrontando-se com o Sr. Raimundo
Avelino, encontra-se a Est. (03) desde com azimute 300º21'54” e distância de 201,82
m, confrontando-se com Patrimônio Municipal, encontra-se a Est. (04) desde com
azimute 180º00'00” e distância de 87,91 m, confrontando-se com área d Matadouro,
encontra-se a Est (05) desde com azimute 239º38'06” e distância de 171,35 m,
confrontando-se com Área do Matadouro, encontra-se a Est. (06) desde com azimute
180"00'00” e distância de 127,04 m, confrontando-se com Patrimônio Municipal,
encontra-se a Est. (07) desde com azimute 1800/00” e distância de 106,16 m,
confrontando-se com Patrimônio Municipal, encontra-se a Est. (08) desde com
azimute 304'07'57” e distância de 87,76 m, confrontando-se com o Rio Seridó,
encontra-se a Est. (09) desde com azimute 180º00'00” e distância de 105,00 m,
confrontando-se com o Rio Seridó. encontra-se a Est. (10) desde com azimute
LA
Ed
o
Est.
180º00'00” e distância de 109,22 m, confrontando-se com Rio Seridó, encontra-se a
(11=00). FIM.
Parágrafo Único - O imóvel acima citado, reverterá ao Patrimônio
tiver
Municipal sem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não sido construída a obra em referência, ou mudado o fim a que se destina. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cai (RN), em 30 de abril de 2008.
Dils; reitas Fontes
Relator
Paulo Roque
Membrô
antos

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