| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2008 |
| Date | 2008-04-07 |
| Ementa | Autoriza conceder em Doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN Av. coronel Martiniano, 993-Centro CNPJ: 08.096.570.0001-39 Mensagem nº 003 Caicó/RN, 07 de abril de 2008. Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores. Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, incluso Projeto de Lei autorizando doação de um terreno ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte — Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, terreno do Patrimônio Municipal, localizado na Fazenda Baixa Verde, com área total de 100.000,00 (cem mil metros quadrados), destinado à construção do complexo de cavalaria do 6º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, instalado em nossa cidade. Na oportunidade apresento as Vossas Excelências, os meus protestos de estima e consideração. Gabinete do Prefeito, 07 de“ábril de 2008.. RIVALDO COSTA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN Av. coronel Martiniano 993-Centro CNPJ: 08.096.570.0001-39 prosero DELEIN* 014213, Autoriza conceder em Doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso de atribuições ais. o FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em DOAÇÃO ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte — Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social — Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, terreno do Patrimônio Municipal, localizado na Fazenda Baixa Verde, com área total de 100.000,00 m? (cem mil metros quadrados) de superfície, conforme Descrição do Perímetro: UMA GLEBA, situada na zona urbana deste município de Caicó, (RN), medindo 10,0 ha. (Dez hectares) de superfície, tendo a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro com a Est. (00) de coordenadas planas UTM E- 9290304 N- 0704978 deste, segue com azimute de 55º21'57” e distância de 29,20 m, confrontando-se com Sr. Raimundo Avelino,encontra-se a Est. (01) desde com azimute 180%01'55” e distância de 112,37 m, confrontando-se com Sr. Raimundo Avelino, encontra-se a Est. (02) desde com azimute 180º00"00” e distância de 240,00 m, confrontando-se com Sr. Raimundo Avelino, encontra-se a Est. (03) desde com azimute 300º21'54” e distância de 201,82 m, confrontando-se com Patrimônio Municipal, encontrase a Est. (04) desde com azimute 18090000” e distância de 87,91 m, confrontando-se com Área do Matadouro, encontra-se a Est. (05) desde com azimute 239º38'06” e distância de 171,35 m, confrontando-se com Área do Matadouro, encontra-se a Est. (06) desde com azimute 180º00'00” e distância de 127,04 m, confrontando-se com Patrimônio Municipal, encontra-se a Est. (07) desde com azimute 180º00'00” e distância de 106,16 m, confrontando-se com Patrimônio Municipal, encontra-se a Est. (08) desde com azimute 304º07'57” e distância de 87,76 m, confrontando-se com Rio Seridó, encontrase a Est. (09) desde com azimute 180º00"00” e distância de 105,00 m, confrontando-se com Rio Seridó, encontra-se a Est. (10) desde com azimute 180º00"00” e distância de 109,22 m, confrontando-se com Rio Seridó, encontra-se a Est. (11=00). FIM. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 07,de'abril de 2008. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 043/2008 Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo Municipal DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se o presente projeto de Lei à Comissão Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do que julgar necessário e pertinente. Caicó/RN, 11 de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 043/2008 Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo Municipal Encaminhe-se o presente projeto de Lei à Assessoria jurídica desta Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em discussão. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 043/2008 Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER Destina-se o Projeto de Lei nº 043/2008 autorizar oMunicípio de Caicó/RN, através do Poder Executivo Municipal proceder à doaçãoAo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, de terreno localizado no município de Caicó, a fim de que se processe a construção de dependências fisicas e estruturais a ser utilizado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Verifica-se por oportuno que o Poder Executivo instruiu o presente projeto de Lei com especificação claras quanto ao terreno a ser doado, o que dá garantia de legalidade e apreciação ao projeto. Pelo que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 41, inciso 1, alinea a, cabe a Comissão de Justiça e Redação emitir parece opinando acerca da Constitucionalidade dos projetos em tramitação. Aduz a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: Tratando sobre o tema em questão, ou seja, da doação de terreno pertencente ao patrimônio público, prevê a Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, em seu Art. 57, inciso IV, senão vejamos: Art. 57. É de competência do Prefeito: / tj A mm» IV- decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social. Solucionado a questão que garante a constitucionalidade do projeto de ei apresentado, assim como garantia de legalidade, oportuno teseneetl MLS o “é mesmo ser modificado para dessa maneira insurgir no corpo legal do projeto Dlaucula de reversão, o que é justo e produz garantia de eficácia no Poder Público quanto ao bem objeto de doação. Sobre a questão, assevera Hely Lopes Meirelles em sua obra sobre Direito Administrativo Brasileiro. A administração pode fazer doações de bens móveis ou imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades particulares de interesse coletivo. Essas doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso dependem de Lei autorizativa, que estabeleça as condições para a sua efetivação, e de prévia avaliação do bem a ser doado, não sendo exigível licitação para o contrato alienativo.! A imposição de prazo para construção do prédio a que se destina ; a doação dá garantia ao município que a doação efetivada será realizada para o fim comum da coletividade, sob pena de, não sendo construído e, não havendo prazo para execução, ter o Município de Caicó o poder de utilizar o referido terreno para qualquer outro meio ou obra, inclusive doação, sem nenhuma objeção. o Ainda, a cl e utilizada por todos os projetos que visam doações de bens pertencentes ao patrimônio público restando em Assim, imprescindível que o presente projeto sofra Emenda Aditiva para dessa forma acrescentar ao corpo legal sua cláusula de reversão, o qual segue em anexo minuta podendo ser concretizada por esta Comissão. Quanto aos demais termos, solucionado o entendimento quanto à cláusula de reversão, o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade, "MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 6º ed. Atual, São Paulo: Revista dos tribunais. p. 490. portanto, do que determina as normas presentes na Lei Orgânica do Município de Caicó/RN assim como ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa Ainda, vislumbrase a sua harmonia aos preceitos constitucionais determinados por nossa Carta Magna, além da atenção as normas de garantias constitucionais e administrativas o que garante a sua Constitucionalidade e possibilita a sua eficaz tramitação e possível aprovação. Por fim, em função de sua matéria não se identifica razão para a sua tramitação por outra Comissão desta Casa Legislativa, razão que se faz retomar à Mesa Diretora para que se proceda à discussão e votação. Esse é O Parecer que submeto a apreciação dos Membros da Comissão de Justiça e Redação. Caicó/RN, 17 de abril de 2008 AA (O /ARX HELDER PEREIRA FERNANDES Assessor. Jurídico - OAB/RN 5872 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pelo Eminente Assessor Jurídico desta Augusta Casa Legislativa o qual adoto como meu, determinando seja o presente Projeto de Lei enviado à Comissão para discussão e elaboração de Parecer final, com atenção a apresentação da Emenda Aditiva a ser incorporado ao presente projeto de Lei, adicionando assim a clausula de reversão. Caicó/RN 17 de abril de 2008 Vereador reitas Fontes ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 043/2008 . Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER O presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina as normas presentes na Lei Orgânica do Município de Caicó/RN assim como ao que dispõe o Regimento Intemo desta Casa Legislativa, atendendo ainda ao que expõe a Constituição Federal. A doação do terreno pertencente ao patrimônio público municipal visa regularizar uma realidade existente, assim como também proporcionar bem estar a “uma certa margem da população local com a construção a que se destina a doação. Em parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa vislumbra-se a harmonia do projeto de lei apresentado aos preceitos constitucionais determinados por nossa Carta Magna — como já mencionado -, além da atenção as normas de garantias constitucionais o que garante a sua Constitucionalidade e possibilita a sua eficaz tramitação e possível aprovação. Ainda, apresentou o relator emenda Aditiva a ser formalmente apresentada por esta comissão, consoante julgou necessário à Assessoria Jurídica desta. casa Legislativa, o que se admite desde já revestido de legalidade e justiça, razão que faz ser apreciada e incorporada à discussão da Comissão com o projeto principal. Em discussão, o relator desta Comissão Permanente de Justiça e Redação, afirma que aprova e adota o parecer de FI. como seu, razão que omesmo agora se faz presente ao corpo jurídico desta Comissão merecendo a discussão Destarte, esta Comissão em discussão aprova o Parecer exarado e propõe o retomo da matéria ao plenário, com emendas, através da Mesa Diretora, pera que seja providenciada a sua competente discussão em plenário e votação. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EMENDA ADITIVA Emenda aditiva que ao projeto de Lei nº 043/2008 de autoria do Poder Executivo Municipal apresentam os membros da Comissão Permanente de Justiça e redação, em conformidade ao que determina a Legislação Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó. Art 1º Fica modificado o Artigo 2º do projeto de Lei nº 044/2008 que passará a ter a seguinte redação: «Art 2º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à invalidar a doação do terreno especificado no artigo anterior, utilizandose da clausula legal de reversão em caso de não construção da sede da entidade no prazo máximo de 2 (dois anos.” Ast 2º Será acrescentado ao Projeto de Lei nº 044/2008 de autoria do Poder Público Municipal o art. 3º o qual terá a seguinte redação: “Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário” Vereador DILSi Ei FONTES Vereador PAULO 2 Foqpe he s Membr Ea CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ Eras CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 i Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 043/2008 Ementa: Autoriza conceder em DOAÇÃO, terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder em DOAÇÃO ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - Polícia Militar do Estado doi Rio Grande do Norte, terreno do Patrimônio Municipal, localizado na Fazenda Baixa Verde, com área total de 100.000,00m? (cem mil metros quadrados) de superfície, conforme Descrição do Perímetro: UMA GLEBA, situada na zona urbana deste município de Caicó(RN), medindo 10,0 há (Dez hectares) de superfície, tendo a seguinte descruição: inicia-se a descrição deste perímetro com a Est. (00) de coordenadas planas UTM E-9290304 N — 0704978 deste, segue com azimute de 55º21'57” e distância de 29,20 m, confrontando-se com Sr, Raimundo Avelino, encontra-se a Est. (01) desde com azimute 180º01'55” e distância de 112,37 m, confrontando-se com o Sr. Raimundo Avelino, encontra-se a Est. (02) desde com azimute 1801º00'00” e distância de 240,00 m, confrontando-se com o Sr. Raimundo Avelino, encontra-se a Est. (03) desde com azimute 300º21'54” e distância de 201,82 m, confrontando-se com Patrimônio Municipal, encontra-se a Est. (04) desde com azimute 180º00'00” e distância de 87,91 m, confrontando-se com área d Matadouro, encontra-se a Est (05) desde com azimute 239º38'06” e distância de 171,35 m, confrontando-se com Área do Matadouro, encontra-se a Est. (06) desde com azimute 180"00'00” e distância de 127,04 m, confrontando-se com Patrimônio Municipal, encontra-se a Est. (07) desde com azimute 1800/00” e distância de 106,16 m, confrontando-se com Patrimônio Municipal, encontra-se a Est. (08) desde com azimute 304'07'57” e distância de 87,76 m, confrontando-se com o Rio Seridó, encontra-se a Est. (09) desde com azimute 180º00'00” e distância de 105,00 m, confrontando-se com o Rio Seridó. encontra-se a Est. (10) desde com azimute LA Ed o Est. 180º00'00” e distância de 109,22 m, confrontando-se com Rio Seridó, encontra-se a (11=00). FIM. Parágrafo Único - O imóvel acima citado, reverterá ao Patrimônio tiver Municipal sem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não sido construída a obra em referência, ou mudado o fim a que se destina. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cai (RN), em 30 de abril de 2008. Dils; reitas Fontes Relator Paulo Roque Membrô antos