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materia nº 44/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2008
Date 2008-04-07
EmentaAutoriza conceder em Doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN
Av. Coronel Martiniano, 993-Centro
CNPJ: 08.096.570.0001-39
Mensagem nº 004 Caicó/RN, 07 de abril de 2008.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de
Vereadores, incluso Projeto de Lei autorizando doação de um terreno ao Grupo
Reviver de Apoio à Vida, terreno do Patrimônio Municipal, localizado no bairro
Boa Passagem, com os seguintes limites: Ao NORTE: Rua São José; Ao LESTE:
Terreno da Prefeitura Municipal de Caicó/RN; Ao SUL: Terreno da Prefeitura
Municipal de Caicó/RN; Ao OESTE Rua Ubalmar Ítalo Góis, com área total de
1.727,72 m? , destinado à construção da sede do Grupo Reviver de Apoio à Vida,
que tem por finalidade principal dar apoio às pessoas portadoras de câncer.
Na oportunidade apresento as Vossas Excelências, os meus
protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito, 074 abfil de 2008..
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN
Av. Coronel Martiniano 993-Centro
CNPJ: 08.096.570.0001-39
PROJETO DE LEINº otAlp&
Autoriza conceder em Doação terreno do
Patrimônio Municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso de
atribuições legais.
FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder em DOAÇÃO ao Grupo Reviver de Apoio à Vida, CNPJ:
08.381.520/0001-01, terreno do Patrimônio Municipal, com área total de
1.727,72 m? Conforme Descrição do Perímetro: Partindo do ponto G(0), desde
com azimute 269º36' 13” e distância de 30,00 m , confrontando-se com Área do
Ministério do Trabalho e Emprego, encontra-se o ponta G(1), desde com
azimute com azimute 247º48'33” e distância de 50,57 m , confrontando-se com
Rua Ulbalmar Ítalo Góis (Antiga Rua Projetada), encontra-se o ponta G(2),
desde com azimute com azimute 292º05'37” e distância de 43,70 m ,
confrontando-se com Rua São José (Antiga Rua Projetada), encontra-se o ponta
G(3), desde com azimute com azimute 267º57'11” e distância de 47,27 m,
confrontando-se com Área da Prefeitura Municipal de Caicó(4º Parte),
encontra-se o ponto de partida G(0), FIM.
Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2008.
RIVALDO COSTA
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 044/2008
Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências
Interessado: Poder Executivo Municipal
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se o presente projeto
de Lei à Comissão Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do que julgar
necessário e pertinente.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 044/2008
Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências
Interessado: Poder Executivo Municipal
Encaminhe-se o presente projeto de Lei à Assessoria jurídica
desta Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional damatéria
em discussão.
Caicó/RN 11 de abril de 2008
Vereador rel Dantas
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 044/2008
Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
Destina-se o Projeto de Lei nº 044/2008 autorizar o Município
de Caicó/RN, através do Poder Executivo à doação ao Grupo reviver de Apoio a Vida,
de terreno localizado no municipio de Caicó, a fim de que se processe a construção da
sede da entidade, que, conforme assegura o projeto de lei, está devidamente instituída
em conformidade aos ditames legais.
Verifica-se por oportuno que o Poder Executivo instruiu o
presente projeto de Lei com especificação claras quanto no terreno a ser doado, o que dá
garantia de legalidade e apreciação ao projeto.
Pelo que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa em
seu Art 41, inciso 1, alínea a, cabe a Comissão de Justiça e Redação emitir parece
opinando acerca da Constitucionalidade dos projetos em tramitação.
Aduz a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI:
Art 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:
Tratando sobre o tema em questão, ou seja, da doação de terreno
pertencente ao patrimônio público, prevê a Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, em
seu Art. 57, inciso IV, senão vejamos:
4
Ad
Art. 57. É de competência do Prefeito:
IV- decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade
ou utilidade pública ou por interesse social.
Solucionado a questão que garante a constitucionalidade do
projeto de lei apresentado, assim como garantia de legalidade, oportuno asseverar que
merece. o mesmo ser modificado para dessa maneira insurgir no corpo legal do projeto
a cláusula de reversão, o que é justo e produz garantia de eficácia ao Poder Público
quanto ao bem objeto de doação.
Sobre a questão, assevera Hely Lopes Meireiles em sua obra
sobre Direito Administrativo Brasileiro.
A administração pode fazer doações de bens móveis ou imóveis
desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar
construções e atividades particulares de interesse coletivo. Essas
doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso
dependem de Lei autorizativa, que estabeleça as condições para a
sua efetivação, e de prévia avaliação do bem a ser doado, não
sendo exigível licitação para o contrato alienativo.'
Em todi s ;
para descumprimento. a eventualidade do seu (grifo nosso)
Ainda assim, é de bom alvitre que se digne a constatar a
atenção ao que dispõe a cláusula de reversão verificada nas palavras de Hely Lopes
Meirelles na citação acima transcrita
A imposição de prazo para construção do prédio a que se destina
a doação dá garantia ao município que a doação efetivada será realizada para o fim
comum da coletividade, sob pena de, não sendo construído e, não havendo prazo para
execução, ter o Município de Caicó o poder de utilizar o referido terreno para qualquer
outro meio ou obra, inclusive doação, sem nenhuma objeção
Aind: láusul: revi é hoje utili; r os
projetos que visam doações de bens pertencentes patrimônio ao público restando em
descumprimento legal e jurídico às leis que não fazem menção a matéria.
Assim, imprescindível que o presente projeto sofra Emenda
Aditiva para dessa forma acrescentar ao corpo legal sua cláusula de reversão, o qual
segue em anexo minuta podendo ser concretizada por esta Comissão
Quanto aos demais termos, solucionado o entendimento quanto
a cláusula de reversão, o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade,
7 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 6º ed. Atual. São Paulo: Revista dos.
tribunais. p. 490. 4
portanto, ao que determina as normas presentes na Lei Orgânica do Município de
Caicó/RN assim como ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Ainda, vislumbra-se a sua harmonia aos preceitos
constitucionais determinados por nossa Carta Magna, além da atenção as normas de
garantias constitucionais e administrativas O que garante a sua Constitucionalidade e
possibilita a sua eficaz tramitação e possivel aprovação.
Por fim, em função de sua matéria não se identifica razão para à
sua tramitação por outra Comissão desta Casa Legislativa, razão que se faz. retomar à
Mesa Diretora para que se proceda à discussão e votação.
Esse é o Parecer que submeto a apreciação dos Membros da
Comissão de Justiça e Redação.
Caicó/RN, 17 de abril de 2008
ZA ERR PE
pa 'LDER PEREIRA FERNANDES
Assessor Jurídico - OAB/RN 5872
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO
Processo nº 044/2008
Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pelo Eminente Assessor
Jurídico desta Augusta Casa Legislativa o qual adoto como meu, determinando seja o
presente Projeto de Lei enviado a Comissão para discussão e elaboração de Parecer
final, com atenção a apresentação da Emenda Aditiva a ser incorporado ao presente
projeto de Lei, adicionando assim a clausula de reversão. po 7d
Caicó/RN 17 de
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 044/2008 o
Aseunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
O presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que
determina as normas presentes na Lei Orgânica do Município de Caicó/RN assim como
ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, atendendo ainda ao que
expõe a Constituição Federal.
A doação do terreno pertencente ao patrimônio público municipal
visa regularizar uma realidade existente, assim como também proporcionar bem estar à
uma certa margem da população local com a construção a que se destina a doação.
Em parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa
Legislativa vislumbra-se a harmonia do projeto de lei apresentado aos preceitos
constitucionais determinados por nossa Carta Magna — como já mencionado -, além da
atenção as normas de garantias constitucionais o que garante a sua Constitucionalidade
e possibilita a sua eficaz tramitação e possível aprovação.
Ainda, apresentou o relator emenda Aditiva a ser formalmente
apresentada por esta comissão, consoante julgou necessário à Assessoria Jurídica desta
casa Legislativa, o que se admite desde já revestido de legalidade e justiça, razão que
faz ser apreciada e incorporada à discussão da Comissão com o projeto principal.
Em discussão, o relator desta Comissão Permanente de Justiça e
Redação, afirma que aprova e adota o parecer de Fls. como seu, razão que o mesmo
agora se faz presente ao corpo jurídico desta Comissão merecendo a discussão
Destarte, esta Comissão em discussão aprova o Parecer exarado
e propõe o retorno da matéria ao plenário, com emendas, através da Mesa Diretora, para
que seja providenciada a sua competente discussão em plenário e votação.
Caicó/RN, 17 de abril de 2008
e
Vereador
LO)
LSON, ITAS FONTES
jator
Vereador PAULO ROQUE DOS SANTOS
Membro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENDA ADITIVA
Emenda aditiva que ao projeto de
Lei nº 044/2008 de autoria do Poder Executivo
Municipal apresentam os membros da
Comissão Permanente de Justiça e redação, em
conformidade ao que determina a Legislação
Municipal e Regimento Intemo da Câmara
Municipal deCaicó.
Ant 1º Fica modificado o Artigo 2º do projeto de Lei nº 044/2008 que passará a ter a
seguinte redação
“Art 2º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
invalidar a doação do terreno especificado no artigo anterior, utilizando￾se da clausula legal de reversão em caso de não construção da sede da
entidade no prazo máximo de 2 (dois anos.”
Art 2º. Será acrescentado ao Projeto de Lei nº 044/2008 de autoria do Poder Público
Municipal o art. 3º o qual terá a seguinte redação:
«Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário”
Caicó/RN, 17 de abril de 2008
Vereai AS FONTES
Relátor
/
Vereador PAULO ROGHÊ DOS SANTOS
M
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI* 044/2008
Ementa: Autoriza conceder em
DOAÇÃO, terreno do Patrimônio
Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder em DOAÇÃO ao GRUPO REVIVER DE APOIO à VIDA, CNPJ 08.381.520/0001-
01, terreno do Patrimônio Municipal, com área total de 1.727.72m? conforme Descrição do
Perímetro: Partindo do ponto G (0), desde com azimute 269º36'13” e distância de 30,00 m,
confrontando-se com àrea do Ministério do Trabalho e Emprego, encontra-se o ponto G (1),
desde com azimute 247'48'33” e distância de 50,57m, confrontando-se com a Rua Ubalmar
Ítalo Góis (Antiga Rua Projetada), encontra-se o ponto G (2) desde com azimute 2920537” e
distância de 43,70 m, confrontando-ser com a rua São José (Antiga Rua Projetada),
encontra-se o ponto G(3), desde com azimute de 2675711” e distância de 47,27 m,
confrontando-se com Área da Prefeitura Municipal de Caicó (4º Parte), encontra-se o ponto
de partida G(0), FIM.
Parágrafo Único — O imóvel acima citado, reverterá ao Patrimônio
Municipal sem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido construída

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