| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2008 |
| Date | 2008-04-07 |
| Ementa | Autoriza conceder em Doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN Av. Coronel Martiniano, 993-Centro CNPJ: 08.096.570.0001-39 Mensagem nº 004 Caicó/RN, 07 de abril de 2008. Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores. Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, incluso Projeto de Lei autorizando doação de um terreno ao Grupo Reviver de Apoio à Vida, terreno do Patrimônio Municipal, localizado no bairro Boa Passagem, com os seguintes limites: Ao NORTE: Rua São José; Ao LESTE: Terreno da Prefeitura Municipal de Caicó/RN; Ao SUL: Terreno da Prefeitura Municipal de Caicó/RN; Ao OESTE Rua Ubalmar Ítalo Góis, com área total de 1.727,72 m? , destinado à construção da sede do Grupo Reviver de Apoio à Vida, que tem por finalidade principal dar apoio às pessoas portadoras de câncer. Na oportunidade apresento as Vossas Excelências, os meus protestos de estima e consideração. Gabinete do Prefeito, 074 abfil de 2008.. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN Av. Coronel Martiniano 993-Centro CNPJ: 08.096.570.0001-39 PROJETO DE LEINº otAlp& Autoriza conceder em Doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso de atribuições legais. FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em DOAÇÃO ao Grupo Reviver de Apoio à Vida, CNPJ: 08.381.520/0001-01, terreno do Patrimônio Municipal, com área total de 1.727,72 m? Conforme Descrição do Perímetro: Partindo do ponto G(0), desde com azimute 269º36' 13” e distância de 30,00 m , confrontando-se com Área do Ministério do Trabalho e Emprego, encontra-se o ponta G(1), desde com azimute com azimute 247º48'33” e distância de 50,57 m , confrontando-se com Rua Ulbalmar Ítalo Góis (Antiga Rua Projetada), encontra-se o ponta G(2), desde com azimute com azimute 292º05'37” e distância de 43,70 m , confrontando-se com Rua São José (Antiga Rua Projetada), encontra-se o ponta G(3), desde com azimute com azimute 267º57'11” e distância de 47,27 m, confrontando-se com Área da Prefeitura Municipal de Caicó(4º Parte), encontra-se o ponto de partida G(0), FIM. Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2008. RIVALDO COSTA Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 044/2008 Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo Municipal DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se o presente projeto de Lei à Comissão Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do que julgar necessário e pertinente. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 044/2008 Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo Municipal Encaminhe-se o presente projeto de Lei à Assessoria jurídica desta Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional damatéria em discussão. Caicó/RN 11 de abril de 2008 Vereador rel Dantas ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 044/2008 Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER Destina-se o Projeto de Lei nº 044/2008 autorizar o Município de Caicó/RN, através do Poder Executivo à doação ao Grupo reviver de Apoio a Vida, de terreno localizado no municipio de Caicó, a fim de que se processe a construção da sede da entidade, que, conforme assegura o projeto de lei, está devidamente instituída em conformidade aos ditames legais. Verifica-se por oportuno que o Poder Executivo instruiu o presente projeto de Lei com especificação claras quanto no terreno a ser doado, o que dá garantia de legalidade e apreciação ao projeto. Pelo que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art 41, inciso 1, alínea a, cabe a Comissão de Justiça e Redação emitir parece opinando acerca da Constitucionalidade dos projetos em tramitação. Aduz a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI: Art 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: Tratando sobre o tema em questão, ou seja, da doação de terreno pertencente ao patrimônio público, prevê a Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, em seu Art. 57, inciso IV, senão vejamos: 4 Ad Art. 57. É de competência do Prefeito: IV- decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social. Solucionado a questão que garante a constitucionalidade do projeto de lei apresentado, assim como garantia de legalidade, oportuno asseverar que merece. o mesmo ser modificado para dessa maneira insurgir no corpo legal do projeto a cláusula de reversão, o que é justo e produz garantia de eficácia ao Poder Público quanto ao bem objeto de doação. Sobre a questão, assevera Hely Lopes Meireiles em sua obra sobre Direito Administrativo Brasileiro. A administração pode fazer doações de bens móveis ou imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades particulares de interesse coletivo. Essas doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso dependem de Lei autorizativa, que estabeleça as condições para a sua efetivação, e de prévia avaliação do bem a ser doado, não sendo exigível licitação para o contrato alienativo.' Em todi s ; para descumprimento. a eventualidade do seu (grifo nosso) Ainda assim, é de bom alvitre que se digne a constatar a atenção ao que dispõe a cláusula de reversão verificada nas palavras de Hely Lopes Meirelles na citação acima transcrita A imposição de prazo para construção do prédio a que se destina a doação dá garantia ao município que a doação efetivada será realizada para o fim comum da coletividade, sob pena de, não sendo construído e, não havendo prazo para execução, ter o Município de Caicó o poder de utilizar o referido terreno para qualquer outro meio ou obra, inclusive doação, sem nenhuma objeção Aind: láusul: revi é hoje utili; r os projetos que visam doações de bens pertencentes patrimônio ao público restando em descumprimento legal e jurídico às leis que não fazem menção a matéria. Assim, imprescindível que o presente projeto sofra Emenda Aditiva para dessa forma acrescentar ao corpo legal sua cláusula de reversão, o qual segue em anexo minuta podendo ser concretizada por esta Comissão Quanto aos demais termos, solucionado o entendimento quanto a cláusula de reversão, o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade, 7 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 6º ed. Atual. São Paulo: Revista dos. tribunais. p. 490. 4 portanto, ao que determina as normas presentes na Lei Orgânica do Município de Caicó/RN assim como ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Ainda, vislumbra-se a sua harmonia aos preceitos constitucionais determinados por nossa Carta Magna, além da atenção as normas de garantias constitucionais e administrativas O que garante a sua Constitucionalidade e possibilita a sua eficaz tramitação e possivel aprovação. Por fim, em função de sua matéria não se identifica razão para à sua tramitação por outra Comissão desta Casa Legislativa, razão que se faz. retomar à Mesa Diretora para que se proceda à discussão e votação. Esse é o Parecer que submeto a apreciação dos Membros da Comissão de Justiça e Redação. Caicó/RN, 17 de abril de 2008 ZA ERR PE pa 'LDER PEREIRA FERNANDES Assessor Jurídico - OAB/RN 5872 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO Processo nº 044/2008 Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pelo Eminente Assessor Jurídico desta Augusta Casa Legislativa o qual adoto como meu, determinando seja o presente Projeto de Lei enviado a Comissão para discussão e elaboração de Parecer final, com atenção a apresentação da Emenda Aditiva a ser incorporado ao presente projeto de Lei, adicionando assim a clausula de reversão. po 7d Caicó/RN 17 de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 044/2008 o Aseunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER O presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina as normas presentes na Lei Orgânica do Município de Caicó/RN assim como ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, atendendo ainda ao que expõe a Constituição Federal. A doação do terreno pertencente ao patrimônio público municipal visa regularizar uma realidade existente, assim como também proporcionar bem estar à uma certa margem da população local com a construção a que se destina a doação. Em parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa vislumbra-se a harmonia do projeto de lei apresentado aos preceitos constitucionais determinados por nossa Carta Magna — como já mencionado -, além da atenção as normas de garantias constitucionais o que garante a sua Constitucionalidade e possibilita a sua eficaz tramitação e possível aprovação. Ainda, apresentou o relator emenda Aditiva a ser formalmente apresentada por esta comissão, consoante julgou necessário à Assessoria Jurídica desta casa Legislativa, o que se admite desde já revestido de legalidade e justiça, razão que faz ser apreciada e incorporada à discussão da Comissão com o projeto principal. Em discussão, o relator desta Comissão Permanente de Justiça e Redação, afirma que aprova e adota o parecer de Fls. como seu, razão que o mesmo agora se faz presente ao corpo jurídico desta Comissão merecendo a discussão Destarte, esta Comissão em discussão aprova o Parecer exarado e propõe o retorno da matéria ao plenário, com emendas, através da Mesa Diretora, para que seja providenciada a sua competente discussão em plenário e votação. Caicó/RN, 17 de abril de 2008 e Vereador LO) LSON, ITAS FONTES jator Vereador PAULO ROQUE DOS SANTOS Membro ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EMENDA ADITIVA Emenda aditiva que ao projeto de Lei nº 044/2008 de autoria do Poder Executivo Municipal apresentam os membros da Comissão Permanente de Justiça e redação, em conformidade ao que determina a Legislação Municipal e Regimento Intemo da Câmara Municipal deCaicó. Ant 1º Fica modificado o Artigo 2º do projeto de Lei nº 044/2008 que passará a ter a seguinte redação “Art 2º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a invalidar a doação do terreno especificado no artigo anterior, utilizandose da clausula legal de reversão em caso de não construção da sede da entidade no prazo máximo de 2 (dois anos.” Art 2º. Será acrescentado ao Projeto de Lei nº 044/2008 de autoria do Poder Público Municipal o art. 3º o qual terá a seguinte redação: «Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário” Caicó/RN, 17 de abril de 2008 Vereai AS FONTES Relátor / Vereador PAULO ROGHÊ DOS SANTOS M CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI* 044/2008 Ementa: Autoriza conceder em DOAÇÃO, terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder em DOAÇÃO ao GRUPO REVIVER DE APOIO à VIDA, CNPJ 08.381.520/0001- 01, terreno do Patrimônio Municipal, com área total de 1.727.72m? conforme Descrição do Perímetro: Partindo do ponto G (0), desde com azimute 269º36'13” e distância de 30,00 m, confrontando-se com àrea do Ministério do Trabalho e Emprego, encontra-se o ponto G (1), desde com azimute 247'48'33” e distância de 50,57m, confrontando-se com a Rua Ubalmar Ítalo Góis (Antiga Rua Projetada), encontra-se o ponto G (2) desde com azimute 2920537” e distância de 43,70 m, confrontando-ser com a rua São José (Antiga Rua Projetada), encontra-se o ponto G(3), desde com azimute de 2675711” e distância de 47,27 m, confrontando-se com Área da Prefeitura Municipal de Caicó (4º Parte), encontra-se o ponto de partida G(0), FIM. Parágrafo Único — O imóvel acima citado, reverterá ao Patrimônio Municipal sem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido construída