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materia nº 45/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2008
Date 2008-04-15
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ (ME) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280
Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000
MENSAGEM nº 005
Caicó/RN, 15 de abril de 2008.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de
eto de Lei, que dispõe sobre
em cumprimento a legislação atual, o Proj
yanhado das seguintes Vereadores,
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, acomp:
peças:
Anexo de Prioridades;
Anexos de Metas Fiscais.
Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveitamos O ensejo
rotestos de estima e real consideração.
para renovar à v. Exº e seus pares, nossos p!
Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de
Rivafdo Costa
Prefeito Municipal
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prorope Lei Ne 0451900 8
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para
a elaboração e execução da Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2009 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidos, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica
do Município as diretrizes orçamentárias para exercício financeiro de 2009, compreendendo:
[- as prioridades da administração pública municipal;
Il- a organização e estrutura dos orçamentos;
mi - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e
suas alterações:
IV as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais; e
V - as disposições finais.
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Constituem prioridades da administração pública municipal:
1 - educação, saúde e serviços urbanos, com ênfase para:
a) melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas;
b) saneamento básico;
c) proteção à criança e ao adolesce;
d) educação fundamental;
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é) limpeza urbana
11 — planejamento, urbanismo, infra-estrutura € turismo;
m — preservação, recuperação e conservação do meio ambiente, rural é
urbano;
V = incentivo à produção agropecuária e apoio ao homem do campo;
V programas voltados para a área de assistência e promoção social.
Art. 3º As prioridades definidas no artigo anterior terão precedências na alocação
de recursos nos orçamentos de 2009.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:
1- programa, o instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos;
1 - atividade, instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
Hm - projeto, um instrumento de programação para alcançar 0 objetivo do
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
Iv — operação especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resultam um
produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V = unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional,
agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação
institucional;
VI - concedente, o órgão ou a entidade da adminis
ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros; ,
ação pública direta
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VII - convenente, o órgão ou a entidade da administração pública direta
ou indireta de outras esferas de governos e as entidades privadas, com as quais a Administração
Municipal pactue a transferência de recursos financeiros.
$ 1º As categorias de programação de que trata esta Leiserão
identificadas no projeto de lei orçamentária e na respectiva lei por programas e respectivos
projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade de medida é
da meta física.
$ 2º O produto e a unidade de medida a que se refere o $ 1º deverão ser
os mesmos especificados para cada ação constante do plano plurianual.
Am. 5º O projeto de lei orçamentária que o executivo encaminhará à
Câmara Municipal e a respectiva lei, será constituído de:
I-texto da lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários;
H11 — anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando à
receita e a despesas na forma definida nesta Lei;
IV - discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal
e da seguridade social.
Parágrafo Único — Integrarão os anexos a que se refere este artigo, além
dos componentes referidos no art. 2º, 8 1º, La IL e no art. 22, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, os seguintes demonstrativos:
1 da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias
econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto, contribuição e
transferências de que trata a Lei Orgânica do Município;
11 — da evolução das despesas do Tesouro Municipal, segundo categorias
econômicas e grupos de despesa;
m1 — o resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV — do resumo da despesa do orçamento fiscal e da Seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
P
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V = da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme Anexo I da Lei Federal nº
4.320/64 e suas alterações;
VI — das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, de acordo com o Anexo III, da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações;
VII — das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo Poder e Órgão, por grupo de despesa:
Vim - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo função, sub-função, programa e grupo de despesas
IX - da programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino,
hos termos do art. 212, da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por categoria de
programação.
Art 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes do Município e seus fundos.
Amt. 7º Para efeito do disposto no art. 4º desta Lei, o Poder Legislativo
encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até 30 de
julho de 2008.
Parágrafo Único — A execução do orçamento previsto neste artigo fica
sujeita ao cumprimento das técnicas e normas pertinentes às áreas de orçamento, contabilidade e
finanças públicas.
Am. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu roenes nível,
especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, à modalidade de aplicação
ca fonte de recursos.
g1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é
fiscal ou seguridade social.
$ 2º Os grupos de despesas de natureza de despesa constituem agregação
de elementos de despesas de mesmas características quanto ao objeto de gastos, conforme a
seguir discriminados:
1- Pessoal e Encargos Sociais - 1;
tl Juros e Encargos da Divida - 2;
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III — Outras Despesas Correntes - 3;
VI - Investimentos - 4;
V- Inversões Financeiras - 5: €
VI — Amortização da Dívida - 6.
$ 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e
sub-função às quais se vinculam.
$4º As atividades com à mesma finalidade de outras já existentes deverão
observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.
$5º A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão
aplicados:
I-mediante transferência financeira:
a) a outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou
b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras
instituições; ou
II — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por
outro órgão ou entidades no âmbito do mesmo nível de Governo.
86º & vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação
indefinida.
Am. 9º A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à
unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondente, ficando proibida a
consignação de recursos a título de transferência para unidades orçamentárias integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art 10 - A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, de
recursos do orçamento fiscal, equivalendo a 0,5% (zero virgula cinco por cento) da receita
corrente líquida.
CAPÍTULO HI
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
E SUAS ALTERAÇÕES
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Amt. 11 No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão
orçadas a preços de junho de 2008, projetadas para o exercício de 2009 com os mesmos índices
de variações oficiais do Governo Federal.
Parágrafo Único - No caso de ser atribuídos crescimentos de
transferências constitucionais, decorrente da ampliação da participação dos Governos Municipais
nos impostos federais, com a consegilente ampliação da base das receitas tributárias, as variações
decorrentes serão considerados na estimativa para 2009 como incremento real.
Art. 12 As instituições de caráter assistencial, cultural ou desportiva sem
finalidade lucrativa, reconhecidas de utilidade pública, podem firmar convênio com o Poder
Público Municipal, apresentando os seguintes documentos:
1 - cópia da Lei de reconhecimento de utilidade pública;
Il - cópia autenticada da ata da eleição da Diretoria;
HH — prova de que não estar inadimplente com o Tribunal de Contas do
Estado, de recursos recebidos;
IV - plano de aplicação fisico-financeiro, em nível de item da despesa dos
recursos a serem recebidos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 13 Os Poderes Legislativo e Executivo terão como limites na
elaboração de suas proposta orçamentária, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha
de pagamento calculada de acordo a situação vigente em junho de 2008, projetada para o
exercício de 2009, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem
concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para
preenchimento de cargos devidamente autorizados.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 - As unidades responsáveis pela execução dos créditos
orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observadós os limites
fixados para cada categoria de programação e respectivo grupo de natureza da despesa, fonte de
recursos e modalidade de aplicação, especificando o elemento de despesa. 7
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Ant 15 - São vedadas quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de
orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesa sem
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Am. 16 = Após à sansão da lei de orçamento ou a abertura de créditos
adicionais, à Prefeitura divulgará por unidade orçamentária, O detalhamento da despesa,
discriminando a programação por projetos e atividades, a esfera orçamentária, a natureza da
despesa, a fonte de recursos e o valor correspondente para cada elemento de despesa.
Am. 17 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar.
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2009 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
data ferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações
de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como O respectivo
iiamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos é
modalidades de aplicação.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não
poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de
1009 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação
funcional,
Art. 18 A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito
suplementar no limite mínimo de quinze (15%) e no máximo de trinta por cento (30%) do valor
fixado para as despesas do exercício de 2009, conforme dispõe o $ 8º do artigo 165 da
Constituição Federal.
Parágrafo Único: O limite autorizado no Caput do artigo não será onerado
quando o crédito se destinar a:
[- As despesas a forem financiadas com recursos de convênios, contratos
de repasses, programas, auxílios, contribuições ou outras formas de captação, oriundos de
esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o “caput” deste
artigo, podendo serem abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa;
| — atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos da anulação de despesas consignadas-Mo mesmo
grupo;
mm - atender ao pagamento de despesas decorrentes de preéatórios judiciais,
amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos provenjeítes de anulação de
dotações;
j,
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1V = incorporar os saldos financeiros. apurados em 31 de dezemiro de
2008, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais, do FUNDEB e
Convênios, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas, fixadas
na Lei Orçamentária.
Art. 19 Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
1-as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de
que trata o art, 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de
imóveis urbanos a que se refere o 8 3º do art. 182 da Constituição; e
W - entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não
ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos Le Il da Lei nº 8.666, de 1993.
Art 20 Na hipótese de o projeto de lei orçamentária não for aprovada e
sancionada até 31 de dezembro de 2008, a programação dele constante poderá ser executada, até
deite de 1/12 (um doze avos) em cada mês do total de cada dotação, na forma da proposta
remetida à Câmara Municipal.
Am. 21 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caicó-RN, 14 de abril de 20!
Rivafdo Costa
Prefeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO
PROGRAMA PRIORIDADES PARA 2009
AÇÃO
02 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Participação da Prefeitura Municipal em Eventos Culturais, Festas Populares, Feiras e Festivais
Apoio às Manifestações Culturais e Eventos Culturais
Contribuição a Associação Seridoense de Vaqueiros Amadores.
03 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Índice de Gestão Descentalizada do Programa Bolsa Família - CAD ÚNICO
Funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social
Funcionamento do Programa Municipal de Assistência Familiar - PROMAF
04 - PROMOÇÃO SOCIAL
Funcionamento do Programa de Proteção Social Básica a Idoso - PSB — Idoso
Funcionamento do Programa Municipal de Assistência Social - Casa das Famílias
Funcionamento do Programa de Apoio a Pessoa Idosa — API
Funcionamento do Centro de Referência Casa da Família
Apoio ao Portador de Necessidades Especiais
Funcionamento do Programa de Proteção Social Básica a Infância e ao Idoso/ConvêniolMEIOS
Funcionamento do Programa Sentinela — Centro de Referência Especializado da Assist. Social —
CREAS
Funcionamento Centro de Promoção Social Santo Estevão Diácono - PSB
Funcionamento do Programa de Geração de Emprego e Renda
Funcionamento do Projeto Meninos de Ofício
Contribuição ao Grupo de Escoteiros Vale Sobrinho
Apoio às Instituições Privadas Comunitárias
Contribuição a Fundação Belo Amor
Contribuição ao Lions Clube de Caicó
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Contribuição ao Rotary Clube de Caicó
Contribuiçãoao Rotary Clube Centenário
Programa Meios e Centro Pastoral Estevão Diácono
Contribuição a Associação dos Municípios do Seridó — MAS
Contribuição a Associação Mútua de Amparo aos Cidadãos Caicoenses
Contribuição a Casa do Estudante de Caicó
Contribuição ao Ala Ursa do Poço de Santana
Contribuição à Associação Rosa dos Ventos
Apoio ao Bloco Carnavalesco Ala Ursa do Bairro Paraiba
Contribuição ao Grupo Reviver de Apoio aVida
Contribuição ao Circulo dos Trabalhadores
Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM
09- TRANSPORTE ESCOLAR
Funcionamento do Programa de Transporte Escolar
10 - DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA
Construçãode Galerias Pluviais nos Bairros de Samanaú, Castelo Branco, Canutos e Filhos,
Walfredo Gurgel e Paulo VI
Construçãode Anéis Viários nos Bairros do Alto da Boa Vista, Salviano, Santos, João XXIII ao
Paulo VI, Walfredo Gurgel com Frei Damião, Soledade com João Paulo Il e Rua ltans
Pavimentação de Ruas e Avenidas da Cidade
Construçãode uma Nova Estação Rodoviária na Cidade
Restauração da Rodoviária Existente na Cidade
Construçãode Mercado Público na Cidade
Restauração de Mercado Público
Construção de um Açougue Público
Construção do Matadouro Público
Restauração do Matadouro Público
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Construção, de um Cemitério Público e restauração dos cemitérios existentes no município
Construção de uma Usina de Reciclagem de Lixo
Calçamento de Ruas do Distrito de Laginhas
Calçamento de Ruas do Distrito de Palma
Construção de Aterro Sanitário
e Construção da Infra-estrutura Necessária para Implantação de um Distrito Industrial no Município.
Construções de Acessos a Diversas Ruas dos Bairros da Cidade
Urbanização dos Bairros daCidade
Construção de Adutora para o Abastecimento D'agua do Distrito de Laginha
Construção de Adutora para o Abastecimento D'agua do Distrito de Palma
Construção de um Centro de Convivência para Idosos
Construção de um Mercado Popular naCidade
Construção de um Centro de Atenção a Mulher
Construção de um Centro Administrativo para o Município
Reforma e Adequação do Prédio Ocupado pela Prefeitura Municipal
e Construção do Fórum Municipal de Caicó
Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Sul da Cidade
Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Norte da Cidade
Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Oeste da Cidade
Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Leste da Cidade
Instrumental para a Modernização da Estrutura Operacional dos Órgãos Responsáveis
por Obras e Serviços
Construção de Lagoas de Estabilização
Drenagem de águas Servidas em Ruas e Avenidas
Restaurar a Sinalização Existente e Ampliar para Todas as Regiões da Cidade
11- EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA NA ÁREA URBANA
Iluminação da BR 427 no Trecho Saída da Cidade ao Bairro de ltans
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Extensão da Rede Elétrica na Área Urbana
42 - MELHORIA DOS ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS
Construção de Praças e Jardins na Cidade
Reforma de Praças e Jardins
Aproveitamento de Espaços Urbanos Ociosos para Construção de Equipamentos Comunitários
43- EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA NA ÁREA RURAL
Extensão da Rede Elétrica na Área Rural
14- ESPORTE PARA TODOS
Apoio ao Esporte nas suas Diversas Modalidades
Apoio ao Esporte Profissional e Amador
Contribuição ao Caicó Esporte Clube
Contribuição ao Atlético Clube Corintians
Apoio a LigaCaicoense de Futebol
Contribuição a Liga Caicoense de Futsal
16 - ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR
Aquisição de Ambulâncias Básicas e Equipadas com UTI
Construção de um Centro Clínico na Cidade
17 - ESCOLA DE QUALIDADE PARA TODOS
Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Ensino
Aquisição de Ônibus Escolar
Aquisição ou Desapropriação de Imóvel para a Melhoria do Ensino Fundamental
Instrumental para Equipar as Unidades de Ensino Fundamental
Aquisição de Material de Informática para o Ensino Fundamental
Construção e Reforma de Quadras Esportivas
Funcionamento do Programa de Merenda Escolar - PNAE
Funcionamento do Programa de Ensino de Jovens e Adultos
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Funcionamento do Ensino Fundamental com Recursos do Satário Educação
Funcionamento do Programa Dinheiro Direto na Escola - PODE
Funcionamento do Programa Brasil Alfabetizado
Funcionamento do Programa Transporte Escolar
Funcionamento do Programa Saúde do Educando - PENSE
Funcionamento das Ações Complementar de Ensino
Revitalização do Sistema de Biblioteca Pública Olegário Vale
19 ATENÇÃO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
Manutenção de Benefícios de Prestação Continuada — BCP — Deficiente
Contribuição a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
Contribuição a Associação de Deficientes Físicos de Caicó (ADEFIC)
Contribuição a Fraternidade Cristã da Pessoa Com Deficiência- FCDIRN
20 - SAÚDE DO IDOSO
Contribuição ao Abrigo Dispensário Professor Pedro Gurgel
Contribuição a Casa da Caridade São Vicente de Paulo
21 — ATENÇÃO A CRIANÇA
Funcionamento do Programa de Proteção Social Básica a Infância — PSB — Infância
Funcionamento do Programa de Atenção a Criança — PAC - AABB Comunidade
Reforma e Recuperação de Creches
Construção de Creches nos Bairros da Cidade
22 — EDUCAÇÃO INFANTIL
Construção de Escolas para o Ensino Infantil
Reforma e Ampliação de Escolas para o Ensino Infantil
Instrumental para Equipar as Escolas do Ensino Infantil
Funcionamento da Merenda Escolar do Ensino Infantil ZÊNAC.
23 - ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
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Funcionamento das atividades de Proteção Social Especial a Criança e ao Adolescente —
PSEnomada PETI
26 - DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Funcionamento do Programa Agente Jovem
Funcionamento do Programa Sentinela
Funcionamento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
27 - QUALIDADE AMBIENTAL
Aquisição de Veiculo para Podação de Árvores
Aquisição de Equipamentos para Podação
Incentivo ao Cultivo e Plantação de Árvores e Arborização Municipal
Ampliação do Viveiro Florestal do Município
Implantação de um Museu Histórico Natural
28 - NOSSOS RIOS: SERIDÓ, SABUGI E BARRA NOVA
Construção de Barragens Submersas ao Longo dos Rios Seridó, Sabugi e Barbosa
Drenagem dos Rios Seridó e Barra Nova
Operacionalização do Programa de Arborização Urbana
29 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Divulgação dos Atos do Governo Municipal
Publicidade Institucional
Elaboração de Novo Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores públicos Município
Realização de Concurso Público
Construção e Organização do Arquivo Geral da Prefeitura
Aquisição de Veiculos, tratores, máquinas, implementos e equipamentos para Serviços das
Secretarias
Instrumental para Equipar a Secretaria de Administração
Parcelamento de Débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social
Pagamento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado Devida pelo
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Pagamento de Encargos de Dividas com Empresas de Telecomunicações, Serviços de Energia
Elétrica e Fornecimento de Água e Esgotos
30 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Elaboração do Plano Diretor da Cidade
31 - ATENÇÃO BÁSICA
Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde
Funcionamento de Unidades Básicas de Saúde
Funcionamento do Programa Farmácia Básica
Funcionamento do Programa Saúde da Família - PSF e Saúde Bucal
Funcionamento do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS
Epidemiologia e Controle de Doenças — Teto Financeiro de Vigilância na Saúde -TFVS
Gestão e Administração do Centro de Referência da Saúde do Trabalhador
Funcionamento do Centro de Referência de Atenção ao Idoso - CRIART
Funcionamento do Centro Especializado em Odontologia
Aquisição de medicamentos e material hospitalar
e Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
Gestão plena de Saúde Municipal
33 - REAPARELHAMENTO E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Reforma e Ampliação do Antigo Prédio da Prefeitura Municipal
35 - SERVIÇO DE INFORMÁTICA PARA O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
Informatização das Secretarias do Município
38 - HABITAÇÃO URBANA
Construção e Melhorias de Unidades Habitacionais
39 - RECURSOS HÍDRICOS
Construção, reconstrução e recuperação de Passagem Molhada na Zona Urbana e Rural
Construção de Cisternas na Zona Rural
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280
Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000
Construção de Poços Tubulares e Amazonas na Zona Rural
Implementação do Projeto Hortas Hidropônicas.
41 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Apoio as Ações que Visem a Instalação de Empreendimentos Industriais no Município
42 -LAZER
Aquisição de Parques Infantis para os Bairros
Construção de Áreas de Lazer nos Bairros da Cidade
43- ESTRADAS VICINAIS
Construção, recuperação e Melhoria de Trechos de Estradas Vicinais
Construção de Travas Espaçadas para Vedar o Trânsito de Animais
44 - DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA
Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Turística
Construção de Infra-estrutura Turística Adequada as Potencialidades do Municipio
45 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA AS ÁREAS ADMINISTRATIVAS EAFINS
Treinamento de Servidores para Melhoria do Atendimento sos Usuários
47 - MÚSICA EARTES
Instrumental para Equipar a Banda de Música do Município
52 - SANEAMENTO BÁSICO
Implantação de Sistema de Saneamento Básico em todos os Bairros
Implantação do Sistema de Saneamento Básico no Distrito Palma
Implantação do Sistema de Saneamento Básico do Perimetro Iigado Itans/Sabugl
54 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE
Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde
60 - DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO
Apoio ão Trabalhador Rural através da Oferta de Serviços de Corte de Terra para Produção
de Culturas Regionais
Instalação e recuperação de Dessalinizadores
b
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280
Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000
Ampliação do Matadouro Muni
Caicó-RN, 14 de abril de 2008.
Riváldo Costa
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS.
2009
AME - Taba | (LR An 4º, 619) R$1,00
2009 2010 2011
Valor | Valor [PIB] Valor | Valor | KPIB | Valor | Valor 7 %PIB
ESPECIFICAÇÃO | | Corrente |Constante] Corrente |Constante Corrente |Constante|
(e) rB| (b) riB) | (c) (orriB)
x 100 x. 100 x 100
Receta Total | FESaSAa| 7050837] — 0,45) 83454200] 87637504 045] S1537373] SEMM4242]
Receitas Prmáris (1) 76505942] 79908367] 045] 83464260] 67697 504] 049] 01557373) 96.114242
Despesa Total 76505942] 79908367] 0.45] 82464200] 67 637.504] 049) 91537579] 96114242]
Despesas Primário () | 76.503.942] 79908367] 0.45) 83464290] 67637504] 040) 91537373] 06114242]
a | 00 Ê 080 |
Ê o| oc E 000] a a
SooBsa| 9405570] 005] 7927902] 0324208) 005| 86472] 6.126.466) 005
Recaiias Primários acvindas de
PPPAN)
Despesas Primárias geradas por
PRP)
Impacto do saldo das PPP (VI=
vv
FONTE Bsaço Gordo Manto
Orçamento 2008
IPCA IBGE
PIB-RN-2005, publicado polo IBGE, R$ 17.862.263.000,00
8
MUNICÍPIO DE CAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2009
AME - Tabela 2- (LRF art. 4º, 2º inciso) R$1,00
Metas Previstas em atas Reaizadas em
ESPECIFICAÇÃO 2007 uPIB 2007 PIB | valor %
(8 6) (ba) | cerapx100
Receita Total 58.766.977] 0,329. 41.876.708] 0,234 |-16.890.269] -28,74
Receitas Primárias(!) 58.766.977] 0,320 41.792.311] 0.234 |-16.974666]) -28,88
Despesa Total 58.766.977| 0,329 39.33 1.698] 0,220 |-19.435.279] 33,07
O%pespesas Primárias (1) 58.766.977| 0,329 37.427.771] 0,210 |-21.339.206] -36,31
Resultado Primário ()=(1- 1) E - 4.364.540] 0.02] 4.364.540]
Resultado Nominal — o a - =
Divida Pública Consolidada 9.256.605] 0,052 9.629.224] 0054 | 372619] 4.03
Divida Consolidada Liquida 9.256.605] 0,052 7.686.169] 0,043 | -1.570.436] -16,97
FONTE: Balanço Geral do Município 2007
Orçamento 2007
PIB-RN-2005, publicado pelo IBGE, R$ 17.862.253.000,00
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS NOS
MUNICÍPIO DECAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2009
AME Tabela 3 - (LRF,ar 4º, 2º ineo) R$100
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 5006 [2007 | % | 20066 | % | 2000 | % | 2010 [%] 201 | %
Receita Total — FERSSSTA] 576687] BAT | 15200559] 10536 | roa80208| 44 | 79877 709] 4.49] sa aroanel ada,
Receitas Primárias(!) “| assoss7a] 585312977] 63,408 | 73.24.89] 105.36] 79480209] 443 | 79877709) 443 | Bsat8 354) 443
Despesa Total qa 225 692] 68.766.977] 71,704 | 13244559] 114 | 76480200] 443 | 70877760] 4,43] as416354) 4.43
sas Primárias(1l) Ja 225692] 68.706 977] 71.529] 19244380] 114 | 16480299) 443 | 79877.709] 4,43] 23416304) 443
aa 4-1] "1a 29] 2 :0980| 28949] 2504090 26029] atire) 443 | castrao) 449] aemrod aaa
Resultado Nominal ] Ê 9 4
Divida Pública Consolidada | 9856033] 6629224]-12.601] 8621210]-12882] 0008130] 443 | 9401968) 443) ost8ats) 449
Divida Consolidada Liquida | s5sesce| 7080 10] 38.266
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 206 [2007 | % | 2008 | % | 208 [| % | 2010 [%] 201 [%
Receita Toial 38 373.020] GI S8ETO7] 59,502] 76405250] 24612] 79871769] 4,43] 65416354] 443] 67111008] 443
Receitas Primárias(l) 38 373.020] 60.007 604] 58,726] 76 480.293] 25,582] 79877769] 4,43] 82418354] 4.49] 67111608] 443
Despesa Total 36.823.422] 61.382.107] 66,693] 76480292] 24,612] 70877769] 443] 83416354] 4.49] B7.111690] 4,43
Despesas Primárias(ll) 36.623.422] 61.310.437] 66,523] 76480299] 24,739] 19877769] 443] 85416354) 4,43] 87111690) 4,43
Resultado Primário(ll)=(1-1)| 1.549.597] -2.308.203] 248,96] 2410456] -100] 2517240] 443] -2628759] 4,43) 2745207) 443
Resultado Nominal 9 9 | o| a o|
Divida Pública Consolidada | 10.547.142] 8013224/-15.346| 0005130] -0,112] 9401960] 443] 0818475) 4,43] 10253434) 4,43
Divida Consolidada Liquida | soeonoe| 6028204] o) 100] i o) ==
FONTE: Balanço Geral do Municipio
Orçamento 2007
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
Ano - 2006, Ano-2007 Ano de 2008 Ano 009 Ano 010 Zanon
EX 445 445 445 44 EE
roiação li (anual dos limas exercícios, projetada no Índice Nacional de Preço ao Consumidor IPCA-E
MUNICÍPIO DE CAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMONIO LÍQUIDO
2009
AME - Tabela 4 - (LRF, ar.4. 2, inciso a$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2007 % 2006 % 2005 %
FatrimôniolCapital TI4s2 Tot | 100 | 11442721 | 100 | 10143057 | 100
Reservas |
Resultado Acumulado
TOTAL asa [700 | qis2721 [100 | totásos? | 100
REGIME PREVIDENCIÁRIO.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 2007 % 2006 % 2005] %
FatrmôniolCapital
Resenvas - - - - - =
Resultado Acumulado
TOTAL
FONTE; Balanço Geral do Municipio
OBS: Anexo sujeito a alteração após a conclusão do Balanço Geral do exercício de'2007.
MUNICÍPIO DE CAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2009
AME - Tabela 6 - (LRF, art. 4 8 2. Inciso ) R$1.00
RECEITAS 2007 2006 2005
REALIZADAS (a) (9)
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS —
Alienação de Bens Móveis 17.300 3400
Alienação de Bens Imóveis
TOTAL 0 17.300. 3.400]
DESPESAS LIQUIDADAS 2007 2006 2005
(b) (e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DEPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREV
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL
(e) = (a+b)+(f) (D = (d-e)+(g) (9)
SALDO FINANCEIRO
FONTE Balanço Geral do Município
w
OBS: Anexo sujeito a alteração após a conclusão do Balanço Geral do exercicio de 2007.
j,
[7 MUNICÍPIO DE CAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2009
AMF -Tabeia 8 - (LRF. at. 4º 2º incisoV) R$1,00
SETORIPROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA [COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO TributorContriuição | 2009 2010 2011
NADACONSTA 2
TOTAL
FONTE: Vá
8
Novas DOCC geradas por PPP's
Margem Liquida de Expansão de DOCC (1ll-IV)
FONTE:
MUNICÍPIO DE CAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2009
AME - Tabela 9 - (LRF, art. 4º, g 2º inciso VD R$1,00
EVENTO Valor Previsto - 2009
“Aumento Permanente da Receita 0
() Transferências Constitucionais o
() Transferências do FUNDEB 0
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 0
Redução Permanente de Despesa (1) 0
Margem Bruta (IH) = (+) o
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) E) a
Novas DOCE 0
0
0
Projeto nº 045/2008
Assunto: Dispõe sobre a diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de
2009
Interessado: Poder Executivo Municipal
DESPACHO
Tendo O presente projeto de lei apresentado e julgado objeto de
deliberação por esta Câmara Municipal, o mesmo encontra-se passível de discussão
perante as Comissões Permanentes competentes.
Antes, porém, submeto o presente projeto à Assessoria Jurídica para que
proceda a análise jurídica necessária, tomando assim base para a sustentação das
Comissões.
icó/RN 03 de junho de 2008.
ASSESSORIA JURÍDICA
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
Tem o presente projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal
apresentar, para discussão e aprovação o plano de diretrizes orçamentário para o
exercicio do ano de 2009, consoante disciplina a legislação vigente.
Apresentado e julgado objeto de deliberação, foi impulsionado esta
Assessoria Jurídica a manifestar-se acerca do caráter jurídico da matéria com o fim de
ser base a discussão das Comissões Permanentes a que será o projeto de lei submetido.
Eo relatório.
Em muito tem se discutido acerca dos orçamentos públicos quanto a sua
organização, eficácia e, sobretudo, legalização e cumprimento.
A Lei Complementar 101 de 04 de março de 2000 atualmente em
vigência tem por objetivo principal estabelecer normas inerentes as finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal tendo por amparo principal o que
disciplina a Constituição Federal
Neste ínterim, disciplina a lei em questão quanto a necessidade e
imperiosidade do Poder Executivo apresentar e submeter à discussão e aprovação ao
poder Legislativo da Lei de diretrizes orçamentárias.
Aduz dessa forma a presente lei Complementar.
A
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no $ 2º
do art. 165 da Constituição e:
1 - disporá também sobre:
a) equilibrio entre receitas e despesas;
b) critérios forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas
hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no
inciso II do 8 1º do art. 31;
€) normas relativas so controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
1) demais condições e exigências para a transferências de recursos a
entidade públicas e privadas;
& 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentarias Anexo de
Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores
correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a
que se referirem e para os dois seguintes.
$2º O Anexo conterá, ainda:
1 - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
Hl - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos trés exercícios anteriores, e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da
política econômica nacional;
WII - evolução do património líquido, também nos últimos três
exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos
com a alienação de ativos;
TV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores
públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador,
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza
atuarial,
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de
receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
852º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos
Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a
serem tomadas, caso se concretizem.
$ 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará,
em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e
cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais
agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação. para o exercício
subsegiente.
O que importa ainda discutir é que tem por finalidade a lei de diretrizes
orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsegúente, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária
e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. É o
parecer que submeto a aprovação superior. E o que disciplina o Art 162, 82º da
Constituição Federal.
A análise jurídica da presente matéria submetida a discussão por esta
augusta Casa Legislativa encontra-se robusta de certeza jurídica e garantia de bom
ordenamento e dentro das regras de responsabilidade fiscal que seja capaz de garantir
sua aprovação.
É o parecer que submeto a apreciação superior.
Caicó/RN 05 de junho de 2008.
—Z A bomt Aedo LP pio
Bel, Marx Hélder Pereira Fernandes
Assessor Jurídico - OAB/RN 5.872
MESA DIRETORA
Interessado: Poder Executivo Municipal
DESPACHO
Tendo em vista parecer exarado, submeto a apreciação da Comissão
Permanente de Justiça e redação.
Caicó/RN 03 de junho de 2008
Vereador Nildson Mederios Dantas
Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto nº 045/2008
Assunto: Dispõe sobre a diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de
2009
Interessado: Poder Executivo Municipal
º DESPACHO
Tendo em vista o recebimento do presente projeto em tempo hábil,
submeto a apreciação do relator desta Comissão.
Caicó/RN 05 de junho de 2008
Vereador Allyson Gurgel Dantas
Presidente da Comissão
CAD Munisipal cia Cai
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto nº 045/2008
Assunto: Dispõe sobre a diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de
2009
Interessado: Poder Executivo Municipal
º
PARECER
Aprovo se ressalvas o parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta casa
Legislativa já ofertado, opinando por sua aprovação e encaminhamento ao Plenário para
discussão e votação. 7
COMISSÃO PERMANENTE DE SUSTIÇA: E REDAÇÃO
Projeto nº 045/2008
Assunto: Dispõe sobre a diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de
2009
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
Pretende o presente projeto de lei fazer denominação de prédio público
municipal.
Com tramitação normal, sofreu a presente matéria parecer favorável a sua
discussão e votação em parecer do Relator, tendo por base posicionamento jurídico da
Assessoria Jurídica desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente aprova o presente
projeto de lei quanto a sua constitucionalidade e aspecto jurídico, remetendo, no
entanto, à Comissão de Finanças e Orçamento para sua apreciação.
Caicó/RN 11 de junho de 2008.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto nº 045/2008
Assunto: Dispõe sobre a diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de
2009
Interessado: Poder Executivo Municipal
DESPACHO
A presente Comissão, tendo em vista Regimento Interno desta
Augusta Casa Legislativa é competente para apreciar a presente matéria.
Assim, remeto o presente projeto ao Relator para análise e
parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE TINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto nº 045/2008
Assunto: Dispõe sobre a diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de
2009
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
Em discussão junto a Comissão de Justiça e Redação, a mês opinou pela
legalidade da matéria, tendo em vista Parecer Jurídico ofertado.
O mesmo Parecer Jurídico ainda demonstra de maneira clara e precisa
que o presente projeto de lei cumpre em todas os seus fundamentos o que informa à
Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000 quanto a elaboração das
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009.
Assim, aprovo sem ressalvas o parecer exarado pela Assessoria Jurídica
desta casa Legislativa já ofertado, opinando por sua aprovação e encaminhamento ao
Plenário para discussão e votação.
Caicó/RN 10 de junho de 2008.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORCAMENTO
Projeto nº 045/2008
Assunto: Dispõe sobre a diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de
2009
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
Pretende o presente projeto de lei fazer denominação de prédio público
municipal
Com tramitação normal, sofreu a presente matéria parecer favorável a sua
discussão e votação em parecer do Relator, tendo por base posicionamento jurídico da
Assessoria Jurídica desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente aprova o presente
projeto de lei quanto a sua constitucionalidade e aspecto jurídico, remetendo, no
entanto, à Comissão de Finanças e Orçamento pars apreciação.
Vereador Allyson 1Dantas
Memt

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