| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2008 |
| Date | 2008-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (ME) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 MENSAGEM nº 005 Caicó/RN, 15 de abril de 2008. Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores. Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de eto de Lei, que dispõe sobre em cumprimento a legislação atual, o Proj yanhado das seguintes Vereadores, as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, acomp: peças: Anexo de Prioridades; Anexos de Metas Fiscais. Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveitamos O ensejo rotestos de estima e real consideração. para renovar à v. Exº e seus pares, nossos p! Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de Rivafdo Costa Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.095.57010001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2260 Av Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 prorope Lei Ne 0451900 8 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º São estabelecidos, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município as diretrizes orçamentárias para exercício financeiro de 2009, compreendendo: [- as prioridades da administração pública municipal; Il- a organização e estrutura dos orçamentos; mi - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações: IV as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; e V - as disposições finais. CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º Constituem prioridades da administração pública municipal: 1 - educação, saúde e serviços urbanos, com ênfase para: a) melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas; b) saneamento básico; c) proteção à criança e ao adolesce; d) educação fundamental; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 é) limpeza urbana 11 — planejamento, urbanismo, infra-estrutura € turismo; m — preservação, recuperação e conservação do meio ambiente, rural é urbano; V = incentivo à produção agropecuária e apoio ao homem do campo; V programas voltados para a área de assistência e promoção social. Art. 3º As prioridades definidas no artigo anterior terão precedências na alocação de recursos nos orçamentos de 2009. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por: 1- programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; 1 - atividade, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Hm - projeto, um instrumento de programação para alcançar 0 objetivo do programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; Iv — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resultam um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V = unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional; VI - concedente, o órgão ou a entidade da adminis ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros; , ação pública direta ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 VII - convenente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta de outras esferas de governos e as entidades privadas, com as quais a Administração Municipal pactue a transferência de recursos financeiros. $ 1º As categorias de programação de que trata esta Leiserão identificadas no projeto de lei orçamentária e na respectiva lei por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade de medida é da meta física. $ 2º O produto e a unidade de medida a que se refere o $ 1º deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do plano plurianual. Am. 5º O projeto de lei orçamentária que o executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva lei, será constituído de: I-texto da lei; II - consolidação dos quadros orçamentários; H11 — anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando à receita e a despesas na forma definida nesta Lei; IV - discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. Parágrafo Único — Integrarão os anexos a que se refere este artigo, além dos componentes referidos no art. 2º, 8 1º, La IL e no art. 22, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: 1 da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto, contribuição e transferências de que trata a Lei Orgânica do Município; 11 — da evolução das despesas do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesa; m1 — o resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV — do resumo da despesa do orçamento fiscal e da Seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; P ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 V = da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme Anexo I da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações; VI — das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com o Anexo III, da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações; VII — das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e Órgão, por grupo de despesa: Vim - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo função, sub-função, programa e grupo de despesas IX - da programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, hos termos do art. 212, da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por categoria de programação. Art 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município e seus fundos. Amt. 7º Para efeito do disposto no art. 4º desta Lei, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até 30 de julho de 2008. Parágrafo Único — A execução do orçamento previsto neste artigo fica sujeita ao cumprimento das técnicas e normas pertinentes às áreas de orçamento, contabilidade e finanças públicas. Am. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu roenes nível, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, à modalidade de aplicação ca fonte de recursos. g1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal ou seguridade social. $ 2º Os grupos de despesas de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesas de mesmas características quanto ao objeto de gastos, conforme a seguir discriminados: 1- Pessoal e Encargos Sociais - 1; tl Juros e Encargos da Divida - 2; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 III — Outras Despesas Correntes - 3; VI - Investimentos - 4; V- Inversões Financeiras - 5: € VI — Amortização da Dívida - 6. $ 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e sub-função às quais se vinculam. $4º As atividades com à mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. $5º A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: I-mediante transferência financeira: a) a outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou II — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidades no âmbito do mesmo nível de Governo. 86º & vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida. Am. 9º A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondente, ficando proibida a consignação de recursos a título de transferência para unidades orçamentárias integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Art 10 - A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, equivalendo a 0,5% (zero virgula cinco por cento) da receita corrente líquida. CAPÍTULO HI DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Amt. 11 No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de junho de 2008, projetadas para o exercício de 2009 com os mesmos índices de variações oficiais do Governo Federal. Parágrafo Único - No caso de ser atribuídos crescimentos de transferências constitucionais, decorrente da ampliação da participação dos Governos Municipais nos impostos federais, com a consegilente ampliação da base das receitas tributárias, as variações decorrentes serão considerados na estimativa para 2009 como incremento real. Art. 12 As instituições de caráter assistencial, cultural ou desportiva sem finalidade lucrativa, reconhecidas de utilidade pública, podem firmar convênio com o Poder Público Municipal, apresentando os seguintes documentos: 1 - cópia da Lei de reconhecimento de utilidade pública; Il - cópia autenticada da ata da eleição da Diretoria; HH — prova de que não estar inadimplente com o Tribunal de Contas do Estado, de recursos recebidos; IV - plano de aplicação fisico-financeiro, em nível de item da despesa dos recursos a serem recebidos. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 13 Os Poderes Legislativo e Executivo terão como limites na elaboração de suas proposta orçamentária, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo a situação vigente em junho de 2008, projetada para o exercício de 2009, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos devidamente autorizados. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 - As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observadós os limites fixados para cada categoria de programação e respectivo grupo de natureza da despesa, fonte de recursos e modalidade de aplicação, especificando o elemento de despesa. 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Ant 15 - São vedadas quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Am. 16 = Após à sansão da lei de orçamento ou a abertura de créditos adicionais, à Prefeitura divulgará por unidade orçamentária, O detalhamento da despesa, discriminando a programação por projetos e atividades, a esfera orçamentária, a natureza da despesa, a fonte de recursos e o valor correspondente para cada elemento de despesa. Am. 17 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar. transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2009 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, data ferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como O respectivo iiamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos é modalidades de aplicação. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 1009 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional, Art. 18 A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito suplementar no limite mínimo de quinze (15%) e no máximo de trinta por cento (30%) do valor fixado para as despesas do exercício de 2009, conforme dispõe o $ 8º do artigo 165 da Constituição Federal. Parágrafo Único: O limite autorizado no Caput do artigo não será onerado quando o crédito se destinar a: [- As despesas a forem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasses, programas, auxílios, contribuições ou outras formas de captação, oriundos de esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o “caput” deste artigo, podendo serem abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa; | — atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos Sociais, mediante a utilização de recursos da anulação de despesas consignadas-Mo mesmo grupo; mm - atender ao pagamento de despesas decorrentes de preéatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos provenjeítes de anulação de dotações; j, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICO CNPJ (MF) 08.096.570/0001 -39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 1V = incorporar os saldos financeiros. apurados em 31 de dezemiro de 2008, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais, do FUNDEB e Convênios, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas, fixadas na Lei Orçamentária. Art. 19 Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000: 1-as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art, 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 8 3º do art. 182 da Constituição; e W - entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos Le Il da Lei nº 8.666, de 1993. Art 20 Na hipótese de o projeto de lei orçamentária não for aprovada e sancionada até 31 de dezembro de 2008, a programação dele constante poderá ser executada, até deite de 1/12 (um doze avos) em cada mês do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal. Am. 21 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caicó-RN, 14 de abril de 20! Rivafdo Costa Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO PROGRAMA PRIORIDADES PARA 2009 AÇÃO 02 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Participação da Prefeitura Municipal em Eventos Culturais, Festas Populares, Feiras e Festivais Apoio às Manifestações Culturais e Eventos Culturais Contribuição a Associação Seridoense de Vaqueiros Amadores. 03 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL Índice de Gestão Descentalizada do Programa Bolsa Família - CAD ÚNICO Funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social Funcionamento do Programa Municipal de Assistência Familiar - PROMAF 04 - PROMOÇÃO SOCIAL Funcionamento do Programa de Proteção Social Básica a Idoso - PSB — Idoso Funcionamento do Programa Municipal de Assistência Social - Casa das Famílias Funcionamento do Programa de Apoio a Pessoa Idosa — API Funcionamento do Centro de Referência Casa da Família Apoio ao Portador de Necessidades Especiais Funcionamento do Programa de Proteção Social Básica a Infância e ao Idoso/ConvêniolMEIOS Funcionamento do Programa Sentinela — Centro de Referência Especializado da Assist. Social — CREAS Funcionamento Centro de Promoção Social Santo Estevão Diácono - PSB Funcionamento do Programa de Geração de Emprego e Renda Funcionamento do Projeto Meninos de Ofício Contribuição ao Grupo de Escoteiros Vale Sobrinho Apoio às Instituições Privadas Comunitárias Contribuição a Fundação Belo Amor Contribuição ao Lions Clube de Caicó ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421 -2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Contribuição ao Rotary Clube de Caicó Contribuiçãoao Rotary Clube Centenário Programa Meios e Centro Pastoral Estevão Diácono Contribuição a Associação dos Municípios do Seridó — MAS Contribuição a Associação Mútua de Amparo aos Cidadãos Caicoenses Contribuição a Casa do Estudante de Caicó Contribuição ao Ala Ursa do Poço de Santana Contribuição à Associação Rosa dos Ventos Apoio ao Bloco Carnavalesco Ala Ursa do Bairro Paraiba Contribuição ao Grupo Reviver de Apoio aVida Contribuição ao Circulo dos Trabalhadores Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM 09- TRANSPORTE ESCOLAR Funcionamento do Programa de Transporte Escolar 10 - DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA Construçãode Galerias Pluviais nos Bairros de Samanaú, Castelo Branco, Canutos e Filhos, Walfredo Gurgel e Paulo VI Construçãode Anéis Viários nos Bairros do Alto da Boa Vista, Salviano, Santos, João XXIII ao Paulo VI, Walfredo Gurgel com Frei Damião, Soledade com João Paulo Il e Rua ltans Pavimentação de Ruas e Avenidas da Cidade Construçãode uma Nova Estação Rodoviária na Cidade Restauração da Rodoviária Existente na Cidade Construçãode Mercado Público na Cidade Restauração de Mercado Público Construção de um Açougue Público Construção do Matadouro Público Restauração do Matadouro Público ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICO CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Construção, de um Cemitério Público e restauração dos cemitérios existentes no município Construção de uma Usina de Reciclagem de Lixo Calçamento de Ruas do Distrito de Laginhas Calçamento de Ruas do Distrito de Palma Construção de Aterro Sanitário e Construção da Infra-estrutura Necessária para Implantação de um Distrito Industrial no Município. Construções de Acessos a Diversas Ruas dos Bairros da Cidade Urbanização dos Bairros daCidade Construção de Adutora para o Abastecimento D'agua do Distrito de Laginha Construção de Adutora para o Abastecimento D'agua do Distrito de Palma Construção de um Centro de Convivência para Idosos Construção de um Mercado Popular naCidade Construção de um Centro de Atenção a Mulher Construção de um Centro Administrativo para o Município Reforma e Adequação do Prédio Ocupado pela Prefeitura Municipal e Construção do Fórum Municipal de Caicó Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Sul da Cidade Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Norte da Cidade Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Oeste da Cidade Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Leste da Cidade Instrumental para a Modernização da Estrutura Operacional dos Órgãos Responsáveis por Obras e Serviços Construção de Lagoas de Estabilização Drenagem de águas Servidas em Ruas e Avenidas Restaurar a Sinalização Existente e Ampliar para Todas as Regiões da Cidade 11- EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA NA ÁREA URBANA Iluminação da BR 427 no Trecho Saída da Cidade ao Bairro de ltans ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICO CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Extensão da Rede Elétrica na Área Urbana 42 - MELHORIA DOS ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS Construção de Praças e Jardins na Cidade Reforma de Praças e Jardins Aproveitamento de Espaços Urbanos Ociosos para Construção de Equipamentos Comunitários 43- EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA NA ÁREA RURAL Extensão da Rede Elétrica na Área Rural 14- ESPORTE PARA TODOS Apoio ao Esporte nas suas Diversas Modalidades Apoio ao Esporte Profissional e Amador Contribuição ao Caicó Esporte Clube Contribuição ao Atlético Clube Corintians Apoio a LigaCaicoense de Futebol Contribuição a Liga Caicoense de Futsal 16 - ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR Aquisição de Ambulâncias Básicas e Equipadas com UTI Construção de um Centro Clínico na Cidade 17 - ESCOLA DE QUALIDADE PARA TODOS Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Ensino Aquisição de Ônibus Escolar Aquisição ou Desapropriação de Imóvel para a Melhoria do Ensino Fundamental Instrumental para Equipar as Unidades de Ensino Fundamental Aquisição de Material de Informática para o Ensino Fundamental Construção e Reforma de Quadras Esportivas Funcionamento do Programa de Merenda Escolar - PNAE Funcionamento do Programa de Ensino de Jovens e Adultos ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICO CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro -- 59300.000 Funcionamento do Ensino Fundamental com Recursos do Satário Educação Funcionamento do Programa Dinheiro Direto na Escola - PODE Funcionamento do Programa Brasil Alfabetizado Funcionamento do Programa Transporte Escolar Funcionamento do Programa Saúde do Educando - PENSE Funcionamento das Ações Complementar de Ensino Revitalização do Sistema de Biblioteca Pública Olegário Vale 19 ATENÇÃO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA Manutenção de Benefícios de Prestação Continuada — BCP — Deficiente Contribuição a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Contribuição a Associação de Deficientes Físicos de Caicó (ADEFIC) Contribuição a Fraternidade Cristã da Pessoa Com Deficiência- FCDIRN 20 - SAÚDE DO IDOSO Contribuição ao Abrigo Dispensário Professor Pedro Gurgel Contribuição a Casa da Caridade São Vicente de Paulo 21 — ATENÇÃO A CRIANÇA Funcionamento do Programa de Proteção Social Básica a Infância — PSB — Infância Funcionamento do Programa de Atenção a Criança — PAC - AABB Comunidade Reforma e Recuperação de Creches Construção de Creches nos Bairros da Cidade 22 — EDUCAÇÃO INFANTIL Construção de Escolas para o Ensino Infantil Reforma e Ampliação de Escolas para o Ensino Infantil Instrumental para Equipar as Escolas do Ensino Infantil Funcionamento da Merenda Escolar do Ensino Infantil ZÊNAC. 23 - ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Funcionamento das atividades de Proteção Social Especial a Criança e ao Adolescente — PSEnomada PETI 26 - DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Funcionamento do Programa Agente Jovem Funcionamento do Programa Sentinela Funcionamento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente 27 - QUALIDADE AMBIENTAL Aquisição de Veiculo para Podação de Árvores Aquisição de Equipamentos para Podação Incentivo ao Cultivo e Plantação de Árvores e Arborização Municipal Ampliação do Viveiro Florestal do Município Implantação de um Museu Histórico Natural 28 - NOSSOS RIOS: SERIDÓ, SABUGI E BARRA NOVA Construção de Barragens Submersas ao Longo dos Rios Seridó, Sabugi e Barbosa Drenagem dos Rios Seridó e Barra Nova Operacionalização do Programa de Arborização Urbana 29 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Divulgação dos Atos do Governo Municipal Publicidade Institucional Elaboração de Novo Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores públicos Município Realização de Concurso Público Construção e Organização do Arquivo Geral da Prefeitura Aquisição de Veiculos, tratores, máquinas, implementos e equipamentos para Serviços das Secretarias Instrumental para Equipar a Secretaria de Administração Parcelamento de Débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social Pagamento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado Devida pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Pagamento de Encargos de Dividas com Empresas de Telecomunicações, Serviços de Energia Elétrica e Fornecimento de Água e Esgotos 30 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Elaboração do Plano Diretor da Cidade 31 - ATENÇÃO BÁSICA Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde Funcionamento de Unidades Básicas de Saúde Funcionamento do Programa Farmácia Básica Funcionamento do Programa Saúde da Família - PSF e Saúde Bucal Funcionamento do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS Epidemiologia e Controle de Doenças — Teto Financeiro de Vigilância na Saúde -TFVS Gestão e Administração do Centro de Referência da Saúde do Trabalhador Funcionamento do Centro de Referência de Atenção ao Idoso - CRIART Funcionamento do Centro Especializado em Odontologia Aquisição de medicamentos e material hospitalar e Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Gestão plena de Saúde Municipal 33 - REAPARELHAMENTO E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS Reforma e Ampliação do Antigo Prédio da Prefeitura Municipal 35 - SERVIÇO DE INFORMÁTICA PARA O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL Informatização das Secretarias do Município 38 - HABITAÇÃO URBANA Construção e Melhorias de Unidades Habitacionais 39 - RECURSOS HÍDRICOS Construção, reconstrução e recuperação de Passagem Molhada na Zona Urbana e Rural Construção de Cisternas na Zona Rural ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Construção de Poços Tubulares e Amazonas na Zona Rural Implementação do Projeto Hortas Hidropônicas. 41 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL Apoio as Ações que Visem a Instalação de Empreendimentos Industriais no Município 42 -LAZER Aquisição de Parques Infantis para os Bairros Construção de Áreas de Lazer nos Bairros da Cidade 43- ESTRADAS VICINAIS Construção, recuperação e Melhoria de Trechos de Estradas Vicinais Construção de Travas Espaçadas para Vedar o Trânsito de Animais 44 - DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Turística Construção de Infra-estrutura Turística Adequada as Potencialidades do Municipio 45 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA AS ÁREAS ADMINISTRATIVAS EAFINS Treinamento de Servidores para Melhoria do Atendimento sos Usuários 47 - MÚSICA EARTES Instrumental para Equipar a Banda de Música do Município 52 - SANEAMENTO BÁSICO Implantação de Sistema de Saneamento Básico em todos os Bairros Implantação do Sistema de Saneamento Básico no Distrito Palma Implantação do Sistema de Saneamento Básico do Perimetro Iigado Itans/Sabugl 54 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde 60 - DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO Apoio ão Trabalhador Rural através da Oferta de Serviços de Corte de Terra para Produção de Culturas Regionais Instalação e recuperação de Dessalinizadores b ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Ampliação do Matadouro Muni Caicó-RN, 14 de abril de 2008. Riváldo Costa Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS. 2009 AME - Taba | (LR An 4º, 619) R$1,00 2009 2010 2011 Valor | Valor [PIB] Valor | Valor | KPIB | Valor | Valor 7 %PIB ESPECIFICAÇÃO | | Corrente |Constante] Corrente |Constante Corrente |Constante| (e) rB| (b) riB) | (c) (orriB) x 100 x. 100 x 100 Receta Total | FESaSAa| 7050837] — 0,45) 83454200] 87637504 045] S1537373] SEMM4242] Receitas Prmáris (1) 76505942] 79908367] 045] 83464260] 67697 504] 049] 01557373) 96.114242 Despesa Total 76505942] 79908367] 0.45] 82464200] 67 637.504] 049) 91537579] 96114242] Despesas Primário () | 76.503.942] 79908367] 0.45) 83464290] 67637504] 040) 91537373] 06114242] a | 00 Ê 080 | Ê o| oc E 000] a a SooBsa| 9405570] 005] 7927902] 0324208) 005| 86472] 6.126.466) 005 Recaiias Primários acvindas de PPPAN) Despesas Primárias geradas por PRP) Impacto do saldo das PPP (VI= vv FONTE Bsaço Gordo Manto Orçamento 2008 IPCA IBGE PIB-RN-2005, publicado polo IBGE, R$ 17.862.263.000,00 8 MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2009 AME - Tabela 2- (LRF art. 4º, 2º inciso) R$1,00 Metas Previstas em atas Reaizadas em ESPECIFICAÇÃO 2007 uPIB 2007 PIB | valor % (8 6) (ba) | cerapx100 Receita Total 58.766.977] 0,329. 41.876.708] 0,234 |-16.890.269] -28,74 Receitas Primárias(!) 58.766.977] 0,320 41.792.311] 0.234 |-16.974666]) -28,88 Despesa Total 58.766.977| 0,329 39.33 1.698] 0,220 |-19.435.279] 33,07 O%pespesas Primárias (1) 58.766.977| 0,329 37.427.771] 0,210 |-21.339.206] -36,31 Resultado Primário ()=(1- 1) E - 4.364.540] 0.02] 4.364.540] Resultado Nominal — o a - = Divida Pública Consolidada 9.256.605] 0,052 9.629.224] 0054 | 372619] 4.03 Divida Consolidada Liquida 9.256.605] 0,052 7.686.169] 0,043 | -1.570.436] -16,97 FONTE: Balanço Geral do Município 2007 Orçamento 2007 PIB-RN-2005, publicado pelo IBGE, R$ 17.862.253.000,00 METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS NOS MUNICÍPIO DECAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2009 AME Tabela 3 - (LRF,ar 4º, 2º ineo) R$100 VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 5006 [2007 | % | 20066 | % | 2000 | % | 2010 [%] 201 | % Receita Total — FERSSSTA] 576687] BAT | 15200559] 10536 | roa80208| 44 | 79877 709] 4.49] sa aroanel ada, Receitas Primárias(!) “| assoss7a] 585312977] 63,408 | 73.24.89] 105.36] 79480209] 443 | 79877709) 443 | Bsat8 354) 443 Despesa Total qa 225 692] 68.766.977] 71,704 | 13244559] 114 | 76480200] 443 | 70877760] 4,43] as416354) 4.43 sas Primárias(1l) Ja 225692] 68.706 977] 71.529] 19244380] 114 | 16480299) 443 | 79877.709] 4,43] 23416304) 443 aa 4-1] "1a 29] 2 :0980| 28949] 2504090 26029] atire) 443 | castrao) 449] aemrod aaa Resultado Nominal ] Ê 9 4 Divida Pública Consolidada | 9856033] 6629224]-12.601] 8621210]-12882] 0008130] 443 | 9401968) 443) ost8ats) 449 Divida Consolidada Liquida | s5sesce| 7080 10] 38.266 VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 206 [2007 | % | 2008 | % | 208 [| % | 2010 [%] 201 [% Receita Toial 38 373.020] GI S8ETO7] 59,502] 76405250] 24612] 79871769] 4,43] 65416354] 443] 67111008] 443 Receitas Primárias(l) 38 373.020] 60.007 604] 58,726] 76 480.293] 25,582] 79877769] 4,43] 82418354] 4.49] 67111608] 443 Despesa Total 36.823.422] 61.382.107] 66,693] 76480292] 24,612] 70877769] 443] 83416354] 4.49] B7.111690] 4,43 Despesas Primárias(ll) 36.623.422] 61.310.437] 66,523] 76480299] 24,739] 19877769] 443] 85416354) 4,43] 87111690) 4,43 Resultado Primário(ll)=(1-1)| 1.549.597] -2.308.203] 248,96] 2410456] -100] 2517240] 443] -2628759] 4,43) 2745207) 443 Resultado Nominal 9 9 | o| a o| Divida Pública Consolidada | 10.547.142] 8013224/-15.346| 0005130] -0,112] 9401960] 443] 0818475) 4,43] 10253434) 4,43 Divida Consolidada Liquida | soeonoe| 6028204] o) 100] i o) == FONTE: Balanço Geral do Municipio Orçamento 2007 ÍNDICES DE INFLAÇÃO Ano - 2006, Ano-2007 Ano de 2008 Ano 009 Ano 010 Zanon EX 445 445 445 44 EE roiação li (anual dos limas exercícios, projetada no Índice Nacional de Preço ao Consumidor IPCA-E MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMONIO LÍQUIDO 2009 AME - Tabela 4 - (LRF, ar.4. 2, inciso a$1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2007 % 2006 % 2005 % FatrimôniolCapital TI4s2 Tot | 100 | 11442721 | 100 | 10143057 | 100 Reservas | Resultado Acumulado TOTAL asa [700 | qis2721 [100 | totásos? | 100 REGIME PREVIDENCIÁRIO. PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 2007 % 2006 % 2005] % FatrmôniolCapital Resenvas - - - - - = Resultado Acumulado TOTAL FONTE; Balanço Geral do Municipio OBS: Anexo sujeito a alteração após a conclusão do Balanço Geral do exercício de'2007. MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2009 AME - Tabela 6 - (LRF, art. 4 8 2. Inciso ) R$1.00 RECEITAS 2007 2006 2005 REALIZADAS (a) (9) RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS — Alienação de Bens Móveis 17.300 3400 Alienação de Bens Imóveis TOTAL 0 17.300. 3.400] DESPESAS LIQUIDADAS 2007 2006 2005 (b) (e) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida DEPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREV Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL (e) = (a+b)+(f) (D = (d-e)+(g) (9) SALDO FINANCEIRO FONTE Balanço Geral do Município w OBS: Anexo sujeito a alteração após a conclusão do Balanço Geral do exercicio de 2007. j, [7 MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2009 AMF -Tabeia 8 - (LRF. at. 4º 2º incisoV) R$1,00 SETORIPROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA [COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO TributorContriuição | 2009 2010 2011 NADACONSTA 2 TOTAL FONTE: Vá 8 Novas DOCC geradas por PPP's Margem Liquida de Expansão de DOCC (1ll-IV) FONTE: MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2009 AME - Tabela 9 - (LRF, art. 4º, g 2º inciso VD R$1,00 EVENTO Valor Previsto - 2009 “Aumento Permanente da Receita 0 () Transferências Constitucionais o () Transferências do FUNDEB 0 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 0 Redução Permanente de Despesa (1) 0 Margem Bruta (IH) = (+) o Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) E) a Novas DOCE 0 0 0 Projeto nº 045/2008 Assunto: Dispõe sobre a diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2009 Interessado: Poder Executivo Municipal DESPACHO Tendo O presente projeto de lei apresentado e julgado objeto de deliberação por esta Câmara Municipal, o mesmo encontra-se passível de discussão perante as Comissões Permanentes competentes. Antes, porém, submeto o presente projeto à Assessoria Jurídica para que proceda a análise jurídica necessária, tomando assim base para a sustentação das Comissões. icó/RN 03 de junho de 2008. ASSESSORIA JURÍDICA Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER Tem o presente projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal apresentar, para discussão e aprovação o plano de diretrizes orçamentário para o exercicio do ano de 2009, consoante disciplina a legislação vigente. Apresentado e julgado objeto de deliberação, foi impulsionado esta Assessoria Jurídica a manifestar-se acerca do caráter jurídico da matéria com o fim de ser base a discussão das Comissões Permanentes a que será o projeto de lei submetido. Eo relatório. Em muito tem se discutido acerca dos orçamentos públicos quanto a sua organização, eficácia e, sobretudo, legalização e cumprimento. A Lei Complementar 101 de 04 de março de 2000 atualmente em vigência tem por objetivo principal estabelecer normas inerentes as finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal tendo por amparo principal o que disciplina a Constituição Federal Neste ínterim, disciplina a lei em questão quanto a necessidade e imperiosidade do Poder Executivo apresentar e submeter à discussão e aprovação ao poder Legislativo da Lei de diretrizes orçamentárias. Aduz dessa forma a presente lei Complementar. A Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no $ 2º do art. 165 da Constituição e: 1 - disporá também sobre: a) equilibrio entre receitas e despesas; b) critérios forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do 8 1º do art. 31; €) normas relativas so controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; 1) demais condições e exigências para a transferências de recursos a entidade públicas e privadas; & 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentarias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. $2º O Anexo conterá, ainda: 1 - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; Hl - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos trés exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; WII - evolução do património líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; TV - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador, b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial, V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 852º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. $ 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação. para o exercício subsegiente. O que importa ainda discutir é que tem por finalidade a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsegúente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. É o parecer que submeto a aprovação superior. E o que disciplina o Art 162, 82º da Constituição Federal. A análise jurídica da presente matéria submetida a discussão por esta augusta Casa Legislativa encontra-se robusta de certeza jurídica e garantia de bom ordenamento e dentro das regras de responsabilidade fiscal que seja capaz de garantir sua aprovação. É o parecer que submeto a apreciação superior. Caicó/RN 05 de junho de 2008. —Z A bomt Aedo LP pio Bel, Marx Hélder Pereira Fernandes Assessor Jurídico - OAB/RN 5.872 MESA DIRETORA Interessado: Poder Executivo Municipal DESPACHO Tendo em vista parecer exarado, submeto a apreciação da Comissão Permanente de Justiça e redação. Caicó/RN 03 de junho de 2008 Vereador Nildson Mederios Dantas Presidente COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto nº 045/2008 Assunto: Dispõe sobre a diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2009 Interessado: Poder Executivo Municipal º DESPACHO Tendo em vista o recebimento do presente projeto em tempo hábil, submeto a apreciação do relator desta Comissão. Caicó/RN 05 de junho de 2008 Vereador Allyson Gurgel Dantas Presidente da Comissão CAD Munisipal cia Cai COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto nº 045/2008 Assunto: Dispõe sobre a diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2009 Interessado: Poder Executivo Municipal º PARECER Aprovo se ressalvas o parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta casa Legislativa já ofertado, opinando por sua aprovação e encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. 7 COMISSÃO PERMANENTE DE SUSTIÇA: E REDAÇÃO Projeto nº 045/2008 Assunto: Dispõe sobre a diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2009 Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER Pretende o presente projeto de lei fazer denominação de prédio público municipal. Com tramitação normal, sofreu a presente matéria parecer favorável a sua discussão e votação em parecer do Relator, tendo por base posicionamento jurídico da Assessoria Jurídica desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente aprova o presente projeto de lei quanto a sua constitucionalidade e aspecto jurídico, remetendo, no entanto, à Comissão de Finanças e Orçamento para sua apreciação. Caicó/RN 11 de junho de 2008. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto nº 045/2008 Assunto: Dispõe sobre a diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2009 Interessado: Poder Executivo Municipal DESPACHO A presente Comissão, tendo em vista Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa é competente para apreciar a presente matéria. Assim, remeto o presente projeto ao Relator para análise e parecer. COMISSÃO PERMANENTE DE TINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto nº 045/2008 Assunto: Dispõe sobre a diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2009 Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER Em discussão junto a Comissão de Justiça e Redação, a mês opinou pela legalidade da matéria, tendo em vista Parecer Jurídico ofertado. O mesmo Parecer Jurídico ainda demonstra de maneira clara e precisa que o presente projeto de lei cumpre em todas os seus fundamentos o que informa à Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000 quanto a elaboração das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009. Assim, aprovo sem ressalvas o parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta casa Legislativa já ofertado, opinando por sua aprovação e encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. Caicó/RN 10 de junho de 2008. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORCAMENTO Projeto nº 045/2008 Assunto: Dispõe sobre a diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2009 Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER Pretende o presente projeto de lei fazer denominação de prédio público municipal Com tramitação normal, sofreu a presente matéria parecer favorável a sua discussão e votação em parecer do Relator, tendo por base posicionamento jurídico da Assessoria Jurídica desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente aprova o presente projeto de lei quanto a sua constitucionalidade e aspecto jurídico, remetendo, no entanto, à Comissão de Finanças e Orçamento pars apreciação. Vereador Allyson 1Dantas Memt