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materia nº 46/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2008
Date 2008-04-16
EmentaDispõe sobre a disponibilidade permanente da medicação Viagra e Similares com distribuição grátis nos Postos de Saúde.
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Autoria

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va 46/ 04/2008 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Cx.
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Postal 48 - Fones: 3421-2286 - Telefax :3417-2954
CEP. 59.300.00
PROJETO DE LEI º 046 /2008. Dispõe sobre a disponibilidade permanente da medicação Viagra e
Similares com distribuição grátis
nos Postos de Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN
Vereadores aprovou
Faço saber que a Câmara Municipal de
Regimento Interno
e no uso das atribuições que confere o
apreciação do Plenário
desta Casa de Leis, estamos submetendo à
de Prefeito,
o seguinte Projeto de Lei, e na qualidade sanciono a seguinte Lei:
Municipal de
Art. 1º - Fica determinado que a Secretaria
medicação Viagra
Saúde,
e
abastecerá os Postos de Saúde com a Similares com a disponibilidade permanente.
principalmente
Parágrafo Unico - Objetivar-se-á,
masculino por
o uso da medicação aos usuários do sexo recomendações dos profissionais da Saúde
conta,
condições
dentre outros aspectos, as condições de saúde do usuário, sócio-econômica, estrutura familiar, idade. localização e a
passará a colocar
Art. 3º - O departamento sendo constituído,
respeito dos
à disposição da clientela as informações a procedimentos que serão exigidos, conceitos incorporando
correto da
que
medicação,
favoreçam a saúde do cidadão, quanto ao uso
atingir os verdadeiros
bem como, estabelecer estratégias que vise objetivos do programa.
Esta Lei entra em vigor na data de
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Justificação
homem, provocando
A impotência sexual causa sérios estragos na auto-estima do alcoolismo, uso de drogas, suicídios, depressão, violência como além da resposta de afirmação das masculinidade impotência que comprometida pela neste sentido cabe aos poderes públicos cabíveis na tomar as medidas
tratamento da
área da saúde, visando os cuidados necessários a prevenção e impotência sexual.
a desarmonia
Um
no
outro aspecto dos problemas causados pela impotência sexual é
esposa, esta passa
casamento, porque o homem não é capaz de se abrir com a
consegue a
a desconfiar que este tem outra, quando na verdade ele não ereção, fica deprimido, abusa do álcool, fica violento, esposa e os agredindo a filhos, tudo isto leva
que
invariavelmente a falência do Casamento, para
por
isto
parte
não ocorra é preciso identificar a tratar do problema, daí a necessidade
desenvolver
dos
um
poderes municipais, em especial, da Secretaria de Saúde em
garantir além
programa de saúde sexual Para a população em geral e de da assistência médica, o acesso aos medicamentos.
Porque os
Projeto de Lei em si, procura atender ao Público de baixa renda,
proibitivo
medicamentos são em geral caro demais, chegando mesmo a ser
projeto.
em alguns casos, neste contexto é que se verifica a justeza desse
política,
É claro que não podemos deixar de considerar os benefícios da tal em Princípio a situação familiar, onde os homens com problemas de
CT
impotência sexual seria resolvidos com a medicação e o tratamento adequado, evitando conflitos e desestabilização na família.
Os problemas de Saúde na área sexual tem reflexos na família e
em geral, em todas as áreas, incluindo a área sexual, Pois faz parte do bem-estar geral do indivíduo, assim este cidadão poderá levar uma vida Plena Problemas desta natureza, assim sem à Prefeitura estará Constituição do Pais que cumprindo com a assegura a saúde como direito básico do cidadão, e
dever e obrigação do Estado nas três instâncias governamentais,
neste caso considero uma falha, o não atendimento no que diz respeito a saúde sexual da População masculina, ou seja, da terceira idade ou jovem, porque a
impotência sexual não é problema de Pessoas da terceira idade, pode ocorrer em
existentes de prevenção as DST e
atender assim um
contraceptivos, por isto esta casa precisa
Porque isto afeta o
anseio legítimo daqueles que sofrem com tais problemas, ser e a sua família como um todo.
Projeto nº 046/2008
Assunto: Dispõe sobre a disponibilidade de distribuição de Viagra e Similares nos Postos de Saúde do Município.
Interessado; Vereador Dilson Freitas Fontes
DESPACHO
Tendo o presente projeto de lei apresentado e julgado objeto de
deliberação por esta Câmara Municipal, foco encaminhar à Comissão Permanente de
Justiça e Redação para análise necessário.
Interessado; Vereador Dilson Freitas Fontes
DESPACHO
Recebido o presente projeto de lei, o mesmo encontra-se em tramitação
por esta Comissão de Justiça e Redação.
Ocorre porém que, consoante disciplina o Regimento Intemo desta
Augusta Casa Legislativa, possui a Comissão o prazo de 30 dias para discutir a matérias
submetida à deliberação.
Impulsionado por tal determinação regimental, o vereador interessado
utilizou da medida rgimenta! para pugnar pela discussão e votação em plenário da
presente matéria tendo em vista lapso temporal sem que houvesse a discussão hábil
perante a Comissão,
Assim, faço retomar o presente projeto de lei à Mesa Diretora para que
promova, junto ao Plenário a Discussão e votação da matéria.
Caicó/RN 18 de junho de 2008
Vereador Alyson Gurgel Dantas
Presidente da Comissão
Ny
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones: 3421-2286 - Telefax :3417-2954
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAS FINAL: PROJETO DE LEI Nº 046/2008
EMENTA: Dispõe sobre a disponibilidade
permanente da medicação Viagra e Similares
com distribuição grátis nos Postos de Saúde.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
no uso das atribuições que confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei, e na qualidade de
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde, abastecerá os Postos de Saúde com a medicação Viagra e Similares com a
disponibilidade permanente.
Parágrafo Único - Objetivar-se-á, principalmente o uso da
medicação aos usuários do sexo masculino por recomendações dos profissionais da Saúde (médicos).
Art, 2º — A Secretaria Municipal de Saúde, criará um
departamento que se responsibilizará pelos estudos específicos das ações relativas ao
programa e que levarão em conta, dentre outros aspectos, as condições de saúde do
usuário, condições sócio-econômica, estrutura familiar, localização e a idade.
Art. 3º — O departamento sendo constituído, passará a
colocar à disposição da clientela as informações a respeito dos procedimentos que serão exigidos, incorporando conceitos que favoreçam a saúde do cidadão, quanto ao
uso correto da medicação, bem como, estabelecer estratégias que vise atingir os
verdadeiros objetivos do programa.
Co
id Art 4º
de 30 (trinta) dias, a contar de s
Art 5º.
dotações orç:
— Esta Lei será regulamentada pelo executivo dentro
ua publicação. Às despesas com a execução da presente Lei, correrão por contas das amentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó-RN, em 02 de julho de 2008.
Allyson Gurgel Dantas Dilson Freitas Fontes Presidente
Relator
Paulo Roque dos Santos
Membro
CGC
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Cx.
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
Caicó (RN), em 07 de julho de 2008.
Oficio nº 564/08-SCM
Senhor Prefeito:
encaminharmos
Incumbiu-nos, o Excelentíssimo Senhor Presidente,
autoria do Vereador
a V. Exa., a Redação Final do Projeto de Lei nº 046/2008, de
Municipal, a
Dilson Freitas Fontes, que autoriza o Poder Executivo disponibilização permanente da
distribuição gratuita nos Postos de Saúde do município de Caicó.
Na oportunidade,
Protestos de elevada apresento a V. Exa, meus estima e distinta consideração.
sesengalemas
Marciano Soares
Chefe da Secretaria Legislativa
Exmº Senhor:
Dr. Rivaldo Costa
DD. Prefeito Municipal REC Av. Coronel Martiniano em: Caicó-RN - CEP - 59300-000
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI Nº 046/2008
EMENTA: Dispõe sobre a disponibilidade Permanente da medicação Viagra é Similares
com distribuição grátis nos Postos de Saúde.
Parágrafo Único - Objetivar-se-á, medicação aos principalmente o uso da
Saúde (médicos).
usuários do sexo masculino por recomendações dos profissionais da
departamento que se responsibilizará
Art. 2º — A Secretaria Municipal de Saúde, criará um
Programa e que levarão
pelos estudos específicos das ações relativas ao
usuário, condições
em conta, dentre outros aspectos, as condições de saúde do sócio-econômica, estrutura familiar localização e a idade.
Solocar à disposição
Art. 8º — O departamento sendo constituído, passará a
serão exigidos,
da clientela as informações a respeito dos procedimentos que
“so correto da
incorporando
medicação,
conceitos que favoreçam a saúde do cidadão, quanto ao
verdadeiros objetivos
bem como, estabelecer estratégias que vise atingir os do programa.
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dotaçõe a despe; er s comdesa Publicaçã, Ções Tramentárias Própri e
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Allyson Gurgel Dantas
Presidente
Dilson Freitas Fontes
Membro

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