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materia nº 47/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2008
Date 2008-04-23
EmentaReconhece de Utilidade Pública Municipal a — “ASSOCIAÇÃO DE PASTORES E OBREIROS EVANGÉLICOS DO SERIDO - APÕOES”, e dá outras providências
native_id9071

Autoria

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300.00
PROJETO DE LEI 2 04% 12008
Reconhece de Utilidade Pública
Municipal a — “ASSOCIAÇÃO DE PASTORES E OBREIROS EVANGÉLICOS DO SERIDO -
APÕOES”, e dá outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica Reconhecida de Utilidade Pública
Municipal a ““ASSOCIAÇÃO DE PASTORES E OBREIROS EVANGÉLICOS
DO SERIDÓ - APOES”, com sede nesta cidade de Caicó à Avenida Cel.
Martiniano, 852, com sede e foro nesta cidade de Caicó-RN.
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 23 de abril de
2008.
f
E subs
Verônica Alcantara dos Santos
Vereadora - PMDB
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS E SERVIÇO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
ECIVIL DE PESSOA JURÍDICA
Célia Barros de Medeiros
Tabeliã e Oficiala
Praça Dr. José Augusto, n.º 270 - Centro
FONE: (0++84) 3421.1192
Caicó (RN)
CÉLIA BARROS DE MEDEIROS, Oficiala do
Cartório do Serviço de Registro de Títulos e
Documento e Civil de Pessoas Jurídicas
deste Termo Sede e Comarca de Caicó,
Estado do Rio Grande do Norte, na forma da
lei, etc.
CERTIDÃO
si CERTIFICO e dou fé, que a presente cópia é reprodução
autêntica do registro n.º 295, no livro A-13 do Serviço de Registro Civil de Pessoa
Jurídica, fis. 117 a 122 datado de 12.07.2005, do Estatuto da ASSOCIAÇÃO DE
PASTORES E OBREIROS EVANGÉLICOS DO SERIDÓ - APOES, com sede nesta
cidade de Caicó (RN), na Avenida Coronel, n.º 852, Centro, extraída nos termos do
artigo 19, 8 1.º, da Lei Federal n.º 6.015/73 e artigo 41, da Lei Federg n.º 8.935/94
e está conforme o original que se acha arquivado neste Cartório.
Caicó (RN), 12 de julho de 2005.
A Oficigla .
Sodeet cr”
Célia Báffos de Medeiros
Corregedoria da Justiça
Provimento n.º 02/99-cJ/tURN. CARTÓRIO DO PRIMEIRO ; q
Provimento n.º 025 a/iL. DÊ NOTAS E SERVIÇO DE Rf
sos -2 DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCU
re E E CIVIL DE PESSOA JU
reRceN -m 2 Célia Barros de MedeiroSa a
total - R$ 120,66 aboliã s Oticiata | Ernane
tai SA Geraldo Barros de Medeiros 078] Substituto
Praça Dr. Jos6 AsgUSto, 270 - Centro
Fone: (0xxB4) 421-1192 - Caicó!RN
Á
llustríssima Senhora Oficiala do Cartório de Serviço de Registro Civil de Pessoa
Jurídica deste município e Comarca de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte:
JUAREZ NOBRE DOS SANTOS, brasileiro, casado,
pastor, portador da C.l. RG n.º 157.860-SSP/AL e inscrito no CPFIMF sob o nº
033.286.274-72, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Major
Lula, n.º 988-A, no Bairro Paraiba, representante legal da entidade civil,
ASSOCIAÇÃO DE PASTORES E OBREIROS EVANGÉLICOS DO SERIDÓ -
APOES, com sede nesta cidade de Caicó (RN), na Avenida Coronel, n.º 852, Centro,
requer de Vossa Senhoria, que seja registrado o incluso ESTATUTO.
Nestes termos
pede deferimento.
N Caicó (RN), 12 de julho de 2005.
obre dos Santos
O RECONHEÇO, por senielhança
me 2 fima(s) ialcada (s) 1
Ee
[o
5 Tabeliã - CrF QUB 09 v0a -30
Ata de Assembléia Geral de fundação, constituição e aprovação do estatuto social e escolha. da primeira diretoria da Associação de Pastores e Obreiros Evangélicos do Seridó (APÕES). 'Aos 8 dias do mês de julho de 2004, no Salão Pedro Roque, situado ao lado do templo da Igreja Presbiteriana de Caicó/RN, na Avenida Coronel Martiniano, nº 852, Centro, Caicó/RN, teve início às 9 horas a assembléia geral convocada com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante comunicação e conversa pessoal com os interessados, e que tem por objetivo à
discussão, formalização e aprovação do estatuto social, bem como da constituição e eleição da primeira diretoria da Associação de Pastores e Obreiros Evangélicos do Seridó (APOES), 2Em continuidade, verificou-se o quorum exigido, o qual foi composto das pessoas a seguir especificadas, que, por consenso de todos, resolve-se designar e admitir como sócio-findadores:
2) Giovanni Moreira Guimarães, brasileiro, casado, pastor da Igreja Presbiteriana do Brasil em Caicó/RN, nascido em 24.08.1968, portador da CI RG nº 6.346.094-SSP/PE e inscrito no
CPF/MF sob o n.º 057.089.248-10, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua
Dorinha Vale, n.º 575, no Bairro Paraíba; b) Juarez Nobre dos Santos, brasileiro, casado, pastor da 1º Igreja Batista da Convenção em Caicó/RN, nascido em 03.09.1951, portador da CI RG n.º
157.860-SSP/AL e inscrito no CPF/MF sob o n.º 033.286.274-72, residente e domiciliado nesta
Sidade de Caicó (RN), na Rua Major Lula, n.º 9884, no Bairro Paraíba; c) Gutemberg Beltrão da Silva, brasileiro, casado, pastor da Igreja Missão Evangélica Pentecostal do Brasil em Caicó/RN,
nascido em 16.07.1976, portador da C.L RG nº 4,601 .616-SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o
n.º 019.611.654-65, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Marinheiro
Manoel Inácio, nº 117; d) Abner Alves de Souza, brasileiro, casado, pastor da Igreja Evangélica
Assembléia de Deus em Caicó/RN, nascido em 18.06.1955, portador da CI RG nº 195.800- =) SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob o nº 086.292.004-30, residente e domiciliado nesta cidade de | Caicó (RN), na Av. Cel. Martiniano, 1299, no Bairro Penedo; e) Gilson Neudo Soares do Amaral, brasileiro, casado, pastor da Igreja Batista Regular em Caicó/RN, nascido em
31.10.1970, portador da CL RG n.º 1.196 273-SSP/RN e inscrito no CPF sob o n.º 761.450.004- “+06, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Joel Damasceno, nº 940,Centro.
“Resolve-se ainda designar o Pr. Juarez Nobre dos Santos para presidir esta reunião, € o Pr.
SGiovami Moreira Guimarães para redigir a presente ata de fundação. “Depois de um momento
devocional que contou com a leitura do livro de Salmos, capítulo 133 e uma oração pelo Rev.
Juarêz Nobre dos Santos, teve início a discussão acerca do estatuto social da associação, tendo sido aprovado o seguinte estatuto: “ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PASTORES E
OBREIROS EVANGÉLICOS DO SERIDÓ - CAPÍTULO 1 - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS DA ASSOCIAÇÃO - Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS PASTORES E OBREIROS EVANGÉLICOS DO SERIDÓ constitui-se em associação religiosa sem fins econômicos, com
número ilimitado de membros associados, cuja duração será por tempo indeterminado, adotando a
sigla “APOES” para todos os fins de direito que se fizerem necessários. Art. 2º - A APÕES tem
sede na Avenida Coronel Martiniano, nº 852, Centro, Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, em sala cedida gratuitamente pela Igreja Presbiteriana do Brasil, e seu foro de atuação são os
municípios que compõem a “Região do Seridó”, quais sejam: Caicó, Parelhas, Jardim do Serido,
Jardim de Piranhas, Jucurutu, Cruzeta, Currais Novos, Lagoa Nova, Santana do Seridó,
Carnaiba dos Dantas, Equador, São João do Sabugi, São José do Seridó, Ipueira, São
Fernando, Timbaúba dos Batistas e Serra Negra do Norte. Art. 3º - A APOES tem as seguintes
finalidades: a) Reunir, dentre os evangélicos, pastores e obreiros com função pastoral (presbíteros,
missionários, dirigentes de trabalhos, evangelistas etc.), sendo que estes devem ser recomendados
pelo pastor efetivo da igreja da qual façam parte, além de sua função deve ser reconhecida em
* Data, local, horário e finalidade da assembléia.
* Verificação do quorum e designação dos sócios fundadores, com a sua devida qualificação.
* Presidente da reunião redator da ata de fundação.
e fg
Preservação ambiental e) Criar, fomentar, organizar e gerir
como disseminar o evangelho de
instituições de ensino teológico, bem Nosso Senhor Jesus Cristo. CAPÍTULO II - DOS MEMBROS (CLASSIFICAÇÃO, Árt DIREITOS, DEVERES, ADMISSÃO e EXCLUSÃO e DEMISSÃO)
obreiros
4º - À APÕES terá as seguintes categorias de membros: 2) EFETIVOS - Os pastores e
Senominação,
evangélicos residentes no Seridó, desde que estejam em plena comunhão com sua bem como no exercício de suas atividades ministeriais; b) BENEMÉRITOS - Os
evangélicos que, pelo devotamento à causa do Reino de Deus, sejam julgados como merecedores deste reconhecimento, cu que venham a prestar amlio relevante a Associação,
membro
independentemente de exercerem o seu ministério na região do Seridó. Parágrafo Único « O
Art.
benemérito não perde os direitos de membro efetivo; apenas é honrado com este título. 5º - São direitos dos membros efetivos da APOES, desde que estejam em plena comunhão com a associação e com a sua respectiva igreja: a) Votar e ser votado; b) Participar das atividades espirituais, sociais e de qualquer programação patrocinada pela associação; c) Receber uma
Presidente da Associação ou seu substituto legal; d) Apresentar propostas ou sugestões à Diretoria na Assembléia Geral. g 1º - Para o exercício dos direitos prescritos na alinea “a”, o membro deve, ser civilmente capaz. 8 2º - Qualquer membro da APÕES que estiver sob disciplina Selesiástica será afastado temporariamente do cargo que tenha na Associação, sendo-lhe
Suspensos também os direitos de votar e ser votado, até deliberação em contrário da Assembléia 7 "Gia. $ 3º No caso da alinea “, é preciso que à proposta ou sugestão tha apoio de no
E
mínimo, outro membro efetivo. Art. 6º - São deveres dos membros efetivos da APOES: 4)
Ro
|. Comparecer às reuniões regularmente; b) Acatar as decisões emanadas pela Assembléia Geral ou Diretoria, quando esta tiver poderes para agir em nome daquela; ) Contribuir financeiramente com à entidade, conforme for deliberado em reunião assemblear, d) Zelar pelo nome da entidade ] |?3, Íntema e externamente; e) Exercer com responsabilidade os cargos ou funções que aceitar Yoluntariamente. g 1º - É direito do Associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando Junto à Secretária da Associação seu pedido e demissão. $ 2º - Os membros não respondem
| contraídas individualmente por aqueles. Art. 7º - A admissão aos privilégios e direitos de ig qualquer categoria de membro será condicionada à aquiescência da maioria simples da Assembléia Geral. Art. 8º - Serão excluídos da APOES os membros que: a) Faltarem seguidamente a 03 (três) reuniões da Assembléia Geral, sem apresentarem justificativa plausível
na reunião posterior, b) Deixarem de corresponder aos objetivos da associação, descumprindo o
="
seu Código de Ética; c) Forem excluídos, excomungados ou depostos de seus ofícios pelas suas réspectivas igrejas; d) Solicitarem o desligamento voluntariamente. 1º - Exceto para o caso “iBtevisto na alínea “d”, a exclusão do associado só se dará mediante deliberação damaioria simples da Assembléia Geral, sendo-lhe assegurado o direito de defesa $ 2º - Antes da deliberação acima, a Assembléia Geral deverá designar uma comissão especial para apurar o caso
e lhe prestar relatório/parecer prévio. CAPITULO HI - DA ADMINISTRA [O - Art. 9º - São órgãos administrativos da APOES: a) Assembléia geral; b) Diretoria. Art. 10 - A Assembléia Geral é órgão soberano em suas decisões, e é composta por todos os membros efetivos da APOES, podendo delegar poderes específicos à Diretoria para agir em seu nome. $ 1º - Qualquer membro efetivo tem o direito de interpor junto à Assembléia Geral recurso contra as deliberações
po E PESA
3
da Diretoria, o que deve fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da ciência da decisão. Art. 11 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente todos os meses, e,
extraordinariamente, a qualquer tempo, nos casos previstos neste estatuto. Tais reuniões deverão
ser convocadas pela Diretoria com antecedência mínima de 03 (três) dias, devendo constar no
instrumento convocatório a pauta da reunião. $ 1º - O quorum para o início da reunião
extraordinária, em primeira convocação, é de metade mais um dos membros efetivos. Quanto à
reunião ordinária, iniciar-se-á independentemente do número dos que atenderem à primeira
convocação. $ 2º - Em segunda convocação, a reunião extraordinária da Assembléia Geral será
realizada com 1/3 dos membros efetivos, 30 (trinta) minutos depois da hora marcada para à
primeira convocação. Neste caso, não poderão ser tratados assuntos de alteração dos Estatutos e
do Código de Ética da APOES, bem como eleição e destituição de diretores da entidade. Art. 12
- Compete à Assembléia Geral, em reunião ordinária: a) Conferir a dignidade de membro
Benemérito e Honorário; b) Delegar poderes para assuntos específicos, quando for necessário, à
Diretoria ou às comissões por ela nomeadas; c) Solicitar relatórios de atividades da Diretoria, bem 1) como relatórios financeiros; d) Discutir e aprovar orçamentos, programas sociais e quaisquer
não se portem com dignidade, inftingindo o Código de Ética desta Associação; 1) Admitir ou
excluir membros efetivos. Art. 13 - Compete à Assembléia Geral, em reunião extraordinária: a) No | Eleger e destituir os diretores da entidade; b) Aprovar as contas prestadas pela Tesouraria e/ou
* | Diretoria; c) Alterar os estatutos e o Código de Etica da APOES; d) Autorizar a compra, venda, 1) , Smpréstimo, doação, oneração e alienação de bens imóveis da entidade; e) Deliberar quanto à
)/ considerar-se-á nas votações normais a maioria simples dos votos. Art. 15 - Nahipótese de
dos estatutos e destituição dos diretores, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços)
dos presentes. Art. 16 - A APÕES será representada por uma diretoria com poderes executivos é Ao mandato de 01 (um) ano, sendo possível submeter-se a sucessivas e ilimitadas reeleições por igual DN periodo. Será constituída por Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário
prescritas neste estatuto; b) Zelar pelo cumprimento de todas as decisões da Assembléia Geral. B Chili A Diretoria será eleita através da maioria simples dos votos dos membros efetivos
processando-se a votação pelo sistema de aclamação ou por escrutínio secreto. $ 2º Perderão o
, mandato os membros da Diretoria que incorrerem em: a) Malversação ou dilapidação do
patrimônio social, b) Grave violação deste estatuto; c) Abandono do cargo, assim considerando a
| comunicação à Secretaria da Associação; & 3º A perda do mandato será declarada pela | Diretoria e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos
termos da lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa. Art. 18 - Compete ao Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria, salvo o
caso previsto no parágrafo único deste artigo; b) Representar a APOES ativa ou
passivamente, em juízo ou fora dele. c) Manter a ordem e decência nas discussões; d)
*Submeter à discussão e votação as propostas feitas, e) Assinar as atas junto com o
i Secretário; f) Assinar junto com o Tesoureiro cheques e quaisquer documentos que resultem
em responsabilidade financeira da Associação; 8) Proferir o “voto de minerva” em caso de
empate. Parágrafo Único - Garante-se, porém, a 1/5 (um quinto) dos associados, o direito
requisitos do artigo 11 deste estatuto. Art. 19 - Compete ao Vice-presidente: a) Coadjuvar O presidente nos seus encargos; b) Substituir o presidente na sua ausência. Art. 20 -
Compete ao Primeiro Secretário: a) Elaborar e ler as atas das reuniões da Diretoria e da
Assembléia Geral; b) Substituir o vice-presidente na sua ausência. Art. 21 - Compete ao
Segundo Secretário: a) Manter em dia os documentos e arquivos da APÕES, assim como
outros assuntos de interesse da Associação; e) Demitir de qualquer cargo ou função aqueles que
dissolução da Associação. Art. 14 — Não havendo disposição legal ou estatutária em “contrário,
e Tesoureiro. Art. 17 - Compete à Diretoria: a) Zelar pelo cumprimento de todas as normas
ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa
de promover à convocação da Assembléia Geral, desde que o façam em obediência aos
:
pl a 1) Coe id
4
sua
Primeiro
correspondência;
secretário
b) Fazer a convocação para as reuniões da APOES; c) Substituir o na sua ausência. Art. 22 - Compete ao Tesoureiro: a) Recolher as Sontribuições dos membros; b) Efetuar pagamentos das despesas da APOES, desde que aprovados em reunião assemblear, c) Prestar relatório mensal e anual das entradas e saídas financeiras na tesouraria; d) Guardar e responsabilizar-se por toda e qualquer importância destinada à Associação; e) Responder com os seus próprios bens por valores ou recursos
O
que, estando sob sua responsabilidade, se extraviarem. Art. 23 - Na ausência do presidente,
Secretário.
Cargo será ocupado pelo Vice-presidente, e na ausência do Vice-presidente pelo
presidência
Parágrafo único - O tesoureiro, em nenhuma hipótese, poderá exercer à
base na maioria
da APOES.
simples
Art.
dos
24 - As deliberações em reunião da Diretoria serão feitas com
93
votos, não podendo tal órgão se reunir com número inferior à (três) pessoas, incluindo-se aí o presidente, que só manifestará seu voto em caso de empate. Parágrafo Único - A convocação para reunião da diretoria far-se-á na forma
[1]
prevista no artigo 11. Art. 25 - A APOES designará, anualmente, uma Comissão de Exame de Contas, composta de três membros efetivos e três suplentes, e que a cada quatro meses analisará
julgar
as finanças da entidade, prestando contas à Assembléia Geral. Art. 26 - Quando necessário, a Diretoria ou a Assembléia Geral poderá designar comissões para
os específicos. CAPÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES - Art. 27 - Para à
o) eleição
indicados,
da
dizendo
Diretoria
se
da
aprova
Associação, a Assembléia Geral examinará os nomes que forem
ou não a sua candidatura. Art. 28 - Apenas membros efetivos Podem ser candidatos aos cargos da diretoria. 8 1º Somente poderão concorrer do cargo de Presidente e vice-presidente os membros efetivos que tenham, no mínimo, 01 (um) ano de iação à Associação, e que sejam pastores ordenados ou consagrados devidamente reconhecidos por sua denominação; $ 2º Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria, o cargo será preenchido mediante nova eleição; $ 3º O pedido de remúncia deverá
Prazó
Ser feito por escrito e registrado em ata da reunião ordinária da Assembléia Geral que terá o
MN. Coletiva
máximo de 30 (trinta) dias para deliberar sobre o assunto. $ 4º Ocorrendo renúncia da diretora, qualquer sócio poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma Comissão eleitoral de 5 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições
|
complementarão
solene. Art. 29 —
o
À
mandato dos renunciantes, $ Sº Os eleitos serão empossados em culto
| motivo de
eleição dar-se-á sempre na primeira quinzena do mês de março,salvo
patrimônio
caso
da APOES
fortuito ou força maior. CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO - Art. 30 - É
por
contribuições dos associados contribuintes e tudo o que for obtido
APOES
doação ou compra e for registrado no livro de atas. Art. 31 - Nada do patrimônio da poderá ser doado, vendido, ou onerado sem a anuência da Assembléia Geral CAPÍTULO VI - DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE - Art. 32 - A APOES se dissolveri de, pleno direito quando ocorrer: a) o consenso unânime dos associados, b) a deliberação dos
prazo
Associados,
de 180
por
(cento
maioria absoluta; c) a falta de pluralidade de associados, não reconstituída no e oitenta) dias. Parágrafo Único - Em qualquer
patrimônio será destinado à entidade evangélica de natureza congênere. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 33 - O presente Estatuto entra em vigor na i i podendo ser alterado através de
34 - São membros fundadores da APOES, todos (à época da fundação) residentes e domiciliados na cidade de Caicó/RN: 1) Pr. Juarez Nobre dos Santos, pastor da 1º Igreja Batista da Convenção; 2) Pr. Gutemberg Beltrão da Silva, pastor da Missão Evangélica Pentecostal do Brasil, 3) Pr. Giovanni Moreira Guimardes, pastor
Batista
da Igreja Presbiteriana do Brasil, 4) Pr. Gilson Neudo Soares do Amaral, pastor da Igreja
Art.
Regular, 5) Pr. Abner Alves de Souza, pastor da Igreja Evangélica Assembléia de Deus. 35 - À redação do artigo 34 não poderá ser alterada em qualquer época, por tratar-se de fato
pe DD As
5
histórico referente à fundação da Associação. Art. 36 - O Símbolo Representativo da APOES tem a presença dos elementos abaixo especificados: a) Mapa, pois o Estado do Rio Grande do Norte é divido em regiões, e o mapa contido em nosso simbolo representa a “Região do Seridó”,
que totaliza dezessete cidades; b) Bíblia, significando o evangelho, as boas novas que os cristãos têm compromisso em anunciar, além de tê-la como manual de vida a ser seguido; c) Pomba, a
significar a direção do Espírito Santo, que foi enviado por Deus para conduzir sua igreja à
testemunhar acerca de Jesus Cristo, mostrando que esta associação tem compromisso em ser testemunha do Senhor Jesus e que é dirigida pelo Santo Espírito de Deus; d) Sigla da Associação. Art. 37 - O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais. Art. 38 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Assembléia Geral. Ato contínuo, mediante escrutínio por aclamação, foi escolhida a primeira diretoria desta entidade, que é
Somposta pelos seguintes membros: 1) Presidente: Pr. Juarez Nobre dos Santos; 2) Vice- presidente: Pr. Gutemberg Beltrão da Silva; 3) Primeiro Secretário: Pr. Giovanni Moreira Guimarães, Segundo Secretário: Pr. Abner Alves de Souza; 5) Tesoureiro: Pr. Gilson Neudo Soares do Amaral. “Nada mais havendo a tratar, encerra-se a reunião às 10h30min, com uma oração pelo Pr. Abner Alves de Souza E, para constar como se deu, eu, Pr. Giovami Moreira Guimarães, secretário designado para este ato, lavro a presente ata, que vai assinada por todos.
leal a
Abner Alves de Souza
; Escolha da primeira diretoria da APOES
* Encerramento
ESTATUTO
-
NORMAS
-
REGIMENTOS
-
RESOLUÇÕES
-
CÓDIGO
DE
ÉTICA
-
ENDEREÇO
DOS
f) MEMBROS
e
APOÕES
ASSOCIAÇÃO
DOS
PASTORES
E
OBREIROS
EVANGÉLICOS
DO
SERIDÓ
DIRETORIA
DA
APOES
Sede
na
Região
do
Seridó:
Cel. Av.
Martiniano,
852.
Centro
-
Caicó
/
RN.
CEP.
59300-000
Fones:
(84)
3417-3738
/
3417 2333
TT
ÍNDICE
CONTRACAPA
ÍNDICE
ESTAUTO
Capítulo
1
-Da
Denominação,
Sede
e
Fins
da
Associação.
Capítulo
11
-DosMembros
Capitulo
HI -Da
Administração
Capítulo
IV
-
Das
Eleições
Capítulo
V
-
DoPatrimônio
Capítulo
VI
-
Da
Dissolução
da
Entidade
Capitulo
VII
- Des
Disposições
Finais
e
Transitórias
REGIMENTOS
INTERNOS DAAPOES
Regimento
Intemo
da
Assembléia
Geral
Extraordinária
Eletiva
Regimento
Interno
RESOLUÇÃO dosAssociados
DAAPOES
Resolução
Sobre
os
Princípios
de
Fé
CÓDIGO
DE
ÉTICA
DAAPOES
ENDEREÇO DOSMEMBROS
18 16 sSSsHas s o
u
ESTATUTO DA
APOES
-
CAPÍTULOI
DA
DENOMINAÇÃO,
SEDE
E
FINS DA ASSOCIAÇÃO.
Art 1º￾DENOMINAÇÃO
A
ASSOCIAÇÃO
DOS PASTORES
E
OBREIROS
EVANGÉLICOS
DO
SERIDÓ constitui-se emassociação religiosa semfins econômicos, com número
ilimitado demembros associados, cuja dração será por tempo indeterminado,
adotando asigla “APOES” para todos osfins deireito que sefizrem nevessários
Art7'-SEDE
A
APÕES temsede naAvenida Coronel Martiniano, n.º 852, Centro, Caicó, Estado do
Rio Grande doNorte, emsala cedida gratuitamente pela Igreja Presbiterima doBrasi,
seu foro deatuação são osmunicípios que compõeme
a
“Região doSeridó”, quais
sejam:
Caicó, Parelhas, Jardim
do Seridó,
Jandim de
Piranhas, Jucurutu, Chizeta,
Currais Novos, Lagoa Nova, Santna doSeridó,
Camasiba
dos Dantas,
Equador,
São
João doSabugi, São José Serido, Ipueira, Femando, dos e Timbaiiba Batistas
Serra Negra doNorte.
Art 3º- FINALIDADES
A
APÕES temasseguintes
finalidades:
a)
Reunir, dentre os evangélicos, pastores
e
obreiros com função pastoral
(presbíteros, missionários, dirigentes detrabalhos, evangelistas e), sendo que estes
devem ser rcomendados peloastor efetivo daigreja qual façam parte, além desua
função deve ser rconhecida emsuas denominações noSerido
Promover ideais deconfratemização, desenvolvendo àespiritualidade seus. b)
membros
emtodas asárcas davida,
<)
Diligenciar junto àsautoridades civis quanto aorespeito àsgarantias
comstitucionais dos patores obreiros, especificamente livre exercicio doculto das eo
suas atividades pastorais,
à)Estabelecer programas deação social
e
preservação ambiental;
6)
Criar, fomentar, organizar
e
gerir instituições deensino teológico, bem como
disseminar evangelho deNosso Senhr Jesus Cro. o
DOS MEMBROS CAPÍTULO
.
DEVERES, ADMISSÃO EXCLUSÃO DEMISSÃO) (CLASSIFICAÇÃO, DIREITOS, eE
Art. 4º￾CATEGORIA
DE
MEMBROS
A
APOES terá asseguintes categorias demembros:
a)
EFETIVOS
-
Os pastores
e
obreiros evangélicos residentes noSeridó, desde.
que estejam emplena comunhão com sua denominação, bem coo nexercício de
suas atividades ministeriais,
DD
b)
BENEMÉRITOS Os membros efetivos que aocmpletarem setenta anos de￾idade
já
tiverem atuado porelo menos cinc anos naAssociação, ouaqueles que,
8
2º
-
Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em.
independentemente daidade, tenham atuado por quinze anos conecutivos noseio da. já
nome daAPÕES, nem esta pelas obrigações contraídas individualmente poraqueles.
Associação;
e)
HONORÁRIOS
-
Os pastores oubreiros evangélicos que, pelo dvotamento
Art. 7º
-
A
ADMISSÃO aos privilégios
e
direitos dequalquer categoria membro
à
causa doReino deDeus, sejam julgados como merecedores deste reconhecimento, ou
será condicionada
à
aquiesoência damaioria simples Assembléia Geral
“que venham
a
prestar auxílio relevante Associação, independentemente dexrcerem a
!
Art. 8º
-
EXCLUSÃO
DE
MEMBROS
Serão excluídos
da
os APOES
membros
que:
a)
Faltarem
seguidamente
a
03
(três)
reuniões da
Assembléia
Geral,
sem
“apresentarem
justificativa
plausível
na
reunião
posterior,
AreS*- DIREITOS
b)
Deixarem
de
corresponder
aos
objetivos
da
associação,
descumprindo o
Parágrafo Único -
O
membro benemérito não perde osdireitos demembro efetivo;
“apenas
é
honrado com este título.
Etica;
São direitos dos membros efisivos daAPOES, desde
em
plena comunhão
poi
Chdigo
eia,
coma associação
e
com
a
sua respectiva igreja” o
Tm
CP
O
Ee excndos,excomungados
ou
deposto
desi
ofícios
pelas suas
a)
eser Votar
votado;
o d) Solicitarem
desligamento
voluntariamente
b)
Participar das atividades espirituais, sociais
e
dequalquer pogramação
patrocinada pela associação,
81º -
Exceto para
o
caso previsto naalínea
“d”,
a
exclusão doassociado sóedará
€) Receber uma “carteira deidentificação pessoal”, cuja qal deverá ser rnovada
mediante deliberação damaioria simples Assembléia Geral, sendo-lhe assegurado
o
anualmente pelo Pastorresidente daAssociação ouseuubstituto legal;
direito deefesa.
d) Apresentar propostas
ou
sugestões
à
Diretoria ounaAssembléia Geral
$2º
-
Antes daeliberação acima, Assembléia Geral deverásignar uma comissão a
8
1º
-
Para
o
exercício dosireitos prescritos naalínea
“a”,
o
membro deve ser
“especial para apurar 0caso elhe prstar relatório/parecer prévio.
civimente capaz.
CAPITULO
HI
$
2º
-
Qualquer membro daAPOES que estiver sob disciplina eclesiástica será
DAADMINISTRAÇÃO
afastado temporariamente docargo que tenha naAssociação, sendo-lhe suspensos
também osdireitos
de
votar
e
ser votado, até deliberação emcontrário daAssembléia.
Art.9º- ADMINISTRAÇÃO
Sera
São órgãos administrativos daAPOES:
83º
-
No caso dalínea “dr,
é
preciso que
a
proposta ousugestão tenha apoio de, no
1)
Assembléia geral;
mínimo, outro membro efetivo.
b)
Diretoria.
Art.6º- DEVERES
OBRIGAÇÕES E
Art.
10-A
ASSEMBLÉIA
GERAL
donosam absba EA
PO
A
Assembléia Geral
é
órgão sobermo emsuas decisões,
e
composta por todoss. é
membros efetivos daAPÕES, podendo delegar poderes específicos
à
Diretoria pra
8)
Comparecer àsreuniões regularmente;
asai
b)
Acatar asdecisões emanadas pela Assembléia Geral ouDiretoria, quando esta
fiver poderes para agir cmnome daquela;
8
1º
-
Qualquer membro efetivo tem
o
direito deinterpor junto
à
Assembléia Geral
contruir financeiramente com
a
entidade conforme for deliberado emreunião
Tecurso contra asdeliberações daDiretoria,
o
que deve fazê-lo
no
prazo de05(cinco)
has
contados.
daa
decisão.
)
Zelar pelo nome daentidade interna
e
extemamente;
ma
RErEMea
e)
Exercer
com
responsabilidade
os
cargos
funções ou
que
aceitar
Art
11-REUNIÕES
voluntariamente
A
Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente todos osmeses, e,xtraordinariamente,
po
5
a
qual
tempo, nos casos previstos neste estatuto. Tais reuniões deverão ser
$
1º￾É
direito doAssociado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto
à
convocadas pel Ditei cor aiondbacia minina
03
(ois
even condes
Secretária daAssociação seu pedido
e
demissão,
noinstrumento convocatório pauta dreunião. à
o
4
e
5
8.1º￾O
quorum para
o
início dareunião extraordinária, emprimeira convocação,
é
de
b)
Zelar pelo cumprimento detodas asdecisões daAssembléia Geral
metadeais umdos membros efetivos. Quanto reunião ordinária, iniciar-se-á à
independentemente donúmero dos que atenderem
à
primeira convocação
$
1º
-
A
Diretoria será eleita através damaioria simples dos vtos membros
efetivos, procesando-se
a
votação pelo sistema deaclamação oupor escrutínio sereo
82º
-
Em
segunda convocação,
a
reunião extraordinária daAssembléia Geral será
Tealizada com 1/3 dos membros efetivos, 30(trinta) minutos depoisahora marcada
82º Perderão
o
mandato osmembros daDiretoria que incorrerem em:
“dos Estanos
e
doCódigo deEtica daAPÕES, bem coo eleição
e
destituição de
E)
pnieoraação
o
laniáção dopeiiino soe;
diretores daent
»)
Grave
violação deste
estatuto;
N
€)
Abandono do
cargo,
assim
considerando
a
ausência
não
justificada
em
03
Are 12-
REUNIÃO
ORDINÁRIA
(três) ordinárias reuniões
consecutivas, sema
expressa
comunicação
à
Secretaria
Compete
à
Geral, emreuniãoAssembléia
ordinária
da
Associação;
a)
Conferir
a
dignidade demembro Benemérito
e
Honorário;
$3º
A
perda
do
mandato
será
declarada
pela
Diretoria
e
homologada
pela
b)
Delegar
poderes
para
assuntos
específicos,
quando
for
necessário,
à
Assembléia
Geral
convocada
somente
para
este
fim,
nos
termos
da
lei,
onde
será
Diretoria
ou
às
comissões
por ela
nomeadas;
assegurado
o
amplo
direito
de
defesa
€)
Solicitar
relatórios
de
atividades
da
Diretoria,
bem
como
relatórios
financeiros,
ART,
18
-
COMPETE
AO
PRESIDENTE:
ODiscutir
é
aprovar
orçamentos,
programas
socins
e
quaisquer
outros
a)
Convocar
e
presidir
as
reuniões
da
Assembléia
Geral
e
da
Diretoria, slvo
deassuntos
interesse
da
Associação;
7
ê
Ocaso previsto
no
parágrafo único deste
artigo,
€)
Demitir
de
quite
cao
cu
função
aqueles
que
não
se
portem cm
)
tar
a
APÕES
ativa ou
passivamente,
em
juizo
ou
fora
dele
dignidade,
infringindo
o
Código
de
Ética
desta
Associação,
E
ae
E
ot
tmenidranda
e
f)Admitir
ouexcluir membos efetivos.
d)
Submeter
à
discussão
e
votação
as
propostas
feitas;
E
e)
Assinar astas junto com
o
Secretário;
ria
REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA
5
Asia furo
Com
6
Tesecão
dus
queer
dice
que
resultem
em
responsabilidade
financeira
da
Associação;
a)
Eleger destituir osdiretores daentidade; e
£)
Proferir
o“voto de
minerva”
emcaso dempate.
b)
Aprovar
ascontas
prestadas
pela
Tesouraria
e/ou
Diretoria;
€)
Alterar
os etatutos
e
Código o
de
Ética
da
APOES,
Parágrafo
Único
Garante-se, -
porém, a
1/5
(um
quinto)
dos
associados,
o
4)
Autorizar
a
compra,
venda,
empréstimo,
doação,
oncração
e
alienação
de
direito
de
promover
a
convocação
da
Assembléia
Geral,
desde
que
façamoem
bens imóveis
da
entidade;
obediência
aos
requisitos
doartigo
11
destestatuto.
e)
Deliberar
quanto
à
dissolução
da
Associação.
ART. 19
-
COMPETE
AO
VICE-PRESIDENTE:
Art. 14
-
Não havendo disposição
estatutária
emcontrário, considerar-se-á
5
voçe oras amena
sides
vt
“e
8)
Condjuvar
o
presidente
nos seus
encargos,
b)
Substituir
o
presidente
nasuausência.
Art
15
-
Na
hipótese dealcração dos estatutos
e
destituição diretores,
é
exigido
o
q
voto cncorde
de
2/3
(dois
tespos)
dos
ART.
20
-
COMPETE
AO
PRIMEIRO
SECRETÁRIO:
a)
Elaborar
e
ler
as
atas
das
reuniões
da
Diretoria
e
da
Assembléia
Geral;
Art.
16-
DIRETORIA
Substituirb)
o
vice-presidente
nasuausência.
A
APOES será rpresentada por uma diretoria com pderes executivos
e
mandato de
O1
(um)
ano,
sendo
possível
submeter-se
a
sucessivas
e
limitadas
E
ART.
21
-
COMPETE
AO
SECRETÁRIO: SEGUNDO
odo.
Será consitída por
PRESIDENTE,
VICE
PRESIDENTE,
PRIMEIRO
SECRETÁRIO, SEGUNDO SBEMPEÁRIO Vemaia
,
emdiacontrs
o
dstimentis
é
arquivos dêARDES, essim como eua
b)
Fazer
a
convocação
para as
reuniões
da
APOES;
ART. 17
-COMPETE
À
DIRETORIA:
“)
Substituir
o
primeiro
secretário
na
sua
ausência.
"de
pano derspros
cr
A
q
7
E
a)
asdos Recolher contribuições
membros;
b)
Efetuar
pagamentos
das
despesas
da
APOES,
desde
que
aprovados
em
reunião
assemblear,
€)
Prestar
relatório
mensal
e
anual das
entradas
e
saídas financeiras
na
tesouraria;
d)
Guardar
e
responsabilizar-se
por
toda
e
qualquer
importância
destinada
à
Associação,
Responder e)
com
osseus
próprios
bens
por
valores
ourecursos
que,
estando sob
sua
responsabilidade,
se
extraviarem.
Art. 23-
NA
AUSÊNCIA
DO
PRESIDENTE,
o
cargo
será
ocupado
pelo
Vice￾presidente,
ena
ausência do
Vice-presidente
pelo
Secretário
Parágrafo
único
-
O
tesoureiro, em
nenhuma
hipótese,
poderá
exercer a
presidência
da
APOES.
Art.
24
-
REUNIÃO
DA
DIRETORIA
As
deliberações
em
reunião da
Diretoria
serão
feitas
com
base
namaioria
simples
dos
votos,
não
podendo
tal
órgão se
reunir
com
número
inferior
a
03
(três)
pessoas,
incluindo-se
aí
o
presidente,
que
só
manifestará
seu
voto
em
caso
empate. de
Parágrafo
Único
-
A
convocação
para
reunião dairetoria
far-se-á
na
forma
prevista
no
artigo
11
Art.25
-
COMISSÃO
DE
EXAME
DECONTAS
A
APOES
designerá, anualmente,
uma
Comissão
deExame
Contas,
“composta
de
três
membros efetivos
e
três
suplentes, e
que
a
cada
quatro
meses
amalisará
as
finanças
da
entidade,
prestando contas
à
Assembléia Geral
Art. 26
-
OUTRAS COMISÕES
Quando
julgar
necessário,
a
Diretoria
oua
Assembléia
Geral
poderá
designar
comissões
para
tratarem
de
assuntos
específicos.
CAPÍTULO
IV
ELEIÇÕES DAS
Art.27
-
ELEIÇÃO
DA
DIRETORIA
DA APOES
Para
eleição a
da
Diretoria da
Associação, a
Assembléia
Geral
examinará
os
nomes
que
forem
indicados, dizendo
se
aprova
ou
não
asus
candidatura
Art. 28
-
CANDIDATOS
Apenas
membros
efetivos
podem ser
candidatos
aos
cargos
da
diretoria.
8
1º Somente
poderão
concorrer
ao
cargo
de
presidente e
vice-presidente
os
membros efetivos
que
tenham,
no
mínimo, O1
(um)
ano de
filiação
à
Associação,
e
que
sejam
pastores
ordenados
ou
consagrados
devidamente
reconhecidos
por
denominação; sua
$
2º Emcaso
de
renúncia dequalquer membro daDiretoria,
o
cargo será
preenchido
mediante
eleição; nova
83º
O
pedido drenúncia deverá ser fito por escrito
e
registrado ematada
reunião ordinária da
Assembléia
Geral
que
terá
o
prazo
máximo
de30
(trinta)
dias
para
deliberar
sobre
o
assunto.
$
4º Ocorrendo
renúncia
coletiva da
diretoria,
qualquer
sócio
poderá cnvocar
à
Assembléia Geral
que
elegerá
uma
eleitoral decomissão
5
(cinco) membros,
que
administrará
a
entidade,
fará realizar
eleições novas
prazo
máximo
de
30
(trinta)
dias. Os
membros
eleitos
nestas
condições
complementarão o
mandato
dosrenunciantes.
$5º
Os leitos serão
empossados
emculto solene.
29Art.
-
PERIODO DA
ELEIÇÃO
A
eleição
dar-se-á
sempre
primeira na
quinzena
domêse
março,
salvo
motivo
de
caso
fortuito
ou
força
maior.
CAPÍTULO v
DO
PATRIMÔNIO
Art. 30
-
É
patrimônio
daAPOES
contribuições
dos
associados contribuintes
e
tudo
o
que for obtido por dação oucompra
e
for registrado nolivro deatas.
Art.
31
-
Nada
do
património
daAPOES poderá ser doado,
vendido,
ou
onerado
semà
amuência daAssembléia
Geral.
CAPÍTULO VI
DISSOLUÇÃO ENTIDADE DA
Art. 32- A
APOES sedissolverá depleno direito quando ocorrer:
a)
consenso unânime dos 0
associados,
b)
deliberação dos associados, por maioria absoluta; a
“)falta depluralidade associados, não reconsttuída noprazo de180 (cento a
e
oitenta) dias,
Parágrafo Único
-
Emqualquer destes caos, tod
o
patrimônio será destinado
à
entidade evangélica denatureza
congênere.
CAPITULO
VHL
“DAS
DISPOSIÇÕES
FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 33
-
Opresente Estatuto entramvigor nadta que for devidamente registado
emcartório, somente podendo ser alterado através deliberação tomada em
Assembléia
Geral
Extraordinária.
Art. 34
-
São membros fundadores daAPOES, todos
(à
época fundção) residentes
domiciliados e
nacidade deCaicó/RN:
1)
Pr, Juarez Nobre dos Santos, pastor da
1º
Igreja Batista daConvenção;
2)
Pr. Gutemberg Beltrão daSiba, pastor Missão
Evangélica Pentecostal doBrasi,
3)
Pr. Giowanni Moreira
Guimarães,
pastor da
Igreja Presbiteriana doBrasil, 4) Pr. Gilson Neudo Soares dAmaral, pastor dIgreja
Batista Reguler, 5) Pr. Abner les deSouza, pastor dlrea Evngica Asonblé
Deus.
Art. 35
-
A
redação doartigo 34não poderá ser alerada emqualquer época, por tratar￾sedefato histórico referente
à
fundação daAssociação.
Art. 36
-
O
Símbolo Representativo daAPÕES temapresença dos elementos abaixo
especificados:
a)
Mapa, pois
o
Estado doRio Grande Norte
é
divido emregiões,
eo
mapa
e
serto
símbolo representaa
“Região
do
Seridó”,
que
totaliza dezessete
ci
b)
Biblia, significando
o
evangelho, asboas nvas que os cristãos têm
compromisso emanunciar além detê-la como manual vida
a
sereguido;
<)
Pomba,
a
significar adireção doEspírito Santo, que foi enviado por Deus para
conduzir sua igreja testemunhar acerca deJesus Cristo, morando que esta a
associação temcompromisso emser testemunha Senhor Jesus do
e
que
é
dirigida pelo
Sento
Espírito
deDeus,
Sigla da d)
Associação.
Art. 37
-
O
exercício fiscal terminará em
31
dezembro cada ano, quando serão
elaboradas asdemonstrações financeiras daAssociação, deconformidade com as
disposições legais.
Art. 38
-
Os casos omissos ouexcepcionais serão rsolvidos pela Assembléia Geral
e
10
REGIMENTOS
INTERNOS
DA
APOES
REGIMENTO
INTERNO DA
ASSEMBLÉIA
GERAL
EXTRAORDINÁRIA
ELETIVA
Art.
1º- DAS
SESSÕES
4)
A
sessão
regular
é
um
conjunto
de
trabalhos
plenários
realizados
na
assembléia,
mesmo
sendo
realizados
em
horários
interrompidos
por
outras
atividades
do
plenário
b)
Na
primeira
sessão
regular
será eleita
uma
Mesa
Diretora
que
dirigirá
os
trabalhos
da
Assembléia
Geral
Extraordinária Eletiva.
<)
Em
cada
sessão
regular
os
secretários
registradores
da
Assembléia
Geral
Extraordinária
Eletiva
procedem
à
chamada do
Rol,
para
reconhecimento
dos
associados
e
verificação
do
"quorum"
d)
Depois
deo plenário ser
chamado *a
ordem”, nenhum
associado permanece
empé,xceto para sedirigir aoPresidente damesa.
Art.2º￾DOS ASSOCIADOS
Os associados
serão identificados
pelas suas
credenciais,
ou
seja,
carteira
de
membros
da
APOES,
de
acordo
relação com a
fornecida
pelasecretaria
da
APOES,
um
mês
antes
da
Assembléia Geral
Extraordinária
Eletiva, à
Coordenação Geral da
mesma.
Art. 3º￾DIREÇÃO DA
DOS
TRABALHOS 4)
A
direção detodas assessões regulares
é
dacompetência doPresidente eleito
na
primeira
sessão
regular
da
Assembléia Geral
Extraordinária
Eletiva.
b)
AMesa
Diretora dos
trabalhos
será
composta pelo
Presidente,
Vice￾Presidente
e
Secretários
Registradores,
sendo
concedido
ao
Presidente
à
oportunidade
deconvocar peritos para
assessorá-lo.
Art.4º￾DAMESA
DIRETORA
O
Presidente
é
o
orientador dos
trabalhos
e
o
da fiscal
ordem
que
zelará
pelo
fiel cumprimento
deste Regimento e Interno
doEstatuto
da
APOES.
Art.
Sº-SÃO
ATRIBUIÇÕES
DO
PRESIDENTE:
Abrir, presidir à)
e
encerrar asreuniões,
b)
Determinar
a
organização
doRol da
Assembléia;
“)
Conceder
palavra; a
4)
Interromper
os
oradores
quando
se
afustarem das
questõesm
debate,
quando
falarem
sobre
matéria
vencida
ou
fora
de
ordem,
quando ou
usarem
linguagem
condizente não
com o
comportamento
cristão;
e)
Suspender reunião emcaso deprturbação daordem; a
o
“
DO
£)
Resolver
todas
as
questões
de
ordem, isto
é,
questões
atinentes
à
observância deste
Regimento
Intemo;
£)
Submeter
à
discussão
e
votação
as
propostas
feitas;
h)
Abreviar
quanto
possível
os
debates,
encaminhando-os
à
votação;
1)
Eselarecer
os
pontos
duvidosos
de uma
proposta,
a
fim
de
que
o
plenário
possa
votar
com
exatidão;
5)
Assinar
as atas
com os
Secretários
Registradores,
Art.6º￾SÃO
ATRIBUIÇÕES
DOS
SECRETÁRIOS
REGISTRADORES:
a)
Lavrar
a
Ata de
cada sessão regular,
b)
Redigir
toda
correspondência
decorrente
de
deliberação
ou
referente
à
Assembléia
Geral
Extraordinária
Eletiva;
€)
Cuidar
de
publicar
anais das
sessões
regulares,
dos
quais
devem
constar,
além de
pareceres
das
comissões, os
relatórios
apresentados,
d)
Ler
a
matéria do
expediente
das
reuniões
subsequentes
que
se
fizerem
necessárias.
Art.7º￾DA
ORDEM
DOS
TRABALHOS
8)
As
sessões
regulares serão
abertas
pelo
Presidente da
mesa,
ou
no
impedimento deste,
pelo
Vice-Presidente.
b)
Na
primeira
sessão
regular
será
apresentada
à
agenda com a
programação
a
ser
cumprida
pelos
convencionais
<)
Na
primeira
sessão
regular
deve
precedida ser
de
devocional, uma
constando
de
cânticos,
oração,
leitura
da
Biblia
e
uma
breve
preleção.
d)
As
reuniões
deliberativas
serão
preferencislmente
diumas,
tendo
um
tempo
maior na
Assembléia
para
discussão
dos
assuntos
a
serem
deliberados.
Art.8º￾DAS
COMISSÕES
São
as
seguintes
as
comissões
que
plenário o
elege
a)
Coordenação
Geral;
b)
Comissão de
Indicações,
<)
Comissão
de
Deliberações,
d)
Comissão de
Relações
Públicas,
e)
Comissão de
Cerimonial;
f)
Comissão
de
Hospedagem.
Parágrafo
Único
-
Essas
comissões
serão
criadas
com
sessenta
dias
que
antecede
eleição a
como
pré-comissões
pela
assembléia
geral,
salvo
motivo
de
caso
fortuito
força ou
maior.
Art.9º￾DOS
DEBATES
a)
A
apresentação,
discussão
e
votação
de
propostas
serão
permitidas somente
ao
associado
que
se
encontre
presente
na
assembléia,
com
exceção
se
a
proposta
for
trazida
pela
comissão de
deliberação.
e
12
b)
Para
ser
discutida
reunião, numa
qualquer
assunto
deverá
ser
introduzido
por
meio deuma proposta que obtenha apoio
de,
nomínimo,
01
(um) associado.
“)
Oassociado
que
desejar
falar
para
apresentar
ou
discutir
uma
proposta
deverá
dirigir-se levantar-se eaoPresidente daMesa.
d)
Concedida
palavra, ào
orador
falará
dirigindo-se
ao
Presidente,
expondo
assunto
e
enunciando claramente
asua
proposta
que,
quando
for
muito extensa
ou
envolver matéria
grave
ou
complexa,
deve
redigida ser e
encaminhada
a
Mesa.
e)
OPresidente concederá
palavra ao
associado
que
primeiro
a
solicitar,
e
quando
dois
ou
mais
convencionais
solicitarem
palavra aomesmo
tempo,
concedê-la-á primeiro
âquele
que
estiver
mais
distante daMesa.
9)
Quando
muitos
oradores
desejarem
falar,
o
Presidente
poderá
ordenar
a
inscrições. abertura de
£) Por vto doplenário, pode ser limitado
o
tempo dos oradores, sendo quema
proposta para limitação detempo não comporta discussão,
e
uma vez apoiada
deve ser logo posta emvotação.
plenário pode impdir que reprisem argumentação já)invocada osradores O
ou
falem
demasiadamente,
por
meio
de
uma
proposta
para
encerramento
de
discussão.
i)
A
proposta
para
encerramento
de
discussão,
deve
ser
brevemente
justificada,
uma vez apoiada, deve ser imediatamente posta emvotação, semdiscussão.
5)
Qualquer
associado
pode
propor
o
adiamento
por
tempo
definido de
qualquer
questão
em
debate, a
fimdeque uma matéria mais urgente seja considerada,
ou
que sejam plenário. para fornecidos maiores esclarecimentos ao
proposta para adimento, uma vez apoiada, imedintamente posta emDAé
sem votação discussão
VOTAÇÃO Art. 10- FORMAS DE
A
forma devotação será escolhida pela assembléia podendo ser fitapor
aclamação, e
emcasos
de
importância especial,
por
escrutínio
secreto.
8
1º
-
Os
votos
serão contados
pelos
secretários
ou
por
escrutinadores
especialmente dsignados.
votação 82º Podem ser usadas outras formas deacritério daAssembléia. -
Art.
11-
QUESTÕES DAS
DEORDEM
Qualquer quandoessociado, achar não está sendo observada aordem dos
trabalhos,
algumou
orador está
se
afastando da
questão,
ou
que
há
qualquer
podeeir palavra pelaomissão oudesvio, aordem. Ele deveistintamente
relatar
sua
questão
objeção, ou
que
o
Presidente
daMesa decidirá
Art. 12- DOSRELATÓRIOS
ADiretoria
da
APOES
apresentará
relatório
escrito
plenário ao
Parágrafo
Único
-
Os
relatórios
serão lidos
perante
os
associados
presentes
a
quando reunião, serão
esclarecidas
as
dúvidas
suscitadas
e
respondidas
às
questões formuladas.
Art. 11-DAS
ELEIÇÕES
Para
eleição a
da
Diretoria da
APOES,
da
Comissão deExame
Contas
elou
outras
comissões,
plenário o
examinará
as
indicações
de
nomes,
atentando
para
exigências as
do
Estatuto
daAPOES.
Parágrafo
Único
-
O
plenário pode
indicar
outros
nomes.
Art. 12-DA POSSE
Os
eleitos
serão
empossados
namesma
quinzena
de
março
em
culto
solene,
salvo
motivo
de
caso
fortuito
força ou
maior
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Art. 13
-
Durante
realização a
das
sessões
regulares,
ficam
terminantemente
proibidas
quaisquer
reuniões
paralelas no
mesmo
da estabelecimento
Assembléia
Geral
Extraordinária
Eletiva,
salvo
as
reuniões
das
comissões
emcasos
necessidade. de
Art. 14
-
Os
casos omissos
devem
ser
resolvidos
pela
Mesa daAssembléia
Geral
Extraordinária
Eletiva.
Art.
15
-
Este
Regimento
Intemo
aprovado
só
pode
ser
reformado
em
Assembléia
Geral Extraordinária
Eletiva,
REGIMENTO
INTERNO DOS ASSOCIADOS
Art. 1º￾ASSOCIAÇÃO DA
doaEvangélicos surgiu Associação Seridó, APOES, dos Patores eObreiros A
necessidade
de
reunir ospastores
e
obreiros com
a
deefinalidade fortalecer
ajudar-los
disseminação na
do
evangelho
deNosso Senhr Jesus Cristo
eno
desenvolvimento
da
unidade das
igrejas evangélicas.
Art.2º- DOSASSOCIADOS
a)
Podem fazer
parte
daAPOES
os
pastores
e
obreiros
função pastoral com
(presbíteros,
missionários,
dirigentes
de
trabalhos,
evangelistas etc),
sendo
que
estes
devem
ser recomendados
pelo
pastor
efetivo da
igreja
da
qual façam
parte,
além
de
sua fnção deve ser rconhecida emsuas denominações no Seridó.
Todos residentes noSeridó b)
e
que estejam emplena comunhão com sua
denominação,
bem
como
no
exercício de
suas
atividades ministeriais.
o)
Dividido
nas
categorias
de
membros
EFETIVOS,
BENEMERITOS
e
preceitua Capitulo HONORARIOS, 4º,conforme o11dos membros Art. letras.
a),
b) ec) de
nosso
Estatuto.
Parágrafo
Único
-
Todos
os
candidatos
a
membro
associado
serão
avaliados
pela
assembléia
geral
ou
por
uma
comissão
ela formada.
Art. 3º- IGREJAS OUCOMUNIDADES ASSOCIADAS
São
igrejas
ou
comunidades
credenciadas
para
através
de
seus
pastores
e
obreiros fuzerem
parte
da
APÕES,;
IGREJAS
BATISTAS
(Regular, Convenção, Renovada, etc)
IGREJA
EVANGÉLICA
ASSEMBLEIA DEUS
MISSÃO EVANGELICA PENTECOSTAL DOBRASIL
IGREJAS
PRESBITERIANAS
(do
Brasil,
Independente,
Renovadas,
etc.)
etc.) (Madureira, Retiro, ASSEMBLEIAS DEUS Bom
IGREJA DECRISTO
IGREJA
EVANGELICA AVIVAMENTO
BÍBLICO
COMUNIDADES EVANGÉLICAS
IGREJA
CONGREGACIONAL
IGREJA BIBLICA DAPAZ
IGREJA METODISTA
IGREJA WESLEYANA
IGREJA
LUTERANA
IGREJA DONAZARENO
QUADRANGULAR IGREJA DOEVANGELHO
Parágrafo
Único
-
O
pastor
ou
obreiro
que
queira
fazer
parte
daAPOES
ou
que represente igrejas convidado, tenha sido nãoenhuma das acima citad será
avaliado
pela
assembléia
geral
ou
comissão
por
ela
formada,
usando
como
base
avaliação que preceitua Princípios naosossos deFé.
e
15
RESOLUÇÃO DAAPOES
RESOLUÇÃO
SOBRE OS
PRINCÍPIOS
DE
FÉ
APOES TEM COMO PRINCÍPIOS DEFÉA
1. Afirmamos
nossa
crença
no
Deus
etemo,
Criador
e
Senhor do
Universo, Pai,
propósito Espirito Santo, que govema segundo Filho etodas ascoisas odesua.
vontade,
2.
Afimamos
a
divina
inspiração,
bem
como a
veracidade
e
Escrituras, tanto autoridade das
do
Velho
quanto
doNovo
Testamentos,
emsua
totalidade,
como
única
palavra
deDeus e escrita única
regra
infalível defé
e
prática.
3.
Afimamos
que
evangelizar
é
divulgar
as
boas
novas
de
que
Jesus Cristo
peloscados segundo mortos, morreu nossos eressuscitou dentre osas
Escrituras, como Senhor e
e
Rei, oferece
o
perdão dos pecados
e
dom
doaosque see Espírito arrependem libertador Santo todos nele crêem
Afirmamos 4.
nossa
fé
na
ação
contemporânea
do
Espírito
Santo,
qual o
nos
foi
enviado
pelo
Pai,
a
fimdear
testemunho do
Filho,
ungir
Igreja a
para
proclamação
do
evangelho, convencer o
mundo do
pecado,
da
justiça
e
do
juízo,
confirmação promover gerar nascimento, novo realizar sinais deaféeo
maturidade
edificação e
dos critãos
na
fé.
5. Afirmamos que Dus tanto Criador como Juiz detodos oshomens, é
e
que
devemos,
consequentemente,
participar
dessa
determinação
divina
pela justiça
e
reconciliação humana, pela libertação emtoda asociedade assim como dser
detodaopressão. humano forma de
6. Afimamos que
o
propósito deDeus que haja nIgreja unidade éde
pensamento quanto
àsverdades
fundamentais do
evangelho, poiscremos
que
tal
unidade é
essencial à
promoção
doReino de
Deus
e
ao
testemunho
da
realidade
a Igreja dosenhorio deCristo sobre
7. Afirmamos
que
estamos
envolvidos
em
guerra
constante contra
os
principados
potestades mal, cujas expressões impedir edovisíveis einvisíveis buscam à
Tereja
de
cumprir
sua
tarefa de
evangelização
mundial. Em
razão
deste
fato,
afirmamos
a
necessidade de
vigilância
oração, em
do
compromisso
com a
Palavra dotestemunho prático detodas e
as
dimensões doEvangelho.
8.
Afirmamos
nosso
compromisso
de
intercessão
pelas
autoridades das
nações,
bem
como nss
compromisso
delembrar-lhes
que
lutem
contra
todo
tipo
de
a opressão pelaraticar segundo liberdade deafécristl vonade deDeus.
16o
9. Afirmamos
independência a
da
Igreja em
relaçãoo
Estado,
o
que
implicao
fato dequev manter-se cautelosa noque serfere àsrelações com ela
Estado que possam o
enfraquecer-lhe a
força morl, bem coo lhe roubem a
autoridade
profética,
de
acordo
com
as
Escrituras.
10. Afirmamos
nossa
fé
no
fato de
que
Jesus
voltará
pessoal
e
visivelmente
ao
mundo,
empoder eglória, segundo asEscrituras,
a
fimdeconsumar slvação
juízoodetodas ascoisas.
Caicó/RN,
08
de
julho
2004.
PR. GUTEMBERG
BELTRÃO
DASILVA
ÉTICA APOES CÓDIGO DEA
INTRODUÇÃO
Os pastores obreiros evangélicos doSeridó, reconhecendo necessidade dea
existência denormas racionais, práticas
e
objetivas para relacionamento
e
comportamento deseus pastores obreiros, resolveram aprovar asnormas abaixo e
transcritas, considerando-as como nss “Código deÉtica”, comprometem-se
a
segui￾locom zelo, humildade elevação depropósito, nodiaiaecada qual, noglorioso a
de Reino Deus.
Assim membro daAPOES sua: ona
CONDUTA
NA
IGREJA.
1.
Deve consagrar toda
a
sua vida aotrabalho doevangelho.
2.
Quando aigreja naqual serve não lhe der salário suficiente paramanutenção,
poderá, comonhecimento damesma, dedicar-se também outromister Oa
condigno.
3.
Deve estarmpermanente comunhão com
o
Senhor, através daoração
e
do
da Deve seaperfeiçoar cada dia nos cnhecimentos dateologia estudo Biblia. e
cultura geral
assuntos confidenciais Igreja que pertence oudaAssociação, cujadivulgação daa Deve ser discreto, não comunicando, nem mesmo aspessoas dasua família, 4.
possa
prejudicar
acausa do
evangelho.
Deve ser compreensivo humano notrato com osrentes seusproblemas. e
dedicação, possa auxiliá-lo eficazmente naobra.
7
Ao visitar 08lares, deve seportar cm discrição, absoluto respeito edignidade
crista
8.
Não deverá, demodo algum, deixar-se envolver por grupos que secrim naigreja,
mantendo-se
imparcial nas suas decisões.
9.
Sendo líder dacomunidade, não deve setomar ditador que, emtudo, fiça
prevalever
asua
vontade.
10.
Deve evitar,
o
quanto possivel, entendimentos com osmembros daigreja, nolocal
detrabalho, durante
o
expediente, para não lhes trizer dificuldades perante os.
superiores.
CONDUTA NASOCIEDADE
11.
Deve ter boa cnduta, irepreensível, perante
o
mundo,ostrando-se sincero,
honesto, deboa moral, cumprindo rigorosamente sua pelavra
e
sendo pontual em
suas obrigações.
1d 8
12.
Deve semanter dentro suas posibilidades econômicas, semprejudicar quema
quer ja.
13. Deve
ser
bom chefe de
família,
mantendo-a
condignamente, respeitando-s,
bem govenando-a (Tm. 3.4,5). amando-a e
14. Deve
patriota. ser
Amar
o
Brasil
e
esforçar-se
para
todos
quantos
os cercam
amem pátria
e
observem
assuas leis
CONDUTA ENTRE COLEGAS
15. Deve zelar
pelo
bom
nome
de
seus
colegas,
não
permitindo
que,
em
qualquer
haja situação,
comentários
desabonadores
a
respeito
dos
mesmos.
Outrossim,
devem fazer tudo
quanto
estiver
em
seu
alcance
para
evitar
que,
quemr
seja,
use
propaganda negativa
contra
líderes
evangélicos,
através
da
imprensa
escrita,
falada
e
televisada,
procurando
destruir
aqueles
emdoslíderes, beneficios seus interesses subaltemos.
16. Ao
citar
nos
seus
sermões,
ou frases
ilustrações
que
não
sejam
suas,
deve
citar aorigem dasesmas.
17. Deve ficar
alheios
a
questões
que surjam
noutras
igrejas
que
não
estejam
sob
asua
jurisdição,
não
tomando
parte,
direta
ou
indiretamente,
nelas
Deve respitar asdiversas denominações reconhecidas, sendoincero eleal 18.
“com asmesmas.
Não
proselitismo exercer
nas
mesmas,
em
benefício da
fraternidade cristã que deve existir entre todas elis.
19. Deve
aceitar
convite
pararegar
noutras
igrejas apen
quando
for
formulado
através
do
seu
pastor
ou,
impedimento no
deste,
pelo
seu
substituto
legal, e
aceitando-o devem
respeitar
as
doutrinas
daquelas
igreja,
não ferindo
os
seus princípios
e
ensinamentos.
20. Deve dar
toda
honra
possível aos seus
colegas, nunca
detratando
qualquer
umdeles,
principalmente
aquele
que
o
antecedeu
no
pastorado.
pastorado igreja, evitar, quanto possível, 21. Ao deixar odeuma deve tinto
participar
dos
trabalhos da
mesma,
para
não
constranger
seu
substituto
e
impedi-lo
de
tomar
providências
que
lhes
pareçam
indispensáveis
ao
daobra. desenvolvimento
22.
Deve manter com seus colegas asmelhores relações deamizades
e
dar-lhes
absoluta consideração
e
participar das reuniões deconfiatemizações extensivas à
suas famílias que APOES deve promoverperiodicamente. a
23. Deve
zelar
pela natureza,
moral,
dignidade e
espiritualidade
da
liderança
evangélica, tomando, para isso, asprovidências que
a
tica cristã lhe indicar.
CONDUTA COM DEAIS MEMBROS DAAPOES. OS
24.
Não subestimarão os colegas que tenham fito curso abeviado deteologia, ou
mesmo nenhum crso.
x.
jp
sp
pi
cg
19
Ao 26.
discordar
dos seus
colegas,
fi-lo-á com
elegância
eamor cristão.
ENDEREÇO
DOS
MEMBROS
Cooperará com seus colegas namedida dopossível. 27.
28.
Não deve apoiar
a
aceitação demembros eliminados biblicamente por outra igreja,
JAMIM
(Presbi
salvoefor possível prévia reablitação dos mesmos oudesaparecimento suas. DEGÓISade (pias) paSULIÃO FILHO
deaIgreja Cristo
e
Rua Tomaz Martins deBrito,
%
-
Nova Descoberta Caicó/RN. -
Deve fazer possível para enviar, com brevidade, ospedidos regulares decartas Fone: (84) 3417 4884 9417 5456 / 29. o
de transferência.
30.
Deve
tentar entrmcontato sempre que possivel com oslegas deministério
DANIEL ELIASDE
ARAÚJO
(Presbítero)
para saber informações sobre osmembros advindos desuas igrejas.
Igreja Evangélica Assembléia deDeus
Rua José Cirino daSilva, 69
-
Barra Nov
-
Caicó/RN.
Parágrafo Único: casos demembros que venham outras igrejas emdisciplina, aEmde
que aoserem aceitos, sejam também revebidos emdisciplina pela mesma. Fones: (84) 9421 6606 3417 1244 (trab) /
IVINO Deve semostrar pronto areceber conselho repreensão dos seus colegas de(Presbítero) 31. e
paes Pedi Aministério, toda vez que sua conduta for julgada repreensível. 5
32.
Como mebro daAPOES, deverá ser umrferencial deunidade
e
liderança. Rua Joel Damasceno, 1314
-
Centro
-
Caicó/RN.
evangélica noSeridó
(84) Fones:
3417
2401 (Resid)
/
3417
5169
(ja) /9419 3748
FRANCISCO
ALBERTO
PIMENTEL SOARES (Pastor)
Igreja Presbiteriana Independente doBrasil
Rua Trindade, s/nlvo
-
Vila Ativa
-
Caicó/RN.
(84) 8805 Fones: 8522
FRANCISCO
IVAN DEOLIVEIRA
(Pastor)
Igreja Evangélica Avivamento Bíblico
Rua Agusto Monteiro, 541
1º
Andar Cetro -
-Caicó/RN.
Fones:
(84) 3421 1663 / (Resid) 8812.9998
GILSON NEUDO
DO SOARES AMARAL
(Pastor)
Jereja Batista Regular
Rua Joel 940 -Centroaicá/RN. Damasceno,
Fones:
(84)
8811
4896
/
9989 4848 3417 4733
(loja)
GIOVANNI
MOREIRA
GUIMARÃES
(Pastor)
lereja do Presbiteriana Brasi
Rua Mundo Novo,
810
-
Paraíba
-
Caicó/RN.
Fones:
(84) 3417969 (Resid)
/
3738 (igreja) /9405
1143
GUTEMBERG
BELTRÃO
DASILVA
(Pastor)
Missão
Evangélica
Pentecostal
do
Brasil
Rua Marinheiro Manoel Inácio,
117
Centroaicó/RN. -
Fones:
(84)
3417 2333
(Resid)
/9417 4807
JOEL
DE
JESUS
(Pastor)
Igreja
Batista
Viva
Vila
Brasil,
11
-
Penedo
-
Caicó/RN.
(84) 3417 Fones:
3838
(Resid) /3421
2444
(Batalhão)
/
9401
8205
JOSÉ
ROBERTO FERNANDES
DE
ARAÚJO
(Presbítero)
Igreja Metodista
Wesleyana
Av.
Serido, 02e3485 Sala
-
Centro
-
Caicó/RN.
Fones:
(84) /3417 5798 (trab) 8819 30
JOSÉ SÉRGIO
GONZAGA DASILVA
(Pastor)
Igreja
Batista
Viva
Rua Maria Rufino dos Anjos, 23Apt
101
-
Barra Nova
-
Caicó/RN.
Fones:
(84)
9101 0443/9108 7960
ROBERTO
(Missionário) GOMES DS SANTOS
Igreja
Batista
Viva
/
Jardim
de
Piranhas
Rua Maria Adonina
Maia,
10
-
Santa
Cecília
-
Jardim
de
Piranhas/RN,
Fones:
(84)
3423 2888
/9983
8038
SEBASTIÃO
NOGUEIRA
DE
MEDEIROS
(Presbítero)
Missão Evangélica Pentecostal doBrasil
/
Jardim Seridó
Rua Dr.
Medeiros,
108
-
Centro Jardim do
Seridó/RN.
Fones:
(84)
3472 2397
/3472 2056
(recados
Ir.
Suely).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 0047/2008
Assunto: Reconhece entidade como sendo de Utilidade Pública
Municipal e dá outras providências
Interessado: Vereadora Verônica Alcâtara do Nascimento
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a
Comissão de Justiça e Redação a fim de que se pro
Processo nº 0047/2008
Assunto: Reconhece entidade como sendo de Utilidade Pública
Municipal e dá outras providências
Interessado: Vereadora Verônica Alcâtara do Nascimentoceda à
análise do presente Projeto de Lei.
v
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO |
Processo nº 0047/2008
Assunto: Reconhece entidade como sendo de Utilidade Pública
Municipal e dá outras providências
Interessado: Vereadora Verônica Alcâtara do Nascimento
DESPACHO
Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria
Jurídica desta Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e
constitucional da matéria em discussão.
Caicó/RN, 23 de abril de 2008
(Gurgel Dantas
idente
Vereador
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 0047/2008
Assunto: Reconhece entidade como sendo de Utilidade Pública
Municipal e dá outras providências
Interessado: Vereadora Verônica Alcâtara do Nascimento
PARECER
Pretende em sintese O presente projeto de Lei,
tornar de utilidade pública no âmbito municipal, a Câmara de
Dirigentes Lojistas de Caicó, entidade que, segundo justificativa do
vereador responsável pela propositura, é respaldada por relevantes
trabalhos desenvolvidos no Município com o fim único de tornar
melhor e mais eficaz a qualidade de vida e garantia de controle
cidadão em nossa cidade de Caicó.
Apresentado e julgado objeto de deliberação, o
mesmo encontra-se apto à discussão pelas Comissões Permanentes
desta Casa Legislativa, sendo o que agora se faz.
Ocorre ser preciso angariar mais discussões
acerca da utilidade pública, para quem se destina, para que serve e
qual fim terá à aquele beneficiado.
A discussão torna-se assim mais abrangente e não
simplória como alguns destoam em afirmar.
)
A
Ooo ————
o
Primeiro, antes de adentrar quando ao trabalho
desenvolvido pela entidade, é preciso especificar os casos em que
pode se decretar algum organismo como de utilidade pública.
Afirma-se que uma entidade é de utilidade pública
quando o ente público reconhece que a mesma desenvolve atividades
em benefícios da coletividade que, a princípio, deveria ser por ele
realizado.
Mais aprofundado, o eminente escritor HELLY
LOPES MEIRELES em sua prilhante obra assevera que esses
serviços oferecidos pela empresa declarada serem de utilidade
controle.
pública são os que de alguma forma estão entrelaçados junto a
coletividade, diretamente ou não, desde que sob a sua fiscalização e
Cumpre ainda mencionar que a referida entidade
poderá perder tal título de utilidade pública desde
acordo como proceder o ente público.
que seja
evidenciado que não encontra-se cumprido o que se destina, de
Observando o Estatuto da entidade civil a
mencionada, verifica-se que à mesma é passível de ser decl:
como entidade de utilidade pública municipal, tendo em vista ser
[) uma empresa sem fins lucrativos € ainda principalmente em atenção
ao que disciplina seu Estatuto, quando enumera suas atribuições e
faz crer ser merecedora de tal título, tendo em vista garantia de bom
trato junto à coletividade.
Assim, quando a matéria, verifica-se ser passível
de discussão e votação em plenário tendo ainda que me)
respaldo quando a propositura do presente projeto de lei que
encontra-se em conformidade aos ditames legais.
Este é o parecer que submeto a apreciação
superior.
O ——
eo
.
CaicóIRN 28 de abril de 2008
/ / MAL
Bel. Marx Helder Pereira Fernandes
Advogado - OAB/RN 5.872
q
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 0047/2008
Assunto: Reconhece entidade como sendo de Utilidade Pública
Municipal e dá outras providências
Interessado: Vereadora Verônica Alcâtara do Nascimento
DESPACHO
Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor
Jurídico desta Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto
como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão da
Comissão.
Caicó/RN 02 de maio
Vereador Dí Freitas Fontes
Relator
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO
processo nº 0047/2008
Assunto: Reconhece entidade como sendo de Utilidade Pública
Municipal e dá outras providências
Interessado: Vereadora Verônica Alcâtara do Nascimento
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende
que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que
determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar￾se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa
Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi
apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer
sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão
Permanente através de seus membros, aprova O Parecer exarado
pala Assessoria Jurídica e em consequência igualmente pelo Relator
desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei
enviando à Mesa Diretora desta Casa à fim de que se proceda a
apreciação e votação.
Caicó/RN 02 de maio de 2008 7
'ADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
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COMISSÃO DE JUSTICA REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEIº 047 12008
Ementa: Reconhece de Utilidade Pública
Municipal a
"ASSOCIAÇÃO DE
PASTORES E OBREIROS
EVANGÉLICOS DO SERIDO -
APOES”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Reconhecida de Utilidade Pública Municipal
a “ASSOCIAÇÃO DE PASTORES E OBREIROS EVANGÉLICOS DO
SERIDÓ - APOES”, com sede nesta cidade de Caicó à Avenida Cel.
Martiniano, 852, com sede e foro nesta cidade de Caicó-RN.
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 09 de junho de 2008.
Paulo Roque dos Santos
Membro

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