| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2008 |
| Date | 2008-04-23 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública Municipal a — “ASSOCIAÇÃO DE PASTORES E OBREIROS EVANGÉLICOS DO SERIDO - APÕOES”, e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.00 PROJETO DE LEI 2 04% 12008 Reconhece de Utilidade Pública Municipal a — “ASSOCIAÇÃO DE PASTORES E OBREIROS EVANGÉLICOS DO SERIDO - APÕOES”, e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Reconhecida de Utilidade Pública Municipal a ““ASSOCIAÇÃO DE PASTORES E OBREIROS EVANGÉLICOS DO SERIDÓ - APOES”, com sede nesta cidade de Caicó à Avenida Cel. Martiniano, 852, com sede e foro nesta cidade de Caicó-RN. Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 23 de abril de 2008. f E subs Verônica Alcantara dos Santos Vereadora - PMDB CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS E SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS ECIVIL DE PESSOA JURÍDICA Célia Barros de Medeiros Tabeliã e Oficiala Praça Dr. José Augusto, n.º 270 - Centro FONE: (0++84) 3421.1192 Caicó (RN) CÉLIA BARROS DE MEDEIROS, Oficiala do Cartório do Serviço de Registro de Títulos e Documento e Civil de Pessoas Jurídicas deste Termo Sede e Comarca de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc. CERTIDÃO si CERTIFICO e dou fé, que a presente cópia é reprodução autêntica do registro n.º 295, no livro A-13 do Serviço de Registro Civil de Pessoa Jurídica, fis. 117 a 122 datado de 12.07.2005, do Estatuto da ASSOCIAÇÃO DE PASTORES E OBREIROS EVANGÉLICOS DO SERIDÓ - APOES, com sede nesta cidade de Caicó (RN), na Avenida Coronel, n.º 852, Centro, extraída nos termos do artigo 19, 8 1.º, da Lei Federal n.º 6.015/73 e artigo 41, da Lei Federg n.º 8.935/94 e está conforme o original que se acha arquivado neste Cartório. Caicó (RN), 12 de julho de 2005. A Oficigla . Sodeet cr” Célia Báffos de Medeiros Corregedoria da Justiça Provimento n.º 02/99-cJ/tURN. CARTÓRIO DO PRIMEIRO ; q Provimento n.º 025 a/iL. DÊ NOTAS E SERVIÇO DE Rf sos -2 DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCU re E E CIVIL DE PESSOA JU reRceN -m 2 Célia Barros de MedeiroSa a total - R$ 120,66 aboliã s Oticiata | Ernane tai SA Geraldo Barros de Medeiros 078] Substituto Praça Dr. Jos6 AsgUSto, 270 - Centro Fone: (0xxB4) 421-1192 - Caicó!RN Á llustríssima Senhora Oficiala do Cartório de Serviço de Registro Civil de Pessoa Jurídica deste município e Comarca de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte: JUAREZ NOBRE DOS SANTOS, brasileiro, casado, pastor, portador da C.l. RG n.º 157.860-SSP/AL e inscrito no CPFIMF sob o nº 033.286.274-72, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Major Lula, n.º 988-A, no Bairro Paraiba, representante legal da entidade civil, ASSOCIAÇÃO DE PASTORES E OBREIROS EVANGÉLICOS DO SERIDÓ - APOES, com sede nesta cidade de Caicó (RN), na Avenida Coronel, n.º 852, Centro, requer de Vossa Senhoria, que seja registrado o incluso ESTATUTO. Nestes termos pede deferimento. N Caicó (RN), 12 de julho de 2005. obre dos Santos O RECONHEÇO, por senielhança me 2 fima(s) ialcada (s) 1 Ee [o 5 Tabeliã - CrF QUB 09 v0a -30 Ata de Assembléia Geral de fundação, constituição e aprovação do estatuto social e escolha. da primeira diretoria da Associação de Pastores e Obreiros Evangélicos do Seridó (APÕES). 'Aos 8 dias do mês de julho de 2004, no Salão Pedro Roque, situado ao lado do templo da Igreja Presbiteriana de Caicó/RN, na Avenida Coronel Martiniano, nº 852, Centro, Caicó/RN, teve início às 9 horas a assembléia geral convocada com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante comunicação e conversa pessoal com os interessados, e que tem por objetivo à discussão, formalização e aprovação do estatuto social, bem como da constituição e eleição da primeira diretoria da Associação de Pastores e Obreiros Evangélicos do Seridó (APOES), 2Em continuidade, verificou-se o quorum exigido, o qual foi composto das pessoas a seguir especificadas, que, por consenso de todos, resolve-se designar e admitir como sócio-findadores: 2) Giovanni Moreira Guimarães, brasileiro, casado, pastor da Igreja Presbiteriana do Brasil em Caicó/RN, nascido em 24.08.1968, portador da CI RG nº 6.346.094-SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o n.º 057.089.248-10, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Dorinha Vale, n.º 575, no Bairro Paraíba; b) Juarez Nobre dos Santos, brasileiro, casado, pastor da 1º Igreja Batista da Convenção em Caicó/RN, nascido em 03.09.1951, portador da CI RG n.º 157.860-SSP/AL e inscrito no CPF/MF sob o n.º 033.286.274-72, residente e domiciliado nesta Sidade de Caicó (RN), na Rua Major Lula, n.º 9884, no Bairro Paraíba; c) Gutemberg Beltrão da Silva, brasileiro, casado, pastor da Igreja Missão Evangélica Pentecostal do Brasil em Caicó/RN, nascido em 16.07.1976, portador da C.L RG nº 4,601 .616-SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o n.º 019.611.654-65, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Marinheiro Manoel Inácio, nº 117; d) Abner Alves de Souza, brasileiro, casado, pastor da Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Caicó/RN, nascido em 18.06.1955, portador da CI RG nº 195.800- =) SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob o nº 086.292.004-30, residente e domiciliado nesta cidade de | Caicó (RN), na Av. Cel. Martiniano, 1299, no Bairro Penedo; e) Gilson Neudo Soares do Amaral, brasileiro, casado, pastor da Igreja Batista Regular em Caicó/RN, nascido em 31.10.1970, portador da CL RG n.º 1.196 273-SSP/RN e inscrito no CPF sob o n.º 761.450.004- “+06, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Joel Damasceno, nº 940,Centro. “Resolve-se ainda designar o Pr. Juarez Nobre dos Santos para presidir esta reunião, € o Pr. SGiovami Moreira Guimarães para redigir a presente ata de fundação. “Depois de um momento devocional que contou com a leitura do livro de Salmos, capítulo 133 e uma oração pelo Rev. Juarêz Nobre dos Santos, teve início a discussão acerca do estatuto social da associação, tendo sido aprovado o seguinte estatuto: “ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PASTORES E OBREIROS EVANGÉLICOS DO SERIDÓ - CAPÍTULO 1 - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS DA ASSOCIAÇÃO - Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS PASTORES E OBREIROS EVANGÉLICOS DO SERIDÓ constitui-se em associação religiosa sem fins econômicos, com número ilimitado de membros associados, cuja duração será por tempo indeterminado, adotando a sigla “APOES” para todos os fins de direito que se fizerem necessários. Art. 2º - A APÕES tem sede na Avenida Coronel Martiniano, nº 852, Centro, Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, em sala cedida gratuitamente pela Igreja Presbiteriana do Brasil, e seu foro de atuação são os municípios que compõem a “Região do Seridó”, quais sejam: Caicó, Parelhas, Jardim do Serido, Jardim de Piranhas, Jucurutu, Cruzeta, Currais Novos, Lagoa Nova, Santana do Seridó, Carnaiba dos Dantas, Equador, São João do Sabugi, São José do Seridó, Ipueira, São Fernando, Timbaúba dos Batistas e Serra Negra do Norte. Art. 3º - A APOES tem as seguintes finalidades: a) Reunir, dentre os evangélicos, pastores e obreiros com função pastoral (presbíteros, missionários, dirigentes de trabalhos, evangelistas etc.), sendo que estes devem ser recomendados pelo pastor efetivo da igreja da qual façam parte, além de sua função deve ser reconhecida em * Data, local, horário e finalidade da assembléia. * Verificação do quorum e designação dos sócios fundadores, com a sua devida qualificação. * Presidente da reunião redator da ata de fundação. e fg Preservação ambiental e) Criar, fomentar, organizar e gerir como disseminar o evangelho de instituições de ensino teológico, bem Nosso Senhor Jesus Cristo. CAPÍTULO II - DOS MEMBROS (CLASSIFICAÇÃO, Árt DIREITOS, DEVERES, ADMISSÃO e EXCLUSÃO e DEMISSÃO) obreiros 4º - À APÕES terá as seguintes categorias de membros: 2) EFETIVOS - Os pastores e Senominação, evangélicos residentes no Seridó, desde que estejam em plena comunhão com sua bem como no exercício de suas atividades ministeriais; b) BENEMÉRITOS - Os evangélicos que, pelo devotamento à causa do Reino de Deus, sejam julgados como merecedores deste reconhecimento, cu que venham a prestar amlio relevante a Associação, membro independentemente de exercerem o seu ministério na região do Seridó. Parágrafo Único « O Art. benemérito não perde os direitos de membro efetivo; apenas é honrado com este título. 5º - São direitos dos membros efetivos da APOES, desde que estejam em plena comunhão com a associação e com a sua respectiva igreja: a) Votar e ser votado; b) Participar das atividades espirituais, sociais e de qualquer programação patrocinada pela associação; c) Receber uma Presidente da Associação ou seu substituto legal; d) Apresentar propostas ou sugestões à Diretoria na Assembléia Geral. g 1º - Para o exercício dos direitos prescritos na alinea “a”, o membro deve, ser civilmente capaz. 8 2º - Qualquer membro da APÕES que estiver sob disciplina Selesiástica será afastado temporariamente do cargo que tenha na Associação, sendo-lhe Suspensos também os direitos de votar e ser votado, até deliberação em contrário da Assembléia 7 "Gia. $ 3º No caso da alinea “, é preciso que à proposta ou sugestão tha apoio de no E mínimo, outro membro efetivo. Art. 6º - São deveres dos membros efetivos da APOES: 4) Ro |. Comparecer às reuniões regularmente; b) Acatar as decisões emanadas pela Assembléia Geral ou Diretoria, quando esta tiver poderes para agir em nome daquela; ) Contribuir financeiramente com à entidade, conforme for deliberado em reunião assemblear, d) Zelar pelo nome da entidade ] |?3, Íntema e externamente; e) Exercer com responsabilidade os cargos ou funções que aceitar Yoluntariamente. g 1º - É direito do Associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando Junto à Secretária da Associação seu pedido e demissão. $ 2º - Os membros não respondem | contraídas individualmente por aqueles. Art. 7º - A admissão aos privilégios e direitos de ig qualquer categoria de membro será condicionada à aquiescência da maioria simples da Assembléia Geral. Art. 8º - Serão excluídos da APOES os membros que: a) Faltarem seguidamente a 03 (três) reuniões da Assembléia Geral, sem apresentarem justificativa plausível na reunião posterior, b) Deixarem de corresponder aos objetivos da associação, descumprindo o =" seu Código de Ética; c) Forem excluídos, excomungados ou depostos de seus ofícios pelas suas réspectivas igrejas; d) Solicitarem o desligamento voluntariamente. 1º - Exceto para o caso “iBtevisto na alínea “d”, a exclusão do associado só se dará mediante deliberação damaioria simples da Assembléia Geral, sendo-lhe assegurado o direito de defesa $ 2º - Antes da deliberação acima, a Assembléia Geral deverá designar uma comissão especial para apurar o caso e lhe prestar relatório/parecer prévio. CAPITULO HI - DA ADMINISTRA [O - Art. 9º - São órgãos administrativos da APOES: a) Assembléia geral; b) Diretoria. Art. 10 - A Assembléia Geral é órgão soberano em suas decisões, e é composta por todos os membros efetivos da APOES, podendo delegar poderes específicos à Diretoria para agir em seu nome. $ 1º - Qualquer membro efetivo tem o direito de interpor junto à Assembléia Geral recurso contra as deliberações po E PESA 3 da Diretoria, o que deve fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da ciência da decisão. Art. 11 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente todos os meses, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, nos casos previstos neste estatuto. Tais reuniões deverão ser convocadas pela Diretoria com antecedência mínima de 03 (três) dias, devendo constar no instrumento convocatório a pauta da reunião. $ 1º - O quorum para o início da reunião extraordinária, em primeira convocação, é de metade mais um dos membros efetivos. Quanto à reunião ordinária, iniciar-se-á independentemente do número dos que atenderem à primeira convocação. $ 2º - Em segunda convocação, a reunião extraordinária da Assembléia Geral será realizada com 1/3 dos membros efetivos, 30 (trinta) minutos depois da hora marcada para à primeira convocação. Neste caso, não poderão ser tratados assuntos de alteração dos Estatutos e do Código de Ética da APOES, bem como eleição e destituição de diretores da entidade. Art. 12 - Compete à Assembléia Geral, em reunião ordinária: a) Conferir a dignidade de membro Benemérito e Honorário; b) Delegar poderes para assuntos específicos, quando for necessário, à Diretoria ou às comissões por ela nomeadas; c) Solicitar relatórios de atividades da Diretoria, bem 1) como relatórios financeiros; d) Discutir e aprovar orçamentos, programas sociais e quaisquer não se portem com dignidade, inftingindo o Código de Ética desta Associação; 1) Admitir ou excluir membros efetivos. Art. 13 - Compete à Assembléia Geral, em reunião extraordinária: a) No | Eleger e destituir os diretores da entidade; b) Aprovar as contas prestadas pela Tesouraria e/ou * | Diretoria; c) Alterar os estatutos e o Código de Etica da APOES; d) Autorizar a compra, venda, 1) , Smpréstimo, doação, oneração e alienação de bens imóveis da entidade; e) Deliberar quanto à )/ considerar-se-á nas votações normais a maioria simples dos votos. Art. 15 - Nahipótese de dos estatutos e destituição dos diretores, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes. Art. 16 - A APÕES será representada por uma diretoria com poderes executivos é Ao mandato de 01 (um) ano, sendo possível submeter-se a sucessivas e ilimitadas reeleições por igual DN periodo. Será constituída por Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário prescritas neste estatuto; b) Zelar pelo cumprimento de todas as decisões da Assembléia Geral. B Chili A Diretoria será eleita através da maioria simples dos votos dos membros efetivos processando-se a votação pelo sistema de aclamação ou por escrutínio secreto. $ 2º Perderão o , mandato os membros da Diretoria que incorrerem em: a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social, b) Grave violação deste estatuto; c) Abandono do cargo, assim considerando a | comunicação à Secretaria da Associação; & 3º A perda do mandato será declarada pela | Diretoria e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa. Art. 18 - Compete ao Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria, salvo o caso previsto no parágrafo único deste artigo; b) Representar a APOES ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele. c) Manter a ordem e decência nas discussões; d) *Submeter à discussão e votação as propostas feitas, e) Assinar as atas junto com o i Secretário; f) Assinar junto com o Tesoureiro cheques e quaisquer documentos que resultem em responsabilidade financeira da Associação; 8) Proferir o “voto de minerva” em caso de empate. Parágrafo Único - Garante-se, porém, a 1/5 (um quinto) dos associados, o direito requisitos do artigo 11 deste estatuto. Art. 19 - Compete ao Vice-presidente: a) Coadjuvar O presidente nos seus encargos; b) Substituir o presidente na sua ausência. Art. 20 - Compete ao Primeiro Secretário: a) Elaborar e ler as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; b) Substituir o vice-presidente na sua ausência. Art. 21 - Compete ao Segundo Secretário: a) Manter em dia os documentos e arquivos da APÕES, assim como outros assuntos de interesse da Associação; e) Demitir de qualquer cargo ou função aqueles que dissolução da Associação. Art. 14 — Não havendo disposição legal ou estatutária em “contrário, e Tesoureiro. Art. 17 - Compete à Diretoria: a) Zelar pelo cumprimento de todas as normas ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa de promover à convocação da Assembléia Geral, desde que o façam em obediência aos : pl a 1) Coe id 4 sua Primeiro correspondência; secretário b) Fazer a convocação para as reuniões da APOES; c) Substituir o na sua ausência. Art. 22 - Compete ao Tesoureiro: a) Recolher as Sontribuições dos membros; b) Efetuar pagamentos das despesas da APOES, desde que aprovados em reunião assemblear, c) Prestar relatório mensal e anual das entradas e saídas financeiras na tesouraria; d) Guardar e responsabilizar-se por toda e qualquer importância destinada à Associação; e) Responder com os seus próprios bens por valores ou recursos O que, estando sob sua responsabilidade, se extraviarem. Art. 23 - Na ausência do presidente, Secretário. Cargo será ocupado pelo Vice-presidente, e na ausência do Vice-presidente pelo presidência Parágrafo único - O tesoureiro, em nenhuma hipótese, poderá exercer à base na maioria da APOES. simples Art. dos 24 - As deliberações em reunião da Diretoria serão feitas com 93 votos, não podendo tal órgão se reunir com número inferior à (três) pessoas, incluindo-se aí o presidente, que só manifestará seu voto em caso de empate. Parágrafo Único - A convocação para reunião da diretoria far-se-á na forma [1] prevista no artigo 11. Art. 25 - A APOES designará, anualmente, uma Comissão de Exame de Contas, composta de três membros efetivos e três suplentes, e que a cada quatro meses analisará julgar as finanças da entidade, prestando contas à Assembléia Geral. Art. 26 - Quando necessário, a Diretoria ou a Assembléia Geral poderá designar comissões para os específicos. CAPÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES - Art. 27 - Para à o) eleição indicados, da dizendo Diretoria se da aprova Associação, a Assembléia Geral examinará os nomes que forem ou não a sua candidatura. Art. 28 - Apenas membros efetivos Podem ser candidatos aos cargos da diretoria. 8 1º Somente poderão concorrer do cargo de Presidente e vice-presidente os membros efetivos que tenham, no mínimo, 01 (um) ano de iação à Associação, e que sejam pastores ordenados ou consagrados devidamente reconhecidos por sua denominação; $ 2º Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria, o cargo será preenchido mediante nova eleição; $ 3º O pedido de remúncia deverá Prazó Ser feito por escrito e registrado em ata da reunião ordinária da Assembléia Geral que terá o MN. Coletiva máximo de 30 (trinta) dias para deliberar sobre o assunto. $ 4º Ocorrendo renúncia da diretora, qualquer sócio poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma Comissão eleitoral de 5 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições | complementarão solene. Art. 29 — o À mandato dos renunciantes, $ Sº Os eleitos serão empossados em culto | motivo de eleição dar-se-á sempre na primeira quinzena do mês de março,salvo patrimônio caso da APOES fortuito ou força maior. CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO - Art. 30 - É por contribuições dos associados contribuintes e tudo o que for obtido APOES doação ou compra e for registrado no livro de atas. Art. 31 - Nada do patrimônio da poderá ser doado, vendido, ou onerado sem a anuência da Assembléia Geral CAPÍTULO VI - DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE - Art. 32 - A APOES se dissolveri de, pleno direito quando ocorrer: a) o consenso unânime dos associados, b) a deliberação dos prazo Associados, de 180 por (cento maioria absoluta; c) a falta de pluralidade de associados, não reconstituída no e oitenta) dias. Parágrafo Único - Em qualquer patrimônio será destinado à entidade evangélica de natureza congênere. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 33 - O presente Estatuto entra em vigor na i i podendo ser alterado através de 34 - São membros fundadores da APOES, todos (à época da fundação) residentes e domiciliados na cidade de Caicó/RN: 1) Pr. Juarez Nobre dos Santos, pastor da 1º Igreja Batista da Convenção; 2) Pr. Gutemberg Beltrão da Silva, pastor da Missão Evangélica Pentecostal do Brasil, 3) Pr. Giovanni Moreira Guimardes, pastor Batista da Igreja Presbiteriana do Brasil, 4) Pr. Gilson Neudo Soares do Amaral, pastor da Igreja Art. Regular, 5) Pr. Abner Alves de Souza, pastor da Igreja Evangélica Assembléia de Deus. 35 - À redação do artigo 34 não poderá ser alterada em qualquer época, por tratar-se de fato pe DD As 5 histórico referente à fundação da Associação. Art. 36 - O Símbolo Representativo da APOES tem a presença dos elementos abaixo especificados: a) Mapa, pois o Estado do Rio Grande do Norte é divido em regiões, e o mapa contido em nosso simbolo representa a “Região do Seridó”, que totaliza dezessete cidades; b) Bíblia, significando o evangelho, as boas novas que os cristãos têm compromisso em anunciar, além de tê-la como manual de vida a ser seguido; c) Pomba, a significar a direção do Espírito Santo, que foi enviado por Deus para conduzir sua igreja à testemunhar acerca de Jesus Cristo, mostrando que esta associação tem compromisso em ser testemunha do Senhor Jesus e que é dirigida pelo Santo Espírito de Deus; d) Sigla da Associação. Art. 37 - O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais. Art. 38 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Assembléia Geral. Ato contínuo, mediante escrutínio por aclamação, foi escolhida a primeira diretoria desta entidade, que é Somposta pelos seguintes membros: 1) Presidente: Pr. Juarez Nobre dos Santos; 2) Vice- presidente: Pr. Gutemberg Beltrão da Silva; 3) Primeiro Secretário: Pr. Giovanni Moreira Guimarães, Segundo Secretário: Pr. Abner Alves de Souza; 5) Tesoureiro: Pr. Gilson Neudo Soares do Amaral. “Nada mais havendo a tratar, encerra-se a reunião às 10h30min, com uma oração pelo Pr. Abner Alves de Souza E, para constar como se deu, eu, Pr. Giovami Moreira Guimarães, secretário designado para este ato, lavro a presente ata, que vai assinada por todos. leal a Abner Alves de Souza ; Escolha da primeira diretoria da APOES * Encerramento ESTATUTO - NORMAS - REGIMENTOS - RESOLUÇÕES - CÓDIGO DE ÉTICA - ENDEREÇO DOS f) MEMBROS e APOÕES ASSOCIAÇÃO DOS PASTORES E OBREIROS EVANGÉLICOS DO SERIDÓ DIRETORIA DA APOES Sede na Região do Seridó: Cel. Av. Martiniano, 852. Centro - Caicó / RN. CEP. 59300-000 Fones: (84) 3417-3738 / 3417 2333 TT ÍNDICE CONTRACAPA ÍNDICE ESTAUTO Capítulo 1 -Da Denominação, Sede e Fins da Associação. Capítulo 11 -DosMembros Capitulo HI -Da Administração Capítulo IV - Das Eleições Capítulo V - DoPatrimônio Capítulo VI - Da Dissolução da Entidade Capitulo VII - Des Disposições Finais e Transitórias REGIMENTOS INTERNOS DAAPOES Regimento Intemo da Assembléia Geral Extraordinária Eletiva Regimento Interno RESOLUÇÃO dosAssociados DAAPOES Resolução Sobre os Princípios de Fé CÓDIGO DE ÉTICA DAAPOES ENDEREÇO DOSMEMBROS 18 16 sSSsHas s o u ESTATUTO DA APOES - CAPÍTULOI DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS DA ASSOCIAÇÃO. Art 1ºDENOMINAÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PASTORES E OBREIROS EVANGÉLICOS DO SERIDÓ constitui-se emassociação religiosa semfins econômicos, com número ilimitado demembros associados, cuja dração será por tempo indeterminado, adotando asigla “APOES” para todos osfins deireito que sefizrem nevessários Art7'-SEDE A APÕES temsede naAvenida Coronel Martiniano, n.º 852, Centro, Caicó, Estado do Rio Grande doNorte, emsala cedida gratuitamente pela Igreja Presbiterima doBrasi, seu foro deatuação são osmunicípios que compõeme a “Região doSeridó”, quais sejam: Caicó, Parelhas, Jardim do Seridó, Jandim de Piranhas, Jucurutu, Chizeta, Currais Novos, Lagoa Nova, Santna doSeridó, Camasiba dos Dantas, Equador, São João doSabugi, São José Serido, Ipueira, Femando, dos e Timbaiiba Batistas Serra Negra doNorte. Art 3º- FINALIDADES A APÕES temasseguintes finalidades: a) Reunir, dentre os evangélicos, pastores e obreiros com função pastoral (presbíteros, missionários, dirigentes detrabalhos, evangelistas e), sendo que estes devem ser rcomendados peloastor efetivo daigreja qual façam parte, além desua função deve ser rconhecida emsuas denominações noSerido Promover ideais deconfratemização, desenvolvendo àespiritualidade seus. b) membros emtodas asárcas davida, <) Diligenciar junto àsautoridades civis quanto aorespeito àsgarantias comstitucionais dos patores obreiros, especificamente livre exercicio doculto das eo suas atividades pastorais, à)Estabelecer programas deação social e preservação ambiental; 6) Criar, fomentar, organizar e gerir instituições deensino teológico, bem como disseminar evangelho deNosso Senhr Jesus Cro. o DOS MEMBROS CAPÍTULO . DEVERES, ADMISSÃO EXCLUSÃO DEMISSÃO) (CLASSIFICAÇÃO, DIREITOS, eE Art. 4ºCATEGORIA DE MEMBROS A APOES terá asseguintes categorias demembros: a) EFETIVOS - Os pastores e obreiros evangélicos residentes noSeridó, desde. que estejam emplena comunhão com sua denominação, bem coo nexercício de suas atividades ministeriais, DD b) BENEMÉRITOS Os membros efetivos que aocmpletarem setenta anos deidade já tiverem atuado porelo menos cinc anos naAssociação, ouaqueles que, 8 2º - Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em. independentemente daidade, tenham atuado por quinze anos conecutivos noseio da. já nome daAPÕES, nem esta pelas obrigações contraídas individualmente poraqueles. Associação; e) HONORÁRIOS - Os pastores oubreiros evangélicos que, pelo dvotamento Art. 7º - A ADMISSÃO aos privilégios e direitos dequalquer categoria membro à causa doReino deDeus, sejam julgados como merecedores deste reconhecimento, ou será condicionada à aquiesoência damaioria simples Assembléia Geral “que venham a prestar auxílio relevante Associação, independentemente dexrcerem a ! Art. 8º - EXCLUSÃO DE MEMBROS Serão excluídos da os APOES membros que: a) Faltarem seguidamente a 03 (três) reuniões da Assembléia Geral, sem “apresentarem justificativa plausível na reunião posterior, AreS*- DIREITOS b) Deixarem de corresponder aos objetivos da associação, descumprindo o Parágrafo Único - O membro benemérito não perde osdireitos demembro efetivo; “apenas é honrado com este título. Etica; São direitos dos membros efisivos daAPOES, desde em plena comunhão poi Chdigo eia, coma associação e com a sua respectiva igreja” o Tm CP O Ee excndos,excomungados ou deposto desi ofícios pelas suas a) eser Votar votado; o d) Solicitarem desligamento voluntariamente b) Participar das atividades espirituais, sociais e dequalquer pogramação patrocinada pela associação, 81º - Exceto para o caso previsto naalínea “d”, a exclusão doassociado sóedará €) Receber uma “carteira deidentificação pessoal”, cuja qal deverá ser rnovada mediante deliberação damaioria simples Assembléia Geral, sendo-lhe assegurado o anualmente pelo Pastorresidente daAssociação ouseuubstituto legal; direito deefesa. d) Apresentar propostas ou sugestões à Diretoria ounaAssembléia Geral $2º - Antes daeliberação acima, Assembléia Geral deverásignar uma comissão a 8 1º - Para o exercício dosireitos prescritos naalínea “a”, o membro deve ser “especial para apurar 0caso elhe prstar relatório/parecer prévio. civimente capaz. CAPITULO HI $ 2º - Qualquer membro daAPOES que estiver sob disciplina eclesiástica será DAADMINISTRAÇÃO afastado temporariamente docargo que tenha naAssociação, sendo-lhe suspensos também osdireitos de votar e ser votado, até deliberação emcontrário daAssembléia. Art.9º- ADMINISTRAÇÃO Sera São órgãos administrativos daAPOES: 83º - No caso dalínea “dr, é preciso que a proposta ousugestão tenha apoio de, no 1) Assembléia geral; mínimo, outro membro efetivo. b) Diretoria. Art.6º- DEVERES OBRIGAÇÕES E Art. 10-A ASSEMBLÉIA GERAL donosam absba EA PO A Assembléia Geral é órgão sobermo emsuas decisões, e composta por todoss. é membros efetivos daAPÕES, podendo delegar poderes específicos à Diretoria pra 8) Comparecer àsreuniões regularmente; asai b) Acatar asdecisões emanadas pela Assembléia Geral ouDiretoria, quando esta fiver poderes para agir cmnome daquela; 8 1º - Qualquer membro efetivo tem o direito deinterpor junto à Assembléia Geral contruir financeiramente com a entidade conforme for deliberado emreunião Tecurso contra asdeliberações daDiretoria, o que deve fazê-lo no prazo de05(cinco) has contados. daa decisão. ) Zelar pelo nome daentidade interna e extemamente; ma RErEMea e) Exercer com responsabilidade os cargos funções ou que aceitar Art 11-REUNIÕES voluntariamente A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente todos osmeses, e,xtraordinariamente, po 5 a qual tempo, nos casos previstos neste estatuto. Tais reuniões deverão ser $ 1ºÉ direito doAssociado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto à convocadas pel Ditei cor aiondbacia minina 03 (ois even condes Secretária daAssociação seu pedido e demissão, noinstrumento convocatório pauta dreunião. à o 4 e 5 8.1ºO quorum para o início dareunião extraordinária, emprimeira convocação, é de b) Zelar pelo cumprimento detodas asdecisões daAssembléia Geral metadeais umdos membros efetivos. Quanto reunião ordinária, iniciar-se-á à independentemente donúmero dos que atenderem à primeira convocação $ 1º - A Diretoria será eleita através damaioria simples dos vtos membros efetivos, procesando-se a votação pelo sistema deaclamação oupor escrutínio sereo 82º - Em segunda convocação, a reunião extraordinária daAssembléia Geral será Tealizada com 1/3 dos membros efetivos, 30(trinta) minutos depoisahora marcada 82º Perderão o mandato osmembros daDiretoria que incorrerem em: “dos Estanos e doCódigo deEtica daAPÕES, bem coo eleição e destituição de E) pnieoraação o laniáção dopeiiino soe; diretores daent ») Grave violação deste estatuto; N €) Abandono do cargo, assim considerando a ausência não justificada em 03 Are 12- REUNIÃO ORDINÁRIA (três) ordinárias reuniões consecutivas, sema expressa comunicação à Secretaria Compete à Geral, emreuniãoAssembléia ordinária da Associação; a) Conferir a dignidade demembro Benemérito e Honorário; $3º A perda do mandato será declarada pela Diretoria e homologada pela b) Delegar poderes para assuntos específicos, quando for necessário, à Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da lei, onde será Diretoria ou às comissões por ela nomeadas; assegurado o amplo direito de defesa €) Solicitar relatórios de atividades da Diretoria, bem como relatórios financeiros, ART, 18 - COMPETE AO PRESIDENTE: ODiscutir é aprovar orçamentos, programas socins e quaisquer outros a) Convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria, slvo deassuntos interesse da Associação; 7 ê Ocaso previsto no parágrafo único deste artigo, €) Demitir de quite cao cu função aqueles que não se portem cm ) tar a APÕES ativa ou passivamente, em juizo ou fora dele dignidade, infringindo o Código de Ética desta Associação, E ae E ot tmenidranda e f)Admitir ouexcluir membos efetivos. d) Submeter à discussão e votação as propostas feitas; E e) Assinar astas junto com o Secretário; ria REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 5 Asia furo Com 6 Tesecão dus queer dice que resultem em responsabilidade financeira da Associação; a) Eleger destituir osdiretores daentidade; e £) Proferir o“voto de minerva” emcaso dempate. b) Aprovar ascontas prestadas pela Tesouraria e/ou Diretoria; €) Alterar os etatutos e Código o de Ética da APOES, Parágrafo Único Garante-se, - porém, a 1/5 (um quinto) dos associados, o 4) Autorizar a compra, venda, empréstimo, doação, oncração e alienação de direito de promover a convocação da Assembléia Geral, desde que façamoem bens imóveis da entidade; obediência aos requisitos doartigo 11 destestatuto. e) Deliberar quanto à dissolução da Associação. ART. 19 - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE: Art. 14 - Não havendo disposição estatutária emcontrário, considerar-se-á 5 voçe oras amena sides vt “e 8) Condjuvar o presidente nos seus encargos, b) Substituir o presidente nasuausência. Art 15 - Na hipótese dealcração dos estatutos e destituição diretores, é exigido o q voto cncorde de 2/3 (dois tespos) dos ART. 20 - COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO: a) Elaborar e ler as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; Art. 16- DIRETORIA Substituirb) o vice-presidente nasuausência. A APOES será rpresentada por uma diretoria com pderes executivos e mandato de O1 (um) ano, sendo possível submeter-se a sucessivas e limitadas E ART. 21 - COMPETE AO SECRETÁRIO: SEGUNDO odo. Será consitída por PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE, PRIMEIRO SECRETÁRIO, SEGUNDO SBEMPEÁRIO Vemaia , emdiacontrs o dstimentis é arquivos dêARDES, essim como eua b) Fazer a convocação para as reuniões da APOES; ART. 17 -COMPETE À DIRETORIA: “) Substituir o primeiro secretário na sua ausência. "de pano derspros cr A q 7 E a) asdos Recolher contribuições membros; b) Efetuar pagamentos das despesas da APOES, desde que aprovados em reunião assemblear, €) Prestar relatório mensal e anual das entradas e saídas financeiras na tesouraria; d) Guardar e responsabilizar-se por toda e qualquer importância destinada à Associação, Responder e) com osseus próprios bens por valores ourecursos que, estando sob sua responsabilidade, se extraviarem. Art. 23- NA AUSÊNCIA DO PRESIDENTE, o cargo será ocupado pelo Vicepresidente, ena ausência do Vice-presidente pelo Secretário Parágrafo único - O tesoureiro, em nenhuma hipótese, poderá exercer a presidência da APOES. Art. 24 - REUNIÃO DA DIRETORIA As deliberações em reunião da Diretoria serão feitas com base namaioria simples dos votos, não podendo tal órgão se reunir com número inferior a 03 (três) pessoas, incluindo-se aí o presidente, que só manifestará seu voto em caso empate. de Parágrafo Único - A convocação para reunião dairetoria far-se-á na forma prevista no artigo 11 Art.25 - COMISSÃO DE EXAME DECONTAS A APOES designerá, anualmente, uma Comissão deExame Contas, “composta de três membros efetivos e três suplentes, e que a cada quatro meses amalisará as finanças da entidade, prestando contas à Assembléia Geral Art. 26 - OUTRAS COMISÕES Quando julgar necessário, a Diretoria oua Assembléia Geral poderá designar comissões para tratarem de assuntos específicos. CAPÍTULO IV ELEIÇÕES DAS Art.27 - ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA APOES Para eleição a da Diretoria da Associação, a Assembléia Geral examinará os nomes que forem indicados, dizendo se aprova ou não asus candidatura Art. 28 - CANDIDATOS Apenas membros efetivos podem ser candidatos aos cargos da diretoria. 8 1º Somente poderão concorrer ao cargo de presidente e vice-presidente os membros efetivos que tenham, no mínimo, O1 (um) ano de filiação à Associação, e que sejam pastores ordenados ou consagrados devidamente reconhecidos por denominação; sua $ 2º Emcaso de renúncia dequalquer membro daDiretoria, o cargo será preenchido mediante eleição; nova 83º O pedido drenúncia deverá ser fito por escrito e registrado ematada reunião ordinária da Assembléia Geral que terá o prazo máximo de30 (trinta) dias para deliberar sobre o assunto. $ 4º Ocorrendo renúncia coletiva da diretoria, qualquer sócio poderá cnvocar à Assembléia Geral que elegerá uma eleitoral decomissão 5 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar eleições novas prazo máximo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dosrenunciantes. $5º Os leitos serão empossados emculto solene. 29Art. - PERIODO DA ELEIÇÃO A eleição dar-se-á sempre primeira na quinzena domêse março, salvo motivo de caso fortuito ou força maior. CAPÍTULO v DO PATRIMÔNIO Art. 30 - É patrimônio daAPOES contribuições dos associados contribuintes e tudo o que for obtido por dação oucompra e for registrado nolivro deatas. Art. 31 - Nada do património daAPOES poderá ser doado, vendido, ou onerado semà amuência daAssembléia Geral. CAPÍTULO VI DISSOLUÇÃO ENTIDADE DA Art. 32- A APOES sedissolverá depleno direito quando ocorrer: a) consenso unânime dos 0 associados, b) deliberação dos associados, por maioria absoluta; a “)falta depluralidade associados, não reconsttuída noprazo de180 (cento a e oitenta) dias, Parágrafo Único - Emqualquer destes caos, tod o patrimônio será destinado à entidade evangélica denatureza congênere. CAPITULO VHL “DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 33 - Opresente Estatuto entramvigor nadta que for devidamente registado emcartório, somente podendo ser alterado através deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária. Art. 34 - São membros fundadores daAPOES, todos (à época fundção) residentes domiciliados e nacidade deCaicó/RN: 1) Pr, Juarez Nobre dos Santos, pastor da 1º Igreja Batista daConvenção; 2) Pr. Gutemberg Beltrão daSiba, pastor Missão Evangélica Pentecostal doBrasi, 3) Pr. Giowanni Moreira Guimarães, pastor da Igreja Presbiteriana doBrasil, 4) Pr. Gilson Neudo Soares dAmaral, pastor dIgreja Batista Reguler, 5) Pr. Abner les deSouza, pastor dlrea Evngica Asonblé Deus. Art. 35 - A redação doartigo 34não poderá ser alerada emqualquer época, por tratarsedefato histórico referente à fundação daAssociação. Art. 36 - O Símbolo Representativo daAPÕES temapresença dos elementos abaixo especificados: a) Mapa, pois o Estado doRio Grande Norte é divido emregiões, eo mapa e serto símbolo representaa “Região do Seridó”, que totaliza dezessete ci b) Biblia, significando o evangelho, asboas nvas que os cristãos têm compromisso emanunciar além detê-la como manual vida a sereguido; <) Pomba, a significar adireção doEspírito Santo, que foi enviado por Deus para conduzir sua igreja testemunhar acerca deJesus Cristo, morando que esta a associação temcompromisso emser testemunha Senhor Jesus do e que é dirigida pelo Sento Espírito deDeus, Sigla da d) Associação. Art. 37 - O exercício fiscal terminará em 31 dezembro cada ano, quando serão elaboradas asdemonstrações financeiras daAssociação, deconformidade com as disposições legais. Art. 38 - Os casos omissos ouexcepcionais serão rsolvidos pela Assembléia Geral e 10 REGIMENTOS INTERNOS DA APOES REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ELETIVA Art. 1º- DAS SESSÕES 4) A sessão regular é um conjunto de trabalhos plenários realizados na assembléia, mesmo sendo realizados em horários interrompidos por outras atividades do plenário b) Na primeira sessão regular será eleita uma Mesa Diretora que dirigirá os trabalhos da Assembléia Geral Extraordinária Eletiva. <) Em cada sessão regular os secretários registradores da Assembléia Geral Extraordinária Eletiva procedem à chamada do Rol, para reconhecimento dos associados e verificação do "quorum" d) Depois deo plenário ser chamado *a ordem”, nenhum associado permanece empé,xceto para sedirigir aoPresidente damesa. Art.2ºDOS ASSOCIADOS Os associados serão identificados pelas suas credenciais, ou seja, carteira de membros da APOES, de acordo relação com a fornecida pelasecretaria da APOES, um mês antes da Assembléia Geral Extraordinária Eletiva, à Coordenação Geral da mesma. Art. 3ºDIREÇÃO DA DOS TRABALHOS 4) A direção detodas assessões regulares é dacompetência doPresidente eleito na primeira sessão regular da Assembléia Geral Extraordinária Eletiva. b) AMesa Diretora dos trabalhos será composta pelo Presidente, VicePresidente e Secretários Registradores, sendo concedido ao Presidente à oportunidade deconvocar peritos para assessorá-lo. Art.4ºDAMESA DIRETORA O Presidente é o orientador dos trabalhos e o da fiscal ordem que zelará pelo fiel cumprimento deste Regimento e Interno doEstatuto da APOES. Art. Sº-SÃO ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE: Abrir, presidir à) e encerrar asreuniões, b) Determinar a organização doRol da Assembléia; “) Conceder palavra; a 4) Interromper os oradores quando se afustarem das questõesm debate, quando falarem sobre matéria vencida ou fora de ordem, quando ou usarem linguagem condizente não com o comportamento cristão; e) Suspender reunião emcaso deprturbação daordem; a o “ DO £) Resolver todas as questões de ordem, isto é, questões atinentes à observância deste Regimento Intemo; £) Submeter à discussão e votação as propostas feitas; h) Abreviar quanto possível os debates, encaminhando-os à votação; 1) Eselarecer os pontos duvidosos de uma proposta, a fim de que o plenário possa votar com exatidão; 5) Assinar as atas com os Secretários Registradores, Art.6ºSÃO ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS REGISTRADORES: a) Lavrar a Ata de cada sessão regular, b) Redigir toda correspondência decorrente de deliberação ou referente à Assembléia Geral Extraordinária Eletiva; €) Cuidar de publicar anais das sessões regulares, dos quais devem constar, além de pareceres das comissões, os relatórios apresentados, d) Ler a matéria do expediente das reuniões subsequentes que se fizerem necessárias. Art.7ºDA ORDEM DOS TRABALHOS 8) As sessões regulares serão abertas pelo Presidente da mesa, ou no impedimento deste, pelo Vice-Presidente. b) Na primeira sessão regular será apresentada à agenda com a programação a ser cumprida pelos convencionais <) Na primeira sessão regular deve precedida ser de devocional, uma constando de cânticos, oração, leitura da Biblia e uma breve preleção. d) As reuniões deliberativas serão preferencislmente diumas, tendo um tempo maior na Assembléia para discussão dos assuntos a serem deliberados. Art.8ºDAS COMISSÕES São as seguintes as comissões que plenário o elege a) Coordenação Geral; b) Comissão de Indicações, <) Comissão de Deliberações, d) Comissão de Relações Públicas, e) Comissão de Cerimonial; f) Comissão de Hospedagem. Parágrafo Único - Essas comissões serão criadas com sessenta dias que antecede eleição a como pré-comissões pela assembléia geral, salvo motivo de caso fortuito força ou maior. Art.9ºDOS DEBATES a) A apresentação, discussão e votação de propostas serão permitidas somente ao associado que se encontre presente na assembléia, com exceção se a proposta for trazida pela comissão de deliberação. e 12 b) Para ser discutida reunião, numa qualquer assunto deverá ser introduzido por meio deuma proposta que obtenha apoio de, nomínimo, 01 (um) associado. “) Oassociado que desejar falar para apresentar ou discutir uma proposta deverá dirigir-se levantar-se eaoPresidente daMesa. d) Concedida palavra, ào orador falará dirigindo-se ao Presidente, expondo assunto e enunciando claramente asua proposta que, quando for muito extensa ou envolver matéria grave ou complexa, deve redigida ser e encaminhada a Mesa. e) OPresidente concederá palavra ao associado que primeiro a solicitar, e quando dois ou mais convencionais solicitarem palavra aomesmo tempo, concedê-la-á primeiro âquele que estiver mais distante daMesa. 9) Quando muitos oradores desejarem falar, o Presidente poderá ordenar a inscrições. abertura de £) Por vto doplenário, pode ser limitado o tempo dos oradores, sendo quema proposta para limitação detempo não comporta discussão, e uma vez apoiada deve ser logo posta emvotação. plenário pode impdir que reprisem argumentação já)invocada osradores O ou falem demasiadamente, por meio de uma proposta para encerramento de discussão. i) A proposta para encerramento de discussão, deve ser brevemente justificada, uma vez apoiada, deve ser imediatamente posta emvotação, semdiscussão. 5) Qualquer associado pode propor o adiamento por tempo definido de qualquer questão em debate, a fimdeque uma matéria mais urgente seja considerada, ou que sejam plenário. para fornecidos maiores esclarecimentos ao proposta para adimento, uma vez apoiada, imedintamente posta emDAé sem votação discussão VOTAÇÃO Art. 10- FORMAS DE A forma devotação será escolhida pela assembléia podendo ser fitapor aclamação, e emcasos de importância especial, por escrutínio secreto. 8 1º - Os votos serão contados pelos secretários ou por escrutinadores especialmente dsignados. votação 82º Podem ser usadas outras formas deacritério daAssembléia. - Art. 11- QUESTÕES DAS DEORDEM Qualquer quandoessociado, achar não está sendo observada aordem dos trabalhos, algumou orador está se afastando da questão, ou que há qualquer podeeir palavra pelaomissão oudesvio, aordem. Ele deveistintamente relatar sua questão objeção, ou que o Presidente daMesa decidirá Art. 12- DOSRELATÓRIOS ADiretoria da APOES apresentará relatório escrito plenário ao Parágrafo Único - Os relatórios serão lidos perante os associados presentes a quando reunião, serão esclarecidas as dúvidas suscitadas e respondidas às questões formuladas. Art. 11-DAS ELEIÇÕES Para eleição a da Diretoria da APOES, da Comissão deExame Contas elou outras comissões, plenário o examinará as indicações de nomes, atentando para exigências as do Estatuto daAPOES. Parágrafo Único - O plenário pode indicar outros nomes. Art. 12-DA POSSE Os eleitos serão empossados namesma quinzena de março em culto solene, salvo motivo de caso fortuito força ou maior CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 13 - Durante realização a das sessões regulares, ficam terminantemente proibidas quaisquer reuniões paralelas no mesmo da estabelecimento Assembléia Geral Extraordinária Eletiva, salvo as reuniões das comissões emcasos necessidade. de Art. 14 - Os casos omissos devem ser resolvidos pela Mesa daAssembléia Geral Extraordinária Eletiva. Art. 15 - Este Regimento Intemo aprovado só pode ser reformado em Assembléia Geral Extraordinária Eletiva, REGIMENTO INTERNO DOS ASSOCIADOS Art. 1ºASSOCIAÇÃO DA doaEvangélicos surgiu Associação Seridó, APOES, dos Patores eObreiros A necessidade de reunir ospastores e obreiros com a deefinalidade fortalecer ajudar-los disseminação na do evangelho deNosso Senhr Jesus Cristo eno desenvolvimento da unidade das igrejas evangélicas. Art.2º- DOSASSOCIADOS a) Podem fazer parte daAPOES os pastores e obreiros função pastoral com (presbíteros, missionários, dirigentes de trabalhos, evangelistas etc), sendo que estes devem ser recomendados pelo pastor efetivo da igreja da qual façam parte, além de sua fnção deve ser rconhecida emsuas denominações no Seridó. Todos residentes noSeridó b) e que estejam emplena comunhão com sua denominação, bem como no exercício de suas atividades ministeriais. o) Dividido nas categorias de membros EFETIVOS, BENEMERITOS e preceitua Capitulo HONORARIOS, 4º,conforme o11dos membros Art. letras. a), b) ec) de nosso Estatuto. Parágrafo Único - Todos os candidatos a membro associado serão avaliados pela assembléia geral ou por uma comissão ela formada. Art. 3º- IGREJAS OUCOMUNIDADES ASSOCIADAS São igrejas ou comunidades credenciadas para através de seus pastores e obreiros fuzerem parte da APÕES,; IGREJAS BATISTAS (Regular, Convenção, Renovada, etc) IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DEUS MISSÃO EVANGELICA PENTECOSTAL DOBRASIL IGREJAS PRESBITERIANAS (do Brasil, Independente, Renovadas, etc.) etc.) (Madureira, Retiro, ASSEMBLEIAS DEUS Bom IGREJA DECRISTO IGREJA EVANGELICA AVIVAMENTO BÍBLICO COMUNIDADES EVANGÉLICAS IGREJA CONGREGACIONAL IGREJA BIBLICA DAPAZ IGREJA METODISTA IGREJA WESLEYANA IGREJA LUTERANA IGREJA DONAZARENO QUADRANGULAR IGREJA DOEVANGELHO Parágrafo Único - O pastor ou obreiro que queira fazer parte daAPOES ou que represente igrejas convidado, tenha sido nãoenhuma das acima citad será avaliado pela assembléia geral ou comissão por ela formada, usando como base avaliação que preceitua Princípios naosossos deFé. e 15 RESOLUÇÃO DAAPOES RESOLUÇÃO SOBRE OS PRINCÍPIOS DE FÉ APOES TEM COMO PRINCÍPIOS DEFÉA 1. Afirmamos nossa crença no Deus etemo, Criador e Senhor do Universo, Pai, propósito Espirito Santo, que govema segundo Filho etodas ascoisas odesua. vontade, 2. Afimamos a divina inspiração, bem como a veracidade e Escrituras, tanto autoridade das do Velho quanto doNovo Testamentos, emsua totalidade, como única palavra deDeus e escrita única regra infalível defé e prática. 3. Afimamos que evangelizar é divulgar as boas novas de que Jesus Cristo peloscados segundo mortos, morreu nossos eressuscitou dentre osas Escrituras, como Senhor e e Rei, oferece o perdão dos pecados e dom doaosque see Espírito arrependem libertador Santo todos nele crêem Afirmamos 4. nossa fé na ação contemporânea do Espírito Santo, qual o nos foi enviado pelo Pai, a fimdear testemunho do Filho, ungir Igreja a para proclamação do evangelho, convencer o mundo do pecado, da justiça e do juízo, confirmação promover gerar nascimento, novo realizar sinais deaféeo maturidade edificação e dos critãos na fé. 5. Afirmamos que Dus tanto Criador como Juiz detodos oshomens, é e que devemos, consequentemente, participar dessa determinação divina pela justiça e reconciliação humana, pela libertação emtoda asociedade assim como dser detodaopressão. humano forma de 6. Afimamos que o propósito deDeus que haja nIgreja unidade éde pensamento quanto àsverdades fundamentais do evangelho, poiscremos que tal unidade é essencial à promoção doReino de Deus e ao testemunho da realidade a Igreja dosenhorio deCristo sobre 7. Afirmamos que estamos envolvidos em guerra constante contra os principados potestades mal, cujas expressões impedir edovisíveis einvisíveis buscam à Tereja de cumprir sua tarefa de evangelização mundial. Em razão deste fato, afirmamos a necessidade de vigilância oração, em do compromisso com a Palavra dotestemunho prático detodas e as dimensões doEvangelho. 8. Afirmamos nosso compromisso de intercessão pelas autoridades das nações, bem como nss compromisso delembrar-lhes que lutem contra todo tipo de a opressão pelaraticar segundo liberdade deafécristl vonade deDeus. 16o 9. Afirmamos independência a da Igreja em relaçãoo Estado, o que implicao fato dequev manter-se cautelosa noque serfere àsrelações com ela Estado que possam o enfraquecer-lhe a força morl, bem coo lhe roubem a autoridade profética, de acordo com as Escrituras. 10. Afirmamos nossa fé no fato de que Jesus voltará pessoal e visivelmente ao mundo, empoder eglória, segundo asEscrituras, a fimdeconsumar slvação juízoodetodas ascoisas. Caicó/RN, 08 de julho 2004. PR. GUTEMBERG BELTRÃO DASILVA ÉTICA APOES CÓDIGO DEA INTRODUÇÃO Os pastores obreiros evangélicos doSeridó, reconhecendo necessidade dea existência denormas racionais, práticas e objetivas para relacionamento e comportamento deseus pastores obreiros, resolveram aprovar asnormas abaixo e transcritas, considerando-as como nss “Código deÉtica”, comprometem-se a seguilocom zelo, humildade elevação depropósito, nodiaiaecada qual, noglorioso a de Reino Deus. Assim membro daAPOES sua: ona CONDUTA NA IGREJA. 1. Deve consagrar toda a sua vida aotrabalho doevangelho. 2. Quando aigreja naqual serve não lhe der salário suficiente paramanutenção, poderá, comonhecimento damesma, dedicar-se também outromister Oa condigno. 3. Deve estarmpermanente comunhão com o Senhor, através daoração e do da Deve seaperfeiçoar cada dia nos cnhecimentos dateologia estudo Biblia. e cultura geral assuntos confidenciais Igreja que pertence oudaAssociação, cujadivulgação daa Deve ser discreto, não comunicando, nem mesmo aspessoas dasua família, 4. possa prejudicar acausa do evangelho. Deve ser compreensivo humano notrato com osrentes seusproblemas. e dedicação, possa auxiliá-lo eficazmente naobra. 7 Ao visitar 08lares, deve seportar cm discrição, absoluto respeito edignidade crista 8. Não deverá, demodo algum, deixar-se envolver por grupos que secrim naigreja, mantendo-se imparcial nas suas decisões. 9. Sendo líder dacomunidade, não deve setomar ditador que, emtudo, fiça prevalever asua vontade. 10. Deve evitar, o quanto possivel, entendimentos com osmembros daigreja, nolocal detrabalho, durante o expediente, para não lhes trizer dificuldades perante os. superiores. CONDUTA NASOCIEDADE 11. Deve ter boa cnduta, irepreensível, perante o mundo,ostrando-se sincero, honesto, deboa moral, cumprindo rigorosamente sua pelavra e sendo pontual em suas obrigações. 1d 8 12. Deve semanter dentro suas posibilidades econômicas, semprejudicar quema quer ja. 13. Deve ser bom chefe de família, mantendo-a condignamente, respeitando-s, bem govenando-a (Tm. 3.4,5). amando-a e 14. Deve patriota. ser Amar o Brasil e esforçar-se para todos quantos os cercam amem pátria e observem assuas leis CONDUTA ENTRE COLEGAS 15. Deve zelar pelo bom nome de seus colegas, não permitindo que, em qualquer haja situação, comentários desabonadores a respeito dos mesmos. Outrossim, devem fazer tudo quanto estiver em seu alcance para evitar que, quemr seja, use propaganda negativa contra líderes evangélicos, através da imprensa escrita, falada e televisada, procurando destruir aqueles emdoslíderes, beneficios seus interesses subaltemos. 16. Ao citar nos seus sermões, ou frases ilustrações que não sejam suas, deve citar aorigem dasesmas. 17. Deve ficar alheios a questões que surjam noutras igrejas que não estejam sob asua jurisdição, não tomando parte, direta ou indiretamente, nelas Deve respitar asdiversas denominações reconhecidas, sendoincero eleal 18. “com asmesmas. Não proselitismo exercer nas mesmas, em benefício da fraternidade cristã que deve existir entre todas elis. 19. Deve aceitar convite pararegar noutras igrejas apen quando for formulado através do seu pastor ou, impedimento no deste, pelo seu substituto legal, e aceitando-o devem respeitar as doutrinas daquelas igreja, não ferindo os seus princípios e ensinamentos. 20. Deve dar toda honra possível aos seus colegas, nunca detratando qualquer umdeles, principalmente aquele que o antecedeu no pastorado. pastorado igreja, evitar, quanto possível, 21. Ao deixar odeuma deve tinto participar dos trabalhos da mesma, para não constranger seu substituto e impedi-lo de tomar providências que lhes pareçam indispensáveis ao daobra. desenvolvimento 22. Deve manter com seus colegas asmelhores relações deamizades e dar-lhes absoluta consideração e participar das reuniões deconfiatemizações extensivas à suas famílias que APOES deve promoverperiodicamente. a 23. Deve zelar pela natureza, moral, dignidade e espiritualidade da liderança evangélica, tomando, para isso, asprovidências que a tica cristã lhe indicar. CONDUTA COM DEAIS MEMBROS DAAPOES. OS 24. Não subestimarão os colegas que tenham fito curso abeviado deteologia, ou mesmo nenhum crso. x. jp sp pi cg 19 Ao 26. discordar dos seus colegas, fi-lo-á com elegância eamor cristão. ENDEREÇO DOS MEMBROS Cooperará com seus colegas namedida dopossível. 27. 28. Não deve apoiar a aceitação demembros eliminados biblicamente por outra igreja, JAMIM (Presbi salvoefor possível prévia reablitação dos mesmos oudesaparecimento suas. DEGÓISade (pias) paSULIÃO FILHO deaIgreja Cristo e Rua Tomaz Martins deBrito, % - Nova Descoberta Caicó/RN. - Deve fazer possível para enviar, com brevidade, ospedidos regulares decartas Fone: (84) 3417 4884 9417 5456 / 29. o de transferência. 30. Deve tentar entrmcontato sempre que possivel com oslegas deministério DANIEL ELIASDE ARAÚJO (Presbítero) para saber informações sobre osmembros advindos desuas igrejas. Igreja Evangélica Assembléia deDeus Rua José Cirino daSilva, 69 - Barra Nov - Caicó/RN. Parágrafo Único: casos demembros que venham outras igrejas emdisciplina, aEmde que aoserem aceitos, sejam também revebidos emdisciplina pela mesma. Fones: (84) 9421 6606 3417 1244 (trab) / IVINO Deve semostrar pronto areceber conselho repreensão dos seus colegas de(Presbítero) 31. e paes Pedi Aministério, toda vez que sua conduta for julgada repreensível. 5 32. Como mebro daAPOES, deverá ser umrferencial deunidade e liderança. Rua Joel Damasceno, 1314 - Centro - Caicó/RN. evangélica noSeridó (84) Fones: 3417 2401 (Resid) / 3417 5169 (ja) /9419 3748 FRANCISCO ALBERTO PIMENTEL SOARES (Pastor) Igreja Presbiteriana Independente doBrasil Rua Trindade, s/nlvo - Vila Ativa - Caicó/RN. (84) 8805 Fones: 8522 FRANCISCO IVAN DEOLIVEIRA (Pastor) Igreja Evangélica Avivamento Bíblico Rua Agusto Monteiro, 541 1º Andar Cetro - -Caicó/RN. Fones: (84) 3421 1663 / (Resid) 8812.9998 GILSON NEUDO DO SOARES AMARAL (Pastor) Jereja Batista Regular Rua Joel 940 -Centroaicá/RN. Damasceno, Fones: (84) 8811 4896 / 9989 4848 3417 4733 (loja) GIOVANNI MOREIRA GUIMARÃES (Pastor) lereja do Presbiteriana Brasi Rua Mundo Novo, 810 - Paraíba - Caicó/RN. Fones: (84) 3417969 (Resid) / 3738 (igreja) /9405 1143 GUTEMBERG BELTRÃO DASILVA (Pastor) Missão Evangélica Pentecostal do Brasil Rua Marinheiro Manoel Inácio, 117 Centroaicó/RN. - Fones: (84) 3417 2333 (Resid) /9417 4807 JOEL DE JESUS (Pastor) Igreja Batista Viva Vila Brasil, 11 - Penedo - Caicó/RN. (84) 3417 Fones: 3838 (Resid) /3421 2444 (Batalhão) / 9401 8205 JOSÉ ROBERTO FERNANDES DE ARAÚJO (Presbítero) Igreja Metodista Wesleyana Av. Serido, 02e3485 Sala - Centro - Caicó/RN. Fones: (84) /3417 5798 (trab) 8819 30 JOSÉ SÉRGIO GONZAGA DASILVA (Pastor) Igreja Batista Viva Rua Maria Rufino dos Anjos, 23Apt 101 - Barra Nova - Caicó/RN. Fones: (84) 9101 0443/9108 7960 ROBERTO (Missionário) GOMES DS SANTOS Igreja Batista Viva / Jardim de Piranhas Rua Maria Adonina Maia, 10 - Santa Cecília - Jardim de Piranhas/RN, Fones: (84) 3423 2888 /9983 8038 SEBASTIÃO NOGUEIRA DE MEDEIROS (Presbítero) Missão Evangélica Pentecostal doBrasil / Jardim Seridó Rua Dr. Medeiros, 108 - Centro Jardim do Seridó/RN. Fones: (84) 3472 2397 /3472 2056 (recados Ir. Suely). ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 0047/2008 Assunto: Reconhece entidade como sendo de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências Interessado: Vereadora Verônica Alcâtara do Nascimento DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se pro Processo nº 0047/2008 Assunto: Reconhece entidade como sendo de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências Interessado: Vereadora Verônica Alcâtara do Nascimentoceda à análise do presente Projeto de Lei. v ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | Processo nº 0047/2008 Assunto: Reconhece entidade como sendo de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências Interessado: Vereadora Verônica Alcâtara do Nascimento DESPACHO Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em discussão. Caicó/RN, 23 de abril de 2008 (Gurgel Dantas idente Vereador ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 0047/2008 Assunto: Reconhece entidade como sendo de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências Interessado: Vereadora Verônica Alcâtara do Nascimento PARECER Pretende em sintese O presente projeto de Lei, tornar de utilidade pública no âmbito municipal, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Caicó, entidade que, segundo justificativa do vereador responsável pela propositura, é respaldada por relevantes trabalhos desenvolvidos no Município com o fim único de tornar melhor e mais eficaz a qualidade de vida e garantia de controle cidadão em nossa cidade de Caicó. Apresentado e julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se apto à discussão pelas Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, sendo o que agora se faz. Ocorre ser preciso angariar mais discussões acerca da utilidade pública, para quem se destina, para que serve e qual fim terá à aquele beneficiado. A discussão torna-se assim mais abrangente e não simplória como alguns destoam em afirmar. ) A Ooo ———— o Primeiro, antes de adentrar quando ao trabalho desenvolvido pela entidade, é preciso especificar os casos em que pode se decretar algum organismo como de utilidade pública. Afirma-se que uma entidade é de utilidade pública quando o ente público reconhece que a mesma desenvolve atividades em benefícios da coletividade que, a princípio, deveria ser por ele realizado. Mais aprofundado, o eminente escritor HELLY LOPES MEIRELES em sua prilhante obra assevera que esses serviços oferecidos pela empresa declarada serem de utilidade controle. pública são os que de alguma forma estão entrelaçados junto a coletividade, diretamente ou não, desde que sob a sua fiscalização e Cumpre ainda mencionar que a referida entidade poderá perder tal título de utilidade pública desde acordo como proceder o ente público. que seja evidenciado que não encontra-se cumprido o que se destina, de Observando o Estatuto da entidade civil a mencionada, verifica-se que à mesma é passível de ser decl: como entidade de utilidade pública municipal, tendo em vista ser [) uma empresa sem fins lucrativos € ainda principalmente em atenção ao que disciplina seu Estatuto, quando enumera suas atribuições e faz crer ser merecedora de tal título, tendo em vista garantia de bom trato junto à coletividade. Assim, quando a matéria, verifica-se ser passível de discussão e votação em plenário tendo ainda que me) respaldo quando a propositura do presente projeto de lei que encontra-se em conformidade aos ditames legais. Este é o parecer que submeto a apreciação superior. O —— eo . CaicóIRN 28 de abril de 2008 / / MAL Bel. Marx Helder Pereira Fernandes Advogado - OAB/RN 5.872 q ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 0047/2008 Assunto: Reconhece entidade como sendo de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências Interessado: Vereadora Verônica Alcâtara do Nascimento DESPACHO Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão. Caicó/RN 02 de maio Vereador Dí Freitas Fontes Relator ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO processo nº 0047/2008 Assunto: Reconhece entidade como sendo de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências Interessado: Vereadora Verônica Alcâtara do Nascimento PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrarse em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal. Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova O Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei enviando à Mesa Diretora desta Casa à fim de que se proceda a apreciação e votação. Caicó/RN 02 de maio de 2008 7 'ADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CER. 59.300.00 COMISSÃO DE JUSTICA REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEIº 047 12008 Ementa: Reconhece de Utilidade Pública Municipal a "ASSOCIAÇÃO DE PASTORES E OBREIROS EVANGÉLICOS DO SERIDO - APOES”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Reconhecida de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DE PASTORES E OBREIROS EVANGÉLICOS DO SERIDÓ - APOES”, com sede nesta cidade de Caicó à Avenida Cel. Martiniano, 852, com sede e foro nesta cidade de Caicó-RN. Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 09 de junho de 2008. Paulo Roque dos Santos Membro