| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2008 |
| Date | 2008-05-02 |
| Ementa | Faz doação de terreno do Patrimônio Público Municipal à Diocese de Caicó/RN e dá outras providências. |
| native_id | 9072 |
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MUNICÍPIO DE CAICÓ Prefeitura Municipal Gabinete do Prefeito Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN) CNPJ — 08.096.570/0001-39 Caicó(RN). 08 de maio de 2008. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR NILDSON MEDEIROS DANTAS CAMARA MUNICIPAL DE CAICÓ PRESIDENTE CAICÓ - RN Assunto: Encaminha Projeto de Lei o Senhor Presidente. Incumbiu-nos o Excelentíssimo Senhor Prefeito, encaminhar a essa Egrégia Casa, Projeto de Lei que faz doação de terreno do Patrimônio Público Municipal à Diocese de Caicó e dá outras providên Sem mais para o momento, fico a disposição para quaisquer outros esclarecimentos qu façam ne i Atenciosamente. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN CNPJ: Nº 08.096.570/0001-39 AV. CORONEL MARTINIANO, 993 - CENTRO MENSAGEM Nº 0006 Caicó/RN, 02 de maio de 2008. Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores. Honra-me encaminhar a Vossa Excelência e digníssimos Pares, Projeto de Lei que propõe a doação de terreno do Patrimônio Público Municipal à Diocese de Caicó/RN. A presente Lei atende à expediente da Paróquia de Sant Ana de Caicó/RN, uma vez que a Lei Municipal nº 4.117, trata de doação do referido terreno à Paróquia de Sant'Ana de Caicó/RN, Sendo necessário, portanto, a sua retificação, fazendo doação diretamente à Diocese de Caicó/RN. Na convicção de que o presente Proj parte dos nobres Vereadores, visando corrigir e: de consideração e estima. O terá apreciação justa por discrepância, reitero protestos RIVALDO COSTA Prefeito Excelentissimo Senhor Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN CNPJ: Nº 08.096.570/0001-39 AV. CORONEL MARTINIANO, 993 - CENTRO PROJETO DELEIN? 44) Faz doação de terreno do Patrimônio Público Municipal à Diocese de Caicó/RN e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓIRN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em doação à Diocese de Caicó/RN, um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado na Rua Assis Dantas, S/N — Zona 02, Distrito 01, Quadra 124, Lote 0194, Bairro Castelo Branco, Vila Altiva, nesta cidade, medindo uma área total de 1.560,00 m? (mil quinhentos e sessenta metros quadrados) de superfície, com os seguintes limites e dimensões: Ao Norte, com a Associação dos Funcionários da UFRN, onde mede 52,00 metros; Ao Sul, com a Rua São Francisco, onde mede 52,00 metros; Ao Leste, com a Rua Assis Dantas, onde mede 30,00 metros, Ao Oeste, com a Rua Memeu Vale, onde mede 30,00 metros. Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especifi 4.117, de 14 de dezembro de 2004. tente a Lei Municipal nº Caicó/RN, 02 di m ío de 2008. j RIVA COSTA Prefeito Municipal de Caicó MESA DIRETORA Projeto nº 048/2008 Assunto: Dispõe sobre a doação de imóvel pertencente ao patrimônio público e dá outras providências Interessado: Poder Executivo Municipal DESPACHO Tendo O presente projeto de lei apresentado e julgado objeto de deliberação por esta Câmara Municipal, faço encaminhar à Comissão Permanente de Justiça e Redação para análise necessário. pertencente ao patrimônio público e dá Interessado: Poder Executivo Municipal º DESPACHO Recebido o presente projeto de Lei, encaminhe-se a Assessoria Jurídica. desta Comissão Permanente para que produza o Parecer Jurídico necessário. Caicó/RN 20 de maio de 2008 Vereador Aliyson Gurgel Dantas Presidente da Comissão ASSESSORIA JURÍDICA Projeto nº 048/2008 Aolato: Dispõe sobre a doação de imóvel pertencente ao patrimônio público e dá outras providências Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER Pretende em sintese o presente projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal fazer doação de terreno à Diocese de Caicó/RN para dessa forma tomar legal e jurídico ato já realizado por outra administração. No presente projeto, especifica de forma sucinta os limites € especificações do imóvel a ser doado, o que gera garantia de perfeição e legalidade ao ato. Inteiramente perfeito a apresentação do presente projeto, o mesmo encontra possibilidade de discussão por esta Comissão. Eo relatório. “Tem o objeto o presente projeto de lei fazer doação de terreno público municipal para que dessa forma possa tomas real e legal uma doação já realizada em administrações anteriores. Verifica-se pelo que restou apresentado ao presente projeto de lei que tal doação irá produzir um enorme benefício a grande parte da população da cidade, o que a toma de utilidade pública. Verifica-se ainda que a tão comentada clausula de reversão tão discutida em sede de doação de patrimônio público aqui toma-se desnecessário tendo em vista que já encontra-se edificado o imóvel a ser doado. Assim, verifica-se a possibilidade jurídica do projeto de Lei, razão que faz ser possivel sua aprovação. É o parecer que submeto a aprovação superior. Caicó/RN 22 de abril de 2008. Bel/Marx Helder Pereira Fernandes Jurídico - OAB/RN 5.872 Projeto nº 048/2008 ota: Dispõe sobre a donção de imóvel pertencente ao patrimônio público e dá outras providências. Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER Aprovo se ressalvas o parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Comissão Permanente opinando por sua aprovação e encaminhamento o Plenário para discussão e votação. câmare Muni COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto nº 048/2008 oleo: Dispõe sobre a doação de imóvel pertencente ao patrimônio público e dá outras providências Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER Pretende o presente projeto de lei fazer doação de imóvel público municipal. Com tramitação normal, sofreu a presente matéria parecer favorável a sua discussão e votação em parecer do Relator, tendo por base posicionamento jurídico da Assessoria Jurídica desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente aprova o presente projeto de lei quanto a sua constitucionalidade e aspecto jurídico, fazendo-o retomar à plenário para discussão e votação. Caicó/RN 22 de maio de 2008. Vereador Aliyson G; CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder em DOAÇÃO à Diocese de Caicó/RN, um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado na Rua Assis Dantas, S/N - Zona 02, Distrito 01, Quadra 124, Lote 0194, Bairro Castelo Branco, Vila Altiva, nesta cidade, medindo uma área total de 1.560,00m? (mil quinhentos e sessenta metros quadrados) de superfície, com os seguintes limites é dimensões: Ao Norte, com a Associação dos Funcionários da UFRN, onde mede 52,00 metros; Ao Sul, com a rua São Francisco, onde mede 52,00 metros; Ao Leste, com a rua Assis Dantas, onde mede 30,00 metros; Ao Oeste, com a rua Memeu Vale, onde mede 30,00 metros; Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal nº 4117, de 14 de dezembro de 2004. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 02 de junho de 204 Allyson Gurgel Dantas Dils Fo 69) 1 Paulo Roque dos ás Membi Presidente