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materia nº 48/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2008
Date 2008-05-02
EmentaFaz doação de terreno do Patrimônio Público Municipal à Diocese de Caicó/RN e dá outras providências.
native_id9072

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MUNICÍPIO DE CAICÓ
Prefeitura Municipal
Gabinete do Prefeito
Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN)
CNPJ — 08.096.570/0001-39
Caicó(RN). 08 de maio de 2008.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR NILDSON MEDEIROS DANTAS
CAMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
PRESIDENTE
CAICÓ - RN
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
o Senhor Presidente.
Incumbiu-nos o Excelentíssimo Senhor Prefeito, encaminhar a essa Egrégia
Casa, Projeto de Lei que faz doação de terreno do Patrimônio Público Municipal à
Diocese de Caicó e dá outras providên
Sem mais para o momento, fico a disposição para quaisquer
outros esclarecimentos qu façam ne i
Atenciosamente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN
CNPJ: Nº 08.096.570/0001-39
AV. CORONEL MARTINIANO, 993 - CENTRO
MENSAGEM Nº 0006 Caicó/RN, 02 de maio de 2008.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Honra-me encaminhar a Vossa Excelência e digníssimos Pares,
Projeto de Lei que propõe a doação de terreno do Patrimônio Público Municipal à
Diocese de Caicó/RN.
A presente Lei atende à expediente da Paróquia de Sant Ana de
Caicó/RN, uma vez que a Lei Municipal nº 4.117, trata de doação do referido
terreno à Paróquia de Sant'Ana de Caicó/RN, Sendo necessário, portanto, a sua
retificação, fazendo doação diretamente à Diocese de Caicó/RN.
Na convicção de que o presente Proj
parte dos nobres Vereadores, visando corrigir e:
de consideração e estima.
O terá apreciação justa por
discrepância, reitero protestos
RIVALDO COSTA
Prefeito
Excelentissimo Senhor
Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN
CNPJ: Nº 08.096.570/0001-39
AV. CORONEL MARTINIANO, 993 - CENTRO
PROJETO DELEIN? 44)
Faz doação de terreno do Patrimônio Público
Municipal à Diocese de Caicó/RN e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓIRN, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder em doação à Diocese de Caicó/RN, um terreno pertencente ao
Patrimônio Municipal, localizado na Rua Assis Dantas, S/N — Zona 02, Distrito 01,
Quadra 124, Lote 0194, Bairro Castelo Branco, Vila Altiva, nesta cidade, medindo
uma área total de 1.560,00 m? (mil quinhentos e sessenta metros quadrados) de
superfície, com os seguintes limites e dimensões:
Ao Norte, com a Associação dos Funcionários da UFRN, onde
mede 52,00 metros;
Ao Sul, com a Rua São Francisco, onde mede 52,00 metros;
Ao Leste, com a Rua Assis Dantas, onde mede 30,00 metros,
Ao Oeste, com a Rua Memeu Vale, onde mede 30,00 metros.
Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário, especifi
4.117, de 14 de dezembro de 2004.
tente a Lei Municipal nº
Caicó/RN, 02 di m ío de 2008. j
RIVA COSTA
Prefeito Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Projeto nº 048/2008
Assunto: Dispõe sobre a doação de imóvel pertencente ao patrimônio público e dá
outras providências
Interessado: Poder Executivo Municipal
DESPACHO
Tendo O presente projeto de lei apresentado e julgado objeto de
deliberação por esta Câmara Municipal, faço encaminhar à Comissão Permanente de
Justiça e Redação para análise necessário.
pertencente ao patrimônio público e dá
Interessado: Poder Executivo Municipal
º
DESPACHO
Recebido o presente projeto de Lei, encaminhe-se a Assessoria Jurídica.
desta Comissão Permanente para que produza o Parecer Jurídico necessário.
Caicó/RN 20 de maio de 2008
Vereador Aliyson Gurgel Dantas
Presidente da Comissão
ASSESSORIA JURÍDICA
Projeto nº 048/2008
Aolato: Dispõe sobre a doação de imóvel pertencente ao patrimônio público e dá
outras providências
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
Pretende em sintese o presente projeto de lei de autoria do Poder
Executivo Municipal fazer doação de terreno à Diocese de Caicó/RN para dessa forma
tomar legal e jurídico ato já realizado por outra administração.
No presente projeto, especifica de forma sucinta os limites €
especificações do imóvel a ser doado, o que gera garantia de perfeição e legalidade ao
ato.
Inteiramente perfeito a apresentação do presente projeto, o mesmo encontra
possibilidade de discussão por esta Comissão.
Eo relatório.
“Tem o objeto o presente projeto de lei fazer doação de terreno público
municipal para que dessa forma possa tomas real e legal uma doação já realizada em
administrações anteriores.
Verifica-se pelo que restou apresentado ao presente projeto de lei que tal
doação irá produzir um enorme benefício a grande parte da população da cidade, o que a
toma de utilidade pública.
Verifica-se ainda que a tão comentada clausula de reversão tão discutida
em sede de doação de patrimônio público aqui toma-se desnecessário tendo em vista
que já encontra-se edificado o imóvel a ser doado.
Assim, verifica-se a possibilidade jurídica do projeto de Lei, razão que
faz ser possivel sua aprovação.
É o parecer que submeto a aprovação superior.
Caicó/RN 22 de abril de 2008.
Bel/Marx Helder Pereira Fernandes
Jurídico - OAB/RN 5.872
Projeto nº 048/2008
ota: Dispõe sobre a donção de imóvel pertencente ao patrimônio público e dá
outras providências.
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
Aprovo se ressalvas o parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta
Comissão Permanente opinando por sua aprovação e encaminhamento o Plenário para
discussão e votação.
câmare Muni
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto nº 048/2008
oleo: Dispõe sobre a doação de imóvel pertencente ao patrimônio público e dá
outras providências
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
Pretende o presente projeto de lei fazer doação de imóvel público
municipal.
Com tramitação normal, sofreu a presente matéria parecer favorável a sua
discussão e votação em parecer do Relator, tendo por base posicionamento jurídico da
Assessoria Jurídica desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente aprova o presente
projeto de lei quanto a sua constitucionalidade e aspecto jurídico, fazendo-o retomar à
plenário para discussão e votação.
Caicó/RN 22 de maio de 2008.
Vereador Aliyson G;
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de
suas atribuições legais, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a conceder em DOAÇÃO à Diocese de Caicó/RN, um terreno pertencente ao
Patrimônio Municipal, localizado na Rua Assis Dantas, S/N - Zona 02, Distrito 01,
Quadra 124, Lote 0194, Bairro Castelo Branco, Vila Altiva, nesta cidade, medindo
uma área total de 1.560,00m? (mil quinhentos e sessenta metros quadrados) de
superfície, com os seguintes limites é dimensões:
Ao Norte, com a Associação dos Funcionários da UFRN, onde mede 52,00 metros;
Ao Sul, com a rua São Francisco, onde mede 52,00 metros;
Ao Leste, com a rua Assis Dantas, onde mede 30,00 metros;
Ao Oeste, com a rua Memeu Vale, onde mede 30,00 metros;
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal nº
4117, de 14 de dezembro de 2004.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 02 de junho de 204
Allyson Gurgel Dantas Dils
Fo 69) 1
Paulo Roque dos ás
Membi
Presidente

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