| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2008 |
| Date | 2008-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - CEFET /RN, e dá outras providências |
| native_id | 9077 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.000 PROJETO DE LEI Nº 053 ,2008 Dispõe sobre a denominação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - CEFET /RN, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓGRN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica denominado de Pe. Aderbal Leitão Vilar, o Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - CEFET /RN, que será construído na margem esquerda da RN 288, no sentido Caicó/São José do Seridó, Zona Norte de Caicó, ainda sem denominação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó (RN), em, de junho de 2008. CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.000 REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 053/2008 Ementa: Dispõe sobre a denominação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - CEFET /RN, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica denominado de Pe. Aderbal Leitão Vilar, o Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte — CEFET /RN, que será construído na margem esquerda da RN 288, no sentido Caicó/São José do Seridó, Zona Norte de Caicó, ainda sem denominação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Allyson Gurgel Dantas Presidente Paulo fado ntos Membro-