| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2008 |
| Date | 2008-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a transferência para a COSERN de redes elétricas e transformadores e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAICÓ Prefeitura Municipal GABINETE DO PREFEITO Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN) CNPJ — 08.096.570/0001-39 Caicó(RN). 25 de agosto de 2008 A Sua Excelência o Senhor NILDSON MEDEIROS DANTAS CAMARA MUNICIPAL DE CAICÓ PRESIDENTE CAICÓ -RN Assunto: Encaminha Projeto de Lei Incumbiu-nos o Excelentissimo Senhor Prefeito, encaminhar a Essa Egrégia Casa, Projeto de Lei que autoriza ao Poder Executivo Municipal a para a COSERN de redes elétricas e transformadores e dá Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo e cooperação. Atenciosamente, O) UBALMAGNU; SICOSTA SECRETÁRIO E INTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN Av. Coronel Martiniano -993- Centro CNPJ - 08.096.570/0001-39 MENSAGEM Nº 009/2008 Caicó, 15 de agosto de 2008. Senhor Presidente Senhores Vereadores Senhora Vereadora: Remetemos à apreciação dos Ilustres Vereadores e demais Pares, o Projeto de Lei anexo, que propõe a transferência dos acervos especificados, para a COSERN, (Companhia Energética do Rio Grande do Norte), com seus respectivos expedientes aprovados pela citada companhia. Com confiança, submetemos a Vossas Excelências esta matéria na certeza de sua aprovação. Atenciosamente, a RIVALDO COSTA Prefeito Exmo. Senhor Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN NESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ RIN Av. Coronel Martiniano, 993- Centro CNPJ - 08.096.570/0001-39 proseTo DELEIN' 058/08 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a transferência para a COSERN de redes elétricas e transformadores e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal por seu Prefeito Constitucional autorizado a efetuar à COSERN (Companhia Energética do Rio Grande do Norte), a transferência dos acervos abaixo especificados com seus respectivos expedientes aprovados pela Companhia: 4. Expediente 9000666553 — Rede elétrica de média tensão (13.800V), com instalação de Trafos de 75 e 112,5 KVA (trifásicos), rede de baixa tensão (380/220V), para atender o Conjunto Habitacional Raimundo Silvino da Costa - Raimundo Pretinho, na Zona Norte do município de Caicó/RN; 2. Expediente 9000642050 — Extensão de rede MT/Instalação de Trafo de 15KVA (trifásico), modificação de rede de baixa tensão no sítio Juá. 3. Expediente 9000642077 — Posto de Transformação 112,5 KVA, rede elétrica de MT e medição para o Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Caicó; 4. Expediente 9000642069 — Extensão de rede elétrica de baixa tensão (380/220 V) na rua Martinho Elpídio, no bairro Penedo. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 15 de agostó de 2008 RIVALDO COSTA Prefeito A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEIº 058/2008 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a transferência para a COSERN de redes elétricas e transformadores e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal por seu Prefeito Constitucional autorizado a efetuar à COSERN (Companhia Energética do Rio Grande do Norte), a transferência dos acervos abaixo especificados com seus respectivos expedientes aprovados pela Companhia: 1. Expediente 9000666553 - Rede elétrica da média tensão (13.800V), com instalação de Trafos de 75 e 112,5 KVA (trifásicos), rede de baixa tensão (320/220V), para atender o Conjun to Habitacional Raimundo Silvino da Costa - Raimundo Pretinho, na Zona Norte do Município de Caicó/RN; 2. Expediente 9000642050 — Extensão de rede MYT/Instalação de Trafo de 15KVA (trifásico), modificação de de rede de baixa tensão no sítio Juá. 3 - Expediente 9000642027 -Posto de Transformação 12,5KVA, rede elétrica de MT e medição para o Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Caicó; 4 - Expediente 9000642069 — Extensão da rede elétrica de baixa tensão (380/220 V), na rua Martinho Elpidio, no bairro Penedo. CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 E Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar ira Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 22 de outubro de 2008. — om Dilson Freitas Fontes Relator a, lo Adolfo Maia Membro