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materia nº 58/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2008
Date 2008-08-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a transferência para a COSERN de redes elétricas e transformadores e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CAICÓ
Prefeitura Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN)
CNPJ — 08.096.570/0001-39
Caicó(RN). 25 de agosto de 2008
A Sua Excelência o Senhor
NILDSON MEDEIROS DANTAS
CAMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
PRESIDENTE
CAICÓ -RN
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Incumbiu-nos o Excelentissimo Senhor Prefeito, encaminhar a Essa
Egrégia Casa, Projeto de Lei que autoriza ao Poder Executivo Municipal a
para a COSERN de redes elétricas e transformadores e dá
Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo e
cooperação.
Atenciosamente,
O)
UBALMAGNU; SICOSTA
SECRETÁRIO E INTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN
Av. Coronel Martiniano -993- Centro
CNPJ - 08.096.570/0001-39
MENSAGEM Nº 009/2008 Caicó, 15 de agosto de 2008.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora:
Remetemos à apreciação dos Ilustres Vereadores e demais Pares, o
Projeto de Lei anexo, que propõe a transferência dos acervos especificados, para a
COSERN, (Companhia Energética do Rio Grande do Norte), com seus respectivos
expedientes aprovados pela citada companhia.
Com confiança, submetemos a Vossas Excelências esta matéria na
certeza de sua aprovação.
Atenciosamente, a
RIVALDO COSTA
Prefeito
Exmo. Senhor
Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ RIN
Av. Coronel Martiniano, 993- Centro
CNPJ - 08.096.570/0001-39
proseTo DELEIN' 058/08
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a
transferência para a COSERN de redes elétricas
e transformadores e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal por seu Prefeito Constitucional
autorizado a efetuar à COSERN (Companhia Energética do Rio Grande do Norte), a
transferência dos acervos abaixo especificados com seus respectivos expedientes
aprovados pela Companhia:
4. Expediente 9000666553 — Rede elétrica de média tensão (13.800V), com
instalação de Trafos de 75 e 112,5 KVA (trifásicos), rede de baixa tensão
(380/220V), para atender o Conjunto Habitacional Raimundo Silvino da Costa -
Raimundo Pretinho, na Zona Norte do município de Caicó/RN;
2. Expediente 9000642050 — Extensão de rede MT/Instalação de Trafo de 15KVA
(trifásico), modificação de rede de baixa tensão no sítio Juá.
3. Expediente 9000642077 — Posto de Transformação 112,5 KVA, rede elétrica de
MT e medição para o Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Caicó;
4. Expediente 9000642069 — Extensão de rede elétrica de baixa tensão (380/220 V)
na rua Martinho Elpídio, no bairro Penedo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de agostó de 2008
RIVALDO COSTA
Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEIº 058/2008
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar a transferência para a COSERN de
redes elétricas e transformadores e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal por seu
Prefeito Constitucional autorizado a efetuar à COSERN (Companhia Energética do
Rio Grande do Norte), a transferência dos acervos abaixo especificados com seus
respectivos expedientes aprovados pela Companhia:
1. Expediente 9000666553 - Rede elétrica da média
tensão (13.800V), com instalação de Trafos de 75 e 112,5 KVA (trifásicos), rede de
baixa tensão (320/220V), para atender o Conjun to Habitacional Raimundo Silvino
da Costa - Raimundo Pretinho, na Zona Norte do Município de Caicó/RN;
2. Expediente 9000642050 — Extensão de rede
MYT/Instalação de Trafo de 15KVA (trifásico), modificação de de rede de baixa tensão
no sítio Juá.
3 - Expediente 9000642027 -Posto de Transformação
12,5KVA, rede elétrica de MT e medição para o Centro Administrativo da Prefeitura
Municipal de Caicó;
4 - Expediente 9000642069 — Extensão da rede elétrica de
baixa tensão (380/220 V), na rua Martinho Elpidio, no bairro Penedo.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
E Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
ira Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 22 de outubro de 2008. —
om
Dilson Freitas Fontes
Relator
a,
lo Adolfo Maia
Membro

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