| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2008 |
| Date | 2008-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de uma artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.000 PROJETO DE LEI Nº JO 3) /2008 Dispõe sobre a denominação de uma artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica denominada de Enfermeiro Breno Olegário de Macêdo e Brito, a rua Projetada com Código de Logradouro nº 00819-X, bairro Boa Passagem, Zona Norte de Caicó, ainda sem denominação. $ Único — A denominação a que se refere o artigo 1º do Projeto de Lei em pauta, está localizada iniciando no Trevo que dá acesso aos bairros Samanaú, Alto da Boa Vista e delimitando-se com a rua Manoel Maia. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal deCaicó MESA DIRETORA Processo nº 063/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN. Interessado: Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ DEPACHO o Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei “ ea ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 063/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicó/RN Interessado: Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ DESPACHO Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em discussão. Caicó/RN, 1 de novembro de 2008 A 390 Vereador EDEVALDO ADOLFO MAIA idente STADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 063/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ PARECER Pretende em síntese o presente projeto de Lei de autoria do eminente senhor Vereador a denominação de uma artéria projetada na cidade de CaicóiRN Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar, tempestivamente possível de discussão. Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente denominação para a referida artéria passando, com a sua aprovação, a se chamar: Rua Enfermeiro Breno Olegário de Macedo e Brito. Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe de toda a identificação quanto a matéria, sendo apresentado o projeto com os códigos e demais preceitos que possibilitam sua identificação e comprovação do aludido. Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do projeto em discussão. haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica Municipal Lei Orgânica do município de Caicó. Art 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente. XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios, vias, bairros e logradouros públicos. Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que refere-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão que se faz válida a sua tramitação e votação. Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retomar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para apreciação e votação. Este é o parecer que submeto a apreciação superior. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 063/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicó/RN Interessado: Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ DESPACHO Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o º presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó | COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 063/2008 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação. Caicó/RN 14 de novembro de 2008 CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI º 063/2008 Ementa: Faz denominação de uma artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica denominado de Enfermeiro Breno Olegário de Macêdo e Brito, a rua Projetada com Código de Logradouro nº 00819-X, bairro Boa Passagem, Zona Norte de Caicó-RN, ainda sem denominação. $ Único — A denominação a que se refere o artigo 1º do Projeto de Lei em pauta, está localizada iniciando no Trevo que dá acesso aos bairros Samanaú, Alto da Boa Vista e delimitando-se com a rua Manoel Maia. Art, 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 15 de dezembro de 200º fo Maia Dilsón F) Presidemi / Relator Allyson Gurgel Dantas Membro