| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2008 |
| Date | 2008-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Caicó/RN e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Projeto nº 051/2008 Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Caicó/RN e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, faz saber que esta aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal à sanciono. Art.1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 19 de 05 de junho de 1998 e Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000. Art. 2º O subsídio do Prefeito Municipal , é fixado no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito Municipal é fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 4º. Será retido na fonte o Imposto de Renda que incidirá sobre o subsídio, prevista nesta lei, pagas em espécie. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de 2009, revogados as disposições em contrário. Câmara Munic HI de Caicó/RN, 02 de junho de 2008. ly SON A i DÍLSON AS FONTES Eu e CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP.59300-000 www.cmcaico.com.br COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: Ementa: Projeto de Lei Nº 051/08 Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito e Vice - Prefeito do Município de Caicó -RN, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica fixado o Subsídio do Prefeito e Vice — Prefeito Municipal, de acordo com à Emenda Constitucional nº 19 de 05 de junho de 1998 e Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000. Art. 2º - O Subsídio do Prefeito Municipal de Caicó-RN, é fixado no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 3º - O subsídio do Vice — Prefeito Municipal é fixado em R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Art, 4º - Será retido na fonte o Imposto de Renda que incidirá sobre o subsídio , prevista nesta Lei, pagas em espécie. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano de 2009, (Dois mil e nove), revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 02 de junho de 2008. rua suo Membi