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materia nº 76/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2008
Date 2008-06-02
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Caicó/RN e dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Projeto nº 52/2008
Dispõe sobre a fixação dos subsídios
do Prefeito e Vice-Prefeito do
Município de Caicó/RN e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, faz saber que esta
aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal à sanciono.
Art.1º Ficam fixados os subsídios
dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de
Caicó/RN, de acordo com a Emenda Constitucional nº 19 de 05
de junho de 1998 e Emenda Constitucional nº 25 de 14 de
fevereiro de 2000.
Art. 2º O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal
de Caicó/RN, é fixado no valor de R$ 4.953,62 (quatro mil,
novecentos e cingiienta e três reais e sessenta e dois
centavos).
Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal, pelo exercício
do Cargo, perceberá o valor de 50% (cinquenta por cento), de
seus subsídios a título de gratificação.
Art. 4º. O vereador que, injustificadamente não
comparecer efetivamente à sessão ordinária, deixará de
perceber 1/30 (um trinta avos) de sua remuneração, a cada
falta comprovada.
Art. 5º. Será retido na fonte o Imposto de Renda que
incidirá sobre o subsídio, prevista nesta lei, pagas em espécie.
Art. 6º O suplente convocado perceberá a partir da posse,
100 (cem por cento) que tiver direito o Vereador Titular.
Art. 7º. A concessão de diárias aos senhores vereadores,
ser-lhe-á pagas nos casos de deslocamento para fora do
á Território do Município.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro
do ano de 2009, revogados as disposições em contrário.
Câmara Municipa) fo Caicó/RN, 02 de junho de 2008.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(ME)08.385.940/0001-58CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fone: 421-2286 - Telefax: 417-2954
www. cmcaico.com.br
CEP.59300-000
OMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: Ementa: Projeto de Lei Nº 052/08
Dispõe sobre a fixação dos Subsídios dos
Vereadores e Presidente da Câmara
Municipal de Caicó-RN, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artlº - Fica fixado o Subsídio dos Vereadores é
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN, de acordo com a Emenda
Constitucional nº 19 de 05 de junho de 1998 e Emenda Constitucional nº 25 de 14 de
fevereiro de 2000.
Art, 2º - O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal
de Caicó-RN, é fixado no valor de R$ 4.953,62 (Quatro mil novecentos e cinquenta e
três reais e sessenta e dois centavos).
et do - O Presidente da Câmara Municipal, pelo
exercício do Cargo, perceberá o valor de 50% (cinquenta por cento por cento), de
seus Subsídios a Título de Gratificação.
Art, 4º - O Vereador que, injustificadamente não
comparecer efetivamente à sessão ordinária deixará de perceber de 1/30 (hum trinta
ávas), de sua remuneração, a cada falta comprovada.
Art 5º - Será retido na fonte o Imposto de Renda que
incidirá sobre o subsídio , prevista nesta Lei, pagas em espécie.
st 6º - o Suplente convocado perceberá a partir da
posse 100% (cem por cento) que tiver direito O Vereador Titular.
Art. 7º- A concessão de diárias aos Senhores Vereadores
, só poderá ser paga nos casos de deslocamento para fora do Território do Município.
At 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro)
de janeiro do ano de 2009, (Dois mil e nove). revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 02 de junho de 2008.
40)
Membro
/
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fone: 421-2286 - Telefax: 417-2954
www.cmcaico.com.br
CEP.59300-000
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: Ementa: Projeto de Lei Nº 052/08
Dispõe sobre a fixação dos Subsídios dos
Vereadores e Presidente da Câmara
Municipal de Caicó-RN, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica fixado o Subsídio dos Vereadores e
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN, de acordo com a Emenda
Constitucional nº 19 de 05 de junho de 1998 e Emenda Constitucional nº 25 de 14 de
fevereiro de 2000.
Art, 2º - O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal
de Caicó-RN, é fixado no valor de R$ 4.953,62 (Quatro mil novecentos e cinquenta e
três reais e sessenta e dois centavos).
Art. 3º - O Presidente da Câmara Municipal, pelo
exercício do Cargo, perceberá o valor de 50% (cinquenta por cento por cento), de
seus Subsídios a Título de Gratificação.
Art, 4º - O Vereador que, injustificadamente não
comparecer efetivamente à sessão ordinária deixará de perceber de 1/30 (hum trinta
avos), de sua remuneração, a cada falta comprovada.
Art. 5º - Será retido na fonte o Imposto de Renda que
incidirá sobre o subsídio , prevista nesta Lei, pagas em espécie.
Art. 6º - o Suplente convocado perceberá a partir da
posse 100% (cem por cento) que tiver direito o Vereador Titular.
Art. 7º- A concessão de diárias aos Senhores Vereadores
, só poderá ser paga nos casos de deslocamento para fora do Território do Município.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro)
de janeiro do ano de 2009, (Dois mil e nove), revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 02 de junho de 2008.

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