| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2008 |
| Date | 2008-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Caicó/RN e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Projeto nº 52/2008 Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Caicó/RN e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, faz saber que esta aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal à sanciono. Art.1º Ficam fixados os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN, de acordo com a Emenda Constitucional nº 19 de 05 de junho de 1998 e Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000. Art. 2º O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Caicó/RN, é fixado no valor de R$ 4.953,62 (quatro mil, novecentos e cingiienta e três reais e sessenta e dois centavos). Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal, pelo exercício do Cargo, perceberá o valor de 50% (cinquenta por cento), de seus subsídios a título de gratificação. Art. 4º. O vereador que, injustificadamente não comparecer efetivamente à sessão ordinária, deixará de perceber 1/30 (um trinta avos) de sua remuneração, a cada falta comprovada. Art. 5º. Será retido na fonte o Imposto de Renda que incidirá sobre o subsídio, prevista nesta lei, pagas em espécie. Art. 6º O suplente convocado perceberá a partir da posse, 100 (cem por cento) que tiver direito o Vereador Titular. Art. 7º. A concessão de diárias aos senhores vereadores, ser-lhe-á pagas nos casos de deslocamento para fora do á Território do Município. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de 2009, revogados as disposições em contrário. Câmara Municipa) fo Caicó/RN, 02 de junho de 2008. CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(ME)08.385.940/0001-58CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fone: 421-2286 - Telefax: 417-2954 www. cmcaico.com.br CEP.59300-000 OMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: Ementa: Projeto de Lei Nº 052/08 Dispõe sobre a fixação dos Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artlº - Fica fixado o Subsídio dos Vereadores é Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN, de acordo com a Emenda Constitucional nº 19 de 05 de junho de 1998 e Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000. Art, 2º - O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Caicó-RN, é fixado no valor de R$ 4.953,62 (Quatro mil novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos). et do - O Presidente da Câmara Municipal, pelo exercício do Cargo, perceberá o valor de 50% (cinquenta por cento por cento), de seus Subsídios a Título de Gratificação. Art, 4º - O Vereador que, injustificadamente não comparecer efetivamente à sessão ordinária deixará de perceber de 1/30 (hum trinta ávas), de sua remuneração, a cada falta comprovada. Art 5º - Será retido na fonte o Imposto de Renda que incidirá sobre o subsídio , prevista nesta Lei, pagas em espécie. st 6º - o Suplente convocado perceberá a partir da posse 100% (cem por cento) que tiver direito O Vereador Titular. Art. 7º- A concessão de diárias aos Senhores Vereadores , só poderá ser paga nos casos de deslocamento para fora do Território do Município. At 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano de 2009, (Dois mil e nove). revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 02 de junho de 2008. 40) Membro / CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fone: 421-2286 - Telefax: 417-2954 www.cmcaico.com.br CEP.59300-000 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: Ementa: Projeto de Lei Nº 052/08 Dispõe sobre a fixação dos Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica fixado o Subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN, de acordo com a Emenda Constitucional nº 19 de 05 de junho de 1998 e Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000. Art, 2º - O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Caicó-RN, é fixado no valor de R$ 4.953,62 (Quatro mil novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos). Art. 3º - O Presidente da Câmara Municipal, pelo exercício do Cargo, perceberá o valor de 50% (cinquenta por cento por cento), de seus Subsídios a Título de Gratificação. Art, 4º - O Vereador que, injustificadamente não comparecer efetivamente à sessão ordinária deixará de perceber de 1/30 (hum trinta avos), de sua remuneração, a cada falta comprovada. Art. 5º - Será retido na fonte o Imposto de Renda que incidirá sobre o subsídio , prevista nesta Lei, pagas em espécie. Art. 6º - o Suplente convocado perceberá a partir da posse 100% (cem por cento) que tiver direito o Vereador Titular. Art. 7º- A concessão de diárias aos Senhores Vereadores , só poderá ser paga nos casos de deslocamento para fora do Território do Município. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano de 2009, (Dois mil e nove), revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 02 de junho de 2008.